LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (Artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014).
Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de Itaverava, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pelas seguintes leis e decretos:
• Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
• Lei Federal 10.520/02;
• LC 123/2006 e alterações posteriores Lei 147/2014.
• Lei 11.488/07
A data marcada para abertura é o dia 09/11/2020 às 08:00 horas.
1- PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Itaverava, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 09/11/2020 às 08:00 horas em sessão pública na sala de reuniões localizada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos ditames das leis supra citadas e suas alterações posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital. O pregão instituído por lei municipal, será realizado por Pregoeiro oficial e Equipe de Apoio, designados por portaria municipal.
2- OBJETO
2.1- Constitui objeto da presente, Registro de Preços para Aquisição de Materiais e Equipamentos de Informática, Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos para a Prefeitura de Itaverava-MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
2.2 - As quantidades estimadas para o presente processo licitatório relacionado no edital, servem apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3 – ME ou EPP/MEI
3.1- Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, desde que sejam enquadradas nos termos da Lei 123/2006 e LC 147/2014.
3.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou foram punidos com suspensão pela Administração Pública.
3.3. Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.4- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2013, e alterações posteriores, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
3.5.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas.(§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.4 – Abertas as propostas de preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123/2006, observará as seguintes condições:
3.5.6 – Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
3.5.7 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
3.5.8 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.5.9 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no item 3.5.2 deste parágrafo,será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.5.10 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
3.5.11 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.5.5 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.5.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4- ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1- Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL’ e ‘DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, herméticamente fechados (Colados) e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal; Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
DATA: 09/11/2020 HORÁRIO: 08:00 h
4.1.2- Os envelopes deverão ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ITAVERAVA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2020 PROCESSO Nº 096/2020
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
MUNICÍPIO DE ITAVERAVA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2020 PROCESSO Nº 096/2020
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2- O MUNICÍPIO DE ITAVERAVA não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5- CREDENCIAMENTO
5.1- Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo.
• Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
2. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente que comprove a propriedade ou sociedade;
3. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
• Em caso de Representante que não seja proprietário:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
2. Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa específico modelo Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
3. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente;
4. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
5.2 – Os Documentos de credenciamento deverão ser entregues ao pregoeiro na hora do credenciamento sem a necessidade de estar em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência deverão ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
5.3- Apresentação da documentação em xerox, acompanhada da ORIGINAL, para que seja autenticada a documentação pelo pregoeiro.
5.4- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até iniciar a abertura das propostas.
5.5- O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
5.6 – O não credenciamento de um procurador não importará na desclassificação da Empresa, pois os envelopes serão abertos e julgados, ficando assim apenas impedida de dar lances e manifestar direitos de recursos e outros, sendo exigido apenas o anexo V, declaração de
habilitação.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2013, deverão apresentar no credenciamento a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6- PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do anexo II e Anexo X, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, moeda corrente nacional – com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
6.1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3- Declaração que a entrega programada e fracionada do objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaverava, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.
6.1.4- Prazo de garantia contra má qualidade dos produtos não inferior ao estabelecido no Termo de Referência do ANEXO I.
6.1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros, que, quando, exigido no Anexo I, deverá ser obrigatoriamente, prestada no local indicado.
6.1.6- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo Xxxxx XXX.
6.2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UMA MARCA, UM MODELO E UM PREÇO para cada item do objeto desta licitação.
6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
a) Valor unitário de cada item;
b) Valor global de cada item;
c) Quantidade de cada item;
d) Descrição de cada item;
e) Unidade de contratação de cada item;
f) Marca de cada item.
6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
6.7 – Os Proponentes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior preço, e os Proponentes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.
6.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
6.10 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.12 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo pregoeiro.
6.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.14 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e proponentes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
6.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.18 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.20 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame.
6.21 – Todos os itens do Anexo II do Edital, somente poderão ofertar os produtos e participar da disputa, as proponentes legalmente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006.
6.22 – Serão cumpridas as determinações da Lei 147/2014, desde que sejam observadas as observações impostas pelo art 49 da Lei 123/2006, alterada pela 147/2014.
7- HABILITAÇÃO.
7.1 – Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
7.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e divida ativa da união.
7.1.4 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual.
7.1.5 - Certidão de regularidade para com a fazenda municipal, sede da licitante.
7.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.2 – Regularidade Jurídica:
7.2.1 - Cópia de CPF e identidade do Sócio Representante da Empresa.
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3 – Qualificação Econômica Financeira:
7.3.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 90 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
7.4 - Declaração de cumprimento do art. 27 inciso v da lei federal 8.666/93 (não emprega menores).
7.5 - Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente edital.
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em xerox, acompanhada das originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las.
8- SESSÃO DO PREGÃO
8.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste, e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2- Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3- LANCES VERBAIS
8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço/qualidade e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.7 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas PLANILHA de preços ofertados unitário e total, após o encerramento processo licitatório se o mesmo não for colocado em ata e assinado posteriormente.
8.8- PROPOSTA INEXEQUIVEL
I- O Município não aceitará propostas de preços excessivos (acima da média pesquisada pelo município) e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93.
9- RECURSOS
9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pelo pregoeiro , sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1- O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- O resultado do recurso será divulgado no quadro de avisos de Xxxxxxxxx, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e encaminhará o processo respectivo para parecer da assessoria jurídica e
subsequentemente para a homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11- DA ATA DE REGISTRO
11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta do Anexo IV e, da proposta.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura da mesma.
11.2- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone , FAX ou correio eletrônico.
11.3 - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Na ata poderá haver reequilíbrio econômico financeiro:
11.3.1 - No caso de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro, a detentora da ata deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Itaverava, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à assessoria jurídica do município para o devido parecer.
11.4 - A execução da ata será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação.
12- PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata celebrada mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura da ata e assinatura dos empenhos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
12.3 -Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, a documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS, FGTS caso as mesmas estejam vencidas.
12.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias consiganadas no orçamento vigente.
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso na entrega dos intes, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a
aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
13.1.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2- multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ata;
13.1.3- suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Itaverava. 13.1.4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
13.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1- recusa em assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
13.2.2- Recusa de fornecer os itens, multa de 10 (dez por cento) do valor total da ata;
13.2.3- Caso os itens estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
13.2.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da ata.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1- Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 13.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3- É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 14.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6- É vedado à detentora da ata, subcontratar total ou parcialmente a entrega dos itens.
14.7- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 . Fazem parte integrante deste Edital; anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX.
14.10 – A Ata de registro terá validade de um ano após a assinatura.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverá ser encaminhada por escrito e serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelos telefones 00 0000-0000, 00 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Itaverava, 26 de Outubro de 2020
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Prefeito Municipal | Pregoeiro |
Anexo I - Termo de Referência
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | MENOR PREÇO POR ITEM | Registro de Preços para Aquisição de Materiais e Equipamentos de Informática para a Prefeitura de Itaverava-MG. |
Justificativa de necessidade e aplicação: | Atender a Prefeitura de Itaverava ( Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias). |
Condições de Garantia: | Troca imediata em caso de mal funcionamento. |
Local de entrega: | No local indicado pela administração Municipal no seu pedido de requisição, podendo ser na Prefeitura Municipal e nos almoxarifados solicitantes. |
Prazo de Entrega: | 8 dias úteis. |
Condições de habilitação pessoa Jurídica:
HABILITAÇÃO
• Regularidade Fiscal:
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
• Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e divida ativa da união.
• Certidão de regularidade para com a fazenda estadual.
• Certidão de regularidade para com a fazenda municipal, sede da licitante.
• Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
• OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
• Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
• Regularidade Jurídica:
• Cópia de CPF e identidade do Sócio Proprietário representante da Empresa.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
• Qualificação Econômica Financeira:
• Certidão Negativa de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
Qualificação Técnica e Outras:
Declaração de cumprimento do art. 27 inciso v da lei federal 8.666/93 (não emprega menor). Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente edital.
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em xerox, acompanhada das originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las.
Fiscalização: A fiscalização da entrega e da Ata será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata de registro de Preços (30 dias) mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura da Ata e assinatura dos empenhos.
1- Condições das Entregas: Os itens serão entregues conforme (solicitação) emitida pelo Setor de Compras, com a apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal) no Setor de Compras e Licitações, no horário de 12:00 às 18:00 horas, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Obrigações do(a) Contratado(a)
a) quando solicitado apresentar no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as leis vigentes.
c) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível, caso as mesmas estejam vencidas.
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos as entregas dos itens licitados a si adjudicado.
e) manter, durante toda a execução da vigência da Ata, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Ata de registro de Preços;
Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à Detentora da Xxx as irregularidades manifestadas nos itens e entregas da mesma, informando, após, à Prefeitura tal providência;
b) fiscalizar a execução da Xxx, informando à Prefeitura para fins de supervisão;
c) assegurar ao pessoal da Detentora da Ata o livre acesso às instalações da Prefeitura Municipal;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Ata de Registro de Preços.
Sanções administrativas
A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pelo Setor competente, bem como o atraso nas entregas, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;
− suspensão temporária do direito de licitar com o município de Itaverava;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou do edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− recusem assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
− recusa na entrega dos itens, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
− Caso os itens licitados estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da Ata.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Detentora da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
− Retardarem a execução do pregão;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Outras informações:
CRITERIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características preços ofertados e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo , preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificara aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de Menor Preços, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano após sua assintura.
Itaverava, 26 de Outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Anexo II
À Prefeitura Municipal de Itaverava – MG
Processo Licitatório nº 096/2020, Pregão nº 052/2020 - Tipo: Menor Preço POR ITEM
A empresa ......................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
....................................., inscrição estadual nº......................................., estabelecida
em...................................., telefone........................., pela presente propõe os preços e condições a seguir e fornecimento de acordo com as exigências do respectivo Edital :
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
1 | 6 | UND | 00000014505- FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO FOGÃO INDUSTRIAL PRÁTICO E ECONÔMICO PARA USO. POSSUI: PUXADOR ERGONÔMICO NA PORTA DO FORNO, PRATELEIRA REMOVÍVEL ENTRE OUTRAS FUNÇÕES EFICIÊNCIA CARACTERÍSTICAS - ESPALHADORES E BASES DOS QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO - MESA DE AÇO CARBONO, PERFIL U DE 50MM PINTADA NA COR PRETO FOSCO - TREMPE DE FERRO FUNDIDO 300X300MM, PINTADA NA COR PRETA - REGISTROS DE GÁS COM MANÍPULOS EXPOSTOS DE FÁCIL MANUSEIO - VOLUME DO FORNO 87 LITROS - PORTA DO FORNO COM SERIGRAFIA NA COR BRANCA - PUXADOR ERGONÔMICO NA PORTA DO FORNO - TRAVAMENTO MECÂNICO NA PORTA DO FORNO - PRATELEIRA REMOVÍVEL E REGULÁVEL NO FORNO - PÉS FIXO - MESA, BANDEJA E CORPO DO PRODUTO EM PINTURA EPOXI - BAIXA PRESSÃO. | 1.283,0000 | 7.698,0000 | |
2 | 1 | UND | 00000014506- FORNO INDUSTRIAL ELETRICO 32L FORNO INDUSTRIAL ELETRICO 32L CARACTERÍSTICAS O MÁXIMA VERSATILIDADE COM CONVECÇÃO O CAPACIDADE PARA 2 PIZZAS DE 30 CM O CONVECÇÃO PARA RÁPIDO COZIMENTO - O VENTILADOR FAZ O AR QUENTE CIRCULAR, COZINHANDO O ALIMENTO DE FORMA MAIS UNIFORME DO QUE UM FORNO TRADICIONAL O CAPACIDADE EXTRA GRANDE - CAPACIDADE PARA DUAS PIZZAS DE 30 CM, DUAS TRAVESSAS DE 23 X 33 CM OU DUAS FORMAS PARA TORTAS O FUNÇÃO DE CONVECÇÃO QUE ASSA MAIS RÁPIDO E DE MANEIRA MAIS UNIFORME QUE O FORNO TRADICIONAL O FUNÇÃO DE COZINHAR E GRELHAR COM TIMER DE 2 HORAS O INCLUI 2 ASSADEIRAS, 2 PRATELEIRAS DE BANDEJA, 1 BANDEJA DE MIGALHAS E 1 PRATELEIRA DE GRELHAR O GARANTIA LIMITADA DE 3 ANOSESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COR: PRATA TENSÃO: 110V OU 220V (NÃO É BIVOLT) - VERIFICAR A VOLTAGEM DESEJADA ANTES DE FINALIZAR A COMPRA. GARANTIA: 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | 498,0000 | 498,0000 | |
3 | 3 | UND | 00000014507- LIQUIDIFACADOR INDUSTRIAL MIN 4L LIQUIDIFACADOR INDUSTRIAL MIN 4L ESPECIFICAÇÕES CAPACIDADE: 4L ROTAÇÃO: 3500RPM POTÊNCIA: 700W FREQUÊNCIA: 60HZ ALIMENTAÇÃO: BIVOLT VELOCIDADE: 1 ISOLAÇÃO: CLASSE F CERTIFICADO PELO INMETRO MATERIAL DO LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CORPO: AÇO INOX 430 COPO: AÇO INOX 304. TAMPA: POLIPROPILENO PRETO COM DOSADOR BASE: NYLON COM FIBRA DE VIDRO PRETO MEDIDAS ALTURA: 64CM LARGURA: 25CM | 796,3333 | 2.388,9999 |
COMPRIMENTO: 20CM PESO: 7,6KG. | ||||||
4 | 4 | UND | 00000014508- ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL COR: INOX INDICADO PARA: EXTRAIR SUCO DE LARANJA E LIMÃO MATERIAL - CORPO: INOX ALIMENTAÇÃO - VOLTAGEM: BIVOLT MANUAL (CHAVE SELETORA EMBAIXO DO MOTOR) POTÊNCIA: 500 WATS 1/2 HP FREQUENCIA: 50/ 60 GHZ ROTAÇÃO: 3.545 RPM. DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA: 35,5 CM LARGURA: 23 CM PROFUNDIDADE: 18 CM PESO: 3.700 KG ITENS INCLUSOS: 01 COPO (SUCO) EM PP 500 ML 01 PENEIRA PARA COPO EM PP 01 CASTANHA PEQUENA EM POLIESTIRENO (LIMÃO) 01 CASTANHA GRANDE EM POLIESTIRENO (LARANJA) 01 CÚPULA COM BICA 01 TAMPA EM ALUMÍNIO 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. | 361,3333 | 1.445,3332 | |
5 | 3 | UND | 00000014509- VENTILADOR DE PAREDE 50CM VENTILADOR DE PAREDE 50CM CARACTERÍSTICAS: IDEAL PARA GRANDES ESPAÇOS: LOJAS, ESCOLAS, IGREJAS, RESTAURANTES, INDÚSTRIAS, AMBIENTES QUE PRECISAM DE GRANDE VENTILAÇÃO HÉLICES 6 PÁS: AERODINÂMICA QUE GERA MAIS VENTILAÇÃO GRADE DE AÇO: MAIS SEGURANÇA E DURABILIDADE MOTOR 200W: MOTOR POTENTE DE ALTA VELOCIDADE HÉLICES EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA: FORTES, LEVES E AUMENTAM A VIDA ÚTIL DO MOTOR OSCILAÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA: PROPORCIONA UM FLUXO DE AR MELHOR DISTRIBUÍDO POR TODO O AMBIENTE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO MANUAL: PODE SER AJUSTADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE PINTURA ELETROSTÁTICA: GRADE COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA ALTURA REGULÁVEL: ALTURA MÍNIMA DE 115CM E ALTURA MÁXIMA DE 170CM ACOMPANHA CHAVE CCV: CHAVE DE CONTROLE DE VELOCIDADE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: POTÊNCIA: 200W RPM: 1500 HÉLICE: 440MM GRADE: 500MM VAZÃO: 0,93 METROS CÚBICOS S CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA: 3,10KWH MÊS DIMENSÕES: ALTURA: 60 CM LARGURA: 29 CM PESO: 2.9 KG | 219,9666 | 659,8998 | |
6 | 1 | UND | 00000014510- REFRIGERADOR FROST FREE MINIMO 400L REFRIGERADOR FROST FREE MINIMO 400L CARACTERÍSTICAS GERAIS ALTURA FLEX COM O EXCLUSIVO SISTEMA DE REGULAGEM, AS PRATELEIRAS PODEM SER AJUSTADAS EM ATÉ 8 NÍVEIS DE ALTURA PARA ACOMODAR ITENS DE DIVERSOS TAMANHOS SEM PRECISAR TIRÁ-LOS DA GELADEIRA. FUNÇÃO TURBO RESFRIE SUA GELADEIRA MUITO MAIS RÁPIDO. MAIS FACILIDADE PARA QUANDO ELA ESTÁ CHEIA E PARA OCASIÕES ESPECIAIS. XXXXX FREE SABE QUANDO CHEGA A HORA DE LIMPAR A GELADEIRA E VOCÊ PRECISA ESPERAR ELA DESCONGELAR INTEIRA? ENTÃO, COM UMA GELADEIRA XXXXX FREE NADA DISSO ACONTECE! ISSO POR QUE ELA POSSUI UMA TECNOLOGIA AVANÇADA QUE FAZ COM QUE NUNCA SE FORME GELO NAS PAREDES DO CONGELADOR. OU SEJA: VOCÊ NÃO PRECISA DESCONGELAR NUNCA. DESCRIÇÃO LONGA A GELADEIRA CONSUL FROST FREE DUPLEX 400 LITROS POSSUI AS PRATELEIRAS ALTURA FLEX, QUE PODEM SER AJUSTADAS EM ATÉ 8 NÍVEIS DE ALTURA PARA ACOMODAR POTES, JARRAS E ALIMENTOS DE DIVERSOS TAMANHOS. POSSUI TAMBÉM A FUNÇÃO TURBO, IDEAL PARA MOMENTOS EM QUE SUA GELADEIRA ESTÁ MUITO CHEIA. TUDO ISSO COM CONTROLE INTERNO DE TEMPERATURA E A TECNOLOGIA FROST FREE, QUE NÃO PRECISA DESCONGELAR NUNCA. AHHH! BEM PENSADO. GAVETÃO HORTIFRUTI DEIXA SUAS FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES ORGANIZADOS, MANTENDO-OS FRESQUINHOS. FREEZER COM ALTA CAPACIDADE MAIS ESPAÇO E ORGANIZAÇÃO PARA OS CONGELADOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L) 400 CONSUMO (KWH) 49.1 TENSÃO/VOLTAGEM 110V CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO REFRIGERADOR (L) 268 CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO FREEZER (L) 72 CONSUMO DE ENERGIA A (MENOS 25% DE CONSUMO). | 3.374,5000 | 3.374,5000 | |
7 | 6 | UND | 00000014511- SMART TV EM CORES MIN.43" SMART TV EM CORES MIN.43" CARACTERÍSTICAS CONTROLE REMOTO SIM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO SIM CARACTERÍSTICAS GERAISLED | 2.549,6666 | 15.297,9996 |
TECNOLOGIA LED PARA IMAGENS MAIS NÍTIDAS E CORES MAIS VIVAS. WI-FI WI-FI INTEGRADO NA SUA TV, PARA ACESSO À INTERNET SEM PRECISAR DE CABOS. WI-FI INTEGRADO SIM TECNOLOGIA DA TELA LED FORMATO DA TELA PLANA TIMER OFF SIM ESTÉREO SIM FUNÇÃO SAP SIM SISTEMA OPERACIONAL ROKU TV ENTRADA USB 1 ENTRADA HDMI 3 TAMANHO DA TELA 43" CONEXÕES - 3 ENTRADAS HDMI - 1 ENTRADA USB - 1 SAÍDA DE ÁUDIO - 1 ÁUDIO L/R - 1 ENTRADA RJ45 - 1 ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO - 1 ENTRADA PARA ANTENA RF ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESOLUÇÃO FULL HD - 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS) POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS) 16W ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO SIM CONEXÃO P/ FONE DE OUVIDO SIM TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ CONSUMO DE ENERGIA 80W SISTEMA DE TV NTSC PAL-M PAL-N ISDB-TB DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM 969,64 X 562,55 X 80,5 PESO S/ BASE (KG): 7,25 DIMENSÕES C/ BASE (LXAXP) MM 969,64 X 602,48 X 214,09 TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT CONTEÚDO DA EMBALAGEM - TV AOC ROKU 43S5195/78 - BASE - CONTROLE REMOTO - CABO DE ENERGIA | ||||||
8 | 3 | UND | 00000014512- FORNO MICRO-ONDAS MIN. 32L FORNO MICRO-ONDAS MIN. 32L VOLTAGEM - 220 VOLTS LARGURA - 53,9 CM. ALTURA - 30,7 CM. PROFUNDIDADE - 43 CM | 876,6333 | 2.629,8999 | |
9 | 1 | UND | 00000014513- PURIFICADOR DE AGUA CAPCIDADE MIN. 2L. PURIFICADOR DE AGUA CAPCIDADE MIN. 2L. ALTURA 41 CM. LARGURA 31,2 CM. PESO 10,6 KG. | 966,6333 | 966,6333 | |
10 | 2 | UND | 00000014514- CAIXA DE SOM 80W CAIXA DE SOM 80W RÁDIO FM MEMÓRIA PARA ESTAÇÕES DE RADIO CONEXÕES: N/A CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 MULTI CONNECT, 1 ALÇA PARA TRANSPORTE, 1 CARREGADOR DE BATERIA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES E MANUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PESO LIQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 2.2KG CARACTERÍSTICAS DO DISPLAY: DIGITAL DIMENSÕES DO PRODUTO - CM (AXLXP): 22X32X19,2CM. VOLTAGEM: BIVOLT. | 423,3000 | 846,6000 | |
11 | 1 | UND | 00000014515- PROJETOR DATA SHOW PROJETOR DATA SHOW ESPECIFICAÇÕES: - DIMENSÕES:302 X 82 X 237 MM - SEGURANÇA: TRAVA KENSINGTON, TRAVA DE SEGURANÇA - TEMPERATURA DE USO: 5°C A 35°C - SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA EPSON 3LCD DE 3 CHIPS - MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL/ TRASEIRO / TETO - LCD SCREEN: 0,55 POLEGADAS (D7) - MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLISSILÍCIO - NÚMERO DE PIXEL: 480.000 PIXELS (800 X 600) X 3 - BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 3300 LUMENS - BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3300 LUMENS - RAZÃO DE ASPECTO: 4:3 - RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA - TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE - DURAÇÃO DA LÂMPADA: 10.000 HORAS (ECO) / 6.000 HORAS (NORMAL) - CORREÇÃO DE KEYSTONE: HORIZONTAL: -30° +30° / VERTICAL: -30° +30 - RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15,000:1 - REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES - ALTO-FALANTE: 2 W MONO - RUÍDO DO VENTILADOR: 37 DB (ALTO BRILHO), 28 DB (BAIXO BRILHO) CONECTIVIDADE PADRÃO: - ENTRADA DE COMPUTADOR: X 1 D-SUB15 - HDMI: X 1 - VÍDEO RCA: X 1 - USB TIPO A: X 1 (MEMÓRIA USB IMAGENS / MÓDULO WIRELESS, ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE) - USB TIPO B: X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE) - ENTRADA DE ÁUDIO RCA: X 1 RCA (BRANCO X 1, VERMELHO X 1) ENERGIA: - VOLTAGEM DO SUPRIMENTO DE ENERGIA: 100 - 240 V AC +/- 10% - FREQUÊNCIA NOMINAL: 50/60 HZ - CONSUMO DE ENERGIA: NORMAL: 296W, ECO: 211W, STAND-BY: 2W, ENERGY SAVING: 0.2W CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - PROJETOR - CABO DE ALIMENTAÇÃO - CABO VGA - BOLSA DE TRANSPORTE - CONTROLE REMOTO COM BATERIAS - MANUAL - GUIA RÁPIDO - GARANTIA GARANTIA 1 ANO DE GARANTIA | 2.766,3333 | 2.766,3333 | |
12 | 2 | UND | 00000014516- TELA PARA PROJETOR MIN.100" C TRIPÉ TELA PARA PROJETOR MIN.100" C TRIPÉ CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: POLEGADAS: 100" (4:3) E 92" (16:9) FORMATO: 4:3 (100") E 16:9 (92") COR DAS BORDAS: PRETA COR DA ÁREA DE PROJEÇÃO: BRANCA COR DO PRODUTO: PRETA TECIDO: MATTE WHITE (VERSO PRETO) MEDIDAS DA ÁREA DE | 599,9666 | 1.199,9332 |
PROJEÇÃO: 203 (C) X 152 (A) CM MEDIDAS DO PRODUTO: 220 (C) CM MEDIDAS DA CAIXA: 228 (C) X 18 (L) X 12 (A) CM ALTURA MÁXIMA (PARTE SUPERIOR): 260 CM ALTURA MÍNIMA (PARTE SUPERIOR): 160 CM ALTURA MÁXIMA (PARTE INFERIOR): 130 CM ALTURA MÍNIMA (PARTE INFERIOR): 50 CM PESO DO PRODUTO: 7.7 KG PESO DA EMBALAGEM: 9 KG GARANTIA: 1 ANO | ||||||
13 | 2 | UND | 00000014517- NOTEBOOK I5 1T 4GB 8º NOTEBOOK I5 1T 4GB 8º TIPO NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL® CORE™ I3- 7020U DUAL CORE 2.3 GHZ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME TAMANHO DA TELA 15.6" WEBCAM INTEGRADA RESOLUÇÃO DA WEBCAM VGA CARACTERÍSTICAS GERAIS - TELA LED FULL HD ANTIRREFLEXIVA, COM RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 - CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE - EFEITOS DE ÁUDIO: SOUNDALIVE - ALTO-FALANTES: 3W ESTÉREO (1.5W X 2) - MICROFONE INTEGRADO CACHE 3 MB L3 CHIPSET INTEGRADO (INTEL) TIPO DE TELA LCD LED | 3.883,0000 | 7.766,0000 | |
14 | 1 | UND | 00000014518- MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL RETA COM BANCAD MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL RETA COM BANCADA MÁQUINA RETA INDUSTRIAL 1 AGULHA COM MOTOR ELETRÔNICO DIRECT DRIVE, EQUIPADA COM FUNÇÃO AUTOMÁTICA DE POSICIONAMENTO DE AGULHA, CAIXA DE CONTROLE E PAINEL COM DISPLAY DIGITAL ACOPLADOS AO CORPO DA MÁQUINA. | 2.916,3333 | 2.916,3333 | |
15 | 1 | UND | 00000014519- MAQUINA DE RECORTAR EVA MAQUINA DE RECORTAR EVA MEMÓRIA INTERNA DE 1,5MB AUTÔNOMA - NÃO REQUER PC CORTA MATERIAIS DE ATÉ 3MM DE ESPESSURA, COMO ESPUMA E FELTRO LÂMINA TOTALMENTE AUTOMÁTICA 1.303 DESENHOS EMBUTIDOS 17 FONTES EMBUTIDAS CONECTIVIDADE SEM FIO CORTE PRECISO, MAIS RÁPIDO E MAIS SILENCIOSO. | 2.483,0000 | 2.483,0000 | |
Total: | 37 | 23.997,9996 | 52.937,4655 |
Valor Total da Proposta por extenso: ( _).
Exigências Complementares:
1 – Validade da Proposta: 60 (sessenta dias)
2 – Condições de Pagamento: Conforme cláusula décima segunda do respectivo Edital.
3 – Todos os impostos, e demais despesas necessárias ao correto fornecimento do objeto estão inclusos nos preços.
4 – Declaração de estar ciente de todas as exigências do Edital e anexos. 5 – Assinatura do Responsável legal, pela Empresa.
6 – Proposta em papel timbrado da Empresa.
(Cidade)................................., ......... de .....................................de ................
..........................................................................................
(assinatura do responsável pela empresa)
carimbo da empresa
Nome:
Cargo:
Identidade:
Anexo III - Credenciamento
A (nome da empresa) .................................. CNPJ nº, com sede à ,,,,,,,, neste ato representada
pelo(s),,,,,,,, (diretores ou sócios, com qualificação completa — nome,,,,,, RG,,,, CPF..................
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome,,,,,,,, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Itaverava -MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 052/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Itaverava, ... de de 2020.
Assinatura e
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 052/2020
Aos dias do mês de do ano de 2020, o Município de Itaverava estado de Minas Gerais com sede na Praça Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx nº 109 – Centro – inscrita no CNPJ/MF
sob nº a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito do Município de
Itaverava, CPF/MF n° residente e domiciliado no
endereço , institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP),decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2020, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para Aquisição de Materiais e Equipamentos de Informática, Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos para a Prefeitura de Itaverava-MG, processada nos termos do Processo Administrativo nº 096/2020, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços, estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando o Registro de Preços para Aquisição de Materiais e Equipamentos de Informática para a Prefeitura de Itaverava-MG, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a Prefeitura Municipal de Itaverava, localizado no endereço
, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Educação obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o fornecedor registrado via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
e) consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar o presente ARP;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP;
g) designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelos pedidos dos itens registrados.
h) é de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente;
h.1) será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam
observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) retirar a respectiva nota de xxxxxxx e assinar a ata ou contrato, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
c) entregar os itens solicitados nos prazos estabelecidos no edital de licitação do Pregão Presencial nº 052/2020.
d) entregar os itens conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os itens solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador ou não participante da presente ARP.
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Presencial 052/2020.
h) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de um dia documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia .
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos itens registrados nesta ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
Empresa: . CN.PJ:
Telefone: Endereço:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado à Contratada através de Transferência Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme o valor da observado na ordem de classificação no processo;
b) o pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Xxxxxxx e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
c) a Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso;
d) o CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de xxxxxxx, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itaverava, conforme Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações em forma de aditivo, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, exceto aumento de quantitativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução desta ATA;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber.
b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O Município de Itaverava, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que:
b.1) Apresentar documentação falsa;
b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
b.4) Comportar-se de modo inidôneo;
b.5) Fizer declaração falsa; e
b.6) Cometer fraude fiscal.
c) Para os fins da alínea “b.4”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
d) A Detentora da Ata ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade:
d.1) multa moratória de:
d.1.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do item(s)/contrato em caso de atraso no fornecimento, limitada a incidência de 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d.2) Sendo o atraso superior a vinte dias, configurar-se-á inexecução parcial ou total da obrigação, a ensejar a aplicação de multa compensatória, prevista na alínea “b”, sem prejuízo da aplicação da multa moratória limitada a 10%, oriunda do atraso referido no sub-item anterior.
e) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea “a”.
f) Apenas as aplicações das multas compensatória e moratória não necessitam ser publicadas no Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação;
g) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos deste Tribunal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação.
h) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da detentora da ATA, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado ao Órgão Gerenciador, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
i) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da detentora da Ata, da garantia ou cobrado judicialmente, nesta ordem.
j) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
k) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do município de Itaverava.
l) caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 096/2020;
b) Edital do Pregão Presencial nº 052/2020 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, , Secretário Municipal de Administração, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa Fornecedora
Anexo – V
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa .....................
CNPJ -,,,,,,,,,,,, com sede na ,,,,,,,,,,,,, cidade ,,,,,,, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 096/2020 Pregão Presencial nº 052/2020, nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93.
, de de
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
Anexo VI
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
............ inscrita no CNPJ nº .................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................ portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................. e do CPF nº
...................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre:
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
, de de .
Representante legal da empresa CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo VII - D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação.
........................................................,.............de..............................de.............
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº ............................... neste ato
representada por seu sócio- Gerente/presidente/diretor Sr Declara
para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 052/2020 instaurado pela Prefeitura Municipal de Itaverava, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da ATA;
- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 052/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Itaverava.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local , de de .
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
ANEXO X
Propostas de Preço DIGITAL
1 - Em anexo segue um arquivo zipado (PROPOSTA) com dois arquivos dentro dela, um programa gerador das propostas (COM O NOME PROPOSTA.EXE) e um arquivo para preenchimento das propostas, com o nome de MATERIAIS.
2 - Primeiro faça o Download do arquivo em uma pasta, após esta etapa, descomprima o arquivo.
3 – Execute o programa de nome do arquivo PROPOSTA.EXE, clique em abrir processo, selecione o arquivo para a digitação de propostas;
4 - Preencha os preços e marcas dos produtos que trabalhe e possa cotar;
5 - Após concluído, clique em GERAR ARQUIVO, coloque o nome da empresa e salve.
6 - Após Xxxxxx, retorne para a Prefeitura de Itaverava no dia do Pregão a fim de agilizar o processo de abertura e julgamento.
Favor preencher os preços na proposta digitalizada e trazer em um Pen Drive ou CD, cabe ressaltar que a proposta escrita é a do processo (Anexo II).