CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2016
O Município de JOIA/RS, poder executivo, pessoa jurídica de direito público, com sede à PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIA, nº 188, Inscrita no CNPJ N.º 89.650.121/0001-92, representado neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx (RS), daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, BKR Informática LTDA, com sede à Xx. Xxxxxxxx, 0000, na cidade de Chiapetta, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.255.093/0001-79, inscrição estadual n.º 184/0003720, representada pelo seu Gerente Técnico/Administrativo, Bel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Sistema, cic 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATADA, ambos devidamente representados, têm entre si certo e ajustado o presente contrato de prestação de serviço, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é o aluguel de Sistemas por parte da contratante, fornecidos pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SISTEMAS
Os Sistemas fornecidos pela Contratada para locação da Contratante são os seguintes:
SEPIN – SISTEMA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DOS ALUGUÉIS
O valor ajustado dos aluguéis mensais dos Sistemas será de R$ 497,45 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Parágrafo 1º - O valor do aluguel mensal, será corrigido com base no IGPM (FGV), pelo índice acumulado deste, no período pactuado anteriormente a renovação do contrato, ou seja, 01 (um) ano, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo 2º - As faturas referentes aos pagamentos serão efetuadas através de boleto bancário, ou mediante depósito no Banrisul Agência de Chiapetta/RS N.º 588 Conta 06.004150.0-5.
Parágrafo 3º - Os vencimentos das parcelas ocorrerá no dia 05 (Quinto) de cada mês.
Parágrafo 4º - Havendo atraso no pagamento, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um), mais juros de 1% (um) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS
Parágrafo 1º - Direitos Autorais: O(s) Sistema(s) pertence(m) à contratada e é protegido pela Legislação Nacional. Assim à contratante deve tratar o(s) Sistema(s) como qualquer outro material protegido pelo direito autoral.
Parágrafo 2º - Outras Restrições: é vedado a sub-locação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) Sistema(s) objeto(s) deste contrato a um outro usuário. Assim como, é vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o(s) referido(s) Sistema(s).
CLÁUSULA QUINTA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Treinar à Contratante na utilização e operação do sistema locado, através de funcionários especializados da Contratada (BKR), mediante cobrança em parcela única no valor de R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais).
Parágrafo 2º - Prestar suporte permanente através de funcionários especializados da Contratada, com objetivo de esclarecer as dúvidas que possam surgir durante a operação e a utilização do Sistema, este suporte será gratuito quando prestado.
Parágrafo 3º - Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias ao Sistema, causadas por problemas originados do código fonte dos seus programas.
Parágrafo 4º - Adaptar o sistema aos melhoramentos e alterações de ordem legal, acompanhando as modificações evolutivas, cobrando apenas despesa de correio para envio dos disquetes e/ou manuais e despesa de locomoção quando necessária a presença de funcionário da Contratada, na sede da Contratante.
Parágrafo 5º - Tratar como confidenciais as informações e os dados contidos nos Sistemas da Contratante, levando-se em conta, tratar-se de órgão público.
CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 12 (Doze) meses, a contar de 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo, obedecendo ao prazo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A parte que desejar rescindir o presente Contrato deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO DO CONTRATO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de XXXXXXX XXXXXXX/RS, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste instrumento, excluindo-se qualquer fórum por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em expressão de fé e verdade, e em 03 (Três) vias de igual teor, forma e conteúdo, para um só efeito, obrigando-se cumpri-lo mutuamente.
JÓIA-RS, 13 de Janeiro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
BKR INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 73.255.093/0001-79
Contratada
Testemunhas:
1) 2)