PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2015
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 256/2015, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO e a Empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP.
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Praça Papa Xxxx XXXXX, nº 198, Centro, CEP: 45.215-000, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.277.208/0001-76, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro Emp. Xxxxxxxx Xxxxx X Xxxx 000, 215, 219, 230 e 232 - Caminho das Árvores – Xxxxxxxx XX, representada, neste ato, por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG sob nº. 09.449.089-93 SSP/BA e CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx CEP: 45.000-00 – Vitória da Conquista BA, doravante designada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório Pregão Presencial nº PP 22/2015, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL
O presente termo aditivo tem como fundamento legal o contrato original na “Cláusula Quarta – Prazo de Vigência –. Parágrafo Primeiro - Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, admitem prorrogação a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal nº8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
Altera-se a Cláusula 4ª – Dos Prazos, do contrato original, passando à redação abaixo:
“CLÁUSULA 4ª – VIGÊNCIA DO CONTRATO”
“O contrato terá vigência de 479 (quatrocentos e setenta e nove) dias, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que em comum acordo entre as partes, conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.”
Sendo o vencimento para 31/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo ficará fazendo parte integrante do contrato original a partir desta data, permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do Contrato supracitado.
E, por estarem justos e aditados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais.
Lafaiete Coutinho-BA, 08 de setembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG 9.449.089 93SSP/BA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP – CNPJ: 05.277.208/0001-76
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2015
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente Termo Aditivo em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 08 de setembro de 2016. Nome do Servidor: RG. n.º: | PARECER JURIDICO O presente Termo Aditivo preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Advogada: OAB.Nº |