ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ,
na Rua/Av. ......................., no ..........., Bairro ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 008/2015, iniciado através do processo administrativo no 144/2015, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de informática para uso nas Unidades Básicas de Saúde Viva Melhor, Viva Família, Viva Feliz, Viva Mais, Viva Bem, Viva Saudável e NASF – Núcleo de Apoio à Saúde Familiar, do Município de Três de Maio, em atendimento ao Programa de Tecnologia de Informação no Sistema Único de Saúde – REDESUS RS, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços
contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento de todo material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancá- rio, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará auto- maticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabeleci- mento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipula- das no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.301.0801.2,054.4490.52.00.00.00.00 – rv 4090 – PSF – ESTADO – APOIO E
ATENÇÃO AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora,
descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, o Contratado fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, devendo o licitante contratado deixar os produtos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio.
6.1.2 - É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.5.1 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2015 serão automaticamente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar- se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo
I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 008/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2015.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Fornecimento de equipamentos de informática para uso nas Unidades Básicas de Saúde Viva Melhor, Viva Família, Viva Feliz, Viva Mais, Viva Bem, Viva Saudável e NASF – Núcleo de Apoio à Saúde Familiar, do Município de Três de Maio, em atendimento ao Programa de Tecnologia de Informação no Sistema Único de Saúde – REDESUS RS
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Unid. | Servidor de rede dedicado com as seguintes características mínimas: O modelo do equipamento deverá ser a mais recente geração disponibilizada pelo fabricante. Projeto para utiliza- ção em rack, padrão 19’’, com 2U de altura; Abertura de gabi- nete e remoção de placas sem necessidade de ferramentas; sistema de refrigeração dotado de, no mínimo, 6 (seis) venti- ladores hot-plug redundantes. No mínimo 8 (oito) baias pa- drão hot-plug de 2,5”. Fonte de alimentação interna e redun- dante (1+1) hot-plug de 750 Watts, com certificação 80 Plus Platinum. O equipamento deverá suportar 2 (duas) unidades de processamento gráfico (GPU), que podem proporcionar um desempenho para aplicações, incluindo infraestrutura de desktop virtual (VDI) e computação de alto desempenho (HPC). Apresentar comprovação do fabricante para este requi- sito. Processadores: no mínimo 2 (dois) processadores insta- lados, da última geração do fabricante (destacar marca e mo- delo na proposta). Um mesmo modelo de equipamento deverá possuir índice SPECint_rate2006 auditado de, no mínimo, 526 (quinhentos e vinte e seis) na métrica Result e 509 (quinhentos e nove) na métrica Baseline (SPECint_rate_base2006), consi- derando os dois processadores instalados; Para comprovar o desempenho solicitado, a licitante deverá anexar à proposta cópia extraída da Internet (xxx.xxxx.xxx) do teste realizado. Memória: possuir instalado no mínimo128 (cento e vinte e oito) GB de memória DDR4, em pentes de 16GB (8x16GB) RDIMM de 2133MT/s. Expansibilidade a pelo menos 768 GB em 24 (vinte e quatro) slots DIMM, no mínimo. Interfaces: 01 (um) conector serial; 4 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 auto-sensing, com suporte a Wake-on- LAN, agregação de link, balanceamento de carga e TSO. No mínimo 05 (cinco) portas USB sendo 2 frontais, 2 traseiras e 1 interna, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência. 07 (sete) slots PCIe, sendo no mínimo 1 (um) PCIe x16 e 3 (três) PCIe x8; 01 (uma) interface para vídeo padrão VGA, com no mínimo 16 (dezesseis) MB de memória. Controladoras: suporte a discos SATA, SAS e SSDs. Deve permitir a operação a 12Gb/s e 6Gb/s. A controladora deverá possuir memória cache de 1GB DDR3 com conjunto de recur- sos avançados de segurança SED/EKMS, Online Capacity Expansion (OCE) e Online RAID Level Migration (RLM). |
Deve suportar os níveis de RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60. No mínimo 8 portas internas). Apresentar catálogo técnico junto a proposta. Unidade de armazenamento: 1 (uma) unidade DVD+/-RW interna. Deve possuir no mínimo 10 (dez) unida- des de disco rígido com capacidade individual de 1200 (mil e duzentos) GB, padrão SAS e performance de 10.000 rotações por minuto, configurados em RAID 5, hot-plug e hot-swap. Considera-se para questões de armazenamento a relação 1TB = 1000GB. Segurança: Sistema de trava na tampa do chassi, impedindo acesso aos componentes internos. Interruptor in- terno ativo para detectar violação do chassi. Deverá acompa- nhar painel frontal para proteção de acesso aos discos rígidos e possuir tecnologia NFC (Near Field Communication), inte- grada ao software de gerenciamento do próprio fabricante, a fim de visualizar o inventário, monitorar e configurar o equi- pamento através de dispositivo móvel. Gerenciamento remo- to e diagnóstico: Possuir controlador para gerenciamento remoto com porta dedicada de 1Gb oferecendo os seguintes recursos mínimos: suporte a IMPI 2.0 e IPv6, alertas SNMP, monitoramento em tempo real, inventário e alerta para siste- mas de armazenamento e placas de rede. Alertas por e-mail, monitoramento de energia, mídia virtual e autenticação, con- figuração remota; deverá acompanhar software de gerencia- mento do próprio fabricante do servidor com ferramentas de software de gestão e consoles visando simplificar a implanta- ção, atualização, monitoramento e manutenção do servidor. Capacidade de realizar diagnóstico de falhas com indicação através de painel frontal indicativo textual ou Led´s, para as atividades do equipamento e subsistemas. Recurso de notifi- cação automática e monitoramento remoto contínuo de even- tos de hardware pelo próprio fabricante do servidor, com a finalidade de proativamente diagnosticar falhas e restauração rápida do sistema (apresentar comprovação do fabricante). O software de gerenciamento deverá possuir uma versão para dispositivos móveis (informar o nome na proposta). Deverá acompanhar software de gerenciamento de datacenter com controle de níveis físicos (fila, rack e grupo de servidores) com políticas de redução e limitação de consumo de energia minimizando riscos associados a eventos térmicos e energéti- cos (informar software na proposta). Acessórios: acompanhar trilhos deslizantes para rack padrão 19”, original do equipa- mento com braço organizador de cabos. Acompanhar 2 (dois) cabos do tipo C13-C14 de 2 metros. Homologação do equi- pamento nas seguintes listas de compatibilidade (devem ser anexadas à proposta): • Microsoft Windows Server 2008 e 2012 R2 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx • Vmware vSphere 5.5 U2 xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx bility/search.php |
• Red Hat Enterprise Linux 7.0 xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx • SuSE Linux Enterprise Server 12 xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxx h.jsp Garantia: Garantia total 36 (trinta e seis) meses on-site (no local da instalação) comprovadamente pelo fabricante do equipamento, com cobertura de 24 horas por dia, 07 dias por semana, com atendimento através de sua rede autorizada no Brasil. A licitante deverá possuir central de ligações gratuitas (0800) para dúvidas técnicas quanto a instalação e configura- ção do equipamento e destacado na proposta (informar núme- ro). A garantia deve estar em nome do contratante, não sendo aceito oferta de equipamento com garantia em nome de tercei- ros. Deverá ser apresentada comprovação através de declara- ção assinada pelo fabricante do equipamento, específica para este processo licitatório (anexar à proposta), comprometendo- se pela garantia ofertada. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. O fabricante deve possuir site na internet para download de driver, suporte técnico e verifi- cação do status da garantia (informar o site na proposta). O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, mantendo registros dos mesmos constando a descrição do problema (informar número). O equipamento deverá ser totalmente integrado de fábrica, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante. A licitan- te deverá apresentar certificação emitida pelo fabricante do equipamento atestando sua capacidade comercial e técnica do equipamento fornecido. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial do fabricante, anexado à proposta. Destacar marca e modelo do equipamento na proposta. | ||||||
02 | 02 | Unid. | Storage de Rede do Tipo Mini-Desktop com as eguintes ca- racterísticas ínimas: Processador de 02 núcleos, discos inter- nos de Interface SATA, discos com tecnologia Hot-Swap, 02 placas de rede de velocidade Gigabit (10/100/1000MBps), Controladora NAS (Gigabit Ethernet), 03 portas USB, suporte à RAID 0 e 1, 02 discos de 3TB cada (totalizando 06 TB), 02 GB de memória RAM, 03 anos de garantia no balcão. | |||
03 | 01 | Unid. | Switch de rede Gigabit de 1U com as seguintes características mínimas: 22 portas 10/100/1000 RJ-45 com detecção automá- tica e 02 portas de dupla característica. Suporta no máximo 24 portas Gigabit Ethernet Incluído. Armazenamento: flash de 512 Kb; tamanho do buffer de pacotes: 512 KB. Latência de |
100 Mb: < 8 µs. Latência de 1000 Mb: < 3,6 µs. Capacidade de Produção: 35,7 Kpps. Capacidade de Switching: 48 Gbps. Garantia do tipo Life-Time; | ||||||
04 | 01 | Unid. | Rack de Piso Fechado de 19” e 44U com as seguintes caracte- rísticas mínimas: Altura Externa (mm) de 2135. Largura Ex- terna (mm): 600. Profundidade Externa (mm): 1070. Além disso, deverá possuir: Kit ventilação para teto com 04 ventila- dores 110/220v instalados. Porta Frontal em vidro Temperado e com chave removível para maior segurança. Estrutura solda- da em aço SAE 1020 1,5mm de espessura. Porta frontal embu- tida, com armação em aço de 1,5mm de espessura, com visor em fumê com 2,0mm de espessura, e fechadura escamoteável. 04 pés niveladores (aço polipropileno) confeccionados em aço (1/2"). Laterais e Fundos removíveis 0,75mm de esp. com aletas de ventilação e fecho rápido. Teto chanfrado (angulado) ate 770 mm, 0,9mm de espessura e acima 1,2 mm. Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5mm de esp. com furos 9x9mm para porca gaiola. Guia de argolas soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de cabos. Base de 1,9mm de espes- sura com abertura na parte traseira para passagem de cabos. Kit rodízios: 04 rodas, sendo 02 rodas com travas e 02 rodas sem travas. Pintura epóxi-pó texturizada. | |||
05 | 01 | Unid. | No-Break com as seguintes características mínimas: Tensão de entrada nominal: 120 – 220V automático; Frequência de entrada: 47Hz – 63Hz, com possibilidade de ser ligado à gera- dor; Subtensão de entrada: 90V para 120V / 176V para 220V; Sobretensão: 156V para 120V / 265V para 220V; Potência de saída nominal contínua: 2000VA/1400W; Potência de pico nominal: 1540W; Tensão de saída nominal: 120V/220V; Fai- xa de saída em modo inversor: 120V +- 3% (220V +-3%) com bateria carregada; Frequência de saída em modo inversor: 50Hz/60Hz ajustável de acordo com a rede elétrica; Tempo de acionamento do inversor: <0,8ms; Forma-de-onda em modo inversor: Senoidal; Rendimento a plena carga em rede: >=95% para 120V/120V ou 220V/220V / =>90% 120V/220V ou 220V/120V; Rendimento a plena carga em bateria: >=80%; Tensão de operação da bateria: 72 V; Quantidade de baterias: 6x7Ah; Tipo de bateria: Selada VRLA, chumbo-ácida, livre de manutenção; Tempo de carga da bateria: 3 a 6h programá- vel (após 90% descarregada); Vida útil da bateria: Entre 2 e 5 anos, conforme o número de ciclos de descarga e da tempera- tura do ambiente; Cabo AC: 1,5m de comprimento com plu- gue padrão NBR 14136; Temperatura de Operação: 00C a 400C. Umidade Relativa: 0 a 90% sem condensação; O equi- pamento deve ainda: Se desligar quando houver sobrecarga 110%: 5 minutos rede/75 segundos inversor. 150%: 1 minuto rede/15 segundos inversor; Acionar o inversor para subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático. Desligamento automático contra descarga profun- da de bateria no modo inversor; Desligamento programado |
por carga mínima na saída e ausência da rede elétrica superior a 01 hora; Possuir varistores óxido metálico contra surtos de tensão entre fase/terra e neutro/terra; Deve permitir a visuali- zação da presença de rede e condição da carga ou bateria car- regada, ausência de rede e percentual de carga em modo in- versor, subtensão ou sobretensão na rede elétrica, ausência ou carga mínima na saída do nobreak, bateria descarregada ou com nível mínimo de capacidade, potência excessiva na saída do nobreak, desligamento por sobretensão na saída, indicação de necessidade de troca da bateria e ainda, sobrecarga ou cur- to-circuito na saída; O equipamento também deve emitir bip sonoro para indicar potência excessiva na saída do No-Break e bip sonoro para indicar nível de queda da tensão de bateria em modo inversor; Deve possuir rodízios para movimentação, microventilador traseiro, disjuntor de entrada AC, borneira de entrada, borneira de saída, tomadas de saída padrão NBR 14136 de 10A, Tomadas de saída padrão NBR 14136 20A, botão frontal multi-função e conector para expansão de bate- ria. O equipamento deve manter ligados 6 microcomputadores (considerando computadores com consumo de 100W e moni- tor LCD) por 15 minutos. O equipamento deverá ainda possuir 02 anos de garantia e ser entregue com seu manual de instala- ção, uso configuração em caixa lacrada do fabricante. | ||||||
TOTAL GERAL |