ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS000449/2019 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/02/2019 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR077145/2018 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46218.001474/2019-42 |
DATA DO PROTOCOLO: | 07/02/2019 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE
ESTEIO, CNPJ n. 91.099.556/0001-32, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇;
E
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n.
61.064.838/0004-86, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e por seu Gerente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na construção civil , operadores de máquina , serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário , com abrangência territorial em Esteio/RS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - IMPLEMENTAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO 6X2
As partes pactuam nos termos da letra "a" do parágrafo único do artigo 1 da Portaria 945 de 08.07.2015 do Ministério do Trabalho e Emprego , o presente Acordo Coletivo de Trabalho que disciplina e autoriza a prestação de serviços em domingos e feriados .
Parágrafo Primeiro : Buscando dar continuidade ao crescimento, competitividade e otimização de mão de obra , implementa-se para os OPERADORES, MECÂNICOS, ELETRICISTAS , SUPERVISORES E LIDERES DE PRODUÇÃO no setor de máquina H30 , a jornada de trabalho 6x2 , seis dias de trabalho seguidos de dois de folga .
Parágrafo Segundo : A escala do regime 6x2 , aqui pactuado, obedecerá a duração diária de7h20min e
intervalo para descanso e refeição de 01hora.
Parágrafo Terceiro: As escalas serão compostas em média por 23 dias para o mês de 30 dias e de 24 dias para o mês de 31 dias , perfazandeo a carga horária mensal de 168,59 e 175,92 horas em média , respectivamente.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO- ESCALA 6X2
Quando , em razão da escala estabelecida neste Acordo , os FERIADOS FOREM TRABALHADOS pelos empregados , serão remunerados com acréscimo de 120% sobre as horas efetivamente trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO- ESCALA 6X2
As horas trabalhadas entre 22hs e 05hs serão pagas com o acrescimo do adicional noturno .
Parágrafo ùnico: Em decorrência da hora noturna reduzida , será pago , em rubrica separada , o valor correspondente a uma hora normal .
Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS DE CONTROLE PARA PRESERVAÇÃO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
Agente | Medidas de controle |
Uso de Protetor auditivo (CA26802) | |
Programa de Higiene Ocupacional com monitoramento períodico de ruído | |
Ruído | Controle do PCMSO (Audiometrias) |
PCA - Programa de Conservação Auditiva | |
Treinamentos periódios de uso e conservação de EPI's | |
Calor | Ventilação ambietal |
Programa de Higiene Ocupacional com monitoramento períodico de calor | |
Químico | Programa de Higiene Ocupacional com monitoramento períodico de |
químicos | |
Uso de Creme de proteção para pele (CA 4114 ) | |
Uso de Luvas contra agentes químicos (CA 11296) | |
Treinamentos periódios de uso e conservação de EPI's | |
Ergonômico | COERGO - Comitê de Ergonomia - Ativo |
Laudo Ergonômico de acordo a NR17 | |
Painéis eletricos trancados com cadeado de acordo com NR10 | |
Identificação e sinalização do risco nos paineis eletricos | |
Treinamento dos colaboradores de acordo com NR10 | |
Aplicação de LOTO para intervenções elétricas | |
Risco de Acidentes Elétricos | Aplicação da Norma NR10 |
Utilização de EPIs para serviços elétricos | |
Sistema de proteção e aterramento de descargas atmosféricas (SPDA) | |
Utilização de uniforme conforme NR10 (CA20320 / CA29683) | |
Procedimentos Operacionais | |
Regras gerais e Específicas contra acidentes elétricos | |
Utilização de EPI's resistentes a corte | |
Projetos de melhorias de condições de trabalho | |
Integração para novos colaboradores com monitoria de segurança (30 dias) | |
Aplicação de LOTO para intervenções nos equipamentos | |
Cortinas de segurança fixas | |
Risco de Acidentes | Reporte de condições inseguras através da etiqueta de EHS |
Programa de comportamento seguro (safestart) | |
Barreiras físicas de partes móveis | |
Botões de parada de emergência | |
Procedimentos Operacionais | |
Regras gerais e Específicas dos postos de trabalho |
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
As divergências que eventualmente surgirem em razão do presente acordo coletivo de trabalho especifico serão resolvidas perante a Justiça do Trabalho .
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - EFEITOS DO ACORDO NA HIPOTESE DE CANCELAMENTO POR ATO DO MTE
Na hipótese de cancelamento da autorização do trabalho aos domingos e feriados na escla 6x2 ,por ato do Ministério do Trabalho e emprego , as partes se comprometem a renegociar os termos do presente acordo.
CLÁUSULA NONA - CONTRATOS INDIVIDUAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condiçõs constantes no Contrato Indiviaula de trabalho dos empregados .
CLÁUSULA DÉCIMA - REVOGAÇÃO DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS
Ficam revogadas as clasulas e condições estabelecidas nos acordos anteriores que versem sobre a mesma materia aqui tratada .
A empresa ratifica todas as clausulas firmadas no Acordo Coletivo firmado por ocasição da data base 01/5 , que não sejam contrárias aos termos do presente Acordo Especifico de jornada de trabalho .
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Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE ESTEIO
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Gerente
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
OELTON GONCALVES DE LIMA
Gerente
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
