CONTRATO Nº 065/2017
CONTRATO Nº 065/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: FAZEM A O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ DE REZENDE ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 17.832.129 SSP/SP, CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e
domiciliado na cidade de Narandiba, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa LUCAS DE FIGUEIREDO DA SILVA DE REZENDE ME, com sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-120, inscrita no CNPJ sob o n° 20.115.068/0001-23 e Inscrição Estadual n° 647.705.033.116, neste ato representado por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DA SILA REZENDE, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade – RG n° 43.742.923-4 SSP/SP e CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Mirassol/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 011/2017, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1) O objeto do presente contrato o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de
30.000 BTUS, 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado de
22.000 BTUS, 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTUS e 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUS para o MUNICÍPIO de NARANDIBA, nos termos da proposta homologada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O bem a que alude à cláusula anterior é o seguinte:
ITEM | APARELHO | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 30.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, | 2 | ELGIN | R$ 3.060,00 | R$ 6.120,00 |
COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | |||||
03 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 22.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | 16 | PHILCO | R$ 2.150,00 | R$ 34.400,00 |
04 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | 3 | AGRATTO | R$ 1.760,00 | R$ 5.280,00 |
05 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | 3 | AGRATTO | R$ 1.097,00 | R$ 3.291,00 |
2.1) O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 49.090,00 (Quarenta e nove mil e noventa reais).
2.2) Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, tendo como base à emissão de documentos fiscais.
2.3) Os preços acima pactuados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
1 - Convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - O bem, objeto do presente contrato, deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data requisição emitida pela administração, em local a ser indicado pelo Município.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação do número desta licitação, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, a quantidade, data e horário e endereço de entrega.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 - Os produtos licitados deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
6 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima- se que o prazo para entrega do objeto licitado será até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da requisição.
7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1) A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2) O CONTRATADO obriga-se a fornecer o bem licitado no prazo estipulado na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1) As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e elencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa.
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200021002000 - Ampliação e Melhorias no Setor do Gabinete do Prefeito e Dependências
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.02-Setor de Finanças
0412300031003000 - Ampliação e Melhorias no Setor de Finanças 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
0824400041004000- Ampliação e Melhorias no Setor da Assistência Social 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100051005000- Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100051005000- Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100051005000- Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDERAL-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100061006000- Ampliação e Melhorias no Setor no Ensino Fundamental - Próprio
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.06-Ensino Fundamental-FUNDEB
1236100061007000- Ampliação e Melhorias no Setor no Ensino Básico – FUNDEB 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500061008000- Ampliação e Melhorias no Setor na Creche e Pré-Escola 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo 02.10-Agricultura
2060600081010000- Ampliação e Melhorias no Setor Agrícola 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.14 - Geração de Emprego e Renda
1133300121016000 – Ampliação e Melhorias no Setor de Geração de Emprego e Renda
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SEXTA: DA REGÊNCIA
8.1) O presente contrato será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 271/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08
de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
9.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
10.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO.
11.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
11.2) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 15 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Contratante
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ De Rezende Contratada
TESTEMUNHAS
1.ª 2.ª
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 40.393.976-8/SSP/SP.
