EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PR2024.06/CLHO-00345
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PR2024.06/CLHO-00345
O MUNICÍPIO DE COELHO NETO (MA), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL, ANEXOS E MINUTA DE CONTRATO, CUJO TERMOS, IGUALMENTE, O INTEGRAM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 e LEI 123/06, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
DATA DE ABERTURADAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 08H:00M DO DIA 07/08/2024 (HORÁRIO DEBRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO E FECHADO |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 1, a iniciativa será financiada por meio de emendas parlamentares e verbas federais (Conforme PORTARIA GM/MS Nº 4.112, DE 27 DE MAIO DE 2024, proposta nº 10747944000124003), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Coelho Neto – MA.
1.1.1. a obra deverá obedecer aos projetos, memoriais, planilhas e demais elementos técnicos que integram este Edital;
1.1.2. a execução deverá obedecer ao cronograma físico financeiro da obra.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados e cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e possuírem chave de identificação e senha para acessar o referido sistema.
3.1.1. Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima.
3.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA:
3.2.1. Empresasimpedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA, conforme estabelece o inciso IIIdo art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.2.2. Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 daLei Federal nº 14.133/2021;.
3.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar-se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabeleceo inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.2.6. Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federalnº 14.133/2021;
3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº14.133/2021;
3.2.9. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
3.2.10. Empresas que estejam reunidas em Consórcio.
3.4. Como condição para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.4.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE
PREÇOS
4.1. O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos no Edital e cadastrar proposta de preços no sistema, na forma especificada no item 5 e no prazo descrito no item 5.1.
4.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, na forma e no prazo especificado no item 7.
4.3. O licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitado do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Coelho Neto/MA.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e deverão cadastrar proposta eletrônica no sistema com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O cadastro da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
5.3. As propostas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o § 3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratações e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratações, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
5.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratações, via sistema.
6. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
6.1. A partir do horário previsto no quadro resumo, o Agente de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados.
6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e/ ou que forem manifestamente
inexequiveis.
6.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes.
6.4. É defeso ao Agente de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação.
6.6. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances.
6.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.7.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.8. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), o licitante poderá oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.10. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação através do sistema.
6.11. Durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.12. A etapa de lances da Sessão Pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, conforme art. 28 da Lei 14.133/2021.
6.12.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 6.12.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.12.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 6.12.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 6.12.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.12.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.12.3 e 6.12.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.12.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 6.12.3 e 6.12.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.12.5.
6.12.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.12.6.
6.13. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.13.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.14. Após a etapa de envio de lances, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.15. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
6.15.1. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate ficto, na forma do item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
6.16.1. Se a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 6.15.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no item anterior.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual satisfizer as exigências do item 6.16, será declarado o melhor classificado do item o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 ao 6.17 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
6.19. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação promoverá, pelo sistema eletrônico, negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.20.1. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pelo Agente de Contratação.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21. Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a proposta adequada ao último lance ofertado de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item em relação a Planilha Original da Licitação, a fim de evitar jogo de planilhas e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação do Agente de Contratação no sistema.
6.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratações por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratações.
6.21.2. A proposta de preços atualizada e os documentos complementares deverão estar no formato PDF.
6.22. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
6.23. O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.23.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.24. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
6.25. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
6.26. O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS PREÇOS READEQUADA
7.1. Ao final do certame, deverá o licitante melhor classificado atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item em relação a Planilha Original da Licitação, a fim de se evitar jogo de planilha, deverá encaminhar suas propostas exclusivamente através da plataforma – Licitações portal de compras publicas, ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), obedecido o horário máximo para o envio, não sendo aceito fora desse prazo.
7.1.1. Será concedido um prazo de até 24 horas, sob pena de desclassificação do licitante em caso de não envio dentro deste prazo
7.2. Da forma da apresentação da proposta:
7.2.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, (conforme modelo do Anexo I) deverá ser apresentada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com o carimbo padronizado do (CNPJ) da licitante, indicando o número deste Edital, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como, datada e assinada, especificando claramente:
7.2.1.1. Carta-Proposta contendo o preço global da obra, em moeda corrente do país (R$); condições de pagamento; prazo de execução; prazo de validade da proposta.
7.2.1.2. A proposta deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias, contada da data estabelecida no
preâmbulo desta CONCORRÊNCIA.
7.2.1.3. Quadros de Quantidades; valor unitário; valor total e ao final o percentual (%) de BDI Utilizado, preenchidos, em conformidade com os modelos das planilhas fornecidas com o edital.
7.2.1.4. Cronograma físico-financeiro, preenchido em conformidade com o prazo de execução e as condições de pagamento.
7.2.1.5. Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.1.6. Todos os documentos de caráter técnico que integrem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado de menção do título profissional e o número do CREA.
7.2.1.7. É obrigatório e de caráter sujeito a desclassificação, a apresentação de planilha geral de Orçamento, BDI e cronograma físico e financeiro anexo à proposta Planilha Orçamentária.
7.2.1.8. A licitante deverá indicar o percentual do BDI (Benefício de Despesas Indiretas), detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual, sob pena de desclassificação.
7.2.1.9. A licitante não deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta (ACÓRDÃO Nº 254/2010 - TCU – PLENÁRIO)
7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI.
8. DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
8.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.2.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
8.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretária da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
8.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes ESTADUAL, relativo ao domicílio ou sede da
Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade, ou declaração firmada pelo órgão responsável do Estado de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto, isenta da Inscrição Estadual;
ou
8.2.8. Prova de inscrição MUNICIPAL, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade;
8.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão
8.3.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.3.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
8.3.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.3.2.1.1. sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
8.3.2.1.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
8.3.2.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.2.1.4. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa;
8.3.2.1.5. A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), representado por:
ILG = ativo circulante + realizável a LP
passivo circulante + exigível a LP
Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
ISG= Ativo Total PC + ELP
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
ILC= AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Obs.: somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,00 (um).
8.3.3. as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
8.3.4. As empresas que se utilizam do sistema público de escrituração – SPED – deverão comprovar a escrituração contábil digital – ECD – por meio de recibo de entrega junto à receita federal e, igualmente, deverão apresentar o balanço patrimonial dos dois últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
8.4. Relativos à Qualificação Técnica:
8.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
8.4.2. para comprovação de capacidade técnico-operacional, apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, sendo que estes atestados deverão ser de obra já concluída. O atestado deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e quantitativos cada serviço, os quais passarão pelo crivo da equipe técnica da Prefeitura, e deverá ser de obra/serviço relativos ao objeto licitado.
8.4.3. para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, com profissional(is), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente).
8.4.4. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA ou CAU, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante;
8.4.5. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
8.4.6. Visita técnica pelo responsável técnico da proponente especificado será realizada até 1 (hum) dia anterior a realização da licitação, oportunidade em que serão sanadas as dúvidas sobre a prestação dos serviços. A visita deverá ser agendada com antecedência.
8.4.6.1. A visita é facultativa e as licitantes que optarem por não a realizar deverão para cumprimento deste item apresentar uma declaração na qual se comprometem a executar todo o objeto durante a vigência contratual afirmando conhecer as condições de prestação de serviços e as condições de clima e relevo locais e isentando o município de qualquer obrigação de reequilíbrio contratual por terem cotado preço inferior aos custos dos serviços.
8.4.7. Declaração, formal, sob as penas da Lei, de que disponibilizará de todos os equipamentos e ferramentas necessárias para execução do objeto desta Concorrência.
8.5. Declarações Obrigatórias:
8.5.1. Declaração de Idoneidade (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas);
8.5.2. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas);
8.5.3. Declaração da proponente ou entidade de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas);
8.5.4. Que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ou que esta dispensada desta exigência por não atender a quantidade mínima de profissionais informado no art. 93 da Lei 8213/91;
8.6. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame.
8.6.1. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:
a) Se a matriz for executar o Contrato, toda a documentação deverá ser relativa a ela.
b) Se a filial for executar o Contrato, deverá ser apresentado documento da filial.
b.1) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
8.7.1. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será válido desde que emitido no correte ano, excetuando-se na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando ele tiver o prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará.
8.7.2. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação.
8.7.3. O município de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ reserva-se o direito de solicitar a qualquer tempo do licitante/fornecedor a apresentação da documentação autenticada/original correspondentes aos documentos enviados para habilitação.
8.7.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇),
8.8. As declarações, deverão estar assinadas pelo sócio-administrador do licitante ou por seu representante legal.
8.8.1. Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante reconhecida, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação deamplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável para adjudicação, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. O Agente de Contratações anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratações acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
9.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratações poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
9.6. Serão rejeitadas as propostas que:
9.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material/serviço licitado;
9.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis.
9.6.2.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021
9.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
9.9. Após a análise de habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
10.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
10.1.1. A autoridade competente responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
10.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a Administração.
10.2. As impugnações aos termos do Edital da Concorrência serão recebidas até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min da data especificada no sistema.
10.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
10.2.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.4. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnação enviados por qualquer outro meio que não seja através do Portal de Compras Públicas.
10.5. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
10.6. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇-▇▇, de forma automática pelo sistema provedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, no Portal de Compras Públicas (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
11.2. Declarado o vencedor, o agente de contratação abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intençãode recurso.
11.3. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a administração a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.4. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.4.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação oude lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n.14.133/2021, da ata de julgamento;
11.4.2. a apreciação se dará em fase única.
11.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratações verificar a tempestividade.
11.6. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso exclusivamente em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
11.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12. DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
12.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para o Setor de Licitações, para posterior assinatura do contrato.
12.2. Antes de formalizar o contrato, a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ verificará a regularidade fiscal do licitante vencedor, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. (Art. 91, §4º, Lei 14.133/2021).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, caso não haja interposição de recurso, ou pela mesma autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, convocar-se-á a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para assinatura do instrumento contratual via sistema eletrônico e /ou e-mail, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei 14.133/2021.
14.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjucatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA.
14.3. É facultado à Administração da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta CONCORRÊNCIA, independentemente da cominação prevista no § 2º do art. 90 da Lei Federal n.14.133.
14.3.1. A recusa injustificada da adjucatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
14.3.2. o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 90, § 2º da Lei n.º 14.133 de 2021, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Caberá a cotratada:
15.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura ▇▇▇▇▇▇ a ser criadas e exigidas pelo Governo;
15.1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
15.1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares da CONTRATANTE;
15.1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
15.1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
15.1.6. arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto da CONTRATANTE;
15.1.7. assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
15.1.8. verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
15.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
15.1.10. providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
15.1.11. fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
15.1.12. instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
15.1.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
15.1.14. prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 96 da Lei n° 14.133/21;
15.1.15. submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
15.1.16. permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
15.1.16.1. permitir o livre acesso aos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
15.1.17. fornecer e preencher o Diário de Obra;
15.1.18. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
15.1.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas;
15.1.20. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
15.1.21. responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
15.1.22. providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
15.1.23. providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via CONTRATANTE;
15.1.24. exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
15.1.25. responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
15.1.26. submeter à aprovação do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, venha a substituir o originalmente indicado;
15.1.27. submeter à responsável pela fiscalização da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
15.1.28. entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de- obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
15.1.29. garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
15.1.30. durante o período de garantia de que tratam as Cláusulas 15.1.28 e 15.1.29, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; e
15.1.31. manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta CONCORRÊNCIA.
15.2. Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
15.2.1. efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;
15.2.2. indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
15.2.3. remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
15.2.4. cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE:
16.1.1. permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra;
16.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da licitante vencedora;
16.1.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;
16.1.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
16.1.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõespassadas pela Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ou com as especificações constantes neste Edital, em particular;
16.1.6. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes nesta CONCORRÊNCIA.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras quanto ao pagamento estão previstas na minuta do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.2. O AGENTE DE CONTRATAÇÕES, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da licitação.
18.4. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo AGENTE DE CONTRATAÇÕES pela plataforma de licitações Portal de Compras Públicas (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) ou através do endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ .
18.5. Complementam o Presente Edital, como documentos complementares, na plataforma Portal de Compras Públicas:
18.5.1. Modelo de Proposta (anexo I);
18.5.2. Projeto Básico (anexo II);
18.5.3. Estudo Técnico Preliminar (anexo III);
18.5.4. Declaração de conhecimento do local da obra (anexo IV);
17.5.5. Minuta do Contrato (Anexo V);
18.5.6. Memorial Descritivo (anexo VI);
18.5.7. Planilha Orçamentária e Quantitativa (anexo VII);
18.5.8. Projetos de Engenharia (anexo VIII)
18.6. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus documentos complementares, pois, o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.7. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do segundo.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.9. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo.
18.10. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no Capítulo II-B – DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
18.11. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação
18.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - MA, 16 de Julho de 2024.
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por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:74263420349 Dados: 2024.07.16 18:15:41
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Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
(DE PREFERÊNCIA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução da obra de que trata a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n°. /2024. (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$....(. ). Outrossim, declara que:
a) Esta proposta compreende todas as despesas diretas e indiretas, tais com: mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) Que os serviços serão executados no prazo de ( ) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
d) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
e) declaramos que os serviços serão executados em conformidade com a planilha de quantitativos e preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO/MA, especificações e demais elementos.
f) ▇▇▇▇▇▇▇ que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA, de de 2024.
Profissional (nome por extenso e assinatura)
Empresa Licitante (responsável legal, cargo e assinatura
ANEXO II - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 1, a iniciativa será financiada por meio de emendas parlamentares e verbas federais (Conforme PORTARIA GM/MS Nº 4.112, DE 27 DE MAIO DE 2024, proposta nº 10747944000124003), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Coelho Neto – MA.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados nos anexos do PROJETO BÁSICO.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme consta no item 2 do Estudo Técnico Preliminar.
3. QUANTITATIVOS E VALORES
3.1. A prestação dos serviços a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos conforme relacionados neste projeto básico e seus anexos.
3.2. O valor para a presente contração é R$ 1.815.735,80 (um milhão oitocentos e quinze mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Prestação de serviços será realizada no município de Coelho Neto/MA, nos seguintes horários: 08h às 11h30min e 13 às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados os serviços serão efetuados em regime de plantão de 24 horas.
4.2. O objeto compreenderá:
4.2.1. Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 1.
4.2.2. Para a execução das obras/serviços deverão ser observadas as disposições contidas na planilha orçamentária, no memorial descritivo e no projeto executivo, bem como as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas aplicáveis à espécie.
4.2.3. Serão de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas com mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais e tudo o mais que necessário for para a completa e satisfatória execução do projeto executivo e das obras/serviços objetivados.
4.2.4. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes itens:
4.2.4.1. Requisitos de Normas e/ou Especificações, métodos de ensaio e terminologia estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou formulados por laboratórios ou institutos de Pesquisas Tecnológicas Brasileiras.
4.4.2.2. Requisitos de Normas e/ou Especificações e/ou Métodos de Ensaio e/ou Parâmetros estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTN, DIN e outras), quando da inexistência de Normas e/ou Especificações brasileiras correspondentes, para determinados tipos de materiais ou serviços.
4.4.2.3. Recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais e/ou de especificações em sua aplicação.
4.2.4.4. Dispositivos aplicáveis da Legislação vigente (Federal, Estadual ou Municipal), relativos a materiais, segurança, proteção, instalação de canteiro de obras e de demais aspectos das construções.
5. SERVIÇOS
5.1. A descrição detalhada de todos os serviços necessários consta no memorial descritivo, anexo a este projeto básico.
6. FONTE DE RECURSOS
6.1. A fonte de recursos que irá custear a despesa será:
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0119 1.014 CONSTR.AMPL. E EQUIP. DE UPA, HOSPITAL E POSTO DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1601000000 TRANSFERÊNCIA SUS-BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado do respectivo Atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, que comprove que o responsável técnico, tenha executado obras equivalentes com o objeto da presente licitação, sendo obrigatório que o mesmo seja engenheiro civil ou arquiteto;
7.1.1. Deverá ser comprovado o vínculo do profissional acima referido com a licitante, mediante cópia de um dos seguintes documentos: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou pelo CAU, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho com profissional autônomo, desde que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
7.2. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado obras equivalentes com o objeto da presente licitação.
7.2.1. O atestado de capacidade técnica ou a certidão de acervo técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as atribuições de execução e fiscalização;
7.2.2. É vedada a indicação do mesmo profissional, para fins de comprovação de capacidade técnica, por mais de uma licitante, hipótese que, se verificada, resultará na inabilitação de todas as licitantes que simultaneamente indicarem o mesmo profissional.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Os serviços de engenharia para Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 1 para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
8.1.1. Não devem ser motivos de medição em separado: mão-de-obra e materiais;
8.1.2. Não devem ser considerados quantitativos de serviço superiores aos indicados no projeto;
8.1.3. O transporte de materiais efetivamente aplicado deve ser medido com base na distância entre o fornecedor e o canteiro de serviço;
8.1.4. Nenhuma medição deve ser processada se ela não possuir em anexo um relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado.
8.1.5. O pagamento será efetuado após aceitação e a medição dos serviços executados, com base nos preços unitários contratuais, os quais representam a compensação integral para todas as operações necessárias a completa execução dos serviços.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste projeto básico.
9.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 da Lei nº 14.133/21.
9.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará Relatório Padrão da Administração, devendo haver redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não reproduzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da COTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade de prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos a contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes.
10.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
10.8. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas e
10.9. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no resultado do termo circunstanciado.
10.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento efetuado no prazo de até 30 (dias) dias consecutivos, acompanhado da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA, CNDT e FGTS, com validades compatíveis à data do pagamento, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.
11.2. O(s) pagamento(s) será efetuado pela CONTRATANTE em PARCELAS MENSAIS, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada do relatório circunstanciado da fiscalização e boletim de medição. A Nota Fiscal/Fatura será protocolizada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até o quinto dia útil subsequente ao mês da entrega e aceite definitivo, através de oficio, encaminhado à Secretaria, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes
11.3. Constatando-se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada. será providenciada a sua NOTIFICAÇÃO, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da contratante.
11.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela Fiscalização da regularidade Fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual e penalidades, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, e caso a contratada não regularize sua situação junto ao cadastro municipal de fornecedores, serão adotadas as medidas cabíveis.
11.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fica. condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação Financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = | x N x VP. Sendo:
EM = Encargos Moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga
l - índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
1 = (6/100)
365
1 = TX
1 = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após um ano contado da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
12.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o objeto conforme especificações do Projeto básico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas fixado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
13.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do serviço a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas a legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Administração;
13.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
13.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do serviço;
13.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações de serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
13.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para atendimento ao objeto da licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço de acordo com as determinações do Contrato, Projeto básico e Edital que originou a Ata de registro de preços.
14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, ficando prazo para a sua correção;
14.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do serviço, na forma definida pelo Projeto básico e Contrato.
14.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
15.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
15.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Após a licitação, a(s) vencedora do certame será (ão) convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Projeto básico e seus Anexos;
16.2. A convocação da(s) vencedora(s), assim como qualquer comunicação entre as partes a respeito do Contrato produzirá efeitos legais se processada por publicação na imprensa oficial ou por escrito mediante protocolo, e-mail eletrônico ou outro meio de registro, não sendo consideradas comunicações verbais;
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA.
16.4. A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação;
16.5. A recusa injustificada por parte do fornecedor em assinar o contrato para formalização da contratação junto à administração pública será caracterizada como inadimplemento total das obrigações assumidas, por conseguinte, passível de abertura de processo administrativo punitivo e aplicação de penalidades legalmente estabelecidas pelas legislações vigentes.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
17.2. Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
17.3. Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
17.4. Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
17.5. Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
17.6. Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
17.6.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
17.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
17.8. O prazo de execução é de 06 (seis) meses, a contar da emissão da ordem de serviço.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Não será exigida prestação de garantia para execução do Contrato.
19. DA VISTORIA
19.1. A vistoria aos locais onde serão executadas da seguinte forma:
19.1.1. O agendamento deverá ser previamente agendado, de segunda a sexta-feira, no horário 8h às 12h e das 14h às 17h na sede da Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA.
19.1.2. A visita técnica será realizada através de um representante devidamente identificado da empresa (engenheiro, arquiteto e/ou outro profissional capaz de verificar as condições em que os serviços
serão executados).
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Fraudar na execução do contrato;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. Cometer fraude fiscal;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3 e 20.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 - Graus de aplicação de multas.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 - Descrição das Infrações.
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 3 |
6 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 1 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133/21, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. ▇▇▇▇▇▇ praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1. Tendo em vista o comprometimento com a efetividade da política de sustentabilidade ambiental, conforme Art. 5º e o inciso IV do artigo 11 da Lei 14.133, que determina critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública, orienta-se à CONTRATADA a adotar, de maneira geral:
21.1.1. Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
21.1.2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
21.1.3. Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
21.1.4. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situada em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
21.1.5. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
22. ANEXOS
22.1. integram este Projeto Básico os seguintes anexos: I - Memorial Descritivo
II – Orçamento Resumo
III - Memória de Cálculo IV – Orçamento Sintético
V- Cronograma Físico-Financeiro VI – Composição de BDI
VII – Planilha da Curva ABC - Serviços VIII – Gráfico da curva ABC – Serviços IX – Estudo técnico preliminar
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
Este Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo verificar a viabilidade da Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 1, a iniciativa será financiada por meio de emendas parlamentares e verbas federais (Conforme PORTARIA GM/MS Nº 4.112, DE 27 DE MAIO DE 2024, proposta nº 10747944000124003), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Coelho Neto – MA.
2. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE
Um posto de saúde de porte 1 é fundamental para garantir que todos os membros da comunidade tenham acesso a serviços básicos de saúde, independentemente de sua localização geográfica ou situação socioeconômica. Isso promove equidade no acesso aos cuidados de saúde.
Os postos de saúde de porte 1 são geralmente centros de atenção primária, onde os pacientes podem receber cuidados básicos de saúde, bem como, encaminhamentos para serviços especializados, quando necessário. Fortalecer a atenção primária é fundamental para um sistema de saúde eficaz e sustentável.
3. ÁREA REQUISITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
A escolha da solução para atender à necessidade da contratação de empresa especializada para a construção de uma unidade básica de saúde requer um conjunto de requisitos detalhados para garantir a qualidade e desempenho do serviço. A definição desses requisitos deve estar alinhada às práticas e critérios de sustentabilidade, considerando leis e regulamentos aplicáveis e os padrões de qualidade vigentes, visando ao balanceamento entre o custo e os benefícios ambientais, sócios e econômicos.
REQUISITOS GERAIS:
⮚ Equipe multidisciplinar composta por engenheiros, arquitetos;
⮚ Experiência comprovada em projetos de saúde pública, especificamente em construção de UBS;
⮚ Cumprimento dos prazos acordados.
REQUISITOS LEGAIS:
⮚ Cumprimento das normas brasileiras (NBR) da associação brasileira de normas técnicas (ABNT);
⮚ Obtenção de todas as licenças ambientais e urbanísticas necessárias;
⮚ Conformidade com o código de obras e edificações do município.
⮚ Atendimento aos requisitos de habilitação previstos na Lei 14.133/21.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE:
⮚ Instalação de sistema de iluminação de baixo consumo (LED);
⮚ Utilização de materiais de construção com menor impacto ambiental;
⮚ Instalação de dispositivos de economia de água em torneiras e sanitários.
5. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
O objeto a ser contratado se caracteriza como serviço comum nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado buscou possíveis alternativas para a presente aquisição de modo a proporcionar a administração a melhor solução possível.
Solução 1: Pregão Eletrônico
A utilização do pregão eletrônico demonstra-se a opção mais viável pois ao permitir que fornecedores de todo o país (e até do exterior, em alguns casos) participem, o pregão eletrônico aumenta a concorrência, o que muitas vezes resulta em preços mais baixos e melhores condições para a administração, além disso, O pregão eletrônico segue um conjunto de regras e procedimentos padronizados, garantindo uma abordagem consistente e justa para todas as partes envolvidas.
Por fim, ao centralizar e automatizar o processo de compras, o pregão eletrônico torna a gestão de contratos e fornecedores mais eficiente e menos suscetível a erros humanos.
Solução 2: Concorrência Eletrônica
Licitar por concorrência eletrônica oferece diversas vantagens significativas em comparação com processos tradicionais, tais como:
⮚ Transparência: Todo o processo de licitação é realizado online, o que aumenta a transparência ao permitir que todos os interessados possam visualizar as propostas, os preços e as condições de participação de forma clara e simultânea.
⮚ Redução de custos: Elimina a necessidade de deslocamento físico para entrega de propostas e participação em sessões presenciais, reduzindo custos com transporte e logística.
⮚ Economia de tempo: Processos eletrônicos tendem a ser mais rápidos do que os tradicionais, pois as etapas de preparação, envio, recebimento e avaliação das propostas são simplificadas e aceleradas.
⮚ Ampla concorrência: Facilita a participação de um maior número de interessados, independentemente da sua localização geográfica, ampliando assim a concorrência e potencialmente melhorando a qualidade das propostas recebidas.
⮚ Segurança e integridade: Plataformas eletrônicas geralmente oferecem mecanismos robustos de segurança e controle de acesso, garantindo a integridade do processo e evitando manipulações.
⮚ Facilidade de gestão: A administração do processo de licitação se torna mais eficiente e organizada, com registros eletrônicos automáticos e gerenciamento facilitado de documentação.
⮚ Sustentabilidade ambiental: Reduz o consumo de papel e outros recursos materiais, contribuindo para práticas mais sustentáveis.
Essas vantagens tornam a concorrência eletrônica uma opção atraente tanto para órgãos públicos quanto para empresas privadas que desejam otimizar seus processos de compras e contratações.
Dessa forma, conforme demonstra acima, e com base no inciso XXXVIII, art. 6°, da Lei n° 14.133/21, entende-se que a Solução n° 2 é a mais viável para a contratação.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO
As quantidades estimadas foram elencadas através do projeto executivo anexo a esse Estudo Técnico Preliminar.
O valor total deste Orçamento considerando serviços preliminares, instalação do canteiro de obras, movimento de terra, estruturas, paredes e painéis, esquadrarias de madeira, esquadrarias metálicas, vidros e espelhos, cobertura, impermeabilização, tetos e forros, revestimento de paredes, pisos internos e externos, instalações hidrossanitários, instalações elétricas e outras instalações, aparelhos hidrossanitários, aparelhos elétricos, pintura e serviços complementares, é de R$ 1.815.735,80 (um milhão oitocentos e quinze mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação para a execução da obra deverá ser licitada como objeto não divisível, sem parcelamento do objeto com a execução da obra por uma única empresa considerando a completitude do projeto e a sua média complexidade. A indivisibilidade do objeto ainda se justifica pelo fato de que os elementos técnicos e econômicos do caso concreto condizem com o seu não-parcelamento, cuja fragmentação do objeto poderá comprometer a realização da obra, onde a centralização da responsabilidade em uma única contratada é considerada eficiente e com resultados satisfatórios a vista do acompanhamento de problemas e soluções, bem como, por facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado.
Orienta-se a contratação utilizando-se do critério MENOR PREÇO.
Ademais, orienta-se a contratação pelo regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e se justifica por se tratar de uma obra, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
No que se refere ao critério de seleção de licitante, será adotado o regime de empreitada
por preço unitário, conforme previsto no art. 46, inciso I, da Lei 14.133/21 e seguindo a orientação consubstanciada no Acórdão 1.977/2013 no qual a Corte de Contas entendeu:
Segundo a Lei de Licitações e Contratos, a empreitada por preço unitário consiste na contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada sempre que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão[...]
A remuneração da CONTRATADA, nesse regime, é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados. Nesse caso, o contratado se obriga a executar cada unidade de serviço previamente definido por um determinado preço acordado. O construtor contrata apenas o preço unitário de cada serviço, recebendo pelas quantidades efetivamente executadas[...]
A precisão da medição dos quantitativos é muito mais crítica no regime de empreitada por preço unitário do que em contratos a preços globais, visto que as quantidades medidas no campo devem ser exatas, pois corresponderão, de fato, às quantidades a serem pagas. Portanto, as equipes de medição do proprietário devem ser mais cuidadosas e precisas em seus trabalhos, porque as quantidades medidas definirão o valor real do projeto.
Trata-se de contrato de empreitada, no qual a CONTRATADA se obriga a realizar a obra descrita no Projeto Básico e Projeto Executivo e seus anexos, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. O gerenciamento dos trabalhos cabe ao próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação com a CONTRATANTE. Ressalta-se que para a obra objeto desta contratação o empreiteiro contribuirá com o seu trabalho e os materiais necessários a execução da obra.
Nos instrumentos que compõe esta contratação constaram, a previsão de obrigação de resultado, no qual a CONTRATADA se comprometerá a entregar a obra nos moldes estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo fornecer os materiais, equipamentos e demais itens que se fizerem necessários a execução, assim como assumir a responsabilidade pelos riscos até o momento da entrega da obra.
O contrato será executado mediante a realização dos projetos previstos no projeto
executivo anexo ao edital, no qual a CONTRATADA deverá dispor de materiais e mão de obra suficiente a perfeita realização do empreendimento, devendo a vencedora observa as regras e obrigações contratuais dispostas no Termo de Referência e demais artefatos da contratação.
Cabe ressaltar que, apesar da prestação contínua dos serviços até o adimplemento do contrato, não haverá previsão de dedicação de mão de obra exclusiva, devendo a CONTRATADA decidir e dispor do quantitativo que julgar suficiente a execução do cronograma previsto para a contratação.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não haverá necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Será inserida quando finalizado o Plano de Contratações anuais.
11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A área de implementação da unidade de saúde é urbana e não terá problemas de impactos na vegetação. Todos os resíduos sólidos da construção que forem gerados no decorrer da obra serão constantemente transportados e descartados em aterro regular. Com isso, os possíveis impactos são de nível baixo, ou inexistente.
12. MATRIZ DE RISCO
Matriz de risco | ||||
RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | NÍVEL DE RISCO | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
Qualidade da Mão de Obra | Médio | Alto | Médio | Realizar uma seleção rigorosa de empreiteiros e ter uma supervisão constante na obra. |
Atrasos no Cronograma | Alta | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | Realizar uma análise detalhada com a empresa contratada e estabelecer clausulas especificas no contrato - Contratar empreiteiros de experiencia. |
Custos de contratação elevado. | Média | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | Realizar uma pesquisa de mercado abrangente para comparar preços |
Condições Climáticas Adversas | Baixo | Médio | Médio | Ter planos alternativos para condições climáticas desfavoráveis. |
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES.
empresa):.........................................................................................................................
da
(Nome)
CNPJ:................................................., sediada (endereço completo), ,
endereço
Fax:...........................................................
telefone:..........................................................
eletrônico: , DECLARO sob as penas da lei, que conheço
as condições e peculiaridades inerentes à natureza e o local em que serão executados os serviços, assumindo total responsabilidade, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Por expressão da verdade, firmamos a presente.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA, de de 2024.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Responsável Técnico da Licitante / nº do CREA.
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
/
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO/MA E A EMPRESA
................... PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE 1.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , situada à , , ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇-MA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo (a) Secretário(a) Municipal de , a/o Sr. , residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº
, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa , situada na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a.) , portadora do CPF nº _ , a seguir denominada CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos, tendo em vista o que consta no Processo
e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo em epígrafe mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem como objeto a execução, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º, inciso XXVIII e art. 46, inc. II da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde porte 1, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da CONCORRÊNCIA nº. /2024 e na proposta da CONTRATADA.
1.2. Para efeito deste Contrato, considera-se como obra a execução da totalidade dos serviços constantes do Edital da Concorrência n.º /2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRA E PROJETO
2.1. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes deste Contrato.
2.2. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
3.1. A execução da obra se dará no município de Coelho Neto/MA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total deste Contrato é de R$ ............... ( ), discriminado de
acordo com a planilha integrante da proposta de ▇▇▇▇▇▇ e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, tendo como marco inicial para o cômputo de reajuste a data da proposta da contratada da Concorrência Eletrônica /2024, pelo SINAPI/SICRO do mês de referência, podendo ser concedidos pela FISCALIZAÇÃO, através de solicitação por parte da CONTRATADA, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
5.1.1. Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à Contratada, conforme apurado em procedimento próprio, assegurada ampla defesa e contraditório, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
5.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
5.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
6.1. INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços.
6.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura.
6.1.2. qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE;
a) Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação à CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
6.3. O prazo de execução será de 6 (seis) meses, conforme cronograma físico-finaceiro.
6.4. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos.
6.5. O prazo previsto no item 6.2 desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no projeto;
7.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.6. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
7.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato
7.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias;
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura ▇▇▇▇▇▇ a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.1.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.1.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
8.1.6. arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto da CONTRATANTE;
8.1.7. assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
8.1.8. verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
8.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
8.1.10. providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
8.1.11. fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
8.1.12. instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
8.1.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
8.1.14. prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 96 da Lei n° 14.133/21;
8.1.15. submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
8.1.16. permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
8.1.16.1. permitir o livre acesso aos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
8.1.17. fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Segunda deste Contrato;
8.1.18. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.1.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas;
8.1.20. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
8.1.21. responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
8.1.22. providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
8.1.23. providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via CONTRATANTE;
8.1.24. exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
8.1.25. responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
8.1.26. submeter à aprovação do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, venha a substituir o originalmente indicado;
8.1.27. submeter à responsável pela fiscalização da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
8.1.28. entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão-de- obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
8.1.29. garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
8.1.30. durante o período de garantia de que tratam as Cláusulas 8.1.28 e 8.1.29, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; e
8.1.31. ▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência Eletrônica n.º
/2024.
8.2. Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
8.2.1. efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;
8.2.2. indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
8.2.3. remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
8.2.4. cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
8.2.5. Cumprir, quando couber, as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA;
9.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
9.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1. não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
10.1.3. é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA ou CAU, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou RRT relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
11.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a licitante vencedora e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Responsável designado da CONTRATANTE, devendo:
12.1.1. promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; e
12.1.2. atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento.
12.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Responsável ou outro servidor
devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
12.3. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
12.3.1. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.
12.4. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput da presente Condição, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
12.5. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
12.6. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro, inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
12.7. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será parcelado, conforme a execução, e efetuado pelo setor específico da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (MA), de acordo com os seguintes procedimentos:
14.1.1. O primeiro pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização da primeira medição,devidamente atestada pela fiscalização.
14.1.2. As medições dos serviços serão parciais, de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pela licitante e realizado em intervalos mínimos de 30 (trinta) dias.
14.1.3. A contratada deverá apresentar a fatura, bem como os demais documentos exigidos, de acordo comcada medição, considerando-se este como o momento do adimplemento da etapa.
14.1.4. O prazo de pagamento da(s) parcela(s) subsequente(s) será de até 30 (trinta) dias contados a partirda apresentação da fatura à Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA, referente à data final do período de adimplemento.
14.2. A primeira medição só será realizada com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra junto ao CREA-MA, bem como do documento que comprove que a obra foi matriculada no INSS, quando for o caso.
14.3. As demais medições serão liberadas com a apresentação da Guia de Recolhimento junto ao
INSS referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento.
14.4. A medição final só será liberada contra a apresentação da CND junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, da obra contratada, quando for o caso.
14.5. Todas as medições serão liberadas mediante apresentação, pela Contratada, das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.6. Nenhum pagamento se fará sem que a firma adjudicatária tenha recolhido valor de multa eventualmente aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
15.1. A vigência contratual dar-se-á a partir de sua publicação do instrumento tendo como termo final o prazo de 12 (doze) meses, sendo este prorrogável, com a devida justificativa, dentro das disposições da lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 125, da Lei nº.14.133/21.
16.1.1. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se
esse percentual para verificação do limite previsto artigo 125, da Lei nº.14.133/21.
16.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
16.1.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº.14.133/21, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos seguintes casos:
17.1.1. unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Nova Lei de Licitações; e
17.2. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
18.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
18.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
18.3.1. pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sétima;
18.3.2. pela não apresentação da garantia de que trata a Cláusula Oitava;
18.3.3. pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito;
18.3.4. pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;
18.3.5. pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
18.3.6. pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
18.3.7. pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta.
18.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e, no que couber, às demais penalidades referidas no Título IV Capítulo I da Lei n.º 14.133/21.
18.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
19.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO RECEBIMENTO DA OBRA
20.1. Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. A fiscalização poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades significativas com relação as especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
20.2. O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria, que será de até 90 dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 140 da Lei 14.133/21.
20.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pela Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA DE OBRA
21.1. A garantia da obra será de 5 (cinco) anos, contados do seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
FINANCEIRO
- DO
REEQUILIBRIO ECONOMICO
22.1 A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 124, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
22.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato;
22.3. A Administração terá um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da formalização do requerimento da contratada à administração para dar a resposta sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro (sentido amplo) do contrato
22.4. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº. 14.133/2021 combinado com o inciso III, do artigo 92, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/MA, de de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
MEMORIAL DESCRITIVO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROJETO REFERÊNCIA PORTE 01
2024
MEMORIAL DESCRITIVO UBS PORTE 01
Sumário
03 | Dados gerais |
04 | Considerações gerais |
08 | Localização |
10 | Fachada |
11 | Programa de necessidades |
13 | Distribuição interna |
14 | Circulações |
15 | Especificação de materiais |
27 | Disposições finais |
Dados gerais
INTRODUÇÃO
O propósito deste memorial descritivo é fornecer uma análise detalhada do projeto da Unidade Básica de Saúde PORTE 01, destinada a uma equipe de Saúde da Família. Este documento tem como objetivo identificar e descrever minuciosamente as especificações, materiais e características que compõem integralmente este empreendimento de saúde. É relevante salientar que, dado o caráter padronizado do projeto em termos de implantação, as orientações fornecidas estão restritas a recomendações referentes ao tamanho mínimo adequado do terreno.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PORTE 01
ÁREA CONSTRUÍDA: 367,02m² ÁREA TÉCNICA: 120,99m² ÁREA TOTAL: 488,01m²
Considerações gerais
OBJETIVO
Este documento tem como finalidade estabelecer as condições para a execução da Unidade de Saúde, com base nos projetos apresentados. Além disso, visa orientar e regular o relacionamento técnico entre a empresa contratada (CONTRATADA) e a parte que contrata os serviços (CONTRATANTE).
DEFINIÇÕES
CONTRATADA: Refere-se à empresa responsável pela execução.
CONTRATANTE: A entidade ou pessoa a ser definida, que contrata os serviços.
FISCALIZAÇÃO: Indica o órgão, empresa ou funcionário designado pela CONTRATANTE como responsável por fiscalizar os serviços a serem executados pela CONTRATADA.
GARANTIA E RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA deve fornecer à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE uma cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Reponsabilidade Técnica (RRT), relativa à execução dos serviços propostos, recolhida pelo engenheiro responsável, com base no valor global do contrato e devidamente assinada.
A execução deve atender a todas as exigências deste memorial e das normas de referência.
A CONTRATADA deve assegurar que a mão-de-obra empregada seja de alta qualidade, garantindo excelente acabamento e aparência. As tolerâncias, ajustes e métodos de execução devem estar em conformidade com as melhores práticas disponíveis.
As exigências estabelecidas aqui representam o mínimo que deve ser seguido em cada caso, com prioridade nas Normas da ABNT e nas especificações dos fabricantes de equipamentos aplicáveis.
Os desenhos, especificações e memoriais do projeto executivo devem ser minuciosamente analisados pela CONTRATADA. Em casos omissos ou que gerem dúvidas, a CONTRATADA deve buscar orientação junto à FISCALIZAÇÃO para obter esclarecimentos. As decisões finais devem ser sempre comunicadas por escrito.
É responsabilidade da empresa CONTRATADA garantir e assumir a execução perfeita dos serviços contratados, de acordo com a legislação em vigor. Ela deve comprometer-se a substituir ou refazer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, qualquer material ou serviço que não esteja em conformidade com as condições estabelecidas neste memorial e no projeto executivo, bem como aqueles que não atendam aos padrões exigidos e prazos determinados pela CONTRATANTE.
Eventuais modificações no projeto ou substituições de materiais especificados podem ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações bem fundamentadas pela CONTRATADA. A aprovação dessas alterações fica a cargo da análise da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE uma cópia revisada de todo o projeto executivo, conforme construído ("as built"), em papel e mídia eletrônica. Este projeto deve ser elaborado em software CAD, nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. Quaisquer adequações devem ser realizadas apenas nos desenhos que sofreram alterações durante a execução da obra, com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Todos os serviços contratados serão considerados concluídos somente após serem devidamente testados por técnicos e/ou engenheiros da CONTRATADA, na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve garantir que quaisquer partes que apresentem defeitos ou anormalidades durante o período de garantia sejam prontamente reparadas e substituídas às suas próprias custas.
Os serviços, materiais e transportes necessários para corrigir anomalias identificadas nos materiais e instalações fornecidas, dentro do prazo de garantia, devem ser custeados pela CONTRATADA.
A garantia mínima deve ser de 01 (um) ano, a partir da aceitação formal das instalações.
A CONTRATADA é responsável por ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e outros bens da CONTRATANTE, exceto em casos de caso fortuito ou força maior, decorrentes da execução do objeto do contrato.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
A empresa CONTRATADA assume a total responsabilidade pela observação e adoção dos equipamentos de segurança necessários, em conformidade com as normas vigentes. Isso tem como objetivo prevenir danos físicos e materiais, não apenas em relação aos seus funcionários, mas também em relação aos usuários gerais das instalações.
É de responsabilidade da CONTRATADA manter e preservar as condições de segurança na obra, cumprindo rigorosamente as exigências legais estipuladas pela administração pública e, em especial, as normas de segurança no trabalho relacionadas às atividades de construção civil.
A CONTRATADA deve fornecer, entre outros itens, os seguintes equipamentos de proteção individual de uso obrigatório para seus funcionários: capacetes, botas, óculos de segurança, luvas para soldagem, cintos de segurança, e assim por diante.
MATERIAIS
Todos os materiais a serem empregados devem ser novos, de excelência, resistentes e apropriados para a finalidade a que se destinam. Devem atender rigorosamente às especificações presentes neste memorial e no projeto executivo, bem como às normas da ABNT, quando aplicáveis. Em situações em que tais normas não estejam disponíveis, as características dos materiais devem ser reconhecidas por meio de certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos confiáveis.
Antes de adquirir e instalar os materiais na obra, a empresa CONTRATADA deve apresentar à fiscalização da CONTRATANTE os catálogos técnicos de todos os materiais a serem utilizados.
Observação: Caso a CONTRATADA opte por utilizar materiais de qualidade questionável (ou seja, marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), é de sua responsabilidade comprovar, por meio de testes, que esses materiais atendem às normas técnicas e, inclusive, aos padrões de qualidade. As despesas relacionadas a esses testes ficarão a cargo da CONTRATADA, caso sejam solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE.
ALTERAÇÕES NOS SERVIÇOS
No caso de haver a necessidade de alterar as obras, serviços e/ou especificações do projeto executivo por qualquer motivo, a CONTRATADA deve justificar essa alteração. A aprovação e a decisão final sobre tais modificações serão de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Observação: Se a CONTRATADA não comunicar previamente as ocorrências que possam, eventualmente, afetar, total ou parcialmente, a qualidade da obra ou do serviço, considerar-se-á que eles foram executados de maneira irregular. Nesse caso, a correção, reconstrução e/ou substituição desses serviços serão exigidas, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
Localização
O presente projeto arquitetônico é concebido como um modelo de referência para a expansão das estratégias de atenção à saúde no âmbito do SUS. Dada a natureza padronizada da proposta, não há uma localização específica pré- estabelecida, visto que o objetivo é oferecer uma estrutura versátil que possa ser implementada em diferentes áreas urbanas ou rurais, adaptando- se às necessidades específicas de cada município.
PORTE I
Figura 1 – Esquema de área do terreno para a implantação do projeto.
31m
RUA
ÁREA DO TERRENO
Largura mínima (L) = 31m Comprimento mínimo (C) = 37m Tamanho mínimo de terreno (L) 31m x (C) 37m = 1147m²
37m
Fonte: Elaboração Reciclar Engenharia e Gerenciamento de Projetos.
Considerando a importância da escolha do terreno para a implantação do projeto, recomenda-se que o município conduza uma análise cuidadosa para selecionar um local adequado. Alguns critérios a serem considerados incluem:
Acessibilidade: Escolher um terreno que garanta que a população atendida pelo SUS tenha fácil acesso até o local.
Infraestrutura urbana: Verificar a disponibilidade de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e vias de acesso.
Proximidade à serviços complementares: Avaliar a proximidade a outros serviços essenciais, como escolas, creches e centros comunitários, promovendo a integração e otimização de recursos quando possível.
Características topográficas: Analisar a topografia do terreno para garantir uma implantação eficiente e minimizar custos de terraplanagem.
Espaço para expansão futura: Considerar a possibilidade de expansão do espaço, se necessário, para atender ao crescimento da demanda por serviços de saúde.
É imprescindível que o município, realize um estudo detalhado do contexto local, levando em consideração as características demográficas, as necessidades da comunidade e as diretrizes urbanísticas vigentes. A escolha estratégica do terreno contribuirá significativamente para o sucesso e eficácia do projeto, proporcionando um ambiente propício à promoção da saúde e bem-estar da população beneficiada pelo SUS.
Fachada
A fachada desempenha um papel crucial ao transmitir a primeira impressão de uma construção. Este elemento não apenas apresenta a estrutura, mas também desperta a curiosidade sobre o seu interior, proporcionando uma prévia avaliação da qualidade da edificação.
Adotamos uma abordagem de design caracterizada pelo uso de linhas retas e elementos geométricos, com ênfase na maximização da luz natural por meio de janelas amplas. O telhado, propositadamente discreto, não interfere na composição visual da fachada.
Figura 2 – Fachada 01.
Portico chanfrado em concreto aparente com proteção em resina acrílica fosca
Esquadria em alumínio anodizado cor preta com vidro transparente 4mm
Chapim em granito cinza andorinha
Parede pintada com tinta acrílica cinza médio (estanho ou equivalente)
Esquadria em alumínio anodizado cor preta com vidro matelado
Brise em madeira ipê com réguas de 7cm de espessura, de 2cm comprimento e 4m de altura.
Parede pintada com tinta acrílica na cor cinza clara (pena prateada ou equivalente.
Fonte: Projeto arquitetônico Unidade Básica de Saúde – Projeto de Referência PORTE 01 – Prancha 01/01.
Pantone 12-4302 tcx
Pantone 16-5803 tcx
Concreto aparente com proteção Granito cinza andorinha
Programa de necessidades
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | PORTE I | |||
Nº | AMBIENTES | Qtd. | Área (m²) | Área total |
1 | Recepção / Espera - (1,30m²/pessoa) | 35 PESSOAS | ||
Taxa de ocupação: 1 assento à cada 2 pessoas (mínimo) | 35 | 1,30 | 45,50 | |
*Número mínimo de assentos (nº total de pessoas/2) | 18 ASSENTOS | |||
2 | Sanitário PcD (Adaptado para acessibilidade) | 2 | 3,20 | 6,40 |
3 | Sala de Curativos | 1 | 9,00 | 9,00 |
4 | Imunização | 1 | 9,00 | 9,00 |
5.1 | Sala de medicação | 1 | 13,00 | 13,00 |
5.2 | Banheiro PcD (Sala de medicação) | 1 | 6,00 | 6,00 |
6 | Farmácia | 1 | 13,00 | 13,00 |
7 | Consultório | 1 | 10,00 | 10,00 |
8.1 | Consultório com sanitário | 2 | 11,00 | 22,00 |
8.2 | Sanitário PcD | 2 | 3,20 | 6,40 |
9.1 | Consultório Odontológico para 2 Equipos | 1 | 15,00 | 15,00 |
9.2 | Escovódromo | 1 | 2,00 | 2,00 |
10 | Utilidades | 1 | 4,80 | 4,80 |
11 | Esterilização | 1 | 5,00 | 5,00 |
Nº | AMBIENTES | Qtd. | Área (m²) | Área total |
12 | Administração | 1 | 10,00 | 10,00 |
13 | Recursos Humanos | 1 | 7,00 | 7,00 |
14 | Sala dos Agentes | 1 | 10,00 | 10,00 |
15 | Auditório (Atividades coletivas) | 1 | 12,00 | 12,00 |
16 | Almoxarifado | 1 | 3,00 | 3,00 |
17 | Copa | 1 | 6,00 | 6,00 |
18 | Banheiro para funcionários PcD (Adaptado para acessibilidade) | 2 | 4,80 | 9,60 |
19 | Depósito de material de limpeza (DML) | 1 | 2,00 | 2,00 |
20.1 | Resíduos Comuns | 1 | 1,00 | 1,00 |
20.2 | Resíduos Infectantes | 1 | 1,00 | 1,00 |
20.3 | Resíduos Recicláveis | 1 | 1,00 | 1,00 |
21 | Área técnica | 1 | 1,50 | 1,50 |
22 | Área externa para embarque e desembarque de ambulância | 1 | 21,00 | 21,00 |
*CIRCULAÇÃO: A área destinada à circulação deve representar no mínimo 20% da área útil total da construção. | ||||
*ÁREA TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Considerar área necessária para instalação de placas fotovoltaicas, condensadoras e caixas d'água, priorizando sua localização na cobertura da edificação, sempre que possível. | ||||
Distribuição interna
Figura 3 – Esquema para melhor compreensão da distribuição interna dos ambientes.
1
2
21
18
20 20
20
3
9
9
18
4
5
5
14 16 10 8
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2
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8
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2
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6
3
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15
16
4
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17
18
19
20
21
22
Recepção/Espera Sanitário (PcD) Sala de Curativos Imunização
Sala de Medicação
Banheiro Sala de Medicação (PcD) Farmácia
Consultório
Consultório com Sanitário Sanitário Consultório (PcD) Consultório Odontológico Escovódromo
Utilidades Esterilização Recursos Humanos Administração Sala dos Agentes Atividades Coletivas Almoxarifado Copa
Banheiro dos Funcionários (PcD) Depósito de Material de Limpeza Abrigo de Resíduos
Área técnica Embarque/Desembarque
Fonte: Elaboração Reciclar Engenharia e Gerenciamento de Projetos.
Circulações
A distribuição dos serviços dentro da unidade foi estrategicamente setorizada nas áreas de recepção e primeiro contato, consultórios e o fluxo de atendimento, bem como nas áreas administrativas e de circulação para os funcionários.
Figura 4 – Esquema para melhor compreensão do fluxo e distribuição setorizada da unidade.
Recepção e primeiro contato
Consultórios e
fluxo de atendimento
Área administrativa e
fluxo acesso administrativo Áreas de apoio
Fonte: Elaboração Reciclar Engenharia e Gerenciamento de Projetos.
Especificações de materiais
1. VEDAÇÕES
1.1. Alvenarias
1.1.1. Alvenaria de tijolos cerâmicos, ½ vez, argamassa traço 1:4, areia média sem peneirar, e=10,00cm (0,10x0,15x0,20 m). Deverá ser obedecida a execução da alvenaria de acordo com projeto arquitetônico.
1.1.2. Materiais:
1.1.2.1. Os tijolos de barro maciços ou furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.
1.1.2.2. As paredes em alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos cozidos - medindo (9x14x19) cm, conforme previsto em projetos e na planilha orçamentária.
1.1.2.3. Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170 e NBR 8041, para tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolos furados.
1.1.2.4. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
1.1.3. Armazenamento e transporte: O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais.
1.1.4. Processo executivo:
1.1.4.1. As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo.
1.1.4.2. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
1.1.4.3. O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:6, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização.
1.1.4.4. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto.
1.1.4.5. Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:4 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto. Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação de projeto específico.
1.2. Vergas e contra-vergas de concreto armado
1.2.1. As vergas e contra-vergas em concreto armado serão colocadas sobre e sob janelas, respectivamente, e sobre as portas, nas esquadrias a serem instaladas.
1.2.2. As dimensões consideradas são de no mínimo 0,15m de largura e 0,10m de altura estendendo-se no comprimento da esquadria ultrapassando pelo menos 0,30m para cada lado, devendo ser estudada caso a caso no projeto estrutural.
1.2.3. A especificação na confecção do concreto e da ferragem seguirá as mesmas especificações do concreto da superestrutura.
2. ESQUADRIAS E FERRAGENS
2.1. Madeira
2.1.1. As portas indicadas no projeto arquitetônico, com dimensões especificadas no quadro de esquadrias e especificações no detalhamento de esquadrias precisam ser executadas em madeira esp.: 30mm tipo prancheta (sarrafada) lisa em angelim pedra, batente em madeira de lei 5cm com mesmo padrão de acabamento da folha, revestimento em pintura esmalte na cor branca. Os forramentos, alisares e batedores sem emendas no vão (horizontal e vertical) da esquadria.
2.1.2. As folhas de madeira deverão estar isentas de empenamentos, defeitos de superfície, diferença de espessura, patologias da madeira, manchas e demais imperfeições.
2.1.3. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto arquitetônico.
2.1.4. Processo Executivo:
2.1.4.1. A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto.
2.1.4.2. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de batentes fixados na alvenaria ou concreto, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto.
2.1.4.3. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens.
2.1.4.4. Todas as esquadrias de madeira, sujeitos à ação de intempéries, deverão ser trocadas ou assegurada por meio de testes específicos seu perfeito estado de funcionamento, conforme as especificações de projeto.
2.2. Esquadrias de alumínio
2.2.1. Todos os modelos de esquadrias estão indicados no projeto arquitetônico, com dimensões especificadas no quadro de esquadrias e especificações no detalhamento de esquadrias.
2.2.2. Todos os caixilhos serão executados de modo a oferecerem boa resistência, sem apresentarem vibrações, e serão posicionadas através de grapas chumbadas na alvenaria ou estrutura de concreto, de forma cuidadosa, para não provocar danos à mesma.
2.2.3. O seu posicionamento nos vãos será perfeito, nivelado e aprumado, sem introduzir esforços ou deformações que venham a prejudicar seu funcionamento.
2.2.4. Todas as ferragens serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
2.2.5. Os cortes ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas testas, etc., terão a forma das ferragens não sendo admitida folgas que exijam emendas.
2.2.6. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de níveis perceptíveis à vista.
2.2.7. Serão executadas em conformidade com as especificações do fabricante.
2.2.8. As esquadrias metálicas serão montadas por serralherias especializadas, após confirmação das medidas, conferidas no local de aplicação, antes da execução do revestimento dos respectivos vãos.
2.2.9. As peças serão fabricadas com acabamento de primeira qualidade, sendo todas as soldas esmerilhadas. Serão fornecidas com tratamento primário contra oxidação e protegidas com filme plástico ou papel Kraft, até o momento de sua colocação.
2.2.10. As janelas externas serão executadas em quadros de alumínio anodizado cor preta, perfil serie 25, de acordo com as dimensões dos quadros de cada esquadria.
2.3. Dobradiças
2.3.1. Todas as dobradiças deverão ser de 1ª qualidade e resistentes à oxidação, sendo estas em latão ou aço, acabamento brilhante. As dobradiças deverão ser reforçadas e com abertura igual a 180º.
2.4. Peitoris e Soleiras
2.4.1. Todas as janelas onde for indicado o uso de peitoril, deverão seguir o padrão de granito branco Itaúnas de 3cm de espessura.
2.4.2. Os peitoris terão a largura da parede acabada (15cm) e mais um avanço de 3cm para fora da alvenaria, num total de 18cm, e contarão com corte longitudinal na parte inferior externa, formando uma pingadeira.
2.4.3. Também avançarão 3cm nas laterais, além do limite da janela.
2.5. Chapins
2.5.1.O uso de chapim é indicado no acabamento da cobertura, conforme especificado no projeto de arquitetura, deverão seguir o padrão de granito cinza andorinha de 3cm de espessura.
2.6. Vidros e espelhos
2.6.1. Os serviços de envidraçamento devem ser executados rigorosamente de acordo com o caderno de detalhamento de esquadrias do projeto arquitetônico e com as disposições contidas na NB-226.
2.6.2. A espessura dos vidros deve ser considerada em função dos vãos das esquadrias e definidos pelo fabricante. Os vidros a serem empregados nas obras não devem apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos.
2.6.3. Serão utilizados espelhos de vidro sobre os lavatórios dos sanitários PNE, presos em molduras de inox que deverão ser pendurados na parede com inclinação de 10°. Ver projeto de acessibilidade específico, se existente. Nos demais sanitários serão utilizados espelhos de vidro com molduras de inox fixados na parede sem inclinação, sobre os lavatórios.
3. ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO E PROTEÇÃO DA FACHADA
3.1. Brises em madeira
3.1.1. Os Brises em madeira ipê, conforme especificado no projeto de arquitetura, devem ser instalados de acordo com o padrão estipulado. Cada Brise deverá ser composto por réguas de ipê com 7cm de espessura, 2cm de largura e uma altura total de 4m, conforme a área designada no projeto da fachada da unidade.
4. COBERTURAS E PROTEÇÕES
4.1. Coberturas
4.1.1. Estruturas para telhado
4.1.1.1. Executar a estrutura que será em madeira de lei de boa qualidade, maçaranduba, ou similar, com baixo grau de umidade, bom aspecto, (sem brocas, forros, garruchas, trincas, fendas ou outras imperfeições) serrada em perfeito alinhamento e esquadro nas seguintes dimensões: Terças (8x15) cm; Caibros (4x6) cm; Ripas (1,5x5) cm.
4.1.1.2. A estrutura deverá obedecer a NBR – 7190 – projetos de estruturas de madeira e a NBR 6123/88 - forças devidas à ação do vento em edificações, e garantir que o telhado fique bem esquadrejado, com planicidade perfeita nas suas águas, e inclinações e dimensões de acordo com as indicadas no projeto arquitetônico.
4.1.1.3. A estrutura de madeira deverá resistir, sem deformação, ao peso próprio somado ao peso das telhas de cobertura.
4.1.1.4. Executar a imunização. Todas as peças de madeira da estrutura deverão ser pintadas com pincel em (02) duas demãos de produto preservativo, imunizante incolor para madeira. Evitar o corte da madeira após a aplicação do produto preservativo.
4.1.2. Telhas
4.1.2.1. As coberturas serão compostas de telhas trapezoidal com espessura 0,50mm fixadas através de parafusos, conforme inclinação indicada pelo fabricante.
4.1.2.2. A fixação das Telhas na estrutura de sustentação (terças) deverá ser fixada nas ondas baixas das Telhas. Opcionalmente podem ser arruelas e borrachas de vedação, localizadas nas ondas altas das Telhas. Deverão ser adotados no mínimo 3 fixadores (auto brocantes ou ganchos), adotados ganchos de fixação de diâmetro mínimo 6,3mm, com por apoio, por telha. O parafuso deverá ter ponta de perfuração nº 3 ou superior.
4.1.3. Calhas
4.1.3.1.A calha para escoamento de águas pluviais da cobertura, deverá ser confeccionada em concreto armado Fck = 15,0 Mpa, impermeabilizada, no formato "U" com dimensões de 110x30 cm.
4.1.4. Rufos
4.1.4.1. Os rufos laterais e superiores deverão ser em chapa de alumínio chumbada nas platibandas do telhado, recobrindo a fiada superior ou externa dos telhados, protegendo contra água de chuva e infiltrações.
4.2. Laje impermeabilizada
4.2.1. Todas as lajes expostas de cobertura deverão ser impermeabilizadas conforme especificações dos projetos.
Obs.: As dimensões de calhas, rufos e cumeeiras devem obedecer às normas e indicações dos fabricantes e projetistas de instalações.
5. REVESTIMENTOS
5.1. Revestimentos (Interno e Externo)
5.1.1. Chapisco
5.1.1.1. Para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, espessura de 5,00mm.
5.1.1.2. Todos os painéis de alvenaria terão suas superfícies chapiscadas, no mínimo, 48 horas antes da aplicação da argamassa. O chapisco, traço 1:3 (cimento e areia grossa), medida volumétrica, deverá ter consistência adequada a uma boa fixação e os painéis abundantemente molhados antes da aplicação do mesmo. Os revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelado. Todas as paredes deverão ser chapiscadas.
5.1.2. Emboço
5.1.2.1. Emboço impermeabilizado para paredes interna ou externa, com argamassa de cimento e areia média sem peneirar, traço 1:4, e= 20mm.
5.1.2.2. O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapiscos.
5.1.2.3. Emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar e estiverem devidamente mestrada e taliscada, com cuidados quanto ao alinhamento e prumo.
5.1.2.4. Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e deverão apresentar paramento áspero ou entrecortados de sulcos para facilitar a aderência dos rebocos.
5.1.2.5. A espessura máxima dos emboços será de 20 milímetros.
5.1.2.6. A argamassa dos emboços terá traço 1:4 (cimento, cal e areia).
5.1.3. Reboco paulista
5.1.3.1. (Emboço traço 1:4 + reboco traço 1:5) para paredes, espessura 25,00 mm.
5.2. Revestimentos cerâmicos
5.2.1. Será utilizada cerâmica no revestimento das paredes das instalações sanitárias, e onde for indicado no projeto arquitetônico.
5.2.2. As cerâmicas serão comprovadamente de primeira qualidade no tamanho indicado.
5.2.3. A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constante, com espessura obedecendo as normas do fabricante; serão assentadas com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical.
5.2.4. A argamassa pré-fabricada deverá obedecer às especificações dos fabricantes para assentamento.
5.2.5. O revestimento cerâmico a ser utilizado nas paredes, nas áreas especificadas no projeto arquitetônico deverão seguir o seguinte padrão: Revestimento cerâmico com dimensões 33x45 cm, na cor branco gelo, acabamento brilhante. O rejuntamento será feito com argamassa pré-fabricada, respeitando às especificações do fabricante.
5.2.6. Com pano úmido, no momento adequado, retirar-se-á o excesso de argamassa, concluindo-se a limpeza com um pano seco.
6. FORROS
6.1. Laje de concreto
6.1.1. Nos locais indicados em projeto, onde o acabamento de teto é a própria laje ou não há indicações de forro, esta deverá receber acabamento de pintura acrílica fosca na cor branco neve.
6.2. Forro de gesso
6.2.1. Deverá ser obedecido quadro de especificações para teto dos projetos arquitetônicos.
6.2.2. Para instalação será necessário verificar corretamente o nivelamento antes da fixação da estrutura.
6.2.3. Deverá receber acabamento de pintura acrílica fosca na cor branco neve.
7. PINTURA CONDIÇÕES GERAIS:
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas quando estiverem
secas e curadas, convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
As tintas a serem empregados serão de primeira qualidade e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica, devendo ser evitado misturas na obra.
PROCEDIMENTOS:
Inicialmente será passada uma lixa fina sobre as superfícies de reboco, logo em seguida aplica-se uma demão de líquido selador ou preparador de parede, de preferência de marca de conhecida procedência e respeitado a natureza de equivalência, para proporcionar homogeneidade, agregação de partículas e uniformidade da superfície que será a pintada.
Após 12 (doze) horas aplicação de duas ou mais demãos de tinta para acabamento interno, na diluição indicada pelo fabricante, obedecendo a um intervalo mínimo de 3 (três) horas entre demãos consecutivas.
Os painéis externos de alvenaria receberão pintura com tinta à base de tinta ACRÍLICA, nos quais deverão ser observados os cuidados citados nos itens anteriores e obedecidos obrigatoriamente às recomendações do fabricante quanto à qualidade e aplicações.
Deverão ser tomados cuidados no sentido de se evitar respingos de tinta em vidros e outras superfícies que não receberão pintura. Deverá ser respeitado o projeto arquitetônico, obedecendo o especificado em quadro de revestimento para as paredes.
8. PAVIMENTAÇÃO
BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO
Lastro antes da aplicação de qualquer argamassa de regularização:
Será executado sempre o lastro de concreto impermeabilizado, antes do assentamento de qualquer piso, a fim de garantir sua estanqueidade e durabilidade.
Todos os pisos, antes da pavimentação final deverão receber em primeiro lugar um lastro de concreto que servirá como base, obedecendo aos níveis de inclinação previstas para a pavimentação que as deve recobrir. O lastro será feito em concreto simples, fck 12,0 Mpa, a base de cimento/areia grossa/brita 1/brita 2, com espessura prevista em planilha orçamentária ou projetos. O concreto deve ser obtido pelo processo de amassamento mecânico, com fator água/cimento menor que 0,5.
Todos os pisos de áreas molhadas receberão impermeabilização de superfície com membrana à base de resina acrílica, 3 demãos.
A espessura da camada de lastro será de 6,00cm.
Regularização sarrafeada de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia sem peneirar (espessura 3cm, traço 1:4). Todos os pisos cerâmicos, antes da pavimentação final deverão ser previamente regularizados, obedecendo aos níveis de inclinações previstas, para a pavimentação que as deve recobrir. A camada de regularização se fará em concreto simples, fck 12,0 MPa, a base de cimento/areia grossa/brita 1/brita 2, com espessura prevista em planilha orçamentária ou projetos. O concreto deve ser obtido pelo processo de amassamento mecânico, com fator água/cimento menor que 0,5.
8.1. Piso
8.1.1.O piso a ser empregado deve aderir rigorosamente às especificações delineadas nas áreas designadas pelo projeto arquitetônico. Este deve obedecer ao seguinte padrão:
8.1.1.1. A1 - Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato retificado de dimensões 60x60 cm, cor cinza, juntas 2mm ou similar, superfície acetinada, com indicação de uso em local de altíssimo tráfego. Utilizar dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte mínimo indicado pelo fabricante.
8.1.1.2. A2 - Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato retificado de dimensões 45x45 cm, cor cinza, juntas 2mm ou similar, superfície acetinada, com indicação de uso em área externas. Utilizar dupla colagem de argamassa colante para porcelanato tipo ACIII e rejunte mínimo indicado pelo fabricante.
8.1.1.3. A3 - Execução de contrapiso cimentado executado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 3cm, sobre a base ou lastro de pavimentação, com finalidade de corrigir irregularidades e nivelar a superfície. A base deverá estar nivelada, desempenada, curada e endurecida. O traço deve ser ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto à trabalhabilidade. Deve-se cuidar para que as condições climáticas não interfiram na aplicação e cura da argamassa. Não deve ser executado em dias chuvosos e devem ser protegidos da ação direta do sol logo após a aplicação. Preparo manual. Sobre a base ou lastro previamente limpo e umedecido fixam- se gabaritos, distantes 2 m a 3 m entre si, que devem ser usados como referência do nivelamento da superfície. Será empregada a argamassa constituída de cimento e areia média ou grossa sem peneirar, no traço 1:3.
8.1.1.4. A4 - Piso intertravado pré-moldado em concreto, os blocos de concreto devem estar em conformidade com as Normas Brasileiras NBR-9780 e NBR- 9781, sem apresentar fissuras, vazios, bordas quebradas ou rebarbas, devem ter cantos vivos e cor uniforme, com pigmentos que resistam à alcalinidade do cimento, à exposição aos raios solares e às intempéries. O terreno deverá ser nivelado e apiloado, com compactador tipo “sapo”, removendo tocos e raízes; Os blocos de concreto serão assentados sobre uma camada de areia média, esparramada e sarrafeada, sem ser compactada, com espessura uniforme 4,0 a 5,0cm em toda a área; O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo; As juntas devem ser regulares, com espessura de aproximadamente 3,0mm, feitas com espaçadores e mantidas por linhas longitudinais e transversais esticadas; Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos; Fazer o rejuntamento das peças com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Obs.: Piso podo tátil (sugestão para o Projeto de Acessibilidade a ser feito). Aplicação: Nas áreas externas e internas conforme Norma (NBR9050) e projeto de acessibilidade.
9. RODAPÉS, SOLEIRAS, PEITORIS E GUARDA CORPOS
9.1. Rodapé
9.1.1. Nos locais indicados em projeto, incluir rodapés rodapé poliestireno, altura 5 cm.
9.2. Soleiras
9.2.1. Todas as portas com acesso exterior ou com desnível de piso acima de 3cm terão soleira de granito branco Itaúnas, com 3cm de espessura.
9.2.2. As soleiras terão transpasse lateral de 3cm além do batente da porta. 9.2.3.Terão também um avanço de 3cm para o lado mais baixo, contando com corte longitudinal formando pingadeira sob a mesma. A borda superior deste avanço deverá ser boleada.
9.3. Peitoris
9.3.1. Todas as janelas terão peitoris de granito branco Itaúnas, com 3cm de espessura.
9.3.2. Os peitoris terão transpasse lateral de 3cm além do batente da janela. 9.3.3.Terão também um avanço de 3cm para o lado externo, contando com corte longitudinal formando pingadeira sob a mesma. A borda superior deste avanço deverá ser com acabamento duplo retificado.
10. INSTALAÇÕES
As instalações deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas da ABNT e qualquer elemento ou peça que esteja em desacordo com as normas técnicas, com o projeto ou ainda, que estejam deficientes e comprometendo o bom funcionamento, deverão ser recuperadas ou substituídas por novas (fios, cabos, caixas, quadros, tomadas, interruptores, tubulações, aparelhos e demais acessórios).
11. METAIS SANITÁRIOS
11.1. Aparelhos sanitários
11.1.1. Serão instalados nos locais indicados em projeto conforme orientação do fabricante obedecendo o padrão de qualidade sem arranhões, rachaduras e danos à peça.
11.1.2. As cubas serão em louça branca, modelo para PcD, conforme detalhamento.
11.2. Metais sanitários
11.2.1. Torneiras em geral
11.2.1.1. Deverão ser instaladas conforme recomendação do fabricante, com uso de veda roscas. Deverão estar novas, brilhantes e isentas de escoriações e arranhões, com válvula perfeita, apresentando perfeito fechamento, sem que seja necessário o uso de força, e imune de gotejamentos.
11.2.2. Cubas de Inox em bancadas de granito
11.2.2.1. Nos ambientes indicados deverão ser usadas bancadas com cubas em aço inox em bancadas de Granito, conforme detalhamento.
Disposições finais
O presente memorial descritivo, em conformidade com as normativas vigentes, está sujeito à aprovação pelas autoridades competentes. Qualquer alteração subsequente deve ser realizada mediante aprovação formal e documentação apropriada.
Recomenda-se que, em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, a equipe técnica seja consultada para assegurar a correta interpretação e implementação do projeto.
Informações adicionais relevantes podem ser encontradas nos memoriais descritivos de outras disciplinas, nos cadernos de detalhamento e nos manuais de identidade visual, os quais são parte integrante deste projeto.
As responsabilidades técnicas relacionadas à execução do projeto são claramente definidas. A equipe técnica envolvida é responsável por garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos.
Os prazos de execução e o cronograma de obra estão detalhados em documentos anexos. Eventuais ajustes devem ser coordenados com a equipe de gerenciamento.
A conclusão bem-sucedida do projeto é medida pela conformidade com as especificações e normas estabelecidas. A aceitação formal ocorrerá após inspeção e aprovação final.
Este memorial descritivo encerra-se como parte integrante e fundamental do conjunto documental que orienta a realização deste projeto. A equipe responsável permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
