Manual do Segurado Seguro Acidentes Pessoais
Manual do Segurado Seguro Acidentes Pessoais
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com a Seguradora, para oferecer a você o Seguro Acidentes Pessoais Original a com a solidez, a transparência e confiabilidade que já fazem parte das nossas marcas.
-lo a conhecer melhor as coberturas e serviços de assistência contratados e como usufruir de seus benefícios. Por isso, é muito importante que você leia integralmente este Manual com atenção. As coberturas e assistências do seu Seguro estão especificadas no seu Certificado Individual. O Seguro também é regido pelas Condições Gerais, que define as coberturas, os riscos excluídos, os direitos e as obrigações do Segurado e da Seguradora pormenorizadamente.
Havendo alguma dúvida, entre em contato pelos telefones abaixo: Para saber mais sobre o seu Seguro: Atendimento - Estipulante:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 0800
Demais Localidades: 0300 777 0800
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SAC Informações, Cancelamentos e Reclamações (todas as regiões): 0800 744 0744 Deficiência Auditiva/ Fala: 0800 766 0766
Ouvidoria: 0800 755 0755 Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Para alteração de beneficiários e tirar dúvidas sobre o seu Seguro Atendimento Seguradora:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003 5439
Demais Localidades: 0800 773 3459
Obrigado por nos escolher. Tenha a certeza de que nosso trabalho estará sempre focado na sua satisfação e confiança!
O Seguro é ofertado pelo Estipulante.
As coberturas do Seguro são garantidas pela Seguradora MetLife.
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1 O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização ao Segurado ou a(os) seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) cobertura(s) contratada(s)e, xceto se decorrente de Riscos Excluídos e desde que respeitadas as demais iDsposições Contratuais.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a) doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente; ressalvadas as infecções,estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações em consequência da realização de exames, de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) doenças profissionais ou ocupacionais, mesmos quando consideradas acidente do trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de micro traumas de repetição, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médic-ocientífica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempoe;
d) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como
almente
na caracterização de Acidente Pessoal.
2.2 Além dos riscos expressamente excluídos apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 2.1. acima, estão também excluídos para todas as Coberturas passíveis de contratação disponibilizadas pela Seguradora, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares prvoocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilhar,evolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação doSeguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do Seguro;
d) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução dSoeguro, quando suspenso, contados:
- do início de vigência individual doSeguro; ou
- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo rerpesentante legal, de um ou de outro, ou ainda pelossócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
f) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e
g) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo assim declaradas por órgão competente.
3. COBERTURAS
As coberturas a seguir são passíveis de contratação para esteSeguro, respeitando as conjugações de planos disponibilizados pela Seguradora junto aoEstipulante e estão informadas em seu Certificado Individual disponível no Appdo Estipulante.
3.1 Morte Acidental: Esta cobertura, desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados as Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
3.2 Invalidez Permanente Total por Acidente: Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados as Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
3.2.1 Além dos riscos expressamente excluídos no item 2 estão também excluídos desta cobertura, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados:
a) Acidente Vascular Cerebral;
b) Eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
c) Todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente cobertoe;
d) Perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto.
3.2.2 Para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de algum membro ou órgão prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente.
3.2.3 Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente:
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE O CAPITAL |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 | |
Alienação mental total e incurável | 100 | |
Nefrectomia bilateral | 100 |
3.3 Diária Por Internação Hospitalar: Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização proporcional ao período de internação, em caso de sua hospitalização causada por doença ou Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
3.3.1 As Indenizações previstas nesta cobertura serãodevidas após decorrido o período de Carência e Franquia, respeitado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
3.3.2 Nos casos em que, durante a internação hospitalar, o Segurado utilizar a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a diária referente ao período de permanência nessa Unidade, será paga em dobro em relação ao valor fixado contratualmente para esta cobertura.
3.3.3 Além dos riscos expressamente excluídos no item 2 estão também excluídos desta cobertura, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de eo/u relacionados:
a) gravidez tópica ou ectópica;
b) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade e mudança de sexo, bem como suas consequências;
c) cirurgia para correção de fimose;
d) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e/ou não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
e) tratamento odontológico de qualquer espécie e suas consequências; f)tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética;
g) cirurgias plásticas (estéticas ou não);
h) tratamentos para obesidade em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
i)tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento e suas consequências;
j)diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, espera para a realização de cirurgia; disponibilidade para exames de diagnose; repouso; internação com a finalidade exclusiva de realização de exames ed qualquer natureza para fins de avaliação do estado de saúde, inclusive chec-kup; internação para doação de órgãos;e
k)
4. CARÊNCIA
4.1 Carência: é o período ininterrupto contado da data do início de vigência individual, durante o qual o Segurado permanece no Seguro sem ter direito à(s) cobertura(s) contratada(s), sem prejuízo do pagamento do Prêmio.
4.2 Para a cobertura de Diária Por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença, a carência é de 90 (noventa) dias.
4.3 Para demais coberturas não há carência.
5. FRANQUIA
5.1 Franquia: é o período contado da data de ocorrência de cada Sinistro, durante o qual não há Cobertura pelo Seguro.
5.2 Para cobertura de Diária Por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença a franquia é de 12 (doze) horas.
5.3 Para demais coberturas não há franquia.
6. ASSISTÊNCIAS
6.1 Anexo I Assistência Funeral Individual ou Familiar R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
6.2 Anexo II Urgência Odontológica (SOS Dental)
6.3 Anexo III Regulamento Sorteio
7. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
7.1 Ao contratar o Seguro, o Segurado declara que tem ciência e concorda com as disposições do presente Manual do Segurado, bem como as Condições Gerais e com o fato de não haver Cobertura para doença(s) preexistente(s) na data da contratação do Seguro.
7.2 Não serão aceitos os proponentes que estejam aposentados por invalidez ou que xxxxx nas profissões ou categorias abaixo:
a) Motoboys;
b) Motoboys;
c) Agentes penitenciários, policiais civis, militares e federais;
d) Seguranças e/ou Vigilantes;
e) Peões de Rodeio;
f)Praticantes profissionais de esportes radicais, aéreos, aquáticos, na neve, montanhismo, automotores, lutas de quaisquer tipos;
g) Trabalhadores de cooperativas agrícolas;
h) Operadores de moto-serra e maquinários pesados; ou
i)Empregados da indústria de explosivos.
7.3 A aceitação do Segurado está sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.4 Poderão aderir ao Seguro os proponentes que tenham entre:
a) Acidentes Pessoais:18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade
8. CUSTEIO DO SEGURO
8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio estabelecida contratualmente é contributária - aquele em que o Segurado paga totalmente o Prêmio.
9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO INDIVIDUAL
9.1 O início de vigência do Seguro, se aceita a proposta, terá início a partir das 24 (vinte e quatro horas) da data do pagamento do prêmio do Seguro, e constará no Certificado Individual.
9.2 O prazo de vigência da Apólice será de 01 (um) ano, e poderá ser renovada automaticamente, por igual período salvo manifestação contrária das partes e mediante aviso prévio.
9.3 As coberturas contratadas terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas no Certificado Individual.
10.CANCELAMENTO DO SEGURO
10.1 A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes;
b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio conforme disposto no item 10.8.2 das Condições Gerais; e/ou
d) na hipótese do Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) Beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
10.2 O cancelamento do Seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação e tratando-se de Seguro com pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio.
10.3 Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o Seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).
11. CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
11.1 A cobertura do Segurado cessa:
a) com o cancelamento do Seguro por quaisquer das situações previstas no item 10 acima;
b) quando o Segurado solicitar sua exclusão;
c) com o falecimento do Segurado; ou
d) Perda do Direito a
12. CAPITAL SEGURADO
12.1 Capital Segurado: é o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a(s) cobertura(s) contratada(s), em caso de ocorrência de Evento Coberto. Nenhuma Indenização poderáser superior ao Capital Segurado.
12.2 O Capital Segurado de cada cobertura contratada está estabelecido contratualmente e consta nos respectivos Certificados Individuais, disponíveis para consulta no aplicativo do Estipulante.
13. REENQUADRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO
13.1 O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, seráatualizado anualmente, no aniversário da Apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
13.1.1 Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
14. BENEFICIÁRIO
14.1 Beneficiários: são as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores de Indenização, na hipótese de ocorrência de Evento Coberto.
14.2 Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), ressalvadas as restrições legais.
14.2.1Será considerada, em caso de Sinistro, a última indicação e/ou alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado e recebida pela Seguradora antes do pagamento da Indenização. Caso a Seguradora não seja cientificada oportunamente da indicação e/ou alteração, desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado na forma anterior.
14.3 A alteração só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade, ou se o Seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação. Não será aceita designação ou substituição de Beneficiário(s) por meio de procuração.
14.4 Não havendo indicação de Beneficiário(s), a Indenização será paga de acordo com o que estabelece a Lei.
14.5 A nomeação ou substituição de Beneficiário(s) deverá ser feita através daCentral de Atendimento da Seguradora, e o Certificado Individual atualizado será disponibilizado pela Seguradora.
15. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
15.1 Na ocorrência de sinistro o(s) Segurado/Beneficiário(s) deverá(ão) entrar em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, por escrito ou deverá(ão) dar entrada nas documentações de forma eletrônica, enviando cópia dos documentos de abertura e informações complementares para o e-mail xxxxxx_xx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
15.2 O prazo para pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos dispostos nas Condições Gerais.
15.3 Duvidas consultar: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/
16. COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
16.1 É de responsabilidade do Estipulante a cobrança e repasse para Seguradora do Prêmio do Seguro.
16.2 A periodicidade de pagamento será mensal e a cobrança será realizada através de débito automático em conta.
16.3 Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), ressalvadas as restrições legais.
17.2 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
17.3 Qualquer direito do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
17.4 O registro deste plano na SUSEP não implica,por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
17.5 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Não havendo corretor, nos termos da legislação vigente o percentual ajustado na apólice será recolhido pela Seguradora ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela FUNENSEG CNPJ 42.161.687/000-197.
17.6 Este Seguro é estruturado no regime financeiro de repartição, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou aos Beneficiários.
17.7 Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
17.8 Produto registrado na SUSEP sob nº 15414.003227/2010-01 e sob responsabilidade da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., código SUSEP 0635-1, CNPJ 02.102.498/0001-29.
17.9 Este documento contém informações reduzidas, e os respectivos riscos excluídos, objetivos, normas e demais características, podem ser consultados na íntegra através das Condições Gerais que estão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
CENTRAL DE ATENDIMENTO E SAC
Para conhecer mais sobre a Seguradora acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx entre em contato pela Central de Atendimento nos telefones abaixo:
Central de Atendimento (Vida e Previdência)- Seguradora
3003 Life - 3003 5439 (capitais e grandes centros)
0800 MetLife - 0800 773 3459 (demais localidades) SAC - Serviço de Apoio ao Cliente- Seguradora Reclamações, Cancelamentos, Sugestões e Elogios
0800 746 3420 (24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o Brasil)
Atendimento ao deficiente auditivo ou de fala
0800 723 0658 (24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o Brasil)
Ouvidoria
0800 746 3420 (Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)
ANEXO I ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL OU FAMILIAR
Quando contratada, esta assistência garante o suporte de Despesas com Funeral caso ocorra à morte do Segurado, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos planos: Individual (Titular) ou Familiar (Titular, Cônjuge, Filhos até 21 ou 24 anos, se universitários, conforme regulamento do Imposto de Renda).
1. Esta assistência dispõe dos seguintes serviços, observados os limites contratados:
a) Assessoria para as Formalidades Adminisrtativas: será feito o acompanhamento durante o funeral por atendentes in loco.
b) Urna: de madeira com visor, padrão luxo e ornamentação de acordo com a preferência da família do Segurado.
c) Veículo: carro fúnebre dentro do município de residência.
d) Véu: véu simples para cobrir o corpo.
e) Capela: locação em salas velatórias públicas, caso seja realizado em salas particulares os valores deverão ser similares aos das salas públicas.
f) Documentação:registro em cartório com guia e certidão. Será fornecida uma cópia da certidão de óbito.
g) Xxxxxx:02 (duas) coroas médias e 02 (dois) arranjos de flores para a decoração da sala de velório.
h) Preparação do corpo: banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc (higienização básica mais preparação e tamponamento). Se necessário e identificado pela prestadora as técnicas de preservação tanatopraxia e embalsamamento serão realizadas e deduzidas as despesas do limite desta assistência contratado.
i) Presença:livro ou folha para assinaturas.
j) Paramentos: jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona.
k) Sepultamento:em túmulo (ou jazigo) da família com pagamento da taxa de sepultamento, desde que a mesma seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios públicos. Na hipótese da necessidade de locação, o prestador de serviço providenciará o aluguel da sepultura em cemitérios públicos. Caso a família ou responsável opte por locação em cemitério particular, os custos deverão ser compatíveis aos dos cemitérios públicos. A locação será por um período de até 3 (três) anos, a contar da data do óbito. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Sepultamento correrão por conta da família.
l) Traslado: transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito até o local de sepultamento na cidade de residência do Segurado no Brasil, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A prestadora de serviços determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do Segurado; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço. Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela prestadora de serviços em virtude de modificação do traslado proposto por esta última. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família. Não há limite monetário para este serviço.
m) Cremação: Será realizada na cidade do óbito, desde que haja estrutura local. Se não houver este serviço na cidade, a cremação será realizada na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do Segurado no Brasil. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família. Ao optar pelo Crematório, a Prestadora se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório.
n) Transporte Familiar:em caso de falecimento onde houver necessidade legal da presença de um membro da família para liberação do corpo, será fornecida uma passagem aérea de ida e volta.
o) Transmissão de mensagens urgentes:a prestadora de serviços transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do Segurado.
p) Religião ou Credo:todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
2. Estão expressamente excluídos da prestação dos serviços:
a) roupas em geral;
b) anúncio em rádio ou jornal;
c) missa de 7º dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
d) xerox da documentação;
e) café;
f) bebidas;
g) refeições em geral;
h) compra de Jazigo;
i) confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
j) lápides e/ou gravações;
k) cruzes;
l) reforma em geral no jazigo;
m) exumação de corpo em jazigo da família;
n) custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
o) despesas de qualquer natureza quenão estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização da prestadora de serviços, não previstas nestas condições;
p) quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela prestadora de serviços, mesmo quecobertas pela presente assistência;
q) necromaquiagem; e
r) o meio de traslado do corpo será decidido pela prestadora de serviços. Havendo discordância do meio escolhido, a prestadora de serviços arcará com o valor que gastaria pelo meio escolhido por ela.
3. Obrigações Gerais da família do Segurado
3.1. Os familiares ou representantes da família deverão cooperar com a prestadora de serviços a fim de possibilitar que a mesma possa prestar os serviços mencionados, inclusive, se houver necessidade do fornecimento de documentos originais, às custas da prestadora do serviço, para o cumprimento das formalidades necessárias.
Para a prestação desta assistência a Seguradora mantém vínculo contratual com aMondial Serviços Ltda. CNPJ: 52.910.023/0001-37
ANEXO II Urgência Odontológica(SOS Dental)
A Urgência Odontológica serviços prestados pela SOS Dental, que tem como característica principal a assistência odontológica de urgência. Entende-se como urgência a necessidade imediata de atendimento, porém sem risco iminente de morte.
Quando contratado, a assistência consiste em atendimento móvel de urgência odontológica 24 (vinte e quatro) horas por dia, onde o dentista vai ao paciente no momento que ele mais precisa e soluciona seu problema sem que o Segurado precise parar sua vida ou deixar de trabalhar. A execução é realizada por dentista, com consultório odontológico portátil que pode ser transportado em carro ou moto.
Além dos procedimentos detalhados abaixo, é ofertado ao Segurado a possibilidade de falar diretamente com um dentista de plantão 24 (vinte e quatro) horas por dia, onde o Segurado poderá ter acesso, quando necessário a uma segunda opinião odontológica.
1. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
Os serviços serão prestados em todo o território nacional, nas capitais e principais cidades, resguardadas as condições demográficas regionais e características locais para prestação dos serviços.
2. PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO
O acionamento deve será feito mediante contato telefônico com a Central de Assistência, onde o Segurado deverá descrever o tipo de atendimento que necessita. A Central de Assistência está apta a realizar os seguintes procedimentos: orientação odontológica por telefone, identificação da necessidade do Segurado, localização dos especialistas credenciados mais próximos, confirmação de local para atendimento, encaminhamento do dentista para atendimento e acompanhamento da realização do trabalho.
Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 220 1208 (discagem gratuita). O atendimento também poderá ser solicitado por aplicativo da SOS Dental.
3. SERVIÇOS
3.1 Os serviços de Assistência Odontológica Móvel Domiciliar de Urgência, serão prestados por meio da utilização de equipamentos odontológicos portáteis, e compreendem a realização dos seguintes procedimentos técnicos:
a) Extração dentária, excluídas de ciso ou dentes inclusosE:xodontia Simples onde a permanência do dente no alvéolo está gerando dor e houve condenação da estrutura dental por parte do dentista. Exodontias Múltiplasonde a permanência dos dentes no alvéolo está gerando dor e houve condenação da estrutura dental por parte do dentista;
b) Pulpotomia ou Pulpectomia:remoção do nervo dentário com o objetivo de aliviar a dor;
c) Drenagem de abscesso intra oral decorrente de causa dentária:Abscessos são provocados por infecções bacterianas. Podem ocorrer em diversos órgãos etecidos do corpo, e a sua presença indica infecção. A formação dos abcessos se dá peloacúmulo de pus (líquido pastoso e amarelado contendo células mortas, bactérias eneutrófilos) que fica envolvido por um tecido que isola esse material. Essa é uma forma de impedir que as bactérias presentes nessa região migrem para outras partes do corpo, mas impede também o acesso de antibióticos e a chegada de novos glóbulos brancos ao local afetado;
d) Drenagem de abscesso extra oral decorrente de causa dentária:Abscessos são provocados por infecções bacterianas. Podem ocorrer em diversos órgãos etecidos do corpo, e a sua presença indica infecção. A formação dos abcessos se dá peloacúmulo de pus (líquido pastoso e amarelado contendo
células mortas, bactérias e neutrófilos) que fica envolvido por um tecido que isola esse material. Essa é uma forma de impedir que as bactérias presentes nessa região migrem para outras partes do corpo, mas impede também o acesso de antibióticos e a chegada de novos glóbulos brancos ao local afetado;
e) Recolocação (cimentação):com cimento provisório de coroas provisórias em casos onde a estética esteja sendo afetadas a tal ponto que interfira na no convívio social ou a função mastigatória seja impossibilitada;
f) Coroa provisória anterior:em resina auto polimerizável em casos onde a estética esteja sendo afetadas a tal ponto que interfira na no convívio social ou a função mastigatória esteja impossibilitada.
g) Restauração provisória:de dentes fraturados em casos onde a estética esteja sendo afetadas a tal ponto que interfira na no convívio social ou a função mastigatória seja impossibilitada;
h) Tratamento de urgência de doenças periodontais:(gengivite ou periodontite) em fase aguda com dor;
i) Reposicionamento de urgência de dentes avulsionadosnum período de até 5 horas;
j) Controle de hemorragias:decorrentes de problemas dentários ou periodontais;
k) Suturas, curativos pós-operatórios de cirurgias odontológicasem casos de hemorragias; e
l) Tratamento de urgência de alveolite e curetagem de alvéoloem caso de dor espontânea.
3.2 A assistência será prestada desde que o local indicado pelo Segurado não comprometa ou ponha em risco a segurança e integridade física dos membros da equipe atendente e que ofereça condições de acessibilidade para prestação da assistência, podendo a prestadora de serviços não realizar o atendimento ou encaminhar o Segurado para uma unidade fixa de suporte.
3.3 A prestadora de serviços pode realizar uma pré-avaliação por telefone, que será realizada por profissionais dentistas, e caso o profissional avalie a necessidade da disponibilização de maior aparato técnico para o atendimento, é facultado o encaminhamento do Segurado para uma unidade fixa de suporte.
3.4 Os serviços descritos neste Manual serão prestados somente aos Segurados cadastrados e não poderão ser transferidos a terceiros podendo a prestadora de serviços solicitar documentação de identificação com objetivo de comprovar sua veracidade e sempre que se fizer necessário.
4. EXCLUSÕES
4.1 Ficam excluídos dos serviços regulados neste Manual os Segurados que se enquadrem nas seguintes situações:
a) Casos psiquiátricos;
b) Tratamentos odontológicos em casos de acidente de trabalho;
c) Tratamentos odontológicos oriundos de acidentes provocados por esporte de risco como, por exemplo, ultraleve, boxe, entre outros;
d) Doenças congênitas;
e) Doenças periodontais crônicas;
f) Problemas de ATM (Articulação Têmporo Mandibular);
g) Cirurgias para eliminação de lesõesbenignas ou malignas existentes na cavidade oral;
h) Cirurgias de implante e reimplante osteointegráveis e transplante de unidades dentárias;
i) Tratamentos ambulatoriais das especialidades: cirurgia oral maior e menor, periodontia, dentística operatória, ortodontia, odontopediatria e endodontia; ou
j) Cirurgias que exijam hospitalização e/ou anestesia geral.
Esta Assistência estará disponível em até 8 (oito) dias úteis após início de vigência do Seguro.
ANEXO III REGULAMENTO DO SORTEIO
A seguradora METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA, aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATU, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, conforme processo(s) nº(s)15414.900643/2019-89.
1. Esta promoção comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 11/05/2019 e vigorará até prazo indeterminado, podendo ser descontinuada a qualquer momento.
2. Ao contratar o Seguro Vida Protegida, cuja vigência é de 12 (doze) meses, renovável, aPromotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Segurado que preencher as condições estabelecidas neste Regulamento.
2.1. O Segurado participará em 1 (um) sorteio mensal, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
2.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Segurado atender todos os requisitos abaixo:
2.2.1. Contratar o Seguro objeto da promoção;
2.2.2. Pagar o prêmio de Seguro em dia (não pode estar inadimplente na data do sorteio);
2.2.3. Apresentar-se para receber o prêmio no prazo máximo de 180 dias, contados da data do sorteio;
2.2.4. Apresentar osdocumentos listados no item 10, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do contato; e
2.2.5. Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais.
3. A participação do Segurado se iniciará a partir do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela do Prêmio do Seguro, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições desteRegulamento e a promoção esteja vigente.
4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
5. Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado na Apólice, coincida da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
Combinação sorteada: 38.049 .