Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Procuradoria Geral do Município
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Seropédica
Procuradoria Geral do Município
FLS.:_______
PROCESSO Nº 4447/2020
CONTRATO Nº 88/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO (ARTs. 1º e 4º LEI 13.979/2020; DECRETO RJ Nº 46.970/2020; ART. 6º DECRETO MUNICIPAL Nº 1.465/2020 e LEI Nº 8.666/1993).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E INSUMOS HOSPITALARES COM COMODATO DE BOMBAS INFUSORAS PARA COMPOSIÇÃO DE 15 LEITOS DE UTI (EXPANSÃO) PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Seropédica, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.604.139/0001-07, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, doravante CONTRATANTE e do outro SAP COMERCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 05.369.839/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx XX – CEP: 28.030-361, neste ato por seu representante legal, e, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, na forma das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 13.979/2020; Decreto RJ nº 46.970/2020; Decreto Municipal nº 1.465/2020, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Seropédica.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E INSUMOS HOSPITALARES COM COMODATO DE BOMBAS INFUSORAS PARA COMPOSIÇÃO DE 15 LEITOS DE UTI (EXPANSÃO) PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19), conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL, contidos no processo administrativo referência, sendo de responsabilidade da contratada os seguintes itens:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
DESFIBRILADOR / CARDIOVERSOR – COM MONITOR MULTIPARÂMETRO - MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: POSSUI; MÓDULO DEA: POSSUI; OXIMETRIA (SPO2): POSSUI; IMPRESSORA: POSSUI; TIPO: BIFÁSICO; BATERIA: POSSUI;6:6 COMANDO NAS PÁS: AJUSTE, CARGA E DISPARO; MEMÓRIA DE ECG: POSSUI; PÁS INTERNAS: NÃO POSSUI; |
3 |
R$ 19.222,00 |
R$ 57.666,00 |
03 |
OTO OFTALMOSCÓPIO - Campo de correção: -20 D até +20 D .5 aberturas de diafragmas diferentes incluindo estrela de fixação .Grampo de fixação com botão Liga/Desliga automático ao colocar no bolso .Cabo robusto em cromo e plástico de alta qualidade anti-impacto com superfície estriada .Funcionamento com 2 pilhas AA |
2 |
R$ 930,86 |
R$ 1.861,72 |
15 |
POLTRONA RECLINÁVEL - poltrona reclinável 2 posições com mecanismo de 01 estágio e 02 posições (posição 01 sentado e posição 02, leitura); estrutura madeira reflorestada; revestimento suede; acabamento suede; assento tipo fixo com espuma D20; encosto floco de espuma; 04 pés de PVC; dimensões aproximadas: Largura 75cm; altura92cm; profundidade 55cm; cor: azul |
3 |
R$ 812,00 |
R$ 2.436,00 |
18 |
MESA DE CABECEIRA – Com bandeja de refeição acoplada; Estrutura em MDF revestido em fórmica, 01 gaveta e 01 porta com 01 prateleira interna; Gaveta deslizante através de corrediças metálica; Mesa de refeição com regulagem de altura em várias posições; Dimensões: 0,40 x 0,40 x 0,80m altura. Dimensões do tampo de refeição 0,40 x 0,60m. |
15 |
R$ 1.129,00 |
R$ 16.935,00 |
23 |
COMADRE – em aço inox; medidas: 40x28cm; capacidade 3.5L |
10 |
R$ 165,00 |
R$ 1.650,00 |
26 |
BOLSA PRESSÓRICA AUTOCLAVÁVEL COM MANÔMETRO 500ML - O Pressurizador para Infusão de Líquidos constitui-se em um dispositivo que mantém uma pressão constante, aplicada sobre uma bolsa de soro, sangue ou outro tipo de líquido, para a infusão programada deste líquido no paciente. O Pressurizador para Infusão de Líquidos é empregado nos procedimentos de atroscopia, laparoscopia e histeroscopia dentre outros, assim como, reposição de líquidos em Centro Cirúrgico e Terapia Intensiva. Os componentes que constituem o Pressurizador para Infusão de Líquidos são fabricados em conformidade com as normas técnicas internacionais vigentes. |
05 |
R$ 873,00 |
R$ 4.365,00 |
27 |
MACRONEBULIZADOR PARA UTI PARA AR COMPRIMIDO Jarra para nebulização contínua em unidades de terapia intensiva. Tampa, haste e injetores em Nylon com fibra, porca com inserto em metal e frasco de policarbonato autoclavável graduado com 500 ML. Conexão padrão ABNT NBR 11906 |
20 |
R$ 168,00 |
R$ 3.360,00 |
28 |
MICRONEBULIZADOR PARA AR COMPRIMIDOOs micronebulizadores são responsáveis por facilitar a absorção de medicamentos que são arrastados pelo fluxo gasoso de ar comprimido medicinal através da nebulização; Extensão com 120cm. Copo medidor de 5 a 15ml. |
20 |
R$ 50,40 |
R$ 1.008,00 |
31 |
PROCESSADORA DE FILMES (REVELADORA DE FILMES RADIOLÓGICOS) - MacrotecMX2-Estrutura Monobloco e fechamentos laterais e superiores em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável; • Transporte do filme através de roletes acionados por intermédio de engrenagens de rosca sem fim; • Controle eletrônico automático liga/desliga (standy-by) independentes para cada função, regenerações automáticas ajustáveis, controle de entrada do filme sonoro e visual, bloqueio da água e reacionamento da processadora por introdução normal do filme no alimentador; • Recirculação do revelador e fixador por meio de bombas com acionamento magnético com filtro no revelador; • Sistema de proteção contra superaquecimento do revelador. |
01 |
R$ 7.420,00 |
R$ 7.420,00 |
37 |
VENTILÔMETRO PORTÁTIL instrumento analógico, com botões de liga e desliga e controle para reprogramar. Os mostradores do ventilômetro com fácil leitura, instrumento para medição de volume corrente e para pacientes de respiração espontânea e de ventilação assistida. |
02 |
R$ 52.500,00 |
R$ 105.000,00 |
38 |
EQUIPO INFUSÃO DE SORO, MACROGOTAS FOTOSSENSIVEL, câmara flexível, com perfeita vedação, entrada de ar (suspiro) confeccionado em plástico atóxico, dotado de conector de ponta perfurante, com protetor, conforme nbr 14041/98, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução (considerar sistema fechado), pinça rolete de alta precisão com corta fluxo e descanso para o tubo, injetor lateral em "y" com aba de proteção, com comp. mínimo 1,20m. embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. em conformidade com ABNT. |
500 |
R$ 2,47 |
R$ 1.235,00 |
39 |
EQUIPO INFUSÃO DE SORO, MICROGOTAS CÂMARA FLEXÍVEL, com perfeita vedação, entrada de ar (suspiro) confeccionado em plástico atóxico, dotado de conector de ponta perfurante, com protetor, conforme nbr 14041/98, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução (considerar sistema fechado) pinça rolete de alta precisão com corta fluxo e descanso para o tubo, injetor lateral em "y" com aba de proteção, com comp. mínimo 1,40m, descartável, estéril. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. Em conformidade com ABNT.
|
1000 |
R$ 2,65 |
R$ 2.650,00 |
40 |
EQUIPO INFUSÃO DE SORO, MICROGOTAS FOTOSSENSÍVEL, câmara flexível, com perfeita vedação, entrada de ar (suspiro) confeccionado em plástico atóxico, dotado de conector de ponta perfurante, com protetor, conforme nbr 14041/98, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução (considerar sistema fechado), pinça rolete de alta precisão com corta fluxo e descanso para o tubo, injetor lateral em "y" com aba de proteção, com comp. mínimo 1,20m. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. em conformidade com ABNT. |
300 |
R$ 2,65 |
R$ 795,00 |
41 |
EQUIPO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL COM MACROGOTEJADOR, ESTÉRIL, descartável, confeccionado em plástico atóxico, dotado de conector de ponta perfurante, com protetor, conforme nbr 14041/98, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução (considerar sistema fechado). Câmara gotejadora flexível, transparente com filtro de entrada de ar hidrófobo e bacteriológico, filtro com abertura de 15 micras e macrogotejador. Tubo extensor flexível totalmente cristal para total visualização da solução dematerila atóxico com no mínimo 1,40 m de extensão, com pinça tipo rolete de alta precisão, resistente, de fácil manuseio que permita o controle do gotejamento com corta fluxo e descanso para o tubo e injetor lateralautovedante em "y" com aba de proteção. Adaptador tipo luer com protetor e filtro. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação. |
25.000 |
R$ 2,47 |
R$ 61.750,00 |
42 |
EQUIPO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL COM RESERVATÓRIO GRADUADO E MICROGOTEJADOR, estéril, descartável, confeccionado em plástico tóxico, dotado de conector de ponta perfurante, com protetor, conforme nbr 14041/98, para fixação e ajuste a qualquer recipiente de solução e pinça corta fluxo eficiente com corta fluxo e descanso para o tubo. Câmara graduada rígida, transparente com capacidade mínima de 100 ml e marcação a cada 01 ml, dotada de entrada de ar, com filtro hidrófobo e bacteriológico, injetor lateral em "y" com aba de proteção autovedante e alça. Câmara gotejadora flexível, transparente, com micro gotejador preciso 60 gotas = 01 ml e filtro com abertura de 15 micras, para retenção de partículas da solução. tubo extensor flexível totalmente transparente cristal para total visualização da solução com no mínimo 1,50 m, com pinça tipo rolete de alta precisão com corta fluxo e descanso para o tubo, resistente, de fácil manuseio que permita o controle do gotejamento, injetor lateral autovedante em "y" com aba de proteção. Adaptador tipo luer com protetor. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. |
5.000 |
R$ 2,89 |
R$ 14.450,00 |
43 |
EQUIPO CÂMARA GRADUADA (BURETA) DE 150ML compatível com bomba infusora que serão cedidas por COMODATO GRATUITO. |
900 |
R$ 13,90 |
R$ 12.510,00 |
44 |
EQUIPO MACROGOTAS PARA BOMBA INFUSORA – C/ FILTRO DE AR – filtro de película e injetor lateral, compatível com bomba infusora que serão cedidas por COMODATO GRATUITO.. |
900 |
R$ 2,66 |
R$ 2.394,00 |
45 |
EQUIPO MACROGOTAS PARA BOMBA INFUSORA – FOTOSSENSIVEL – vl on90 – filtro 15 micra, ar, película e injetor lateral, compatível com bomba infusora que serão cedidas por COMODATO GRATUITO.. |
300 |
R$ 5,81 |
R$ 1.743,00 |
46 |
EQUIPO TRANSFUSÃO DE SANGUE MICROGOTAS, com câmara de gotas flexível, reservatório em pvc, com capacidade mínima de 100ml, com filtro transparente, circuito com comp. mínimo 1,20m, pinça rolete de alta precisão com corta fluxo e descanso para o tubo, estéril, atóxico, apirogênico. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. Em conformidade com ABNT. |
250 |
R$ 10,34 |
R$ 2.585,00 |
47 |
FILTROS HME filtros MISTOS, bidirecional, sua membrana filtrante é eletrostática, com poro de 0,02µm, garantindo assim bloqueio de aerossóis, podem ser utilizados de maneira tranquila e segura em pacientes suspeitos e/ou confirmados com coronavírus, sua eficácia de filtragem BFE é de 99,9999% e a VFE de 99,9998%. |
260 |
R$ 5,55 |
R$ 1.443,00 |
48 |
FILTRO HEPA, possui volumetria ampla (150 a 1500 ml), dessa forma atende de forma vasta o público pediátrico e adulto. Sua membrana filtrante é constituída por fibra de vidro plissada com poro de 0,02µm, que de maneira mecânica bloqueia a passagem de aerossóis, a BFE é de 99,9999% e a VFE de 99,9998%. |
260 |
R$ 5,67 |
R$ 1.474,20 |
PREÇO TOTAL |
|
|
|
R$ 304.730,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A contratação se faz na modalidade dispensa de licitação, com amparo nos artigos 1º e 4º da Lei nº 13.979/2020; art. 6º Decreto Municipal nº 1.465/2020 e Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E PRAZO DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 304.730,92 (trezentos e quatro mil setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
3.2. Os recursos necessários à satisfação da despesa estão empenhados por intermédio das notas de empenho abaixo discriminadas, no valor global mencionado na cláusula anterior com as seguintes classificações orçamentárias:
Nota de Empenho nº 167: Exercício 2020, Unidade: 0522; Função: 10; Subfunção: 302; Programa: 023; Ação: 2837; Elemento: 4.4.90.52.00; Fonte: 30 e Nota de Empenho nº 165: Exercício 2020, Unidade: 0522; Função: 10; Subfunção: 302; Programa: 023; Ação: 2837; Elemento: 3.3.90.30.03; Fonte: 21.
3.3. O presente contrato fica ajustado pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento/retirada da ordem de fornecimento.
3.3.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues no prazo de 15 dias a contar da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO
4.1. O objeto deste contrato deverá ser prestado nos termos do contido na proposta comercial, bem como no Termo de Referência.
4.2. O fiscal do contrato deverá ser designado pelo respectivo gestor, por intermédio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da celebração do contrato ou ainda, do instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o número do Processo Administrativo, que originou a contratação.
4.3. A não designação do Fiscal do contrato importará na responsabilidade do secretário da pasta gestora.
4.4. A secretaria municipal responsável pela autorização da despesa é a GESTORA deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser cumprido de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial deste.
5.2. O cumprimento do disposto na proposta comercial será fiscalizado pela GESTORA.
5.3. O objeto deste contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a cláusula terceira deste contrato e as condições determinadas no Termo de Referência. Já os casos omissos obedecerão ao que dispõe o art. 73 da Lei 8.666/93.
5.4. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Naquilo que exceder sua competência comunicará o fato a autoridade superior, em até 10 (dez) dias, para ratificação.
5.5. A CONTRATADA declara antecipadamente aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades.
5.6. A atuação da fiscalização sobre o objeto deste contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
5.7. Ficarão reservados à fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto no processo administrativo em referência e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para à Administração ou modificação da contratação.
5.8. As decisões que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, por intermédio deste e em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A contratada deverá providenciar a documentação necessária à cobrança e encaminha-la à secretaria municipal gestora do contrato, até o 5º (quinto) dia útil posterior a data final do período de adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
Do MUNICÍPIO
a) Efetuar o regular pagamento, após a apresentação da fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato;
b) Devolver os documentos de cobrança que não estiverem em conformidade com a legislação vigente, ou contiverem erros de lançamentos, cálculo ou de totalização.
c) Promover a devida fiscalização do contrato, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações contratadas, conforme estipulado em cláusula específica para tal fim.
d) Articular com a contratada a melhor maneira de atender as atividades constantes do contrato e fazer cumprir as obrigações no que se refere ao interesse público.
e) Facilitar o acesso e conceder informações que julgar necessárias para o bom cumprimento do contrato, salvo as informações que a administração julgar sigilosa.
f) Recusar qualquer produto ou serviço que estiver fora dos padrões exigidos, bem como, comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.
g) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas.
h) Analisar a nota fiscal, verificando se as especificações do objeto são as mesmas descritas na proposta e no Termo de Referência. À CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
j) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.
Da CONTRATADA (Empresa)
É de responsabilidade da CONTRATADA, a execução de todas as providências destinadas a consecução do objeto do presente contrato, observando as especificidades indicadas no Termo de Referência.
b) É vedada a subcontratação.
c) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte os problemas por ventura encontrados no fornecimento dos materiais objeto deste contrato, no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes, obrigando-se também a recompor o patrimônio municipal que sofrer avarias por ato de seus agentes e prepostos, cabendo-lhe, também, a reposição dos materiais idênticos aos anteriormente danificados ou inutilizados.
d) Promover a reparação das desconformidades registradas pela fiscalização do contrato dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência da solicitação.
f) A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. No caso de descumprimento, no todo ou em arte, das condições deste contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, sem prejuízo das perdas e danos das multas cabíveis, nos termos da Lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos moldes do Termo de Referência, quando omisso, os seguintes termos:
8.2. O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência por escrito;
8.2.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
8.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
8.2.4. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contatar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
8.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação junto a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrida o prazo de 05 (cinco) anos.
8.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência por escrito;
8.3.2. Em caso de inexecução parcial, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);
8.3.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento;
8.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.4. Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
8.5. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado junto à Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
8.6. As sanções de suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, poderão também ser aplicadas às empresas ou os profissionais que:
8.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
8.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
8.6.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhe são inerentes.
8.7. A multa será descontada da garantia do contrato e dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
8.8. A sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
8.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Secretario Municipal responsável pela contratação.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Seropédica para suprir eventuais omissões e dirimir quaisquer dúvidas relativas às obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicilio atual ou futuro. Estando justas e contratadas as partes assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
A secretaria municipal responsável pela autorização da despesa deverá providenciar a publicação do presente contrato, por extrato, no veículo de imprensa oficial do município.
Seropédica, 13 de julho de 2020.
____________________________________________ ___________________________________________
MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA SAP COMERCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Testemunhas:
___________________________________________ _______________________________________
NOME: NOME:
ID. Nº: ID. Nº:
CPF: CPF:
9