CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 114/2019 PROCESSO Nº 058/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, com sede administrativa, na Xx. Xxxx Xxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18504.167/0001-55, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CREDENCIANTE/CONTRATANTE e, de outro lado ADSON XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 1.188.875 SSP/ES, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 44 – Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco/ES, doravante denominado CREDENCIADO/CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.01 - Credenciamento de árbitros e auxiliares de arbitragem de futebol de campo e árbitros de futsal e handebol (masculino e feminino), tendo em vista que a secretaria promoverá competições esportivas nestas modalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.01 Os serviços do presente contrato serão realizados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, em datas e horários a serem determinados pela Secretaria Municipal de Esportes, onde o contratado compromete-se a estar com o mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência.
2.02 A contratação dos árbitros não implica na convocação em todos os jogos, visto que a mesma se dará mediante a demanda de jogos em sua modalidade específica, caberá, portanto, pagamento ao árbitro convocado e que comprove a sua atuação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.01 - Os recursos para pagamento dos serviços realizados com base nos credenciamentos oriundos deste processo, para o exercício financeiro de 2019, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0001.0900.27.0812.0012.2160.3.3.90.36.00.00.100.000 – FICHA 0729
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.01 - Obriga-se o CREDENCIADO/CONTRATADO a executar os Serviços descritos na Tabela abaixo conforme condições previstas neste Contrato e no Edital de Credenciamento, sendo os quantitativos abaixo uma estimativa para 12 (doze) meses:
Item | Descrição do Produto | Qtde | Und | Preço Unitário |
1 | Futebol de areia arbitro principal - serie a | 30 | SE | 50,00 |
2 | Futebol de campo 4°arbitro - serie a e b | 20 | SE | 170,00 |
3 | Futebol de campo infantil/juvenil arbitro auxiliar - serie a | 30 | SE | 60,00 |
4 | Futebol de campo série a árbitro auxiliar | 140 | SE | 90,00 |
5 | Futebol de campo série a árbitro principal | 80 | SE | 180,00 |
6 | Futebol de campo série b árbitro auxiliar | 70 | SE | 85,00 |
7 | Futebol de campo série b árbitro principal | 80 | SE | 170,00 |
8 | Futebol de campo torneio arbitro auxiliar - serie a | 45 | SE | 50,00 |
9 | Futebol de campo torneio arbitro principal - serie a | 90 | SE | 95,00 |
10 | Futebol de campo torneio infantil/juvenil arbitro principal - serie a | 30 | SE | 30,00 |
4.02 – Os valores unitários prescritos na tabela acima corresponde ao pagamento de atuação em uma partida/jogo.
4.03 – Os profissionais credenciados para Árbitros de Futebol de Campo poderão exercer as funções de Arbitro Principal ou Arbitro Auxiliar, tanto na Categoria Série A, quanto na Categoria Série B, caso a comissão de arbitragem/Secretaria Municipal de Esportes julgue necessário, de acordo com a necessidade.
4.04 - Os preços são irreajustáveis, durante a vigência deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.01 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal correspondente a realização do respectivo serviço, devendo ser apresentada juntamente com o demonstrativo dos serviços prestados, devidamente emitido e assinado pelo Secretário Municipal de Esportes.
5.01.01 – A não apresentação dos demonstrativos dos serviços prestados, nas condições prescritas no item 5.01, inviabilizará o pagamento;
5.01.02 – Serão pagos apenas os serviços efetivamente executados conforme demonstrativo apresentado pela Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.01 - O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações deste contrato e de regulamento dos eventos e que o profissional for atuar.
6.01.01 - A CREDENCIANTE/CONTRATANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste contrato, no edital de convocação e nos regulamentos das competições, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou xxxx, decidirá pelo descredenciamento ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.01 - O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que prescreve Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.01 - São obrigações e responsabilidades do prestador do serviço (CREDENCIADO / CONTRATADO):
a) Permitir ao Município de MANTENA/MG (CREDENCIANTE/CONTRATANTE) avaliar os serviços prestados aos ESPORTISTAS, por intermédio de fiscalização realizada por profissionais do quadro do Município de Mantena/MG que se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em regulamento;
b) Obedecer aos critérios exigidos, quando da fiscalização dos serviços credenciados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria;
c) Prestar à Secretaria Municipal de Esportes de Mantena esclarecimentos relativos às ocorrências na execução do credenciamento;
d) Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Esportes de Mantena, por escrito, mudança de endereço, e telefone de contato. Assim como fornecer todos os documentos que tenham validade definida, renovando-os com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do prazo de vencimento;
e) Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes de Mantena, atendendo às suas normas e diretrizes;
f) O prestador do serviço é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) A regularidade perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço e qualquer falta neste sentido será motivo para rescisão contratual;
h) A responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que possam gerar danos morais ou materiais será suportada exclusivamente pelo prestador do serviço (CREDENCIADO), que será acionado judicialmente para responder e deverá arcar com os honorários advocatícios fixados para defesa do Município de Mantena/MG;
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que não manterá nenhum vínculo empregatício com o Município de Mantena/MG;
j) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Credenciamento;
k) A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Mantena/MG, nem poderá onerar o objeto deste Credenciamento, razão pela qual o prestador do serviço renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Mantena/MG;
l) Comparecer aos locais dos jogos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços credenciados, tais como: apito, cronometro, cartões, bandeiras e uniforme reserva;
m) Entregar no final de cada jogo, a súmula devidamente preenchida, e relatório caso necessário, ao Coordenador do Evento ou responsável designado pela Secretaria Municipal de Esportes.
8.02 - São obrigações e responsabilidades do Município de Mantena/MG (CREDENCIANTE/ CONTRATANTE):
a) A não fornecer uniformes, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços credenciados, sendo estes de responsabilidade do CREDENCIADO/CONTRATADO, conforme item 8.01, “l”;
b) Dirimir as dúvidas do prestador do serviço (CREDENCIADO/CONTRATADO) sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços;
c) Realizar fiscalização nos procedimentos, obedecendo aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria, neste contrato, no instrumento convocatório e nos regulamentos das competições.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.01 - É vedado ao profissional, delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato.
9.02 - O CREDENCIADO/CONTRATADO será responsável civil e penalmente pelos danos causados decorrentes de omissão voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
10.01 - Caberá ao CREDENCIADO/CONTRATADO o recolhimento dos tributos e taxas federais, estaduais e municipais, decorrentes das faturas apresentadas.
10.02 – Ao Município de Mantena/MG, não poderá ser alegado, ou servir como amparo a pretendidas isenções tributárias, ou motivo a favores fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os atos ou questões que caibam ao CREDENCIADO/CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.01 - Os serviços serão prestados por profissionais autônomos, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício.
11.02 - Vedação de sobretaxa – Não será permitido o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder a intermediação do pagamento dos serviços prestados, sob pena de rescisão do Contrato, na observância dos Incisos II e IV do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
11.03 - Os ESPORTISTAS poderão devidamente fundamentados, denunciar irregularidades em relação ao atendimento prestado pelo CREDENCIADO/CONTRATADO à Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO.
12.01 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Mantena/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Mantena/MG, 20 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
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