PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2014 PROCESSO Nº. 23122100058/2014-85
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2014 PROCESSO Nº. 23122100058/2014-85
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ
A Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ, situada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, na cidade de São João del-Rei – MG – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 511, de 09 de maio de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, para aquisição de material de consumo – vacinas contra gripe, para atender ao Programa de Saúde do Servidor da UFSJ, conforme especificações descritas neste Edital, seus Anexos e condições que se enunciam.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto no 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as alterações impostas pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de material de consumo – vacinas contra gripe, para atender ao Programa de Saúde do Servidor da UFSJ conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas no Anexo I deste Edital, que poderá ser extraído nos sítios: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .
2 – DA ABERTURA
2.1 – A Abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada neste Edital. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
DATA PARA ENTRADA DA PROPOSTA DO ITEM NO COMPRASNET: a partir da data da
liberação do edital no Comprasnet, até o horário estipulado para início da sessão pública de lances, conforme subitem 7.1.
DATA E HORÁRIO DE LANCES: - dia 24/03/2014, às 09:00 horas
3 - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados e com documentação obrigatória válida no Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores – SICAF e que atenderem a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.1.1 - Para os itens com valor abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) terão participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
3.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico que sua empresa conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. Deverá, ainda, enviar eletronicamente as declarações de inexistência de fato superveniente e de que a empresa não emprega menor, bem como declarar a classificação de sua empresa para fazer jus aos benefícios destinados às ME/EPPs/Cooperativas.
3.2.1 - Declarações falsas sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea;
3.3.2 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.3.3 - estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.4 – que estiverem inadimplentes com a UFSJ.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar, na forma eletrônica, os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou através do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.3 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo Pregoeiro no Comprasnet.
4.4 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.
4.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (§ 1º, Artigo 3º do Decreto nº 5.450/05).
5.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Artigo 3º do Decreto nº 5.450/05).
5.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UFSJ, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto n.º 5.450/05).
Observações:
a) a participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de quaisquer itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar sua proposta, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos.
b) A especificação do item do Anexo I deste Edital em nenhum momento será substituída pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Em caso de divergência nas especificações do item, prevalecerão as do Anexo I deste Edital.
c) Será obrigatório o preenchimento da descrição com informações e características completas sobre o serviço a ser contratado no campo: “Descrição detalhada do objeto ofertado” onde se tinha “Descrição Complementar” no site Comprasnet, sob pena de desclassificação. Não serão aceitas as propostas que somente descrevem no referido Campo: “CONFORME O EDITAL”.
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
6.1 - Até a data estipulada para entrada das propostas no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (Acesso livre/Pregões/Agendados), cada licitante credenciado efetuará o lançamento do item, por meio eletrônico, em campo específico, preenchendo todos os campos disponíveis no sistema.
6.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme preceitua o art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.
6.2 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeira e firme sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso, (artigo 13, inciso III, Decreto 5.450/05), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto 5.450/05).
6.3 – O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados relativos e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas.
6.4 - Após o término da etapa dos lances, a licitante detentora da melhor oferta para o item, deverá apresentar, pelo e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, a proposta com descrição detalhada do serviço, ou material acompanhada(s) de catálogos do(s) equipamento(s), com marca e modelo,
em até 02 (duas) horas, sem alternativas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser assinada pelo representante legal. Deverá conter o número do item, atender aos padrões de especificação e guardar perfeita caracterização com o objeto licitado, em conformidade com a descrição contida no Anexo I. Deverá, ainda, conter o valor total, em conformidade com os lances ofertados. Deverá vir acompanhada da documentação exigida no item 9, inclusive aqueles previstos no subitem 9.2, observando-se que, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte que queiram usufruir dos benefícios da LC nº. 123/2006, será exigida também a declaração de enquadramento no art.3º da referida lei (Anexo III), sendo que a exigência da comprovação da regularidade fiscal ocorrerá apenas no momento da contratação, conforme art. 42 da Lei LC nº. 123/2006. Os originais deverão ser enviados ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇
▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇ e duas) horas, para a Equipe de Pregão da UFSJ, localizado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, “Campus” Santo Antônio – Cep: 36.307-352 - São João Del-Rei – MG, devendo, obrigatoriamente, conter na parte externa:
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2014
- PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.4.1 - Deverá consignar expressamente o valor total do item, estando incluídas todas as despesas, encargos sociais, insumos e demais custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.4.2 - Deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.4.3 – O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
6.4.4 - Deverá estar em conformidade com as condições do edital e Anexo I e conter: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente, praça de pagamento, e-mail.
6.4.5 – O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, sendo os centavos com apenas duas casas decimais. Não serão considerados, para efeito de empenhamento, valores cujo preço contenha mais de duas casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01.
7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - No dia 24/03/2014, às 09:00 horas, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas e classificadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I, deste Edital.
7. 2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o acompanhamento disponibilizado imediatamente.
7. 3 - Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
7. 4 - Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados e com as disponibilidades orçamentárias da UFSJ.
7.5 - Os licitantes poderão, durante o horário determinado para lances, oferecer valores sucessivos, sempre inferiores ao último registrado no sistema.
7.5.1 - Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance, em relação ao primeiro colocado, este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema, conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do detentor do lance.
7.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.10 - A etapa da sessão pública de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.10.1 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes.
7.11 - O sistema aponta a licitante de melhor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – As propostas de preços serão julgadas pelo critério de Menor Preço Por Item, dentro das especificações solicitadas.
8.1.1 – Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou comprovadamente inexeqüíveis, assim consideradas de acordo com o artigo 48 da Lei nº 8.666/92.
8.2 – Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
8.3 – A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiro, que comunicará aos licitantes através do sistema eletrônico.
8.4 – Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou, se o licitante desatender as exigências habilitatórias, inclusive com relação à aceitabilidade da amostra, quando solicitada,
o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.5 - Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes neste Edital.
8.6 – Após a fase de lances e da negociação, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº. 123/2006.
8.6.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas mais bem classificadas.
8.6.2 – Para efeito do disposto no item 8.6.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.6.2.2 – A convocação será realizada através do sistema eletrônico, após o encerramento da fase de lances;
8.6.2.3 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma no subitem 8.6.2.1, serão convocadas as remanescente que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.2.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, o sistema apontará aquelas que poderão apresentar outras ofertas.
8.6.3 – O disposto no subitem 8.6 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 – Na hipótese de não convocação nos termos previstos no subitem 8.6.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Será habilitada a licitante que estiver cadastrada no SICAF e estando com alguma (s) da (s) certidão (ões) vencida (s) será comunicada para enviá-la (s) imediatamente, via fax, sendo os originais ou cópias autenticadas enviadas juntamente com a proposta de preços, subitem 6.4.
9.2 – A apresentação de declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação (subitem 3.2 do Edital) sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 7º da Lei
10.520/02, no artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, no artigo 28 do Decreto nº 5.450/05.
9.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão inserir em campo próprio do comprasnet, sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no art. 3º da LC nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
9.5 – A não informação da declaração exigida no subitem 9.4 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.6 – Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (artigo 3º do Decreto n.º 6.204/2007).
9.7 – Para a qualificação técnica, as empresas deverão apresentar, sob pena de desclassificação:
9.7.1 - Licença para realização da atividade perante a vigilância sanitária;
9.7.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento(s) de bem(ns) compatível(eis), em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
9.8 – Apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450 de 31/05/05, conforme o disposto em seu Art. 21, § 3º.
9.9 Deverá ser inserido em campo próprio do comprasnet, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº.2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI do MPOG;
9.10 - Deverá ser inserido em campo próprio do comprasnet a declaração de fatos impeditivos e que não emprega menores;
9.11 – Deverá ser enviada a declaração de empresa optante pelo SIMPLES se o for, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012.
9.12 – Deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e da Resolução do Tribunal Superior do Trabalho nº 1.470, de 24 de agosto de 2011.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar sua intenção, na sessão pública, após a habilitação do item, e encaminhar a intenção de recurso, no âmbito eletrônico, conforme estabelece o Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
10.1.1 – O prazo mínimo para o registro de intenção de recursos será de, no mínimo, 20 (vinte) minutos após a conclusão do procedimento de habilitação.
10.2 - Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado a todos os participantes.
10.2.1 – Caso a razão do recurso for registrada no primeiro ou segundo dias, fica o pregoeiro autorizado a antecipar o prazo da contra-razão.
10.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4 - É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
10.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente.
10.6 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.7 - A interposição de recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas em relação ao item ao qual o mesmo se refira.
10.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1., importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.9 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vistos franqueados aos interessados junto a Equipe de Pregão da UFSJ, em São João del-Rei, situada no Campus Santo Antônio
– ▇▇▇▇ ▇-▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – Cep: 36.307-352 - São João Del-Rei – MG, telefone (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇.
10.10 - Não serão apreciadas as contra-razões e recursos intempestivamente apresentadas.
10.11 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso e a homologação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, pela autoridade competente, após o devido julgamento.
11.2 – O interessado na aquisição poderá pedir vistoria técnica nos materiais e/ou equipamentos ofertados, para verificação das especificações e deverá elaborar parecer informando sobre a aceitação dos mesmos.
11.3 – Verificado que o proponente vencedor do certame é microempresa ou empresa de pequeno porte, será verificada sua regularidade fiscal;
11.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao vencedor o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
11.4.1 – O termo inicial para o cômputo do prazo referido no subitem 11.4 corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
11.4.2 – O prazo referido no subitem 11.4 poderá ser prorrogado por igual período.
11.4.3 – A prorrogação a que se refere o subitem anterior será sempre concedida pelo pregoeiro quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.5 – A não regularização da documentação referente à regularidade fiscal no prazo previsto no subitem anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, e facultará à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 - DOS ENCARGOS
12.1 - Incumbe à Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do serviço prestado;
II – efetuar os pagamentos à Contratada dentro do prazo estipulado neste Edital; III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
12.2 - Incumbe à Contratada:
I – prestar o serviço, objeto da presente licitação, de acordo com as especificações e quantidade constantes no ANEXO I do presente edital, dentro do prazo e local estabelecido por esta Administração;
II – cumprir o objeto da presente licitação no prazo determinado no ANEXO I, Projeto Básico do edital;
III – prestar todos os serviços previstos no ANEXO I com qualidade e eficiência necessárias ao atendimento dos resultados esperados por esta instituição;
IV – corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do bem de seu fornecimento.
13 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 - O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso I e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del-Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
14.1.1- Se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido neste edital;
14.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;
14.1.3 - Apresentar documentação falsa;
14.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
14.1.5 – Não mantiver a proposta;
14.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.1.9- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFSJ, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 14.1, conforme detalhado nos itens 14.1.1 ao 14.1.8
14.2 - A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
14.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a UFSJ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguira, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
14.3.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
14.3.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
14.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
14.4 - As sanções previstas nos itens 14.1 e 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
14.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFSJ, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 14.2 e 14.3.
14.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.7 - O percentual de multa previsto no item 14.3 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
14.7.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
14.7.2 – Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
14.7.3 – Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
15 - DO CONTRATO
15.1 - O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste Pregão, será substituído por Nota de Empenho de despesas, conforme previsto no art. 62 caput da Lei 8.666/93.
15.2 - Aplica-se à Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ a que se refere o subitem anterior o disposto no art. 55 da Lei n.º 8.666/93, conforme determinações contidas no art. 62, §2º, do mesmo Estatuto.
15.3 – A especificação do item do Anexo I deste Edital em nenhum momento será substituída pelas descrições resumidas, constantes na Nota de ▇▇▇▇▇▇▇. Em caso de divergência nas especificações do item na Nota de Empenho, prevalecerão as do Anexo I deste Edital.
15.4 A UFSJ poderá emitir um extrato de compras que será enviado para o e-mail do licitante, em substituição da Nota de Empenho.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e inspeção do objeto licitado pelo Setor de Almoxarifado da UFSJ, condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
16.1.1 Caso o equipamento e/ou material seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal ou Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a depender do evento.
16.2 - A despesa será empenhada e liquidada com recursos da fonte 0112.000000, PTRES nº 062065, elemento de despesa nº 3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
16.3 - De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar serão retidas a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar Declaração contida no Anexo III que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal por ocasião do fechamento das faturas nos prazos estabelecidos no Projeto Básico, ANEXO I do edital, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012. As declarações enviadas com rasuras e/ou preenchidas incorretamente, sem assinaturas ou assinaturas digitalizadas, serão desconsideradas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.2.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
17.4 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.5 - O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico.
17.6 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na UFSJ, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.8 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e, também, fundamentado.
18 – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
São João del-Rei, 11 de março de 2014.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS
Preenchimento pelo proponente:
Dados a constar na Proposta
(Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta para o item, deverá apresentar, pelo e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ , este anexo devidamente preenchido, bem como a documentação exigida no item 9 do edital)
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Fax: | |
E-mail: | |
Nome para contato: |
Outras informações Validade da Proposta: Prazo de garantia: Prazo de validade:
APRESENT AR
MARCA
PREÇOS
UNIT
TOTAL
QUA NT
UN
MATERIAL
ITE M
- ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇-▇▇▇, ▇▇, Campus Santo Antônio, no Setor de Serviço Médico da UFSJ.
Locais de entrega:
Até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, sendo que as despesas com frete, carga e descarga correrão por conta da empresa vencedora.
Prazo de entrega:
Dados bancários
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: |
1 | Doses para adultos de VACINAS CONTRA GRIPE acompanhadas de seringas e agulhas para aplicação, caso as doses venham em frascos multidose, seringas preenchidas prontas para uso em 2014. As vacinas influenza trivalentes, que começarão a ser utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2014 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09, um vírus similar ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2) e um vírus similar ao vírus influenza B/Massachusetts/2/2012. As vacinas deverão ser acondicionadas em embalagem aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas a uma temperatura entre 2º e 8º C. O material cotado deverá ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente por ele designado. O material deve ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a contar da data da entrega e estar de acordo com a RDC nº 46/2013, que trata sobre as determinações que deverão ser adotadas para as vacinas da gripe que serão utilizadas no Brasil em 2014. | doses | 700 |
Preenchimento pelo proponente:
Dados a constar na Proposta
1 – O prazo para entrega do material não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho;
2 – A validade do material deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, contado a partir da data de entrega, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo, imediatamente sem qualquer ônus para a UFSJ, caso se constate, nesse período, qualquer defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a UFSJ.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição, por itens, de Material de consumo – vacinas contra gripe, para atender ao Programa de Saúde do Servidor da UFSJ conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas no Anexo I deste Edital, que poderá ser extraído nos sítios: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ necessita adquirir Material de consumo – vacinas contra gripe, para atender aos servidores da UFSJ. A Contratação será feita por meio de Pregão Eletrônico, que obedecerá à legislação vigente, e ocorrerá no dia 24 de março de 2014, às 09:00 horas. O objetivo é atender ao Programa de Saúde do Servidor da UFSJ garantindo as condições adequadas para viabilizar a consecução dos seus serviços no cumprimento de sua missão.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 – Os produtos a serem adquiridos deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições especificadas no Anexo I e Edital do Pregão.
4 - DA ESTIMATIVA
4.1 - O valor disponível para aquisição do objeto é de R$ 32.872,00 (Trinta e dois mil e oitocentos e setenta e dois reais), conforme consta dos autos.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A dotação orçamentária necessária à realização da despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação será com recursos da fonte 0112.000000, PTRES nº 062065, elemento de despesa nº 3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
6 - DA ENTREGA
6.1 - O local de entrega será no Campus Santo Antônio, localizado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – São João del-Rei – MG, na Sala do Serviço de Saúde. De 2ª à 6ª feira, de 9 às 11h30min e 13h30min às 17hs, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento. O fornecedor deverá armazenar as doses da vacina antigripal, de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde e conforme exigências do ANEXO I do edital.
7 – DO RECEBIMENTO
7.1 - O objeto da presente licitação será recebido pela UFSJ, exclusivamente em até 10 (dez) dias úteis após recebimento da nota de empenho, em conformidade com o Edital, salvo os casos com devida e prévia justificativa apresentada à instituição.
7.2 - O não cumprimento do disposto no item 7.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subseqüente considerando a ordem de classificação do certame.
7.3 - As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), cadastrados no SICAF, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 7.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à instituição e ao SICAF.
7.4 - A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
7.5 - Os materiais e/ou equipamentos de que trata esta licitação, deverão obedecer às especificações constantes no Edital e seus anexos. Qualquer divergência entre o descrito na NOTA DE ▇▇▇▇▇▇▇, prevalecerá sempre as especificações detalhadas constantes no ANEXO I do edital.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e inspeção do objeto licitado pelo Setor responsável da UFSJ, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
8.2 - Dos pagamentos efetuados serão descontados, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
8.3 - De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar Declaração, conforme Anexo III deverão serem enviados juntamente com a Nota Fiscal por ocasião da entrega das mercadorias/equipamentos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
