CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 237/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.453/0001-91,
com sede na Rua PAPA XXX XXX, 100 - CEP: 85604230 – Bairro da Cango, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo do Pregão nº 37/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é contratação de serviços de ministrar oficinas através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total R$ |
01 | 11 | 59802 | INSTRUTOR/ MONITOR PARA OFICINA DE VIOLÃO POPULAR REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CURSANDO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA. EXPERIÊNCIA DE UM ANO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ÀS DESCRITAS PARA A FUNÇÃO. - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: INICIAÇÃO AO VIOLÃO VOLTADO AOS ALUNOS COM POUCO OU NENHUM CONHECIMENTO DO VIOLÃO E DA MÚSICA. O ENSINO DAS TÉCNICAS BÁSICAS; DESENVOLVER A PERCEPÇÃO MUSICAL; CRIAR REPERTÓRIO. - A OFICINA SERÁ MINISTRADA PARA ALUNOS DO TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. - O LOCAL, DATA E HORÁRIOS PARA O INÍCIO E TÉRMINO DA OFICINA SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. - Nº DE PARTICIPANTES MÁXIMO POR TURMA: 10 ALUNOS. | MESES | 9,00 | 2.100,00 | 18.900,00 |
01 | 12 | 59803 | INSTRUTOR/ MONITOR PARA OFICINA DE DANÇA - REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CURSANDO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA. EXPERIÊNCIA DE UM ANO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ÀS DESCRITAS PARA A FUNÇÃO. - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: DESENVOLVER PERCEPÇÃO CORPORAL, CONSCIÊNCIA CORPORAL, LATERALIDADE, RITMO E TEMPO, AGILIDADE, COORDENAÇÃO MOTORA. DESENVOLVER TRABALHOS ATRAVÉS DE BRINCADEIRAS, ATIVIDADES RECREATIVAS E EDUCACIONAIS PARA MELHOR DESEMPENHO DOS ALUNOS. PARA REALIZAR NO MÍNIMO AS ATIVIDADES DE: DANÇAS GAÚCHAS, DANÇAS DE SALÃO, DANÇAS DE RUA, BALLET, DANÇAS DO VENTRE, JASS, HIP HOP. - A OFICINA SERÁ MINISTRADA PARA ALUNOS DO TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. - O LOCAL, DATA E HORÁRIOS PARA O INÍCIO E TÉRMINO DA OFICINA SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. - Nº DE PARTICIPANTES MÁXIMO POR TURMA: 25 ALUNOS. | MESES | 9,00 | 6.890,00 | 62.010,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 037/2018 – pregão presencial, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 80.910,00 (oitenta mil, novecentos e dez reais) e o preço não será reajustado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva, através de ordem bancária para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA as responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 037/2018 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3320 | 07.005 | 13.392.1301.2.054 | 3.3.90.39.65.99 | 000 |
2340 | 07.002 | 12.361.1201.2.038 | 3.3.90.39.48.00 | 104 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO OITAVO - Além dos documentos mencionados no parágrafo sétimo, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal uma relação MENSAL contendo:
- nome completo dos alunos participantes das oficinas e/ou cursos;
- nome completo do professor;
- especificação da oficina ministrada;
- conteúdo abordado;
- turma, horários e datas.
(o modelo será fornecido pela Secretaria coordenadora dos trabalhos)
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados de acordo a descrição de cada item do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste e as solicitações da Secretaria de Educação e Cultura – Departamento de Cultura, localizadas na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, centro, no município de Francisco Beltrão – PR, durante o período de abril a dezembro de 2018, de acordo com cronograma a ser
estabelecido pelo Departamento de Cultura e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quanto as oficinas que serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e cultura (itens 10 a 12) deverão ser executados em escolas da rede Municipal de Ensino, sendo elas: Escola Municipal Madre Boaventura, Escola Municipal Nossa Senhora Do Sagrado Coração, Escola Municipal Recanto Feliz, Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Escola Municipal Xv De Outubro, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx, conforme cronograma da SMEC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente contrato é de 300 (trezentos) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
- Apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, prazo máximo de 15 (quinze) após a assinatura do contrato, a relação dos profissionais de cada item, contendo nome completo, formação, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Iniciar os serviços a partir da assinatura do Contrato Administrativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Departamento de Cultura, mediante nota de empenho.
- Disponibilizar instrutores com comprovada qualificação técnica.
- Disponibilizar e acompanhar que as turmas em formação nas oficinas, participem de eventos municipais, estaduais e outros requisitados pelo Departamento de Cultura.
- Providenciar os materiais necessários para ministrar as oficinas.
- Cumprir os horários e dias reservados para as aulas.
- Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
- Utilizar profissionais, quando no serviço, devidamente habilitados e identificados, conforme dispõem as normas em vigor.
- Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço.
- Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
- Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde a origem até sua entrega no local de destino.
- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação.
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº 037/2018 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o serviço, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 037/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou maislicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 037/2018– Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo de:
- da Diretora do Departamento de Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8 e
- da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora ROSA DE FÁTIMA FIORENTIN VANDRESEN, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.226.566-7.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 02 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXXXX XXXXX