TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA
1 - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos atendendo à demanda e necessidade do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/AL 16ª Região, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1. Cartazes Formato: 43 x 64 cm, 4/4 cores em papel Couchê Liso LD 150g/m2, design conforme anexo I;
2.2. Calendários de mesa 2023 personalizados, com porta caneta, impresso em papel couchê 300g, 4x0 cores, com tamanho de 26cm de largura por 15cm de altura;
2.3. Avisos de porta personalizados, Papel/Material: PS, Gramatura 2mm, Cores 4/0. Tamanho do Material: 9 x 20 cm, Impressão jateada: ESCALA CMYK, Acabamento(s): FACA PADRÃO;
2.4. Folders - Formato aberto: tamanho A4 (21cm x 29,7cm), formato fechado: (21cm x 9,9cm), impressão frente e verso, 4/0 cores em papel couché fosco 120 g/m². Acabamentos: duas dobras paralelas e refilado;
2.5. Adesivos para veículos em material adesivo colante plástico, retangular, 4x4 cores, tamanho A4 (21cm x 29,7cm), com recorte especial;
2.6. Adesivos para veículos em material adesivo colante plástico, retangular, 4x4 cores, tamanho A4 (21cm x 29,7cm), sem recorte.
3 – QUANTIDADES:
3.1. Serão solicitadas até 500 (quinhentas) unidades de cada item.
3.2. As solicitações poderão ser feitas pelo CRESS/AL em datas diferentes, no período máximo de 06 (seis) meses a partir da data de assinatura do contrato.
3.3. O CRESS/AL não é obrigado a solicitar todos os itens do contrato.
4 – JUSTIFICATIVA:
4.1. A contratação justifica-se, de acordo com planejamento estratégico para o ano de 2022 e 2023, conforme eventos programados e deliberados, e de acordo com a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS.
4.2. A Comissão de Comunicação é responsável pela elaboração e execução de estratégias comunicativas que viabilizem e ampliem o acesso à informação da categoria e da sociedade sobre o serviço social e a entidade. Para isso, o CRESS/AL utiliza-se de diferentes mídias, tais como o site institucional e materiais de divulgação, entre os quais destacamos: folders, cartazes, calendários, adesivos para veículos, avisos de porta, entre outros.
4.3. Com a ampliação das ações políticas do CRESS, e consequente aumento da demanda por parte das Comissões e grupos de trabalho, que compõem a estrutura da entidade, para realização de campanhas e ações voltadas à divulgação da profissão, ampliação do acesso à informação e formação continuada da categoria de assistentes sociais, a assessoria de comunicação tem a necessidade de contratação de empresa especializada objetivando a execução de serviços gráficos.
4.4. A solicitação está também de acordo com a Política de Comunicação CFESS-CRESS, aprovada no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, instancia máxima deliberativa da categoria, pois o referido documento tem, dentre seus princípios: “ visibilidade ao Serviço Social e ao trabalho da categoria
de assistentes sociais, em sintonia com o projeto ético-político, para fortalecer essa compreensão da
profissão pela sociedade e pela população usuária; Tornar públicos os valores e princípios do projeto ético‐
político profissional e os posicionamentos do Conjunto CFESS-CRESS; Divulgar o trabalho da categoria profissional e de suas entidades representativas, para que possa ser utilizado como fonte de informação junto aos meios de comunicação e contribuir na qualificação do exercício profissional de assistentes ”, o que será realizado também por meio das publicações e peças a serem impressas.
4.5. Os cartazes confeccionados fornecerão aos profissionais de Serviço Social informações quanto às atribuições na área da saúde, com vistas a evitar requisições indevidas aos profissionais de Serviço Social.
4.6. Os materiais confeccionados são ferramentas estratégicas de comunicação, que contribuem para o fortalecimento da defesa da categoria e na compreensão da profissão pela sociedade, dando visibilidade às questões pertinentes ao serviço social.
4.7. A aquisição de material gráfico, composto por cartazes, conforme especificado no presente Termo, para as atividades realizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, no cumprimento de suas competências legais, decorre da necessidade de ampliar a abrangência de comunicação das atividades junto à categoria profissional e a sociedade, criando uma comunicação visual das ações e atividades desenvolvidas pelo CRESS/AL, conforme estabelecidas na Resolução CFESS 512/2007 que institui a Política Nacional de Fiscalização em seu artigo 11, inciso V: “Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do assistente social, suas competências a atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS” (CFESS, 2007, p. 03).
5 - VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
5.1. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
5.2. A empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global.
5.3. Será considerado para os pedidos feitos pelo contratante os preços unitários de cada item.
5.4. O CRESS/AL não é obrigado a solicitar todos os itens do contrato.
6 - PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
6.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede do CRESS/AL, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, no horário de expediente: segunda a quinta-feira das 13:00h às 17:00h e as sextas-feiras das 09:00 às 13:00 horas. Sendo que a entrega deverá ocorrer em dia e horário previamente agendados através do e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6.2. O CRESS reserva-se o direito de solicitar os serviços contratados por item. O prazo para realização dos serviços contratados ocorrerá pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3. Só após a assinatura do contrato, poderão ser feitas as solicitações dos itens objeto deste Termo de Referência.
6.4. A cada solicitação dos itens objeto deste Termo de Referência, deve ser apresentado ao CRESS/AL uma cópia exata dos itens que serão confeccionados, para aprovação pelo Contratante;
6.5. Após a aprovação do produto a que se refere o item 6.4, o prazo de entrega dos produtos deve ser de
até 15 dias após a confirmação do pedido pela Contratante.
6.6. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos ou refeitos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto do presente Termo correrão à conta dos
recursos específicos existentes no atual orçamento do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa
inserido no Centro de Custo e na rubrica:
CENTRO DE CUSTO: 12.02.04.005 - PROMOVER O COMBATE AO RACISMO
CENTRO DE CUSTO: 12.02.04.002 - REALIZAR MULTIPLICAÇÃO DO CURSO ÉTICA EM MOVIMENTO
CENTRO DE CUSTO: 12.01.04.003 - REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À INADIMPLÊNCIA
RUBRICA:6.2.2.1.1.01.04.04.044 – impressos Gráficos Valor Disponível: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)
CENTRO DE CUSTO: 12.01.01.004 - DEFESA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.051 - Serviços de Impressão/ Encadernação e Gráficos Valor Disponível: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS - SERVIÇOS
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.053 - Serviços Técnicos Especializados Valor Disponível: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
8 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
8.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo CRESS/AL, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo;
8.5. Comunicar ao CRESS/AL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, se for o caso;
8.8. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto ou serviço em desconformidade com o objeto deste Termo;
8.10 - Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, irregularidades cometidas ou dolo na execução do objeto do contrato, mesmo que por seus empregados, prepostos ou outros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
8.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
nos serviços contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
8.12 - Responsabiliza-se por não veicular publicidade sobre o objeto desse Termo de Referência ou assuntos de interesse do CRESS/AL, sem autorização expressa desse Órgão;
8.13 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
9.2. Notificar a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades dos produtos/serviços para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.3. Efetuar o pagamento à Contratada nos moldes previstos neste Termo;
9.4. Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo;
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com este Termo;
9.6. Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93.
10 - PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
10.1. Para fins de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar fatura/nota fiscal discriminada, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a entrega dos produtos;
10.2. A empresa deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3. O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto da execução contratual pelo/a gestor/fiscal do contrato, mediante a apresentação da documentação completa a este Regional.
10.4. Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6. O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
10.7. O pagamento poderá ser efetuado mediante boleto bancário ou através de transferência bancária, com crédito em conta-corrente indicada pela Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento
oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Ficando, assim, a contratada obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
10.9. Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente corrigida.
10.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/fatura, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
10.11. Para a realização do pagamento o contratante observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
10.12. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
10.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.14. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
10.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
10.16. O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
10.17. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados nesta cláusula, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
10.18. O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
10.19. Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
11 – FISCALIZAÇÃO/RECEBIMENTO:
11.1. A fiscalização, o acompanhamento e atesto da aquisição caberá à Agente Fiscal ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ do CRESS/AL.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12 - INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
12.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
▇▇▇▇▇▇/AL, 21 de setembro de 2022.
--original assinado--
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Agente Fiscal CRESS 16ª Região Assistente Social 1552/AL
