CONTRATO Nº 2023042514
CONTRATO Nº 2023042514
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇.▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.999/0001-92, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na AV ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, e de outro lado a firma COMERCIAL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.416.298/0001-03, estabelecida à TRAVESSA ▇▇▇▇ ▇▇▇ / N 685, TELEGRAFO, Belém-PA, CEP 66050-240,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, residente na Av. Dr. Freitas, nº 1001, Ap. 1002, Umarizal, Belém-PA, CEP 66087-810, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-00009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES EM GERAL DESTINADO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAC UATEUA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013567 | MASSA ACRILICA 18 L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 100,00 | 109,990 | 10.999,00 |
013655 | TINTA ACRILICA 18 L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 200,00 | 239,000 | 47.800,00 |
013760 | BOCAL COM RABICHO - Marca.: ENERBRAS | UNIDADE | 200,00 | 7,250 | 1.450,00 |
013763 | BOCAL DE LOUÇA COM PARAFUSO - Marca.: DURALE | UNIDADE | 200,00 | 14,240 | 2.848,00 |
013771 | TOMADA EMBUTIDA 02 PL UNIVERSAL 10 A - Marca.: FAME | UNIDADE | 80,00 | 22,500 | 1.800,00 |
013795 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO - Marca.: TAF | UNIDADE | 20,00 | 28,900 | 578,00 |
013813 | DISJUNTOR DIN MONOFÁSICO 40 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 30,00 | 25,100 | 753,00 |
013814 | DISJUNTOR DIN MONOFÁSICO 50 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 30,00 | 30,800 | 924,00 |
013817 | DISJUNTOR DIN BIFÁSICO 40 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 50,00 | 48,670 | 2.433,50 |
013818 | DISJUNTOR DIN BIFÁSICO 50 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 50,00 | 49,500 | 2.475,00 |
013819 | DISJUNTOR DIN BIFÁSICO 70 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 30,00 | 97,000 | 2.910,00 |
013820 | DISJUNTOR DIN TRIFÁSICO 50 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 30,00 | 128,500 | 3.855,00 |
013821 | DISJUNTOR DIN TRIFÁSICO 70 A - Marca.: WEG | UNIDADE | 20,00 | 145,500 | 2.910,00 |
013822 | CANALETA SIMPLES 10MM X 20MM X 200MM - Marca.: ENERB | UNIDADE | 30,00 | 9,200 | 276,00 |
013824 | CANALETA VENTILADA 30CM X 30CM - Marca.: ENERBRAS | UNIDADE | 30,00 | 33,900 | 1.017,00 |
013829 | INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 14,800 | 1.480,00 |
013841 | CURVA HIDRAULICA DE 90ø DE 20MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 3,400 | 68,00 |
013858 | LAVATÓRIO PLASTICO COMPLETO - Marca.: HERC | UNIDADE | 50,00 | 36,000 | 1.800,00 |
013862 | PIA INOX DUAS CUBA - Marca.: LEMINOX | UNIDADE | 50,00 | 336,000 | 16.800,00 |
013896 | ADESIVO PLASTICO DE PVC 75G - Marca.: FIRMEX | UNIDADE | 30,00 | 117,000 | 3.510,00 |
013955 | CAL PCT COM 5KG - Marca.: HIDROTINTAS | UNIDADE | 10.000,00 | 13,000 | 130.000,00 |
013958 | FECHADURA INTERNA - Marca.: HELA | UNIDADE | 100,00 | 68,360 | 6.836,00 |
013968 | MANTA ASFALTICA GALÃO - Marca.: DRYKO | UNIDADE | 100,00 | 108,000 | 10.800,00 |
013983 | LIXA PARA PAREDE 60 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 100,00 | 1,600 | 160,00 |
014016 | TINTA ESMALTE (GALÃO 3,6ML) - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 150,00 | 129,900 | 19.485,00 |
014028 | TINTA OLEO (GALÃO 3,6ML) - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 150,00 | 122,000 | 18.300,00 |
014037 | FIXADOR PARA CAL - Marca.: JUNTA LIDER | UNIDADE | 300,00 | 18,800 | 5.640,00 |
014063 | CARRO DE MÃO COM CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAMONTIN | UNIDADE | 200,00 | 272,900 | 54.580,00 |
014127 | DISJUNTOR DIN TRIFÁSICO 100A - Marca.: WEG | UNIDADE | 30,00 | 198,800 | 5.964,00 |
036338 | ARGAMASSA ACII (PACOTE COM 20KG) - Marca.: REBOKIT | UNIDADE | 500,00 | 28,000 | 14.000,00 |
036388 | CURVA ELETRODUTO DE 180º 1" ¬ - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 36,900 | 1.845,00 |
036389 | CURVA ELETRODUTO DE 180º 1" « - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 67,900 | 3.395,00 |
036397 | DOBRADIÇAS DE 3" (TRÊS PEÇAS) - Marca.: UNIAO MUNDIA | PACOTE | 100,00 | 27,000 | 2.700,00 |
036475 | PREGO 10X10 - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 50,00 | 42,000 | 2.100,00 |
036476 | PREGO 2X12 1/2X10 - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 |
036477 | PREGO 3X9 - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 100,00 | 24,000 | 2.400,00 |
036493 | SELADOR PARA MADEIRA GALÃO (3,6LT) - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 50,00 | 157,000 | 7.850,00 |
036520 | TINTA ACRÍLICA GALÃO 3,6L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 200,00 | 49,900 | 9.980,00 |
036586 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 12(DISJUNTORES). - Marca.: FAM | UNIDADE | 20,00 | 81,000 | 1.620,00 |
036587 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 18(DISJUNTORES). - Marca.: FAM | UNIDADE | 20,00 | 150,000 | 3.000,00 |
036593 | CONDUÍTE CORRUGADO «". - Marca.: DURALE | METRO | 700,00 | 2,900 | 2.030,00 |
036595 | CONDUÍTE LISO «" - Marca.: DURALE | METRO | 700,00 | 2,690 | 1.883,00 |
036596 | CONDUÍTE LISO ó" - Marca.: DURALE | METRO | 700,00 | 3,380 | 2.366,00 |
036634 | INTERRUPTOR SIMPLES - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 9,600 | 960,00 |
036647 | TOMADA EMBUTIDA 20A - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 11,700 | 1.170,00 |
036697 | CURVA ELETRODUTO DE 180º 1/2" - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 21,850 | 1.092,50 |
036698 | CURVA ELETRODUTO DE 180º 3/4" - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 27,390 | 1.369,50 |
048746 | PREGO 17 X 21,COM CABEÇA 2" X 11,AÇO GALVANIZADO - M | QUILO | 50,00 | 24,000 | 1.200,00 |
arca.: TRIANGULO | |||||
EMBALAGEM C/ 1KG | |||||
048788 | FACAO PARA MATO 20" 26600/20 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 100,00 | 58,500 | 5.850,00 |
048834 | PORTA SANFONADA BRANCA - Marca.: PLASFLEX | UNIDADE | 50,00 | 111,000 | 5.550,00 |
048836 | JANELA EM ALUMINIO 1,00X1,20 - Marca.: QUALITY | UNIDADE | 100,00 | 210,000 | 21.000,00 |
048837 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR 2 TECLAS PARALELO,TENSAO 250V - Marca.: FAME CORRENTE ELETRICA 10 AMPERES | UNIDADE | 100,00 | 19,700 | 1.970,00 |
048839 048844 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR,3 TECLA SIMPLES TENSAO 250V - Marca.: FAME CORRENTE ELETRICA 10 AMPERES DISJUNTOR BIPOLAR 70 AMPERES - Marca.: WEG | UNIDADE UNIDADE | 100,00 30,00 | 19,800 97,000 | 1.980,00 2.910,00 |
048848 | BOCAL COM RABICHO E-27 NA COR BRANCA - Marca.: ENERB | UNIDADE | 200,00 | 7,370 | 1.474,00 |
048872 | BOTA DE BORRACHA,PAR, IMPERMEAVEL,CANO ALTO,PRETA,SO | PAR | 50,00 | 60,000 | 3.000,00 |
060464 | LADO ANTIDERRAPANTE - Marca.: WORKER ASSENTO PLASTICO P/ VASO SANITARIO - Marca.: VIQUA | UNIDADE | 20,00 | 65,000 | 1.300,00 |
060499 | ELETRODUTO DE 1/2 (3MTS) - Marca.: KRONA | VARA | 150,00 | 14,300 | 2.145,00 |
060500 | ELETRODUTO DE 3/4 (3MTS) - Marca.: KRONA | VARA | 150,00 | 19,000 | 2.850,00 |
060502 | ELETRODUTO DE 1" 1/4 (3MTS) - Marca.: KRONA | VARA | 150,00 | 35,000 | 5.250,00 |
060503 | ELETRODUTO DE 1" 1/2 (MTS) - Marca.: KRONA | VARA | 150,00 | 39,600 | 5.940,00 |
060504 | ENCHO RETO C CABO DE MADEIRA - Marca.: MAX FERRAMENT | UNIDADE | 50,00 | 66,500 | 3.325,00 |
060505 | ENXADA LARGA 2,0 LIBRAS C CABO - Marca.: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | UNIDADE | 100,00 | 71,000 | 7.100,00 |
060506 | NTAS ENXADECO ESTREITO 2,5 LIBRAS C CABO - Marca.: MAX FE | UNIDADE | 100,00 | 71,000 | 7.100,00 |
060507 | RRAMENTAS ESCADA DE 07 DEGRAUS DE ALUMINIO - Marca.: BOTAFOGO | UNIDADE | 20,00 | 369,000 | 7.380,00 |
060512 | EXTENSAO ELETRICA 03 TOMADAS 03 MTS 20A - Marca.: ME | UNIDADE | 30,00 | 45,500 | 1.365,00 |
060526 | GATRON FORRO DE PVC 20CMX6MTS - Marca.: PLASFLEX | METRO QUADRADO | 5.000,00 | 32,500 | 162.500,00 |
060539 | LIXA Nº 60 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 100,00 | 1,350 | 135,00 |
060547 | MASSA CORRIDA PVA 18 LT - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 100,00 | 74,990 | 7.499,00 |
060550 | PA DE BICO C CABO DE MADEIRA 120CM - Marca.: TRAMONT | UNIDADE | 50,00 | 48,000 | 2.400,00 |
060558 | LAVATORIO COM COLUNA P BANHEIRO (LOUÇA) - Marca.: ON | UNIDADE | 50,00 | 195,000 | 9.750,00 |
060559 | PIA DE FIBRA 120X0,50 - Marca.: RESINORTE | UNIDADE | 50,00 | 201,000 | 10.050,00 |
060566 | PISO CERAMICO PEI III, IV E V (50CMX50CM) - Marca.: | METRO QUADRADO | 400,00 | 39,000 | 15.600,00 |
060572 | ALMEIDA ISOLADOR C ROLDANA MONOFASICO - Marca.: AURORENSE | UNIDADE | 100,00 | 18,100 | 1.810,00 |
060577 | ROLO DE LA DE 23CM C CABO - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 25,00 | 23,200 | 580,00 |
060603 | TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44MX0,50MX4MM - Marca.: ETER | UNIDADE | 700,00 | 28,000 | 19.600,00 |
060604 | THINNER 900ML - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 100,00 | 28,000 | 2.800,00 |
060621 | TUBO PVC HIDRAULICO 25MM VARA 6M - Marca.: KRONA | VARA | 100,00 | 30,900 | 3.090,00 |
060624 | TUBO PVC HIDRAULICO 50MM VARA 6M - Marca.: KRONA | VARA | 100,00 | 113,500 | 11.350,00 |
060625 | TUBO PVC HIDRAULICO 60MM VARA 6M - Marca.: KRONA | VARA | 100,00 | 175,000 | 17.500,00 |
060635 | REFLETOR DE LED 50W - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 50,00 | 74,000 | 3.700,00 |
060636 | REFLETOR DE LED 100W - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 50,00 | 151,000 | 7.550,00 |
060701 | KIT PARA DESCARAGA DE VASO SANITARIO ACOPLADO COMPLE | UNIDADE | 20,00 | 182,000 | 3.640,00 |
062786 | TO - Marca.: BLUKIT LAMPADA DE LED 50W - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 300,00 | 62,000 | 18.600,00 |
075593 | BOTA Nº39 PROTEÇÃO COURO BICO PVC/ SOLADO BIDENSIDAD | PAR | 70,00 | 67,000 | 4.690,00 |
075594 | E - Marca.: WORKER BOTA Nº40 PROTEÇÃO COURO BICO PVC/ SOLADO BIDENSIDAD | PAR | 100,00 | 68,000 | 6.800,00 |
075595 | E - Marca.: WORKER BOTA Nº42 PROTEÇÃO COURO BICO PVC/ SOLADO BIDENSIDAD | PAR | 70,00 | 68,000 | 4.760,00 |
075596 | E - Marca.: WORKER BOTA Nº43 PROTEÇÃO COURO BICO PVC/ SOLADO BIDENSIDAD | PAR | 70,00 | 68,000 | 4.760,00 |
075601 | E - Marca.: WORKER BROCHA RETANGULAR P/PINTURA 18CM X 7,5CM - Marca.: C | UNIDADE | 20,00 | 10,540 | 210,80 |
075602 | ONDOR CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS - Marca.: FO | UNIDADE | 20,00 | 1.208,000 | 24.160,00 |
075603 | RTLEV CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO 3000 LITROS - Marca.: FO | UNIDADE | 10,00 | 1.729,900 | 17.299,00 |
075608 | RTLEV COJUNTO 2 TOMADA FIXA SOBREPOR BIP 2P+T 20A BOX BR - | UNIDADE | 50,00 | 38,450 | 1.922,50 |
075610 | Marca.: FAME COJUNTO 2 INTERRUPTORES SIMPLES + 1 TOMADA 2P + TERR | UNIDADE | 30,00 | 20,900 | 627,00 |
075618 | A - Marca.: FAME ELETRODUTO DE 1" (3MTS) - Marca.: KRONA | VARA | 150,00 | 31,500 | 4.725,00 |
075620 | FITA CREPE 24MM X 50M - Marca.: ALDEBRAS | UNIDADE | 50,00 | 20,300 | 1.015,00 |
075621 | FITA ISOLANTE 19MM X 20M - Marca.: 3M | UNIDADE | 100,00 | 16,800 | 1.680,00 |
075623 | LÂMPADA DE LED 20W - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 800,00 | 22,500 | 18.000,00 |
075624 | LÂMPADA DE LED 30W - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 500,00 | 36,900 | 18.450,00 |
075639 | PREGO 7X1 - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
075640 | PREGO 5X6 - Marca.: TRIANGULO | QUILO | 200,00 | 90,900 | 18.180,00 |
075648 | RODA FORRO TIPO U BR 6M - Marca.: PLASFLEX | UNIDADE | 150,00 | 30,500 | 4.575,00 |
075657 | TOMADA DE SOBREPOR 10A- NOVO PADRAO - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 23,000 | 2.300,00 |
075661 075663 | TUBO DE FERRO REDONDO - BITOLA DE 1«" - Marca.: UZIT UBOS ESPESSURA DE 2MM, 6 METROS DE COMPRIMENTO TUBO PVC P/ESGOTO - 100MM - VARA 6MTS - Marca.: KRON | UNIDADE VARA | 50,00 100,00 | 287,000 109,500 | 14.350,00 10.950,00 |
075664 | TUBO PVC P/ESGOTO - 150MM - VARA 6MTS - Marca.: KRON | VARA | 100,00 | 299,000 | 29.900,00 |
075666 | TUBO PVC P/ESGOTO - 50MM - VARA 6MTS - Marca.: KRONA | VARA | 100,00 | 69,500 | 6.950,00 |
075676 | VASO SANITÁRIO + CX ACOPLADA - Marca.: ONIX | UNIDADE | 50,00 | 351,000 | 17.550,00 |
075685 | CABO ELETRICO FLEXIVEL 1,5MM (ROLO COM 100 METROS) - | ROLO | 10,00 | 233,000 | 2.330,00 |
075686 | Marca.: CONDEX CABO ELETRICO FLEXIVEL 10MM (ROLO COM 100 METROS) - | ROLO | 10,00 | 1.157,900 | 11.579,00 |
075687 | Marca.: CONDEX CABO ELETRICO FLEXIVEL 2,5MM (ROLO COM 100 METROS) - | ROLO | 20,00 | 312,000 | 6.240,00 |
075688 | Marca.: CONDEX CABO ELETRICO FLEXIVEL 4,0MM (ROLO COM 100 METROS) - | ROLO | 20,00 | 385,000 | 7.700,00 |
075689 | Marca.: CONDEX CABO ELETRICO FLEXIVEL 6,0MM (ROLO COM 100 METROS) - | ROLO | 15,00 | 606,500 | 9.097,50 |
075690 | Marca.: CONDEX CABO ELETRICO FLEXIVEL 8,0MM (ROLO COM 100 METROS) - | ROLO | 15,00 | 874,900 | 13.123,50 |
075691 | Marca.: CONDEX CABO PP 3 FIOS 6,0MM - Marca.: CONDEX | METRO | 500,00 | 18,890 | 9.445,00 |
075692 | CABO PP 3 FIOS 4,0MM - Marca.: CONDEX | METRO | 800,00 | 15,590 | 12.472,00 |
075847 | LIXA PARA PAREDE Nø 100 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 100,00 | 1,400 | 140,00 |
075881 | PIA INOX DE 1,20M X 52CM X - 01 CUBA - Marca.: LEMIN | UNIDADE | 50,00 | 251,960 | 12.598,00 |
075964 | CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS - Marca.: FO | UNIDADE | 50,00 | 440,000 | 22.000,00 |
075965 | RTLEV CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO 500 LITROS - Marca.: FOR | UNIDADE | 30,00 | 311,000 | 9.330,00 |
075966 | TLEV CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO 5000 LITROS - Marca.: FO | UNIDADE | 10,00 | 3.587,000 | 35.870,00 |
RTLEV |
075976 PLAFON PLASTICO BOCAL PORCELANA - Marca.: BLUMENAU UNIDADE | 200,00 | 7,900 | 1.580,00 |
075978 TINTA P/PISO - GALÃO 18L - Marca.: VELOZ UNIDADE | 100,00 | 229,900 | 22.990,00 |
075979 TUBO PVC HIDRÁULICO - 32MM - VARA 6MTS - Marca.: KRO VARA | 100,00 | 58,900 | 5.890,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 1.210.744,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.210.744,80 (um milhão, duzentos e dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9.2023-00009 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9.2023-00009, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Abril de 2023 extinguindo-se em 25 de Abril de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9.2023-00009.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0707.041220002.2.031 Manut. da Secretaria de Infraestrutura e Transporte , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9.2023 -00009, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TRACUATEUA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TRACUATEUA - PA, 25 de Abril de 2023
COSTA:02446081215
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DA
Assinado de forma digital
por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:02446081215
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA CNPJ(MF) 01.612.999/0001-92
CONTRATANTE
COMERCIAL ROSSY EIRELI:0341629800 0103
Assinado de forma digital por COMERCIAL ROSSY EIRELI:03416298000103
COMERCIAL ROSSY EIRELI CNPJ 03.416.298/0001-03 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
