MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 039/2019
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 039/2019
OBJETO: Destina-se a presente licitação para contratação de empresa de engenharia especializada para Construções Melhorias Sanitárias Domiciliares no município de Conde/Ba, objeto do Convênio no 855525/2017, firmado com o Fundação Nacional de Saúde
- FUNASA.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 15 DE MAIO DE 2019 AS 10h00min. LOCAL DA ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BA
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa ,
Inscrita no CNPJ sob o n° _ , ADQUIRIU este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , e- mail: .
Pessoa para contato: .
, / / 2019.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO PELO email - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019.
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar no 123/06 e posteriores alterações, no que for pertinente. |
2. Unidade Interessada Secretaria Municipal de Saúde |
3. Regime de Execução/Modalidade Direta/Tomada de Preços |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote (X) Global |
5. Regime de Execução: ( ) Única ( X ) Parcelada |
6. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada para Construções Melhorias Sanitárias Domiciliares no município de Conde/Ba, objeto do Convênio no 855525/2017, firmado com o Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. , conforme os anexos abaixo: Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico/Memorial Descritivo; Anexo II - Planilha de Serviços e Quantitativos; Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo IV - Minuta do Contrato; Anexo V - Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo IX - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar. Anexo X - Modelo de Declaração de Vistoria Técnica; Anexo XI - Modelo de Termo de Compromisso de Garantia. Anexo XII – Plantas da Obra e Projetos (Disponíveis em arquivo digital) |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: AV. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ - ▇▇ Data: 15 de maio de 2019 Hora: 10:00h |
8. Dotações orçamentárias |
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
9.2. Não poderão participar da licitação:
9.3. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis legais, figure servidor ou agente ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta com a Prefeitura Municipal;
9.4. Empresas consideradas inidôneas ou suspensas de licitar, por qualquer órgão ou entidade governamental, nas três esferas de Governo, ou que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida;
9.5 Empresas que não tenham cumprido integralmente contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Conde, ou outro órgão ou entidade estadual e federal.
9.6 Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação
10. CREDENCIAMENTO
10.1. No horário, dia e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, os licitantes apresentarão inicialmente e em separado dos envelopes, os CREDENCIAMENTOS dos representantes legais ou mandatários que deverão obedecer às disposições desta Clausula, juntamente com sua carteira de identidade.
10.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
10.3 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação de cópia simples do RG acompanhada da original, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação da cópia simples do RG acompanhada da original, procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
10.5 Junto aos documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo VIII.
10.6 Cada participante só poderá representar apenas uma empresa
10.7 A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
11.1. Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
E n v e l o p e 0 2 – P r o p o s t a d e P r e ç o s
Tomada de Preço n.º 01/2019. Razão Social da Empresa
Data, Horário e Local da Licitação.
E n v e l o p e 0 1 – D o c u m e n t o s d e H a b i l i t a ç ã o
Tomada de Preço n.º 01/2019 Razão Social da Empresa
Data, Horário e Local da Licitação.
11.2. O licitante interessado deverá entregar os Envelopes nº 01 - “Documentos de Habilitação” e nº 02 - “Proposta de Preços” simultaneamente, até o dia e horário da abertura da licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
11.3. Os documentos relativos à Habilitação das empresas deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão.
11.4. As cópias dos documentos apresentados que forem emitidos através da Internet não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público do Estado da Bahia, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
11.5. A abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” será iniciada no dia e horária indicados no preâmbulo do Edital, na sala de reuniões da Comissão, em ato público, do qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. O envelope n° 01 deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus atuais administradores;
12.1.1.3. Inscrições do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhadas de prova da Diretoria em exercício.
12.1.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.1.1.5 - Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e dívida ativa da União, através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
12.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa;
12.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
12.1.2.4. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
12.1.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1 As licitantes interessadas em participar, deverão apresentar a Regularidade da empresa e do seu Responsável Técnico, perante o CREA da sua região.
12.1.3.1.1 Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de: a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho, ou b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente, com firma reconhecida e registrado em cartório.
12.1.3.2 Capacidade técnica-profissional:
12.1.2.2.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e com características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, conforme parcelas de maior relevância, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT.
12.1.3.3 Capacidade técnica-operacional:
12.1.3.3.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado registrado no CREA que comprovem que a empresa proponente, exerceu obras e serviços de engenharia de características compatíveis e semelhantes ao objeto desta licitação.
12.1.3.2.2. Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um dos seus responsáveis, informando que:
a) Executará as obras e/serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PMC, descritas no projeto básico, especificações gerais de serviços/caderno de projetos da PMC, conforme normas da ABNT, inclusive alvará de construção e licença ambiental exigida de acordo com o inciso VII, do art. 12 da lei no 8.666/93 e art. 2o da Resolução Conama no 001/86.
b) Dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame.
12.1.3.2.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
12.1.3.2.4 Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que visitou a área da obra e tomou conhecimento das condições dos serviços, juntamente com a assinatura do responsável técnico da empresa.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada através de:
12.1.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta.
12.1.4.1.1. Demonstração através dos cálculos do ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ET (Endividamento Total) referentes ao exercício do balanço apresentado, através das seguintes fórmulas:
ILC= AC/ PC ET= (PC+ELP)/ AT
Onde:
ILC= Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo AC = Ativo Circulante ET = Endividamento Total
PC= Passivo Circulante AT = Ativo Total
Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem ILC= Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um) e ET = Endividamento Total igual ou inferior a 1,0 (um).
A utilização de fórmulas distintas das exigidas para os índices citados ensejará a inabilitação da licitante
12.1.4.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação
12.1.4.3. Relação de Compromissos assumidos pela licitante que importem diminuição da capacidade operacional ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos termos do §4o, do art. 31 da Lei no 8.666/93, que será calculado através da seguinte fórmula:
DFL = (10xPL) - VA
Onde:
DFL = disponibilidade financeira líquida. PL = patrimônio líquido.
VA = somatórios dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar, junto aos órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal.
12.1.4.4. A disponibilidade financeira líquida – DFL deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pela PMC para a obra, caso contrário, a licitante será inabilitada.
12.1.4.5. A falta de apresentação da relação de compromissos assumidos ou a sua apresentação de forma incompleta será motivo de inabilitação da empresa.
12.1.4.6. Caução de garantia de proposta no valor de R$ 22.437,16 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
12.1.4.6.1. A caução de garantia de proposta poderá ser em dinheiro, carta de fiança bancária por instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, seguro garantia ou título da dívida pública, com validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação, e deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Conde, na Sala da Comissão de Licitações, 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da licitação, em decorrência da necessidade de verificação da autenticidade e liquidez do título apresentado pelo licitante pelo setor competente, contendo os dados completos da licitante, razão social, CNPJ e objeto da licitação.
12.1.4.6.2. A caução em dinheiro deverá ser depositada no Banco XXXXXXXX, Agência XXXXX, Conta Corrente XXXXXX, em favor da Prefeitura Municipal de Conde, devendo o seu comprovante ser entregue na forma prevista no item anterior.
12.1.4.7. A caução de garantia de proposta será executada no caso do licitante retirar sua proposta durante o prazo de validade da mesma ou deixar de assinar o contrato no prazo legal.
12.1.4.8 Declaração de compromisso constando que, caso seja vencedora, será recolhida em favor do Município de Conde-Ba, a garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro garantia ou fiança bancária, a ser definida pela licitante, a qual será liberada ou restituída após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços (art. 56 da Lei n° 8.666/93).
12.1.4.3 A falta de qualquer dos documentos exigidos nos itens acima implicará na inabilitação da empresa, hipótese em que o Envelope “2” (PROPOSTA DE PREÇOS) será imediatamente restituído, fechado, ao respectivo preposto. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para a apresentação ou complementação de de novos documentos exigidos para HABILITAÇÃO.
12.1.4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por ▇▇▇▇▇▇▇▇, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;
12.1.5. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
4.1.5.1. Declaração quanto ao cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7o, da Constituição Federal.
1 3 . D O J U L G A M E N T O D A H A B I L I T A Ç Ã O
13.1. O julgamento da habilitação será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista aos licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos (art. 43, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93).
13.2. A Comissão, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, marcando,
na oportunidade, nova data e /ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação.
13.3. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso, a Comissão e licitantes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.4. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes de n.º 2 (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes.
13.5. A Comissão poderá solicitar dos Licitantes as informações e dados complementares que considerar necessários para a avaliação da documentação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos passarão a integrar as propostas respectivas, mas não poderão implicar em modificações das condições já oferecidas, e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela Comissão sob pena de inabilitação.
13.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo superveniente aceito pela Comissão.
13.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços, apresentada conforme modelo constante do Anexo V, deverá:
14.1.1. Ser datilografada ou digitada, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o nome ou a razão social e endereço completo, telefone e fax (se houver) do licitante;
a) Orçamento completo e detalhado compreendo as planilhas orçamentárias, conforme modelo fornecido neste edital;
b) Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes na sessão de abertura do certame;
c) Prazo de Execução;
d) Cronograma Físico-Financeiro;
e) Composição de preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária, ordenados na mesma sequencia da referida planilha, visando tornar mais rápido o processo de conferencia, com discriminação de todos os insumos (material, mão de obra e equipamentos) e com o BDI explícito, obedecendo os pré-requisitos abaixo:
e.1) A mão de obra deverá conter seu valor hora calculado de acordo com o mínimo estabelecido na Convenção Coletiva vigente;
e.2) Os encargos sociais deverão ser calculados no valor hora da mão de obra, seguindo os percentuais da tabela SINAPI – Composição de encargos sociais referente a abril de 2019;
e.3) Os encargos complementares não devem sofrer incidência de encargos sociais;
e.4) O BDI máximo admissível para a execução da obra será de 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser discriminado nas composições de preços unitários e usado no cálculo de todos os itens destas composições, em mesmo percentual do quanto apresentado nas planilhas orçamentárias e na sua composição analítica.
f) Planilha de composição analítica do BDI, a partir da adoção de percentuais mínimos e máximos, adotando-se a fórmula indicada no Acórdão no 2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), onde:
BDI = (1+(AC+S+R+G)) (1+DF) (1+L)
(1-I)
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração geral; S = taxa representativa de seguros;
R = taxa representativa de riscos;
G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa de despesas financeiras; L = taxa representativa de lucro;
I = taxa representativa da incidência de impostos;
g) No orçamento completo e detalhado entende-se que:
g.1) Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, mesmo que não constem das planilhas de preços e, todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como às despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
g.2) Reforça-se que na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com nome e identificação do responsável técnico.
g.3) O detalhamento dos encargos sociais deve atender ao estabelecido no SINAPI para mão de obra horista e mensalista, de acordo com a opção de COM ou SEM DESONERAÇÃO.
h) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe sendo assistido o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
i) Será considerada como válida e obrigatória a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias, mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas que compõem o edital.
14.1.2. Conter o preço unitário e total de todos os serviços listados, sendo o total expresso em algarismo arábico e por extenso, prevalecendo, em caso de erro, este último;
14.1.3. Apresentar prazo de execução, que não poderá exceder a 10 (dez) dias, contado a partir da solicitação da Prefeitura Municipal;
14.2. Na proposta apresentada deverão estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e impostos.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE
15.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, levar-se-á em conta o menor preço global por Lote ofertado dos itens constantes do Anexo V deste Edital.
15.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes habilitados.
15.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não caberá mais desclassifica-las por motivo relacionado a esta fase, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
15.4. O resultado do julgamento das propostas será anunciado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na própria sessão ou através de correspondência aos licitantes.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou que imponham condições;
15.5.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado, ou considerados inexequíveis segundo os critérios da Lei Federal nº 8.666/93;
15.6. Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso.
15.7. Caso a Comissão considere qualquer proposta com preço manifestamente inexequível ou acima do limite superior aceitável para a contratação, poderá promover diligência para verificar a compatibilidade do limite superior aceitável com o proposto, e intimará o proponente para que justifique sua planilha no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação formal para tal fim.
15.8. Caso a justificativa apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, a licitante será notificada do fato e a proposta será desclassificada.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (dias) dias úteis, a contar da cientificação, em papel timbrado, assinados pelo representante legal, e dirigidos à Comissão, que deverá julgá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando-o, caso requerido, nesse mesmo prazo, à autoridade superior, que proferirá sua decisão nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento.
16.2. Interpostos os recursos previstos, os demais licitantes serão cientificados para, se desejarem, oferecer suas impugnações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da cientificação.
16.3. Decidido o recurso, será dado conhecimento aos licitantes.
16.4. Para contagem do prazo de interposição de recurso será considerado como dia inicial o seguinte ao da sua cientificação.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A adjudicação será recomendada pela Comissão Permanente de Licitação e o processo será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, que homologará ou rejeitará a decisão da Comissão, adjudicando o objeto da licitação ao vencedor.
18. DO CONTRATO
18.1. O contrato deverá ser assinado pela vencedora no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2. O contrato a ser assinado subordina-se à minuta em anexo, e terá vigência de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Ocorrendo a recusa da vencedora em assinar o contrato, a Administração poderá convocar a segunda classificada para a contratação nas mesmas bases da primeira, e assim sucessivamente, se houver mais de uma recusa.
18.4. De acordo com a conveniência da Administração, o contrato decorrente da presente licitação poderá ser modificado por “Termos Aditivos”, em observância à legislação.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DOS PREÇOS
19.1. A prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser feita mediante solicitação da Prefeitura Municipal.
19.2. O pagamento será efetuado após prestação dos serviços, mediante apresentação de Notas Fiscais, e respectivo Boletim de medição.
19.3. Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e o valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação INPC do IBGE, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela eventual prática dos atos abaixo expostos os licitantes estarão sujeitos às seguintes sanções:
20.1.1. Quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos; recusar- se a honrar proposta pelo valor estipulado no instrumento convocatório; ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura do contrato:
- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.1.2. Na ocorrência de qualquer ato de responsabilidade da empresa licitante que resulte na necessidade de se promover novo procedimento licitatório:
- Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.1.3. Na condenação definitiva pela prática de fraude no recolhimento de quaisquer tributos, o cometimento de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrada a inidoneidade para contratar com a Administração, pela prática de atos ilícitos:
- Multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato.
21. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
20.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 13.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
20.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeo porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.3. Para efeito do disposto no item 13.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 13.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 13.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5. O disposto nos itens 13.2 e 13.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A autoridade competente para aprovação de procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
21.3. Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
21.4. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Conde - BA, à conta da seguinte programação:
Unidade | Projeto/Atividade: | Elemento despesa: |
21.5. Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal de funcionamento.
21.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
21.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de Conde-BA.
21.8. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I- Termo de Referência/Projeto Básico/Memorial Descritivo; Anexo II – Planilha de Serviços e Quantitativos;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VI – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar. Anexo X – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;
Anexo XI – Modelo de Termo de Compromisso de Garantia.
Anexo XII – Plantas da Obra e Projetos (Disponíveis em arquivo digital)
▇▇▇▇▇ (BA), 29 de abril de 2019.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Presidente da CPL
TOMADA DE PREÇOS No 01/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ MEMORIAL DESCRITIVO/ ESPECIFICAÇÕES
CONJUNTO SANITÁRIO - MUNICÍPIO DE CONDE - BA
CONTEXTO
O município de Conde pretende realizar a construção de módulos sanitários, em localidades diversas, fruto do Projeto de MSD – Melhorias Sanitárias Domiciliares, Convênio FUNASA nº 0434/2017.
OBJETO
O projeto da construção do Módulo Sanitário está sendo apresentado com as seguintes características:
Área útil = 1,96 m² Área coberta = 2,71 m²
Área construída = 7,10 m².
O Projeto dos Módulos Sanitários compõe uma edificação com: uma área interna composta por pia, vaso sanitário e chuveiro e uma área externa que abriga uma pia para a cozinha e espaço para lavanderia com duas cubas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Todos os materiais e orientações que constam desta especificação estão de acordo com o Projeto Arquitetônico e com as Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – em vigência no País;
- A direção da obra deverá ficar a cargo de um técnico, devidamente registrado no CREA, auxiliado por um mestre geral, cuja presença no canteiro de obras deverá ser permanente, de modo a atender à fiscalização que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ a ocorrer;
- É de responsabilidade do técnico da obra o preenchimento de um diário, onde deverão ficar registrados todos os fatos ocorridos no canteiro de obras durante todo o seu período de execução;
- O armazenamento de materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos dentro do canteiro de obras deverá ser feito em local apropriado e seguir rigorosamente as recomendações especificadas pelos fabricantes;
- A segurança do trabalhador, durante o período de execução da obra, deverá obedecer à Lei Trabalhista, que os obriga a usar durante a permanência na obra equipamentos indispensáveis à sua proteção.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Conde/BA, para o exercício de 2019.
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 0801 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO | 1034 | IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS SANITARIAS PARA |
ELEMENTO | 449051 | COMBATE A DOENÇAS OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 23 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE |
1.1. LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO
A limpeza da área destinada à implantação da obra deverá ser feita com uma raspagem superficial de toda camada vegetal que seja considerada como material inaproveitável; poderá ser feita manualmente ou mecanicamente e compreenderá os seguintes serviços: roçagem, capina e destocamento, queima e remoção, além do transporte para fora do terreno – em local devidamente apropriado – de todo material vegetal expurgado, assim como todo e qualquer obstáculo que possa vir a interferir na execução dos serviços.
A limpeza também facilitará os trabalhos de cortes e aterros que são exigidos no caso de regularização de cota do terreno; quando houver material vegetal que possa ser reaproveitado, o mesmo deverá ser depositado em local apropriado; as árvores de porte deverão ser preservadas.
1.2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
Será feito o isolamento de toda a área onde se executarão os serviços necessários à obra. Este isolamento deverá ser feito através de barreira de forma a impedir a circulação de pessoas na área da obra.
Por se tratar de obra a ser executado no próprio terreno da casa beneficiária, o isolamento é o existente na delimitação do terreno da casa (cercas, muros, ...).
1.3. LOCAÇÃO DA OBRA
Para correta locação da obra, feita através de gabaritos, deverão ser observados os eixos das paredes e as cotas de nível, para implantação de cada área definida no projeto arquitetônico.
1.4. TRANSPORTE DE CARGA E DESCARGA
As cargas e descargas deverão ser realizadas durante luz do dia e em dia de sol; quando se tratar de carga com descarregamento manual, deverá ser isolada a área onde ocorrerá a mesma, para que assim acidentes envolvendo pessoas externas à obra possam ser evitados.
1.5. ESCAVAÇÃO E ATERRO
A abertura de valas e poços para fundação deverá ser executada de acordo com o respectivo projeto e, durante as escavações, sempre que houver risco de desmoronamento deverão ser feitos escoramentos laterais, a fim de evitar possíveis acidentes.
O início às operações de escavação, transporte e espalhamento dos materiais provenientes dos cortes deverá ocorrer somente depois de concluído todo o serviço de locação da obra; a camada espalhada, a compactar, deverá ser umedecida até atingir uma umidade ótima e homogeneizada, para que possa alcançar um grau de compactação ideal.
O aterro será executado conforme cotas especificadas no projeto, provendo para tanto o emprego de material de boa qualidade, e isento de restos orgânicos, será feito em camadas superpostas com no máximo 20 cm de espessura, umedecida e compactada manual ou mecanicamente.
1.0. INFRA/SUPRA-ESTRUTURA
Toda a parte estrutural da obra seguirá rigorosamente ao projeto específico de estrutura e às recomendações especificadas nas normas da ABNT.
A estrutura se comporá por cintas de amarração em concreto sobre blocos canaletas, concreto que pode vir pronto ou fabricado mecanicamente na própria obra, sempre dosado racionalmente, e cujos traços serão aqueles especificados no projeto estrutural; quando necessário, serão ensaiados corpos de prova, dentro das prescrições da ABNT.
As formas e o escoramento deverão ser executados na base e no topo da alvenaria, de tal forma que as peças não sofram deformação durante a concretagem, tendo suas juntas perfeitamente vedadas para que se evite vazamento do material.
2.1. CONTRAPISO: deverá ser lançado somente depois de perfeitamente nivelado o aterro, já compactado, e depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso; usar concreto não estrutural, impermeabilizado, espessura 6 cm.
3.0. ALVENARIAS E VEDAÇÕES
As alvenarias serão executadas obedecendo fielmente às dimensões, espessuras e alinhamentos indicados no projeto de arquitetura; as amarrações entre as paredes e a estrutura de concreto serão feitas mediante pontas de ferro.
As paredes serão executadas com blocos cerâmicos de 06 furos, da melhor qualidade e perfeito cozimento; as dimensões deverão permitir um perfeito alinhamento, e deverão seguir as espessuras que, indicadas nas plantas, referem-se às paredes após revestidas.
Os blocos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas; as juntas terão no máximo 1,5 cm de espessura, e o traço a ser utilizado para a argamassa de assentamento é de 1:2:6 (cimento/areia/arenoso).
Os elementos vazados são em cimento ou cerâmica e deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas; as juntas terão no máximo 1,5 cm de espessura, e o traço a ser utilizado para a argamassa de assentamento é de 1:2:6 (cimento/areia/arenoso).
Sobre o vão das esquadrias, deverão ser construídas vergas de concreto armado, devidamente dimensionadas, com um sobrepasse de 10 cm além da largura do vão.
4.0. ESQUADRIAS
A porta será de abrir, feita de madeira e já completa com fechadura, dobradiças e pintura com dimensões especificadas em projeto.
5.0.COBERTURA
A cobertura será em laje pré-moldada.
6.0. REVESTIMENTO EM PAREDES E TETOS
Antes de iniciar qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas todas as canalizações ou redes condutoras de fluídos em geral, à pressão recomendada para cada caso; os revestimentos de parede deverão estar perfeitamente desempenados, alinhados e nivelados, com arestas vivas; para um perfeito desempeno, deverão ser fixadas mestras de madeira.
A seqüência de execução desse serviço será na seguinte ordem: chapisco (argamassa de cimento e areia no traço 1:3), massa única (argamassa de cimento, arenoso e areia no traço 1:2:6), e emboço.
As paredes internas terão revestimento cerâmico com placas tipo esmaltado extra (PEI-4), em dimensões compatíveis com o ambiente, aplicadas até a altura de 1,80 m.
7.0. PISOS
Os pisos internos só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e tetos. Todas as bases deverão estar convenientemente inclinadas em direção aos pontos de escoamento de águas. Será um cimentado sobre o contra piso em dois níveis sendo o piso da área de banho rebaixado em 3 centímetros.
Toda a área interna de piso será revestida com piso cerâmico PEI-4.
8.0. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
As instalações hidrossanitárias compreenderão:
a) Conjunto Sanitário: com vaso sanitário, lavatório com dimensões compatíveis para casa popular e lavanderia.
b) Fossa séptica: cuja medida interna 1,80x0,90m e externa 2,10x1,20m.
Sumidouro: diâmetro de 1,50m e altura de 1,60m com tampas de concreto de mesma dimensão.
A= (5 X 150)/100
A = 7,5 m²
5= número de pessoas em media de uma residência
150= taxa de emissão de esgotamento sanitário por pessoa
Área de um cilindro corresponde a 3,14 x D X H, então: 7,5= 3,14x1,5x H
7,5/(3,14x1,5)= H
H=1,60 metros
Cálculos realizados conforme as especificações da FUNASA/ NBR 7.229/1993
c) Caixa de gordura: dimensão de 0,80x 0,60m construídos fora do corpo da casa.
d) Caixa de passagem: dimensão de 0,60x 0,60m.
e) Pia de cozinha: com dimensões 1,00X0,50m.
f) Lavanderia: Formada por um tanque e uma cuba de marmorite, com dimensões 1,04x0,455m, com apoio feito do mesmo bloco cerâmico utilizado na alvenaria.
Nas instalações sanitárias serão utilizados tubos com diâmetro de 20 mm e 25 mm para água fria e 40 mm, 50 mm e 100 mm para esgoto; com material de primeira qualidade. Os tubos e conexões serão soldáveis em PVC e serão chumbados e embutidos na alvenaria. Todas as conexões deverão ser bem soldadas, exigindo-se perfeita vedação das mesmas. Serão colocados no banheiro acessórios como registros de gaveta e torneiras plásticas.
O abastecimento de água será feito através de rede pública de distribuição, vinda da concessionária local; e que abastecerá o reservatório de 500L situado no conjunto sanitário, e daí até a pia da cozinha e o tanque de lavar.
A coleta de afluentes sanitários será feita por ramais de descarga, daí escoando para fossa séptica (com paredes rebocadas e fundo de concreto) e daí para sumidouros (com paredes em bloco intercalados sem reboco e fundo de brita). A rede da pia seguirá inicialmente para uma caixa de gordura e posteriormente para a fossa séptica.
A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas em tijolos maciços de barro ou em alvenaria de bloco cerâmico ou cimento, nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O fundo será em concreto simples traço 1: 3: 4 com revestimento em cimentado e piso cimentado liso. A tampa será em concreto armado traço 1: 2: 4.
9.0. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A entrada de energia será em baixa tensão a partir da rede da própria casa beneficiária, saindo do Quadro Geral de Distribuição, de onde serão distribuídos os circuitos das instalações para os diversos pontos de consumo. Todas as fiações deverão ser embutidas em eletrodutos de PVC.
A instalação elétrica do sanitário será executada rigorosamente de acordo com o respectivo projeto, com as especificações que se seguem.
Será obrigatório o emprego de um circuito e disjuntor individuais para o chuveiro elétrico, e eletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, aplicando caixas de passagem 4 x 2”.
As alturas das caixas em relação ao piso acabado serão as seguintes: 1-Interruptores a 1,50m do piso pronto.
2-Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos.
3-O condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m de ponta do condutor como folga.
4-Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo.
10.0 PINTURA
Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar bem secas, limpas e preparadas para o tipo de pintura que vão receber cada demão de tinta mineral só poderá ser aplicada quando a procedente estiver perfeitamente seca.
10.1. CAIAÇÃO: nas paredes externas e nas paredes internas dos ambientes em duas demãos de tinta látex PVA.
11.0. LIMPEZA FINAL
11.1. Será feita a raspagem de todo o material utilizado na obra e limpeza do canteiro.
TOMADA DE PREÇOS No 01/2019
ANEXO II
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS;
Localid ade:
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - FUNASA CONVÊNIO Nº 855525/2017 MEMORIAL DE CALCULOS - QUANTITATIVOS
CONDE
OBRA: CONSTRUÇÃO DE 29 CONJUNTOS SANITÁRIOS DOMICILIAR
D
A 23/04/19 Enc. Sociais (%):
T
A:
BDI (%):
IT E M | SIN API | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | U N | Q UA NT | |
01. 00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
01. 01 | 740 77/0 02 | LOCAÇÃO DA OBRA | m ² | (3,59 x 2,80) - (1,55 x 0,5) | 9,2 8 |
01. 02 | 933 58 | ESCAVAÇÃO MANUAL DA VALA EM TERRA ATÉ 2.00M | m ³ | 6,78 x 0,30 x 0,5 | 1,0 2 |
Total dos serviços preliminares | |||||
02. 00 | FUNDAÇÕES | - | |||
02. 01 | 899 98 | ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. | k g | 14 x 0,617 | 8,6 4 |
02. 02 | 894 80 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. | m ² | 6,78 x 0,5 | 3,3 9 |
02. 03 | 949 75 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. | m ³ | 0,09 x 0,19 x 6,78 x 2 | 0,2 3 |
Total das fundações | |||||
03. 00 | PAVIMENTAÇÃO | - | |||
03. 01 | 877 04 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 6CM. AF_06/2014 | m ² | (2,09 x 1,30) | 2,7 2 |
03. 02 | 949 92 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/20 | m ² | 9,28 - (2,09 x 1,30) | 6,5 6 |
Total da pavimentação | |||||
04. 00 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | - | |||
04. 01 | 874 96 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m ² | ((6,78 x 3,2) - ((0,6 x 2,10) + (0,5 x 0,5)) + (0,5 x 0,9 x 2) + (0,45 x 0,82 x 2) | 21, 82 |
04. 02 | 739 37/0 01 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA | m ² | 0,5 x 0,5 | 0,2 5 |
Total da vedação | |||||
05. 00 | REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS | - | |||
05. 01 | 878 78 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/20 | m ² | ((5,82 x 3) + (1,85 x 1,06)) - ((0,6 x 2,10) + (0,5 x 0,5)) | 17, 91 |
05. 02 | 875 48 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PR | m ² | ((5,82 x 3) + (1,85 x 1,06)) - ((0,6 x 2,10) + (0,5 x 0,5)) | 17, 91 |
05. 03 | 872 46 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. | m ² | 1,85 x 1,06 | 1,9 6 |
05. 04 | 872 67 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. | m ² | (5,82 x 1,80) - (0,25 - (0,6 x 2,10)) | 8,9 7 |
Total dos revestimentos de paredes internas | |||||
06. 00 | REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS | - | |||
06. 01 | 878 78 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/20 | m ² | ((6,78 x 3,2) + (1,85 x 1,06)) - 0,25 - (0,6 x 2,10) | 22, 15 |
06. 02 | 875 48 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PR | m ² | ((6,78 x 3,2) + (1,85 x 1,06)) - 0,25 - (0,6 x 2,10) | 22, 15 |
06. 03 | 872 67 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. | m ² | (1,20 x 1,50) + (0,60 x 1,42) | 2,6 5 |
Total dos revestimentos de paredes externas | |||||
07. 00 | COBERTURA | - | |||
07. 01 | 742 02/0 01 | LAJE PRÉ-MOLDADA | m ² | 1,30 x 2,09 | 2,7 2 |
Total da cobertura | |||||
08. 00 | ESQUADRIAS | ||||
08. 01 | 908 20 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | u n | 1 | 1,0 0 |
08. 02 | 000 114 67 | CONJUNTO DE FECHADURA DE SOBREPOR EM FERRO PINTADO, SEM MACANETA, COM CHAVE GRANDE (SEM CILINDRO) - TIPO CAIXAO - COMPLETA | u n | 1 | 1,0 0 |
08. 02 | 908 00 | ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 60X210CM, PADRÃO MÉDIO | u n | 1 | 1,0 0 |
08. 04 | 931 84 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | m | Foi assumido 0,8 m para uma porta de 0,6 m | 0,7 0 |
08. 05 | 737 39/0 01 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m ² | (0,6 x 2,10) x 2 | 2,5 2 |
Total das esquadrias | |||||
09. 00 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
09. 01 | 893 56 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA | m | 3 + 3,70 +1,00 | 7,7 0 |
09. 03 | 893 62 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1 + 1 | 2,0 0 |
09. 04 | 893 57 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA | m | 2,14 + 1,50 + 1,45 + 0,93 | 6,0 2 |
09. 05 | 947 95 | TORNEIRA DE BÓIA REAL, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. | u n | 1 | 1,0 0 |
09. 06 | 947 85 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 32 MM X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1 | 1,0 0 |
09. 07 | 893 69 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1 + 1 + 1 | 3,0 0 |
09. 08 | 893 67 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1 + 1 + 1 + 1 | 4,0 0 |
09. 09 | 893 70 | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1 + 1 | 2,0 0 |
09. 10 | 893 98 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1 + 1 + 1 + 1 | 4,0 0 |
Total das instalações hidráulicas | |||||
10. 00 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||
10. 01 | 897 08 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA EINSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12 /2014 | u n | 1 | 1,0 0 |
10. 02 | 897 10 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | u n | 1 | 1,0 0 |
10. 03 | 897 11 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | m | 2,83 + 2,61 + 0,22 + 0,40 + 0,48 | 6,5 4 |
10. 04 | 897 12 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | m | 2,26 + 0,96 | 3,2 2 |
10. 05 | 897 14 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. /2014 | m | 3,96 + 2,32 | 6,2 8 |
Total das instalações sanitárias | |||||
11. 00 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | ||||
11. 01 | 199 8/O RS E | VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL, LINHA RAVENA P9, DECA OU SIMILAR, C/ CAIXA DE DESCARGA DE SOBREPOR AKROS OU SIMILAR, ASSENTO ALMOFADADO ASTRA TPK, CONJ. FIXAÇÃO DECA SP13 OU SIMILAR, ANEL DE VEDAÇÃO, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO E ENGATE PLÁSTICO | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 02 | 868 83 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 | u n | 1 + 1 + 1 + 1 | 4,0 0 |
11. 03 | 868 79 | VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO | u n | 1 + 1 + 1 + 1 | 4,0 0 |
11. 04 | 953 5 | CHUVEIRO ELÉTRICO | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 05 | 869 43 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 06 | 869 15 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 07 | 000 367 90 | PIA DE COZINHA EM MARMORITE COM DUAS CUBAS | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 08 | 000 116 90 | TANQUE DE LAVAR EM MARMORITE | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 08. 01 | 869 16 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | u n | 1 + 1 + 1 | 3,0 0 |
11. 09 | 000 346 37 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 10 | 741 04/0 01 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM -FORNECIMENTO E INSTALACAO | u n | 1 | 1,0 0 |
11. 11 | 740 51/0 02 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40,0 CM COM TAMPA | u n | 1 | 1,0 0 |
Total de louças e acessórios sanitários | |||||
12. 00 | PINTURA | - | |||
12. 01 | 884 87 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m ² | ((5,82 x 1,20) + (1,85 x 1,06) + (6,78 x 3,20)) - ((0,25 x 2) + (1,64 x 1,42) + (2,20 x 1,50) + (1,26 x 2)) | 21, 99 |
Total da pintura | |||||
13. 00 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
13. 01 | 931 28 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | u n | 1 | 1,0 0 |
13. 02 | 919 30 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m | 25 + (1,52 x 2) | 28, 04 |
13. 03 | 918 52 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE | m | 3,04 / 2 | 1,5 2 |
13. 04 | 741 30/0 03 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V | u n | 1 | 1,0 0 |
13. 05 | 975 89 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W | u n | 1 | 1,0 0 |
13. 06 | 976 11 | LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE DE 15 W, | u n | 1 | 1,0 0 |
13. 07 | 741 30/0 01 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO. | u n | 1 | 1,0 0 |
13. 08 | 741 31/0 01 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 3 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO | u n | 1 | 1,0 0 |
Total das instalações elétricas | |||||
14. 00 | TANQUE SÉPTICO | ||||
14. 01 | 954 63 | FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA, REVESTIDA COM TAMPO EM CONCRETO INC ESCAVAÇÃO E REATERRO | u n | 1 | 1,0 0 |
Total do tanque séptico | |||||
15. 00 | SUMIDOURO | ||||
15. 01 | 741 98/0 01 | SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM | u n | 1 | 1,0 0 |
Total do sumidouro | |||||
16. 00 | LIMPEZA FINAL | ||||
16. 01 | 953 7 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m ² | (3,59 x 2,80) - (1,55 x 0,5) | 9,2 8 |
Total limpeza final | |||||
TOTAL DO MÓDULO SANITÁRIO SEM BDI | |||||
TOTAL DO BDI | |||||
TOTAL DO MÓDULO SANITÁRIO COM BDI | |||||
TOMADA DE PREÇOS No 01/2019
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - FUNASA CONVÊNIO Nº 855525/2017 | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO UNITÁRIO | ||||||||
ITEM | ETAPA/SERVIÇO | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | TOTAL |
1,00 | PLACA DE OBRA | |||||||
FÍSICO | 1,00 | 1,00 | ||||||
FINANCEIRO | 1.074,81 | 1.074,81 | ||||||
PERCENTUAL | 100,00% | 100,00% | ||||||
2,00 | MÓDULO SANITÁRIO TIPO IV | |||||||
FÍSICO | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 4 | 29 | |
FINANCEIRO | 64.960,17 | 63.885,36 | 63.885,36 | 63.885,36 | 63.885,36 | 51.108,29 | 371.609,91 | |
PERCENTUAL | 17,48% | 17,19% | 17,19% | 17,19% | 17,19% | 13,75% | 100,00% | |
mês | 64.960,17 | 63.885,36 | 63.885,36 | 63.885,36 | 63.885,36 | 51.108,29 |
Acumulado | 64.960,17 | 128.845,54 | 192.730,90 | 256.616,26 | 320.501,62 | 371.609,91 |
Percentual | 17,48 | 34,67 | 51,86 | 69,06 | 86,25 | 100,00 |
TOMADA DE PREÇOS No 01/2019
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000/2019
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na situado na Pç. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ sob Nº. 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Conde, BA, a Sr. XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX SSP BA, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob
N°--------------------------------, com sede na -----------------------, representada pelo seu sócio, o Sr. =---
, inscrito no CPF
e RG
SSP/ ,
residente na , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para Construções Melhorias Sanitárias Domiciliares no município de Conde/Ba, objeto do Convênio no 855525/2017, firmado com o Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, conforme Edital da Tomada de Preços nº. 01/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato é empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital da Tomada de Preços n° 01/2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanha o Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas, caso não seja possível a devida correção, acarretará a devolução por parte da CONTRATADA do quantum que lhe foi pago, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar Projeto Executivo constando de Levantamento Topográfico, Nota Técnica e Planta de Revestimento Primário, que deverá ser aprovado pela Comissão de Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS
A execução das obras e serviços de engenharia deverá obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da 8.666/93, com as suas devidas alterações subsequentes e normas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam ao fiel cumprimento do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Atender de imediato às solicitações da Prefeitura quanto a substituição de mão-de-obra, entendida como inadequada, pela Comissão de Fiscalização, para prestação dos serviços;
II – Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Prefeitura, inclusive quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº 01/2019, que deverão ser obedecidas para a execução dos serviços;
III – Disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Edital da Tomada de Preços nº 01/2019;
IV – Permitir a fiscalização da Prefeitura, a inspeção nos locais de trabalho em qualquer dia e hora, prestando apoio à Comissão de Fiscalização, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços;
V –A CONTRATADA deverá manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas informações sobre a execução dos serviços;
VI - A CONTRATADA é obrigada a manter constantemente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência;
VII - A CONTRATADA é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto;
VIII – É obrigatório o visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes aos serviços verificados pela Comissão de Fiscalização;
IX – Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus responsáveis, por frentes de serviços;
X – Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;
XI – Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região dos serviços e apresentar a Prefeitura a cópia da ART respectiva;
XII – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
XIII – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços (Art. 69 da Lei nº 8.666/93) e,
XIV – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1º, Inciso I, Artigo 65, da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO SEGUNDO – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
I – Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização, constituída por servidores do Município através de Ordem de Serviço.
II – Solicitar a substituição de pessoal e de equipamento técnico, empenhados na execução dos trabalhos, quando a seu juízo, julgá-lo sem condições operacionais.
III – Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança, de acordo com o cronograma físico-financeiro, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura.
IV – Promover a retenção dos tributos federais e demais contribuições nos termos estabelecidos na Lei nº 9.430/96 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução das obras e serviços de engenharia objeto deste Contrato, será de 12
(doze) meses, contados a partir do início dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo máximo para início dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte ao da entrega da Ordem de Serviço pela Prefeitura e recebimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor do presente Contrato fica estabelecido em R$ ( ) para execução das obras e serviços de engenharia, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 0801 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO | 1034 | IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS SANITARIAS PARA |
COMBATE A DOENÇAS | ||
ELEMENTO | 449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 23 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Conde, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades;
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia objeto destina-se ao cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do Contrato e a pagamento de eventuais multas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada, através de requerimento expedido por seu representante a Contratante
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS SUBCONTRATAÇÕES
A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE/PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese nenhum haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 12.1 e 12.2 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
12.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
12.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da ADMINISTRAÇÃO, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
12.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, as cominações previstas no art. 80 do aludido Diploma Legal:
12.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto contratado será acompanhada pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos, aqui designado pela autoridade competente e denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Conde do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e
contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conde (BA), xxxxx de xxxxxx de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Número 01/2019
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construções Melhorias Sanitárias Domiciliares no município de Conde/Ba, objeto do Convênio no 855525/2017, firmado com o Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. | |||
Apresentamos e submetemos a ▇.▇▇. proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
ÍT EN S | SIN API | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | U N | QU AN T | PR/ SER V | PR/T OTA L |
01. 00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
01. 01 | 7407 7/00 2 | LOCAÇÃO DA OBRA | m ² | 9,28 | ||
01. 02 | 9335 8 | ESCAVAÇÃO MANUAL DA VALA EM TERRA ATÉ 2.00M | m ³ | 1,02 | ||
Total dos serviços preliminares | ||||||
02. 00 | FUNDAÇÕES | - | ||||
02. 01 | 8999 8 | ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. | kg | 8,64 | ||
02. 02 | 8948 0 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. | m ² | 3,39 | ||
02. 03 | 9497 5 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. | m ³ | 0,23 | ||
Total das fundações | ||||||
03. 00 | PAVIMENTAÇÃO | - | ||||
03. 01 | 8770 4 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 6CM. AF_06/2014 | m ² | 2,71 | ||
03. 02 | 9499 2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/20 | m ² | 6,56 | ||
Total da pavimentação | ||||||
04. 00 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | - | ||||
04. 01 | 8749 6 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m ² | 21,8 2 | ||
04. 02 | 7393 7/00 1 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA, TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | m ² | 0,25 | ||
Total da vedação | ||||||
05. 00 | REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS | - | ||||
05. 01 | 8787 8 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/20 | m ² | 17,9 1 | ||
05. 02 | 8754 8 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | m ² | 17,9 1 | ||
05. 03 | 8724 6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. | m ² | 1,97 | ||
05. 04 | 8726 7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. | m ² | 8,97 | ||
Total dos revestimentos de paredes internas | ||||||
06. 00 | REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS | - | ||||
06. 01 | 8787 8 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/20 | m ² | 22,1 5 | ||
06. 02 | 8754 8 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | m ² | 22,1 5 | ||
06. 03 | 8726 7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. | m ² | 2,65 | ||
Total dos revestimentos de paredes externas | ||||||
07. 00 | COBERTURA | - | ||||
07. 01 | 7420 2/00 1 | LAJE PRÉ-MOLDADA | m ² | 2,72 | ||
Total da cobertura | ||||||
08. 00 | ESQUADRIAS | |||||
08. 01 | 9082 0 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | u n | 1,00 | ||
08. 02 | 0001 1467 | CONJUNTO DE FECHADURA DE SOBREPOR EM FERRO PINTADO, SEM MACANETA, COM CHAVE GRANDE (SEM CILINDRO) - TIPO CAIXAO - COMPLETA | u n | 1,00 | ||
08. 02 | 9080 0 | ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 60X210CM, PADRÃO MÉDIO | u n | 1,00 | ||
08. 04 | 9318 4 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | m | 0,70 | ||
08. 05 | 7373 9/00 1 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m ² | 2,52 | ||
Total das esquadrias | ||||||
09. 00 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||||
09. 01 | 8935 6 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA | m | 7,70 | ||
09. 03 | 8936 2 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 2,00 | ||
09. 04 | 8935 7 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA | m | 6,02 | ||
09. 05 | 9479 5 | TORNEIRA DE BÓIA REAL, ROSCÁVEL, 1/2", FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. | u n | 1,00 | ||
09. 06 | 9478 5 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 32 MM X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 1,00 | ||
09. 07 | 8936 9 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 3,00 | ||
09. 08 | 8936 7 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 4,00 | ||
09. 09 | 8937 0 | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 2,00 | ||
09. 10 | 8939 8 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | u n | 4,00 | ||
Total das instalações hidráulicas | ||||||
10. 00 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |||||
10. 01 | 8970 8 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA EINSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12 /2014 | co nj. | 1,00 | ||
10. 02 | 8971 0 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | u n | 1,00 | ||
10. 03 | 8971 1 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | m | 6,54 | ||
10. 04 | 8971 2 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | m | 3,22 | ||
10. 05 | 8971 4 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. /2014 | m | 6,28 | ||
Total das instalações sanitárias | ||||||
11. 00 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | |||||
11. 01 | 1998 /OR SE | VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL, LINHA RAVENA P9, DECA OU SIMILAR, C/ CAIXA DE DESCARGA DE SOBREPOR AKROS OU SIMILAR, ASSENTO ALMOFADADO ASTRA TPK, CONJ. FIXAÇÃO DECA SP13 OU SIMILAR, ANEL DE VEDAÇÃO, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO E ENGATE PLÁSTICO | u n | 1,00 | ||
11. 02 | 8688 3 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 | u n | 4,00 | ||
11. 03 | 8687 9 | VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO | u n | 4,00 | ||
11. 04 | 9535 | CHUVEIRO ELÉTRICO | u n | 1,00 | ||
11. 05 | 8694 3 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR | u n | 1,00 | ||
11. 06 | 8691 5 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO | u n | 1,00 | ||
11. 07 | 0003 6790 | PIA DE COZINHA EM MARMORITE COM DUAS CUBAS | u n | 1,00 | ||
11. 08 | 0001 1690 | TANQUE DE LAVAR EM MARMORITE | u n | 1,00 | ||
11. 08. 01 | 8691 6 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | u n | 3,00 | ||
11. 09 | 0003 4637 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA | u n | 1,00 | ||
11. 10 | 7410 4/00 1 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | u n | 1,00 | ||
11. 11 | 7405 1/00 2 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40,0 CM COM TAMPA | u n | 1,00 | ||
Total de louças e acessórios sanitários | ||||||
12. 00 | PINTURA | - | ||||
12. 01 | 8848 7 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | m ² | 21,9 9 | ||
Total da pintura | ||||||
13. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
00 | ||||||
13. 01 | 9312 8 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | u n | 1,00 | ||
13. 02 | 9193 0 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | m | 28,0 4 | ||
13. 03 | 9185 2 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE | m | 1,52 | ||
13. 04 | 7413 0/00 3 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V | u n | 1,00 | ||
13. 05 | 9758 9 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W | u n | 1,00 | ||
13. 06 | 9761 1 | LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE DE 15W | u n | 1,00 | ||
13. 07 | 7413 0/00 1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO. | u n | 1,00 | ||
13. 08 | 7413 1/00 1 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 3 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO | u n | 1,00 | ||
Total das instalações elétricas | ||||||
14. 00 | TANQUE SÉPTICO | |||||
14. 01 | 9546 3 | FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA, REVESTIDA COM TAMPO EM CONCRETO INC ESCAVAÇÃO E REATERRO | u n | 1,00 | ||
Total do tanque séptico | ||||||
15. 00 | SUMIDOURO | |||||
15. 01 | 7419 8/00 1 | SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM | u n | 1,00 | ||
Total do sumidouro | ||||||
16. 00 | LIMPEZA FINAL | |||||
16. 01 | 9537 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m ² | 9,28 | ||
Total limpeza final | ||||||
TOTAL DO MÓDULO SANITÁRIO SEM BDI | ||||||
TOTAL DO BDI | ||||||
TOTAL DO MÓDULO SANITÁRIO COM BDI | ||||||
TOTAL DE MÓDULOS SANITÁRIOS | u n | 29, 00 | ||||
Placas de obra padrão - FUNASA | u n | 1 | ||||
Para proposta dos valores abaixo ofertados foram considerados o somatório dos custos e quantitativos perfazendo a seguinte quantidade e montante:
VALOR POR EXTENSO:
Conde (BA), de de 2019.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses na Tomada de Preços nº 01/2019, a ser realizado em XXX de XXXXX de 2019, no Município de Conde, referente à contratação de empresa de engenharia especializada para Construções Melhorias Sanitárias Domiciliares no município de Conde/Ba, objeto do Convênio no 855525/2017, firmado com o Fundação Nacional de Saúde
- FUNASA, conforme Edital da Tomada de Preços nº 01/2019 e seus anexos, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
Local e data
Sócio/Equipe de apoio da Diretoria
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Número 01/2019
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Número 01/2019
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Número 01/2019
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 ANEXO X
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) ...................................., visitou a área da obra e tomamos conhecimento das condições dos serviços, através de nosso responsável técnico.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA No.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 ANEXO XI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E GARANTIA
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) ....................................,, caso seja vencedora, recolheremos em favor do Município de Conde - Ba, a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro garantia ou fiança bancária, a ser definida pela licitante, a qual será liberada ou restituída após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços (art. 56 da Lei n° 8.666/93).
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
