EDITAL
EDITAL
Processo Licitatório n. 024/2023 Pregão Presencial n. 009/2023 Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de estande, incluindo montagem, manutenção e desmontagem para a participação da Faculdade de Agronomia da UniRV na Tecnoshow COMIGO.
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 2.518/2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993, Decreto Municipal 1.762/2018 e Lei Complementar n. 123/2006, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, visando, a contratação de empresa para prestação de serviços de organização de estande, incluindo montagem, manutenção e desmontagem, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública referente a este certame será realizada no local, endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: UniRV – Universidade de Rio Verde – Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, Rio Verde-GO (Sala de Licitações).
Data: 07 de março de 2023
Horário: 08h00min - Horário de Brasília
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de organização de estande, incluindo montagem, manutenção e desmontagem para a participação da Faculdade de Agronomia da UniRV na Tecnoshow COMIGO, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber: Anexo I – Termo de referência;
Pregão Presencial n. 009/2023 1
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo referencial de credenciamento de representantes; Anexo IV – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de
menor;
Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI – Modelo de proposta de preços;
Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII – Minuta de contrato;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
Pregão Presencial n. 009/2023 2
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte.
4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munido do instrumento que o legitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no Edital, declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V) e comprovante de que se enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo.
4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Credenciamento (Xxxxx XXX) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo III, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento.
Pregão Presencial n. 009/2023 3
4.3.1.2. Junto ao documento de credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a respectiva eleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor.
4.3.1.3. Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1.
4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir:
4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no Edital.
4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo V deste Edital.
4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
4.4.4. Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para as licitantes que enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, que queiram se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
Pregão Presencial n. 009/2023 4
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada.
4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
4.9. A licitante que opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento.
4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital.
4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da sessão, não importando a data de sua postagem.
4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou protocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, serão incinerados.
4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de titularidade ou de credenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
Pregão Presencial n. 009/2023 5
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na proposta escrita e o direito de permanecer como ouvinte durante a sessão.
4.11. As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do Pregoeiro, que as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1. Concluído o ato de Credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, na sequência, 2 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. / Envelope n. 02 – Documentos de Habilitação
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. / Envelope n. 01 – Proposta de Preços
R5azão Social da Empresa
. CNPJ Nº
2
.
5.2. Não será permitida a entrega de apenas 1 (um) envelope.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe.
6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada lote distintamente.
6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
Pregão Presencial n. 009/2023 6
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VI ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, tampouco serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas para quaisquer acréscimos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro, quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
6.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante do licitante com poderes para esse fim e presente à sessão em que for realizada a abertura dos envelopes Proposta.
6.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo e outras informações que podem ser sanadas, poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos de credenciamento.
Pregão Presencial n. 009/2023 7
6.4. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
6.5. A cotação apresentada e levada em conta para a formulação da proposta comercial, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.7. Caso o prazo de que trata o subitem 6.2.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
6.9. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive, CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope n. 02, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme subitem 5.1 deste Edital, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com as previsões a seguir.
7.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
Pregão Presencial n. 009/2023 8
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
7.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
7.3.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 7.6 deste Edital.
7.3.2. O Pregoeiro poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
7.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consiste em:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
Pregão Presencial n. 009/2023 9
b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00.
b.1) Os índices supracitados serão resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL - PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1.1) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item b, prova de que possuem, na data da apresentação proposta, capital social ou património líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial.
b.1.2) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b, e não comprovarem o capital social ou Patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) no mínimo, do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial, estarão inabilitadas.
b.1.3) A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos.
b.1.4) A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
b.2) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço.
b.3) A atualização do balanço e do patrimônio líquido, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado junto com os documentos em comento.
Pregão Presencial n. 009/2023 10
b.4) Todas as empresas, independente da forma de constituição, deverão apresentar, em separado, os elementos abaixo discriminados:
1 – Ativo circulante;
2 – Realizável a longo prazo; 3 – Ativo total;
4 – Passivo circulante;
5 – Exigível a longo prazo.
b.5) As empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições da Lei n. 11.638/2007.
b.6) No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
b.7) O balanço patrimonial devidamente registrado e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, desde que registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.8) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.9) As empresas que não tenham concluído o primeiro exercício poderão apresentar balancetes certificados.
b.10) Estão dispensados da apresentação de balanço patrimonial os Micro Empreendedores Individuais - MEI.
7.5. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
7.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo IV.
7.5.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu/prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação – Anexo VII.
Pregão Presencial n. 009/2023 11
7.5.2.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
7.7. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que dentro do prazo de validade, substitui a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3.
7.7.1. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, pelo Setor de Cadastro, através do e- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 03 (três) dias úteis, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
7.7.2. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 16 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
7.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pela equipe de pregão.
Pregão Presencial n. 009/2023 12
7.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, restando expressamente vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
7.10. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão.
8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital.
8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços.
8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais.
8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3
Pregão Presencial n. 009/2023 13
(três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita.
8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio.
8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos.
8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais.
8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances.
8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços.
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital.
8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante.
8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. No caso dos itens não exclusivos, se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal.
8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação.
Pregão Presencial n. 009/2023 14
8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata.
8.15. Consideradas aceitáveis as propostas em cada lote distintamente e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica.
8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento.
8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o efetivo protocolo de suas razões de recurso, ficando, desde logo
Pregão Presencial n. 009/2023 15
intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
9.1.2. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.1.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n. 9.800/1999, desde que enviem previamente suas Razões/Contrarrazões no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
9.2.2. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do Pregoeiro.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
10.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
11.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no
Pregão Presencial n. 009/2023 16
prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
11.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
11.3. Não haverá reajuste de preços.
12. DA EXECUÇÃO
12.1 Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n.8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
12.2. O período de montagem do estande será de 06 de março de 2023 a 24 de março de 2023, sendo que o estande deverá ser entregue montado e instalado no dia 25 de março de 2023, com horário compreendendo das 8h às 18h localizado no Anel Viário Xxxxx Xxxxxx, s/n, Zona Rural, Rio Verde - GO. Deverá estar à disposição da contratante durante os dias 27 a 31 de março de 2023.
12.2.1. A desmontagem está autorizada no período de 01/04/2023 à 06/04/2023, com horário compreendendo das 8h às 18h.
12.2.2. A empresa vencedora deverá obedecer aos horários de montagem estabelecidos pela COMIGO, assim como obedecer às regras e orientações descritas nos manuais o expositor e de montagem.
12.3. O estande deve estar em perfeitas condições de uso durante todo o evento.
12.4. A reposição ou substituição, conforme o caso deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rompimento contratual.
12.5. A manutenção do estande é de responsabilidade da Contratada durante todo o período do evento.
12.6. A prestação dos serviços, realização de eventos, fornecimento de materiais e todos os itens discriminados neste Termo, observará as solicitações da Faculdade de Agronomia.
12.7. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto descrito neste Termo, correrão, no todo, por conta da Contratada.
12.8. Para efeitos de execução do objeto, integra ao presente Termo de Referência, o anexo “Projeto de estande”.
Pregão Presencial n. 009/2023 17
12.9. A identificação de qualquer serviço em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal (ou documento equivalente) emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
12.10. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV - Universidade de Rio Verde.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, após a execução completa do objeto da contratação, assim entendida a prestação de todos os serviços e fornecimentos de todos os materiais discriminados no item 2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos e cronogramas fixados pela Faculdade de Agronomia.
13.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
13.2. Caso a prestação de serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo
13.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto/serviço entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
13.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
13.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em
Pregão Presencial n. 009/2023 18
virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
13.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante da dotação 05.0525.12.364.6027.2132.339039, aprovado no orçamento para o exercício de 2023.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência do contrato decorrente deste Processo Licitatório será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
16.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
16.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
Pregão Presencial n. 009/2023 19
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se está se tornar necessária.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
16.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
16.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
16.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
Pregão Presencial n. 009/2023 20
16.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
16.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações e esclarecimentos acerca do Edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou encaminhada no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo número (00) 0000-0000, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min.
17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no art. 41 e seus parágrafos da Lei n. 8666/1993, devendo a petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo.
17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregão Presencial n. 009/2023 21
17.7. Cabe a licitante vencedora do certame, providenciar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), de acordo com o item 7.7.1, do mesmo modo, é de responsabilidade da empresa manter seus dados cadastrais sempre atualizados, uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.
17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 15 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
Pregão Presencial n. 009/2023 22
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto e Motivação
1.1 O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de organização de estande, incluindo montagem, manutenção e desmontagem para a participação da Faculdade de Agronomia da UniRV na Tecnoshow COMIGO.
1.2. A referida contratação justifica-se pela necessidade da UniRV estar presente no evento Tecnoshow Comigo, feira voltada para o ramo do agronegócio e tecnologia que tem crescido a cada ano, tanto em número de expositores e de comercialização de produtos, quanto em quantitativo de visitantes de todo o país.
1.3. Destacamos que nos anos de 2018, 2019 e 2022 estivemos presente no evento de forma muito assertiva, divulgando nossa instituição e cursos. Para a Tecnoshow COMIGO 2023, já tivemos a confirmação da administração da feira que teremos nosso espaço reservado de forma gratuita, nos mesmos moldes dos anos anteriores.
1.4. A presença de alunos da Faculdade de Agronomia no mencionado evento proporcionará aos mesmos o conhecimento sobre processos, técnicas, produtos e, principalmente, inovações tecnológicas, passando pelo manejo até a comercialização das culturas. Os alunos também terão aulas práticas, participarão de palestras e poderão conhecer o que há de mais novo no mercado agrícola. Tudo isso trará ampla divulgação para o curso e para a Universidade, já que o evento é visitado por cerca de 128 (cento e vinte e oito) mil pessoas de todo o país.
1.5. Importante frisar, que a feira é um espaço para a extensão universitária e apresentação das atividades e projetos desenvolvidos por nossos professores e acadêmicos, além da atualização e aprimoramento da capacitação dos docentes.
1.6. Destaca-se também, que o espaço na feira foi concedido pela COMIGO para a UniRV sem nenhum custo, e dessa forma todos os custos com a montagem do estande e atividades durante a feira deverão ser custeados pela universidade. Desta forma, o presente termo, traz todos os materiais necessários para que a UniRV possa ter um estande compatível com o perfil de alta qualidade que a feira possui, e também valorizando a grandeza desta instituição.
Pregão Presencial n. 009/2023 23
2. Descrição do objeto, quantitativos, especificações técnicas mínimas e valor estimado:
2.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação. Os itens serão adquiridos conforme as descrições e os valores de referência da tabela abaixo:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | UNID | 1 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO DA TECNOSHOW COM ESTANDE E DEMAIS SERVIÇOS, INCLUINDO MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | R$ 289.927,69 | R$ 289.927,69 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 289.927,69 |
2.1. Composição de Custos
2.1.1. A composição dos custos deverá ser realizada levando-se em consideração os serviços, locações e fornecimentos dos itens abaixo, apresentando valores unitários e totais para cada item, totalizando o valor global apresentado na tabela do item 2.
ITEM | QUANT | DESCRITIVO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 100 UND | FORNECER ALMOÇO STAFF ESTANDE DURANTE O EVENTO, SENDO 20 REFEIÇÕES DIÁRIAS, TOTALIZANDO 100 REFEIÇÕES DURANTE A FEIRA. (CARDAPIO COMPOSTO POR NO MINIMO: ARROZ, FEIJÃO, SALADAS, VERDURAS, CARNES BOVINA (PICANHA/FILE), SUINA (LOMBO), AVES (PEITO, COXA, SOBRECOXA DE FRANGO) OU PEIXE (PINTADO) E UM REFRIGERANTE 350 ML) | R$ 17,00 | R$ 1.700,00 |
2 | 5000 UND | FORNECER 5.000 (CINCO MIL) COPO DE ÁGUA MINERAL 200 ML | R$ 1,78 | R$ 8.900,00 |
3 | 1 | DISPONIBILIZAR DURANTE TODO EVENTO PARA O AUDITÓRIO OS EQUIPAMENTOS 1 (UMA) TV DE 65 POLEGADAS COM PEDESTAL, 2 (DOIS) NOTEBOOKS PARA APRESENTAÇÕES, PASSADOR REMOTO DE SLIDES, MESA DE CORTE COM 01 (UM) TÉCNICO QUE DEVERÁ ESTAR PRESENTE | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
Pregão Presencial n. 009/2023 24
DURANTE TODO O EVENTO, SISTEMA DE SOM PARA PALESTRAS COM 4 (QUATRO) CAIXAS, 4 (QUATRO) MICROFONES SEM FIO, 2 (DOIS) MICROFONES HEADSET | ||||
4 | 50 UND | FORNECER 50 (CINQUENTA) CAMISAS BORDADAS COM LOGO UNIRV E SELO DE 50 ANOS FRENTE E COSTAS MANGA LONGA EM ALGODÃO PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, NA COR AZUL (CONFORME PROJETO ANEXO) | R$ 126,00 | R$ 6.300,00 |
5 | 1 | CENOGRAFIA FORNECIMENTO DE 2 (DOIS) PAINÉIS (DIVULGAÇÃO DO CURSO) 2,5 X 4,4 M, FORRAÇÃO EM TECIDO BRANCO DO TETO DAS DUAS TENDAS 10X10 M E DA TENDA 5X5 M, PAINEL 14,0 X 2,5 M EM TRELIÇA Q25 E LONA 14,2 X 2,7 M ENVELOPADA NA ESTRUTURA, ADESIVAÇÃO TOTAL DOS VIDROS DAS PAREDES DA SALA DE REUNIÃO EM ADESIVO MICROPERFURADO (21 M² DE ADESIVO), FACHADA E LATERAIS (CONFORME PÁGINA 6 DO PROJETO ANEXO), TOTEM EM FORMATO DE TRIÂNGULO (CONFORME PÁGINA 7 DO PROJETO ANEXO), 01(UM) BLIMP PERSONALIZADO, 500 M DE BUMPING PERSONALIZADO, 10 (DEZ) PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PLOTADAS 20X30CM. ADESIVAÇÃO TOTAL DO VIDROS (CONFORME IDENTIDADE VISUAL DO PROJETO ANEXO) | R$ 14.333,33 | R$ 14.333,33 |
6 | 1000 UND | FORNECER I000 (MIL) CHAVEIRO COM MOSQUETÃO PERSONALIZADO A LASER (CONFORME PROJETO ANEXO) | R$ 7,83 | R$ 7.830,00 |
7 | 1 | DISPONIBILIZAR 4 (QUATRO) CLIMATIZADORES TIPO TORRE COM ASPERSÃO DE ÁGUA DURANTE TODO O EVENTO | R$ 4.916,67 | R$ 4.916,67 |
8 | 1 | DISPONIBILIZAR 60 (SESSENTA) ESTACAS, SENDO 50 (CINQUENTA) ESTACA DE PEROBA 50 CM PINTADAS DE BRANCO, PARA DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS, 10 (DEZ) ESTACAS DE PEROBA DE 1,5 M | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
Pregão Presencial n. 009/2023 25
9 | 1 | DISPONIBILIZAR ESTANDE COM TENDA E OCTANORM COBERTURA 2 TENDAS 10X10M COM CALHA DE JUNÇÃO E 2 LONAS PARA FECHAMENTO DE FUNDO (LONA10,0X3,5 M), 01 TENDA 5X5 M COM CALHA DE JUNÇÃO COM 1 LONA PARA FECHAMENTO (LONA 5,0X3,5M), 246 M² PISO DECK ELEVADO, ENVERNIZADO E NIVELADO COM UMA RAMPA DE ACESSO DE 2,0 M DE LARGURA X 3,0 M DE COMPRIMENTO, DIVISÓRIAS EM TS BRANCO E VIDRO, COM AUDITÓRIO 6X9 M; SALA DE REUNIÃO 3X4 M; COM 2 LATERAIS TODA EM VIDRO ADESIVADO COM ADESIVO MICROPERFURADO, 05 AR CONDICIONADO SPLIT 10.000 BTUS; REDE DE ENERGIA ELÉTRICA COM TOMADAS E ILUMINAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ESTANDE - ACABAMENTO EXTERNO COM PAINÉIS EM LONA EM IMPRESSÃO DIGITAL (CONFORME PROJETO ANEXO ) DEVERÁ CONTEMPLAR TODO SISTEMA HIDRÁULICO, ELÉTRICO E DE ILUMINAÇÃO (TOMADAS, CAIXAS DE ENERGIA, LUZES, ETC). DESCRIÇÃO DOS MOBILIÁRIOS: AUDITÓRIO - 46 CADEIRAS DE ASSENTO PLÁSTICO PRETO COM PÉS DE METAL; SALA REUNIÃO - 1 MESA REDONDA DE VIDRO COM PÉ DE METAL, COM 6 CADEIRAS DE ASSENTO PLÁSTICO PRETO COM PÉS DE ALUMÍNIO, 02 FRIGOBAR, 01 GELADEIRA (300L); BALCÃO COM 2 X 1 M COM 2 (DUAS) BANQUETAS BISTRÔ; LOUNGE - 02 SOFÁS DE 02 LUGARES E MESA DE CENTRO (VIDRO OU MADEIRA); 3 OMBRELONES DE 3 METROS; 7 MESAS BISTRO RÚSTICAS COM 28 BANQUETAS RÚSTICAS; 01 BANCADA EM L (4X3M LARGURA 0,70), 02 (DUAS) BANCADAS RETAS (2X0,70M) (VERIFICAR MONTAGEM DE ACORDO COM O PROJETO ANEXO) | R$ 170.282,57 | R$ 170.282,57 |
10 | 20 UND | FORNECER 20 (VINTE) FARDO DE FENO 13 KG PARA COBRIR ENCAMINHAMENTO/CORREDORES | R$ 36,33 | R$ 726,60 |
Pregão Presencial n. 009/2023 26
11 | 1 | DISPONIBILIZAR DURANTE TODO O EVENTO LOCAÇÃO DE 1 MÁQUINA DE CAFÉ MULTIBEBIDAS - 01 CAFETEIRA MULTIBEBIDAS - CAFÉ, CAPUCCINO E CHOCOLATE QUENTE COM DISPENSER AUTOMÁTICO DE COPO, PALETA E AÇÚCAR - INCLUSO MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PRODUTOS - ÁGUA, PÓ DE CAFÉ, LEITE EM PÓ, AÇÚCAR, COPOS E PALETA - APROXIMADAMENTE 1.200 DOSES | R$ 2.416,67 | R$ 2.416,67 |
12 | 1 | DISPONIBILIZAR 10 (DEZ) PALMEIRAS DE 1,5 M DE ALTURA; 5 (CINCO) DRACENA ARBOREA 1,5M; 10 (DEZ) ORQUÍDEAS EM VASO; 40 (QUARENTA) SERRA PENEIRA | R$ 5.400,00 | R$ 5.400,00 |
13 | 1 | DISPONIBILIZAR PARA O LOUNGE DURANTE TODO O EVENTO 01 (UMA) TV 65" COM PEDESTAL, COMPUTADOR COM SAÍDA HDMI E ENTRADA USB, SUPORTE. | R$ 1.806,67 | R$ 1.806,67 |
2.1.1. Nenhum item será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima.
3. Da Execução do Objeto, montagem, manutenção e desmontagem:
3.1. O período de montagem do estande será de 06 de março de 2023 a 24 de março de 2023, sendo que o estande deverá ser entregue montado e instalado no dia 25 de março de 2023, com horário compreendendo das 8h às 18h localizado no Anel Viário Xxxxx Xxxxxx, s/n, Zona Rural, Rio Verde - GO. Deverá estar à disposição da contratante durante os dias 27 a 31 de março de 2023.
3.1.1. A desmontagem está autorizada no período de 01/04/2023 à 06/04/2023, com horário compreendendo das 8h às 18h.
3.1.2. A empresa vencedora deverá obedecer aos horários de montagem estabelecidos pela COMIGO, assim como obedecer às regras e orientações descritas nos manuais o expositor e de montagem.
3.2. O estande deve estar em perfeitas condições de uso durante todo o evento.
3.3. A reposição ou substituição, conforme o caso deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rompimento contratual.
3.4. A manutenção do estande é de responsabilidade da Contratada durante todo o período do evento.
Pregão Presencial n. 009/2023 27
3.5. A prestação dos serviços, realização de eventos, fornecimento de materiais e todos os itens discriminados neste Termo, observará as solicitações da Faculdade de Agronomia.
3.6. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto descrito neste Termo, correrão, no todo, por conta da Contratada.
3.7. Para efeitos de execução do objeto, integra ao presente Termo de Referência, o anexo “Projeto de estande”.
4. Da Capacidade Técnica
4.1 As empresas interessadas devem apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica emitida por entidade pública ou particular, a fim de comprovar a comercialização do objeto desta contratação.
5. Da Gestão do Contrato
5.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo do Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 1304/2021.
6. Do Pagamento
6.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, após a execução completa do objeto da contratação, assim entendida a prestação de todos os serviços e fornecimentos de todos os materiais discriminados no item 2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos e cronogramas fixados pela Faculdade de Agronomia.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.1.2. Executado o objeto, conta-se o prazo para pagamento da data de apresentação, ao Departamento de Contratação da UniRV, da nota fiscal ou documento equivalente acompanhada de Certificado de Registro Cadastral - CRC.
6.1.3. Na hipótese de nota fiscal ou documento equivalente emitido em discordância com o serviço ou em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, conta-se o prazo para pagamento após a retificação daquela.
6.2. Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Pregão Presencial n. 009/2023 28
6.3. A Contratada deverá emitir nota fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços prestados à UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e demais penalidades cabíveis.
7. Das Obrigações das Partes
7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
7.1.1. Prestar o serviço conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios.
7.1.3. Entregar os produtos no prazo e local estabelecido no item 3 deste Termo de Referência.
7.1.4. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
7.1.5. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.8. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
Pregão Presencial n. 009/2023 29
7.1.9. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
7.1.10. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
7.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
7.2. Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
8. Do Prazo da Contratação
8.1. O prazo da contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual podendo ser prorrogada, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
Pregão Presencial n. 009/2023 30
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes)
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA à UniRV - Universidade de Rio Verde, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº
/2023, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Pregão Presencial n. 009/2023 31
ANEXO III
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo
identificado, CREDENCIA o Sr(a). (Nome
Completo) , portador da Cédula de Identidade n.
, (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n.
, para representá-la perante a UniRV - Universidade de Rio Verde, nos atos relacionados ao procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº _/2023, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do prazo recursal, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
RECONHECER FIRMA*
* É dispensado o reconhecimento quando o documento apresentado tiver a possibilidade de ser confrontada a assinatura com aquela constante do documento de identidade do representante legal, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, de acordo com a Lei 13.726/18; ou
* A empresa apresente o referido documento com a assinatura eletrônica, uma vez que tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543/2020.
Observação 1 - Junto ao Termo deve ser apresentada cópia da Cédula de Identidade do credenciado, conforme subitem 4.3.1.3 do Edital.
Observação 2 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo do CNPJ.
Pregão Presencial n. 009/2023 32
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal
(Nome Completo) (RG), (CPF),
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa) (Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Pregão Presencial n. 009/2023 33
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em (endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal
(Nome Completo) (RG), (CPF),
DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial n. /2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é , conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ
Pregão Presencial n. 009/2023 34
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Presencial n. /2023. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | UNID | 1 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO DA TECNOSHOW COM ESTANDE E DEMAIS SERVIÇOS, INCLUINDO MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
2.1. Composição de Custos
2.1.1. Os participantes deverão apresentar no dia da sessão, junto com a proposta uma planilha de composição de custos, conforme modelo exemplificativo abaixo:
Pregão Presencial n. 009/2023 35
ITEM | QUANT | DESCRITIVO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 100 UND | FORNECER ALMOÇO STAFF ESTANDE DURANTE O EVENTO, SENDO 20 REFEIÇÕES DIÁRIAS, TOTALIZANDO 100 REFEIÇÕES DURANTE A FEIRA. (CARDAPIO COMPOSTO POR NO MINIMO: ARROZ, FEIJÃO, SALADAS, VERDURAS, CARNES BOVINA (PICANHA/FILE), SUINA (LOMBO), AVES (PEITO, COXA, SOBRECOXA DE FRANGO) OU PEIXE (PINTADO) E UM REFRIGERANTE 350 ML) | ||
2 | 5000 UND | FORNECER 5.000 (CINCO MIL) COPO DE ÁGUA MINERAL 200 ML | ||
3 | 1 | DISPONIBILIZAR DURANTE TODO EVENTO PARA O AUDITÓRIO OS EQUIPAMENTOS 1 (UMA) TV DE 65 POLEGADAS COM PEDESTAL, 2 (DOIS) NOTEBOOKS PARA APRESENTAÇÕES, PASSADOR REMOTO DE SLIDES, MESA DE CORTE COM 01 (UM) TÉCNICO QUE DEVERÁ ESTAR PRESENTE DURANTE TODO O EVENTO, SISTEMA DE SOM PARA PALESTRAS COM 4 (QUATRO) CAIXAS, 4 (QUATRO) MICROFONES SEM FIO, 2 (DOIS) MICROFONES HEADSET | ||
4 | 50 UND | FORNECER 50 (CINQUENTA) CAMISAS BORDADAS COM LOGO UNIRV E SELO DE 50 ANOS FRENTE E COSTAS MANGA LONGA EM ALGODÃO PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, NA COR AZUL (CONFORME PROJETO ANEXO) | ||
5 | 1 | CENOGRAFIA FORNECIMENTO DE 2 (DOIS) PAINÉIS (DIVULGAÇÃO DO CURSO) 2,5 X 4,4 M, FORRAÇÃO EM TECIDO BRANCO DO TETO DAS DUAS TENDAS 10X10 M E DA TENDA 5X5 M, PAINEL 14,0 X 2,5 M EM TRELIÇA Q25 E LONA 14,2 X 2,7 M ENVELOPADA NA ESTRUTURA, ADESIVAÇÃO TOTAL DOS VIDROS DAS PAREDES DA SALA DE REUNIÃO EM ADESIVO MICROPERFURADO (21 M² DE ADESIVO), FACHADA E LATERAIS (CONFORME PÁGINA 6 DO PROJETO ANEXO), TOTEM EM FORMATO DE TRIÂNGULO (CONFORME PÁGINA 7 DO PROJETO ANEXO), 01(UM) BLIMP PERSONALIZADO, 500 M DE BUMPING PERSONALIZADO, 10 (DEZ) PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PLOTADAS 20X30CM. ADESIVAÇÃO TOTAL DO VIDROS (CONFORME |
Pregão Presencial n. 009/2023 36
IDENTIDADE VISUAL DO PROJETO ANEXO) | ||||
6 | 1000 UND | FORNECER I000 (MIL) CHAVEIRO COM MOSQUETÃO PERSONALIZADO A LASER (CONFORME PROJETO ANEXO) | ||
7 | 1 | DISPONIBILIZAR 4 (QUATRO) CLIMATIZADORES TIPO TORRE COM ASPERSÃO DE ÁGUA DURANTE TODO O EVENTO | ||
8 | 1 | DISPONIBILIZAR 60 (SESSENTA) ESTACAS, SENDO 50 (CINQUENTA) ESTACA DE PEROBA 50 CM PINTADAS DE BRANCO, PARA DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS, 10 (DEZ) ESTACAS DE PEROBA DE 1,5 M | ||
9 | 1 | DISPONIBILIZAR ESTANDE COM TENDA E OCTANORM COBERTURA 2 TENDAS 10X10M COM CALHA DE JUNÇÃO E 2 LONAS PARA FECHAMENTO DE FUNDO (LONA10,0X3,5 M), 01 TENDA 5X5 M COM CALHA DE JUNÇÃO COM 1 LONA PARA FECHAMENTO (LONA 5,0X3,5M), 246 M² PISO DECK ELEVADO, ENVERNIZADO E NIVELADO COM UMA RAMPA DE ACESSO DE 2,0 M DE LARGURA X 3,0 M DE COMPRIMENTO, DIVISÓRIAS EM TS BRANCO E VIDRO, COM AUDITÓRIO 6X9 M; SALA DE REUNIÃO 3X4 M; COM 2 LATERAIS TODA EM VIDRO ADESIVADO COM ADESIVO MICROPERFURADO, 05 AR CONDICIONADO SPLIT 10.000 BTUS; REDE DE ENERGIA ELÉTRICA COM TOMADAS E ILUMINAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ESTANDE - ACABAMENTO EXTERNO COM PAINÉIS EM LONA EM IMPRESSÃO DIGITAL (CONFORME PROJETO ANEXO ) DEVERÁ CONTEMPLAR TODO SISTEMA HIDRÁULICO, ELÉTRICO E DE ILUMINAÇÃO (TOMADAS, CAIXAS DE ENERGIA, LUZES, ETC). DESCRIÇÃO DOS MOBILIÁRIOS: AUDITÓRIO - 46 CADEIRAS DE ASSENTO PLÁSTICO PRETO COM PÉS DE METAL; SALA REUNIÃO - 1 MESA REDONDA DE VIDRO COM PÉ DE METAL, COM 6 CADEIRAS DE ASSENTO PLÁSTICO PRETO COM PÉS DE ALUMÍNIO, 02 FRIGOBAR, 01 GELADEIRA (300L); BALCÃO COM 2 X 1 M COM 2 (DUAS) BANQUETAS BISTRÔ; LOUNGE - 02 SOFÁS DE 02 LUGARES E MESA DE CENTRO (VIDRO OU MADEIRA); 3 OMBRELONES DE 3 METROS; 7 |
Pregão Presencial n. 009/2023 37
MESAS BISTRO RÚSTICAS COM 28 BANQUETAS RÚSTICAS; 01 BANCADA EM L (4X3M LARGURA 0,70), 02 (DUAS) BANCADAS RETAS (2X0,70M) (VERIFICAR MONTAGEM DE ACORDO COM O PROJETO ANEXO) | ||||
10 | 20 UND | FORNECER 20 (VINTE) FARDO DE FENO 13 KG PARA COBRIR ENCAMINHAMENTO/CORREDORES | ||
11 | 1 | DISPONIBILIZAR DURANTE TODO O EVENTO LOCAÇÃO DE 1 MÁQUINA DE CAFÉ MULTIBEBIDAS - 01 CAFETEIRA MULTIBEBIDAS - CAFÉ, CAPUCCINO E CHOCOLATE QUENTE COM DISPENSER AUTOMÁTICO DE COPO, PALETA E AÇÚCAR - INCLUSO MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PRODUTOS - ÁGUA, PÓ DE CAFÉ, LEITE EM PÓ, AÇÚCAR, COPOS E PALETA - APROXIMADAMENTE 1.200 DOSES | ||
12 | 1 | DISPONIBILIZAR 10 (DEZ) PALMEIRAS DE 1,5 M DE ALTURA; 5 (CINCO) DRACENA ARBOREA 1,5M; 10 (DEZ) ORQUÍDEAS EM VASO; 40 (QUARENTA) SERRA PENEIRA | ||
13 | 1 | DISPONIBILIZAR PARA O LOUNGE DURANTE TODO O EVENTO 01 (UMA) TV 65" COM PEDESTAL, COMPUTADOR COM SAÍDA HDMI E ENTRADA USB, SUPORTE. | ||
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||||
CUSTO COM SERVIÇOS, LOCAÇÕES E FORNECIMENTO DE PRODUTOS: | ||||
CUSTO COM IMPOSTOS: | ||||
LUCRO: | ||||
VALOR TOTAL: |
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
Pregão Presencial n. 009/2023 38
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
Os serviços serão prestados na forma e no prazo estabelecido item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Presencial n. /2023, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive,CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
Observação 5 - O endereço eletrônico (e-mail) informado, servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos.
Pregão Presencial n. 009/2023 39
ANEXO VII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu/prestou para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os produtos/serviços abaixo especificados, no período de ( / / à
/ / ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os produtos/serviços executados)
Atestamos, ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), /_ / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
Pregão Presencial n. 009/2023 40
ANEXO VIII MINUTA CONTRATO N. /2023
CONTRATO Nº.
Processo Licitatório n. 024/2023 Pregão Presencial n. 009/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMO SEGUE
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado,
, por intermédio de seu representante legal, , denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial n. 009/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de estande, incluindo montagem, manutenção e desmontagem para a participação da Faculdade de Agronomia da UniRV na Tecnoshow COMIGO, conforme especificações que doravante seguem:
Pregão Presencial n. 009/2023 41
Lote/Item | Produto | Unidade | Qtd | Valor | Total | |
01 | 1 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO DA TECNOSHOW COM ESTANDE E DEMAIS SERVIÇOS, INCLUINDO MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UNIDADE | |||
2.1.1 Composição de custos
ITEM | QUANT | DESCRITIVO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 100 UND | FORNECER ALMOÇO STAFF ESTANDE DURANTE O EVENTO, SENDO 20 REFEIÇÕES DIÁRIAS, TOTALIZANDO 100 REFEIÇÕES DURANTE A FEIRA. (CARDAPIO COMPOSTO POR NO MINIMO: ARROZ, FEIJÃO, SALADAS, VERDURAS, CARNES BOVINA (PICANHA/FILE), SUINA (LOMBO), AVES (PEITO, COXA, SOBRECOXA DE FRANGO) OU PEIXE (PINTADO) E UM REFRIGERANTE 350 ML) | ||
2 | 5000 UND | FORNECER 5.000 (CINCO MIL) COPO DE ÁGUA MINERAL 200 ML | ||
3 | 1 | DISPONIBILIZAR DURANTE TODO EVENTO PARA O AUDITÓRIO OS EQUIPAMENTOS 1 (UMA) TV DE 65 POLEGADAS COM PEDESTAL, 2 (DOIS) NOTEBOOKS PARA APRESENTAÇÕES, PASSADOR REMOTO DE SLIDES, MESA DE CORTE COM 01 (UM) TÉCNICO QUE DEVERÁ ESTAR PRESENTE DURANTE TODO O EVENTO, SISTEMA DE SOM PARA PALESTRAS COM 4 (QUATRO) CAIXAS, 4 (QUATRO) MICROFONES SEM FIO, 2 (DOIS) MICROFONES HEADSET | ||
4 | 50 UND | FORNECER 50 (CINQUENTA) CAMISAS BORDADAS COM LOGO UNIRV E SELO DE 50 ANOS FRENTE E COSTAS MANGA LONGA EM ALGODÃO PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, NA COR AZUL (CONFORME PROJETO ANEXO) |
Pregão Presencial n. 009/2023 42
5 | 1 | CENOGRAFIA FORNECIMENTO DE 2 (DOIS) PAINÉIS (DIVULGAÇÃO DO CURSO) 2,5 X 4,4 M, FORRAÇÃO EM TECIDO BRANCO DO TETO DAS DUAS TENDAS 10X10 M E DA TENDA 5X5 M, PAINEL 14,0 X 2,5 M EM TRELIÇA Q25 E LONA 14,2 X 2,7 M ENVELOPADA NA ESTRUTURA, ADESIVAÇÃO TOTAL DOS VIDROS DAS PAREDES DA SALA DE REUNIÃO EM ADESIVO MICROPERFURADO (21 M² DE ADESIVO), FACHADA E LATERAIS (CONFORME PÁGINA 6 DO PROJETO ANEXO), TOTEM EM FORMATO DE TRIÂNGULO (CONFORME PÁGINA 7 DO PROJETO ANEXO), 01(UM) BLIMP PERSONALIZADO, 500 M DE BUMPING PERSONALIZADO, 10 (DEZ) PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PLOTADAS 20X30CM. ADESIVAÇÃO TOTAL DO VIDROS (CONFORME IDENTIDADE VISUAL DO PROJETO ANEXO) | ||
6 | 1000 UND | FORNECER I000 (MIL) CHAVEIRO COM MOSQUETÃO PERSONALIZADO A LASER (CONFORME PROJETO ANEXO) | ||
7 | 1 | DISPONIBILIZAR 4 (QUATRO) CLIMATIZADORES TIPO TORRE COM ASPERSÃO DE ÁGUA DURANTE TODO O EVENTO | ||
8 | 1 | DISPONIBILIZAR 60 (SESSENTA) ESTACAS, SENDO 50 (CINQUENTA) ESTACA DE PEROBA 50 CM PINTADAS DE BRANCO, PARA DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS DOS ENSAIOS EXPERIMENTAIS, 10 (DEZ) ESTACAS DE PEROBA DE 1,5 M | ||
9 | 1 | DISPONIBILIZAR ESTANDE COM TENDA E OCTANORM COBERTURA 2 TENDAS 10X10M COM CALHA DE JUNÇÃO E 2 LONAS PARA FECHAMENTO DE FUNDO (LONA10,0X3,5 M), 01 TENDA 5X5 M COM CALHA DE JUNÇÃO COM 1 LONA PARA FECHAMENTO (LONA 5,0X3,5M), 246 M² PISO DECK ELEVADO, ENVERNIZADO E NIVELADO COM UMA RAMPA DE ACESSO DE 2,0 M DE LARGURA X 3,0 M DE COMPRIMENTO, DIVISÓRIAS EM TS BRANCO E VIDRO, COM AUDITÓRIO 6X9 M; SALA DE REUNIÃO 3X4 M; COM 2 LATERAIS TODA EM VIDRO ADESIVADO COM ADESIVO MICROPERFURADO, 05 AR CONDICIONADO SPLIT 10.000 BTUS; REDE DE ENERGIA ELÉTRICA COM TOMADAS E ILUMINAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ESTANDE - ACABAMENTO EXTERNO COM |
Pregão Presencial n. 009/2023 43
PAINÉIS EM LONA EM IMPRESSÃO DIGITAL (CONFORME PROJETO ANEXO ) DEVERÁ CONTEMPLAR TODO SISTEMA HIDRÁULICO, ELÉTRICO E DE ILUMINAÇÃO (TOMADAS, CAIXAS DE ENERGIA, LUZES, ETC). DESCRIÇÃO DOS MOBILIÁRIOS: AUDITÓRIO - 46 CADEIRAS DE ASSENTO PLÁSTICO PRETO COM PÉS DE METAL; SALA REUNIÃO - 1 MESA REDONDA DE VIDRO COM PÉ DE METAL, COM 6 CADEIRAS DE ASSENTO PLÁSTICO PRETO COM PÉS DE ALUMÍNIO, 02 FRIGOBAR, 01 GELADEIRA (300L); BALCÃO COM 2 X 1 M COM 2 (DUAS) BANQUETAS BISTRÔ; LOUNGE - 02 SOFÁS DE 02 LUGARES E MESA DE CENTRO (VIDRO OU MADEIRA); 3 OMBRELONES DE 3 METROS; 7 MESAS BISTRO RÚSTICAS COM 28 BANQUETAS RÚSTICAS; 01 BANCADA EM L (4X3M LARGURA 0,70), 02 (DUAS) BANCADAS RETAS (2X0,70M) (VERIFICAR MONTAGEM DE ACORDO COM O PROJETO ANEXO) | ||||
10 | 20 UND | FORNECER 20 (VINTE) FARDO DE FENO 13 KG PARA COBRIR ENCAMINHAMENTO/CORREDORES | ||
11 | 1 | DISPONIBILIZAR DURANTE TODO O EVENTO LOCAÇÃO DE 1 MÁQUINA DE CAFÉ MULTIBEBIDAS - 01 CAFETEIRA MULTIBEBIDAS - CAFÉ, CAPUCCINO E CHOCOLATE QUENTE COM DISPENSER AUTOMÁTICO DE COPO, PALETA E AÇÚCAR - INCLUSO MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PRODUTOS - ÁGUA, PÓ DE CAFÉ, LEITE EM PÓ, AÇÚCAR, COPOS E PALETA - APROXIMADAMENTE 1.200 DOSES | ||
12 | 1 | DISPONIBILIZAR 10 (DEZ) PALMEIRAS DE 1,5 M DE ALTURA; 5 (CINCO) DRACENA ARBOREA 1,5M; 10 (DEZ) ORQUÍDEAS EM VASO; 40 (QUARENTA) SERRA PENEIRA | ||
13 | 1 | DISPONIBILIZAR PARA O LOUNGE DURANTE TODO O EVENTO 01 (UMA) TV 65" COM PEDESTAL, COMPUTADOR COM SAÍDA HDMI E ENTRADA USB, SUPORTE. |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 009/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
Pregão Presencial n. 009/2023 44
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM
3.1. O período de montagem do estande será de 06 de março de 2023 a 24 de março de 2023, sendo que o estande deverá ser entregue montado e instalado no dia 25 de março de 2023, com horário compreendendo das 8h às 18h localizado no Anel Viário Xxxxx Xxxxxx, s/n, Zona Rural, Rio Verde - GO. Deverá estar à disposição da contratante durante os dias 27 a 31 de março de 2023.
3.1.1. A desmontagem está autorizada no período de 01/04/2023 à 06/04/2023, com horário compreendendo das 8h às 18h.
3.1.2. A empresa vencedora deverá obedecer aos horários de montagem estabelecidos pela COMIGO, assim como obedecer às regras e orientações descritas nos manuais o expositor e de montagem.
3.2. O estande deve estar em perfeitas condições de uso durante todo o evento.
3.3. A reposição ou substituição, conforme o caso deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rompimento contratual.
3.4. A manutenção do estande é de responsabilidade da Contratada durante todo o período do evento.
3.5. A prestação dos serviços, realização de eventos, fornecimento de materiais e todos os itens discriminados neste Termo, observará as solicitações da Faculdade de Agronomia.
3.6. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do objeto descrito neste Termo, correrão, no todo, por conta da Contratada.
3.7. Para efeitos de execução do objeto, integra ao presente Termo de Referência, o anexo “Projeto de estande”.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo do Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 1398/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
Pregão Presencial n. 009/2023 45
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.0525.12.364.6027.2132.339039, aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, após a execução completa do objeto da contratação, assim entendida a prestação de todos os serviços e fornecimentos de todos os materiais discriminados no item 2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos e cronogramas fixados pela Faculdade de Agronomia.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.1.2. Executado o objeto, conta-se o prazo para pagamento da data de apresentação, ao Departamento de Contratação da UniRV, da nota fiscal ou documento equivalente acompanhada de Certificado de Registro Cadastral - CRC.
6.1.3. Na hipótese de nota fiscal ou documento equivalente emitido em discordância com o serviço ou em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, conta-se o prazo para pagamento após a retificação daquela.
6.2. Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3. A Contratada deverá emitir nota fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços prestados à UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e demais penalidades cabíveis.
Pregão Presencial n. 009/2023 46
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
7.1.1. Prestar o serviço conforme quantitativos e especificações do item 2 deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios.
7.1.3. Entregar os produtos no prazo e local estabelecido no item 3 deste Termo de Referência.
7.1.4. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
7.1.5. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.8. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
7.1.9. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
7.1.10. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
7.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
Pregão Presencial n. 009/2023 47
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
Pregão Presencial n. 009/2023 48
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
Pregão Presencial n. 009/2023 49
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO,
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
Pregão Presencial n. 009/2023 50