PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO
CONTRATO nº 26/16
Pregão 13/16
Autos do processo nº 35/16
PROCESSO n°
ÓRGÃO INTERESSADO
:
:
CRITÉRIO
35/16
Secretaria da Saúde da Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra
: MENOR PREÇO - GLOBAL
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE,
ATENDENDO A SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA.
Pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ sob
o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, DR. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 11.721.226, e de outro lado, denominado CONTRATADO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
35.820.448/0081-10, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, gerente regional de negócios, portadora do RG nº 30.384.133-3 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e o Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, gerente regional de negócios, portador do RG nº 16.355.076-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 046.365.588-55têm entre si justo e contratado s seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA AS UNIDADES SAÚDE, ATENDENDO A SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA, CONFORME ANEXO I E II QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. A contratação será celebrada com duração de 12 ( doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, ou documento equivalente, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até 60 ( sessenta ) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO E LOCAL
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, em até 24 horas, contados da data da Ordem de Fornecimento, no endereço fornecido pela Secretaria de Saúde do Município, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO- REAJUSTE e REALINHAMENTO
4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$625.000,00 ( seiscentos e vinte cinco mil reais), e o valor unitário de R$ R$ 25,00 ( vinte e cinco reais) o metro cúbico.
5. Em caso de prorrogação do contrato, por mais períodos e somente após 12 meses da assinatura deste instrumento, poderá será a aplicado o INPC.
6. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
5. Os pagamentos serão efetuados conforme cada entrega através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente
atestada pela Secretaria Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação.
5.1. a nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e ISS, quando solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta da dotação orçamentária codificada sob o nº 123.06.01.103.301.0007.2.012. – categoria econômica 339030.05 – ficha 123 fonte – 05 - e 130.06.01.10.301.0007.2.012
– categoria econômica 33.90.39 ficha 130 – Fonte 05, e no que couber, onerando verbas futuras.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização no fornecimento do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 - DO CONTRATADO:
8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e § 1º.
8.1.2. Será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
8.1.3 – Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, que impliquem em substituição do Contratado por outra Empresa.
8.1.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.1.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§ 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse
público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
8.1.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.1.7 – deverá fornecer 25.000 ( vinte e cinco mil ) oxigênio medicinal, em entregas parceladas, conforme solicitação da Requisitante, com o fornecimento de 2.040 cilindros aproximadamente de até 10m ³ ( anexo I), em regime de comodato e/ou consignação, durante a vigência do contrato. Caberá ainda a Contratada, manter todos os cilindros em boa situação para o uso atendendo as normas legais, e ao serem entregues totalmente lacrados.
DA CONTRATANTE:
8.2 – Prestar auxilio e informações ao Contratado ( a ), para o bom desempenho do contrato.
8.2.2 – garantir o pagamento dos serviços efetuados.
8.2.3. Quando ao término do contrato, a Contratante deverá, entregar os cilindros que foram fornecidos, nas mesmas condições em que recebeu.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.- A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.1 – O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.3 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.4 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS
10. A Contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nº 9.711 de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nº 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12. Faz parte do presente contrato, todos os atos administrativos, contidos no Processo nº 35/2016.
Fica eleito o Foro Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma.
Rio Grande da Serra, 27 de setembro de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA DR. XXXXXX XXXX XXXXXX
Contratante
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
QUANTIDADE ANUAL | DESCRIÇÃO |
25.000 ( vinte e cinco mil ) | Oxigênio Medicinal; |
2.040 ( dois mil e quarenta ) 1m³ - 1.200 cilindros 2,5m³ - 360 cilindros 10m³ - 1.200 cilindros Total - 2.040 cilindros | Fornecimento/ comodato de cilindros |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
UNIDADE | ENDEREÇO | FONE |
CASMI - Centro de Atendimento à Mulher e a Infânica Unidade Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Pref. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 279 - Centro | 4821-4955 |
Ambulatório de Saúde Mental - Centro de Atenção Psicossocial I | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xx Xxxxx | 4821-2136 |
CEME - Centro de Especialidades Médicas | Xx. Xxx Xxxxx X, 000 - Xxxxxx | 4821-5106 |
UBS Sítio Xxxxx Xxxxx | X. Terezinha Arnoni Casteluci, 200 - Sítio Xx Xxxxx | 4825-5478 |
Espaço de Atendimento Prevenção e Ações de Saúde Vila São João | X. Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxx | 0000-0000 |
UBS Central - Pronto Atendimento Vereador Avelino Valério Sobrinho | Rua Pref. Xxxx Xxxxxx, 500 - Vila Arnoud | 4820-8020 |
UBS Santa Tereza - Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 373 - Santa Tereza | 4820-1305 |
USF Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 4821-3878 |
USF Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx | 4820-3594 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | Av. dos Autonomistas s/nº | |
USF Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Arujá, 151 - Vila Conde | 4820-2504 |
USF Vila Niwa - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Rua dos Sábias, 60 - Vila Niwa | 4821-4115 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
CONTRATO Nº: 26/16
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA AS UNIDADES SAÚDE, ATENDENDO A SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA, CONFORME ANEXO I E II QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
ADVOGADO (S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Rio Grande da Serra, 27 de setembro de 2.016.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde E-mail institucional : xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura
CONTRATADA:
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, gerente regional de negócios. E-mail institucional : xxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, gerente regional de negócios. E-mail institucional: xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura: