PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 40/2024
CONTRATANTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de para atender demanda em eventos do município de Irani sendo: decoração, cobertura fotográfica com produção de álbum e programa para gestão do XXXIV FIMUSI – Festival Municipal da Interpretação da Música de Irani, a ser realizado nos dias 11 a 14 de setembro de 2024, no Ginásio Municipal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e decoração e serviço de Buffet para fornecimento de refeições para atender o Jantar do Movimento Econômico a ser realizado em 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 133.687,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e oitenta e sete reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por ITEM
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024
(Processo Administrativo n° 104/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, por intermédio da Secretária Municipal, senhora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ DE BASTIANI, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no dia 12/07/2024 às 09h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes serviços, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
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Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | DECORAÇÃO do Ginásio Municipal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ para o evento XXXIV FIMUSI entre os dias 11 à 14 de setembro de 2024, que compreende: -REBAIXAMENTO DE TETO E ARQUIBANCADAS: Com tecido de forro de cortina ou microfibra (branco) em formato tenda de circo. Na parte em frente ao palco o rebaixamento deverá ser acima dos 5m em função dos equipamentos da banda, sendo do centro em direção as laterais. *O centro do rebaixamento deve ter formato quadrado com espaço para fixar lustre luminoso no estilo ‘’Paris’’ (cordões de led e pedrarias) proporcional ao tamanho do ambiente tendo no mínimo de 3/3m. *As paredes de todo o espaço do ginásio e postes de sustentação nas arquibancadas deve ser coberta com tecido branco plissado estilo cortina | Srv | 01 | 85.026,00 | 85.026,00 |
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(lateral da quadra, parede principal do palco, parte superior a copa). *Fechamento interno do palco engloba o fundo e as laterais, todo em tecido preto sem espaços abertos ou vazados. Os tecidos usados na decoração deverão ser antichamas com Laudo Técnico. * Os tecidos utilizados devem ser limpos e em bom estado de conservação, sem danificações, remendos e rasgos. MEDIDAS DO GINÁSIO: aprox. 40m X 20m na quadra e aprox. 12m de altura dentro da quadra, camarim aproximadamente 20m²). - CAMARIM PARA INTERPRETES: Está localizado ao lado do palco e deverá ser forrado em tecido branco, contendo no espaço espelho grande, pufes, sofá, tapetes e dois aparadores (um para TV de retorno e outro para água e alimentos). DECORAÇÃO MESAS: Ao todo serão decoradas 105 mesas por noite, as mesas e tampões redondos bem como toalhas em oxford brancas serão fornecidas pela Prefeitura de Irani. Sendo contratada 420 sobre toalhas e arranjos para as mesas conforme descrição: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores azul bebê e azul royal Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em tubo cilíndrico de acrílico transparente de no mínimo 15cm com mosquitinho branco, folhagens verdes e rosas da cor azul e branca (proporcional ao tamanho da mesa). 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores Cinza e salmão. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em vaso de acrílico transparente de |
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no mínimo 15 cm com folhagens verdes e flores multicores. 3ª Noite Categoria Sertaneja: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido Xadrez nas cores marrom e vermelho. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades de Kalanchoe brancos e laranja com cachepô em madeira estilo rústico no mínimo 15 cm de altura. 4ª Noite, Final: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado na cor marrom e verde musgo com estampas floral, combinando. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo buque com girassol (mínimo de 5 botões) folhagens verdes e galhos de vime em cachepô branco com laços de corda ou juta dourada. *As toalhas e decorações serão utilizadas nas mesas do público, jurados e recepção. *Salientamos que as toalhas podem ser estampadas em floral ou listras desde que sigam as cores solicitadas. *Será solicitado ao vencedor do Processo Licitatório a apresentação de amostras dos tecidos, arranjos e decoração para aprovação da Comissão Organizadora. CANECAS: A vencedora deverá fornecer para a quarta noite um total de mil canecas estilo chopp com alça em acrílico transparente com capacidade para 300 ml, contendo a logo do Festival em uma das faces. Os mesmos deverão ser entregues no Ginásio Municipal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, até o primeiro dia do festival. A logo bem como sua disposição deverá ser acordada previamente com a comissão central organizadora. CADEIRAS: 600 unidades de cadeiras de plástico para eventos da cor branca e sem encosto com capacidade para 120kg. - FRENTE DO PALCO: O Palco é o elemento fundamental do festival por isso sua decoração se torna um dos itens mais importantes: |
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Fechamento em tecido preto. Na parte superior deve conter plantas samambaias folhagens estilo costela de adão e bolas belgas brancas/cores se necessário. Na ornamentação do palco: No meio deve conter um violão em material amadeirado 3D medindo em torno de 3/1,5M com orifício no centro para a descida de água formando uma cascata com lago de no mínimo de 5/1,5 M rodeado por jardim com pedras brancas polidas e plantas, nas extremidades do palco, palmeiras phenix de pelo menos 2 metros de altura, seis gaiolas arredondadas decorativas na cor branca de tamanhos diferentes, sendo a maior com no mínimo 80 cm, o chão deve conter forração com grama sintética verde do comprimento do palco 11comprimento 2 metros de largura, usar plantas de diversos tamanhos e alturas, Exemplo: buxinhos, moréias, samambaias, galhos e bolas de vime. Colocar flores de acordo com o arranjo das mesas de cada noite. *Importante: O palco deve ser ornamentado toda noite com estilos de acordo com as categorias do festival: 1ª Noite: Deve conter objetos como pirulitos e doces gigantes que lembrem o público infantil. 2ª Noite: Deve conter objetos como borboletas gigantes e mariposas podendo ser de tecidos ou led de formato 3D. 3ª Noite: Deve conter objetos como rodas de carroça, caixotes, pelegos, fenos, instrumentos como gaita e violão, tarros em alumínios e outros que lembrem o tema sertanejo. 4ª Noite: Colocar luzes quentes no fundo preto do palco com iluminações e arranjos de girassóis conforme os das mesas. |
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ESPAÇO PARA TROFEUS: Tapete estilo persa com móvel no estilo provincial podendo ser aparadores para colocar os troféus em cima, - ACESSO PRINCIPAL: Parte externa: Colocar tecidos no toldo com flores, plantas e iluminação. - Em frente a porta principal painel de tecido estilo cortina com luzes em led cor amarela com a logo oficial do Fimusi em MDF preto que deve ser confeccionada pela empresa responsável pela decoração tamanho proporcional de 1,50 M (consultar a comissão), abaixo aparador com arranjo de flores semelhantes às da frente do palco, no chão forração estilo carpet em todo o hall, iluminação com a temática do evento, objetos temáticos - Espaço 1 sentido as arquibancadas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, plantas tipo samambaias enduradas, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. Espaço 2 sentido as mesas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. *Um túnel para o acesso à quadra até que possua no mínimo 2 metros de largura e iluminação com refletores e decoração temática que contenha 10 plantas altas e baixas todas envolvidas em cachepôs de tamanho variados. AJUSTAR COM A COMISSÃO DE DECORAÇÃO. |
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- Entrega para revisão: A decoração deverá estar finalizada até das 17 horas do dia 10 de setembro. -RETIRADA DA DECORAÇÃO: somente no dia 17 de setembro de 2024, após ao meio dia. | |||||
2 | Decoração jantar movimento econômico 2024: Entrada: Porta de principal painel com armação em ferro com 3m de largura por 2m de altura revestido de tecido brocado preto. Tapetes estilo persa, 01 aparador, 02 poltronas, estilo provençal preto, 2 arranjos alto em vaso estilo provençal com folhagens verde, estilo costela de Adão, mosquitinhos e lírios ou orquídeas brancas. Mesa das autoridades: Arranjo baixo, com no mínimo um metro de comprimento montado em floral com folhagens verde, estilo costela de Adão com mosquitinhos, lírios ou orquídeas brancas. Espaço para premiação: 02 tapetes estilo persa, 02 extantes estilo provençal ou rustica com prateleiras, 02 aparadores estilo provençal ou rustico. Arranjo de mesas: 60 arranjos para mesas, montado em cachepô amadeirado com no mínimo 15 cm de altura, contendo Kalanchoe intercalados nas cores branco e amarelo. Deverá ser entregue pronta até as 15h do dia do evento. | Srv | 01 | 8.786,00 | 8.786,00 |
3 | Programa de gestão do FIMUSI 2024 O programa de gestão para o festival contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: Gerenciar o recebimento das inscrições através de formulário on line que possibilite a identificação do interprete, seja individual, dupla trio ou grupo, categoria, dados de contato (telefone e e- | Srv | 01 | 15.933,00 | 15.933,00 |
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mail), música (gravação, ▇▇▇ e versão), campo que permita o envio de arquivo: vídeo com a versão da música inscrita, documentos pessoais, bem como de autorização em caso de menor de idade, cidade e estado que representará, e dados bancários para futuro pagamento da premiação. O programa deverá importar automaticamente os dados recebidos através do formulário on line, possibilitando edição, e já separando as inscrições pelas categorias descritas no regulamento. Deverá ter um campo para registrar os dados do Festival o qual servirá de cabeçalho para as eventuais impressões. Ter um campo para registro dos jurados. Bem como a quantidade de fichas de avaliação. O programa deverá gerar no mínimo os seguintes arquivos e relatórios para leitura e impressão: Lista de inscritos por categoria, com destaque se houver mais de uma vez a mesma música inscrita dentro de uma categoria. O programa deverá permitir que a ordem de apresentação seja definida por sorteio e classificação de cada categoria. O sistema deverá definir aleatoriamente, (ou apenas registrar os valores retirados por senha através de um sorteio) a ordem de apresentações com senhas e fichas para o apresentador e para o público informando a ordem. A ordem de apresentação para uso do apresentador, contendo: nome dos interpretes, música, gravação e cidade que representam. |
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Com base na ordem definida o sistema deverá gerar fichas a serem impressas para preenchimento dos jurados com as notas atribuídas em cada quesito de avaliação (Interpretação, Afinação, Dicção e Ritmo). Imprimir duas fichas por página. Ter plataforma para lançamento das notas atribuídas pelos jurados: A atribuição de notas será feita por jurados e em seguida apenas deve haver no sistema uma forma para transcrever as notas informadas por cada jurado, serão efetuados cálculos das notas por categorias, possibilitando a inserção e cálculos de notas fracionadas em até duas casas decimais, seguindo o modelo de cálculo informado pela organização do evento, em seguida será gerada a classificação dos participantes. O sistema deverá emitir relatório de classificação por ordem decrescente conforme parâmetros estabelecidos no regulamento e ainda por ordem alfabética dos classificados nas eliminatórias por categoria. Deverá ser disponibilizado técnico de forma presencial durante os dias de realização do festival bem como suporte remoto durante o período de inscrição para possíveis ajustes, sanar as dúvidas e correção de erros ou falhas no sistema. O programa deve ser entregue a Comissão Central pronto para operacionalização em 30 de julho de 2024. | |||||
4 | COBERTURA FOTOGRÁFICA FIMUSI 2024 - Produção e encadernação de álbum no tamanho 30x60cm, contendo 100 imagens, distribuídas em 25 lâminas, com frente da capa fotográfica e revestimento em couro sintético. | Srv | 01 | 5.567,00 | 5.567,00 |
Lâmina em papel fotográfico páginas com gramatura de 800gr. Dorso entalhado. Box em couro com capa personalizada Com porta Pencard - Pencard contendo 100 imagens digitais da FIMUSI 2024 | |||||
5 | Serviço de buffet para fornecimento de 250 refeições para o Jantar do Movimento Econômico. Cardápio: Arroz branco, Arroz à grega, Mandioca com bacon; Carne Assada (tipo churrasco) de 3 (três) tipos – frango, suíno e gado; Farofa; Maionese; Salada de 3 (três) tipos – alface, repolho e tomate; Batata doce caramelizada. Lasanha 3 tipos (bolonhesa, frango ao molha branco com bacon e quatro queijo). Acompanhamento ao buffet: frutas diversas. | Srv | 01 | 18.375,00 | 18.375,00 10 |
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1.2. Os serviços deverão ser iniciados em 03 dias após recebimento da Autorização de Fornecimento - AF.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para o processo em epigrafe a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
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execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
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3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando couber;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
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4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
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5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior
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percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
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6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
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7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.
9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
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9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados `Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os
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licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 10 anos, conforme art. 107 da Lei nº 14.33/2021.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O item decoração do FIMUSI 2024, deverá ser entregue montado até dia 10 de setembro de 2024 e seguir cronograma de atualização conforme descrito no item. O Festival será realizado no Ginásio Municipal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, situado na Ru▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
14.2. O item Programa de gerenciamento do Festival deverá ser entregue pronto para o uso no dia 30 de julho de 2024.
14.3. O item álbum fotográfico, devem as fotos serem feitas durante o festival e álbum entregue em até 30 dias após o encerramento do mesmo.
14.4. O item decoração do jantar do movimento econômico deverá ser entregue finalizada até as 15h do dia 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso, situado na Av. Go▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇.
14.5. O item Buffet para o jantar do movimento econômico, deverá ser montado e servido no Centro Multiuso, situado na Av. Governador ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 700, centro, Irani/SC, no dia 06 de setembro de 2024.
14.6. A empresa deverá atender também as seguintes obrigações:
14.7. Instalar e/ou ter disponível para contratação todos os equipamentos para a perfeita execução do serviço.
14.8. Fornecer profissional com experiência para instalação e montagem dos equipamentos.
14.9. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo sofrido a terceiros e ao município.
▇▇.▇▇.▇▇ ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
14.11.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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14.12.Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
14.13.O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária:
Para o evento FIMUSI:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2012 – Fundo Municipal da Cultura Despesa: 105 Manutenção das atividades culturais
Para o evento Jantar do Movimento Econômico:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2001 – gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito Despesa: 02 Manutenção das atividades
14.14.A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço executado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.15.O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega do relatório e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.16.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
1.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
1.2. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
1.3. Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
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d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
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16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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17.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://irani.sc.gov.br/licitacoes/.
17.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
17.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
17.11.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
17.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
MARIA INEZ DE Assinado de forma digital
BASTIANI:5219 BASTIANI:52193977968
por MARIA INEZ DE
3977968
Dados: 2024.07.02
11:49:38 -03'00'
Irani/SC, 27 de junho de 2024.
MARIA INEZ DE BASTIANI
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024
(Processo Administrativo n° 104/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de para atender demanda em eventos do município de Irani sendo: decoração, cobertura fotográfica com produção de álbum e programa para gestão do XXXIV FIMUSI – Festival Municipal da Interpretação da Música de Irani, a ser realizado nos dias 11 a 14 de setembro de 2024, no Ginásio Municipal Modesto Tortelli e decoração e serviço de Buffet para fornecimento de refeições para atender o Jantar do Movimento Econômico a ser realizado em 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso.
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando a realização de pregão eletrônico para contratação dos mesmos.
1.2. Quantitativos e especificação do produto
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ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de medida | Quant. |
1 | DECORAÇÃO do Ginásio Municipal Modesto Tortelli para o evento XXXIV FIMUSI entre os dias 11 à 14 de setembro de 2024, que compreende: -REBAIXAMENTO DE TETO E ARQUIBANCADAS: Com tecido de forro de cortina ou microfibra (branco) em formato tenda de circo. Na parte em frente ao palco o rebaixamento deverá ser acima dos 5m em função dos equipamentos da banda, sendo do centro em direção as laterais. *O centro do rebaixamento deve ter formato quadrado com espaço para fixar lustre luminoso no estilo ‘’Paris’’ (cordões de led e pedrarias) proporcional ao tamanho do ambiente tendo no mínimo de 3/3m. | Serviço | 01 |
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*As paredes de todo o espaço do ginásio e postes de sustentação nas arquibancadas deve ser coberta com tecido branco plissado estilo cortina (lateral da quadra, parede principal do palco, parte superior a copa). *Fechamento interno do palco engloba o fundo e as laterais, todo em tecido preto sem espaços abertos ou vazados. Os tecidos usados na decoração deverão ser antichamas com Laudo Técnico. * Os tecidos utilizados devem ser limpos e em bom estado de conservação, sem danificações, remendos e rasgos. MEDIDAS DO GINÁSIO: aprox. 40m X 20m na quadra e aprox. 12m de altura dentro da quadra, camarim aproximadamente 20m²). - CAMARIM PARA INTERPRETES: Está localizado ao lado do palco e deverá ser forrado em tecido branco, contendo no espaço espelho grande, pufes, sofá, tapetes e dois aparadores (um para TV de retorno e outro para água e alimentos). DECORAÇÃO MESAS: Ao todo serão decoradas 105 mesas por noite, as mesas e tampões redondos bem como toalhas em oxford brancas serão fornecidas pela Prefeitura de Irani. Sendo contratada 420 sobre toalhas e arranjos para as mesas conforme descrição: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores azul bebê e azul royal Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em tubo cilíndrico de acrílico transparente de no mínimo 15cm com mosquitinho branco, folhagens verdes e rosas da cor azul e branca (proporcional ao tamanho da mesa). 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores Cinza e salmão. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em vaso de acrílico transparente de no mínimo 15 cm com folhagens verdes e flores multicores. 3ª Noite Categoria Sertaneja: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido Xadrez nas cores marrom e vermelho. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades de Kalanchoe brancos e laranja com cachepô em madeira estilo rústico no mínimo 15 cm de altura. 4ª Noite, Final: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado na cor marrom e verde musgo com estampas floral, combinando. |
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Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo buque com girassol (mínimo de 5 botões) folhagens verdes e galhos de vime em cachepô branco com laços de corda ou juta dourada. *As toalhas e decorações serão utilizadas nas mesas do público, jurados e recepção. *Salientamos que as toalhas podem ser estampadas em floral ou listras desde que sigam as cores solicitadas. *Será solicitado ao vencedor do Processo Licitatório a apresentação de amostras dos tecidos, arranjos e decoração para aprovação da Comissão Organizadora. CANECAS: A vencedora deverá fornecer para a quarta noite um total de mil canecas estilo chopp com alça em acrílico transparente com capacidade para 300 ml, contendo a logo do Festival em uma das faces. Os mesmos deverão ser entregues no Ginásio Municipal Modesto Tortelli, até o primeiro dia do festival. A logo bem como sua disposição deverá ser acordada previamente com a comissão central organizadora. CADEIRAS: 600 unidades de cadeiras de plástico para eventos da cor branca e sem encosto com capacidade para 120kg. - FRENTE DO PALCO: O Palco é o elemento fundamental do festival por isso sua decoração se torna um dos itens mais importantes: Fechamento em tecido preto. Na parte superior deve conter plantas samambaias folhagens estilo costela de adão e bolas belgas brancas/cores se necessário. Na ornamentação do palco: No meio deve conter um violão em material amadeirado 3D medindo em torno de 3/1,5M com orifício no centro para a descida de água formando uma cascata com lago de no mínimo de 5/1,5 M rodeado por jardim com pedras brancas polidas e plantas, nas extremidades do palco, palmeiras phenix de pelo menos 2 metros de altura, seis gaiolas arredondadas decorativas na cor branca de tamanhos diferentes, sendo a maior com no mínimo 80 cm, o chão deve conter forração com grama sintética verde do comprimento do palco 11comprimento 2 metros de largura, usar plantas de diversos tamanhos e alturas, Exemplo: buxinhos, moréias, samambaias, galhos e bolas de vime. Colocar flores de acordo com o arranjo das mesas de cada noite. *Importante: O palco deve ser ornamentado toda noite com estilos de acordo com as categorias do festival: 1ª Noite: Deve conter objetos como pirulitos e doces gigantes que lembrem o público infantil. 2ª Noite: Deve conter objetos como borboletas gigantes e mariposas podendo ser de tecidos ou led de formato 3D. |
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3ª Noite: Deve conter objetos como rodas de carroça, caixotes, pelegos, fenos, instrumentos como gaita e violão, tarros em alumínios e outros que lembrem o tema sertanejo. 4ª Noite: Colocar luzes quentes no fundo preto do palco com iluminações e arranjos de girassóis conforme os das mesas. ESPAÇO PARA TROFEUS: Tapete estilo persa com móvel no estilo provincial podendo ser aparadores para colocar os troféus em cima, - ACESSO PRINCIPAL: Parte externa: Colocar tecidos no toldo com flores, plantas e iluminação. - Em frente a porta principal painel de tecido estilo cortina com luzes em led cor amarela com a logo oficial do Fimusi em MDF preto que deve ser confeccionada pela empresa responsável pela decoração tamanho proporcional de 1,50 M (consultar a comissão), abaixo aparador com arranjo de flores semelhantes às da frente do palco, no chão forração estilo carpet em todo o hall, iluminação com a temática do evento, objetos temáticos - Espaço 1 sentido as arquibancadas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, plantas tipo samambaias enduradas, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. Espaço 2 sentido as mesas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. *Um túnel para o acesso à quadra até que possua no mínimo 2 metros de largura e iluminação com refletores e decoração temática que contenha 10 plantas altas e baixas todas envolvidas em cachepôs de tamanho variados. AJUSTAR COM A COMISSÃO DE DECORAÇÃO. - Entrega para revisão: A decoração deverá estar finalizada até das 17 horas do dia 10 de setembro. -RETIRADA DA DECORAÇÃO: somente no dia 17 de setembro de 2024, após ao meio dia | |||
2 | Decoração jantar movimento econômico 2024: | Serviço | 01 |
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Entrada: Porta de principal painel com armação em ferro com 3m de largura por 2m de altura revestido de tecido brocado preto. Tapetes estilo persa, 01 aparador, 02 poltrona, estilo provençal preto, 2 arranjos alto em vaso estilo provençal com folhagens verde, estilo costela de Adão, mosquitinhos e lírios ou orquídeas brancas. Mesa das autoridades: Arranjo baixo, com no mínimo um metro de comprimento montado em floral com folhagens verde, estilo costela de Adão com mosquitinhos, lírios ou orquídeas brancas. Espaço para premiação: 02 tapetes estilo persa, 02 extantes estilo provençal ou rustica com prateleiras, 02 aparadores estilo provençal ou rustico. Arranjo de mesas: 60 arranjos para mesas, montado em cachepô amadeirado com no mínimo 15 cm de altura, contendo Kalanchoe intercalados nas cores branco e amarelo. | |||
3 | Programa de gestão do FIMUSI 2024 O programa de gestão para o festival contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: Gerenciar o recebimento das inscrições através de formulário on line que possibilite a identificação do interprete, seja individual, dupla trio ou grupo, categoria, dados de contato (telefone e e- mail), música (gravação, tom e versão), campo que permita o envio de arquivo: vídeo com a versão da música inscrita, documentos pessoais, bem como de autorização em caso de menor de idade, cidade e estado que representará, e dados bancários para futuro pagamento da premiação. O programa deverá importar automaticamente os dados recebidos através do formulário on line, possibilitando edição, e já separando as inscrições pelas categorias descritas no regulamento. Deverá ter um campo para registrar os dados do Festival o qual servirá de cabeçalho para as eventuais impressões. Ter um campo para registro dos jurados. Bem como a quantidade de fichas de avaliação. O programa deverá gerar no mínimo os seguintes arquivos e relatórios para leitura e impressão: Lista de inscritos por categoria, com destaque se houver mais de uma vez a mesma música inscrita dentro de uma categoria. | Serviço | 01 |
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O programa deverá permitir que a ordem de apresentação seja definida por sorteio e classificação de cada categoria. O sistema deverá definir aleatoriamente, (ou apenas registrar os valores retirados por senha através de um sorteio) a ordem de apresentações com senhas e fichas para o apresentador e para o público informando a ordem. A ordem de apresentação para uso do apresentador, contendo: nome dos interpretes, música, gravação e cidade que representam. Com base na ordem definida o sistema deverá gerar fichas a serem impressas para preenchimento dos jurados com as notas atribuídas em cada quesito de avaliação (Interpretação, Afinação, Dicção e Ritmo). Imprimir duas fichas por página. Ter plataforma para lançamento das notas atribuídas pelos jurados: A atribuição de notas será feita por jurados e em seguida apenas deve haver no sistema uma forma para transcrever as notas informadas por cada jurado, serão efetuados cálculos das notas por categorias, possibilitando a inserção e cálculos de notas fracionadas em até duas casas decimais, seguindo o modelo de cálculo informado pela organização do evento, em seguida será gerada a classificação dos participantes. O sistema deverá emitir relatório de classificação por ordem decrescente conforme parâmetros estabelecidos no regulamento e ainda por ordem alfabética dos classificados nas eliminatórias por categoria. Deverá ser disponibilizado técnico de forma presencial durante os dias de realização do festival bem como suporte remoto durante o período de inscrição para possíveis ajustes, sanar as dúvidas e correção de erros ou falhas no sistema. O programa deve ser entregue a Comissão Central pronto para operacionalização em 30 de julho de 2024. | |||
4 | COBERTURA FOTOGRÁFICA FIMUSI 2024 - Produção e encadernação de álbum no tamanho 30x60cm, contendo 100 imagens, distribuídas em 25 lâminas, com frente da capa fotográfica e revestimento em couro sintético. Lâmina em papel fotográfico páginas com gramatura de 800gr. Dorso entalhado. Box em couro com capa personalizada | Serviço | 01 |
Com porta Pencard - Pencard contendo 100 imagens digitais da FIMUSI 2024 | |||
05 | Serviço de buffet para fornecimento de 250 refeições para o Jantar do Movimento Econômico. Cardápio: Arroz branco, Arroz à grega, Mandioca com bacon; Carne Assada (tipo churrasco) de 3 (três) tipos – frango, suíno e gado; Farofa; Maionese; Salada de 3 (três) tipos – alface, repolho e tomate; Batata doce caramelizada. Lasanha 3 tipos (bolonhesa, frango ao molho branco com bacon e quatro queijo). Acompanhamento ao buffet: frutas diversas. | Serviço | 01 |
QUANTIDADE TOTAL | Serviço | 05 | |
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1.3. Prazo e eventual prorrogação
Os Contratos terão vigência até 31 de dezembro de 2024 e não serão prorrogados.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O município de Irani costumeiramente realizada diversas atividades no mês de setembro com objetivo de comemorar seu aniversário de emancipação político-administrativo. Dentre as atividades estão, o desfile em comemoração à pátria, o Festival de Interpretação da Música de Irani – FIMUSI e o jantar do movimento econômico.
O FIMUSI terá sua 34ª edição neste ano, no período de 11 a 14 de setembro. O FIMUSI que é reconhecido como o maior do gênero na região sul do país, e se consolida a cada edição, pois mesmo em tempos de pandemia, não deixou de ser realizado, mesmo que no formato online. Tem sido palco importante para o surgimento de grandes nomes que hoje são destaque nacionais, além de ser um excelente produto cultural que promove o município.
Por outro lado, o jantar do movimento econômico, visa reconhecer e premiar empresas, pessoas e propriedades que mais contribuem para o desenvolvimento do município através da geração de impostos.
Para a realização destes eventos o município demanda de uma série de contratações, dentre elas, um sistema para gerenciamento do festival, registro fotográfico e impressão de álbum para compor acervo de memorias do festival e decoração para ambos os eventos e serviço de buffet para servir as refeições do jantar do movimento econômico.
Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar as referidas contratações, salientando, que a realização de licitação por meio de pregão eletrônico, visa garantir a ampla concorrência, na busca do melhor serviço pelo preço mais vantajoso. em consonância com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é a realização de Pregão Eletrônico, possibilitando ampla concorrência entre os futuros fornecedores. Visando a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação dos serviços demandados, sugere-se a adoção da licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para prestação de serviços em eventos do município de Irani/SC, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues, bem como, podendo para isso terceirizar em parte ou todo hipótese na qual responderá subsidiariamente.
O licitante vencedor deverá fornecer o objeto em boa qualidade e procedência. Deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, Vigilância sanitária e no caso dos tecidos da decoração devem ser antichamas ou produtos antichamas atestados por laudos de acordo com as determinações de outros órgãos de segurança que regulamentem fiscalizam a realização de eventos.
4.1. Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
4.1.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
4.1.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.1.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo descrito no Edital.
4.1.1.8. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
4.1.1.9. Fornecer alimentos dentro dos padrões sanitários objetivando garantir a qualidade dos alimentos. Desde a seleção dos fornecedores, passando pelo controle de matérias-primas, até o armazenamento, transporte, manipulação e distribuição das refeições.
4.1.1.10. A empresa responsável pela buffet, deverá apresentar carteira de saúde, emitida pelo setor de Vigilância Sanitária, de todos os envolvidos na manipulação dos alimentos.
4.1.1.11. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, imediatamente após ser notificado.
4.1.1.12. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
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4.1.1.13. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
5.2. Por se tratar de evento com datas previamente determinado, o prazo de entrega dos serviços estão estipulados na descrição dos itens e na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Contratada.
5.3. É permitido a subcontratação em parte ou total do objeto, hipótese na qual a vencedora responderá subsidiariamente.
5.4. Assegurar as garantias prevista no artigo 26 do código de defesa do consumidor.
5.5. Não serão aceitas garantia de terceiros, sem o endosso do titular.
5.6. A garantia inclui a substituição do material defeituoso.
5.7. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Da área solicitante e da fiscalização
6.1.1. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, bem como o Gabinete do Prefeito e do Vice, responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora.
6.1.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Cabe à Unidade Gestora:
6.1.4.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.4.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.1.4.3. Efetuar o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.4.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.1.4.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
6.1.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.1.4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.1.4.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.1.4.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.4.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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6.1.4.11. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada preferencialmente no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos imediatamente após a notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº. 82.939.455/0001-31, com sede física na rua Eilírio de Gregori, 207, Centro, Irani/SC, CEP 89680-000.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR e/ou RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O fornecimento do objeto deverá seguir cronograma estipulado pela comissão central organizadora.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Qualificação Técnica
8.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
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8.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | DECORAÇÃO do Ginásio Municipal Modesto Tortelli para o evento XXXIV FIMUSI entre os dias 11 à 14 de setembro de 2024, que compreende: -REBAIXAMENTO DE TETO E ARQUIBANCADAS: Com tecido de forro de cortina ou microfibra (branco) em formato tenda de circo. Na parte em frente ao palco o rebaixamento deverá ser acima dos 5m em função dos equipamentos da banda, sendo do centro em direção as laterais. *O centro do rebaixamento deve ter formato quadrado com espaço para fixar lustre luminoso no estilo ‘’Paris’’ (cordões de led e pedrarias) proporcional ao tamanho do ambiente tendo no mínimo de 3/3m. *As paredes de todo o espaço do ginásio e postes de sustentação nas arquibancadas deve ser coberta com tecido branco plissado estilo cortina | Srv | 01 | 85.026,00 | 85.026,00 |
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(lateral da quadra, parede principal do palco, parte superior a copa). *Fechamento interno do palco engloba o fundo e as laterais, todo em tecido preto sem espaços abertos ou vazados. Os tecidos usados na decoração deverão ser antichamas com Laudo Técnico. * Os tecidos utilizados devem ser limpos e em bom estado de conservação, sem danificações, remendos e rasgos. MEDIDAS DO GINÁSIO: aprox. 40m X 20m na quadra e aprox. 12m de altura dentro da quadra, camarim aproximadamente 20m²). - CAMARIM PARA INTERPRETES: Está localizado ao lado do palco e deverá ser forrado em tecido branco, contendo no espaço espelho grande, pufes, sofá, tapetes e dois aparadores (um para TV de retorno e outro para água e alimentos). DECORAÇÃO MESAS: Ao todo serão decoradas 105 mesas por noite, as mesas e tampões redondos bem como toalhas em oxford brancas serão fornecidas pela Prefeitura de Irani. Sendo contratada 420 sobre toalhas e arranjos para as mesas conforme descrição: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores azul bebê e azul royal Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em tubo cilíndrico de acrílico transparente de no mínimo 15cm com mosquitinho branco, folhagens verdes e rosas da cor azul e branca (proporcional ao tamanho da mesa). 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores Cinza e salmão. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em vaso de acrílico transparente de | 41 |
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no mínimo 15 cm com folhagens verdes e flores multicores. 3ª Noite Categoria Sertaneja: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido Xadrez nas cores marrom e vermelho. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades de Kalanchoe brancos e laranja com cachepô em madeira estilo rústico no mínimo 15 cm de altura. 4ª Noite, Final: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado na cor marrom e verde musgo com estampas floral, combinando. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo buque com girassol (mínimo de 5 botões) folhagens verdes e galhos de vime em cachepô branco com laços de corda ou juta dourada. *As toalhas e decorações serão utilizadas nas mesas do público, jurados e recepção. *Salientamos que as toalhas podem ser estampadas em floral ou listras desde que sigam as cores solicitadas. *Será solicitado ao vencedor do Processo Licitatório a apresentação de amostras dos tecidos, arranjos e decoração para aprovação da Comissão Organizadora. CANECAS: A vencedora deverá fornecer para a quarta noite um total de mil canecas estilo chopp com alça em acrílico transparente com capacidade para 300 ml, contendo a logo do Festival em uma das faces. Os mesmos deverão ser entregues no Ginásio Municipal Modesto Tortelli, até o primeiro dia do festival. A logo bem como sua disposição deverá ser acordada previamente com a comissão central organizadora. CADEIRAS: 600 unidades de cadeiras de plástico para eventos da cor branca e sem encosto com capacidade para 120kg. - FRENTE DO PALCO: O Palco é o elemento fundamental do festival por isso sua decoração se torna um dos itens mais importantes: | 42 |
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Fechamento em tecido preto. Na parte superior deve conter plantas samambaias folhagens estilo costela de adão e bolas belgas brancas/cores se necessário. Na ornamentação do palco: No meio deve conter um violão em material amadeirado 3D medindo em torno de 3/1,5M com orifício no centro para a descida de água formando uma cascata com lago de no mínimo de 5/1,5 M rodeado por jardim com pedras brancas polidas e plantas, nas extremidades do palco, palmeiras phenix de pelo menos 2 metros de altura, seis gaiolas arredondadas decorativas na cor branca de tamanhos diferentes, sendo a maior com no mínimo 80 cm, o chão deve conter forração com grama sintética verde do comprimento do palco 11comprimento 2 metros de largura, usar plantas de diversos tamanhos e alturas, Exemplo: buxinhos, moréias, samambaias, galhos e bolas de vime. Colocar flores de acordo com o arranjo das mesas de cada noite. *Importante: O palco deve ser ornamentado toda noite com estilos de acordo com as categorias do festival: 1ª Noite: Deve conter objetos como pirulitos e doces gigantes que lembrem o público infantil. 2ª Noite: Deve conter objetos como borboletas gigantes e mariposas podendo ser de tecidos ou led de formato 3D. 3ª Noite: Deve conter objetos como rodas de carroça, caixotes, pelegos, fenos, instrumentos como gaita e violão, tarros em alumínios e outros que lembrem o tema sertanejo. 4ª Noite: Colocar luzes quentes no fundo preto do palco com iluminações e arranjos de girassóis conforme os das mesas. | 43 |
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ESPAÇO PARA TROFEUS: Tapete estilo persa com móvel no estilo provincial podendo ser aparadores para colocar os troféus em cima, - ACESSO PRINCIPAL: Parte externa: Colocar tecidos no toldo com flores, plantas e iluminação. - Em frente a porta principal painel de tecido estilo cortina com luzes em led cor amarela com a logo oficial do Fimusi em MDF preto que deve ser confeccionada pela empresa responsável pela decoração tamanho proporcional de 1,50 M (consultar a comissão), abaixo aparador com arranjo de flores semelhantes às da frente do palco, no chão forração estilo carpet em todo o hall, iluminação com a temática do evento, objetos temáticos - Espaço 1 sentido as arquibancadas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, plantas tipo samambaias enduradas, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. Espaço 2 sentido as mesas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. *Um túnel para o acesso à quadra até que possua no mínimo 2 metros de largura e iluminação com refletores e decoração temática que contenha 10 plantas altas e baixas todas envolvidas em cachepôs de tamanho variados. AJUSTAR COM A COMISSÃO DE DECORAÇÃO. | 44 |
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- Entrega para revisão: A decoração deverá estar finalizada até das 17 horas do dia 10 de setembro. -RETIRADA DA DECORAÇÃO: somente no dia 17 de setembro de 2024, após ao meio dia. | |||||
2 | Decoração jantar movimento econômico 2024: Entrada: Porta de principal painel com armação em ferro com 3m de largura por 2m de altura revestido de tecido brocado preto. Tapetes estilo persa, 01 aparador, 02 poltronas, estilo provençal preto, 2 arranjos alto em vaso estilo provençal com folhagens verde, estilo costela de Adão, mosquitinhos e lírios ou orquídeas brancas. Mesa das autoridades: Arranjo baixo, com no mínimo um metro de comprimento montado em floral com folhagens verde, estilo costela de Adão com mosquitinhos, lírios ou orquídeas brancas. Espaço para premiação: 02 tapetes estilo persa, 02 extantes estilo provençal ou rustica com prateleiras, 02 aparadores estilo provençal ou rustico. Arranjo de mesas: 60 arranjos para mesas, montado em cachepô amadeirado com no mínimo 15 cm de altura, contendo Kalanchoe intercalados nas cores branco e amarelo. Deverá ser entregue pronta até as 15h do dia do evento. | Srv | 01 | 8.786,00 | 8.786,00 45 |
3 | Programa de gestão do FIMUSI 2024 O programa de gestão para o festival contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: Gerenciar o recebimento das inscrições através de formulário on line que possibilite a identificação do interprete, seja individual, dupla trio ou grupo, categoria, dados de contato (telefone e e- | Srv | 01 | 15.933,00 | 15.933,00 |
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mail), música (gravação, tom e versão), campo que permita o envio de arquivo: vídeo com a versão da música inscrita, documentos pessoais, bem como de autorização em caso de menor de idade, cidade e estado que representará, e dados bancários para futuro pagamento da premiação. O programa deverá importar automaticamente os dados recebidos através do formulário on line, possibilitando edição, e já separando as inscrições pelas categorias descritas no regulamento. Deverá ter um campo para registrar os dados do Festival o qual servirá de cabeçalho para as eventuais impressões. Ter um campo para registro dos jurados. Bem como a quantidade de fichas de avaliação. O programa deverá gerar no mínimo os seguintes arquivos e relatórios para leitura e impressão: Lista de inscritos por categoria, com destaque se houver mais de uma vez a mesma música inscrita dentro de uma categoria. O programa deverá permitir que a ordem de apresentação seja definida por sorteio e classificação de cada categoria. O sistema deverá definir aleatoriamente, (ou apenas registrar os valores retirados por senha através de um sorteio) a ordem de apresentações com senhas e fichas para o apresentador e para o público informando a ordem. A ordem de apresentação para uso do apresentador, contendo: nome dos interpretes, música, gravação e cidade que representam. | 46 |
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Com base na ordem definida o sistema deverá gerar fichas a serem impressas para preenchimento dos jurados com as notas atribuídas em cada quesito de avaliação (Interpretação, Afinação, Dicção e Ritmo). Imprimir duas fichas por página. Ter plataforma para lançamento das notas atribuídas pelos jurados: A atribuição de notas será feita por jurados e em seguida apenas deve haver no sistema uma forma para transcrever as notas informadas por cada jurado, serão efetuados cálculos das notas por categorias, possibilitando a inserção e cálculos de notas fracionadas em até duas casas decimais, seguindo o modelo de cálculo informado pela organização do evento, em seguida será gerada a classificação dos participantes. O sistema deverá emitir relatório de classificação por ordem decrescente conforme parâmetros estabelecidos no regulamento e ainda por ordem alfabética dos classificados nas eliminatórias por categoria. Deverá ser disponibilizado técnico de forma presencial durante os dias de realização do festival bem como suporte remoto durante o período de inscrição para possíveis ajustes, sanar as dúvidas e correção de erros ou falhas no sistema. O programa deve ser entregue a Comissão Central pronto para operacionalização em 30 de julho de 2024. | 47 | ||||
4 | COBERTURA FOTOGRÁFICA FIMUSI 2024 - Produção e encadernação de álbum no tamanho 30x60cm, contendo 100 imagens, distribuídas em 25 lâminas, com frente da capa fotográfica e revestimento em couro sintético. | Srv | 01 | 5.567,00 | 5.567,00 |
Lâmina em papel fotográfico páginas com gramatura de 800gr. Dorso entalhado. Box em couro com capa personalizada Com porta Pencard - Pencard contendo 100 imagens digitais da FIMUSI 2024 | |||||
5 | Serviço de buffet para fornecimento de 250 refeições para o Jantar do Movimento Econômico. Cardápio: Arroz branco, Arroz à grega, Mandioca com bacon; Carne Assada (tipo churrasco) de 3 (três) tipos – frango, suíno e gado; Farofa; Maionese; Salada de 3 (três) tipos – alface, repolho e tomate; Batata doce caramelizada. Lasanha 3 tipos (bolonhesa, frango ao molha branco com bacon e quatro queijo). Acompanhamento ao buffet: frutas diversas. | Srv | 01 | 18.375,00 | 18.375,00 48 |
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9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 133.687,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais)
9.2. Os contratos poderão ser aditivados nos termos e percentuais previstos na legislação.
9.2.1. Os valores não serão reajustados.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
Para o evento FIMUSI:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2012 – Fundo Municipal da Cultura Despesa: 105 Manutenção das atividades culturais
Para o evento Jantar do Movimento Econômico:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2001 – gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito Despesa: 02 Manutenção das atividades
11. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
O item decoração do FIMUSI 2024, deverá ser entregue montado até dia 10 de setembro de 2024 e seguir cronograma de atualização conforme descrito no item. O Festival será realizado no Ginásio Municipal Modesto Tortelli, situado na Rua José Kades nº 854, centro, de Irani/SC.
O item Programa de gerenciamento do Festival deverá ser entregue pronto para o uso no dia 30 de julho de 2024.
O item álbum fotográfico, devem as fotos serem feitas durante o festival e álbum entregue em até 30 dias após o encerramento do mesmo.
O item decoração do jantar do movimento econômico deverá ser entregue finalizada até as 15h do dia 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso, situado na Av. Governador Ivo Silveira, nº 700, centro, Irani/SC. O item Buffet para o jantar do movimento econômico, deverá ser montado e servido no Centro Multiuso, situado na Av. Governador Ivo Silveira, nº 700, centro, Irani/SC, no dia 06 de setembro de 2024.
12. DA GARANTIA EXIGIDA
12.1 A licitante vencedora será responsável pela garantia de qualidade nos serviços prestados, Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
13. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Divane Gasparini Matricula:5640
Cargo/função: Diretora de Processos e Termos de Colaboração Unidade: Secretaria de Administração
Fone para contato: 49 – 3432 - 3206
E-mail para contato: convenios@irani.sc.gov.br
Assinatura do fiscal:
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Nome Fiscal Suplente: Matheus Aurélio de Avila Matricula: 5661
Cargo/função: Diretor de Turismo
Unidade: Secretaria de Industria, Comércio e Serviços Fone para contato: 49 3432 -3255
E-mail para contato: imprensa@irani.sc.gov.br
Assinatura do fiscal:
Irani/SC, 13 de junho de 2024.
Maria Inez De Bastiani Secretária
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024
(Processo Administrativo n° 104/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, no que tange às demandas desta secretaria no sentido do efetivo cumprimento do objeto: contratação de pessoas físicas e/ou jurídica visando a realização do FIMUSI - Festival de Interpretação da Música de Irani e do jantar do movimento econômico 2024.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O município de Irani costumeiramente realiza diversas atividades no mês de setembro com objetivo de comemorar seu aniversário de emancipação político-administrativo. Dentre as atividades estão, o desfile em comemoração à pátria, o Festival de Interpretação da Música de Irani – FIMUSI e o jantar do movimento econômico.
O FIMUSI terá sua 34ª edição neste ano, no período de 11 a 14 de setembro. O FIMUSI que é reconhecido como o maior do gênero na região sul do país, e se consolida a cada edição, pois mesmo em tempos de pandemia, não deixou de ser realizado, mesmo que no formato online. Tem sido palco importante para o surgimento de grandes nomes da música que hoje são destaque, regional e até nacionais, além de ser um excelente produto cultural que promove o município.
Por outro lado, o jantar do movimento econômico, visa reconhecer e premiar empresas, pessoas e propriedades que mais contribuem para o desenvolvimento do município através da geração de impostos.
Para a realização destes eventos o município demanda de uma série de contratações, dentre elas, um sistema para gerenciamento do festival, registro fotográfico com impressão de álbum para compor acervo de memorias do festival e decoração para ambos os eventos
Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar as referidas contratações, salientando, que a realização de licitação por meio de pregão eletrônico, visando garantir a ampla concorrência, na busca do melhor serviço pelo preço mais vantajoso. em consonância com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente está prevista no plano de contratação anual do município, bem como encontrasse prevista na Lei Orçamentária do Exercício anual de Irani/SC.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para prestação de serviços em eventos do município de Irani/SC, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues, bem como, podendo para isso terceirizar em parte ou todo hipótese na qual responderá subsidiariamente.
O licitante vencedor deverá fornecer o objeto em boa qualidade e procedência. Deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, no caso dos tecidos da decoração devem ser antichamas ou banhado em produtos antichamas atestados por laudos de acordo com as determinações de outros órgãos de segurança que regulamentem fiscalizam a realização de eventos.
Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
✓ Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-o no prazo dentro do prazo estipulado no Edital
✓ O objeto deverá ser entregue e instalado nos locais definidos pelo setor requisitante, conforme cronograma;
✓ Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
✓ Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
✓ Atender e manter as condições de habilitação.
✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
✓ Na execução do objeto o fornecedor deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso.
✓ Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução do objeto.
✓ Na execução do programa de gerenciamento do festival deve-se observar os requisitos para proteção dos dados sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de dados.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O serviço a ser contrato, se refere a:
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Item | Descrição | Quant. |
01 | DECORAÇÃO do Ginásio Municipal Modesto Tortelli para o evento XXXIV FIMUSI entre os dias 11 à 14 de setembro de 2024, que compreende: -REBAIXAMENTO DE TETO E ARQUIBANCADAS: | 01 |
Com tecido de forro de cortina ou microfibra (branco) em formato tenda de circo. Na parte em frente ao palco o rebaixamento deverá ser acima dos 5m em função dos equipamentos da banda, sendo do centro em direção as laterais. *O centro do rebaixamento deve ter formato quadrado com espaço para fixar lustre luminoso no estilo ‘’Paris’’ (cordões de led e pedrarias) proporcional ao tamanho do ambiente tendo no mínimo de 3/3m. *As paredes de todo o espaço do ginásio e postes de sustentação nas arquibancadas deve ser coberta com tecido branco plissado estilo cortina (lateral da quadra, parede principal do palco, parte superior a copa). *Fechamento interno do palco engloba o fundo e as laterais, todo em tecido preto sem espaços abertos ou vazados. Os tecidos usados na decoração deverão ser antichamas com Laudo Técnico. * Os tecidos utilizados devem ser limpos e em bom estado de conservação, sem danificações, remendos e rasgos. MEDIDAS DO GINÁSIO: aprox. 40m X 20m na quadra e aprox. 12m de altura dentro da quadra, camarim aproximadamente 20m²). - CAMARIM PARA INTERPRETES: Está localizado ao lado do palco e deverá ser forrado em tecido branco, contendo no espaço espelho grande, pufes, sofá, tapetes e dois aparadores (um para TV de retorno e outro para água e alimentos). DECORAÇÃO MESAS: Ao todo serão decoradas 105 mesas por noite, as mesas e tampões redondos bem como toalhas em oxford brancas serão fornecidas pela Prefeitura de Irani. Sendo contratada 420 sobre toalhas e arranjos para as mesas conforme descrição: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores azul bebê e azul royal Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em tubo cilíndrico de acrílico transparente de no mínimo 15cm com mosquitinho branco, folhagens verdes e rosas da cor azul e branca (proporcional ao tamanho da mesa). 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado nas cores Cinza e salmão. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo em vaso de acrílico transparente de no mínimo 15 cm com folhagens verdes e flores multicores. 3ª Noite Categoria Sertaneja: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido Xadrez nas cores marrom e vermelho. |
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Arranjo de mesa: Total de 105 unidades de Kalanchoe brancos e laranja com cachepô em madeira estilo rústico no mínimo 15 cm de altura. 4ª Noite, Final: 105 sobre toalhas intercaladas em tecido brocado na cor marrom e verde musgo com estampas floral, combinando. Arranjo de mesa: Total de 105 unidades sendo buque com girassol (mínimo de 5 botões) folhagens verdes e galhos de vime em cachepô branco com laços de corda ou juta dourada. *As toalhas e decorações serão utilizadas nas mesas do público, jurados e recepção. *Salientamos que as toalhas podem ser estampadas em floral ou listras desde que sigam as cores solicitadas. *Será solicitado ao vencedor do Processo Licitatório a apresentação de amostras dos tecidos, arranjos e decoração para aprovação da Comissão Organizadora. CANECAS: A vencedora deverá fornecer para a quarta noite um total de mil canecas estilo chopp com alça em acrílico transparente com capacidade para 300 ml, contendo a logo do Festival em uma das faces. Os mesmos deverão ser entregues no Ginásio Municipal Modesto Tortelli, até o primeiro dia do festival. A logo bem como sua disposição deverá ser acordada previamente com a comissão central organizadora. CADEIRAS: 600 unidades de cadeiras de plástico para eventos da cor branca e sem encosto com capacidade para 120kg. - FRENTE DO PALCO: O Palco é o elemento fundamental do festival por isso sua decoração se torna um dos itens mais importantes: Fechamento em tecido preto. Na parte superior deve conter plantas samambaias folhagens estilo costela de adão e bolas belgas brancas/cores se necessário. Na ornamentação do palco: No meio deve conter um violão em material amadeirado 3D medindo em torno de 3/1,5M com orifício no centro para a descida de água formando uma cascata com lago de no mínimo de 5/1,5 M rodeado por jardim com pedras brancas polidas e plantas, nas extremidades do palco, palmeiras phenix de pelo menos 2 metros de altura, seis gaiolas arredondadas decorativas na cor branca de tamanhos diferentes, sendo a maior com no mínimo 80 cm, o chão deve conter forração com grama sintética verde do comprimento do palco 11comprimento 2 metros de largura, usar plantas de diversos tamanhos e alturas, Exemplo: buxinhos, moréias, samambaias, galhos e bolas de vime. Colocar flores de acordo com o arranjo das mesas de cada noite. *Importante: O palco deve ser ornamentado toda noite com estilos de acordo com as categorias do festival: |
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1ª Noite: Deve conter objetos como pirulitos e doces gigantes que lembrem o público infantil. 2ª Noite: Deve conter objetos como borboletas gigantes e mariposas podendo ser de tecidos ou led de formato 3D. 3ª Noite: Deve conter objetos como rodas de carroça, caixotes, pelegos, fenos, instrumentos como gaita e violão, tarros em alumínios e outros que lembrem o tema sertanejo. 4ª Noite: Colocar luzes quentes no fundo preto do palco com iluminações e arranjos de girassóis conforme os das mesas. ESPAÇO PARA TROFEUS: Tapete estilo persa com móvel no estilo provincial podendo ser aparadores para colocar os troféus em cima, - ACESSO PRINCIPAL: Parte externa: Colocar tecidos no toldo com flores, plantas e iluminação. - Em frente a porta principal painel de tecido estilo cortina com luzes em led cor amarela com a logo oficial do FIMUSI em MDF preto que deve ser confeccionada pela empresa responsável pela decoração tamanho proporcional de 1,50 M (consultar a comissão), abaixo aparador com arranjo de flores semelhantes às da frente do palco, no chão forração estilo carpet em todo o hall, iluminação com a temática do evento, objetos temáticos - Espaço 1 sentido as arquibancadas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, plantas tipo samambaias enduradas, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. Espaço 2 sentido as mesas: Espaço descanso com parede estilo cortina de led cor amarela, com tapete estilo persa, sofá e poltronas estilo provincial em couro preto, vasos decorativos, mix de plantas altas e baixas em cachepôs de madeira, móveis e adereços que correspondam com o tema de cada noite. *Um túnel para o acesso à quadra até que possua no mínimo 2 metros de largura e iluminação com refletores e decoração temática que contenha 10 plantas altas e baixas todas envolvidas em cachepôs de tamanho variados. AJUSTAR COM A COMISSÃO DE DECORAÇÃO. - Entrega para revisão: A decoração deverá estar finalizada até das 17 horas do dia 10 de setembro. |
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-RETIRADA DA DECORAÇÃO: somente no dia 17 de setembro de 2024, após ao meio dia. | ||
02 | Decoração jantar movimento econômico 2024: Entrada: Porta de principal painel com armação em ferro com 3m de largura por 2m de altura revestido de tecido brocado preto. Tapetes estilo persa, 01 aparador, 02 poltronas, estilo provençal preto, 2 arranjos alto em vaso estilo provençal com folhagens verde, estilo costela de Adão, mosquitinhos e lírios ou orquídeas brancas. Mesa das autoridades: Arranjo baixo, com no mínimo um metro de comprimento montado em floral com folhagens verde, estilo costela de Adão com mosquitinhos, lírios ou orquídeas brancas. Espaço para premiação: 02 tapetes estilo persa, 02 extantes estilo provençal ou rustica com prateleiras, 02 aparadores estilo provençal ou rustico. Arranjo de mesas: 60 arranjos para mesas, montado em cachepô amadeirado com no mínimo 15 cm de altura, contendo Kalanchoe intercalados nas cores branco e amarelo. Deverá ser entregue pronta até as 15h do dia do evento. | 01 |
03 | Programa de gestão do FIMUSI 2024 O programa de gestão para o festival contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: Gerenciar o recebimento das inscrições através de formulário on line que possibilite a identificação do interprete, seja individual, dupla trio ou grupo, categoria, dados de contato (telefone e e-mail), música (gravação, tom e versão), campo que permita o envio de arquivo: vídeo com a versão da música inscrita, documentos pessoais, bem como de autorização em caso de menor de idade, cidade e estado que representará, e dados bancários para futuro pagamento da premiação. O programa deverá importar automaticamente os dados recebidos através do formulário on line, possibilitando edição, e já separando as inscrições pelas categorias descritas no regulamento. Deverá ter um campo para registrar os dados do Festival o qual servirá de cabeçalho para as eventuais impressões. Ter um campo para registro dos jurados. Bem como a quantidade de fichas de avaliação. O programa deverá gerar no mínimo os seguintes arquivos e relatórios para leitura e impressão: Lista de inscritos por categoria, com destaque se houver mais de uma vez a mesma música inscrita dentro de uma categoria. | 01 |
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O programa deverá permitir que a ordem de apresentação seja definida por sorteio e classificação de cada categoria. O sistema deverá definir aleatoriamente, (ou apenas registrar os valores retirados por senha através de um sorteio) a ordem de apresentações com senhas e fichas para o apresentador e para o público informando a ordem. A ordem de apresentação para uso do apresentador, contendo: nome dos interpretes, música, gravação e cidade que representam. Com base na ordem definida o sistema deverá gerar fichas a serem impressas para preenchimento dos jurados com as notas atribuídas em cada quesito de avaliação (Interpretação, Afinação, Dicção e Ritmo). Imprimir duas fichas por página. Ter plataforma para lançamento das notas atribuídas pelos jurados: A atribuição de notas será feita por jurados e em seguida apenas deve haver no sistema uma forma para transcrever as notas informadas por cada jurado, serão efetuados cálculos das notas por categorias, possibilitando a inserção e cálculos de notas fracionadas em até duas casas decimais, seguindo o modelo de cálculo informado pela organização do evento, em seguida será gerada a classificação dos participantes. O sistema deverá emitir relatório de classificação por ordem decrescente conforme parâmetros estabelecidos no regulamento e ainda por ordem alfabética dos classificados nas eliminatórias por categoria. Deverá ser disponibilizado técnico de forma presencial durante os dias de realização do festival bem como suporte remoto durante o período de inscrição para possíveis ajustes, sanar as dúvidas e correção de erros ou falhas no sistema. O programa deve ser entregue a Comissão Central pronto para operacionalização em 30 de julho de 2024. | ||
04 | COBERTURA FOTOGRÁFICA FIMUSI 2024 - Produção e encadernação de álbum no tamanho 30x60cm, contendo 100 imagens, distribuídas em 25 lâminas, com frente da capa fotográfica e revestimento em couro sintético. Lâmina em papel fotográfico páginas com gramatura de 800gr. Dorso entalhado. Box em couro com capa personalizada Com porta Pencard - Pencard contendo 100 imagens digitais da FIMUSI 2024 | 01 |
05 | Serviço de buffet para fornecimento de 250 refeições para o Jantar do Movimento Econômico. Cardápio: Arroz branco, Arroz à grega, Mandioca com bacon; Carne Assada (tipo churrasco) de 3 (três) tipos – frango, suíno e gado; Farofa; Maionese; Salada de 3 (três) tipos – alface, repolho e tomate; Batata doce caramelizada. Lasanha 3 tipos (bolonhesa, frango ao molha branco com bacon e quatro queijo). Acompanhamento ao buffet: frutas diversas. | 01 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por se tratar de serviços com características exclusivas e levando em conta as expressividades da cultura local conforme descritivo elaborado pela Comissão Central Organizadora e para atender a demanda do formato do nosso festival, os orçamentos foram buscados preferencialmente juntos aos fornecedores do município e região, e quando possível a busca no PNCP por contratação similar.
Ressaltando que na construção do valor de referência foram desconsiderados os orçamentos com valores, considerados extremos ou muito discrepantes da maioria.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após levantamento junto aos fornecedores para itens serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
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Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo (R$) |
01 | DECORAÇÃO do Ginásio Municipal Modesto Tortelli para o evento XXXIV FIMUSI entre os dias 11 à 14 de setembro de 2024 | 01 | 85.026,00 | 85.026,00 |
02 | Decoração jantar movimento econômico 2024 | 01 | 8.786,00 | 8.786,00 |
03 | Programa de gestão do FIMUSI 2024 | 01 | 15.933,00 | 15.933,00 |
04 | COBERTURA FOTOGRÁFICA FIMUSI 2024 | 01 | 5.567,00 | 5.567,00 |
05 | Serviço de buffet para fornecimento de 250 refeições para o Jantar do Movimento Econômico. | 01 | 18.375,00 | 18.375,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 133.687,00 | ||||
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é a contratação por meio da realização de Pregão Eletrônico, possibilitando ampla concorrência entre os futuros fornecedores.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O parcelamento não se aplica na presente demanda.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
O FIMUSI 2024 fortalecerá diversos setores da economia do município de Irani/SC, a exemplo do comércio, hotelarias e os restaurantes, além do fomento da cultura a nível municipal, regional e até nacional. Já o jantar do movimento econômico por si só já é uma ação de valoração da economia local. Dessa forma acreditamos que aprovação desse projeto trará benefícios e enriquecimento nos diversos aspectos de nossa comunidade, tendo em vista a necessidade de ações como essa que valorizam a cultura e o lazer como meio de desenvolvimento social contribuindo para a formação da nossa identidade cultural e posicionamento como destaque da cultura regional.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
O instrumento contratual, para sua elaboração, seguirá as exigências e cláusulas necessárias, conforme, o que estabelecer a Lei Federal n° 14.133/21 e demais decretos municipais, pertinentes.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Irão ocorrer outras contratações, através de novos processos licitatórios e através dos registros de preços já existentes na administração municipal, para estes mesmos eventos, conforme, a necessidade e complexidades dos mesmos.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A organização do evento irá adotar práticas ambientalmente responsáveis que busquem minimizar os impactos ambientais. Isso pode incluir medidas como o uso de geradores mais eficientes e limpos, a coleta e descarte adequado dos resíduos incentivar separação correta dos materiais recicláveis.
Por fim, a reciclagem de lixo é uma medida positiva, mas é preciso garantir que os materiais recicláveis sejam separados adequadamente, facilitando também sua coleta.
Ainda, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
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e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.
Irani/SC, 13 de junho de 2024.
Flavio de Melo Responsável pela Elaboração
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024
(Processo Administrativo n° 104/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
h) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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i) Declaração de Informações Complementares, Conforme Anexo “IV”.
j) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
k) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas
3. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, serviços compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
b. Para melhor avaliação e comprovação das informações do documento a ser apresentado conforme previsto no item anterior, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar, como por exemplo contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024
(Processo Administrativo n° 104/2024)
ANEXO III – Minuta de CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE IRANI/SC, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes com sede na Rua Eilírio de Gregori, 207, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, neste ato representado pela Secretária Municipal, senhora MARIA INEZ DE BASTIANI, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , sediado(a) na
..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a)
por .................................. (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 104/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 40/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de para atender demanda em eventos do município de Irani sendo: decoração, cobertura fotográfica com produção de álbum e programa para gestão do XXXIV FIMUSI – Festival Municipal da Interpretação da Música de Irani, a ser realizado nos dias 11 a 14 de setembro de 2024, no Ginásio Municipal Modesto Tortelli e decoração e serviço de Buffet para fornecimento de refeições para atender o Jantar do Movimento Econômico a ser realizado em 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
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Item | Descrição | Quant. | Valor mensal | Valor total |
01 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL: | ||||
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, tendo como prazo inicial dia e prazo final dia , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o contratante, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O item decoração do FIMUSI 2024, deverá ser entregue montado até dia 10 de setembro de 2024 e seguir cronograma de atualização conforme descrito no item. O Festival será realizado no Ginásio Municipal Modesto Tortelli, situado na Rua José Kades nº 854, centro, de Irani/SC.
3.2. O item Programa de gerenciamento do Festival deverá ser entregue pronto para o uso no dia 30 de julho de 2024.
3.3. O item álbum fotográfico, devem as fotos serem feitas durante o festival e álbum entregue em até 30 dias após o encerramento do mesmo.
3.4. O item decoração do jantar do movimento econômico deverá ser entregue finalizada até as 15h do dia 06 de setembro de 2024, no Centro Multiuso, situado na Av. Governador Ivo Silveira, nº 700, centro, Irani/SC.
3.5. O item Buffet para o jantar do movimento econômico, deverá ser montado e servido no Centro Multiuso, situado na Av. Governador Ivo Silveira, nº 700, centro, Irani/SC, no dia 06 de setembro de 2024.
3.6. A empresa deverá atender também as seguintes obrigações:
3.6.1. Instalar e/ou ter disponível para contratação todos os equipamentos para a perfeita execução do serviço.
3.6.2. Fornecer profissional com experiência para instalação e montagem dos equipamentos.
3.6.3. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo sofrido a terceiros e ao município.
3.7. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
3.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O preço a ser pago pelo serviço do objeto do presente contrato é de R$ ( mil reais), conforme a proposta da contratada vencedora da licitação.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento do objeto. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
5.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
5.3. Demais condições relacionadas ao pagamento e condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária do Município de Irani, prevista para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Para o evento FIMUSI:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2012 – Fundo Municipal da Cultura Despesa: 105 Manutenção das atividades culturais
Para o evento Jantar do Movimento Econômico:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2001 – gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito Despesa: 02 Manutenção das atividades
6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
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8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, de / / , mediante utilização do índice IPCA-IBGE.
8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
8.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo contratante ou solicitado pela contratada.
9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3, o contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da PGM para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias úteis
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
10.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Indicar preposto, a ser aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
11.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
11.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
11.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021;
11.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.20. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do Município.
11.21. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
11.22. A licitante deverá indicar a Prefeitura o nome, e-mail e telefone celular do responsável pelos serviços prestados.
11.23. Nomear preposto com poderes para dirimir as questões contratuais.
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11.24. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação dos serviços, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentação, seguros, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
11.25. O objeto deverá ser entregue e instalado no local definido pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
11.26. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
11.27. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
11.28. Arcar com as despesas de carga, descarga, instalação e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
11.29. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DA PROPOSTA
12.1. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal nº 95/2023 que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Irani/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
13.2. A gestão do contrato ficará a cargo da secretária, senhora Maria Inez de Bastiani.
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
13.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DO OBJETO
14.1. A contratada se responsabilizará pela execução e assistência técnica do objeto, durante o prazo de 12 meses.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
15.1. A contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
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I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
(1) Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
(2) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
III.Impedimento de licitar e de contratar com o contratante, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) Dar causa à inexecução total do contrato.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
IV. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida.
II. As peculiaridades do caso concreto.
III.As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV. Os danos que dela provierem para o contratante.
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à contratada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo contratante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
16.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
16.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).
16.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
19.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
19.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
19.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
19.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
19.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
19.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANTICORRUPÇÃO
20.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
20.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
20.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
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21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI
Maria Inez De Bastiani
Secretária de Educação, Cultura e Esportes ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
73/74
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Fiscais:
Nome: Matricula:
Nome: Matricula:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024
(Processo Administrativo n° 104/2024) ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°: OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº. , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: compras@irani.sc.gov.br e licitacao@irani.sc.gov.br.
74/74
, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG
