ANEXO VIII
ANEXO VIII
CT XXX/0 – 2015
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS
DAS PARTES
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL–RIO GRANDE DO SUL – SENAR-RS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, n° 125 - 3° andar – Cidade Baixa – CEP: 90.050-390, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00, representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr.
, brasileiro, (estado civil), (profissão), RG: - SSP/RS e CPF: , e pelo Superintendente, Sr. , brasileiro,
(estado civil), RG:
domiciliados nesta Capital.
- SSP/RS e CPF: , ambos residentes e
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA, OU, COOPERATIVA), com sede em (RS),
à Rua , nº.
– Bairro
– CEP:
, CNPJ/MF: , neste ato representada por seu sócio, o Sr.
, brasileiro, (estado civil), (profissão), RG: – SSP/RS e CPF: , residente e domiciliado em (Município) (RS).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Instrumento é firmado por Dispensa de Certame Licitatório, com fulcro no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, art. 9°, Inciso XII, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR); nas normativas do SENAR-RS para Processo Seletivo Permanente (MP 03/2004); nas orientações operacionais contidas nos Termos de Cooperação Técnico-Financeira, firmados entre o SENAR-RS e os Sindicatos Rurais ou outros parceiros; e nos termos das Cláusulas e Condições que seguem neste Instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços pela CONTRATADA visando ao desenvolvimento de Ações de Formação Profissional Rural (FPR) e/ou de Atividades de Promoção Social (PS) entendidas como tais, exclusivamente, as que estão relacionadas nas linhas de ação, áreas ocupacionais e ocupações de FPR e, ainda, as linhas de ação e atividades da PS descritas na série metodológica do SENAR e disponibilizadas ao público através do site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
1.2. A mobilização das turmas, organização e administração dos eventos são de responsabilidade do PARCEIRO CONVENIADO em acordo com as normas e procedimentos constantes no Termo de Cooperação Técnica e Financeira assinado entre o SENAR-RS e o respectivo parceiro.
1.3. Estas ações e atividades poderão ser desenvolvidas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
1.4. A CONTRATADA compromete-se, desde já, a cumprir rigorosamente o programa dos eventos como: duração, conteúdo programático, períodos, horários e local de realização.
1.5. Quaisquer atividades solicitadas pelo CONTRATANTE e que não estejam previstas no objeto deste contrato ficarão sujeitas, obrigatoriamente, à celebração de um novo Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Promover a divulgação das atividades programadas.
2.2. Providenciar, juntamente com o parceiro conveniado, toda a documentação e o material didático e instrucional necessário à realização do evento.
2.3. Realizar o acompanhamento e a supervisão das atividades programadas.
2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desenvolver seu trabalho dentro das normas estabelecidas neste Instrumento.
2.5. Certificar os participantes dos eventos, quando se tratar de cursos e treinamentos, conjugando assiduidade e aproveitamento.
2.6. Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente realizados à CONTRATADA, nas condições e datas previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Desenvolver as atividades contratadas respeitando rigorosamente a carga horária, conteúdo programático, os horários e locais de realização dos eventos conforme definido pelo CONTRATANTE ou seu parceiro conveniado.
3.2. Disponibilizar os profissionais habilitados e credenciados, responsabilizando-se por todos os custos e encargos sociais relacionados com o mesmo, e ainda toda e qualquer despesa decorrente da prestação do serviço e não prevista neste contrato.
3.3. Zelar pelas dependências, instalações e equipamentos, bem como de todo o material disponibilizado para a realização dos eventos, respondendo civil e criminalmente pela ação ou omissão por parte de seu pessoal, quando da execução dos serviços objetos deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer perdas e danos, seja a pessoas, instalações ou equipamentos.
3.4. Zelar pela saúde e segurança dos participantes dos eventos, utilizando e cobrando a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, sempre que às atividades assim exigirem.
3.5. Atender aos padrões de qualidade do SENAR-RS, cumprindo integralmente as orientações recebidas por seus representantes quando do repasse da metodologia.
3.6. Preservar os direitos autorais dos materiais desenvolvidos com metodologia / tecnologia do SENAR-RS, utilizados na realização das atividades.
3.7. Providenciar e garantir, o correto preenchimento da documentação relativa ao evento, encaminhando-a, imediatamente, ao parceiro conveniado, ao término do mesmo.
3.8. Emitir a Nota Fiscal – Fatura dos serviços realizados de acordo com os dados disponíveis no Sistema de Gestão do SENAR-RS – SIGES (módulo de faturamento - DIFat), incluindo a relação dos eventos, com data de realização, nome do curso, entidade concentradora e Instrutor.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIDADE FISCAL
4.1. A CONTRATADA deverá manter vigentes suas Provas de Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais, inclusive de natureza Previdenciária e, quanto à Dívida Ativa da União;
b) Prova de Regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal.
c) Prova de Regularidade junto ao FGTS.
4.2. A Regularidade Fiscal elencada no item “4.1” condiciona o pagamento, e o acúmulo de 3 (três) meses sem regularidade fiscal possibilitará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, por descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
Esta relação é de natureza cível. Sendo assim, os profissionais envolvidos na execução do presente contrato não poderão invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho contra o CONTRATANTE, em face da inocorrência de vínculo desta natureza. Fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS SOCIAIS
O CONTRATANTE procederá a todos os descontos e retenções previstos na legislação vigente. Para que não ocorram as retenções legais de contribuições sociais e encargos, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a Fatura dos Serviços, os comprovantes de Isenção, total ou parcial, das contribuições para CSLL, COFINS e PIS/PASEP e de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) nos termos das disposições das IN SFR e legislação aplicável, bem como, no caso de suspensão do recolhimento amparada por Medida Judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor da hora técnica para contraprestação dos serviços realizados é o constante da tabela anexa a este instrumento (Anexo I).
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Fatura no primeiro dia útil de cada mês e encaminhá-la imediatamente ao setor financeiro do CONTRATANTE o qual efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação.
7.3. Havendo a necessidade de correção do documento de cobrança ou falta de qualquer comprovante solicitado, o prazo passa a contar a partir da data de entrega total e correta da documentação.
7.4. Os valores das horas técnicas, fixados na tabela anexa, poderão ser corrigidos a exclusivo critério da CONTRATANTE, sempre tendo em conta sua limitação orçamentária e os índices de atualização de preços vigentes.
7.5. O período de apuração dos valores a que a CONTRATADA faz jus, não se vincula ao mês anterior ao da fatura e sim ao conjunto de eventos efetivamente realizados e dados como conforme pelo parceiro conveniado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
8.1. O Presente contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data aposta ao final deste ajuste.
8.2. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer dos contratantes, mediante comunicação escrita e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que este prazo seja suficiente para a conclusão dos eventos em andamento.
8.3. Poderá, ainda, ser resolvido por inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA fica na obrigação de indenizar eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos previstos neste Instrumento.
9.2. Definem as partes que, qualquer modificação nos procedimentos, que conflitarem com os termos acordados, sem a participação da outra parte, implicará em multa contratual, prevista na legislação civil, e sua reincidência extinguirá automaticamente o mesmo, respeitados os compromissos em andamento.
9.3. Se os valores das multas não forem pagos, serão automaticamente descontados da (s) parcela (s) a que a CONTRATADA fizer jus.
9.4. Para efeito de validade deste Instrumento, quaisquer alterações, sejam nas condições da CONTRATADA, por Contrato Social ou Estatuto, seja de seus profissionais, devem ser informadas, imediatamente, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para a solução das divergências e os casos omissos não resolvidos entre as partes, fica eleito como domicílio contratual, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Porto Alegre (RS), de _ de 2015.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – RS
(nome)
Presidente do Conselho Administrativo
EMPRESA/COOPERATIVA
(nome) Representante legal da Contratada
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - RS
(nome) Superintendente
T E S T E M U N H A S
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: