EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Serviço Especializado de Assistência Técnica em Processamento de Alimentos para formação de Base de Produção
A Comissão Permanente de Seleção de Pessoal da COOPES – Cooperativa de Produção da Região do Piemonte da Diamantina, instituída por sua Diretoria por meio da Resolução n° 001/2019 de 14 de março de 2019, torna público o processo de seleção simplificada e contratação de um/a profissional especializado/a, por tempo indeterminado, para desenvolver atividades relacionadas a assistência técnica em processamento de alimentos junto a equipe de produção industrial e comercialização da organização produtiva, para qualificar e ampliar o acesso ao mercado da Aliança Produtiva entre organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições. Esta Aliança Produtiva é apoiada e financiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
1. OBJETO
Contratação de um/a profissional especializado, por tempo indeterminado, para a função de Técnico/a em Assistência Técnica para formação e qualificação da base de produção da Aliança Produtiva, formada por organizações produtivas da agricultura familiar e empresas privadas, cuja proposta foi selecionada e apoiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, conforme Termos de Referência em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A COOPES – Cooperativa de Produção da Região do Piemonte da Diamantina foi selecionada no Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018 para receber apoio técnico e financeiro para a consolidação de uma Aliança Produtiva, que pode ser traduzida como sendo a efetivação de parcerias comerciais qualificadas e duradouras entre uma ou mais Organizações Produtivas da
Agricultura Familiar e o Setor Privado, com o propósito de garantir acesso a mercados para os produtos da agricultura familiar.
A CAR/Projeto Bahia Produtiva dará apoio técnico e financeiro à formação ou consolidação da Aliança Produtiva, visando apoiar, dinamizar e consolidar a formação desta Aliança, que será liderada por esta Entidade Contratante. A CAR/Projeto Bahia Produtiva, juntamente com outros órgãos do Governo do Estado, promoverão, também, ambientes de aproximação e negociação com o setor privado, de forma coletiva e individual, com o intuito de facilitar o conhecimento mútuo e o diálogo entre as partes, demonstrando os produtos, o potencial produtivo, a capacidade instalada, as agroindústrias e a logística disponível e em processo de implantação, além de identificar desafios comuns para a viabilização das mesmas.
Para garantir o bom funcionamento do processo de beneficiamento produtivo, sob responsabilidade dessa Entidade Contratante e das demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, é necessário qualificar a produção de matéria-prima sob responsabilidade dos cooperados/associados. A assistência técnica em processamento de alimentos junto a equipe de produção industrial e comercialização da organização produtiva, para qualificar e ampliar o acesso ao mercado da Aliança Produtiva entre organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições
3. PERFIL, QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
O/A candidato/a à função de Técnico em Assistência Técnica em Processamento de Alimentos irá apoiar tecnicamente agricultores/as familiares que integram base produtiva da Entidade Contratante e demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, oferecendo ajuda técnica para desenvolverem suas atividades produtivas.
O/A candidato/a deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) Formação de Nível Superior em Engenharia de Alimentos, ou nível médio em técnico em processamento de alimentos, compatível com as atribuições da função de Assistência Técnica em Processamento de Alimentos;
b) Experiência comprovada na função de Assistência Técnica em Processamento de Alimentos em Unidades de Produção Familiar (UPF) ou unidades empresariais;
c) Disponibilidade para trabalhar em tempo integral (40 horas) e para viagens;
d) Habilidade para condução de veículo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Termo de Referência anexo traz as informações detalhadas sobre trabalho a ser desenvolvido pelo Contratado/a.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Fases do Processo Seletivo: análise de currículo, entrevista e resultado final;
4.2. O processo de inscrição se dará, exclusivamente, através do envio pelo candidato/a interessado, de currículo para o correio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, ou diretamente na sede da cooperativa, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ao (Lado da Casa do Menor), Capim Grosso, Bahia, no período de 14/03/2019 a 21/03/2019, até às 17h00min.
4.3. A apresentação de cópia dos documentos para comprovação do currículo será exigida do/a candidato/a imediatamente após processo de seleção. A não apresentação ou descumprimento de qualquer item deste Edital significará desclassificação do/a candidato/a;
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo de seleção será classificatório e eliminatório;
5.2. Serão desclassificados os/as candidatos/as que:
a) Não atendam às exigências contidas no presente edital
b) Não atendam às etapas de seleção;
c) Apresentem documentos cuja autenticidade não seja comprovada em caso de consulta junto ao órgão ou entidade emissora.
6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Abaixo o cronograma do processo seletivo:
Fase | Data/Período |
Publicação do Edital | 14/03/2019 |
Inscrição (envio do currículo por correio eletrônico) | até 21/03/2019 |
Análise dos Currículos | até 22/03/2019 |
Divulgação da lista de candidatos/as classificados/as para etapa entrevista | 23/03/2019 |
Realização de entrevista com os candidatos/as classificados/as | 26/03/2019 |
Homologação e divulgação do resultado final da seleção | 29/03/2019 |
Processo de contratação | à partir de 01/05/2019 |
A divulgação dos resultados acontecerá no sítio eletrônico da Entidade Contratante, afixado no quadro de avisos e enviado para o correio eletrônico dos candidatos/as participantes do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao presente Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria da Entidade Contratante.
7.2. Informações complementares sobre o processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou pelo correio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
Capim Grosso BA, 14 de março de 2019.
▇▇▇▇▇ das Mercês Santos
Diretor Presidente
TERMOS DE REFERÊNCIA
Serviço Especializado de Assistência Técnica em Processamento
OBJETO
Contratação de serviço especializado de pessoa física para aportar contribuições técnicas na qualificação e organização dos processos, produtos e embalagens dos empreendimentos da agricultura familiar, apoiados pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018.
OBJETIVO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as condições para seleção e contratação de um profissional especializado, para desenvolver atividades relacionadas à prestação de serviços de assistência técnica em processamento de alimentos junto a equipe de produção industrial e comercialização da organização produtiva, para qualificar e ampliar o acesso ao mercado da Aliança Produtiva entre organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições. Esta Aliança Produtiva é apoiada e financiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
O conceito de Aliança Produtiva é entendido aqui neste Termo de Referência como sendo a efetivação de parcerias comerciais qualificadas e duradouras entre uma ou mais Organizações Produtivas da Agricultura Familiar e o Setor Privado, com o propósito de garantir acesso a mercados para os produtos da agricultura familiar.
A constituição e consolidação das Alianças Produtivas tem como objetivos:
• Ampliar e qualificar a participação dos produtos da agricultura familiar nos atuais e em novos mercados;
• Intensificação e consolidação de uma cultura empreendedora e profissionalizada com foco nos mercados e na relação com os clientes e consumidores;
• Favorecer o surgimento e/ou incremento de canais de comercialização que gerem ambiente adequado de rentabilidade e viabilidade econômica com sustentabilidade;
• Promover a profissionalização da gestão e fortalecer capacidades das organizações produtivas da agricultura familiar para participarem dos mercados, de realizarem parcerias estratégicas e de identificarem e acessarem novas oportunidades de negócios;
• Estabelecer parcerias ganha-ganha entre os integrantes da Aliança Produtiva, à partir de relações comerciais transparentes e vantajosas para os participantes, estabelecendo laços de cooperação e corresponsabilidade entre os integrantes;
• Ampliar, decisivamente, as receitas, repercutindo no fortalecimento institucional, promovendo sustentabilidade econômica e retorno financeiro para os associados/as;
• Estimular a dinamização de Redes Territoriais, criando as condições necessárias para a venda de produtos em maior escala e com maior valor agregado.
A CAR/Projeto Bahia Produtiva dará apoio técnico e financeiro à formação ou consolidação da Aliança Produtiva, que será liderada por esta Entidade Contratante. A CAR/Projeto Bahia Produtiva, juntamente com outros órgãos do Governo do Estado, promoverão, também, ambientes de aproximação e negociação com o setor privado, de forma coletiva e individual, com o intuito de facilitar o conhecimento mútuo e o diálogo entre as partes, demonstrando os produtos, o potencial produtivo, a capacidade instalada, as agroindústrias e a logística disponível e em processo de implantação, além de identificar desafios comuns para a viabilização das mesmas.
O Projeto Bahia Produtiva se insere na estratégia de política pública que vem sendo realizada no Estado da Bahia para o fomento ao desenvolvimento rural. O Projeto atua no fomento à produção, comercialização e na melhoria da infraestrutura no campo, incluindo água e saneamento rural. Nesse contexto, os principais objetivos de desenvolvimento do Projeto visam aumentar a integração ao mercado, a receita líquida, e a segurança alimentar dos beneficiários organizados, bem como melhorar o acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento dos domicílios.
Esse Termo de Referência está associado ao Projeto Bahia Produtiva, através do Subcomponente 1.1 - Subprojetos Orientados a Mercado, que prevê o apoio técnico e
financeiro para implantação e estruturação de organizações produtivas selecionadas nos Editais de Chamadas Públicas, incluindo as Alianças Produtivas formadas por estas e o setor privado.
De acordo com o estabelecido no Edital de Chamada Pública em que esta Entidade Contratante foi selecionada e aprovada, há critérios de elegibilidades que devem ser cumpridos para a execução do apoio técnico e financeiro financiados com recursos da CAR/Projeto Bahia Produtiva.
Para garantir o bom funcionamento do processo de beneficiamento produtivo, sob responsabilidade dessa Entidade Contratante e das demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, é necessário qualificar os processos, produtos finanis e embalagens, para melhor atender às expectativas das sob responsabilidade dos cooperados/associados. A assistência técnica será ofertada então aos agricultores familiares para que estes respondam pela demanda gerada pelos compromissos e contratos de comercialização firmados pela Entidade Contratante junto às empresas parceiras.
4. ESCOPO DO TRABALHO
O Técnico em Assistência Técnica em processamento de alimentos contratado desenvolverá as seguintes funções:
Analisar os processos de industrialização e embalagem na agroindústria da Entidade Contratante, identificar gargalos e soluções para aumentar a capacidade de produção, produtividade, e controle de padrão e qualidade do produto.
Especificar parâmetros e procedimentos para o monitoramento da qualidade de matéria prima, insumos, embalagens, produtos intermediários e finais.
Coordenar o desenvolvimento de novos produtos e embalagens, e analisar tendências e inovações no mercado, para prospectar oportunidades para desenvolver outros produtos ou ingredientes.
Participar na criação de estratégias de comunicação com os compradores e consumidores, inclusive de valores relacionadas a sustentabilidade e participação de mulheres no processo produtivo.
Participar das ações desenvolvidas para a elaboração, implantação e/ou qualificação de Plano de Negócios da Entidade Contratante e da Aliança Produtiva;
Apoiar a ampliação do acesso aos mercados da Entidade Contratante e das Organizações Produtivas da Agricultura Familiar que integram a Aliança Produtiva de maneira sustentável, regular e permanente; Participar, junto com o gestor da Aliança Produtiva, em rodadas de negócios e atender demandas de atuais e potenciais compradores por informações técnicas ou solicitações para modificar o produto ou embalagem.
Apoiar a qualificação das equipes de produção industrial e comercialização para responder adequadamente às demandas das empresas do setor privado integrantes da Aliança Produtiva visando garantir qualidade, regularidade, escalas e condições compatíveis com as demandas do mercado;
Promover e estimular a ampliação de boas práticas de fabricação, identificar e monitorar pontos críticos e riscos de segurança do alimento desde colheita até
expedição, promovendo boa gestão dos riscos e preparar a migitação de ocorrercias de insegurança do alimento;
Contribuir para a Entidade Proponente ampliar a oferta de alimentos saudáveis, sustentáveis, com origem, identidade social e qualidade asseguradas;
Promover e estimular a valorização e participação das mulheres em todos os níveis, a valorização da juventude e dos povos e comunidades tradicionais;
Prestar informações regularmente, em ferramentas disponibilizadas pelas instituições parceiras, em especial a CAR/Projeto Bahia Produtiva, visando colaborar com o monitoramento e acompanhamento dos resultados da Aliança Produtiva;
Participar de atividades de formação técnica que serão promovidas pela Entidade Contratante, pela CAR/Projeto Bahia Produtiva e por outros parceiros;
O serviço a ser executado pelo profissional contratado deverá contemplar os seguintes aspectos, segundo as principais ações a serem desenvolvidas:
4.1. Coordenar o diagnóstico da Unidade de Produção Familiar (DUPF) pelos técnicos já atuando junto aos beneficiários – atividade que visa recolher informações socioprodutivas e ambientais da propriedade permitindo estabelecer um diagnóstico estrututral e de funcionamento da unidade de produção. O diagnóstico será preenchido em formulário disponibilizado pela SDR/CAR e inserido em sistema (software) indicado.
O profissional contratado deverá apresentar uma proposta técnica de trabalho, informando seu plano de ação e a rotina de atividades a serem realizadas a cada trimestre. Para tanto, se faz necessário uma reunião com as equipes de produção
industrial, expedição e comercialização para definir coletivamente qual a melhor estratégia de execução.
5. PERFIL ESPERADO DO/A PROFISSIONAL A SER CONTRATADO/A
5.1. O profissional deve ter disponibilidade para trabalhar em tempo integral (40 horas) e deverá ter o seguinte perfil de conhecimentos e habilidades:
5.1.2 Conhecimentos e habilidades
Conhecimentos | Habilidades |
Experiência comprovada cem indústrias de alimentos com a gestão do processo de transformação, controle de qualidade, capacitação em boas práticas de fabricação, ou monitoramento de riscos e pontos críticos. Experiência com auditorias da ANVISA, Ministério da Agricultura, ou certificações de gestão de qualidade. Preferencialmente, experiência em apoio técnico a processos de comercialização de alimentos e ingredientes alimentícios. | Domínio de Informática Avançada (Word, Excel, Power Point). Uso de ferramentas de planejamento, monitoramento e gestão Capacidade de análise de problemas, identificação e implementação de soluções técnicas Entendimento sobre conteúdo de planejamento, implementação, acompanhamento e análise de resultados Carteira de habilitação para condução de veículos (CNH B) |
. O desenvolvimento do trabalho deverá resultar no fortalecimento da Entidade Contratante e as demais organizações que integram a Aliança Produtiva.
O profissional a ser contratado dará apoio técnico à Entidade Contratante e as demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, motivando, estimulando e apoiando tecnicamente a equipe de produção industrial e expedição no cumprimento das estratégias de produção, prazos e especificações exigidas pelos contratos e compromissos comerciais assumidos.
Atuando como agente de mudança na base produtiva de sistemas organizacionais, de forma inovadora, pautada nos princípios de justiça e ética, o profissional deverá exercer e aplicar ferramentas inovadoras de assistência técnica em processamento para melhorar práticas que gerem melhores resultados na transformação de produtos primárias e na comercialização dos produtos resultantes. Deverá, portanto, contribuir para que a Entidade Contratante possa acessar mercados dentro da prática contemporânea pautada em produtos de qualidade, competitivos, a partir de informações mercadológicas, inteligência de mercado, para atingir objetivos financeiros que permitam obter resultados e sustentabilidade.
A atuação do profissional a ser contratado deverá ter como foco o atendimento das demandas dos parceiros comerciais, dos interesses da Entidade Contratante, de seus cooperados e, das organizações produtivas integrantes da Aliança Produtiva, estimulando um ambiente participativo, democrático e justo.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo de seleção e contratação do candidato à função de Técnico em Assistência Técnica em processamento será realizado pela Entidade Contratante, acompanhada,
obrigatoriamente, por um representante da equipe técnica da SDR/CAR/Projeto Bahia Produtiva designado para este fim.
Serão adotados pela equipe de avaliadores os seguintes critérios de qualificações mínimas e desejadas :
6.1. Qualificações Mínimas
• Formação de Nível Superior em Engenharia de Alimentos ou Nível Médio em Processamento de Alimentos;
• Possuir carteira de habilitação para condução de veículos (CNH B);
• Experiência de 02 (dois) anos comprovada em empresa ou empreendimento de transformação de alimentos, na função de gerente de produção, responsável para a qualidade de alimentos, gestor de HAPPC.
6.2. Qualificações Desejadas
• Experiência na gestão de sistemas de controle de qualidade HAPPC, ou desenvolvimento de produtos alimentícios
• Domínio de metodologias participativas para atividades individuais e coletivas de assistência técnica em processamento;
7. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Contratação por prazo indeterminado, mediante contrato de experiência incial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e com base no regime estabelecido na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 4.00,00 (quatro mil reais).
8. INSUMOS DISPONÍVEIS
A Entidade Contratante disponibilizará ao profissional contratado os seguintes documentos de referência:
Documentos referentes aos contratos de comercialização firmados; Documentos relacionados a formação da Aliança Produtiva;
Informações e localização das Unidades de Produção Familiar (UPF) que integram base produtiva;
Outros documentos relacionados.
9. PAGAMENTO
Os recursos para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados durante o contrato de trabalho serão provenientes do convênio realizado entre a Entidade Contratante e a CAR/Projeto Bahia Produtiva. O pagamento será de responsabilidade exclusiva da Entidade Contratante.
▇▇▇▇▇ das Mercês Santos
COOPES – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ (▇)▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, E-
Diretor Presidente
COOPES – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ (▇)▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, E-
