ESTADO DO PIAUÍ
ESTADO DO PIAUÍ
refeitura Municipal de Curral Novo do Piauí
C N P J n° 01.612.556/0001-00
Xx. Xxx Xxxxxxxxx X/ X- XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 . .
Email: xxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx.xx
Curral Novo do Piauí - PI fg ?
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CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO E A EMPRESA R T XXXXXX XXXXXXX (PACHECO ENGENHARIA), NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO - Pi, inscrito no CNPJ n? 01612556-
0001-00, situado na Av. Boa Esperança, s-n, centro, Curral Novo-PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
CONTRATADA: X X XXXXXX XXXXXXX (PACHECO ENGENHARIA), empresa inscrita no CNJP/MF sob o
n? 34.280.215/0001-25, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x0 000,X Xxxxxx Xxxxxxxxx-XX.
0 CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA, conforme o Pregão
n? 020/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n^ 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal n9 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal n9 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção de veículos (Portaria n9 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão n9 020/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
O fornecimento de material, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.9 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão n$ 020/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório n9 020/2021 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
1 - emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II - efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo
Financeiro;
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II - entregar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III - fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão n? 020/2021;
IV - substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista esecuritária regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX -fo rn ecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste
contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de Curral Novo.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado
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de aquisição dos CONTRATANTE.
produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo 'Sç Í qjt ^financeiro do
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO-Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIM A-SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.e 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Pregão.
PARÁGRAFO SEG U N D O -A s multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TE R C E IR O -A s multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIM A-QUARTA- DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.s 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS
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Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.e 8.666/93, cabem os rectrrse no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.? 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei n2 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Curral Novo (PI), 16 de junho i e 2021. Xxxx XxxxxXXXXX de 0. Junior
CONTRATANTE: CONTRATADA TESTE MUN
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí
CN P J n° 01.612.556/0001-00
Xx. Xxx Xxxxxxxxx X/X - X X X 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxXxx.xxxxx.xxx.xx
Curral Novo do Piauí - PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO n° 020/202 l/PRG
PREGÃO PRESENCIAL n° 020/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí. CONTRATADA R T XXXXXX XXXXXXX(PACHECO ENGENHARIA) (CNPJ N° 34.280.215/0001 -25).
OBJETO: Prestação de serviços de locação de trator de esteira. FONTE DO RECURSO: Orçamento Geral do Município no exercício 2021; VALOR ESTIMADO: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 16/06/2021.
Curral Novo do Piauí-i I, 16 de junho de 2021
Prgreito Municipal
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PREFEITO MUNICIPAL CPF: 0 3 8 .6 3 0 .5 8 3 -8 0
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Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 18 de Junho de 2021 • Edição IVCCCXLV
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Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí
CNPJ r f 01.61Z 556M 01-OC
Xx. Xxx Xxxxxxxxx X/X - XXX 00.000-000
Telefone: (69) 34664)050
CurralNevodoPiauí- PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ EXTRATO DE CONTRATO n»O20(TO2l/PRG
PREGÃO PRESENCIAL r f 020/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí. CONTRATADA R T ARAOTOALMEIDAIPACUECOENGENHARIA)(CNPJ N“ J4.280.215W001-2S).
i OBJETO: Prestação de serviços de locação de trator de esteira. FONTE DO RECURSO: Orçamento Geral do '.Município no exercício 2021; VALOR ESTIMADO; RS .160.000,00 (Tretestós e «essenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 16/06/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL-PI EXTRATO DO CONTRATO
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15,069.077/0001-95). Objeto preatação de serviços de ooostrução dc casa de máquinas, adutora e equipar poços. Recursos. Orçamento Gera). Vigência: 12 meses Valor, RJ 246.422,77 Assinatura: 16/06/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL-PI EXTRATO DO CONTRATO
Tomada de Preços n. 003/2021. Contratante; O Municçio de Curral Novo. Contratado: WSS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE-OBRA E CONSTRUÇÕES LTDA-MEJWSS SERVIÇOS) {CNPJ.
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