CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA THAIS VIERA MELO 42082740854 , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR COM EMISSÃO DE SINAIS PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO À DISTÂNCIA E COMODATO DOS APARELHOS, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa THAIS VIEIRA MELO 420821740854 (Nome Fantasia Moon Patrol Rastreadores), doravante denominado simplesmente CONTRATADA, estabelecido à Rua Álvares Cabral, nº 576, 0x Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx XX; CNPJ 24.650.641/0001-50, neste ato representada por sua sócia Thais Xxxxxx Xxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, Cargo Proprietária, usuária do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, firmam o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CONCEITOS:
SOFTWARE(S) – Programa contendo sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas em conjunto com o Sistema MOON PATROL através do Portal WEB de Rastreamento - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
EQUIPAMENTO - É o Equipamento eletrônico composto de sistema GPS, Processador e modem de comunicação que será instalado no veículo do Contratante.
GPS – É o sistema de posicionamento global composto por satélites do governo Americano que permite em determinadas condições que um Equipamento defina seu posicionamento em termos de latitude e longitude.
GSM/GPRS – São sistemas de transmissão de dados via chip M2M GPRS de telemetria que operam nas condições, limitações e área de cobertura definidas pelas operadoras de telefonia móvel.
LIMITAÇÕES – É a falta de sinais de comunicações, em razão de pane do sistema público de telecomunicações, paralisação dos serviços públicos, tempestades, interferências oriundas de topografia, relevo e condições atmosféricas, locais subterrâneos e marquises.
ÁREA DE COBERTURA - A área de cobertura compreende todas as regiões do país onde estejam disponíveis sinais de GPS e de GPRS.
TERMO DE ADESÃO - É o adendo, parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, que regula os aspectos específicos da prestação dos serviços de Monitoramento, Rastreamento dos veículos.
VEÍCULOS – Os veículos do Contratante com o Sistema MOON PATROL instalado são:
ITEM | QTD | SETOR | VEÍCULO |
1 | 1 | ENSINO TRANSPORTE FUNDAMENTAL | FYF 9E39 – Master |
2 | 1 | Paço Municipal | FIO 3B87 |
3 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | CDV 1430 |
4 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | CPV 3470 |
5 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DBS 8693 |
6 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DBS 8694 |
7 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DJP 9841 |
8 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DWL 9E09 |
9 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | FHH 9081 |
10 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | FOR 0851 |
11 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | XXX 0X00 |
12 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | GEV 6I18 |
13 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | GHI 9641 |
14 | 1 | Unidade de Saúde II | DKH 4576 |
15 | 1 | Unidade de Saúde II | FUF 1G98 |
16 | 1 | Secretária de saúde | GJF 6255 |
SISTEMA BLOQUEADOR: é aquele que permite a seu usuário requerer da Central de Operações da CONTRADADA a emissão de comandos destinados ao bloqueio do veículo, parado ou em movimento.
COMODATO - Contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto o serviço de rastreamento e monitoramento veicular, com a possibilidade de emissão de sinais destinados ao bloqueio do bem, dentro do território nacional, respeitadas as limitações do sistema, com a entrega do Equipamento de propriedade da MOON PATROL, em forma de Comodato, conforme definido no Termo de Adesão, parte integrante deste instrumento e a Cessão de direitos para utilização do Software e do Portal de Monitoramento e Rastreamento WEB através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Cláusula Segunda – O Contratante receberá da MOON PATROL, em regime de comodato, regido pelo art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o Equipamento rastreador codificado com um número intransferível, que será instalado no veículo indicado no Termo de Adesão.
Cláusula Terceira – O sistema permite o Monitoramento e Rastreamento remoto do veículo, através do envio de dados sistêmicos pelo equipamento em períodos programados, com a utilização da tecnologia GSM/GPRS, a partir da informação obtida pelo sinal GPS, respeitados os limites decorrentes das áreas de cobertura. O bloqueio do veículo somente ocorrerá por solicitação das pessoas autorizadas no Termo de Adesão, através de solicitação à Central de Atendimento.
Parágrafo Único - A MOON PATROL garante que provocada emitirá sinais para o bloqueio do bem, não podendo, porém, garantir que os sinais enviados ao equipamento receptor serão recebidos, em razão de o serviço estar sujeito a limitações decorrentes de interferências oriundas da topografia, edificações densas, relevo e condições atmosféricas, que poderão ocasionar áreas de sombra, e até mesmo por ações dos roubadores em causar a interferência no sistema.
Cláusula Quarta – A MOON PATROL deverá disponibilizar o Monitoramento WEB, que é a ferramenta para controle do veículo, que fornece o trajeto, mapa, velocidade, áreas restritas e
relatórios, fornecendo Login e Senha para acesso ao Portal de Rastreamento e manterá sua Central de Atendimento 24hs ativa e em funcionamento.
DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES
Cláusula Quinta – A prestação dos serviços terá início a partir do dia 01 de janeiro de 2022 com a ativação do Equipamento, ficando o Contratante responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descritos no Termo de Xxxxxx, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.
Cláusula Sexta - A MOON PATROL desde já fica autorizada pelo Contratante a negar atendimento feito por pessoas não indicadas no Termo de Adesão.
Cláusula Sétima – As informações e relatórios produzidos através do Software - Portal de Rastreamento xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente informativos, não atribuindo responsabilidades pelos dados, que podem sofrer alteração em razão de problemas de operação e/ou limitações tecnológicas.
Cláusula Oitava – O Contratante está ciente de que o Equipamento opera por GPS e sistema de transmissão de dados via chip MSM GSM/GPRS, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais, notadamente da rede parte da operadora, o qual pode sofrer interferência e limitações que impeçam seu funcionamento regular.
Parágrafo Primeiro - O Contratante não poderá responsabilizar a MOON PATROL por prejuízos sofridos na operação do Equipamento, ocorridos por falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o Equipamento em áreas sem cobertura e em razão das limitações exemplificativas acima especificadas.
Parágrafo Segundo – O serviço adquirido não é e não engloba qualquer tipo de gerenciamento de risco, não resultando em responsabilidade da MOON PATROL as consequências de qualquer natureza advindas do seqüestro de pessoas ou do roubo de cargas, quando da ocorrência de roubo ou furto.
Parágrafo Terceiro – Para efeito deste contrato, área de sombra é aquela na qual o sinal emitido pelo equipamento é afetado pela ausência de elementos capacitadores de disseminação dos sinais enviados ou pela presença de elementos da continuidade destes.
Cláusula Nona – O presente instrumento contratual não constitui apólice de seguro. A prestação de serviços pela MOON PATROL visa disponibilizar informações, relatórios para Controle Logístico e Gestão de Operações de Transporte, através do Software e Portal de Rastreamento - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e não garante que em caso de roubo ou furto o veículo do Contratante seja 100% rastreado e/ou monitorado.
Parágrafo Único - O Contratante declara que tem conhecimento e foi prévia e expressamente alertado que deve contratar uma apólice de seguro junto a uma empresa seguradora para cobertura e ressarcimento em caso de furto ou roubo de seu(s) veículo(s).
Cláusula Décima - O Contratante obriga-se a notificar a MOON PATROL se houver troca de veículo, a fim de que se proceda a desinstalação e reinstalação do equipamento.
Parágrafo Primeiro – O custo para a desinstalação do equipamento no veículo antigo e/ou a instalação no novo veículo, será de responsabilidade da Contratante, de acordo com a tabela vigente à época.
Parágrafo Segundo – A MOON PATROL poderá se recusar a instalar o equipamento no veículo em troca, desde que o veículo não contemple as condições técnicas da instalação compatível com o sistema.
Cláusula Décima Primeira – É obrigação da Contratante a imediata comunicação do furto ou roubo do veículo à MOON PATROL, e às autoridades competentes. É também dever do Contratante efetuar o devido Registro da Ocorrência e ainda, em caso de recuperação do veículo, efetuar o registro da recuperação perante as autoridades acima mencionadas. O Contratante se compromete em proceder à devida comunicação do fato também a empresa seguradora responsável, se o tiver.
Parágrafo Único – O presente contrato não contempla o serviço de busca ao veículo, somente o serviço de rastreamento e monitoramente veicular com a possibilidade de bloqueio.
Cláusula Décima Segunda - A instalação do rastreador bem como eventual manutenção será realizada pela MOON PATROL com mão de obra especializada.
Parágrafo Único - Cabe ao Contratante, na qualidade de comodatário, preservar o Equipamento rastreador, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo.
Cláusula Décima Terceira - A MOON PATROL não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo em função da instalação do Sistema Bloqueador junto ao Equipamento objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do Contratante que instalação do relê que ativa o Sistema Bloqueador pode ensejar a perda de garantia dos fabricantes.
DO PRAZO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de janeiro de 2022 e findando-se em 31 de dezembro de 2022.
DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO
Cláusula Décima Quinta - Pela consecução integral deste Contrato, o Contratante pagará à
MOON PATROL os valores descritos no Termo de Xxxxxx.
Cláusula Décima Sexta - A primeira parcela de pagamento será calculada de forma pro rata die, contado a partir da data de ativação do Equipamento.
Cláusula Décima Sétima - A inadimplência do Contratante ensejará a suspensão dos Serviços prestados pela MOON PATROL, notadamente o acesso ao Software e Portal de Monitoramento e Rastreamento – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a completa regularização da pendência financeira do Contratante. Caso a inadimplência do Contratante seja superior a 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão, de pleno direito, do contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, ocasião em que o Contratante deverá disponibilizar o veículo para a desinstalação do equipamento, sob pena de ser caracterizada a apropriação indébita prevista no art. 168 do Código Penal.
Cláusula Décima Oitava - Declara o Contratante ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema MOON PATROL.
DO VALOR
Cláusula Décima Nona - A Contratante obriga-se a Contratada o valor total de R$ R$ 4.416,00, correspondente a um período de 12 (doze) meses, divididos entre os setores Transporte do Ensino Fundamental, Paço Municipal, Unidade Básica de Saúde I, Unidade Básica de Saúde II e Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos em uma única parcela na segunda semana do mês de fevereiro de 2022.
Cláusula Vigésima: As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
01.04.02.12.361.0006.2027.3.3.90.39.00.01.220.001- Despesa 178 (Transporte do Ensino Fund.)
01.02.03.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00.01.110.000- Despesa 65 (Paço)
01.05.02.10.301.0010.2043.3.3.90.39.00.01.300.001- Despesa 266 (Pronto Atendimento-UBS I)
01.05.02.10.301.0010.2044.3.3.90.39.00.01.300.001- Despesa 278 (UBS II)
01.05.02.10.301.0010.2042.3.3.90.39.00.01.300.001- Despesa 255 (Secretaria Mun. de Saúde)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO
Cláusula Vigésima Primeira - Em havendo a extinção deste contrato, o Contratante obriga se a disponibilizar o veículo para a desinstalação do Equipamento à MOON PATROL em até 5 (cinco) dias úteis, seguintes ao término da avença.
Cláusula Vigésima Segunda - O Contratante compromete-se a devolver à MOON PATROL o Equipamento na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais), emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.
Parágrafo Segundo – O Contratante será dispensado da devolução do Equipamento, e isenção do pagamento do seu valor, desde que o veículo onde estiver instalado o rastreado tenho sido objeto de furto ou roubo, devendo para tanto apresentar à MOON PATROL o registro da Ocorrência formulado perante a autoridade policial.
Cláusula Vigésima Terceira- Por ocasião da rescisão antecipada do contrato, o Contratante obriga-se a efetuar o pagamento da taxa de desinstalação do Equipamento, no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).
INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Cláusula Vigésima Quarta – A instalação e a assistência técnica serão prestadas por técnicos da MOON PATROL. Fica estabelecido que somente os técnicos da MOON PATROL, próprios ou nomeados, terão direito de efetuar qualquer correção, reparos ou desinstalação dos Equipamentos MOON PATROL.
Cláusula Vigésima Quinta – Durante a vigência da locação, a MOON PATROL oferece manutenção do módulo principal, não estando cobertos defeitos causados por descarga atmosférica, armazenagem em condições inadequadas e sobrecarga elétrica aplicada aos Equipamentos.
Parágrafo Único - O Contratante será responsabilizado pecuniariamente por eventuais prejuízos/danos causados ao Veículo ou Equipamento, caso seja executado algum ajuste, conserto ou desinstalação do Equipamento por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas pela MOON PATROL.
DOCUMENTO FISCAL E PAGAMENTO
Cláusula Vigésima Sexta- A Contratante obriga-se a fazer o pagamento total de R$ 4.416,00, na segunda semana do mês de fevereiro de 2022.
Cláusula Vigésima Sétima- A Contratada deverá emitir 05 notas fiscais no valor total de cada empenho, para a realização do pagamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Vigésima Oitava – A utilização do Portal de Rastreamento xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através da internet, somente poderá ser feita através de Login/Senha que será fornecido ao Contratante. Compete ao mesmo seu zelo, sendo que a MOON PATROL não se responsabiliza pela utilização deste Login/Senha por terceiros não autorizados no Termo de Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Uma central de operações MOON PATROL em operação 24 horas é disponibilizada ao Contratante através do telefone (00) 00000-0000.
Parágrafo Segundo – É obrigação da MOON PATROL manter os serviços que ofertar, não podendo excluí-los sem prévio comunicado à Contratante, exceto em caso de inadimplência.
Cláusula Vigésima Nona– O Contratante expressamente autoriza o necessário, por si e seus nomeados descritos no Termo de Xxxxxx, parte integrante deste instrumento, para o fim de que a MOON PATROL proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do Contratante, com vistas ao controle das operações e serviços.
Cláusula Trigésima - O não exercício de direitos não implicará para qualquer das partes renúncia ou novação, tampouco aceitação tácita dos atos irregulares ou omitidos pela parte faltante.
Parágrafo Único – A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
Cláusula Trigésima Primeira – Tratando-se a Contratante de pessoa jurídica, os sócios assumem a condição de devedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.
Cláusula Trigésima Segunda – A Contratante deverá informar à MOON PATROL qualquer alteração de endereço, e-mail e telefone, devendo sempre manter atualizado seu cadastro.
DO FORO
Cláusula Trigésima Terceira- O Foro do contrato será o da Comarca de Pirangi/SP, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vista Alegre do Alto, 03 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXX MELO 420821740854
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LETÍCIA C. XXXXXXXX
RG: 28.689.473-7 RG: 48.958.965-0
ANEXO- TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Chevrolet | Modelo: S10 | Cor: Branca |
Combustível: | Gasolina | Ano mod.: 2002 | Ano fabric.: 2002 |
Placa: | CDV 1430 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
Contratante (s)
Moon Patrol
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Marcopolo | Modelo: Volare V8 | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2007 | Ano fabric.: 2008 |
Placa: | CPV 3470 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Renault | Modelo: Kwid Zen | Cor: Branca |
Combustível: | Alcool/Gasolina | Ano mod.: 2021 | Ano fabric.: 2022 |
Placa: | FIO 3B87 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Peugeot | Modelo: Boxer | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2013 | Ano fabric.: 2013 |
Placa: | DBS 8693 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Fiat | Modelo: Ducato - ambulância | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2013 | Ano fabric.: 2013 |
Placa: | DBS 8694 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
Contratante (s)
Moon Patrol
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Mercedes Benz | Modelo: Sprint - ambulância | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2013 | Ano fabric.: 2013 |
Placa: | DJP 9841 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Chevrolet | Modelo: Onix | Cor: Branca |
Combustível: | Alcool/Gasolina | Ano mod.: 2019 | Ano fabric.: 2019 |
Placa: | DKH 4576 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Chevrolet | Modelo: Spin Activ 7 | Cor: Branca |
Combustível: | Alcool/Gasolina | Ano mod.: 2020 | Ano fabric.: 2020 |
Placa: | DWL 9E09 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Chevrolet | Modelo: Onix | Cor: Branca |
Combustível: | Alcool/Gasolina | Ano mod.: 2018 | Ano fabric.: 2019 |
Placa: | FHH 9081 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Chevrolet | Modelo: Spin | Cor: Branca |
Combustível: | Alcool/Gasolina | Ano mod.: 2018 | Ano fabric.: 2018 |
Placa: | FOR 0851 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Mitsubishi | Modelo: L200 Triton | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2019 | Ano fabric.: 2020 |
Placa: | FUF 1G98 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Renault | Modelo: Master | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2019 | Ano fabric.: 2020 |
Placa: | FYF 9E37 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Renault | Modelo: Master | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2019 | Ano fabric.: 2020 |
Placa: | GBA 0G34 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Renault | Modelo: Master - ambulância | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2019 | Ano fabric.: 2020 |
Placa: | GEV 6I18 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Renault | Modelo: Master | Cor: Branca |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2017 | Ano fabric.: 2018 |
Placa: | GHI 9641 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
TERMO DE ADESÃO PARA TESTE GRATUITO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS/GPRS.
I - Dados do CONTRATANTE:
Razão Social: | Município de Vista Alegre do Alto | Telefone: (00) 0000-0000 | |
CNPJ | 00.000.000/0001-28 | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 278 | ||
Bairro: | Centro | Cidade/UF: Vista Alegre do Alto | CEP: 15920-000 |
Sócio ou Responsável Legal: | Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Email p/ envio Login/senha: | |||
Taxa de Adesão + Instalação: | |||
Plano de Monitoramento: | Comodato | Início: 01 / 01 / 2022 Término: 31 / 12 / 2022 | |
Valor total do serviço: | R$ 276,00 | Modelo equipamento: |
II - Dados do veículo:
Fabricante / Marca: | Marcopolo | Modelo: Volare W9C | Cor: Prata |
Combustível: | Diesel | Ano mod.: 2019 | Ano fabric.: 2019 |
Placa: | GJF 6255 | Município/UF: Vista Alegre do Alto / SP |
III – Obrigações do CONTRATANTE:
1-) O CONTRATANTE obriga-se a conservar o Equipamento como se este lhe pertencesse, responsabilizando- se por sua guarda, segurança, integridade e respondendo por eventuais danos e/ou extravios sofridos pelo mesmo.
2-) Em caso de danos ao Equipamento e na impossibilidade de o Equipamento ser reparado, bem como nos casos de perda, roubo ou furto do mesmo, o CONTRATANTE pagará a Moon Patrol a título de multa compensatória, a importância correspondente a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
3-) Ao término do período de testes, O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar, em até 1-(um) dia útil, o Equipamento, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
4-) A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 900,00 (novecentos reais) emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta Adesão.
IV – Assinaturas:
Contratante (s)
Moon Patrol