CONTRATO Nº 116/2019.
CONTRATO Nº 116/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS E A EMPRESA: CAL ADVOGADOS ASSOCIADOS – CONSULTORIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS.
I - CONTRATANTES: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - MS,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.903.176/0001-41, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, doravante denominada CONTRATANTE e a empresaCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONSULTORIA EM POLÍTICAS
PÚBLICAS, inscrita na OAB/RS sob o registro n. 4306/2011, CNPJ Nº. 14.261.737/0001-72, com sede na Capital do Rio Grande do Sul, á Xxx Xxxxxxx Xxxxxx000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Histórico em Porto Alegre - RS, doravante denominada CONTRATADA.
II -REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 131.8154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade,e a CONTRATADA o Sr.Xxxxxx Xxxxx Xxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o n. 29.241, portador do RG nº 1022677775 SSP/RS e do CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório n.º 117/2019, gerado pela INEXIGIBILIDADE N° 004/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV -DA BASE LEGAL:O presente contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica é celebrado com inexigibilidade de licitação com base no art. 25, caput e II c/c art. 13, V da Lei n. 8.666/93, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Constitui o objeto do presente contrato a contratação de serviços Jurídicos/Tributários de Assessoramento e Capacitação para Recuperação de Receitas do Imposto Sobre Serviços
- ISS, incidente sobre serviços prestados por Instituições Financeiras (Bancos), Casas Lotéricas, Bancos Postais, Correspondentes Bancários, Cooperativas de Créditos, Operadoras de Arrendamento Mercantil “leasing” e empresas de Cartão de Credito e Débito, que tenham sede no Município, referentes ao período não atingido pela decadência (últimos cinco anos),que não tenham sido declarados à Fazenda Municipal na forma da Lei. Engloba também, o assessoramento técnico e capacitação dos quadros de servidores locais para fins de obtenção dos dados necessários à verificação destes fatos geradores, bem como para a realização dos atos administrativos necessários à constituição dos créditos tributários, notificação dos devedores, elaboração de minutas, peças processuais e demais atos concernentes à formalização do Processo Administrativo Fiscal/Tributário, ao julgamento dos
contenciosos apresentados, bem como ao Processo Judicial de cobrança dos créditos constituídos e não pagos espontaneamente pelas instituições devedoras. Assessoramento na definição das premissas para otimização do sistema de informações eletrônicas do Município concernente a arrecadação de ISS, tudo conforme Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O regime de execução dos serviços, na forma da Lei é o de execução indireta na modalidade de Prestação de Serviços por preço global, nos termos estatuídos pelo Art.6º, Inciso VIII, alínea"a",da Lei Federal n.º8.666/93.
2.2- Será considerado aceito pela Administração Municipal como serviço prestado, quando levado a efeito pela autoridade fiscal, a constituição dos Créditos Tributários apurados e discriminados com o assessoramento da contratada, respectivos relatórios, minutas, anexos e levantamentos fiscais, mediante Lançamento, na forma da lei e, quanto aos demais serviços,será considerado aceito pela Administração Municipal como serviço prestado quando não houver manifestação da mesma, no prazo de 10 dias contados da entrega dos respectivos Relatórios Técnicos.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O preço dos serviços ora contratados a ser desembolsado pelo contratante durante toda a vigência do contrato, corresponde ao valor máximo global de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), observandoas demais condições do Termo de Referência.
3.2- Da Descrição dos Serviços e Valores. O valor do contrato estima-se em R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta de reais), importância esta que corresponde a 15% (quinze por cento) dos valores a serem recuperados, que se estima em torno de R$ 9.000.000,00 (nove milhões).
3.2.1 - A liquidação dos valores devidos a título de remuneração do contrato ocorrerá com o efetivo ingresso no erário público, e deverá do correspondente a 15% do benefício econômico auferido pelo Município, tendo como marco inicial o ingresso de valores no tesouro do Município.
3.2.1.1- Considera-se como ingresso de valores para fins de pagamento do valor ajustado, inclusive aqueles postos à disposição do Município, na forma do artigo 3º da Lei Complementar Federal 151, de 05 de Agosto de 2015, e das Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017 e demais disposições legais.
3.2.2 - Assim que recebido os valores recuperados, o contratante terá até 30 (trinta dias) para realizar o pagamento dos 15% (quinze) calculados com base nesta cláusula, mediante a emissão de nota fiscal por parte do contratado.
3.2.3 - A fim de estabelecer segurança jurídica, o valor líquido não poderá ultrapassar 15 % do valor estimado.
3.2.4 - Todas as despesas, tanto diretas quanto indiretas necessárias para execução dos serviços contratados serão suportadas única e exclusivamente pela contratada.
3.2.5 - O pagamento das atividades descritas neste item deste contrato, referentes ao ISS, terão como marco inicial o ingresso de valores no tesouro do Município.
3.2.6 - Serão pagos à contratada os valores na ordem das atividades previstas no objeto de acordo com cada fase de execução, seguindo-se até a quitação do valor global do contrato.
3.2.7- O atraso do pagamento das parcelas previstas nesta Cláusula implicará em prorrogação do prazo de conclusão dos serviços objeto do presente Contrato, em igual número de dias do atraso ocorrido, ficando prorrogado automaticamente e aditivado em relação a sua duração.
3.2.8 - Caso o ingresso de receitas nos cofres municipais e o pagamento do valor contratado, não ocorram no prazo de vigência do presente contrato, será automaticamente prorrogado o prazo de vigência deste instrumento até a conclusão dos serviços objeto do mesmo e/ou até o pagamento integral dos valores das parcelas constantes desta cláusula.
3.3 - As ações judiciais e o acompanhamento das mesmas, em todas as instâncias serão de responsabilidade dos Procuradores Municipais, responsáveis pela representação do Município, com a assessoria da contratada durante o período deste contrato.
3.3.1 - Optando o Município, na forma do item 3.6 do TR, fornecerá a contratada os correspondentes Instrumentos de mandato necessários à atuação judicial nos respectivos processos, contendo os poderes cláusula ad judicia et extra. Havendo esta opção, os honorários arbitrados e/ou sucumbenciais reger-se-ão pela Lei 8.906/1994, independentemente dos valores previstos neste contrato.
CLAUSULA QUARTA - DO RECURSOS FINANCEIRO
4.1- A despesa com a prestação dos serviços ora contratados correrão à conta da Dotação Orçamentária: 04.05 - Departamento Administrativo/Financeiro, 04.122.0005 1008 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira 5 - Departamento Administrativo/Financeiro, 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. No exercício de 2019 estimando-se para este exercício, o valor de R$ 1.350.000,00, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, efetivamente consignados para esse fim.
4.2- O contratante suplementará a dotação orçamentária prevista no item anterior deste instrumento toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1- O presente contrato terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura pelas partes, com renovação automática por períodos iguais e sucessivos, até que se encerre todos os procedimentos administrativos e/ou judicias decorrentes do objeto contratado, observado os termos e limites da Lei.
5.2 - Se remanescer algum valor a ser pago à contratada quando findar o prazo do contrato e suas prorrogações, permanecerá em vigor as cláusulas relativas a obrigação de pagamentos previstas neste Contrato até o completo adimplemento da obrigação do contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DOS CONTRATANTES
6.1 – DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Possibilitar á contratada as condições necessárias á regular execução do contrato, inclusive com a apresentação da documentação solicitada e a perfectibilização dos atos necessários a execução do objeto contratado, decorrentes das execuções fiscais, bem como encaminhar e realizar os atos necessários à constituição do fundo de depósitos judiciais, na forma da LC. Nº151/2014eEC.Nº94/2016 e 99/2017,decorrentes das execuções fiscais.
c) dar o acesso dos representantes da contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
d) controlar e documentar as atividades desenvolvidas pela contratada;
e) fiscalizar, por intermédio da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
f) disponibilizar as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
6.2 – DA CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a contratada e seus empregados ou prepostos;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais de correntes da execução do presente contrato;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) Xxxxxx sigilo sobre todos os documentos dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA INEXECUÇÃO DOCONTRATO
7.1-A contratada reconhece os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULAOITAVA - DARESCISÃO
8.1 – Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Único – Na hipótese de rompimento deste contrato, o Município pagará à contratada o valor ajustado neste contrato, de forma proporcional aos valores já apurados pela contratada, e com base nas atividades já desenvolvidas.
CLÁUSULANONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato o Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx nomeado pela Portaria nº 217/2019 de 23 de maio de 2019.
CLÁUSULADECIMA - DASDISPOSIÇÕESGERAIS
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Deodápolis/MS para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato de Prestação de Serviços Especializados, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Deodápolis/MS, 02 de setembro de 2019.
Município de Deodápolis
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal - Contratante
CALADVOGADOS ASSOCIADOS - Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00