TERMO DE ADESÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL
TERMO DE ADESÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL
Termo de Adesão de Cooperação Técnica e Institucional celebrado entre a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura – SECIC e a Prefeitura do Município de XXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura – SECIC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 27.372.704/0001-41, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000- 200, em Campo Grande/MS, representada pelo Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT, doravante denominada SubsLGBT, neste ato, representada pelo Subsecretário de Políticas Públicas LGBT, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, psicólogo e pedagogo, portador da Cédula de Identidade sob o Registro Geral XXXXXXXXX devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, em Campo Grande/MS e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXXX/XXXXX, localizada na Rua/Avenida/Travessa XXXXXXXXXX, n. XXX, Bairro: XXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, em (Município/MS), representada pela(o) Prefeita(a) XXXXXXXXXXXXXXX, por meio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada XXXXXXXXXX, neste ato, representada pela(o) Prefeita(o) do Município de XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade sob o Registro Geral de n. XXXXXXXXXX SSP/XX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada(o) na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, em XXXXXXXXXX/MS celebram entre si, o presente TERMO DE ADESÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL, de acordo com as considerações, cláusulas e condições descritas a seguir:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 15.678, de 19 de maio de 2021, que institui o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o art. 5º, § 2º, da norma supramencionada, que prevê que a adesão ocorrerá por meio de celebração de instrumentos específicos entre os partícipes, em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas adequadas para a população LGBT+ nos municípios que compõem o Estado de Mato Grosso do Sul.
Resolvem estabelecer entre si o presente TERMO DE ADESÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
INSTITUCIONAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer cooperação mútua entre as instituições partícipes, buscando atingir eficiência no atendimento à população LGBT+, bem como a eficácia das políticas públicas destinadas a essa parcela tão significativa e vulnerável da população sul-mato-grossense, com a implementação do Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica, também denominado de Pacto Cidadania LGBT+.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
I – Compete a SECIC, por meio da SubsLGBT, cumprir as disposições previstas no art. 7º do Decreto Estadual n. 15.678, de 19 de maio de 2021;
II – Compete aos signatários do Pacto Estadual de Enfretamento à Violência LGBTfóbica, por meio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX cumprir as disposições previstas no Art. 8º do Decreto Estadual n. 15.678, de 19 de maio de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
A execução do objeto deste Termo, não implicará em transferências de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as eventuais despesas de custeio devem ser suportadas pelo orçamento de cada partícipe.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ocorrendo o desinteresse de qualquer dos partícipes por meio de notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou convencional.
CLÁUSULA SEXTA – DAS METAS
As metas do Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência LGBTfóbica foram estabelecidas pelos eixos que compõem o Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos surgidos na vigência deste Termo serão solucionados por consenso dos partícipes, em Termos Aditivos, se necessário.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS para dirimir todas as dúvidas decorrentes
deste ajuste.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Adesão de Cooperação Técnica e Institucional em 2 (duas) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo assinaladas.
Campo Grande/MS, XX de XXXXX de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeita(o) do Município de XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SIGNATÁRIOS
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de CIDADANIA E CULTURA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Subsecretário de Estado Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT
ANEXO
METAS DO PACTO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA LGBTFÓBICA
Eixo I – Atendimento:
• Definir e pactuar o fluxo de atendimento da população LGBT+ no município;
• Criar campos para a inclusão de identidade de gênero e orientação sexual nas fichas de cadastros, formulários e prontuários para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão municipal;
• Articulação de ações que fomentem a empregabilidade e empreendedorismo da população LGBT+, bem como a inserção nas políticas locais de qualificação para o trabalho de acordo com a peculiaridade de cada município;
• Construir uma rede de proteção social para as pessoas transexuais por intermédio de ações afirmativas que promovam sua autonomia e segurança, primando pelo direito à convivência familiar, à sexualidade, à saúde reprodutiva, à inserção escolar, ao trabalho e ao culto religioso.
Eixo II – Institucionalização e Normatização:
• Criar unidade gestora municipal de políticas públicas LGBT+;
• Elaborar e pactuar o Plano Municipal de Políticas Públicas LGBT+;
• Instituir e normatizar medidas que incluam o uso do nome social nos serviços públicos municipais;
• Elaborar e implementar a Política de Saúde Integral LGBT+.
Eixo III – Defesa e Responsabilização:
• Promover ações que visem reparar o direito violado, bem como trabalhem na inserção e assistência a população LGBT+, na perspectiva da proteção e prevenção;
• Qualificar os profissionais da Assistência Social, Educação, Saúde e Guarda Civil Municipal para o atendimento à População LGBT+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social;
• Elaborar e pactuar fluxos e instrumentos para o recebimento e encaminhamento de denúncias referentes a Lei Estadual n. 3.157/2005, que dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul;
• Apurar e penalizar administrativamente todos os atos discriminatórios e violência em razão da orientação sexual, identidade de gênero e/ou expressão de gênero nos órgãos e instituições públicas.
Eixo IV – Promoção de Direitos:
• Realização de ações que promovam o exercício pleno da cidadania pela população LGBT+, livre de violência;
• Elaborar material didático e veicular campanhas midiáticas, em diversos formatos, de maneira permanente e abrangente, direcionadas a todos os segmentos e faixas etárias da população LGBT+;
• Realização de atividades alusivas a direitos e cidadania LGBT+, em especial ao Dia da Visibilidade Trans (29/01), Dia Estadual de Combate a Homotransfobia (17/05), Dia da Visibilidade Lésbica (29/08) e Dia da Visibilidade Bissexual (23/09), em parceria com outros organismos do município, tais como: empresas e terceiro setor;
• Incentivar e apoiar as manifestações culturais LGBT +;
• Fomentar a pratica desportiva e participação de LGBT+ nos eventos esportivos nas diversas modalidades e categorias.
Eixo V – Prevenção
• Realização de seminários com ampla participação social para discussão de políticas LGBT+ e apresentação das ações já executadas na área;
• Criação e divulgação de campanhas contra a discriminação da população LGBT+ nos órgãos municipais.
• Elaboração de relatórios e/ou dossiês sobre violência LGBT+, como forma de identificar as causas e propor estratégias de enfrentamento;
• Garantir a participação dos segmentos LGBT+ nas instâncias de controle social, como Conselhos, Comissões, Ouvidorias e Grupos de Trabalho para intervir na formulação de políticas públicas e acompanhar as denúncias de violação dos direitos LGBT