TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA a contratação de empresa ou empresas para prestação e fornecimentos dos seguintes serviços: Produção de material didático; Produção e gravação de vídeos educacionais; e Palestrantes para realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas 10 regiões turísticas do estado de Goiás para web conferência. 1.2 A contratação se dará conforme as especificações, quantidades contidas neste Termo de Referência, através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. A contratação será dividida em 03 (Três) lotes, conforme abaixo; | ||
Lote | Item | |
01 | Produção de material didático | |
02 | Produção e gravação de vídeos educacionais | |
03 | Realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas 10 regiões turísticas do Estado de Goiás | |
2. OBJETIVO GERAL 2.1 Direcionar e orientar esforços para capacitar gestores públicos, empresários e trabalhadores do setor de turismo e a comunidade das áreas turísticas para a importância da inovação e cooperação no turismo, visando um maior nível de eficiência na prestação de serviços turísticos e aumento da oferta de produtos turísticos de base local nas 10 Regiões Turísticas do estado de Goiás, reforçando, neste momento de pandemia, a importância de adotar “Protocolos de Biossegurança”. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 2.3 Conscientizar os empresários e gestores públicos da necessidade profissional e da capacitação dos colaboradores, garantindo e qualidade dos serviços; 2.4 Promover o conhecimento do turismo, especialmente na vertente do desenvolvimento sustentável; 2.5 Sensibilizar os gestores públicos e empresários da importância do desenvolvimento da Produção Associada ao Turismo como alternativa de desenvolvimento local; 2.6 Estimular ações de inovação no turismo com base no uso da tecnologia e nos princípios da economia criativa. 2.7 Conscientizar os empresários e gestores públicos sobre a importância de adotar “Protocolos de Biossegurança” em tempos de pandemia, conforme diretrizes e orientações dos quinze protocolos de biossegurança do Ministério do Turismo. 2.8 Orientar os empreendedores do setor de turismo de como ele proceder para adquirir o "Selo Turismo Responsável" do Ministério do Turismo de forma gratuita. | ||
3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 Em 2020, O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Desde então, Estados e Municípios vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão de eventos presenciais. 3.2 Em Goiás, foi publicado o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, o qual suspendeu a realização de todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, bem como a aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo. Ressaltamos que o Decreto em vigor na presenta data, Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, mantém a suspensão. 3.3 O Ministério do Turismo com intuito de fomentar a qualidade dos serviços prestados aos turistas, firmou em 2019 parceria com a Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo, por intermédio do Convênio MTur nº 883077/2019, que tem por objeto macro: “Realizar encontros regionais de qualificação para o turismo nas 10 regiões turísticas do Estado de Goiás". O estado de Goiás foi dividido em 10 Regiões Turísticas segundo o Programa estruturante de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo - Mtur, que trabalha a convergência e a interação de todas as ações desempenhadas pelo órgão com estados e municípios brasileiros. A princípio esses encontros seriam promovidos de forma presencial, contudo, considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em |
transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes e ausência de vacinação em massa no país, esses encontros, precisaram ser adaptados para o formato digital. 3.4 A contração justifica-se pela carência das Regiões Turísticas do Estado de Goiás no que tange a formação continua da comunidade que trabalha ou pretende trabalhar em atividades vinculadas a atividade do Turismo. Para o Governo Federal é de extrema importância, pois comunga com as premissas da Política Nacional de Qualificação do Turismo (PNQT) e Plano Nacional do Turismo 2018-2022 / Mais Emprego e Renda para o Brasil. O problema percebido nesse primeiro momento foi que a pouca oferta de qualificação direcionada a essas comunidades não tem atendido ás verdadeiras demandas e expectativas das 10 (dez) Regiões Turísticas do Estado de Goiás de forma satisfatória. Recentemente a Goiás Turismo, por meio da atuação do seu Observatório do Turismo, realizou uma pesquisa com o propósito de questionar qual o papel que o poder público deve desempenhar efetivamente na área do turismo: trata-se do Fomento? Controle? Educação aplicada ao turismo? A pesquisa (PESQUISA: QUALIFICAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MAPA DO TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS – 2019) se norteou por esses três questionamentos e teve como principal intencionalidade indagar as Regiões Turísticas sobre o interesse em participar da construção do programa Academia do Turismo e também sobre quais os cursos que eles consideram importantes para seu município/região. Obtivemos 105 respostas e destacamos: (Pergunta 4, Tabela 6 item A), (Tabela 8 item D) e (Tabela 25 item J). O recorte da pesquisa realizada no mês de Fevereiro/19 pelo Observatório do Turismo do Estado de Goiás foi de questionar qual o papel que o poder público deve desempenhar efetivamente na área do turismo, visando o fomento, controle e educação aplicada ao turismo. A pesquisa teve como principal objetivo constatar qual o papel que o poder público deve desempenhar na área do turismo e reforça os três pilares mais relevantes desse compromisso governamental, ou seja: fomento, controle e educação aplicada ao turismo. Dessa maneira baseando-se na escala de respostas adotada na qual: (1) significa discordo totalmente, (2) discordo, (3) não concordo nem discordo, (4) concordo e (5) concordo totalmente, a média geral na opinião das Regiões Turísticas foi de 4,71, no que se refere ao questionamento, que está entre concordo e concordo totalmente. Os respondentes demonstraram entender que a educação aplicada ao turismo é papel do Governo seja em âmbito regional ou federal e que tem como principal intuito o desenvolvimento social das Regiões Turísticas. Tabela 6 A. Elaboração e implementação da política de turismo, com o intuito de direcionar o desenvolvimento. | ||||||
Discordo Totalmente | Discordo | Não concordo e não discordo | Concordo | Concordo Totalmente | Média | |
Região da Chapada dos Veadeiros | 0,0% | 0,0% | 6,1% | 36,4% | 57,6% | 4,52 |
Região da Estrada de Ferro | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 28,6% | 71,4% | 4,71 |
Região das Águas e Cavernas do Cerrado | 6,3% | 0,0% | 6,3% | 18,8% | 68,8% | 4,44 |
Região do Ouro e Cristais | 6,7% | 0,0% | 6,7% | 6,7% | 80,0% | 4,53 |
Região dos Negócios e Tradições | 0,0 % | 0,0% | 0,0% | 20,0% | 80,0% | 4,80 |
Região Lagos do Paranaíba | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 20,0% | 80,0% | 4,80 |
Região Pegadas no Cerrado | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 41,7% | 58,3% | 4,58 |
Região Vale da Serra da Mesa | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
Região Vale do Araguaia | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
MÉDIA GERAL | 4,71 | |||||
Obs: As notas da avaliação variam entre 1 e 5, sendo: (1) Discordo Totalmente, (2) Discordo, (3) Não concordo e não Discordo, (4) Concordo e (5) Concordo Totalmente. A tabela a seguir indaga mais especificamente sobre o papel do estado de capacitação de recursos humanos para atuar na atividade turística e considerando a escala na qual, (1) significa discordo totalmente, (2) discordo, (3) não concordo nem discordo, (4) concordo e (5) concordo totalmente, a média geral na opinião das Regiões Turísticas foi de 4,68 que está entre concordo e concordo totalmente. O resultado confirma que as comunidades entendem ser importante a interferência do Estado na capacitação dos recursos humanos que atuam na atividade turística. Tabela 8 D. Capacitação de recursos humanos. | ||||||
Discordo Totalmente | Discordo | Não concordo e não discordo | Concordo | Concordo Totalmente | Média | |
Região da Chapada dos Veadeiros | 0,0% | 0,0% | 3,0% | 18,2% | 78,8% | 4,76 |
Região da Estrada de Ferro | 0,0% | 0,0% | 14,3% | 14,3% | 71,4% | 4,57 |
Região das Águas e Cavernas do Cerrado | 6,3% | 0,0% | 6,3% | 18,8% | 68,8% | 4,44 |
Região do Ouro e Cristais | 6,7% | 0,0% | 0,0% | 20,0% | 73,3% | 4,53 |
Região dos Negócios e Tradições | 0,0 % | 0,0% | 0,0% | 20,0% | 80,0% | 4,80 |
Região Lagos do Paranaíba | 0,0% | 0,0% | 10,0% | 50,0% | 40,0% | 4,30 |
Região Pegadas no Cerrado | 0,0% | 0,0% | 8,3% | 8,3% | 83,3% | 4,75 |
Região Vale da Serra da Mesa | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
Região Vale do Araguaia | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
MÉDIA GERAL | 4,68 | |||||
Obs: As notas da avaliação variam entre 1 e 5, sendo: (1) Discordo Totalmente, (2) Discordo, (3) Não concordo e não Discordo, (4) Concordo e (5) Concordo Totalmente. A tabela 25 reforça a busca da comunidade pelos seus direitos e identifica a educação turística como um deles. Considerando a escala na qual, (1) significa discordo totalmente, (2) discordo, (3) não concordo nem discordo, (4) concordo e (5) concordo totalmente, a média geral na opinião das Regiões Turísticas foi de 4,61 que está entre concordo e concordo totalmente. Tabela 25 J. A Comunidade busca: Saúde, trabalho, educação turística e saneamento. |
Discordo Totalmente | Discordo | Não concordo e não discordo | Concordo | Concordo Totalmente | Média | |
Região da Chapada dos Veadeiros | 0,0% | 3,0% | 6,0% | 21,3% | 69,7% | 4,58 |
Região da Estrada de Ferro | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
Região das Águas e Cavernas do Cerrado | 6,2% | 6,2% | 6,2% | 0,0% | 81,4% | 4,44 |
Região do Ouro e Cristais | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
Região dos Negócios e Tradições | 0,0 % | 0,0% | 0,0% | 20,0% | 80,0% | 4,80 |
Região Lagos do Paranaíba | 0,0% | 0,0% | 50,0% | 30,0% | 20,0% | 3,70 |
Região Pegadas no Cerrado | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 25,0% | 75,0% | 4,75 |
Região Vale da Serra da Mesa | 0,0% | 0,0% | 25,0% | 25,0% | 50,0% | 4,25 |
Região Vale do Araguaia | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 0,0% | 100,0% | 5,00 |
MÉDIA GERAL | 4,61 | |||||
Obs: As notas da avaliação variam entre 1 e 5, sendo: (1) Discordo Totalmente, (2) Discordo, (3) Não concordo e não Discordo, (4) Concordo e (5) Concordo Totalmente. 3.5 Frente ao exposto entendemos a pertinência dessa contratação, para dar uma resposta aos problemas apontados por essas comunidades por meio de pesquisa prévia, na qual o que se espera do poder público é uma formação na área do turismo de qualidade com foco nas demandas dessas comunidades que atuam na atividade do turismo em suas regiões. A contratação dos serviços do presente TERMO DE REFERÊNCIA também se justifica de modo a alcançar o objeto pactuado entre a Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo e a União, por Intermédio do Ministério do Turismo – Mtur (Convênio nº 883077/2019). O convênio tem o objetivo de beneficiar e qualificar de forma direta gestores públicos, empreendedores e trabalhadores do turismo e a meta é que sejam qualificadas no total 1000 pessoas. Para atingir esse objetivo a proponente realizará 10 encontros de qualificação, direcionado às 10 Regiões Turísticas do Estado de Goiás, e também a produção e gravação de vídeos educacionais, além disso, ela irá desenvolver o material didático com o conteúdo das videoaulas, de modo que o qualificando, diante do material, possa realizar a revisão sempre que considerar pertinente. Todo o material produzido ficará disponível em meios digitais, podendo assim atingir um público bem maior, uma vez que, existe a possibilidade de que qualquer cidadão possa ter acesso ao conteúdo produzido mesmo estando a quilômetros de distância, bastando que ela disponha de acesso à rede mundial de dados. Portanto, os itens abrangidos neste Termo de Referência são necessários para o desenvolvimento do projeto. 3.6 O objeto a ser licitado, com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza comum, tendo em vista a existência de inúmeras empresas atuantes no mercado que teriam condições de atender o feito, integralmente essas empresas são comparáveis entre si. De acordo com a legislação vigente, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, Decreto Estadual nº 7468/2011 e, no que couber, na lei nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica, de modo a permitir o acesso e participação de um maior número de empresas, de qualquer lugar, com mais economicidade, bastando estas estarem conectadas à rede mundial de dados, esse processo tende a ser mais transparentes haja vista que pode ser acompanhado por todos. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote. 3.7 JUSTIFICATIVA NÃO FRAGMENTAÇÃO (PARCELAMENTO) DOS ITENS DOS LOTES 3.7.1 O projeto possui grande relevância social, pois irá beneficiar e qualificar os prestadores de serviços turísticos, segundo especialistas o setor de turismo foi um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19. Dado a necessidade, e urgência que o momento exige, esta autarquia propõe que não haja o parcelamento dos itens dos lotes da contratação, de forma a evitar os conflitos entre fornecedores, quando da ocorrência de atrasos na entrega dos serviços contratados. 3.7.2 Quando existem vários fornecedores envolvidos, é comum um fornecedor transferir ao outro a responsabilidade pelo problema, deixando a CONTRATANTE a tarefa de diagnosticar com precisão qual o problema, após o que, então, terá condições de imputar responsabilidades e penalidades pelo descumprimento de obrigações contratuais. 3.7.3 Contando que um único contratante seja responsável pela execução dos serviços de cada lote, isto facilitará e agiliza os trabalhos de diagnóstico e correção de problemas na execução dos serviços, assegurando economia de recursos humanos por parte da CONTRATANTE, neste caso também evitara que ela não consiga atender o prazo firmado em contrato com o Ministério do Turismo. | ||||||
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1 Lote 01 Produção de material didático 4.1.1 A CONTRATADA realizará a produção de 07 (sete) E-books em formato PDF com 25 (Vinte e Cinco) páginas cada um, incluindo: texto, capa, design e imagens. O tema dos ebooks está explicitado no ANEXO I (000022736153)-SEI. Os E-books deverão ser produzidos por um profissional bacharel em turismo, com pós-graduação em turismo e hotelaria ou áreas correlatas. 4.1.2 A CONTRATADA ficará responsável pela Revisão do material didático produzido, haverá necessidade revisão de 2 provas, incluindo revisão ortográfica e gramatical. 4.1.3 A CONTRATADA ficará responsável pela criação da ficha catalográfica e registro de ISBN junto a CBL (Câmara Brasileira do Livro), órgão responsável pelo registro de obras literárias no Brasil. 4.1.4 Os ebooks serão postados no site da Goiás Turismo, onde ficará disponível para download. Ficha catalográfica A ficha deverá conter os seguintes elementos: Título e Subtítulo da Obra; |
Nome do autor; ISBN; Assuntos; Número da Edição; Editora; Local de Publicação; Número de Páginas; Classificação por assunto (CDD e CDU); Formato; Recurso Digital; Requisição do sistema; Modo de acesso; ISBN – International Standard Book Number O ISBN – International Standard Book Number deverá obedecer o seguinte padrão: conter 13 dígitos que indicam o título, o autor, o país, a editora e a edição de uma obra, conforme modelo abaixo: 4.2 Lote 02 Produção e gravação de vídeos educacionais 4.2.1 A CONTRATADA realizará a produção, gravação e edição de 07 vídeos aulas, de 120 minutos cada. Haverá necessidade de interpretação/tradução em libras, e legenda. O tema das vídeoaulas está explicitado no ANEXO II (000022736276)-SEI. 4.2.2 As videoaulas serão salvas no canal do Youtube da Agencia Estadual de Turismo - Goiás Turismo, e no site institucional da Goiás Turismo. 4.2.3 A produção, gravações e edições serão realizadas pela CONTRATADA, em espaço próprio, ou particular, de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 4.2.4 As videoaulas deverão ser ministradas por profissionais de Turismo (Turismólogos), com pós-graduação em turismo e hotelaria ou áreas correlatas. e da área da saúde, com graduação, e pós-graduação. Sendo 06 videoaulas ministradas por turismólogos, e 01 por profissional da área da saúde (Biólogo ou Médico). 4.2.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar equipe com 01 diretor, 01 cinegrafista, 01 técnico de áudio, 01 assistente de produção, 01 editor de imagem e áudio, para finalização do material (edição e gravação); 2 profissionais de Turismo (Turismólogo) com pós-graduação em turismo e hotelaria ou áreas correlatas, 1 profissional da área da saúde (biólogo ou médico), um intérprete de libras. 4.2.6 Será de competência da CONTRANTE o fornecimento de material didático a ser seguido pela contratada na produção das videoaulas. O material didático será o mesmo material didático do item 4.1. 4.2.7 Será de competência da CONTRADA o planejamento e apresentação das aulas, produção de seu conteúdo a serem gravados, as artes gráficas, slides, animações, entre outros. 4.2.8 Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar todos recursos para produção das vídeoaulas, 2 câmeras fullhd, ilha de edição e acessórios completos (Iluminação, vídeo, áudio, tripés...) Professor de Turismo Qualificação Mínima: Profissional de Turismo, com doutorado em Turismo e Hotelaria, ou área correlatas; em instituição reconhecida pelo MEC, o profissional deverá apresentar documentos que comprove a sua situação acadêmica. Exemplo diploma. Descrição das tarefas específicas: O profissional deverá participar da gravação de vídeos educacionais, ao todo serão 06 vídeos aulas, de 120 minutos cada. O profissional ficara disposição da empresa por um período de 06 dias. - Professor da área da saúde Qualificação Mínima: Profissional da área da saúde (Biólogo ou Médico), portador de diploma em instituição reconhecida pelo MEC, o profissional deverá apresentar documentos que comprove a sua situação acadêmica. Exemplo diploma. |
Descrição das tarefas específicas: O profissional deverá participar da gravação de 01 vídeo educacional, será produzido 01 vídeo com duração de 120 minutos. O profissional ficará à disposição da empresa por um período de 01 dia. - Diretor Responsável pela coordenação e execução de uma obra. Este profissional deverá possuir cursos que comprovem a sua capacidade técnica. A comprovação se dará por meio da apresentação de certificados. Descrição de Tarefas especificas Coordenar a execução dos 07 vídeos educacionais, incluindo coordenação de demais colaboradores necessários para execução do serviço. - Interprete de libras Profissional habilitado com diploma ou certificados de cursos na área, com experiência de 06 meses. Descrição de Tarefas especificas Interpretar de forma simultânea os discursos, dos vídeos educacionais. - Legendagem em português A contratada devera transformar todas as falas dos 07 vídeos educacionais em texto, ficando a critério da mesma a escolha da tecnologia a ser utilizada. - Iluminação Iluminação do cenário, poderá ser simples com duas lâmpadas de LED 10W ou superior. locação de kit de iluminação pequeno porte, para cenário de gravação de video-aulas - 10 refletor set light (com gelatinas rosco, Lee ou equivalente); - 12 Par LED RGBWA 3 watts; - 06lumenco 400watts HPi (com gelatinas rosco, Lee ou equivalente), - deverá ser acompanhado equipe técnica para montagem e cabeamento completo para montagem. - Câmera Full HD (1080p) Especificação: Uso: profissional e doméstico Resolução real:Full HD (1080p) De alta definição da tela de toque Microfone estéreo integrado Zoom 4x ou superior Saída de Vídeo SDI 1 x 12G-SDI, 10 bits 4: 2: 2 equivalente ou superior Entrada de Vídeo SDI 1 x 12G-SDI equivalente ou superior. 4.3 Lote 03 - Realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas 10 regiões turísticas do estado de Goiás 4.3.1 A empresa deverá apresentar o rol de palestrantes com no mínimo 03 profissionais qualificados, para realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas regiões turísticas do estado de Goiás, a escolha se dará pela Curadoria da Goiás Turismo (2 palestrantes), a qual será definida pelo Gestor da Pasta. O tema das palestras está explicitado no ANEXO III (000022736506)-SEI. 4.3.2 Qualificação Mínima do palestrante: 4.3.3 Profissional de Turismo (Turismólogo), com especialização em Turismo ou áreas correlatas. 4.3.4 Cursos complementares desejáveis: informática básica, oratória. - Palestrante Qualificação Mínima: Profissional de Turismo (Turismólogo), com especialização em Turismo ou áreas correlatas, em instituição reconhecida pelo MEC, o profissional deverá apresentar documentos que comprove a sua situação acadêmica. Exemplo diploma. Descrição das tarefas específicas: O profissional deverá participar de dez encontros online de qualificação do turismo nas regiões turísticas do estado de Goiás. O tema das palestras está explicitado no ANEXO III. | |||||
5. QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS 5.1 O objeto licitado deverá atender as estimativas, especificações e quantidades demonstradas abaixo: | |||||
Lote 01 - Produção de Material Didático | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
E-book com 25 páginas cada (criação completa, incluindo: texto, capa, design e imagens) | unidade | 07 | R$ 1.610,58 | R$ 11.274,06 | |
Revisão com duas provas, incluindo revisão ortográfica e gramatical. | unidade | 07 | R$ 866,25 | R$ 6.063,75 | |
Ficha catalográfica | unidade | 07 | R$ 198,78 | R$ 1.391,46 |
Registro ISBN | unidade | 07 | R$ 96,00 | R$ 672,00 | |||
VALOR TOTAL | R$19.401,27 | ||||||
Lote 02 - Produção e gravação de vídeos educacionais | |||||||
Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |||
Professor de Turismo | diária | 06 | R$ 1.733,33 | R$ 10.399,98 | |||
Professor da área da Saúde | diária | 01 | R$ 1.862,50 | R$ 1.862,50 | |||
Diretor | diária | 07 | R$ 1.733,33 | R$ 12.133,31 | |||
Cinegrafistas | diária | 07 | R$ 1.112,50 | R$ 7.787,50 | |||
Técnico de Áudio | diária | 07 | R$ 621,75 | R$ 4.352,25 | |||
Assistente de produção | diária | 07 | R$ 559,88 | R$ 3.919,16 | |||
Locação de 02 câmeras FullHD | diária | 07 | R$ 862,50 | R$ 6.037,50 | |||
Locação de 02 jogos de lentes | diária | 07 | R$ 483,49 | R$ 3.384,43 | |||
Iluminação | diária | 07 | R$ 448,50 | R$ 3.139,50 | |||
Microfone | diária | 07 | R$ 256,50 | R$ 1.795,50 | |||
Tradução em Libras | unidade | 07 | R$ 1.159,88 | R$ 8.119,16 | |||
Legendagem em português | unidade | 07 | R$ 512,50 | R$ 3.587,50 | |||
Finalização - Edição de imagem em ilha não linear | unidade | 07 | R$ 1.567,50 | R$ 10.972,50 | |||
VALOR TOTAL | R$77.490,79 | ||||||
Lote 03 - Realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas 10 regiões turísticas do Estado de Goiás | |||||||
Item | Quant. Palestrante | Quant. (Hora/Aula) | Quantidade Estimada de Palestra (Webinar) | Valor Unitário | Valor Total | ||
Palestrante | 02 | 20 | 10 | R$ 1.861,22 | R$ 37.224,40 | ||
VALOR TOTAL | R$37.224,40 | ||||||
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1 A contratante não fornecera nenhum equipamento. Todos os equipamentos e materiais necessários para a produção dos Lotes 1, 2 e 3 são de inteira responsabilidade da CONTRATADA 6.2 Quando da interação da CONTRATADA com a CONTRATANTE ocorrer fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar à Gerencia de Estudos Pesquisa e Qualificação em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada; 6.3 A CONTRATANTE poderá cancelar as Requisições de serviço, mediante comunicação a CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização do evento. 6.4 A CONTRATANTE, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe da CONTRATADA que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias; 6.5 Indicar o local para execução dos serviços no contrato de prestação de serviços. 6.6 Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 6.7 Realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços; 6.8 Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços. 6.9 Quando o evento ocorrer nas dependências da Goiás Turismo especificamente na Casa do Turismo a internet será disponibilizada pela mesma. | |||||||
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 É responsabilidade de a CONTRATADA providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, hospedagem, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços; 7.2 Quando a CONTRATANTE, solicitar qualquer serviço a Empresa Contratada deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço: |
a) Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular em todos os eventos; b) Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento. c) A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, não restando qualquer obrigação por parte da Goiás Turismo com bens que vierem a serem extraviados no ato da desmontagem do evento; d) Responsabilizar-se pelo transporte, montagem, desmontagem e entrega dos equipamentos em locais pré-determinados; e) Permitir e facilitar a fiscalização por parte da CONTRATANTE; f) Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas. g) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal; h) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE; i) Manter, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante ou ao interesse do serviço público; j) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados; k) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços. l) A CONTRATADA se responsabilizará unilateralmente pela segurança e integridade de todos os equipamentos utilizados antes, durante a execução dos serviços e após a realização do evento; m) A CONTRATADA terá total responsabilidade pela segurança e garantia da execução dos serviços de seus funcionários, não restando qualquer tipo de responsabilidade subsidiaria por parte da CONTRATANTE n) Permitir o livre acesso dos servidores do Ministério do Turismo, e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos dados e documentos gerenciados em decorrência do contrato de prestação de serviços, na forma do art. 43, da Portaria Interministerial nº 424/2016, atualizada; o) Exibir os vídeos de promoção do turismo brasileiro de responsabilidade do Mtur -Ministério do Turismo, disponibilizado pelo Mtur na área destinada aos Convênios do site <xxx.xxxxxxx.xxx.xx> e/ou na forma solicitada, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa da prevista neste Instrumento. | ||
8. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE ENTREGA 8.1 Os serviços no que se refere ao Lote 01 (Produção de material didático) deverão ser entregues no prazo de 40 dias a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, através da Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo. E deverão respeitar o seguinte cronograma. | ||
Xxxxxxx | Xxxx | |
Elaboração do material didático (e-book com 25 páginas cada (criação completa, incluindo: texto, capa, design e imagens) | 30 dias | |
Prazo para aprovação do material pela contratante | 5 dias | |
Prazo para a entrega final | 5 dias | |
8.2 O serviço no que se refere ao Lote 02 (Produção e gravação de vídeos educacionais), serão realizados na cidade de Goiânia, e terão início a partir da entrega do serviço no que se refere ao lote 01 e deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, através da Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo. 8.3 Os 07 vídeos educacionais deverão ter duração de 120 minutos cada, e deverão ser entregues finalizados (editados) por meio de PENDRIVE para CONTRATANTE em formato digital: AVI, WMV/WMA e MP4. A CONTRATANTE fara o upload dos arquivos no site da Goiás Turismo e Youtube da Goiás Turismo, onde ficarão à disposição do cidadão para acesso. 8.4 O serviço no que se refere o Lote 03 (Realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas 10 regiões turísticas do estado de Goiás), deverão ocorrer entre os dias 06 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021. A empresa deverá apresentar o rol de 03 (três) palestrantes com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para a realização de dez encontros online de qualificação do turismo nas regiões turísticas do Estado de Goiás, a escolha se dará pela Curadoria da Goiás Turismo, a qual será definida pelo Gestor da |
Pasta. O tema das palestras está explicitado no ANEXO III (000022736506). Tendo em vista que os encontros serão online, o palestrante pode estar em qualquer lugar do país, desde que possua acesso à rede mundial de dados. 8.5 As palestras serão realizadas online, por meio do Youtube da Goiás Turismo na primeira quinzena de dezembro de 2021, preferencialmente nos dias 06 a 10 de dezembro de 2021. 8.6 O material didático produzido deverá ser entregue no formato PDF para a CONTRATANTE, e serão salvos no site da Goiás Turismo, onde ficará disponível para download. |
9. DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 A Gestão do contrato ficara a cargo do Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito sob o CPF Nº 000.000.000-00 e a fiscalização da prestação do serviço ficarão a cargo da Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita sob o CPF Nº 000.000.000-00. Em casos de ausência do Gestor Contrato, ficara a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita sob o CPF Nº 017.029.583-83, responsável pela gestão do contrato como substituta. Em casos de ausência da Fiscal do contrato, ficara o Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito sob o CPF Nº 000.000.000-00, responsável pela fiscalização do contrato como substituto. O Gestor do Contrato e o Fiscal do contrato, bem como seus substitutos serão designados por meio de Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13. 9.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Gestor competente designado pelo titular do CONTRATANTE, a Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças; |
10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1 A CONTRATADA, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura, ao final da execução do serviço ou entrega do material, no SETOR DO GESTOR (na Gerência de Qualificação, Estudos e Pesquisas), aos cuidados da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, (Fiscal do contrato), para ser atestada pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (gestor do contrato) e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE. 10.2 A Fatura/Nota Fiscal deverá ser apresentada contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total. 10.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Goiás Turismo, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei. 10.4 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta corrente, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA. 10.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.3 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 10.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 10.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x ( I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. |
11. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE 11.1 O prazo de vigência do Contrato será contado de 04 (quatro) meses, contado a partir da assinatura do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo de interesse das partes, prorrogado por Termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme determina a Lei 8.666/1993, e também mediante o aceite do Ministério do Turismo em prorrogação do convênio. |
12. DA RESCISÃO 12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 17.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 12.2 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se o licitante vencedor com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 12.3 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante; |
12.4 Ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.5 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. |
13. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 13.1 A CONTRATADA, deverá comprovar, por meio, de atestados ou declarações de capacidade técnica, conforme fixados de acordo com os critérios a seguir enumerados: 13.2 Exigência de comprovação por parte do licitante de, no mínimo, 1 (ano) ano de experiência na execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação, comprovados por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos; 13.3 O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações: a) indicação precisa do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora; b) informação do local e data de expedição; c) descrição da data de início e de término da prestação dos serviços referenciados no documento; d) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a indicação do nome completo, cargo e função do signatário, devendo, ainda, conter a assinatura do responsável e seus contatos de telefone ou e-mail; e) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se for o caso, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; |
14. DA VISTORIA 14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar a vistoria das instalações e dos locais de execução dos serviços. 14.2. A realização da vistoria não é obrigatória, porém o licitante não poderá justificar erros ou omissões em sua proposta comercial pelo simples fato de não a ter realizado. |
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/21. 15.2.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 15.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 15.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
15.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 15.3 será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 15.2 de acordo com os percentuais incidentes sobre o contrato licitado ou celebrado ou com contratação direta estabelecidos a seguir: I – 10 %) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 15.6 A sanção prevista no inciso III do subitem 15.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 15.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 15.7 A sanção prevista no inciso IV do subitem 15.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 15.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 15.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.8 A multa a que se refere o subitem 15.5 não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas. 15.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II. 15.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.11. A aplicação das sanções previstas no subitem 15.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.12 A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I - 6 (seis) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado; II - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado; III - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; IV - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; V - paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; VI - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual; VII - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. 15.13 Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. 15.14 O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção. 15.15 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação. 15.16 As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.17 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Responsável pela digitação de dados do Termo de Referência) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador (a), em 28/09/2021, às 16:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 28/09/2021, às 16:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Gerente, em 28/09/2021, às 17:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024021873 e o código CRC C2DFAE4A.
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