Contract
A Câmara Municipal está contratando Empresa especializada em Pintura Interna pela Lei 14.133, seguindo os parâmetros e normas do contrato.
Contrato N.º /2021 – CMG
Contrato de Prestação de Serviço da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ n.º, 78.177.771/0001-46 neste ato devidamente representado pela Presidente do Legislativo Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 838.468.659-72 e RG: 54248571 e, CONTRATADA , inscrita na pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ N.º .........., com sede à Rua , neste ato representado por seu
representante legal Sra. ............, portador do RG n.º ............... e do CPF n.º Assinam as
partes o presente termo de contratação de prestação de serviços consoante as disposições expressas no Processo nº 12/2021 –– tudo em conformidade com as Leis Federais números 14.133/21, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é PINTURA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA. Conforme as especificações constantes no anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ 31.900,00(trinta e um mil e novecentos reais), sendo o pagamento realizado conforme descrito no anexo I, devidamente atestada a execução pela CONTRATANTE, em 3 (três) parcelas sendo duas R$9.600,00(nove mil e seiscentos reais), e a terceira sendo R$12.700,00 (doze mil setecentos reais) referente á pintura interna tendo em vista 2.800mts (dois mil e oitocentos metros quadrados)
2.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Guaratuba que será conferida e atestada por agente de contrato e o fiscal de contrato da Câmara Municipal de Guaratuba/PR.
2.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.4 Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução.
2.5 O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa ao Contrato, e enquanto persistirem restrições quando aos serviços prestados, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
3.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e/ou encargos sociais decorrentes deste Contrato.
3.2 A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste contrato de Prestação de Serviço, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba na seguinte dotação, sobre a Fonte de Recursos 1001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS: 01.001.01.031.0062.2.056-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-3.3.90.39.16.00.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do contrato inicia-se com a assinatura sendo sua eficácia condicionada à publicação oficial do extrato deste Termo, que será de 12 meses a partir de sua publicação, em cumprimento ao que dispõe o artigo 75, Parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, com redação dada pela Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
6.1 O prazo máximo para entrega do objeto desse contrato será de 40 (quarenta) dias contado a partir da publicação do extrato deste termo.
6.2 O prazo que se trata o item anterior poderá ser ajustado desde que justificado e aceito pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALZAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato pelo Gestor, agente e Fiscal de Contratos designado pela Portaria n°439/2021 de 31 Março de 2021.
7.2 Assume a contratada inteira e expressa responsabilidade pelo recolhimento das obrigações sociais e pela proteção aos seus empregados, como também obrigações comerciais, previdenciárias e tributárias referente à execução deste contrato.
7.3 A CONTRATADA é responsável diretamente aos danos causadas a CONTRATANTE ou contra terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização e acompanhamento pelo órgão interessado.
CLAUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
8.1 Executado o objeto do ajuste e estando em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, dentro do prazo de execução contratual, informando o término da obra e ou/serviços.
8.2 A não comunicação escrita da CONTRATADA do término da obra e/ou serviços dentro do prazo de execução contratual caracterizará atraso, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas neste ajuste, conforme o caso.
8.3 A comunicação escrita da CONTRATADA do término da obra e/ou serviços suspende o prazo para fins de contagem de eventual mora, desde que seja confirmado o recebimento provisório da obra.
8.4 Após a comunicação escrita da CONTRATADA informando o término dos serviços, o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, fará verificação in loco e adotará uma das seguintes providências: a) recebimento provisório; b) recebimento provisório, com ressalvas; c) não recebimento dos serviços.
8.5 O recebimento provisório de que trata a letra “a” será efetuado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra e/ou serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, quando constatada a conclusão do objeto de acordo com as especificações.
8.6 O recebimento provisório de que trata a letra “b” somente poderá ser concedido se os defeitos e/ou irregularidades constatados pela comissão disserem respeito a itens já executados e considerados de pequena monta, ocasião em serão listadas as pendências e deferido, no próprio termo, prazo de até 30 (trinta) dias, para que a CONTRATADA efetue, às suas expensas, os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas ao objeto contratado.
8.7 O prazo concedido com base no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual ou inferior período, a pedido justificado da CONTRATADA, mediante anuência do CONTRATANTE.
8.8 Ocorrendo a hipótese do item 8.6, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo acima fixado, emitir nova comunicação escrita à fiscalização, a fim de que seja realizada uma segunda vistoria.
8.9 No caso de os defeitos e/ou as irregularidades listadas pelo CONTRATANTE de que trata o
8.6 não terem sido sanadas no prazo estipulado, a CONTRATADA passa a incorrer em multa moratória, a qual terá início na data da comunicação formal a que se refere o item 8.8 do presente instrumento ou ao final do prazo concedido em conformidade com o item 8.6, o que ocorrer antes.
8.10 Constatados vícios, defeitos e/ou irregularidades após o recebimento provisório, aplicam-se as regras dispostas no item 8.6.
8.11 Quando houver o não recebimento constante da letra “c”, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, com urgência, resolver as pendências listadas.
8.12 O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento provisório ou após a comunicação da correção dos itens constantes no Termo de Recebimento Provisório, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.13 O recebimento definitivo será efetuado pela Comissão designada através da Portaria N° 436 de 10 de Março de 2021, juntamente com o Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Guaratuba, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Atender às condições descritas no “Anexo 1 – Termo de referência”;
b) Não terceirizar ou inutilizar o prazo de 40 dias para ´conclusão da obra;
c) Não introduzir modificações de qualquer natureza nos produtos;
d) Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados pela CONTRATANTE, nas partes e componentes internas da Câmara Municipal;
e) Cumprir todos os requisitos legais, inclusive obrigações acessórias de sua responsabilidade, que possam prejudicar o cumprimento do objeto contratual por parte da CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pelas pessoas que utilizar na execução do contrato, obrigando-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre os documentos, informações técnicas e comerciais de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros que, voluntária ou involuntariamente, venham a ter acesso em razão do presente contrato;
g) A CONTRATADA deverá executar integralmente o objeto contratual com zelo, perfeição, higiene, eficiência, eficácia e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e padrões estabelecidos pela CONTRATANTE.
h) Assegurar a garantia e qualidade acordado em contrato;
i) Quando solicitado expressamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, compromete-se a entregar certidões que comprovem a idoneidade de suas atividades, tais como: certidões dos demais órgãos ou instituições públicas e privadas, negativa de débito junto a cartórios de protesto,
negativas de processos civis, criminais e/ou trabalhistas junto aos Tribunais Estaduais, Federais, ou qualquer outro exigido por uma eventual fiscalização ou que seja necessário para juntada em algum processo administrativo ou judicial;
j) A CONTRATADA compromete-se por si, seus empregados, prepostos e terceiros a cumprir e respeitar Normas de Disciplina e Segurança vigentes, portando sempre seus colaboradores deverão se identificar e seguir as diretrizes de segurança do enfrentamento do COVID/19 quando adentrarem nas instalações da CONTRATANTE;
CLÁUSA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) Qualquer funcionário ou preposto da CONTRATANTE, quando na dependência da CONTRATADA, observará regulamentos, normas disciplinares e de segurança adotadas pela CONTRATADA. CONTRATANTE se responsabilizará por todo e qualquer prejuízo que vier a dar causa em razão da inobservância destas normas, desde que venha a dar causa;
b) No decorrer da execução do objeto, verificada qualquer irregularidade, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que se manifeste sobre o ocorrido.
c) Recebida a manifestação da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, se entender que o descumprimento é injustificado, encaminhará os autos à Unidade de Gestão de CONTRATOS do CONTRATANTE para a instauração de processo punitivo, com garantia da ampla defesa e do contraditório
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDES, INFRAÇÕES E SANÇÕES
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11.1 Com fundamento nos artigos 155 à 163 da Lei Federal nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou conjuntamente com as multas definidas nos itens seguintes deste instrumento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades seguintes:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste Instrumento, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
11.3 Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE
12.1 Reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato;
(c) quando houver atraso na entrega do objeto pelo prazo de 10 (dez) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
(d) por razões de interesse público, ficando o município livre do pagamento de qualquer indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da Cidade de Guaratuba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo o CONTRATADO os direitos da Administração, previstos no artigo, da Lei nº. 14.133/21.
Guaratuba, 02 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba 2021/2022
Contratada
CPF ....................
RG ....................
Representante contratada
Gestor de Contratos Portaria n°439.
Testemunha
Testemunha
ANEXO I
Termo de Referência
Objeto
Pintura predial interna com fornecimento de material.
Motivação
Considerando que a pintura interna do prédio foi realizada a muitos anos e devido a ação do tempo já esta desgastada e comprometendo a preservação do mesmo e ainda à saúde dos funcionários da Câmara Municipal, sendo que temos muitos locais com fungos.
Introdução
Este Termo de Referência tem por objetivo fixar as diretrizes a serem atendidas pela empresa contratada para execução de pintura predial interna e também feita a impermeabilização das paredes. O detalhamento do projeto e as necessidades serão apresentadas nesse termo de referência. A área informada 2.800mt que compõe esse termo de referência fornecida pela Câmara Municipal de Guaratuba é estimativa, cabendo a contratada a medição da área para compra dos materiais necessários para a melhor execução da pintura.
O valor total inclui mão de obra fornecimento de escadas e matérias de segurança bem como tintas, selador, massa para reparo, gesso para alguns reparos, pinceis, rolo de pintura, lixa, espátula entre outros materiais necessários para a boa execução do serviço descrito.
Especificações técnicas
Item n°1
Item | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
1 | 01 Unid. 2800mt | Serviços mão-de-obra pintura e restauração nas paredes de alvenaria na parte interna da Câmara municipal de Guaratuba, com aplicação de selador e duas ou demais demãos de tinta fosca. 1ª Limpeza técnica com produtos específicos (exemplo: tirar o bolor da parede) 2ª Correção de rachaduras 3ªAplicação de selador (onde houver necessidade) 4ªAplicação da tinta fosca com no mínimo duas de mão |
2 | 10 galões. | Tinta acrílica premium acabamento fosco, sem odor, alta resistência cor prata, balde com 18 litros. Secagem ao toque 30 minutos com secagem final 4 horas, rendimento por de mão 400 a 500 metros. Podendo ser com especificação superior ou similar. Obs: DEVERÁ ATENDER AS NORMAS VIGENTES DA ABNT.1ª LINHA DE MERCADO |
3 | 5 galões. | Tinta acrílica premium acabamento fosco, sem odor, alta resistência ouro branco, balde com 18 litros. Secagem ao toque 30 minutos com secagem final 4 horas, rendimento por de mão 400 a 500 metros. Podendo ser com especificação superior ou similar. Obs: DEVERÁ ATENDER AS NORMAS VIGENTES DA ABNT.1ª LINHA DE MERCADO |
4 | 1 litro. | Verniz com secagem rápida, base água premium com tripla ação protetora para madeiras. Protege a madeira contra o sol e a chuva e com secagem em até 30 minutos. Sendo resistente 3 vezes mais à ação do tempo. |
5 | 150 lixas. | Lixa para parede grão 220 de 1ª qualidade com ISO 9002 do fabricante |
6 | 10 litros. | Antimofo preventivo indicado para selar, impermeabilizar e proteger as superfícies contra a umidade e proliferação de fungos e bolores gerados |
7 | 10 litros. | Seladora à base de nitrocelulose produto classificado conforme norma vigente da ABNT |
8 | 20 kg. | Gesso para fazer alguns reparos no qual existe no teto da Câmara Municipal de Guaratuba |
9 | 15 litros | Cloro para preparar as paredes |
10 | 50 unidades | Tijolos para fechar as paredes do ar-condicionado |
11 | 7 sacos | Massa pronta revestimento de paredes em alvenaria, em área internas e externa. |
12 | 100 Kg | Massa corrida é indicada para corrigir imperfeições em superfícies internas, em alvenaria. Obs: primeira qualidade. |
13 | 5 unidades | Silicone de uso geral é um selante de cura acética com antifungo e antimofo, vulcaniza a temperatura ambiente. Ideal para vedação e manutenção geral. |
14 | 5 unidades | Selante sela trinca é um selante acrílico siliconado de alta qualidade. Não encolhe, tem elasticidade e pode ser aplicado em superfícies úmidas, permite acabamento e pintura após sua cura total. Ideal para vedar trincas e fissuras em materiais porosos e concretos. |
Prazo para execução
O prazo para a execução será de 40 dias, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
Cronograma de execução e pagamento.
Em até 12 dias = 30% da pintura realiza
Referente área de 13 (treze) gabinetes e banheiros 1ª piso. (sendo igual a 30%) Valor a ser pago: R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Em até 24 dias = 60% da pintura realizada
Referente a área do plenário, recepção, sala de convivência e banheiro térreo. (sendo igual a 30%) Valor a ser pago: R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Em até 40 dias = 100% da pintura realizada. (sendo igual a 40%)
Referente a área do administrativo 2ª piso, administrativo térreo, diretoria legislativa, jurídico e cozinha.
Valor a ser pago:R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais)
Observações Gerais
Todos os materiais serão fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade deve satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO.
Os materiais, tintas, pincéis, rolos, espátulas, bandejas e demais materiais necessários, deverão ser armazenados em locais apropriados, cobertos ou não, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da CONTRATADA. É vedado a utilização de materiais e ou ferramentas improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam.