CONTRATO Nº 20210085
CONTRATO Nº 20210085
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIÇARRA E A EMPRESA M. APARECIDA PEREIRA LTDA-ME
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na av araguaia, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 32.621.236/0001-31, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. ARAGUANA S/N, e de outro lado a firma M.APARECIDA PEREIRA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 12.483.576/0001- 36, estabelecida à XX. XXXXXXXX Xx 0000, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-006 LIMP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa com vistas a aquisição de materiais de limpeza, produtos de higienização, copa e cozinha, cama, mesa e banho e outros materiais de consumos diversos em atendimento as unidades administrativas, unidades escolares, programas sociais e unidades de saúde deste município.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001533 | AMACIANTE - Marca.: YPE Cloreto de diestearil dimetil | UNIDADE amônio, coadjuvante, | 30,00 | 17,000 | 510,00 |
conservantes, espessante, fragancia e veiculo.Embalagem 5LTS.
001601 DETERGENTE LIQUIDO - Marca.: MINUANO UNIDADE 65,00 1,400 91,00
Tipo concentrado, glicerina, coadjuvantes, fragncia e veiculo. Linear, alquibenzeno sulfato de sodio, tensoativo, biodegradavel, aspecto físico líquido viscoso, embalagem descartável com 500 ml. Validade mínima de 06 meses a
partir da entrega.
002199 PANO PARA CHÃO - Marca.: C.LIMPA UNIDADE 60,00 6,600 396,00 SACO CRU DUPLO, GROSSO,RESISTENTE
TAMANHO 80X60CM,
100% ALGODÃO.
002211 DESODORIZADOR DE AR - Marca.: BOM AR UNIDADE 60,00 7,400 444,00
Tipo aerosol. Produto com composição capaz de
neutralizar ou reduzir a percepção de odores
desagradáveis em ambientes fechados. Composição básica:
água, álcool, ingrediente ativo, solubilizantes, coadjuvantes,
fragrâncias e
butano/propano. Frasco com 360 ml.
Fragrâncias
variadas (tipo floral, flores do campo,
lavanda, | |||||
citrus etc. em quantidades proporcionais). | |||||
Lote, data de | |||||
fabricação e prazo de validade do | |||||
produto informados na | |||||
embalagem. Prazo de validade | |||||
não | |||||
inferior a 06 meses, a partir da entrega. | |||||
002212 | CESTO PARA LIXO - Marca.: ARCPLAST | UNIDADE | 52,00 | 5,450 | 283,40 |
TELADO COM CAPACIDADE DE 9,6LTS | |||||
002213 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 12,00 | 1,500 | 18,00 |
002214 | ESCOVA PARA VASO SANITARIO - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 17,00 | 6,750 | 114,75 |
ESCOVA SANITÁRIA REDONDA EM PLASTICO BRANCO | |||||
CONTENDO | |||||
01 ESCOVA PARA |
VASO SANITÁRIO E 01 SUPORTE REDONDO. COR: BRANCO TAMANHO: 14 X 42 CM | |||||||
002845 | SACO PARA MUDAS DE PLANTAS - Marca.: ARCPLAST | QUILO | 300,00 | 27,000 | 8.100,00 | ||
003234 | LÃ DE AÇO - Marca.: BOMBRIL | FARDO | 3,00 | 13,900 | 41,70 | ||
14x1 | |||||||
003242 | ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA DUPLA FACE - Marca.: WICHI | UNIDADE | 42,00 | 0,600 | 25,20 | ||
DUPLA FACE, COM ESPUMA DE POLIURETANO BACTERICIDA E | |||||||
FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRANSIVO. | |||||||
003243 | BALDE PRETO - Marca.: ARC.PLAST | UNIDADE | 18,00 | 8,350 | 150,30 | ||
Plastico reforçado com bico, com alça | de | arame | |||||
galvanizado, capacidade | |||||||
12 litros. | |||||||
003244 | VASSOURA V 35 - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 17,00 9,800 166,60 | ||||
CERDAS SINTÉTICAS FIRMES E | |||||||
PLUMADAS, COM NO | |||||||
MÍNIMO | |||||||
10CM DE COMPRIMENTO, COM | |||||||
NO MÍNIMO 54 TUBOS, | |||||||
CADA | |||||||
TUFO COM NO MÍNIMO 25 FIOS, | |||||||
BASE EM | |||||||
POLIPROPILENO, COM | |||||||
CAPA, FIXAÇÃO DO CABO COM | |||||||
SISTEMA | |||||||
DE ROSCA. | |||||||
003245 | RODO DE MADEIRA DE 40 CM - Marca.: RODOFORT | UNIDADE | 20,00 | 6,500 | 130,00 | ||
003246 | RODO DE MADEIRA DE 60 CM - Marca.: RODOFORT | UNIDADE | 20,00 | 6,900 | 138,00 | ||
003258 | CERA LIQUIDA INCOLOR PETI - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 100,00 | 3,900 | 390,00 |
Composição: carnauba, parafina, emulsificantes, resina acrilica, agente nivelador, alcalinizante, isotiazolinonas, fragancia, corante e veiculo.
003263 DESINFETANTE DE 500 ML - Marca.: P. BRIL UNIDADE 130,00 2,850 370,50
Produto com ação desinfetante
003288 | e desengordurante,bactericida para limpeza de pisos, banheiros, cozinhas etc. Aspecto físico líquido, à base de água, com princípio ativo e fragrância. Quatro fragrâncias - 25% de xxxx.Xxxx de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Prazo de validade não inferior a 06 meses, a partir da entrega. FLANELA 60X40 - Marca.: C. LIMPA | UNIDADE | 42,00 | 2,150 | 90,30 |
003299 | Flanela de algodão, para limpeza, material 100% algodão, embainhadas. INSETICIDA AÇÃO TOTAL SEM CHEIRO - Marca.: SBP | UNIDADE | 25,00 | 8,350 | 208,75 |
AEROSOL, PARA MATAR BARATAS. INGREDIENTES ATIVOS: IMIPROTHIN (50%) |
0,14%, CIPERMETRINA (94%)
0,20%.
COMPOSIÇÃO: IMIPROTHRIN,CIPERMETRINA, COADJUVANTES, LIMONENO, ANTI-OXIDANTE, SOLVENTE DERIVADO DE PETRÓLEO, BUTANO/PROPANO. FRASCOS DE 375 ML. | |||||
003307 | SABONETE DE 25G - Marca.: LUX | UNIDADE | 200,00 | 1,250 | 250,00 |
003446 003448 | SABÃO EM PÓ DE 500G - Marca.: YPE TENSOATIVO CATIONICO, ALCALINIZANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CARGA CORANTE, ENZIMA, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGÃNCIA, ÁGUA, TENSOATIVO BIODEAGRADAVEL E ANTIODORES. BIO ATIVO MAX. EMBALAGEM PLASTICA. SABONTE DE 90G - Marca.: PROTEX | UNIDADE UNIDADE | 112,00 10,00 | 3,550 1,250 | 397,60 12,50 |
SABONETE SUAVE 90 G. COMPOSIÇÃO: SABÃO BASE DE SÓDIO, ÁGUA,
CARBONATO DE CÁLCIO, PERFUME, CLORETO DE SÓDIO,
ÓLEO DE
SEMENTE DE GIRASSOL, CARBONATO DE SÓDIO, GLICERINA,
DIÓXIDO DE TITÂNIO, ÓLEO DE AMÊNDOAS DOCE,
ÁCIDO
ETIDRÔNICO, EDTA TETRASSÓDICO, BHT,
DISTIRILBIFENIL, DISSULFONATO DISSÓDICO.
006438 ÁLCOOL 92,8% DE 1LT - Marca.: SOL UNIDADE 55,00 6,600 363,00
006439 | PEDRA SANITÁRIA DE 30G - Marca.: POLITRIZ Germicida/Bactericida com fragância Lavanda com suporte plastico. | UNIDADE ou Floral | 50,00 | 0,900 | 45,00 | |
008962 COADOR P/CAFE Nº 08 - Marca.: X.XXXXX UNIDADE 5,00 | 3,000 | 15,00 | ||||
008973 ISQUEIRO. - Marca.: BIC UNIDADE 5,00 | 3,250 | 16,25 | ||||
009008 | PRATO DE VIDRO. - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 6,00 | 4,450 | 26,70 | |
009044 | VASSOURA DE TALO PIAÇAVA RESITENTE - Marca.: ARTESAN | UNIDADE | 10,00 | 9,000 | 90,00 | |
009066 | LUVA DE BORRACHA 3X4 COR AZUL TAM M - Marca.: LATEX | PAR | 20,00 | 11,000 | 220,00 | |
009096 009097 | LEITEIRA DE 1,5LTS - Marca.: ALOESTE Em aluminio reforçado. XICARA PEQUENA PARA CAFÉ - Marca.: NADIR | UNIDADE UNIDADE | 2,00 12,00 | 28,000 4,000 | 56,00 48,00 | |
009397 | COPO DE VIDRO DE 300ML - Marca.: NADIR | UNIDADE | 12,00 | 4,450 | 53,40 | |
011587 | TRAVESSEIRO MALHA - Marca.: S. BOM | UNIDADE | 200,00 | 48,000 | 9.600,00 | |
013175 | LIMPA VIDRO DE 500ML - Marca.: UAU | UNIDADE | 15,00 | 5,950 | 89,25 |
Material para limpeza de vidros, à base de água,
xxxxxx, solvente, fragrância, princípios ativos.
Embalagem plástica, com bico dosador.
Informações de lote, data de fabricação e
prazo de validade impressos na embalagem. Prazo de validade de no mínimo 06 meses, a partir da entrega. | |||||
013178 | SACO DE FIBRA DE 50LTS - Marca.: PLASNIL | UNIDADE | 200,00 | 3,100 | 620,00 |
013199 | SACO PARA LIXO 100LT PRETO REFORÇADO - Marca.: LIXOP | PACOTE | 420,00 | 3,450 | 1.449,00 |
Saco de lixo preto de boa qualidade, pacote c/ | 5 | ||||
unidades. | |||||
013202 | SACO PARA LIXO 15LT PRETO REFORÇADO - Marca.: LIXOPL Saco de lixo preto de boa qualidade, pacote c/ | PACOTE 10 | 160,00 | 2,450 | 392,00 |
unidades. | |||||
013231 | TOALHA DE BANHO 70X140CM - Marca.: ARTEX | UNIDADE | 50,00 | 34,500 | 1.725,00 |
100% ALGODÃO | |||||
013234 | BOMBONA PLASTICA DE 50LTS - Marca.: PLASNIL | UNIDADE | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
013235 | BOMBONA PLASTICA DE 20LTS - Marca.: PLASNIL | UNIDADE | 5,00 | 38,000 | 190,00 |
013285 | SACO PARA LIXO 50LT PRETO REFORÇADO - Marca.: LIXOPL | PACOTE | 150,00 | 3,050 | 457,50 |
Saco de lixo preto de boa qualidade, pacote c/ | 10 | ||||
unidades. | |||||
013771 | LIMPADOR INSTANTANEO MULTI USO DE 500ML - Marca.: ZU | UNIDADE | 42,00 | 4,050 | 170,10 |
Material para limpeza de | |||||
superfícies laváveis, louças, | |||||
pias, fogões etc. Com ação | |||||
removedora de gordura, à | |||||
base de água, princípio ativo e | |||||
fragrância. Com bico | |||||
dosador. Data de fabricação e prazo de | |||||
validade | |||||
impressos na embalagem. | |||||
Prazo de validade não | |||||
inferior a 18 meses, a partir da | |||||
entrega. | |||||
013773 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO 5X1 - Marca.: YPE | PACOTE | 20,00 | 5,450 | 109,00 |
SABÃO BASE DE AÇIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTES, | |||||
SAL INORGANICOS E AGUA, NEUTRO. | |||||
013802 | GARRAFA PARA CAFÉ 1,8LT - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 2,00 | 82,900 | 165,80 |
MATERIAL PLASTICO JATO FORTE,SISTEMA ANTI PINGOS,MODELO | |||||
LAÇADOR,REFERENCIA 8799. | |||||
014159 | CORDÃO DE NYLON 3MM - Marca.: ARTEC | ROLO | 2,00 | 40,000 | 80,00 |
021315 | LANTERNA RECARREGAVEL - Marca.: IDEA | UNIDADE | 100,00 | 29,500 | 2.950,00 |
01 LED de longa durabilidade, alto desempenho, dois ajustes de luminosidade (baixo e alto). Voltagem bivolt | |||||
. | |||||
021320 | BANDEJA EM AÇO INOX GRANDE - Marca.: TRAMONT. | UNIDADE | 1,00 | 112,000 | 112,00 |
MEDIDAS: 42X26CM | |||||
021321 | RODO DE PLASTICO 40CM - Marca.: STA MARIA | UNIDADE | 22,00 | 11,000 | 242,00 |
DE BORRACHA DUPLO COM BASE EM PLÁSTICO RÍGIDO ISENTO DE
MATERIAL METÁLICO, MEDINDO 40 CM DE LARGURA FIXAÇÃO DO CABO
COM SISTEMA DE ROSCA, COM CABO DE MADEIRA PINTADO OU
PLASTIFICADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20M.
025700 LUSTRA MOVEIS 200ML - Marca.: PEROBA UNIDADE 5,00 4,300 21,50
Cera microcristalina, oleo parafinico, silicone, alcalinizante, expessante, tensoativo, formaldeído, solvente alifático, perfume e agua, embalagem pet.
025751 RODO DE PLASTICO 60CM - Marca.: STA MARIA UNIDADE 10,00 19,500 195,00 DE BORRACHA DUPLO COM BASEEM PLÁSTICO RÍGIDO ISENTO
DEMATERIAL METÁLICO, MEDINDO 60 CM DE LARGURA FIXAÇÃO
DO CABO COM SISTEMA DE ROSCA, COM CABO DE MADEIRA PINTADO OU
PLASTIFICADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20M.
025752 ALCOOL EM GEL 70% 500G - Marca.: SOL UNIDADE 5,00 5,700 28,50
Composição: álcool etílico, polímero, benzoato de
denatônio, neutralizante e água; forma líquida
gelatinosa, tipo glicerinado, isento de perfume; odor
característico de álcool; apresentação em frasco com no
mínimo 500g, data de fabricação, nº do lote e validade
expressos na embalagem. Prazo de validade não inferior a
06 meses, a partir da entrega.
025771 PROTETOR SOLAR FPS 30 200ML - Marca.: RED APLE UNIDADE 12,00 27,900 334,80
Oferece máxima proteção à pele contra os efeitos nocivos de radiação solar, ajudando a prevenir as queimaduras solares.
Resistente à água Não
oleoso
Alta absorção
Proteção UVA e
UVB
Dermatologicamente testado Enriquecido com
vitamina E que hidrata a pele e ajuda a prevenir o envelhecimento.
Com Bico dosador
025772 PROTETOR SOLAR FPS 30 15ML - Marca.: RED APLE UNIDADE 162,00 24,000 3.888,00
Oferece máxima proteção à pele contra os efeitos nocivos de radiação solar, ajudando a prevenir as queimaduras solares.
Resistente à água Não
oleoso
Alta absorção
Proteção UVA e
UVB
Dermatologicamente testado Enriquecido com
vitamina E que hidrata a pele e ajuda a prevenir o envelhecimento.
Com Bico dosador
028437 | SABONETE LIQUIDO 250ML - Marca.: PROTEX | UNIDADE | 10,00 | 11,500 | 115,00 |
028536 | LENCOL SOLTEIRO 100% ALGODÃO 1,40X1,90CM - Marca.: S | UNIDADE | 100,00 | 32,000 | 3.200,00 |
ANTISTA | |||||
028537 | LENÇOL CASAL 100% ALGODÃO 1,60X2,40CM - Marca.: SANT | UNIDADE | 100,00 | 42,500 | 4.250,00 |
ISTA |
028538 FRONHA 100% ALGODÃO 50X70CM - Marca.: SANTISTA UNIDADE 200,00 13,000 2.600,00
054235 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO MACIO NEUTRO FOLHA DUPLA 16X4 FARDO 260,00 79,900 20.774,00 X1 - Marca.: TERNURA
BRANCO PICOTADO, 100%
CELULOSCA, GOFRADO, NÃO
RECICLADO. MACIO. FOLHA DUPLA. ROLO DE 60M.
VALOR GLOBAL R$ 67.345,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 67.345,40 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-006 LIMP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-006 LIMP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Abril de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-006 LIMP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1111.181220007.2.087 Manutenção e Reaparelhamento da SEMMATUR , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 461,90, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 6.761,55, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 8.946,25, Exercício 2021 Atividade 1111.185410007.2.092 Realização do TORPEP , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.20, no valor de R$ 21.375,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 26.230,70, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.570,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-006 LIMP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PIÇARRA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PIÇARRA - PA, 12 de Abril de 2021
LAANE BARROS LUCENA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX
LUCENA
XXXXX:05577476607
XXXXXXXXX:9899 XXXXXXXXX:98997220144
XXXXX:05577476607
Dados: 2021.04.13 11:36:29 -03'00'
7220144
Dados: 2021.05.10
15:36:02 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 32.621.236/0001-31
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
M XXXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por M
LTDA:12483576000136
LTDA:12483576000136
Dados: 2021.04.13 14:16:10 -03'00'
M.APARECIDA PEREIRA LTDA-ME CNPJ 12.483.576/0001-36 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.