Contract
CONTRATO N.º 003/2016 - Aquisição de Medicamentos Controlados: Similares/Genéricos, para UBS do Município, com entregas parceladas E/OU encerramento do objeto licitado, conforme relação descrita em anexo I, podendo ocorrer acréscimos ou supressões, nos termos da LLC , sendo o certame realizado conforme Resolução n. 03/2011/ CMED/MS, Lei 10.742/2003, CAP-Preço máximo de venda ao governo PMVG conforme especificações constantes do Anexo II - Memorial Descritivo.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a Empresa PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP.
R$ 136.043,10 (cento e trinta e seis mil quarenta e três reais e dez centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001-47, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, RG 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fernandópolis - SP, ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, CNPJ 14.504.853/0001-75, Insc. Est 304.059.322.116, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/contrato social, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ dos Passos, RG 44.820.476-9 SSP/SP e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, na Ladeira Bonassi, S/N°, Zona Rural, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial n.º 001/2016, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Aquisição de Medicamentos Controlados: Similares/Genéricos, para UBS do Município, com entregas parceladas E/OU encerramento do objeto licitado, conforme relação descrita em anexo I, podendo ocorrer acréscimos ou supressões, nos termos da
LLC , sendo o certame realizado conforme Resolução n. 03/2011/ CMED/MS, Lei 10.742/2003, CAP-Preço máximo de venda ao governo PMVG conforme especificações constantes do Anexo II - Memorial Descritivo.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 001/2016; e
b) Proposta da CONTRATADA.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os Medicamentos serão recebidos definitivamente pelo Setor Próprio de Saúde – Farmácia- de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se os (X) Medicamentos ( ) obra apresentar(em) defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às ( ) correções apontadas e, caso necessário, a ( ) substituição dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas)horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2016, ou até término dos quantitativos, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.1.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto para o término dos produtos/medicamentos, conforme especificações constantes em Anexo II.
3.1.2- Alternativamente, havendo disponibilidade de medicamentos ao final do prazo, o mesmo fica automaticamente prorrogado até o término das quantidades, se assim aprouver ao Município que, de sua vez, poderá dar o contrato por encerrado ou promover eventual aditivo até o limite legal.
3.2 – O prazo de entrega dos medicamentos, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo razoável, não excedendo a (03)
três dias úteis, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas - feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Lote o valor de:
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
1 | 1 | COMP | 18.000 | ACIDO VALPROICO 250 MG | ABBOTT | 0,946 | 17.028,00 |
2 | COMP | 20.000 | AMITRIPTILINA 25 MG | TEUTO | 0,204 | 4.080,00 | |
21.108,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
2 | 1 | COMP | 8.000 | BIPERIDENO 2 MG | CRISTALIA | 0,475 | 3.800,00 |
2 | COMP | 22.000 | CLONAZEPAN 2MG | CRISTALIA | 0,323 | 7.106,00 | |
3 | FR | 5 | COLIRIO ANESTESICO | ALLERGAN | 30,420 | 152,10 | |
11.058,10 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
3 | 1 | COMP | 22.000 | CARBAMAZEPINA 200 MG | TEUTO | 0,230 | 5.060,00 |
2 | COMP | 6.000 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | HIPOLABOR | 0,437 | 2.622,00 | |
3 | AMP | 1000 | TRAMADOL 50 MG/ML INJ | HIPOLABOR | 2,260 | 2.260,00 | |
4 | COMP | 22.000 | CITALOPRAM 2 MG | AUROBINDO | 0,420 | 9.240,00 | |
19.182,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
4 | 1 | AMP | 1.000 | DIAZEPAN 10 MG INJ | HIPOLABOR | 1,620 | 1.620,00 |
2 | COMP | 10.000 | DIAZEPAN 10MG | UNIAO QUIMICA | 0,136 | 1.360,00 | |
3 | COMP | 3.000 | ESCITALOPRAM 10 MG | TORRENT | 1,220 | 3.660,00 | |
6.640,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
5 | 1 | AMP | 200 | FENOBARBITAL 100 MG INJ | UNIAO QUIMICA | 2,760 | 552,00 |
2 | COMP | 8.000 | FENOBARTITAL 100MG | SANVAL | 0,238 | 1.904,00 | |
3 | AMP | 50 | HALOPERIDOL INJ 5 MG | TEUTO | 3,060 | 153,00 | |
4 | AMP | 200 | MORFINA 2MG/ML INJ | CRISTALIA | 7,830 | 1.566,00 | |
5 | AMP | 100 | PETIDINA 50 MG / ML INJ | UNIAO QUIMICA | 3,500 | 350,00 | |
4.525,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
6 | 1 | COMP | 2.000 | HALOPEIRDOL 1 MG | CRISTALIA | 0,220 | 440,00 |
2 | COMP | 2.000 | BUPROPRIONA 150MG | E.M.S | 1,020 | 2.040,00 | |
3 | COMP | 8.000 | IMIPRAMINA 25 MG | CRISTALIA | 0,550 | 4.400,00 | |
6.880,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
7 | 1 | COMP | 22.000 | FLUOXETINA 20 MG | TEUTO | 0,195 | 4.290,00 |
2 | COMP | 26.000 | SERTRALINA 50 MG | E.M.S | 0,550 | 14.300,00 | |
18.590,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
8 | 1 | COMP | 5.000 | NORTRIPTILINA 25 MG | EUROFARMA | 0,871 | 4.355,00 |
2 | COMP | 6.000 | METILFENIDATO 10 MG | NOVARTIS | 1,497 | 8.982,00 | |
13.337,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
9 | 1 | COMP | 12.000 | PAROXETINA 20 MG | SANDOZ | 0,764 | 9.168,00 |
2 | COMP | 10.000 | TRAMADOL 50 MG | HIPOLABOR | 0,164 | 1.640,00 | |
10.808,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
10 | 1 | COMP | 3.000 | VENLAFAXINA 150 MG | MEDLEY | 3,220 | 9.660,00 |
9.660,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
11 | 1 | COMP | 4.000 | VENLAFAXINA 75 MG | EUROFARMA | 1,770 | 7.080,00 |
2 | COMP | 5.000 | CLOMIPRAMINA 25 MG | E.M.S | 1,435 | 7.175,00 | |
14.255,00 | |||||||
VALOR TOTAL GERAL LOTES - R$136.043,10 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS). | 136.043,10 | ||||||
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 136.043,10 (cento e trinta e seis mil quarenta e
três reais e dez centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício. 10.301.0119.2030.0000 (Manutenção da Saúde), Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), Atividade 02.05.01 (Saúde Municipal).
4.3. - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços – ISS, quando for o caso.
5.2 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de medicamentos inadequados, a Prefeitura /Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72h00min para efetuar a remoção e substituição.
5.3 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72 (setenta e duas), contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.4 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.5 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.6 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até ( ) 50 (cinquenta por cento); (X ) 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.7 – Exclui-se das disposições do subitem 5.7 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originários da proposta apresentada pela Contratada na licitação
que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
( ) 6. 0. O Dep. Engenharia/ Comissão Especial /Servidor designado verificará e acompanhará a contratada nas providências seguintes, quando o objeto envolver obras:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND
- Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente, quando for o caso;
c) Recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras,
etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de "Habite-se".
Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e
apresentação, pela Contratada, da CND e do ‘habite-se’.
(X) O Setor de Saúde e especialmente a farmácia da UBS verificará e acompanhará o cumprimento do objeto deste contrato, cuidando dos problemas qualitativos e quantitativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante Ato do Prefeito Municipal e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - as entregas não forem iniciadas no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior, no casos de urgência/emergência.
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no
Decreto nº. 005/2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderá ser cobrado judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 23 de Fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Prefeita Municipal
PASSOS COMERCIAL HOSPITAR LTDA – EPP
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ dos Passos Representante Legal
Testemunhas:
