CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 293/2019-SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 293/2019-SME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O AGRICULTOR FAMILIAR, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MANDIOCA PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XX XXXXX-XX, localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado o AGRICULTORA FAMILIAR XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF sob n.º 000.000.000-00, e
sob o nº da DAP SDW0099301401151603170248, (grupos informais e individuais), residente na Mini Chácara Peixoto – Águas Claras – Ourilândia do Norte - PA, tendo para contato o Telefone (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Inexigibilidade 000019/2019-SME resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de MANDIOCA, proveniente da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, dos alunos da rede pública de Educação Básica do Município de Ourilândia do Norte, descritos nos Anexos I ao VIII.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 - O CONTRATADO deverá fornecer o produto no Município de Ourilândia do Norte – PA, nas Escolas da Rede Pública de Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2.2 – O Produto deverá ser entregue em perfeita qualidade, em condições de consumo, não deverá conter mofo, objetos estranhos e nada que possa comprometer a qualidade do mesmo.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos descritos nos Anexos deste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.040,00 (Cinco Mil e Quarenta Reais). Que serão pagos em até 30 dias após faturamento da nota fiscal e atestado pelo setor competente.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a. Obedecer o horário comercial das entregas nas Unidades de Educação e Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar, das 08h00min às 11h00min e 14h00min ás 17h00min.
b. Os alimentos entregues devem estar de acordo com a Resolução nº 12/78 – da CNNPA – Comissão Nacional de Normas Técnicas e Padrões para Alimentos.
c. Os produtos não devem ser entregue na sua totalidade, e sim de acordo com a programação do setor de merenda escolar, em conformidade com os meses letivos do ano 2019.
d. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos, limpos e acondicionados de forma correta.
e. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável no local designado pela Secretaria de Educação.
f. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ANEXO I - ENSINO FUNDAMENTAL. R$ 2.913,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO II - ENSINO PRÉ ESCOLAR R$ 561,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO III - ENSINO CRECHE R$ 282,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO IV- ENSINO EJA R$ 243,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO V - ENSINO MÉDIO R$ 585,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO VI - ENSINO AEE. R$ 51,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO VII - ENSINO INDIGENA R$ 291,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
ANEXO VIII – MAIS EDUCAÇÃO R$ 114,00
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, receberá o pagamento em até 30 dias, após faturamento da nota fiscal, na seguinte conta:
BANCO: Caixa | AGENCIA: 3575 OP: 013 | Conta Poupança: 2825-5 |
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. E efetivar pontualmente os pagamentos referente aos produtos fornecidos nos termos da cláusula Sexta.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
a. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
c. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Inexigibilidade 000019/2019-SME, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADIANTAMENTO
12.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta.
Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2019, mantendo- se ao CONTRATADO as obrigações das garantias previstas na Inexigibilidade 000019/2019-SME.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - É competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte – PA, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, em 13 dias do mês de Setembro de 2019.
SILVA:63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
XXXXXX XXXXXXX DA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: OURILANDIA DO NORTE
Data: 2019-09-24 10:45:02
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:42622077220
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:42622077220 Dados: 2019.09.24 10:43:42 -03'00'
Secretaria Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx CONTRATANTE
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
CONTRATADO
ANEXO I - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.913,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 971 | R$ 3,00 | R$ 2.913,00 |
VALOR TOTAL (Dois Mil, Novecentos e Treze Reais) | R$ 2.913,00 |
ANEXO II - ENSINO PRÉ ESCOLAR R$ 561,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 187 | R$ 3,00 | R$ 561,00 |
VALOR TOTAL (Quinhentos e Sessenta e Um Reais) | R$ 561,00 |
ANEXO III - ENSINO CRECHE. R$ 282,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 94 | R$ 3,00 | R$ 282,00 |
VALOR TOTAL (Duzentos e Oitenta e Dois Reais) | R$ 282,00 |
ANEXO IV- ENSINO EJA R$ 243,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 81 | R$ 3,00 | R$ 243,00 |
VALOR TOTAL (Duzentos e Quarenta e Três Reais) | R$ 243,00 |
ANEXO V - ENSINO MÉDIO R$ 585,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 195 | R$ 3,00 | R$ 585,00 |
VALOR TOTAL (Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais) | R$ 585,00 |
ANEXO VI - ENSINO AEE R$ 51,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 17 | R$ 3,00 | R$ 51,00 |
VALOR TOTAL (Cinquenta e Um Reais) | R$ 51,00 |
ANEXO VII - ENSINO INDIGENA R$ 291,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 97 | R$ 3,00 | R$ 291,00 |
VALOR TOTAL (Duzentos e Noventa e Um Reais) | R$ 291,00 |
ANEXO VIII – MAIS EDUCAÇÃO R$ 114,00
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MANDIOCA | kg | 38 | R$ 3,00 | R$ 114,00 |
VALOR TOTAL (Cento e Quatorze Reais) | R$ 114,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL (Cinco Mil e Quarenta Reais) | R$ 5.040,00 |