TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR
TERMO DE REFERÊNCIA
1.Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de equipamentos para serem utilizados nas atividades do Banco de Alimentos do Estado de Goiás, implantado por esta Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | ||||||
2.Justificativa: A aquisição é necessária para a operacionalização do Banco de Alimentos do Estado de Goiás em cumprimento do constante na Meta 1 no Contrato de Repasse nº 0398204-69/2012, Convênio 774845/2012 Ministério da Cidadania - Caixa - Seapa, no qual conta a aquisição de Impressoras de cordo com o Plano de Trabalho original. | ||||||
3.Planilha de Quantitativo e Custo | ||||||
Item | Especificação | Nº ComprasnetGO | Unidade de Medida | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
1 | Impressora | 51350 | Un. | 2 | 847,30 | 1.694,60 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | 847,30 | 1.694,60 | ||||
O Valor total estimado | para esta aquisição é de R$ 1.694,60 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e | |||||
sessenta centavos). | ||||||
4. Especificação Técnica do Objeto: 4.1 Especificação técnicas mínimas: Item 1: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO - Especificações Impressão: Velocidade Mínima em Preto: 20 ppm; Resolução mínima: 1200 x 1200 dpi; Duplex: sim; Cópia: Velocidade mínima: 20 ppm; Resolução de cópia (mínima) : 600 x 600 dpi; Ampliação / redução: 25% - 400%; Scan: Formatos: JPG / PDF / PNG; Digitalização Color e Mono; Resolução óptica do scanner: mínima de 600 x 2400 dpi; Manuseio de Papel; Tamanho do papel: no mínimo A4 ; Geral: Interface: USB ; Ciclo mensal mínimo: 10.000 páginas mínimo; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 7, 10 (32bit/64bit); Visor LCD de mínimo 2 linhas; Voltagem: Bivolt.. 4.2 Garantia Técnica 4.2.1 Os bens a serem fornecidos deverão estar acompanhados de seus documentos que apontam o prazo e condições de garantia fornecido pelo fabricante. |
4.2.2 Durante o período de garantia, o fornecedor, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga- se a substituir ou reparar, sem ônus para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação expedida pela contratante. |
5. Obrigações das Partes 5.1. Obrigações da Contratada 5.1.1 Atender o objeto do contrato/instrumento equivalente de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto; 5.1.2 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração; 5.1.3 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes; 5.1.4 Manter durante toda a execução do contrato/instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: Na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Termo de Referência, legislação vigente, no edital e seus anexos ou no contrato/instrumento equivalente, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; nessas hipóteses, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo de 10 (dez) dias, mantido o preço inicialmente contratado; 5.1.5 Fornecer a garantia do equipamento pelo prazo legal vigente, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto. 5.1.6 Apresentar proposta contendo as informações relativas a sistemática de garantia e assistência técnica, com os nomes dos representantes autorizados e seus endereços. 5.1.7 Arcar durante o período de garantia legal, com as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação. 5.1.8 Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência e no prazo estabelecido no item 8.1 5.2 Obrigações da Contratante 5.2.1 Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados; 5.2.2 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato/instrumento equivalente. |
6. Do Aceite 6.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá os equipamentos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações exigidas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos e consequente aceitação dos equipamentos. |
6.2 Os bens serão consideradas aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor. 6.3 São considerados impróprios ao uso: os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. |
7. Prazo e Local de entrega: 7.1 Prazo de entrega: A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da ordem de fornecimento emitida pelo gestor do contrato/responsável equivalente. 7.2 Local de Entrega: A entrega deverá ser realizada com o objeto em perfeito estado de funcionamento, através de verificação, no Banco de Alimentos no CEASA – Goiânia /GO, Alameda dos Ciprestes 240, Res. Barravento. |
8. Forma de Pagamento 8.1 O pagamento deverá ser realizado pela SEAPA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal com o respectivo recebimento definitivo, que está condicionadoa autorização da Caixa Econômica Federal; 8.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal, o gestor do contrato, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento; 8.1.2 Os pagamentos SOMENTE serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014. 8.2 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 8.2.1 Bem entregue fora das especificações técnicas exigidas; 8.2.2 Existência de qualquer inadimplência contratual; 8.3 Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada(s) para pagamento, será (ão) deduzida(s), de pleno direito: 8.3.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE; 8.3.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; 8.3.3 Cobrança indevida: 8.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária; 8.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.6 O corpo da nota fiscal deverá conter as seguintes informações: |
Contrato de Repasse | 0398204-69 |
Convênio | 774845/2012 |
Objeto do Convênio | Implantação de Banco de Alimentos por meio de construção de edificação e aquisição de equipamentos e utensílios. |
Órgão Gestor | Ministério da Cidadania |
Programa | Implantação e Qualificação de Equipamentos e Serviços Públicos de Apoio a Produção, Abastecimento e Consumo de Alimentos |
9. Sanções 9.1 A aplicação de sanções a contratada obedecerá às disposições dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93; 9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato/instrumento equivalente a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista neste instrumento ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das sanções referidas no item 9.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: I - 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida; II - 0,3 % (máx. três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento de produto ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; III - 0,7 % (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento de produto ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo. |
9.3.1 A multa a que se refere o item 9.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93; 9.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. | |
Elaboração: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Líder de Área ou Projeto (LAP) Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GEPSAF) | Aprovação: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GEPSAF) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assistente, em 19/03/2020, às 09:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente, em 19/03/2020, às 09:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012174276 e o código CRC F628FE9F.
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR
RUA 256 Nº 52 - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- , (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202017647000520 SEI 000012174276