CONTRATO 025.1/2021-PE-SRP-FME.
CONTRATO 025.1/2021-PE-SRP-FME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025.1/2021-PE- SRP-FME, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA TRANSPORTE RODO-NORTE LTDA - EPP REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/PA.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, órgão municipal, sediada na Rua Sete de Setembro, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000
– Igarapé- Miri/PA, CNPJ: 30.869.058/0001-37, neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2717042 SSP/PA, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa TRANSPORTE RODO-NORTE LTDA - EPP; CNPJ nº 23.829.190/0001- 50; estabelecida a Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxx xx Xxxx, 80, Bairro: Jarumã – Abaetetuba/PA, representada legalmente pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, C.P.F. nº 000.000.000-00 e RG nº 2333008, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 025/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2021 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem.
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, n°025/2021-PMB-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Sistema de Registro de preços que objetiva REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI/PA
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$-4.250.294,00 (Quatro Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Noventa de Quatro Reais). Em conformidade com a ARP Nº 025/2021, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabric ante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | SAINDO DO RAMAL PARAISO NA PA 151, PROXIMO A ETEC ATÉ A ESCOLA XXXXXX XXXXXX. | MARCOPOLO | M.BENZ | 15.400 UN | R$ 9,00 | 138.600,00 |
0002 | SAINDO DA CIDADE NA PA 151 ATÉ A ESCOLA XXXXXX XXXXXX. | MARCOPOLO | M.BENZ | 19.000 UN | R$ 9,00 | 171.000,00 |
0003 | SAINDO DA VILA ARAPARI ATÉ A PA 151, PARA ATENDER A ESCOLA XXXXXX XXXXXX. | MARCOPOLO | M.BENZ | 10.600 UN | R$ 9,00 | 95.400,00 |
0004 | SAINDO DA FAZENDA MONTE SINAI NA PA 151ATÉ AS XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX. | XXXXXXXXX | X.XXXX | 00.000 UN | R$ 9,00 | 109.800,00 |
0005 | SAINDO DO RAMAL DO ABACATINHO, PASSANDO PELO RAMAL CAMIRI 1 E 2, ATEAS ESCOLAS DA VILA SANTA MARIA DO ICATU. | MARCOPOLO | M.BENZ | 13.800 UN | R$ 9,00 | 124.200,00 |
0006 | SAINDO DA COLONIA VELASCO ATE AS XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX. | XXXXXXXXX | X.XXXX | 00.000 UN | R$ 9,00 | 108.000,00 |
0007 | SAINDO DO RAMAL PARAISO PERCORRENDO A PA 151, ATE AS XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX. | XXXXXXXXX | X.XXXX | 00.000 UN | R$ 9,00 | 129.600,00 |
0008 | SAINDO DO RAMAL DO ABACATINHO, PASSANDO PELO RAMAL CAMIRI 1 E 2, SEGUINDO PELA PA 151 ATE AS XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX. | XXXXXXXXX | X.XXXX | 00.000 UN | R$ 9,00 | 106.200,00 |
0009 | SAINDO DO CASTANHAL SEGUINDO PELA PA 151 PASSANDO PELA COLONIA CAMIRI ATE A ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. | MARCOPOLO | M.BENZ | 4.400 UN | R$ 9,00 | 39.600,00 |
0010 | SAINDO DO PORTO DA BALSA DO MERUU NA PA 151 ATÉ A ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX. | XXXXXXXXX | X.XXXX | 00.000 UN | R$ 9,00 | 149.400,00 |
0011 | SAINDO DA CIDADE SEGUINDO NA PA 407 ATÉA ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX. | MARCOPOLO | M.BENZ | 16.800 UN | R$ 9,00 | 151.200,00 |
0000 | XXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX ATE A ESCOLACAETANO XXXXXX XXXX. | MARCOPOLO | M.BENZ | 10.600 UN | R$ 9,00 | 95.400,00 |
0013 | SAINDO DO CONDOMINIO AÇAI LAR ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE, 40 ALUNOS | MARCOPOLO | M.BENZ | 10.600 UN | R$ 9,00 | 95.400,00 |
0014 | SAINDO DO CONDOMINIO AÇAI LAR ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE, 42 ALUNOS | MARCOPOLO | M.BENZ | 10.600 UN | R$ 9,00 | 95.400,00 |
0015 | SAINDO DO COND.AÇAI LAR II ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE | MARCOPOLO | M.BENZ | 10.600 UN | R$ 9,00 | 95.400,00 |
0016 | SAINDO DO CONDOMINIO XXXXXXX XXXXXXXXXX AS ESCOLAS DA CIDADE. | MARCOPOLO | M.BENZ | 11.200 UN | R$ 9,00 | 100.800,00 |
0017 | SAINDO DA LOCALIDADE MOCAJATEUA ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE. | MARCOPOLO | M.BENZ | 16.000 UN | R$ 9,00 | 144.000,00 |
0018 | SAINDO DA LOCALIDADE BRASILIA ATE AS ESCOLAS DA CIDADE. | MARCOPOLO | M.BENZ | 19.200 UN | R$ 9,00 | 172.800,00 |
0021 | SAINDO DO BAIXO MERUÚ DA IGREJA PENIELPASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NA PA 151 E CHEGANDO NA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.136 UN | R$ 17,00 | 19.312,00 |
0022 | SAINDO DO BAIXO MERUÚ DA IGREJA PENIELPASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NA PA 151 ELÁDIO CORRÊA LOBATO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.136 UN | R$ 17,00 | 19.312,00 |
0023 | RAMAL MARITEUA PASSANDO PELA VILA SANTO ANTONIO, PARANDO NA ESCOLA INÁCIA E CHEGANDO ATÉ O PORTO DA BALSAESCOLA ELÁDIO LOBATO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.935 UN | R$ 17,00 | 32.895,00 |
0024 | SAINDO DO ALTO RIO IGARAPÉ PIRATEUA ATÉ O PORTO DA BALSA ESCOLA ELÁDIO LOBATO | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 5.314 UN | R$ 17,00 | 90.338,00 |
0026 | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ SEGUINDO NO RIO MERUÚ PASSANDO PELA COMUNIDADE DE MERUÚ CENTRAL PARANDO NA PA 151 "ESCOLA ELÁDIO LOBATO | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 15.759,00 |
0027 | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ SEGUINDO NO RIO MERUÚ PASSANDO PELA COMUNIDADE DE MERUÚ CENTRAL PARANDO NA PA 151 "ESCOLA ELÁDIO LOBATO" | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 15.759,00 |
0028 | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, PASSANDO PELA PA 151 PORTO DA BALSA ATÉ A ESCOLA INÁCIA DE XXXXX XXXX | XXXXXXXX / 6 CILINDROS | BARCO | 1.270 UN | R$ 17,00 | 21.590,00 |
0029 | SAINDO DO RIO RIO PIRATEUA ATE A ESCOLAINÁCIA MELO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.657 UN | R$ 17,00 | 45.169,00 |
0030 | SAINDO DO RIO MERUÚ ALTO VILA DO ISIDÓRIO, PASSANDO PELA ENTRADA DO MARITEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.549 UN | R$ 17,00 | 43.333,00 |
0031 | SAINDO ABAIXO DA XXXXX XXXXX, PASSANDO PELO NOVO PARAISO ESCOLA EMAÚS] ATÉ A ESCOLA MANOELDA PAIXÃO E XXXXX | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.452 UN | R$ 17,00 | 24.684,00 |
0032 | SAINDO ABAIXO DA XXXXX XXXXX, PASSANDO PELO NOVO PARAISO ESCOLA EMAÚS] ATÉ A ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO ESILVA | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.452 UN | R$ 17,00 | 24.684,00 |
0033 | SAINDO DO IGARAPÉ MAXI, DESCENDO O RIOMERUÚ, PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA, ATÉ A VILA DO NOVO PARAÍSO ESCOLA EMAÚS, MANHÃ | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 10.064,00 |
0034 | SAINDO DO IGARAPÉ MAXI, DESCENDO O RIOMERUÚ, PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA, ATÉ A VILA DO NOVO PARAÍSO ESCOLA EMAÚS, TARDE | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 10.064,00 |
0035 | SAINDO DA VILA DO NOVO PARAÍSO PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO ESILVA ATÉ A VILA DO ICATÚ SABERES DA TERRA | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 4.493 UN | R$ 17,00 | 76.381,00 |
0036 | SAINDO DO SUMAUMA,DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO PELA IGREJA MONTE SINAI E RETORNA A ESCOLA BOA ESPERANÇA | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 2.735 UN | R$ 17,00 | 46.495,00 |
0037 | SAINDO DO PORTO DA ESTRADINHA DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.197 UN | R$ 17,00 | 20.349,00 |
0038 | SAINDO DA PONTA DO LIMÃO, DESCENDO O RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 2.251 UN | R$ 17,00 | 38.267,00 |
0039 | SAINDO DO IGARAPÉ CARIPI, PASSANDO NO CASTANHAL ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.296 UN | R$ 17,00 | 22.032,00 |
0040 | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PONTA DO LIMÃO ,SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.909 UN | R$ 17,00 | 32.453,00 |
0041 | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, DESCENDO NORIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.685 UN | R$ 17,00 | 28.645,00 |
0042 | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ, SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A BOCA DO JUTEUA E VOLTA PRA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.922 UN | R$ 17,00 | 32.674,00 |
0043 | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA MACEDONIASEGUINDO NO RIO MERUU ALTO ATÉ A ESCOLA SANTA MARIA DO ICATU | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.592 UN | R$ 17,00 | 44.064,00 |
0044 | SAINDO DO GARIMPO ENTRANDO NO MAPARAQUARA, SEGUINDO ATÉ A VILAM PIQUIÁ, VOLTADO PARA A CRECHE MÃE LUIZA | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 16.711,00 |
0045 | SAINDO DA NASCENTE DO IGARAPÉ-AÇÚ, PASSANDO PELA ILHA POMBAL, CHEGANDO ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX, VOLTANDO ATÉ A CRECHE MARANATA | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.508 UN | R$ 17,00 | 25.636,00 |
0046 | SAINDO PRÓXIMO DA BOCA DO RIO CRUZEIRO, PASSANDO PELO BARRACÃO COMUNITÁRIO, SUPERMERCADO ROSA DE SARON, ENTRANDO NO IGARAPÉ JARARAQUARA, CHEGANDO PRÓXIMO DA ILHA DO ORLANDO E RETORNANDO A ESCOLA 13 DE MAIO, TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.879 UN | R$ 17,00 | 31.943,00 |
0047 | SAINDO PRÓXIMO DA BOCA DO RIO CRUZEIRO, PASSANDO PELO BARRACÃO COMUNITÁRIO, SUPERMERCADO ROSA DE SARON, ENTRANDO NO IGARAPÉ JARARAQUARA, CHEGANDO PRÓXIMO DA ILHA DO ORLANDO E RETORNANDO A ESCOLA 13 DE MAIO, TURNO TARDE | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.879 UN | R$ 17,00 | 31.943,00 |
0048 | SAINDO DO RIO ANAPUZINHO, PASSANDO PELO FURO SÃO JOSÉ, CHEGANDO NA BOCA DO RIO JUAREMBU ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.771 UN | R$ 17,00 | 30.107,00 |
0049 | SAINDO DO RIO JUARENBU, NAS PROXIMIDADES DO IGARAPÉ-MARÍ ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.112 UN | R$ 17,00 | 35.904,00 |
0050 | CONTRONANDO A ILHOTA DO FURINHO, PASSANDO PELO PÁI INÁCIO, CRUZEIRO ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.678 UN | R$ 17,00 | 45.526,00 |
0051 | SAINDO DO FURO SÃO JOSÉ, PASSANDOPELO ANAPUZINHO ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.685 UN | R$ 17,00 | 28.645,00 |
0052 | RIO GARIMPO, SEGUINDO NO RIO ANAPÚ ATÉA ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 11.016,00 |
0053 | DO RIO JUAREMBÚ, PASSANDO PELO FURO SÃO JOSÉ, RIO ANAPUZINHO ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.680 UN | R$ 17,00 | 28.560,00 |
0054 | DO RIO TAPIAI NO ALTO ANAPÚ, PASSANDO OMARUIM, GARIMPO, ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 11.016,00 |
0055 | SAINDO DA BOCA DO ANAPÚ, PASSANDOPELA ILHA DOS POMBOS, FEIJOAL ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.480 UN | R$ 17,00 | 25.160,00 |
0056 | SAINDO DA BOCA DO ANAPÚ, PASSANDOPELA ILHA DOS POMBOS, FEIJOAL ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, TURNO TARDE | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.480 UN | R$ 17,00 | 25.160,00 |
0057 | SAINDO DO RIO TAPIAÍ, ENTRANDO NO MARUÍM BAIXANDO ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 15.895,00 |
0058 | SAINDO DO ALTO ANAPÚ PASSANDO PELA ASSEMBLÉIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.415 UN | R$ 17,00 | 24.055,00 |
0059 | SAINDO DO ALTO ANAPÚ PASSANDO PELA ASSEMBLÉIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX, TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.415 UN | R$ 17,00 | 24.055,00 |
0060 | RIO JUAREMBU, PASSANDO PELA COMUNIDADE CRUZEIRO, COMUNIDADE GARIMPO ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.296 UN | R$ 17,00 | 22.032,00 |
0061 | SAINDO DO RIO COELHO, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ, PASSANDO PELA ILHA DO MICA, PARANDO NA ESCOLA XXXX XXXXXXXX SEGUINDO ATÉ A CRECHE MARANATA | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.037 UN | R$ 17,00 | 17.629,00 |
0062 | XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, TURNO MANHÃ | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 13.617,00 |
0063 | XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, TURNO TARDE | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 14.688,00 |
0064 | SAINDO DO RIO DO RIO COELHO, ENTRANDO NO BAIXO ANAPU, PASSANDO PELA ILHA DA SERRARIA, PASSANDO A ESCOLA XXXX XXXXXXXX SEGUINDO ATÉ A CRECHE MARANATA | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 14.688,00 |
0065 | SAINDO RIO ANA IGARAPÉ, SEGUINDO ATÉ O RIO GOIABATUBA, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX / 6 CILINDROS | BARCO | 1.037 UN | R$ 17,00 | 17.629,00 |
0066 | SAINDO DA NASCENTE DO IGARAPÉ-AÇÚ, PASSANDO PELA ILHA POMBAL, CHEGANDO ATÉ A ESCOLA JOSÉ VITORINO PENA DE MORAES | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.037 UN | R$ 17,00 | 17.629,00 |
0067 | SAINDO DA ILHA DO BATUQUE, ATRAVESSANDO A BAÍA, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX / 6 CILINDROS | BARCO | 1.512 UN | R$ 17,00 | 25.704,00 |
0069 | DO RIO GOIABATUBA, PASSANDO PELO RIO MAIAUATÁ ENTRANDO PELO BAIXO ANAPU ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX | XXX / 6 CILINDROS | BARCO | 1.555 UN | R$ 17,00 | 26.435,00 |
0070 | SAINDO DA ILHA DA SERRARIA, PASSANDO PELA MARGEM ESQUERDA DO BAIXO ANAPU ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.285 UN | R$ 17,00 | 21.845,00 |
0111 | SAINDO DA FOZ DO RIO IGARAPÉ XXXXXXX, VILA ANGELINO ATÉ A VILA MAIAUATÁ | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 13.039,00 |
0112 | SAINDO DO RIO IGARAPÉ SANTANA ATÉ A VILA MAIAUATÁ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 3.564 UN | R$ 17,00 | 60.588,00 |
0113 | SAINDO DA ILHA URUÁ ATÉ A VILA MAIAUATÁ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.188 UN | R$ 17,00 | 20.196,00 |
0114 | SAINDO DA COSTA MARATAUIRA, ASSEMBLEIA DE DEUS, ENTRANDO NO RIO BIRIBATUBA E RETORNANDO ATE A XXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX / 0 XXXXXXXXX | XXXXX | 0.000 UN | R$ 17,00 | 24.633,00 |
0115 | SAINDO DO RIO JAPURETE PASSANDO PELA COMUNIDADE BUÇUA ATÉ A VILA MAIAUATA, TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.253 UN | R$ 17,00 | 21.301,00 |
0116 | SAINDO DO RIO MAIUIRA ATÉ A VILA MAIAUATA | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 15.062,00 |
0118 | SAINDO DO MÉDIO MAMANGALZINHO PRÓXIMO DA ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ ATÉ A VILA MAIAUATA | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.324 UN | R$ 17,00 | 22.508,00 |
0119 | SAINDO DO RIO JAPURETÊ PASSANDO PELA VILA SIRIUBA, VILA CARNEIRO ATÉ A VILA MAIAUATÁ, TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.253 UN | R$ 17,00 | 21.301,00 |
0120 | SAINDO DO RIO SÃO BENTO, PASSANDO O RIO URUÁ, CORRE MÃO ATÉ A VILA MAIAUATA | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.121 UN | R$ 17,00 | 19.057,00 |
0121 | SAINDO DO RIO CAMARÃO QUARA PASSANDOPELA IGREJA MARANATÁ ATÉ A VILA MAIAUATA | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.650 UN | R$ 17,00 | 28.050,00 |
0129 | SAINDO DA COSTA DO URUÁ, ENTRANDO PELO RIO CORRE MÃO ATÉ A ESCOLA CORRE MÃO, TURNO MANHÃ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.102 UN | R$ 17,00 | 18.734,00 |
0130 | SAINDO DO ACARAJÓ PASSANDO NO ITAMIMBUCA, CHEGANDAO ATÉ A ILHA DO URUAZINHO E RETORNADO ATÉ A ESCOLA DO CORRE MÃO, TURNO MANHÃ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.361 UN | R$ 17,00 | 23.137,00 |
0131 | SAINDO DA COSTA DO URUÁ, ENTRANDO PELO RIO CORRE MÃO ATÉ A ESCOLA CORRE MÃO, TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.102 UN | R$ 17,00 | 18.734,00 |
0132 | SAINDO DO ACARAJÓ PASSANDO NO ITAMIMBUCA, CHEGANDAO ATÉ A ILHA DO URUAZINHO E RETORNADO ATÉ A ESCOLA DO CORRE MÃO, TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.361 UN | R$ 17,00 | 23.137,00 |
0137 | SAINDO ABAIXO DA BOA UNIÃO, PASSANDO PELA ASSEMBLÉIA DE DEUS MONTE SINAI ATÉ A ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX, TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 12.376,00 |
0138 | SAINDO ABAIXO DA BOA UNIÃO, PASSANDO PELA ASSEMBLÉIA DE DEUS MONTE SINAI ATÉ A ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX, TURNO TARDE | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 12.376,00 |
0141 | SAINDO DA BOCA DO RIO MAIAUATA ENTRANDO NO RIO MAIUIRA ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, SEGUINDO ATÉ O FINAL DO RIO MAIUIRA E RETORNANDO A REFERIDA ESCOLA, TURNO MANHÃ | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 13.226,00 |
0252 | SAINDO DA BEIRA DA COSTA, ENTRANDO NO FURO DA PINTA, RIO SUMAUMA ATÉ A ESCOLA BOM JESUS II. TURNO MANHÃ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.140 UN | R$ 17,00 | 19.380,00 |
0253 | SAINDO DA BEIRA DA COSTA, ENTRANDO NO FURO DA PINTA, RIO SUMAUMA ATÉ A ESCOLA BOM JESUS II. TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.140 UN | R$ 17,00 | 19.380,00 |
0000 | XX XXXX XX XXXXXXXX CHEGANDO ATÉ A BOCA DO FURO TAPIAÍ E VOLTA PARA A ESCOLA BOM JESUS II. TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 16.014,00 |
0256 | EXTENSÃO DO RIO TUCUNAREI GRANDE CHEGANDO ATÉ A ILHA DA MARRECA E RETORNANDO A ESCOLA DO PINDOBAL. TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.916 UN | R$ 17,00 | 32.572,00 |
0257 | EXTENSÃO DO RIO TUCUNAREI GRANDE CHEGANDO ATÉ A ILHA DA MARRECA E RETORNANDO A ESCOLA DO PINDOBAL. TURNO TARDE | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.916 UN | R$ 17,00 | 32.572,00 |
0000 | XXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX ATÉ A ESCOLA N.S. DE FÁTIMA. TURNO MANHÃ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.713 UN | R$ 17,00 | 46.121,00 |
0000 | XXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXX ATÉ A ESCOLA N.S. DE FÁTIMA. TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 2.713 UN | R$ 17,00 | 46.121,00 |
0263 | SAINDO NO RIO PINDOBAL SEGUINDO NA MARGEM ESUERDA ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ. | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 16.592,00 |
0264 | SAINDO DO RIO PINDOBAL MIRI, PASSANDO PELA BOCA DO RIO TAPERA, SEGUINDO NO RIO PINDOBAL GRANDE ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ. TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 16.592,00 |
0265 | SAINDO DO RIO SUMAÚMA, IGARAPÉ TRINDADE, ENTRANDO PELO RIO PINDOBAL GRANDE ATÉ A SÃO JOSÉ. TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 1.404 UN | R$ 17,00 | 23.868,00 |
0266 | SAINDO DO INÍCIO DO RIO PINDOBAL AÇÚ, PASSANDO PELO PINDOBAL GRANDE ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ. TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 2.182 UN | R$ 17,00 | 37.094,00 |
0267 | SAINDO DO INÍCIO DO RIO PINDOBAL AÇÚ, PASSANDO PELO PINDOBAL GRANDE ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ. TURNO TARDE | MERCEDES / 6 CILINDROS | BARCO | 2.182 UN | R$ 17,00 | 37.094,00 |
0268 | RIO JAPIIM, PASSANDO PELA BOCA DO PINDOBAL MIRI, SEGUINDO PELOO RIO PINDOBAL GRANDE ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ. TURNO MANHÃ | MERCEDES / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 14.212,00 |
0269 | SAINDO NO RIO PINDOBAL GRANDE SEGUINDO POR ESTE ATÉ A ESCOLA SÃOJOSÉ | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.672 UN | R$ 17,00 | 28.424,00 |
0270 | SAINDO DO RIO SUMAÚMA, IGARAPÉ TRINDADE, ENTRANDO PELO RIO PINDOBAL GRANDE ATÉ A SÃO JOSÉ.TURNO TARDE | MWM / 6 CILINDROS | BARCO | 1.404 UN | R$ 17,00 | 23.868,00 |
0271 | SAINDO NO RIO PINDOBAL GRANDE SEGUINDO NA MARGEM DIREITA ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 16.592,00 |
0272 | SAINDO DO RIO PINDOBAL MIRI, PASSANDO PELA BOCA DO RIO TAPERA, SEGUINDO NO RIO PINDOBAL GRANDE ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ. TURNO TARDE | MWM / 6 XXXXXXXXX | XXXXX | 000 UN | R$ 17,00 | 16.592,00 |
Valor total | 4.250.294,00 |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Educação a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor
competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b)Efetuar os serviços desta licitação para atender a Secretaria Municipal de Educação, na sede do Município e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria de Educação;
c) Na eventualidade de se verificarem os serviços do termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, decorrente da execução deste processo, correrão da Secretaria, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria Municipal de Educação rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Secretaria Municipal de Educação, terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de. Registro de preços para prestação de serviços de transporte escolar (terrestre e fluvial), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme calendário escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação. Com início na data de 05/11/2021 a 05/11/2022. Podendo ser prorrogado conforme necessidade da mesma.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica. PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2021 Exercício financeiro: 2021
Dotação orçamentaria: Secretaria Municipal de Educação
12.361.0007.2.070.0000 – Manutenção do transporte escolar - SEDUC
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0007.2.072.0000 – Manutenção do transporte escolar - PNATE
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0007.2.125.0000 – Manutenção do transporte escolar - FUNDEB
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 4664, para ser nomeado, como fiscal dos contratos vinculados ao Pregão Eletrônico SRP nº 025/2021, celebrado com a empresa TRANSPORTE RODO-NORTE LTDA - EPP; CNPJ nº 23.829.190/0001-50; para REGISTRO DE PREÇO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (TERRESTRE E FLUVIAL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI/PA.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 025/2021.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-PA, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 025/2021:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado; D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré-estabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos serviços contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-Pa. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-PA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-PA, a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal Igarapé-Miri-PA;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretara Municipal de Educação, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do Estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de IGARAPÉ-MIRI/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Igarapé-Miri (PA), 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:59716576 XXXXXXX:59716576234
TRANSPORTE RODO NORTE
Digitally signed by TRANSPORTE ROXX XXXXX
000
Dados: 2021.11.11
11:25:17 -03'00'
LTDA:23829190000150
LTDA:23829190000150
Date: 2021.11.05 09:14:38 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE | TRANSPORTE RODO-NORTE LTDA - EPP CNPJ nº 23.829.190/0001-50; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA |
Testemunhas 01: CPF:
Testemunhas 02:_ CPF: