DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 PROCESSO Nº 044/2017 CONTRATO Nº 027/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 PROCESSO Nº 044/2017 CONTRATO Nº 027/2017
Aquisição de carnes, para suprir a alimentação fornecida para os alunos de Serrana.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS EIRELI., Tel. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrita no CNPJ do MF
sob nº. 07.612.306/0001-48, Inscrição Estadual n º 484.058.602.114 estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇, CEP: 14.670-000, no município de Nuporanga Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Sr. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG n° 27.766.067-1-SSP-SP e do CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR UNITÁRIO
O OBJETO deste contrato é aquisição de carnes, para suprir a alimentação fornecida para os alunos de Serrana, abaixo relacionados:
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 500 kg | CARNE BOVINA IN NATURA EM ISCAS (TIRAS) CONGELADA carne de 1ª categoria – no corte coxão mole ou patinho. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada, com tecnologia Individually Quick Frozen (IQF) para congelamento individual. Transportada à temperatura de – 18º C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. O produto deverá estar congelado, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, em pacotes de 02 kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. | Real | R$ 19,88 | R$ 9.940,00 |
02 | 460 kg | CARNE BOVINA IN NATURA MOÍDA carne de 1ª categoria – no corte coxão mole ou patinho. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada, com tecnologia Individually Quick Frozen (IQF) para congelamento individual. Transportada à temperatura de – 18º C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. O produto deverá estar congelado, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, em pacotes de 02 kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. | Friboi | R$ 14,90 | R$ 6.854,00 |
03 | 530 kg | FILÉZINHO DE PEITO DE FRANGO (SASSAMI) Filezinho de peito de frango sem osso e sem pele, sem adição de sal e temperos, devendo ser congelada e transportada a temperatura de – 18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. Deverá estar embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1 a 2kg. O produto deverá ser rotulado de acordo | Copacol | R$ 9,30 | R$ 4.929,00 |
com a legislação vigente | |||||
04 | 312 kg | SALSICHA BOVINA CONGELADA Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de açougue, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de –18°C (dezoito graus centígrados negativo) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. A salsicha deverá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação, não sendo permitida a substituição de toucinho por gorduras bovinas e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O peso unitário de cada gomo deverá ser de 40 a 50 gramas. O produto deverá ser embalado a vácuo, em embalagem atóxica, transparente e lacrado, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido máximo de 3,0 kg (três quilogramas) por embalagem. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. | Estrela | R$ 5,90 | R$ 1.840,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontrem os mesmos em condições satisfatórias, ou no caso de os produtos não serem de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituí-los ou complementá-los em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério da
CONTRATANTE.
PARÁGRAGO QUARTO: As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto nos locais a serem designados e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica reservado a CONTRATANTE o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
PARÁGRAFO SEXTO: Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE poderá enviá-lo a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual,.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O objeto deste contrato deverá ser entregue integralmente imediatamente, no Departamento de Alimentação e Nutrição (Cozinha Piloto), situada à Rua Benedito ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, nº. 95, Jardim Dom Pedro, Tel. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, neste município, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
PARÁGRAFO OITAVO: O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes deste instrumento;
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO ▇▇▇▇: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do Parágrafo Oitavo, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRA: Deverão ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização da CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDA: O fornecimento dos produtos deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRA: A CONTRATADA deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos itens objeto deste contrato administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTA: No tocante aos produtos objeto deste contrato administrativo, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 23.563,80 (VINTE E TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS), sendo que o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, considerando-se como condição essencial para a efetivação dos pagamentos o completo e perfeito fornecimento dos produtos, mediante emissão de Nota Fiscal e aceite definitivo dos Setores Competentes deste Município de Serrana / SP, através de seus titulares, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme orçamento comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil S/A
Agência nº : 4589-6 Conta Corrente nº: 5291-4
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DIVISÃO MERENDA ESCOLAR MATERIAL DE CONSUMO
201 - 02.05.02.12.306.0007.2.011.3.3.90.30.0000
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega do objeto deste contrato, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia de atraso na entrega, limitando-se a 20% (vinte por cento);
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em caso de não realização da entrega, após devidamente intimado; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando utilizados declarações falsas, mercadorias falsificadas e outras situações dolosas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDA: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente instrumento contratual, estando a vigência vinculada à entrega total dos produtos, ao vencimento de suas faturas e a garantia dos produtos, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação por igual período, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o
desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2017, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, 23 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/ SP
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Prefeito Municipal CONTRATANTE
ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS EIRELI.
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DOS SANTOS - Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
NOME: RG nº.
2-
NOME: RG nº.
