EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2012
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS , 05 de Fevereiro de 2013 Edição 1696 R$ 1,00
Poder Executivo
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2012
Primeiro Termo Aditivo Do Contrato Nº 268/2012 Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Conforme Especificações Do Pregão Presencial Nº 065/2012.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo da execução e vigência do contrato originário para mais 03(três)meses, conforme especificações constantes na CI/DO/SMS-FINANCEIRO Nº 798/2012 e Parecer nº 3026/2012/PGM.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3026/2012.
Data da Assinatura: 17.12.2012
Primeiro Termo Aditivo Do Contrato Nº 269/2012 Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E R.T Sakai & Cia Ltda Me, Conforme Especificações Do Pregão Presencial Nº 065/2012.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo da execução e vigência do contrato originário para mais 03(três)meses, conforme especificações constantes na CI/DO/SMS-FINANCEIRO Nº 798/2012 e Parecer nº 3026/2012/PGM.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3026/2012.
Data da Assinatura: 17.12.2012.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2012
Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato Nº 252/2012, Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E Braspar Comercio De Tinta Ltda Epp, Conforme Especificações Do Convite Nº 042/2012.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência do contrato ate 31.03.2013, prevista na oitava, conforme especificações constantes na CI/SMAS nº 339/2012, Parecer PGM nº 3027/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3027/2012.
Data da Assinatura: 17.12.2012.
Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato Nº 253/2012, Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E Casa Blanca Materiais De Construção Ltda, Conforme Especificações Do Convite Nº 042/2012.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência do contrato ate 31.03.2013, prevista na oitava, conforme especificações constantes na CI/SMAS nº 339/2012, Parecer PGM nº 3027/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3027/2012.
Data da Assinatura: 17.12.2012.
Segundo Termo Aditivo Ao Contrato Nº 122/2011 Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E Petel Materiais De Construcao E Equipamentos-Ltda, De Acordo Com O Pregão Presencial Nº 033/2011.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato para 31.12.2013, conforme especificações constantes na CI/SMIE nº 621/2012, Parecer PGM nº 3023/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3023/2012.
Data da Assinatura: 21.12.2012.
Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato Nº 106/2012 Que Entre Si Celebram O Município De Ponta Porã E Construgama Serviços Ltda Epp Conforme Especificações Do Convite Nº 025/2012
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato para 30.06.2013, conforme especificações constantes na CI/SMIE nº 595-A/2012, Parecer PGM nº 3024/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3024/2012.
Data da Assinatura: 21.12.2012.
Quarto Termo Aditivo Do Contrato Nº 115/2010 Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E Pactual Construções Ltda, Conforme Especificações Da Tomada De Preços Nº 012/2010.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo da execução e vigência do contrato originário para 31.12.2013, conforme especificações constantes na CI/DO/SMIE/PMPP Nº 622/2012 e Parecer nº 3022/2012/PGM. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3022/2012. Data da Assinatura: 21.12.2012.
Segundo Termo Aditivo Ao Contrato Nº 181/2011, Que Entre Sí Celebram O Município De Ponta Porã E Base Engenharia Ltda, Conforme Especificações Do Pregão Presencial Nº 050/2011.
Representante das Partes: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução por mais 6(seis)meses e vigência para 30.06.2013, conforme especificações constantes na CI/DO/SMIE/PMPP nº 620/2012, Parecer P.G.M. nº 3025/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 3025/2012.
Data da Assinatura: 21.12.2012.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/2011.
Rescisão Unilateral ao Contrato nº 087/2011, celebrado entre o Município de Ponta Porã e a Empresa MI Consultoria e Assessoria Ltda Me.
Representante da Parte: Xxxxxx Xxxxxx
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 087/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços consistentes no levantamento e assessoramente na recuperação das receitas do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) incidentes sobre operações realizadas no território de Ponta Porã, de acordo com as exigências deste edital e termo de referência.
Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMGC nº 132/2012 e Parecer nº 3051/2012/PGM, justifica-se devido ao fato de que a empresa contratada não apresentou resultados satisfatórios quanto ao objeto do contrato, e por não haver mais tempo hábil para a realização e conclusão dos serviços na atual administração, cujo saldo contratual é de R$ R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, na CI/DO/SMGC nº 132/2012 e Parecer nº 3051/2012/PGM.
Data da Assinatura: 26.12.2012
Rescisão Unilateral ao Contrato nº 005/2011, celebrado entre o Município de Ponta Porã e a Empresa Dijoga Materiais para construção ltda me.
Representante da Parte: Xxxxxx Xxxxxx
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | VR.UNIT. | XX.XXXXX |
2 | Tijolo – de 8 furos de primeira qualidade, medindo 20cm x 20cm x 9cm. | 50 | 430,000 | 21.500,000 |
3 | Cimento Portland Comum (cpi), composto de clinquer adicionado de sulfatos de cálcio, com resistência de 25 mpa, porcentagem em peso de clinquer+sulfato de cálcio de 100%, embalagem em sacos de papel tipo "Kraft", com limite de porcentagem de resíduo insolúvel menor ou igual a 1%, com limite de porcentagem de perda ao fogo menor ou igual a 2%, com limite de porcentagem de oxido de magnésio menor ou igual a 6,5%, limite de porcentagem de trioxido de enxofre menor ou igual a 4%, com limite de porcentagem de anidrido carbônico menor ou igual a 1%, com tempo de inicio/fim de pega, respectivamente maior ou igual a 1 hora/menor ou igual a 10hs, com sigla cpi-25, com limite de expansibilidade a quente/frio menor ou igual a 5 mm, normalização conforme NBR 5732, mb-2295, EB- 1, etc, limite de resíduo na peneira 75 milimicra menor ou igual a 12%, com limite de área especifica maior ou igual a 240 m2/kg. Com 50 quilos cada. | 600 | 24,000 | 14.400,000 |
4 | Brita – 0 | 50 | 70,000 | 3.500,000 |
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 005/2011, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção para reparos e manutenções dos prédios onde estão instalados os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
5 | Brita – 1 | 50 | 65,000 | 3.250,000 |
6 | Areia - grossa lavada. | 50 | 65,000 | 3.250,000 |
7 | Areia - fina, tipo frigir. | 50 | 38,000 | 1.900,000 |
8 | Barra de aço para construção - em ferro torcido, com diâmetro nominal de diâmetro de 3/8", aço tipo varão, com 12m de comprimento. | 100 | 34,000 | 3.400,000 |
10 | Arame - de aço recozido, numero 18. | 3 | 6,500 | 19,500 |
12 | Argamassa - de cimento, agregados minerais e polímeros, para assentamento de cerâmica,Com 20 kg | 55 | 8,500 | 467,500 |
22 | Forro - de pvc, medindo comp. 6,00m x 20,00cm de larg, com ferragem, na cor branca. | 200 | 15,500 | 3.100,000 |
23 | dobradiça - de latão, medindo 3" pol, devendo a dobradiça ser entregue com parafuso. | 40 | 3,000 | 120,000 |
24 | Bucha para parafuso - de plástico, no tamanho s10 com parafuso. Com 100 unidades cada. | 2 | 30,00 | 60,000 |
25 | Prego com cabeça - em aço, medindo 3 polegadas | 3 | 8,000 | 24,000 |
26 | Prego com cabeça - em aço, medindo 2.1/2 x 10 | 5 | 8,000 | 40,000 |
27 | Prego com cabeça - em aço, medindo 1.1/2 x14. | 4 | 8,300 | 33,200 |
34 | Massa corrida - base pva, na cor branca. com 18 litros | 20 | 55,500 | 1.110,000 |
38 | Solvente - composto a base de hidrocarbonetos e cetonas, apresentado na forma liquida, do tipo solvente, utilizado para esmalte sintético. Com 900ml cada. | 20 | 7,500 | 150,000 |
39 | Espátula - de metal, para construção, no tamanho 3 Pol. | 2 | 4,500 | 9,000 |
40 | Espátula - de metal, para construção, no tamanho 2 Pol. | 3 | 3,500 | 10,500 |
41 | Rolo de lã para pintura - em lã de xxxxxxxx, de 23cm. | 8 | 15,300 | 122,400 |
42 | Rolo de lã para pintura - em lã de carneiro, de 15 cm. | 8 | 8,500 | 68,000 |
44 | Estopa para limpeza - algodão, 1a qualidade, limpeza geral, branca. | 2 | 10,00 | 20,000 |
Total | 56.554,10 |
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Como atividades complementares os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação, conforme especificações constantes na Concorrência Pública nº 005/2011.
Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMGC nº 284/2012 e Parecer nº 3052/2012/PGM, justifica-se devido ao fato de que não há necessidade da execução da despesa, cujo saldo contratual é de R$ 65.744,68 (Sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme permitido na Lei nº 8666/93, rtigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, CI/DO/SMGC nº 284/2012 e Parecer nº 3052/2012/PGM.
Data da Assinatura: 26.12.2012
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/2012
Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/DO/SMAS nº 226/2012 e Parecer nº 3055/2012/PGM, justifica-se devido ao fato de que não há necessidade da execução da despesa, cujo saldo contratual é de R$ 17.355,38 (Dezessete mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme permitido na Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Fundamento legal: Lei Federal nº 8666/93, CI/DO/SMAS nº 226/2012 e Parecer nº 3055/2012/PGM.
Data da Assinatura: 27.12.2012
Rescisão Unilateral ao Contrato nº 117/2011, celebrado entre o Município de Ponta Porã e a Empresa MV Comunicações e Planejamento Ltda.
Representante da Parte: Xxxxxx Xxxxxx
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 117/2011, cujo objeto é a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
Rescisão Unilateral Do Contrato Nº 128/2011 Celebrado Com A Empresa Ala Comercio De Medicamentos E Perfumaria Ltda Me, De Acordo Com As Especificações Do Pregão 036/2011.
Item | Descrição | Qtdade | R$ unitário | R$ total |
1 | ALOIS | 30 | 135,000 | 4.056,000 |
2 | ARTRODAR | 15 | 109,000 | 1.635,000 |
3 | AVADEN | 15 | 46,700 | 700,500 |
5 | ALPHABRIN | 60 | 40,650 | 2.439,000 |
6 | AZOPT | 15 | 51,600 | 774,000 |
7 | BRONCHO VAXON INFANTIL | 30 | 39,400 | 1.182,000 |
8 | CERUMIN | 60 | 9,650 | 579,000 |
9 | CIALIS | 30 | 161,000 | 4.830,000 |
14 | DIAMOX | 30 | 11,500 | 345,000 |
15 | DIMINUT | 15 | 25,100 | 376,500 |
Objeto: objeto desta licitação é o fornecimento de medicamentos de farmácia, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Ponta Porã-MS, por um período de 12 (doze) meses, de forma parcelada, sendo dividido em lote de medicamentos nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
45 | TOFRANIL PAMOATO | 50 | 40,000 | 2.000,000 |
Total | 48.802,000 |
16 | DIOVAN | 30 | 92,000 | 2.760,000 |
17 | DONAREN | 30 | 39,900 | 1.197,000 |
18 | DRAMIN B6 | 30 | 13,700 | 411,000 |
20 | ECOFILM | 20 | 12,500 | 250,000 |
23 | Gammar | 80 | 34,700 | 2.776,000 |
27 | ISORDIL | 40 | 6,900 | 276,000 |
28 | LACRIBELL | 40 | 12,900 | 516,000 |
30 | LIMBITROL | 30 | 7,900 | 237,000 |
34 | PANTONAX | 30 | 53,700 | 1.611,000 |
37 | PRISTIQ | 20 | 70,100 | 1.402,000 |
38 | RETEMIC | 20 | 24,400 | 488,000 |
41 | ROSUVASTATINA | 100 | 79,000 | 7.900,000 |
42 | SERTRALINA | 30 | 62,400 | 1.872,000 |
47 | TRILEPTAL | 100 | 38,400 | 3.840,000 |
48 | VITERGAN ZINCO PLUS | 40 | 59,000 | 2.360,000 |
50 | ZANIDIP | 20 | 95,000 | 1.900,000 |
total | 46.713,00 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: justifica-se a presente devido ao fato de que não há mais a necessidade da execução das referidas despesas, saldo contratual é de R$ 15.213,80 (quinze mil duzentos e treze reais e oitenta centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 3056/2012/PGM
Data: 27.12.2012
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: justifica-se a presente devido ao fato de que não há mais a necessidade da execução das referidas despesas, justifica-se a presente devido ao fato de que não há mais a necessidade da execução das referidas despesas, saldo contratual é de R$ 26.282,11 (vinte e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 3056/2012/PGM
Data: 27.12.2012
Rescisão Unilateral Do Contrato Nº 129/2011 Celebrado Com A Empresa Iam Medicamentos E Perfumaria Ltda, De Acordo Com As Especificações Do Pregão 036/2011.
Objeto: objeto dessa licitação é o fornecimento de medicamentos de farmácia, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Ponta Porã-MS, por um período de 12 (doze) meses, de forma parcelada, sendo dividido em lote de medicamentos nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
Rescisão Unilateral Do Contrato Nº 247/2011 Celebrado Com G & L Indústria E Comercio Ltda Epp, Conforme Especificações Do Convite Nº 049/2011.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | P UNIT. | P. TOTAL |
01 | SISTEMA DE SOM COMPLETO- MEDIO(AMBIENTE FECHADO) | UND | 1 | 550,00 | 550,00 |
02 | SISTEMA DE SOM COMPLETO- GRANDE PORTE(SHOW) | UND | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
03 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO- PEQUENO PORTE | UND | 1 | 350,00 | 350,00 |
04 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO- GRANDE PORTE | UND | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
05 | SISTEMA DE TRANSMIÇÃO DE IMAGEM | UND | 1 | 700,00 | 700,00 |
06 | Sistema de Projeção de Imagem | UND | 1 | 300,00 | 300,00 |
07 | CADEIRAS | UND | 100 | 2,00 | 200,00 |
08 | Mesas | UND | 50 | 3,00 | 150,00 |
09 | Tenda pequena | UND | 1 | 250,00 | 250,00 |
10 | Tenda Média | UND | 1 | 650,00 | 650,00 |
11 | Tenda Grande | UND | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
12 | TABLADO PEQUENO(4X4 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 450,00 | 450,00 |
13 | PALCO TABLADO MEDIO(6X4 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 650,00 | 650,00 |
14 | PALCO TABLADO MEDIO(8X4 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 850,00 | 850,00 |
15 | PALCO TABLADO GRANDE(12X7 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 1.250,00 | 1.250,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXX MEDIO(8X4 COM COBERTURA) | UND | 1 | 1.150,00 | 1.150,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXX GRANDE(12X7 | UND | 2 | 1.750,00 | 3.500,00 |
Objeto: objeto deste contratação de empresa especializa em serviços de som, iluminação, projeção, palcos e outros a serem realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrição dos serviços constantes abaixo especificado:
Item | Descrição | Qtdade | R$ unitário | R$ total |
4 | AXETIL CEFUROXIMA | 60 | 46,800 | 2.808,000 |
10 | CITALOPRAM | 40 | 67,700 | 2.708,000 |
12 | DEPAKOTE ER | 30 | 14,200 | 426,000 |
13 | DIAMOX | 360 | 63,500 | 22.860,000 |
21 | EQUILID | 30 | 8,900 | 267,000 |
22 | GABAPENTINA | 30 | 61,900 | 1.857,000 |
26 | INSULINA NOVO RAPID | 30 | 204,000 | 6.120,000 |
31 | LYRICA | 30 | 88,000 | 2.640,000 |
33 | OLCADIL | 20 | 57,100 | 1.142,000 |
36 | PIPORTIL L5 | 40 | 45,400 | 1.816,000 |
40 | RITALINA LA | 20 | 207,900 | 4.158,000 |
COM COBERTURA) | |||||
18 | Sanitário Químico | UND | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
TOTAL GERAL | 20.000,0 0 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: justifica-se a presente devido ao fato de que não há mais a necessidade da execução das referidas despesas, saldo contratual é de R$ 10.225,50 (dez mil reais e duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 3054/2012/PGM
Data: 27.12.2012
Rescisão Unilateral Do Contrato Nº 267/2012 Celebrado Com A Xxxxxx Xxxxxxxxx Guerreiro Dias-Me, Conforme Especificações Do Pregão Nº
066/2012.
Objeto: objeto dessa licitação Aquisição de material de expediente para atender os programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrição dos itens no Anexo II, conforme especificações e valores constantes na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QTD | Vr.U NIT. | Vr.TOT AL |
01 | AGENDA PERMANENTE CAPA DE PAPELAO DE NO MINIMO 705g/m² | UN | 50,00 | 18,49 | 924,50 |
02 | AGENDA TELEFÔNICA, CAPA PLASTIFICADA, ÍNDICE ALFABÉTICO 40 FOLHAS 155 X 210MM. | UN | 50,00 | 11,19 | 559,50 |
03 | ALFINETE DE METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO TAMANHA 03, MATERIAL CABAÇA DE PLASTICO FORMATO CABEÇA REDONDO, CORES SORTIDAS, COMPRIMENTO 10 APLICAÇO MAPA. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 30,00 | 7,69 | 230,70 |
04 | ALMOFADA PARA CARIMBO COR PRETA Nº 03, MEDINDO 11,69CM . | UN | 40,00 | 11,29 | 451,60 |
05 | APAGADOR: QUADRO BRANCO, CORPO PLÁSTICO, COM FELTRO, DIMENSÕES 140 MM (COMPRIMENTO) X 50 MM (LARGURA) X 40 MM (ALTURA), COM VARIAÇÃO | UN | 40,00 | 8,13 | 325,20 |
DE +/- 5 MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | |||||
06 | APONTADOR MANUAL PLÁSTICO, 01 FURO, SEM RESERVATÓRIO, 30 X 30MM. | UN | 150,00 | 1,36 | 204,00 |
07 | BLOCO PARA FLIP CHART MEDINDO NO MIONINO 65,0X95,0 CM, EM PAPEL SULFITE DE NO MINIMO 90g/m² com 40 folhas | UN | 20,00 | 34,80 | 696,00 |
08 | BOBINA PARA FAX EM PAPEL TÉRMICO, ROLO 216MM X 30M. | ROL O | 30,00 | 8,66 | 259,80 |
09 | BORRACHA BRANCA MACIA MED.34,0X23,0X8,0 MM. COMPOSTA POR BORRACHA NATURAL, BORRACHA SINTÉTICA, CAIXA COM 40 PEÇAS. | CX | 50,00 | 7,86 | 393,00 |
10 | CADERNO BROCHURA, COM 100 FOLHAS, 210 X 280MM. | UN | 250,00 | 2,13 | 532,50 |
11 | CADERNO BROCHURA, COM 96 FOLHAS, 148 X 210MM. | UN | 100,00 | 1,81 | 181,00 |
12 | CADERNO CAPA DURA, PAUTADO, 100 FOLHAS | UN | 500,00 | 5,55 | 2.775,00 |
13 | CADERNO BRUCHURA CAPA DURA, 01X01, TAMANHO PEQUENO, 96 FOLHAS, TAMANHO APROXIMADO 202X144MM. | UN | 100,00 | 2,69 | 269,00 |
14 | CADERNO CARTOGRAFIA ( DESENHO), SEM SEDA, TAMANHO MÉDIO, COM ASPIRAL, PAPEL OFF SET 63/M2, CAPA COM TRATAMENTO IMPERMEABILIZA NTE 230G/M23, MEDINDO 280MMX205MM, 48 FOLHAS | UN | 300,00 | 3,63 | 1.089,00 |
15 | CAIXA ARQUIVO, PARA DOCUMENTO, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, EM POLIONDA, DIMENSÕES MÍNIMAS 360 X 250 X 135MM, COR BRANCA. | UN | 200,00 | 5,61 | 1.122,00 |
16 | Caneta esferográfica, escrita média, com tampa da mesma cor da tinta, corpo sextavada, com resina termoplástica opaca, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos. Cores azul,preta e vermelha, conforme solicitação do almoxarifado caixa com 50 unidades. | CX | 50,00 | 27,73 | 1.386,50 |
17 | CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA , NÃO TÓXICA, CORPO EM PLÁSTICO GRAVADO COM MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM COM 12 CORES, CONTENDO DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | JOGO | 150,00 | 8,46 | 1.269,00 |
18 | caneta marca texto fluorescente, com ponta chanfrada, com possibilidade de traço de 4mm. cores variadas, embalagem plastica medindo aproximadamente 13 cm. sem considerar a tampa. | UN | 150,00 | 6,38 | 957,00 |
19 | CANETA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO MEMOBOARD COM TAMPA CORPO DE RESINA TERMOPLASTICA, COMPOSTO DE TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGANICOS E SOLVENTES, JOGO COM 4 CORES BASICAS(VERMEL HO, AZUL, VERDE OU PRETA) MEDINDO ~=12,0CM SEM CONSIDERAR A TAMPA. | JOGO | 20,00 | 8,00 | 160,00 |
20 | CD-R VIRGEM, GRAVAÇÃO A 48 X 700 MB DADOS/ 80 MIN. AUDIO, EM ESTOJO PLÁSTICO INDIVIDUAL, CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENT O DE 700 MB DE DADOS, OU 80 MINUTOS DE AUDIO. VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE 01 A 48X, TENDO EM UMA DAS FACES A IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DA | UN | 500,00 | 2,16 | 1.080,00 |
MÍDIA (TIPO/CAPACIDAD E PARA DADOS E AUDIO/VELOCIDA DE DE GRAVAÇÃO E ESPAÇO PARA ESCRITA DO CONTEÚDO GRAVADO COM CANETA APROPRIADA). - MÍDIA ACONDICIONADA INDIVIDUALMENT E EM ESTOJO PLÁSTICO COM PELO MENOS A FACE FRONTAL TRANSPARENTE POSSIBILITANDO IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO SEM ABERTURA DO ESTOJO. - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, LACRADA COM FILME, CONTENDO 01 OU MAIS UNIDADES. | |||||
21 | CLIP DE AÇO N 1 EMBALAGEM C/100, FABRICADO C/ARAME DE AÇO C/TRATAMENTO ANTIFERRUGEM | CX | 50,00 | 2,29 | 114,50 |
22 | CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0, ARAME EM AÇO NIQUELADO, EMBALAGEM COM 500G. | CX | 50,00 | 6,06 | 303,00 |
23 | COLA BASTÃO ATÓXICA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 7,8G. | CX | 20,00 | 14.13 | 282,60 |
24 | COLA LÍQUIDA ATÓXICA PARA MADEIRA, PAPEL E TECIDO, EMBALAGEM TUBO COM 500G. | TUB O | 30,00 | 12,22 | 366,60 |
25 | COLA LÍQUIDA ATÓXICA PARA MADEIRA, PAPEL E TECIDO, EMBALAGEM TUBO COM 90G. | CX | 30,00 | 27,88 | 836,40 |
26 | COLA LÍQUIDA COLORIDA, A BASE DE P.V.A, PARA USO EM PAPEL, CERÂMICA, TECIDO, ARTESANATO, CORPO PLÁSTICO COM BICO ECONOMIZADOR, PESO LIQUIDO POR UNIDADE 25G, NAS CORES PRIMÁRIAS, EMBALAGEM: CAIXA COM 06 UNIDADES, CONTENDO DADOS DE | CX | 30,00 | 4,41 | 132,30 |
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | |||||
27 | COLA LÍQUIDA GLITER , A BASE DE PVA, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM BICO ECONOMIZADOR, DE 35G COM 37G, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 30,00 | 5,34 | 160,20 |
28 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, MULTIUSO, PARA CORREÇÃO DE ESCRITA, COR BRANCO, EMBALAGEM PLÁSTICA 18ML. | CX | 50,00 | 17,00 | 850,00 |
30 | ELASTICO FINO N 12 | M | 1.000,0 0 | 1,75 | 1.1750,0 0 |
31 | ENVELOPE KRAFT, GRAMATURA 80G/M2, MEDINDO 280X200MM. | UN | 500,00 | 0,34 | 170,00 |
32 | ENVELOPE KRAFT, GRAMATUIRA 80G/M2, MEDINDO 410X310MM. | UN | 500,00 | 0,49 | 245,00 |
35 | Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 14 cm, com lamina larga, afiada, removível, dimensão aproximada de 9,5 x 0,04 x 0,8 cm | UN | 50,00 | 1,76 | 88,00 |
37 | FITA ADESIVA EM CELULOSE TRANSPARENTE, ROLO COM 12MMX33M | UN | 50,00 | 3,46 | 173,00 |
38 | Fita adesiva Durex grande | UN | 180,00 | 3,19 | 574,20 |
39 | Fita Crepe,(703) rolo c/ aproximadamente 19,0 mm x 50 m – composição básica papel crepado tratado e adesivo à base de resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano, pacote c/ 12 rolos | PCTE | 10,00 | 6,95 | 69,50 |
40 | FOLHA DE EVA CORES VARIADAS | UN | 30,00 | 2,24 | 67,20 |
41 | FOLHA DE EVA MED45X50CM CORES VARIADAS COM GLITTER | UN | 30,00 | 4,93 | 147,90 |
42 | GIZ BRANCO PARA QUADRO | CX | 15,00 | 92,00 | 1.380,00 |
NEGRO, CAIXA COM 64 UNIDADES | |||||
43 | GIZ COLORIDO PARA QUADRO NEGRO, CAIXA COM 64 UNIDADES. | CX | 30,00 | 151,0 0 | 4.530,00 |
44 | GIZÃO (LAPIZÃO) DE CERA, REDONDO APONTADO, ATOXICO, DIAMETRO 10,5MM, COMPRIMENTO 95MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 50,00 | 2,61 | 130,50 |
45 | GLITTER 5 DE CADA COR: AMARELO, VERDE, VERMELHO, AZUL E ROSA | UN | 100,00 | 0,75 | 75,00 |
46 | GRAMPEADOR GRANDE, EM AÇO, GRAMPO 26/6, COM SISTEMA DE GRAMPEAMENTO ABERTO E FECHADO, BASE PLÁSTICA ANTIDERRAPANT E, CAPACIDADE PARA 210 GRAMPOS E COMPRIMENTO 250MM, APROXIMADAME NTE. | UN | 30,00 | 26,90 | 807,00 |
47 | Grampo 26/6, tipo niquelado, fabricado c/ arame de aço com tratamento antiferrugem, cx c/ 5000 peças | UN | 150,00 | 4,18 | 627,00 |
48 | Grampo Trilho de metal com 50 unidades | CX | 30,00 | 9,49 | 284,70 |
49 | LAPIS BORRACHA CILINDRICO, COMPRIMENTO 170MM. | UN | 360,00 | 3,73 | 1.342,80 |
50 | LAPIS COR, REDONDO, ATOXICO, COMPRIMENTO 175MM, CAIXA COM 12 UNIDADES, COM DADOS DO FABRICANTE E DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO . | CX | 200,00 | 7,79 | 1.558,00 |
51 | Lápis de grafite, preto, n° 02, corpo de madeira maciça, sextavado, apontado, medindo no mínimo 17,5 cm, cx c/ 144 peças | CX | 50,00 | 52,80 | 2.640,00 |
52 | LIVRO ATA, PAUTADO, NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA, 100 FOLHAS, 220 x 330MM. | UN | 30,00 | 7,29 | 218,70 |
53 | LIVRO ATA, PAUTADO, NUMERAÇÃO TIPOGRAFICA, COM 50 FOLHAS | UN | 30,00 | 4,74 | 142,20 |
54 | MASSA DE MODELAR ATOXICA , SEM ODOR, QUE NÃO DESPRENDA PARTÍCULAS NAS MÃOS , EM FORMA CILINDRICA, PESO 90G, CAIXA COM 12 UNIDADES COLORIDAS, COM DADOS DO FABRICANTE, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 40,00 | 3,91 | 156,40 |
55 | PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS, TAMANHO 400X600MM. | FOLH A | 100,00 | 0,82 | 82,00 |
56 | PAPEL CARBONO COMUM, COR AZUL, 220 X 330MM, EMBALAGEM CAIXA COM 100 FOLHAS. | CX | 100,00 | 56,00 | 5.600,00 |
57 | PAPEL CARTAO DIVERSAS CORES GRAMATURA NO MINIMO 250GR FOLHA MEDINDO APROX.66,0X48,0C M PACOTE C/50FOLHAS | PCTE | 100,00 | 11,60 | 1.160,00 |
58 | Papel Cartolina, gramatura no mínimo 180 g/m², medindo aproximadamente 50,0 x 66,0 x cm, cor branca | UN | 350,00 | 0,56 | 196,00 |
60 | PAPEL COLOR SET GRAMATURA DE NO MINIMO 150g/m;2, DIVERSAS CORES MEDINDO APROX. 48,0X66,0CM | UN | 150,00 | 1,04 | 156,00 |
61 | PAPEL CREPON CORES VARIADAS MEDINDO 480X2000MM. | UN | 100,00 | 1,01 | 101,00 |
62 | PAPEL DE SEDA TIPO FANTASIA DIVERSOS MOTIVOS FOLHA MEDINDO APROX. 48,0X65,0CM EMBALAGEM COM 50 FOLHAS | UN | 100,00 | 11,40 | 1.140,00 |
63 | PAPEL DOBRADURA DIVERSAS CORES FOLHA MEDINDO APROX. 65,0X48,0CM PACOTE COM 50 FOLHAS | UN | 150,00 | 6,90 | 1.035,00 |
64 | PAPEL KRAFT PARDO E RESISSTENTE, BOBINADO, GRAMATURA 60G/M², LARGURA 600MM, EMBALAGEM: BOBINA COM 28KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | ROL O | 10,00 | 59,50 | 595,00 |
65 | PAPEL LAMINADO DIVERSAS CORES FOLHA MEDINDO APROX.58,0X48,0C M COM 50FOLHAS | UN | 100,00 | 24,50 | 2.450,00 |
66 | Papel Sulfite, formato A4, com embalagem em papel plastificado, resistente a umidade. Cx c/ 10 resmas | CX | 100,00 | 105,0 0 | 10.500,0 0 |
67 | PAPEL VERGÊ CORES VARIADAS, GRAMATURA 180G/M2, MEDINDO 210X297MM, CAIXA COM 50 FOLHA. | PCTE | 20,00 | 15,50 | 310,00 |
68 | PASTA AZ CAPA EM PAPELAO TAMANHO OFICIO LOMBO LARGO MEDINDO 34,5X27,5X8,0CM COM 2 ARGOLAS FIXAS DE METAL NA CONTRA CAPA INDENTIFICADOR EM MATERIAL PLASTICO NA LATERAL EXTERNA | UN | 100,00 | 6,80 | 680,00 |
69 | PASTA CATALOGO PARA 50 ENVELOPES PASTICOS COM 4 FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA EM PVC TAMANHA OFICIO COM 4 PARAFUSOS PLASTICOS NA PARTE INTERNA | UN | 5,00 | 19,85 | 99,25 |
70 | PASTA EM PAPELAO, PLASTIFICADA COM 3 ABAS INTERNAS E ELASTICO NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAME NTE 34,0X23,0CM, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 20 PASTAS | UN | 300,00 | 2,52 | 756,00 |
71 | PASTA SUSPENSA, MARMORIZADA PLASTIFICADA, 240G/M2, SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO, | UN | 750,00 | 2,44 | 1.830,00 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: justifica-se a presente devido ao fato de que não há mais a necessidade da execução das referidas despesas, saldo contratual é de R$ 10.826,95 (dez mil reais oitocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 3056/2012/PGM
Data: 27.12.2012
Rescisão Unilateral Do Contrato Nº 288/2012 Celebrado Com Xxxxxx Xxxxxxx El Hage - Me, Conforme Especificações Do Pregão Presencial N° 74/2012.
Objeto: objeto deste contratação de empresa especializa em serviços de som, iluminação, projeção, palcos e outros a serem realizados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrição dos serviços constantes abaixo especificado:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | P UNIT. | P. TOTAL |
01 | SISTEMA DE SOM COMPLETO- MEDIO(AMBIENTE FECHADO) | UND | 1 | 550,00 | 550,00 |
02 | SISTEMA DE SOM COMPLETO-GRANDE PORTE(SHOW) | UND | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
03 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO- PEQUENO PORTE | UND | 1 | 350,00 | 350,00 |
04 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO- GRANDE PORTE | UND | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
05 | SISTEMA DE TRANSMIÇÃO DE IMAGEM | UND | 1 | 700,00 | 700,00 |
06 | Sistema de Projeção de Imagem | UND | 1 | 300,00 | 300,00 |
07 | CADEIRAS | UND | 100 | 2,00 | 200,00 |
08 | Mesas | UND | 50 | 3,00 | 150,00 |
09 | Tenda pequena | UND | 1 | 250,00 | 250,00 |
10 | Tenda Média | UND | 1 | 650,00 | 650,00 |
11 | Tenda Grande | UND | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
12 | TABLADO PEQUENO(4X4 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 450,00 | 450,00 |
13 | PALCO TABLADO MEDIO(6X4 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 650,00 | 650,00 |
14 | PALCO TABLADO MEDIO(8X4 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 850,00 | 850,00 |
15 | PALCO TABLADO GRANDE(12X7 SEM COBERTURA) | UND | 1 | 1.250,00 | 1.250,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXX MEDIO(8X4 COM COBERTURA) | UND | 1 | 1.150,00 | 1.150,00 |
17 | PALCO COMPLETO GRANDE(12X7 COM COBERTURA) | UND | 2 | 1.750,00 | 3.500,00 |
18 | Sanitário Químico | UND | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
TOTAL GERAL | 20.000,00 |
EXTREMIDADE PLÁSTICA RESISTENTE, VISOR E ETIQUETA, COR BEGE, 360 X 240MM, VARIAÇÃO 2MM. | |||||
72 | PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA RECARREGÁVEL CORES VARIADAS CAIXA COM 12 UNIDADES. | UN | 70,00 | 23,95 | 1.676,50 |
73 | PINCEL ESCOLAR, CABO LONGO CHATO, CERDA ORELHA DE BOI, PÊLO COR PRETO, Nº 12. | UN | 10,00 | 2,00 | 20,00 |
74 | PINCEL CHATO N 22, PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL, CERDAS EM CORDA, EMBALAGEM COM 12 PEÇAS | UN | 10,00 | 47,00 | 470,00 |
75 | PINTURA A DEDO C/ 6 CORES DE 30,0ML C/ AS CORES AZUL, AMARELA, VERDE E VERMELHA, NÃO TÓXICO E SOLUVEL NA AGUA, COMPOSTO DE RESINA DE PVA, AGUA DESMINERALIZAD A, CARGAS INERTES E PIGMENTOS ORGANICOS E CONSERVANTE BENZOTIAVEL | JOGO | 70,00 | 3,75 | 263,20 |
76 | PISTOLA GRANDE PARA COLA QUENTE SILICONE | UN | 20,00 | 20,20 | 404,00 |
77 | REFIL PARA COLA QUENTE, SILICONE TRANSPARENTE 7,5X300MM, PARA PISTOLA GRANDE | UN | 200,00 | 1,24 | 248,00 |
78 | Régua em acrílico transparente, medindo 30 cm detalhada em centímetros e milímetros. | UN | 150,00 | 1,14 | 171,00 |
79 | TESOURA PLÁSTICA, SEM PONTA, COMPRIMENTO 11CM, VARIAÇÃO 10%. | UN | 250,00 | 6,50 | 1.625,00 |
80 | TINTA GUACHE, CAIXA COM 05 CORES: AMARELO, AZUL, BRANCO, PRETO E VERMELHO, FRASCO COM 15ML CADA | CONJ | 150,00 | 4,32 | 648,00 |
TOT AL | R$ 67.303,9 5 |
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: justifica-se a presente devido ao fato de que não há mais a necessidade da execução das referidas despesas, saldo contratual é de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 3057/2012/PGM
Data: 27.12.2012
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/2012
Rescisão Unilateral do Contrato nº 011/2012 celebrado com a Empresa Sol alimentos Ltda-ME, conforme especificações do pregão presencial n°001/2012.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 011/2012, originário do Pregão n° 001/2012, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda escolar do Município de Ponta Porã durante o ano letivo de 2012,sendo devidos em lotes de alimentos nas qualidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo:
Objeto: contratação de empresa objetivando a execução dos serviços de ampliação da Unidade de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx (Itamarati) e mudança do compressor odontológico (PSF Jardim Alegrete), conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, anexos que fazem parte do edital, constantes na proposta de preços parte integrante do processo licitatório nº 19.891/2012 e Convite nº 052/2012.
Valor: R$ 29.608,32 (vinte e nove mil, seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos).
Vigência: 03 (três) meses.
Dotação Orçamentária: 10011030100081036-449051-Secretaria Municipal de Sáude.
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, do processo licitatório nº 19.891/2012 e Convite nº 052/2012.
Data da Assinatura: 17.12.2012
Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Portaria
PORTARIA Nº 060 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
ITEM | ESPECIFICACOES | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
48 | PALITO INTEGRAL 30G, COR UNIFORME | 250.000 | UN. | 0,45 | 112.500,00 |
50 | PAO DE LEITE, 50G, COR UNIFORME | 700.000 | UN. | 0,43 | 301.000,00 |
TOTAL | 413.500,00 |
RESOLVE:
Representante da parte: Xxxxxx Xxxxxx
Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas no Parecer nº 2742/2012/PGM, justifica-se o presente pedido devido ao fato de que não há necessidade da execução da referida despensa, tendo em vista o termino do ano letivo, saldo contratual R$ 29.526,81(vinte e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 2742/2012/PGM.
Data: 11.12.2012
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 2012
Contrato nº 310/2012.
Partes: Município de Ponta Porã e Construgama Serviços Ltda Epp. Representante das Partes: o Sr. Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Art. 1º - Autorizar a cedência da servidora publica municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº. 1816/02, na função de Professora, sob vínculo efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, com ônus para a origem.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Certifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã-MS, 04 de fevereiro de 2013.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 061 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cedência da servidora publica municipal, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 3169/01, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, sob vínculo efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, para o PREVIPORÃ, com ônus para o destino.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Certifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã-MS, 04 de fevereiro de 2013.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
débitos existentes na inscrição imobiliária do contribuinte e cadastro econômico referente a IPTU, ISSQN fixo e estimado e Taxas de Alvará, Localização e Funcionamento, Taxas de Alvará de Construção, ISS de Construção, Taxa de Habite-se de Construção, Contribuição de Melhoria, Autos de Infração e Multa, bem como os acréscimos legais relativos a juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos de ocorrência dos respectivos fatos geradores, em qualquer fase de cobrança, inclusive parcelamento firmado até a data da publicação desta Lei Complementar, concedido sob outras modalidades, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de pagamento.
Art. 3º - O parcelamento do débito previsto nesta Lei Complementar poderá ser feito mediante requerimento dirigido à Secretaria de Planejamento e Finanças e a Procuradoria Geral do Município, mediante o pagamento da 1ª parcela, equivalente a 10% (dez por cento) do total da dívida consolidada, e o saldo restante poderá ser dividido em até 29 (vinte e nove) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Leis
Lei Complementar nº. 092, de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 4º - A homologação do pedido de parcelamento somente será efetivada com o pagamento da primeira parcela na forma prevista do artigo anterior, dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), referente aos débitos ajuizados e do ressarcimento ao Município relativo às despesas com a distribuição das ações fiscais no tocante às custas judiciais.
§ 1º O valor dos honorários serão divididos em até 5 (cinco) vezes nos débitos ajuizados.
§ 2º Nos débitos não ajuizados
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em divida ativa, ajuizados e não ajuizados do Município de Ponta Porã e dá outras
não incidirão honorários advocatícios.
Art. 5º - O pedido de
Providências”
Autor: Poder Executivo
XXXXXXX XXXXX XXXXXX,
parcelamento dos débitos consolidados previstos nesta Lei Complementar sujeita a pessoa física ou jurídica a:
I – confissão irrevogável e irretratável do débito quitado ou parcelado;
II – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar;
Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados e não ajuizados do Município de Ponta Porã, a fim de oportunizar aos contribuintes inadimplentes a possibilidade de regularizar o crédito de qualquer natureza perante o Fisco Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único - A consolidação dos créditos de qualquer natureza, alcançados por esta Lei Complementar, abrangerá todos os débitos ajuizados e não ajuizados, existentes na inscrição imobiliária e/ou econômica do contribuinte, bem como os acréscimos legais relativos aos juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo atualizados até a data da adesão descrita nesta Lei.
Art. 2º - A consolidação dos créditos tributários mencionados no caput do artigo anterior abrange os
III – pagamento regular das parcelas do débito financiado, bem como dos tributos vencíveis a partir da assinatura do contrato de parcelamento;
IV – desistência do processo administrativo de impugnação do crédito tributário ainda que se encontre em grau de recurso; e
V – desistência de ação judicial contra o Município que tenha por objeto o questionamento do crédito tributário, hipótese em que será de sua responsabilidade o pagamento das custas respectivas e dos honorários do seu advogado.
§ 1º - A adesão pela forma de
pagamento de que trata este artigo:
I – exclui qualquer outra forma de parcelamento de débito relativo aos tributos referidos no art. 1º desta Lei Complementar;
II – implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
§ 2º - Nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, deverá ser juntada ao requerimento cópia do pedido de desistência do processo administrativo ou da ação judicial com comprovante do pagamento das custas finais.
§ 3º - São requisitos indispensáveis à formalização do pedido de parcelamento:
I – requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento;
II – documento que permita identificar o responsável pela representação da empresa (contrato-social), no caso de débito relativo à pessoa jurídica;
III – cópia de documento de identidade e do CPF, no caso de débito relativo à pessoa física;
IV – comprovante de residência.
§4º - Tratando-se de débito do Imposto Predial Territorial Urbano, o requerimento de parcelamento poderá ser assinado pelo proprietário ou seu representante legal e, na falta deste, pelo responsável tributário nos termos da lei, tais como: adquirente, arrematante, mutuário, compromissário ou sucessor a qualquer título como cônjuge, filho ou herdeiro.
§5º - No caso do devedor ser pessoa jurídica, o contrato de parcelamento será firmado, por seu titular ou procurador nomeado por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para assunção de divida.
§6º - Tendo efetuado o pagamento da primeira parcela e assinado o contrato de parcelamento, o contribuinte terá direito à expedição de certidão positiva de débito com efeito negativo para com a Fazenda Municipal, enquanto se mantiver adimplente com o parcelamento e com as demais obrigações tributárias principais e acessórias exigidas pela legislação vigente.
§7º - O acordo de parcelamento não opera novação e produz eficácia para confirmar o débito fiscal.
Art. 6º - A concessão do parcelamento, nos termos do artigo 1º desta Lei Complementar, independerá de apresentação de garantia, exceto no caso de agrupamento de débito e transferência para outra inscrição imobiliária, mediante assunção de dívida, caso em que será exigida garantia real do contribuinte devedor.
Art. 7º - A quitação ou o parcelamento de crédito inscrito em dívida ativa de que trata esta Lei Complementar somente será efetivado através da Secretaria Municipal Planejamento e Finanças e, se já estiver ajuizado pela Procuradoria Geral do Município, após o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais iniciais e finais.
Parágrafo único – Nos casos de pagamento à vista do débito consolidado, previsto nesta Lei Complementar e, desde que o crédito tributário seja objeto de execução fiscal, ensejará a conseqüente baixa no Cartório Distribuidor ficará condicionada à homologação da extinção da ação pelo Poder Judiciário, devendo a Procuradoria Geral do Município requerê-la dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da quitação, mediante a apresentação da guia de honorários paga.
Art. 8º – O parcelamento previsto nesta Lei Complementar será cancelado automaticamente,
independentemente de notificação prévia do sujeito passivo, nos seguintes casos:
I – inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar;
II – inadimplência de 03 (três)
parcelas consecutivas ou alternadas;
III – transcurso de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, desde que haja alguma em atraso.
Parágrafo único – A rescisão do contrato de parcelamento implicará na imediata exigibilidade do total do crédito confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável, devendo o processo, se for o caso, ser inscrito em dívida ativa e encaminhado à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis, visando à cobrança administrativa ou judicial do respectivo crédito tributário.
Art. 9º – A falta de pagamento, na data do vencimento, de qualquer parcela ensejará o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento, calculado até o mês do pagamento.
Art. 10 – O valor das parcelas será atualizado monetariamente em 1º de janeiro de cada exercício, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, outro índice que venha a substituí-lo, acumulado no exercício anterior.
Art. 11 – O contribuinte que não cumprir com o compromisso firmado ou, de alguma forma, proceder à alienação ou transferência, a qualquer título, do bem imóvel sem a quitação do débito incidente sobre o mesmo, ficará sujeito a medida cautelar fiscal.
Art. 12 – O débito financiado, mediante os benefícios constantes desta Lei Complementar, não pode ser objeto de novo parcelamento, devendo ser pago integralmente.
Art. 13– Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas, nem tampouco alcançam o crédito da Fazenda Municipal constituído no exercício em curso, nem provenientes de retenção na fonte.
Art. 14 – Fica vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá regulamentar mediante Decreto a presente Lei Complementar no que couber.
Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã/MS, 01 de fevereiro de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Sede: Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx – MS XXX 00000-000 – Telefone 00-0000-0000