CONDIÇÕES GERAIS PU 36/36 MPC
CONDIÇÕES GERAIS PU 36/36 MPC
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 33.010.851/0001-74
PLANO PU 36/36 MPC - MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.632243/2022-31
WEB SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular – próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total da contribuição única efetuada pelo subscritor, desde que a contribuição prevista tenha sido realizada na data programada.
3.2 - A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 36 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI - CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - Carências para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 12 meses do início de vigência.
VIII - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1*, atualizada mensalmente no (a) 1° dia do mês, pelo(a) Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do dia 1° dia do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,56% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra à extinção deste índice, iremos utilizar o que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
MÊS VIGENTE | Resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
1 | 78,1356% |
2 | 78,5732% |
3 | 79,0132% |
4 | 79,4557% |
5 | 79,9006% |
6 | 80,3481% |
7 | 80,7980% |
8 | 81,2505% |
9 | 81,7055% |
10 | 82,1630% |
11 | 84,3626% |
12 | 84,8350% |
13 | 85,3101% |
14 | 85,7878% |
15 | 86,2682% |
16 | 86,7513% |
17 | 87,2371% |
18 | 87,7257% |
19 | 88,2169% |
20 | 88,7110% |
21 | 89,2077% |
22 | 89,7073% |
23 | 90,2097% |
24 | 90,7148% |
25 | 91,2228% |
26 | 91,7337% |
27 | 92,2474% |
28 | 95,6330% |
29 | 96,1685% |
30 | 96,7071% |
31 | 97,2486% |
32 | 97,7932% |
33 | 98,3408% |
34 | 98,8916% |
35 | 99,4453% |
36 | 100,0022% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
b) Fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2*, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “e” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos publicados pela Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de
Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo (índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização), a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
X – SORTEIO SEMANAL
10.1 – Os títulos serão ordenados em série de 1.000.000. A cada título serão atribuídos 1 (um) número composto de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999 distintos entre si e dos demais, denominados números para sorteio.
a) Modalidade 01 – Probabilidade de Sorteio: 0,0001%
Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas todos os sábados. O número sorteado será formado pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo e precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio.
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio | 5 | 3 | 4 | 2 | 1 |
2º Prêmio | 2 | 5 | 6 | 5 | 0 |
3º Prêmio | 4 | 2 | 3 | 2 | 1 |
4º Prêmio | 6 | 5 | 7 | 3 | 9 |
5º Prêmio | 0 | 1 | 9 | 3 | 8 |
Número Sorteado
• 210.198
Será contemplado o Título cujo número coincidir com o número sorteado na modalidade 1, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
NÚMERO SORTEADO 210.198
A cada Título sorteado será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente a:
• 133,3334 (cento e trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e quatro) vezes o valor da contribuição efetuada, para o Título cujo número
b) Modalidade 02 – Probabilidade de Sorteio: 0,001%
Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas todos os sábados. O número sorteado
será formado pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo e acrescidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio.
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio | 5 | 3 | 4 | 2 | 1 |
2º Prêmio | 2 | 5 | 6 | 5 | 0 |
3º Prêmio | 4 | 2 | 3 | 2 | 1 |
4º Prêmio | 6 | 5 | 7 | 3 | 9 |
5º Prêmio | 0 | 1 | 9 | 3 | 8 |
Número Sorteado
• 891.012
Será contemplado o Título cujo número coincidir com o número sorteado na modalidade 2, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
NÚMERO SORTEADO 891.012
Também serão contemplados os Títulos cujo número coincidir com os 5 (cinco) números posteriores, com os 4 (quatro) números anteriores e com o número sorteado na Modalidade 2, conforme exemplo abaixo;
Exemplo:
4º Número Contemplado 891.008 3º Número Contemplado 891.009 2º Número Contemplado 891.010 1º Número Contemplado 891.011 NÚMERO SORTEADO 891.012
1º Número Contemplado 891.013 2º Número Contemplado 891.014 3º Número Contemplado 891.015 4º Número Contemplado 891.016 5º Número Contemplado 891.017
A cada Título sorteado será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente a:
• 6,6667 (seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete) vezes o valor da contribuição efetuada, para o Título cujo número da sorte coincidir com os 6 (seis) algarismos sorteados na modalidade 2;
• 6,6667 (seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete) vezes o valor da contribuição efetuada, para os Títulos cujo número coincidir com os 4 (quatro) números anteriores ao número sorteado na modalidade 2;
• 6,6667 (seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete) vezes o valor da contribuição efetuada, para os Títulos cujo número da sorte coincidir com os 5 (cinco) números posteriores com o número sorteado na modalidade 2;
c) Modalidade 03 – Probabilidade de Sorteio: 0,007%
Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas todos os sábados. O número sorteado será formado pelos algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo e acrescidos da unidade simples do 1º (primeiro) prêmio.
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio | 5 | 3 | 4 | 2 | 1 | |
2º Prêmio | 2 | 5 | 6 | 5 | 0 | |
3º Prêmio | 4 | 2 | 3 | 2 | 1 | |
4º Prêmio | 6 | 5 | 7 | 3 | 9 | |
5º Prêmio | 0 | 1 | 9 | 3 | 8 |
Número Sorteado
• 332.521
Será contemplado o Título cujo número coincidir com o número sorteado na modalidade 3, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
NÚMERO SORTEADO 332.521
Também serão contemplados os Títulos cujo número coincidir com os 35 (quinze) números posteriores, com os 34 (quatorze) números anteriores e com o número sorteado na Modalidade 3, conforme exemplo abaixo;
Exemplo:
34º Número Contemplado 332.487 33º Número Contemplado 332.488 32º Número Contemplado 332.489 31º Número Contemplado 332.490 30º Número Contemplado 332.491 29º Número Contemplado 332.492 28º Número Contemplado 332.493 27º Número Contemplado 332.494 26º Número Contemplado 332.495 25º Número Contemplado 332.496 24º Número Contemplado 332.497 23º Número Contemplado 332.498 22º Número Contemplado 332.499 21º Número Contemplado 332.500 20º Número Contemplado 332.501 19º Número Contemplado 332.502 18º Número Contemplado 332.503 17º Número Contemplado 332.504 16º Número Contemplado 332.505 15º Número Contemplado 332.506 14º Número Contemplado 332.507 13º Número Contemplado 332.508 12º Número Contemplado 332.509 11º Número Contemplado 332.510 10º Número Contemplado 332.511 9º Número Contemplado 332.512 8º Número Contemplado 332.513 7º Número Contemplado 332.514 6º Número Contemplado 332.515 5º Número Contemplado 332.516 4º Número Contemplado 332.517 3º Número Contemplado 332.518
2º Número Contemplado 332.519 1º Número Contemplado 332.520 NÚMERO SORTEADO 332.521
1º Número Contemplado 332.522 2º Número Contemplado 332.523 3º Número Contemplado 332.524 4º Número Contemplado 332.525 5º Número Contemplado 332.526 6º Número Contemplado 332.527 7º Número Contemplado 332.528 8º Número Contemplado 332.529 9º Número Contemplado 332.530 10º Número Contemplado 332.531 11º Número Contemplado 332.532 12º Número Contemplado 332.533 13º Número Contemplado 332.534 14º Número Contemplado 332.535 15º Número Contemplado 332.536 16º Número Contemplado 332.537 17º Número Contemplado 332.538 18º Número Contemplado 332.539 19º Número Contemplado 332.540 20º Número Contemplado 332.541 21º Número Contemplado 332.542 22º Número Contemplado 332.543 23º Número Contemplado 332.544 24º Número Contemplado 332.545 25º Número Contemplado 332.546 26º Número Contemplado 332.547 27º Número Contemplado 332.548 28º Número Contemplado 332.549 29º Número Contemplado 332.550 30º Número Contemplado 332.551 31º Número Contemplado 332.552 32º Número Contemplado 332.553 33º Número Contemplado 332.554 34º Número Contemplado 332.555 35º Número Contemplado 332.556
A cada Título sorteado será garantido um prêmio bruto de sorteio equivalente a:
• 2,6667 (dois vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete) vezes o valor da contribuição efetuada, para o Título cujo número da sorte coincidir com os 6 (seis) algarismos sorteados na modalidade 3;
• 2,6667 (dois vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete) vezes o valor da contribuição efetuada, para os Títulos cujo número coincidir com os 34 (trinta e quatro) números anteriores ao número sorteado na modalidade 3;
• 2,6667 (dois vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete) vezes o valor da contribuição efetuada, para os Títulos cujo número da sorte coincidir com os 35 (trinta e cinco) números posteriores com o número sorteado na modalidade 3;
Parágrafo 1º - Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste artigo, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil, desde que esta não ocorra num sábado.
Parágrafo 2º - Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo desde artigo, a sociedade terá 30 (trinta) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios substitutivos, em idênticas condições às previstas originariamente no título estes deverão ser realizados nas sedes, sucursais ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso aos subscritores e aos titulares de títulos, precedidos de ampla divulgação, com a presença obrigatória de um representante de auditoria independente.
Parágrafo 3º - A sociedade de Capitalização concorrere aos prêmios mediante os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.
Parágrafo 4º - Os valores das premiações estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte de 25% (vinte e cinco por cento) nas premiações semanais.
10.2 - O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) semanais serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.3 - Quando ocorrer a liquidação antecipada de Título sorteado, o valor referente ao custeio dos sorteios futuros e dos quais o(s) Titular(es) não concorrerá(ão), será devolvido juntamente com o valor de resgate do Título, atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização.
10.4 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos publicados pela Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.4.
10.6 - Para efeito de cálculo do prêmio de sorteio, o valor da contribuição única será anualmente atualizado pela variação do IPCA/IBGE, acumulado nos 12 meses que antecedem a atualização.
XI - TABELAS
11.1 - TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1 | 81,7900% | 5,5310% | 12,6790% |
11.2 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % da provisão Matemática para Capitalização |
1º ao 10° | 5,00% |
11º ao 27º | 3,00% |
28º ao 36º | 0,00% |
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Obrigações:
12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de arquivo eletronico, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que houver solicitação por escrito dos interessados;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de serviço de relacionamento com o cliente e/ou pelos telefone e ou Internet pelo site, AR entre outros.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), através de serviço de relacionamento com o cliente e/ou pelos telefone e ou Internet pelo site, AR entre outros.
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
12.1.3 - Compete ao(s) Titular(es):
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando- se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrito a seguir:
• PESSOA FÍSICA Comprovante de Residência; CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação com foto válido em território nacional.
• PESSOA JURÍDICA
Cópia de Identificação do CNPJ; Comprovante de Endereço da Empresa; Contrato Social e suas alterações;
Comprovante de Residência do Representante;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Representante;
Documento de Identificação com foto válido em território nacional do representante.
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
• PESSOA FÍSICA Comprovante de Residência; CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação com foto válido em território nacional.
• PESSOA JURÍDICA
Cópia de Identificação do CNPJ; Comprovante de Endereço da Empresa; Contrato Social e suas alterações;
Comprovante de Residência do Representante; CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Representante;
Documento de Identificação com foto válido em território nacional do representante.
12.2 – Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
13.1 – O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).