EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO E-76/17 PROCESSO FF. n° 1095/2017
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452017OC00185
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/09/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/10/2017 – as 09:00 horas
A Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxx, Diretor Executivo, RG nº 098.629 SSP-DF e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345, Prédio 12 - 1º Andar – Alto de Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05459-010, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIDORES, FERRAMENTAS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA), ATIVOS DE REDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (SEDE), sob o regime
de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIDORES, FERRAMENTAS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA), ATIVOS DE REDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (SEDE), conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com
base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e
que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 – Incisos IV da Lei Federal no 8.666/93 a empresa deverá apresentar e comprovar.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestados que comprovem quantitativos de 50% a 60% da execução pretendida e de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifiquem em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços.
4.1.5.3. Os atestados deverão conter:
• Prazo contratual e datas de início e término;
• Local da prestação dos serviços;
• Natureza da prestação dos serviços;
• Quantidades executadas;
• Caracterização do bom desempenho do licitante;
• Outros dados característicos; e,
• A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
4.1.5.4. Apresentação de Declaração do licitante vencedor, caso não seja fabricante, de que é revendedor autorizado dos fabricantes dos equipamentos.
4.1.6. VISITA OBRIGATÓRIA
4.1.6.1. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.6.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.6.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por xxxxxxx@xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000 (ramal 286) e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 8:00 às 17:00 horas. UMA NOVA VISTORIA DEVERÁ SER REALIZADA.
4.1.6.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.6.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão executado o objeto da contratação deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.6.1.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios
sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que será executado o objeto da contratação.
4.1.6.2. A proponente deverá OBRIGATÓRIAMENTE apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens
5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os bens deverão ser entregues e instalados em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8.2. Quando a nota de empenho for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da confirmação de recebimento, que será impressa e juntada aos autos do processo.
8.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(s) locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pelo responsável pelo recebimento dos produtos.
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
10.5. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
10.6. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de nota de empenho.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo
de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Unidade Compradora para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
11.2.1. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato, quando houver.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Resolução SMA 57/2013; Anexo V – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
São Paulo, de setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxxx Xxxxx Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SERVIDORES, FERRAMENTAS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA), ATIVOS DE REDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (SEDE).
OBSERVAÇÃO: Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõe este objeto, descritas no Siafísico, e as especificações constantes destes termos de referência, prevalecerão as descritas nestes termos de referência.
1. OBJETO
O presente Xxxxx tem por objeto a aquisição de Servidores, ferramentas de backup (cópia de segurança), ativos de rede, nas quantidades e especificações abaixo para atender às necessidades da Fundação Florestal.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição e instalação de Servidores, ferramentas de backup (cópia de segurança), ativos de rede em razão de melhorias nas atividades de rotinas técnicas e administrativas, pertinentes à Fundação Florestal (Sede) e Unidades de Conservação, com a finalidade de gestão dos programas administrativos, de uso público e de proteção integral. Implementação de infraestrutura de TI para adequar os sistemas e serviços que atendem a operação dos Funcionários. Justifica-se também em virtude da necessidade permanente de utilização de sistemas e meios tecnológicos que permitam o Desenvolvimento e Gestão das atividades de suas competências através de rede estruturada em alta velocidade, serviços de autenticação, partilha de arquivos e serviço de telefonia;
- Necessidade de assegurar a qualidade do serviço, devido ao alto grau de complexidade e precisão do equipamento a ser coberto pelo contrato de manutenção;
- Obrigatoriedade do uso de componentes originais de fábrica ou homologados pelo fabricante e comprometimento deste com a execução dos serviços;
- Criticidade do equipamento do data center da Fundação Florestal;
Ainda, em atendimento ao § 1° do art. 23 da Lei 8.666/93, temos a informar que a Fundação Florestal decidiu pelo agrupamento de itens, por ser a opção de viabiliza tecnicamente e economicamente esta aquisição, visto que o sistema a ser adquirido deverá ser integrado, caso contrário não funcionará com a mesma eficiência e performance requerido para o bom funcionamento do Setor de Tecnologia da Fundação Florestal, podendo causar prejuízos técnicos e financeiros ao sistema como um todo.
4. DESCRIÇÃO DO MATERIAL E QUANTIDADE
LOTE 1 – Aquisição e instalação de servidores, ferramentas de backup, (cópia de segurança), e ativos de rede:
Item | Descrição | Unidade | Quant |
1 | Servidor para virtualização | unidade | 2 |
2 | Servidor Backup | unidade | 1 |
3 | Storage – sistema de armazenamento | unidade | 1 |
4 | Biblioteca de Fitas | unidade | 1 |
5 | Switchs san | unidade | 2 |
6 | Rack 42 U | unidade | 1 |
4.1 – Especificações Técnicas dos Materiais
ITEM 1 – SERVIDOR PARA VIRTUALIZAÇÃO QTD 02
ESPECIFICAÇÕES
A Empresa contratada deverá fornecer e realizar a instalação dos Servidores para Rack com no máximo 2U’s, com garantia e suporte no nome da Fundação Florestal obrigatoriamente (comprovado no site do fabricante), conforme as especificações técnicas mínimas detalhadas a seguir:
TIPO DE SERVIDOR
O modelo ofertado deve estar em linha de produção, sem previsão de encerramento até a publicação deste edital;
Servidor de arquitetura x86 com 02 (dois) processadores físicos 14-Core ou superior; Ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap;
Display de LED ou LCD acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
PROCESSADOR
02 (dois) processadores com tecnologia 14-Core 2.4 GHz ou superior originalmente desenvolvido para servidores;
Chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do mesmo fabricante do processador;
Padrão de arquitetura do processador x64 com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou menor e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 35(trinta e cinco) MB;
Velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 09 (nove) GT/s (Gigatransfers por segundo);
DEVERÁ IMPLEMENTAR MECANISMOS DE REDUCAO DE CONSUMO DE ENERGIA COMPATIVEL COM O PADRAO ACPI E CONTROLE AUTOMATICO PARA EVITAR SUPERAQUECIMENTO QUE POSSA DANIFICA-LO;
Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
Os processadores deverão ter suporte às instruções AMD64 ou XXX00, XXX0 ou superior; Os processadores deverão ter suporte à tecnologia VT-x ou AMD-V 2.0 OU MAIS RECENTE;
PERFORMANCE
O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 1235 pontos para dois processadores de tecnologia 14-Core;
Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado * (clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado)) / (número de processadores ofertado / número de processadores auditado);
Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base 2006 de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado;
Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx;
Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo).
MEMÓRIA
Módulos de memória RAM tipo ddr4 Rdimm ou lrdimm com tecnologia de correção ecc (error correcting code) e velocidade de 2133mhz ou superior; possuir 256 Gb (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM instalada em pentes de no mínimo 32gb (trinta e dois gigabytes); suportar expansão de memória ram para no mínimo 1,5 Tb (um tera e quinhentos gigabytes)..
BIOS
Bios desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre essa bios, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de oem ou customizadas;
Tipo Flash Memory, utilizandomemórianãovolátil e eletricamente reprogramável;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado;
A Bios deve possuir o numero de serie do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como numero de propriedade e de serviço;
A bios deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
Atualizável por software;
estar apta a direcionar a inicialização do sistema por uma imagem em um servidor da rede.
PLACA MÃE
Deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Deve possuir no mínimo 24 (Vinte e quatro) slots DIMM de memória DDR4; Mínimo de 03 (três) slots PCI-Express 3.0 de 8 vias (x8) ou superior;
Possuir módulo interno SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor, dispositivo instalado de no mínimo 8 Gb de armazenamento flash. Caso o servidor ofertado não possua este recurso, o mesmo deverá possuir dois drives SSD extras configurados em RAID 1.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
04 (quatro) portas USB, sendo pelo menos uma porta na parte frontal, uma interna e outras duas portas traseiras;
Todos os conectores das portas de entrada/saida devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão vga (db-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
POSSUIR, NO MINIMO, 01 (UMA) PORTA SERIAL (DB-9) INTEGRADA.
INTERFACE DE REDE
04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as;
01 (uma) interface de rede 10 Gb com no mínimo, 2 (duas) portas RJ-45 de 10GbE podendo utilizar o slot PCI;
Tais interfaces de rede poderão ser ofertadas integradas à placa mãe;
As placas de rede ofertadas deverão suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); Recurso Wake on Lan;
Suporte à VMwareNetQueue e Microsoft VMQ;
Suporte a boot remote de rede para: iscsi, fcoe boot de uma rede SAN E preboot execution environment (pxe);
Possuir tecnologia toe ou lso/tso para otimizacao do processamento TCP/IP; Suportar receive sside scaling (RSS);
Suportar VLAN, LOAD BALANCING, JUMBO FRAMES E LINK AGGREGATION.
CONTROLADORA DE VÍDEO
Tipo: ON BOARD OU PLACA DE VIDEO;
Barramento compativel: PCI OU PCI EXPRESS;
Capacidade da memoria cache de video ou da placa de video: minimo de 8 mb (oito megabytes); Resolucao grafica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID)
Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
Controladora raid, compativel com discos rigido padrao sas e sata com interface de 6GB/S;
MEMORIA CACHE DE NO MINIMO, 1GB (UM GIGABYTE).
Suportar e implementar nativamente, no mínimo, RAID 1, 5, 6; não serão aceitas soluções de (SOFT RAID). As funcionalidades de array deverão ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de raid sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; Suportar implementação de disco global hot-spare;
Suportar migração de nivel de raid;
Suportar self-monitoring analysis and reporting technology (smart).
DISCO RÍGIDO
Deverá possuir no mínimo 08 (oito) baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS ou superior;
Deverá possuir no mínimo 02 (dois) discos rígidos;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 600 (Seiscentos gigabyte) GB, tipo HOT PLUG E HOT SWAP, QUE PERMITA SUA SUBSTITUICAO SEM NECESSIDADE DE DESLIGAR O EQUIPAMENTO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS OPERACOES SEM IMPACTO PARA AS APLICACOES;
Velocidade de rotação de 10.000 RPM; Taxa de transferência de dados de 12Gb/s;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor AnalysisReport Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
Compatível com a controladora raid descrita acima.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima;
As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable, para automaticamente permitir a substituição da fonte principal em caso de falha, mantendo assim o funcionamento do equipamento;
As fontes devem possuir tensão de entrada DE 100VAC A 127VAC E DE 200VAC A 240VAC A 60HZ, com ajuste automático de tensão;
Deverá acompanhar cabo de alimentação para cada fonte de alimentação fornecida compatíveis com a PDU fornecida com o Rack.
As fontes devem possuir certificado 80Plus na categoria Platinum (no mínimo 94% de eficiência a 50% de carga e 91% de eficiência a 100% de carga, quando operando em 220V), tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor.
SISTEMA DE VENTILAÇÃO
Ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima.
ACESSO REMOTO
O servidor deverá oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser. Deverá permitir boot e reboot remoto.
Deverá permitir acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo. Deverá permitir acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional. Deverá permitir definição de senhas e criptografia para clientes remotos.
Deverá permitir visualização de POST durante a inicialização. Deverá permitir a configuração da BIOS.
Deverá permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc.)
O equipamento ofertado deverá possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas.
Deverá permitir a criação de, no mínimo, 10 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP).
SISTEMA OPERACIONAL
"o servidor devera ser ofertado com sistema operacional microsoft windows 2016 datacenter ou superior;
Deverá ser fornecido licenciamento Vmware Vsphere Standard para 2 processadores cada e a licença do vCenter Server.;
acompanhar midia de inicializacao e configuracao do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a facil instalacao do equipamento;
o fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drives dos dispositivos, bios e firmwares para o equipamento ofertado;
apresentar declaração do fabricante informando que todos os componentes do objeto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação;
o modelo do equipamento ofertado devera suportar o sistema operacional Windows Server 2012 r2. esse item devera ser comprovado através do hcl (hardware compatibility list) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional red hat enterprise Linux 6 ou posterior. esse item devera ser comprovado atraves do hcl (hardware compatibility list) da red hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx;
O modelo do equipamento ofertado devera suportar o sistema de virtualizacao vmware esxi 5.x ou posterior. esse item devera ser comprovado atraves do compatibility guide da vmware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.
ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
O EQUIPAMENTO DEVERA PERTENCER A LINHA CORPORATIVA DO FABRICANTE, NÃO SENDO ACEITO EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DOMESTICO;
OS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO DEVERAO SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE. NAO SERA ACEITA A ADICAO OU SUBTRACAO DE QUALQUER COMPONENTE NAO ORIGINAL DE FABRICA PARA ADEQUACAO DO EQUIPAMENTO;
Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis.
Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo.
Deverá possuir envio de alertas através de e-mail.
Deverá permitir Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido.
Deverá permitir geração de relatórios incluindo garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração e inventário.
Deverá permitir integração com softwares de gerenciamento de ambiente virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e VmwareVcenter;
Deverá possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais.
Deverá possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada.
ACESSÓRIOS
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios, cabos (todos, incluindo todos os cabos necessários para pleno funcionamento do servidor na capacidade solicitada até o switch core), guias de cabos, trilho e suportes para montagem em Rack, necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
DOCUMENTACAO TECNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referencia contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Deverá ser fornecida documentação contendo o descritivo detalhado de toda a configuração da solução “as built” e integração com o ambiente da Infraestrutura da Fundação Florestal e da Cetesb.
SERVICOS DE INSTALACAO
Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos.
Serviço de instalação lógica do vmware, criação de datastores, integração com o active directory e switches lan (vlan, tag, inclusive).
Instalação de sistema operacional Windows, vmware hypervisor, instalação do vmware vcenter, instalação de vmware tools, integração ao active directory e testes.
Migração de 4 (quatro) servidores de arquivos físicos para virtual. Caso não haja possibilidade de migração, este deverá ser configurado e as permissões realizadas “pasta a pasta” manualmente pela Contratada.
Serviço de configuração de alertas via email e snmp de hardware do servidor. integração de alertas snmp com as soluções nagios e zabbix (ferramentas internas já em utilização).
O prazo de garantia e suporte será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite do Contratante. Os seriais numbers/ licenças das soluções devem estar vinculados ao cadastro da Fundação Florestal.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) com
resolução de 6 horas para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, atualização e correção de mal funcionamento dos equipamentos ofertados a ser utilizada pela Contratante, em suas versões atuais e posteriores de drivers, firmwares e aplicações homologadas pelo fabricante, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares nativos do servidor, drivers e firmwares;
b. Suporte a problemas do equipamento e substituição sem custo de hardware defeituoso;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente, com o devido histórico.
A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no acompanhamento do chamado junto ao fabricante e, no eventual conflito, dispor de profissionais que possam solucionar os problemas de atendimento e esclarecimento de dúvidas, reparar falhas de funcionamento mediante intervenção em conjunto com o fabricante de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
ITEM 2 - SERVIDOR BACKUP QTD 01
A Empresa contratada deverá fornecer e realizar a instalação dos Servidores para Rack com no máximo 2U’s, com garantia e suporte no nome da Fundação Florestal obrigatoriamente (comprovado no site do fabricante), conforme as especificações técnicas mínimas detalhadas a seguir:
TIPO DE SERVIDOR
O modelo ofertado deve estar em linha de produção, sem previsão de encerramento até a publicação deste edital;
Para fins de integração de implementação e suporte, o ITEM 2 deverá ser do mesmo fabricante do servidor do ITEM 1. Durante a vigência do contrato, caso haja alguma dúvida relacionada ao equipamento levantada por fornecedores de software, a contratada deverá encaminhar um
especialista certificado na solução ao local para discussão conjunta com o fornecedor de aplicação.
Servidor de arquitetura x86 com 02 (dois) processadores físicos 8-Core ou superior;
Gabinete tipo Rack padrão 19 polegadas com altura máxima de 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em Rack ofertados como padrão do produto;
Fontes redundantes hot-plug ou hot-swap; Ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap;
Display de LED ou LCD acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
PROCESSADOR
Deverá possuir 2 processadores (sockets) físicos de mesmo modelo, arquitetura x86, com no mínimo 8 núcleos e 16 threads para cada processador, que deverá ter frequência mínima de 2,1 GHz e mínimo de 20 MB de memoria cache L3;
Chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do mesmo fabricante do processador;
Padrão de arquitetura do processador x64 e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 20 (vinte) MB;
Velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 06 (seis) GT/s (Gigatransfers por segundo);
DEVERA IMPLEMENTAR MECANISMOS DE REDUCAO DE CONSUMO DE ENERGIA COMPATIVEL COM O PADRAO ACPI E CONTROLE AUTOMATICO PARA EVITAR SUPERAQUECIMENTO QUE POSSA DANIFICA-LO;
Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
Os processadores deverão ter suporte às instruções AMD64 ou XXX00, XXX0 ou superior; Os processadores deverão ter suporte à tecnologia VT-x ou AMD-V 2.0 OU MAIS RECENTE;
MEMÓRIA
64 GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 16GB;
Suportar a expansibilidade de até 384GB
A memória ofertada deverá ser do tipoDDR4 ou superior;
Suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memorymirroring.
BIOS
Bios desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre essa bios, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, nao sendo aceitas solucoes em regime de oem ou customizadas;
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado;
A BIOS DEVE POSSUIR O NUMERO DE SERIE DO EQUIPAMENTO E CAMPO EDITAVEL QUE PERMITA INSERIR IDENTIFICACAO CUSTOMIZADA PODENDO SER CONSULTADA POR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, COMO NUMERO DE PROPRIEDADE E DE SERVICO;
A bios deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
Atualizável por software;
Estar apta a direcionar a inicialização do sistema por uma imagem em um servidor da rede.
PLACA MÃE
Deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Deve possuir no mínimo 12 (Doze) slots DIMM de memória DDR4; Mínimo de 03 (três) slots PCI-Express 3.0 de 8 vias (x8) ou superior; PORTAS DE COMUNICAÇÃO
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
04 (quatro) portas USB, sendo pelo uma porta na parte frontal, uma interna e outras duas portas traseiras;
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão vga (db-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (db-9) integrada.
INTERFACE DE REDE
04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as;
01 (uma) interface de rede 10 Gb com no mínimo, 2 (duas) portas RJ-45 de 10GbE podendo utilizar o slot PCI;
Tais interfaces de rede poderão ser ofertadas integradas à placa mãe;
As placas de rede ofertadas deverão suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); Recurso Wake on Lan;
Suporte à VMwareNetQueue e Microsoft VMQ;
suporte a boot remote de rede para: iscsi, fcoe boot de uma rede san e preboot execution environment (pxe);
Possuir tecnologia toe ou lso/tso para otimizacao do processamento tcp/ip; Suportar receive sside scaling (rss);
Suportar vlan, load balancing, jumbo frames e link aggregation. Controladora de vídeo
Tipo: on board ou placa de video; Barramento compativel: pci ou pci express;
Capacidade da memoria cache de video ou da placa de video: minimo de 8 mb (oito megabytes); Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
Controladora de disco rígido (raid)
Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
Controladora raid, compatível com discos rígido padrão sas e sata com interface de 6gb/s; Memória cache de no mínimo,1gb (um gigabyte).
suportar e implementar nativamente, no mínimo, raid 1, 5, 6; não serão aceitas soluções de (soft raid). as funcionalidades de array deverão ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de raid sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rigido; suportar implementação de disco global hot-spare;
suportar migração de nível de raid;
suportar self-monitoring analysis and reporting technology (smart).
DISCO RÍGIDO
Deverá possuir no mínimo 08 (oito) baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS ou superior;
Deverá possuir no mínimo 02 (dois) discos rígidos;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 600 (Seiscentos gigabyte) GB, tipo HOT PLUG E HOT SWAP, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
Velocidade de rotação de 10.000 RPM ou SSD; Taxa de transferência de dados de 12Gb/s;
Tecnologia de pré-falha SMART (SelfMonitor AnalysisReport Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
COMPATIVEL COM A CONTROLADORA RAID DESCRITA ACIMA.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima;
As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable, para automaticamente permitir a substituição da fonte principal em caso de falha, mantendo assim o funcionamento do equipamento;
As fontes devem possuir tensão de entrada DE 100VAC A 127VAC E DE 200VAC A 240VAC A 60HZ, com ajuste automático de tensão;
Devera acompanhar cabo de alimentacao para cada fonte de alimentacao fornecida compatíveis com A PDU fornecida com o Rack.
As fontes devem possuir certificado 80Plus na categoria Platinum (no mínimo 94% de eficiência a 50% de carga e 91% de eficiência a 100% de carga, quando operando em 220V), tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor.
SISTEMA DE VENTILAÇÃO
Ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima.
ACESSO REMOTO
O servidor deverá oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser. Deverá permitir boot e reboot remoto.
Deverá permitir acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo. Deverá permitir acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional. Deverá permitir definição de senhas e criptografia para clientes remotos.
Deverá permitir visualização de POST durante a inicialização. Deverá permitir a configuração da BIOS.
Deverá permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc.)
O equipamento ofertado deverá possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas.
Deverá permitir a criação de, no mínimo, 10 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP).
SISTEMA OPERACIONAL
Deverá ser fornecido licenciamento Vmware Vsphere Standard para 2 processadores cada e a licença do vCenter Server.
Windows Server 2012 R2 Standard ou mais recente;
ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
O EQUIPAMENTO DEVERA PERTENCER A LINHA CORPORATIVA DO FABRICANTE, NÃO SENDO ACEITO EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DOMESTICO;
OS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO DEVERAO SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE. NAO SERA ACEITA A ADICAO OU SUBTRACAO DE QUALQUER COMPONENTE NAO ORIGINAL DE FABRICA PARA ADEQUACAO DO EQUIPAMENTO;
Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis.
Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo.
Deverá possuir envio de alertas através de e-mail.
Deverá permitir Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido.
Deverá permitir geração de relatórios incluindo garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração e inventário.
Deverá permitir integração com softwares de gerenciamento de ambiente virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e VmwareVcenter;
Deverá possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais.
Deverá possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada.
ACESSORIOS
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios, cabos (todos, incluindo todos os cabos necessários para pleno funcionamento do servidor na capacidade solicitada até o switch core), guias de cabos, trilho e suportes para montagem em Rack, necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
DOCUMENTACAO TECNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referencia contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Devera ser fornecida documentacao contendo o descritivo detalhado de toda a configuracao da solucao “as built” e integração com o ambiente da infraestrutura da Fundação Florestal e da Cetesb.
SERVICOS DE INSTALACAO
Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos.
Serviço de instalação lógica do vmware, criacao de datastores, integração com o active directory e switches lan (vlan, tag, inclusive).
Instalação de sistema operacional windows, vmware hypervisor, instalação do vmware vcenter, instalação de vmware tools, integração ao active directory e testes.
Serviço de migração de 4 (quatro) servidores de arquivo, com respectivos testes em horário fora de produção. O serviço de migração deverá incluir toda a configuração do novo ambiente com as melhores práticas de mercado.
Serviço de configuração de alertas via email e snmp de hardware do servidor. Integração de alertas snmp com as soluções nagios e zabbix (ferramentas internas já em utilização).
O prazo de garantia e suporte será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite do Contratante. Os seriais numbers / licenças das soluções devem estar vinculados ao cadastro da Fundação Florestal.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) com resolução de 6 horas para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, atualização e correção de mal funcionamento dos equipamentos ofertados a ser utilizada pela Contratante, em suas versões atuais e posteriores de drivers, firmwares e aplicações homologadas pelo fabricante, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares nativos do servidor, drivers e firmwares;
b. Suporte a problemas do equipamento e substituição sem custo de hardware defeituoso;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente, com o devido histórico.
A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no acompanhamento do chamado junto ao fabricante e, no eventual conflito, dispor de profissionais que possam solucionar os problemas de atendimento e esclarecimento de dúvidas, reparar falhas de funcionamento mediante intervenção em conjunto com o fabricante de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
ITEM 3 - STORAGE– SISTEMA DE ARMAZENAMENTO QTD 01 CONTROLADORA
A Empresa contratada deverá fornecer e realizar a instalação da Controladora, com garantia e
suporte no nome da Fundação Florestal obrigatoriamente (comprovado no site do fabricante), conforme as especificações técnicas mínimas detalhadas a seguir:
Possuir 2 (duas) controladoras redundantes, ativas e hot-pluggable,; Suportar no mínimo 2 portas de velocidade 10Gb/s por controladora;
Para fins de integração de implementação e suporte, o ITEM 3 deverá ser do mesmo fabricante dos servidores dos ITEM 1 e ITEM 2. Durante a vigência do contrato, caso haja alguma dúvida relacionada ao equipamento levantada por fornecedores de software, a contratada deverá encaminhar um especialista certificado na solução ao local para discussão conjunta com o fornecedor de aplicação.
Memória cache total bruta com capacidade de 6GB (seis gigabytes) por controladora; Suportar discos das tecnologias SAS, NL-SAS, SSD e discos com a tecnologia SED;
Suportar pelo menos 512 (quinhentos e doze) volumes lógicos (LUNs), permitindo a criação de LUN com capacidade de 140TB no nível da controladora;
Deverá possuir a capacidade de expansão total de, no mínimo, 90 (noventa) unidades de disco rígido do tipo SFF (SmallFormFactor) sem a necessidade de expansão em sua capacidade de processamento, I/O ou memória;
Suportar a conexão de 512 Hosts através de uma rede;
Possuir ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e hot-pluggable;
Implementar RAID níveis 0, 5, 6, 10, em qualquer combinação, processados pelo subsistema de discos do storage;
Recurso de eficiência energética onde as controladoras não deverão consumir energia quando não estiver em uso;
Possuir recurso que garante a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica do subsistema primário;
Permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, acréscimo de discos, ou atualização de microcódigos (firmware);
Ser fornecido com 24(Vinte e quatro) discos de 1.800 GB e velocidade de 10.000 rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS;
Os discos ofertados devem possuir 2 (duas) interfaces SAS (dual channel) com velocidade de 12Gb/s cada para SAS;
Cada gaveta de discos deve suportar conexão dual channel SAS e possuir 2 canais de back-end; Possuir função de cópias físicas (Clone), onde o volume de origem deverá estar disponível para acesso, mesmo quando o clone está sendo criado;
Possuir função de criação de cópias (Snapshots) das informações armazenadas em seus volumes; A área utilizada para criação do snapshot deve ter o seu uso liberado para gravação de dados após a deleção das cópias;
Implementar a criação de no mínimo 64 Snapshots e suportar a expansão para 512 Snapshots;
O storage deve permitir configurar discos hot-swap e Global Spare, bem como discos de spare dedicados para os níveis de RAID;
Possuir recurso nativo para análise e monitoração de performance e desempenho do storage; Suportar recursos para recuperação de desastres (DR), como replicação para site de contingência; Suportar os Sistemas Operacionais Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Linux RedHat Enterprise 5, 6 e 7, Suse Linux Enterprise 11 e 12, VMware 5, 5.5 e 6.0 e superiores;
Acompanhar software de gerenciamento do mesmo fabricante do storage, para administração centralizada, por meio de uma console de gerência web;
Ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning);
Gerar alarmes/eventos em caso de falhas ou pré-falhas no subsistema e encaminha e-mail ao administrador de rede designado, comunicando essas ocorrências;
Possuir software para acesso as LUNs através de caminhos redundantes (multipath), possibilitando operar em caso de falha de uma controladora/HBA;
Possui fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e freqüência de 60Hz;
O fabricante do storage é compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management InitiativeSpecification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão;
O fabricante do storage é participante do SNIA(Storage Networking IndustryAssociation) na qualidade de LargeMemberVoting, endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
Os softwares fornecidos em conjunto com o storage, devem possuir modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato.
O prazo de garantia e suporte será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite do Contratante. Os seriais numbers / licenças das soluções devem estar vinculados ao cadastro da Fundação Florestal.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) com resolução de 6 horas para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, atualização e correção de mal funcionamento dos equipamentos ofertados a ser utilizada pela Contratante, em suas versões atuais e posteriores de drivers, firmwares e aplicações homologadas pelo fabricante, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares nativos do servidor, drivers e firmwares;
b. Suporte a problemas do equipamento e substituição sem custo de hardware defeituoso;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente, com o devido histórico.
A contratada realizará o sizing para configuração da storage em conjunto com os especialistas indicados pela Fundação Florestal e a contratada irá realizar todos os procedimentos de instalação
e configuração, inclusive das Luns e respectivas apresentações para os servidores com as melhores práticas de mercado.
A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no acompanhamento do chamado junto ao fabricante e, no eventual conflito, dispor de profissionais que possam solucionar os problemas de atendimento e esclarecimento de dúvidas, reparar falhas de funcionamento mediante intervenção em conjunto com o fabricante de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
SOFTWARES DA STORAGE
Software de configuração do storage com interface padrão WEB Browser ou software padrão Windows, para acessar o Storage através da LAN.
Deverá permitir realizar as tarefas administrativas como criar, configurar, expandir uma LUN, criar RAID, de forma gráfica e on-line sem a necessidade de downtime.
As informações coletadas, tais como log de eventos, log de falhas e log de boot, deverão ser disponibilizadas em arquivo ou diretório capazes de serem visualizados através de um Web- Browser
Possuir funcionalidade de cópia “instantânea” interna de discos pelo Storage, que possibilitem a duplicação de volumes (clonagem) e também a cópia na modalidade snapshot, através dos ponteiros de blocos, em ambos os casos sem utilizar recursos dos servidores/hosts. Ooftware de gerenciamento dessas cópias deverá ser fornecido com a solução.
Entenda-se por CLONE a cópia real de todo o conteúdo de um volume para outro volume, com a reserva de uma área IGUAL ao volume original, com o objetivo de criar uma cópia independente para uso de backup, testes, etc., sem requerer a interrupção ao acesso aos dados originais durante a fase de cópia.
Entenda-se por SNAPSHOT a cópia virtual (ou fotografia) de um volume, com a funcionalidade similar a do CLONE, mas sem a reserva de área igual ao volume original. As áreas de SNAPSHOTS são determinadas de acordo com o volume esperado de alterações.
Possuir funcionalidade de "automatictiering" ou “RAID tiering”, ou seja migração automática dos dados para discos de maior ou menor performance ou níveis de RAID diferentes para otimização de capacidade de acordo com parâmetros de frequência de acesso determinados, com licença plena e perpétua para toda a capacidade licenciada para o ambiente x86 (windows, Linux e VMware).
Possuir funcionalidade "thinprovisioning", ou seja, a provisão de areas lógicas virtuais de disco maiores que as areas reais físicas designadas inicialmente, alocando automaticamente a medida da necessidade mais área física, mantendo controle sobre a disponibilidade física restante através de alarmes que indiquem o esgotamento da capacidade física designada inicialmente, com licença plena e perpétua para toda a capacidade licenciada para o ambiente x86 (windows, Linux e VMware)
O prazo de garantia e suporte será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite do Contratante. Os seriais numbers / licenças das soluções devem estar vinculados ao cadastro da Fundação Florestal.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) com resolução de 6 horas para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, atualização e correção de mal funcionamento dos equipamentos ofertados a ser utilizada pela Contratante, em suas versões atuais e posteriores de drivers, firmwares e aplicações homologadas pelo fabricante, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares nativos do servidor, drivers e firmwares;
b. Suporte a problemas do equipamento e substituição sem custo de hardware defeituoso;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente, com o devido histórico.
3. A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
4. Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
5. Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
6. O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no acompanhamento do chamado junto ao fabricante e, no eventual conflito, dispor de profissionais que possam solucionar os problemas de atendimento e esclarecimento de dúvidas, reparar falhas de funcionamento mediante intervenção em conjunto com o fabricante de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
Transferência tecnológica
Serviços de transferência tecnológica da Storage com duração de no mínimo 8 horas para no mínimo 04 (quatro) funcionários, tal treinamento visa capacitar os profissionais escolhidos pela Fundação Florestal afim dos mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer. O treinamento deve cobrir todo escopo da contratação.
O treinamento deverá ser no final de toda a implantação na Sede da CONTRATANTE, sendo todas as despesas com materiais será de responsabilidade da CONTRATADA.
Caso o treinamento não apresente efetividade na execução das tarefas diárias, este deverá ser refeito sem custos para contratante no período de vigência do contrato.
ITEM 4 - BIBLIOTECA DE FITAS QTD 01
A Empresa contratada deverá fornecer e realizar a instalação da biblioteca de fitas, com garantia e suporte no nome da Fundação Florestal obrigatoriamente (comprovado no site do fabricante), conforme as especificações técnicas mínimas detalhadas a seguir:
Gabinete com largura de 19 polegadas que permite inserir a unidade de armazenamento no Rack. O kit para instalação em Rack deve estar incluso;
Fonte de Alimentação automática 220/110V 60Hz;
Unidade de backup será conectada ao servidor através de FC de no mínimo 8GB com a respectiva controladora e/ou interface interna ao servidor a ser fornecida, instalada e configurada pela contratada.
Deverá acompanhar todos os cabos, conectores necessários para manter a funcionalidade desta unidade;
Deverá ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM
Para fins de integração de implementação e suporte, o ITEM 4 deverá ser do mesmo fabricante do servidor do ITEM 1, 2 e 3. Durante a vigência do contrato, caso haja alguma dúvida relacionada ao equipamento levantada por fornecedores de software, a contratada deverá encaminhar um especialista certificado na solução ao local para discussão conjunta com o fornecedor de aplicação.
A Autoloader deverá ser configurada internamente com 1 (um) Drives do tipo LTO-6, expansível a 2 drivers
A biblioteca deve possui leitor de código de barras necessário para identificação dos cartuchos.
Mecanismo robotizado que permite automação completa da cópia de segurança (backup). Número de 24 slots comportados no gabinete.
Display Frontal com indicadores do status de funcionamento e condições da Biblioteca.
Suporta gerenciamento da unidade de backup remotamente através de interface gráfica accessível através da WEB, incluindo as principais funções de operação e monitoração local da Biblioteca.
Deverá ser possível atualizar o firmware da library através de software, incluso, ou através de interface web de gerencia, incluso. Acompanhar ferramenta em hardware ou software, que permita:
Discovery automático de dispositivos internos ou externos de unidades de fita, biblioteca de fitas, host adapters e drivers conectados ao servidor.
Execução de self-tests, análise de logs, conectividade, validação da qualidade da media.
Drives e Cartuchos
Ser fornecido com 1 drives LTO-6 FC com os respectivos cabos.
Capacidade de ler duas gerações anteriores e gravar em uma geração anterior. Ex: XXX-0 Xx XXX- 0/0 x xxxxx XXX-0.
Deverá acompanhar 24 cartuchos de dados LTO-6Ultrium 6.25TB RW.
Ser fornecido com 1 cartuchos de limpeza e kit de código de barras sequencial para 100 cartuchos.
Compatibilidade
Deve suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais:
a) Windows Server 2008, 2008 R2, 2012 e 2012 R2;
b) Linux RedHat 6/7 e SUSE11/12; Gerenciamento e Monitoramento Suportar gerenciamento via SNMP.
Suportar gerenciamento da unidade de backup remotamente através de um webbrowser, incluindo as principais funções de operação e monitoração local da Biblioteca.
Possuir gerenciamento de erros e status de logs. Suportar os protocolos de rede IPv6 e IPv4.
A unidade de backup deve ter implementado as seguintes funcionalidades: Monitorar a utilização dos drives e cartuchos;
Monitorar a performance operacional da Library;
Reportar informações através de notificação do status do hardware (Saúde e Vida útil);
Modificar os parâmetros do backup para melhorar a disponibilidade dos drives, tapes e eventualmente a distribuição da carga de trabalho entre esses recursos;
O prazo de garantia e suporte será de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir do aceite do Contratante. Os seriais numbers / licenças das soluções devem estar vinculados ao cadastro da Fundação Florestal.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) com resolução de 6 horas para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, atualização e correção de mal funcionamento dos equipamentos ofertados a ser utilizada pela Contratante, em suas versões atuais e posteriores de drivers, firmwares e aplicações homologadas pelo fabricante, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares nativos do servidor, drivers e firmwares;
b. Suporte a problemas do equipamento e substituição sem custo de hardware defeituoso;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente, com o devido histórico.
A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no acompanhamento do chamado junto ao fabricante e, no eventual conflito, dispor de profissionais que possam solucionar os problemas de atendimento e esclarecimento de dúvidas, reparar falhas de funcionamento mediante intervenção em conjunto com o fabricante de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
SOFTWARE DE BACKUP
Fornecimento, instalação e configuração da solução de proteção, monitoramento e gerenciamento de ambiente virtualizado com implementação e testes de todas as tarefas de backup necessárias para pleno funcionamento da solução completa da Fundação Florestal (inclusive tape out).
A solução deverá incluir minimamente as funcionalidades requeridas neste edital, sendo aceitas tecnologias de hiperconvergência para complementar a solução.
A Contratada realizará em conjunto com os especialistas indicadas pela Fundação Florestal o levantamento de todas as regras de backup necessárias e as implementará após a migração dos servidores.
A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada.
A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais.
Deverá garantir, no mínimo, a proteção de maquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização VMware, conforme contratada.
Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes.
Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação.
Deverá prover a de duplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup.
Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
Deverá ser fornecida com ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador.
Deverá ter a capacidade de integração através de API’s dos fabricantes de infraestrutura virtualizada para a proteção de dados.
Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changedblocktRacking), reduzindo ao mínimo necessário, o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação).
Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber:
• Diretamente através de StorageArea Network (SAN);
• Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
• Mediante uso da rede local (LAN);
Deverá poder manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço. Deverá contar com tecnologia de deduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups sem a necessidade de hardware de terceiros (appliancededuplicadora).
Deverá proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), permitindo a mínimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO).
Deverá prover/devolver o serviço aos usuários através da inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup de segurança, sem necessidade, inclusive de “hidratação” dos dados gravado no repositório do backup, os quais obrigatoriamente deverão estar “deduplicados” e também “comprimidos”.
Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais.
Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida, não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas.
Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar
Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup.
Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows.
Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com SQL Server.
Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos.
Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes.
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, Objetos de Política de Grupo (GPOs), registros do Microsoft DNS integrados ao Active Directory entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010, sem a necessidade de agentes. (recuperação granular).
Deverá oferecer testes automatizados de recuperação para todas as máquinas virtuais protegidas, gerando confiabilidade de 100% na execução correta das máquinas virtuais e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, etc.).
Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only).
Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS.
Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção. Deverá incluir suporte para VMwarevCloudDirector com visibilidade integrada da infraestrutura vCD no console de backup, fazendo backup de meta-dados e dos atributos associados com vApps e VMs, permitindo a recuperação diretamente ao vCD.
Deverá incluir um plug-in para VMwarevSphere Web Client, afim de permitir o monitoramento da infraestrutura de backup diretamente do vSphere Web Client, com visibilidade detalhada e geral do estado dos trabalhos e recursos de backup.
Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da VMware, incluido: VMwarevSphere 5.5 e superiores.
Deverá garantir a recuperação granular e consistente, sem necessidade de agentes adicionais para o ambiente virtualizado através das soluções acima, principalmente para os seguintes softwares:
• Microsoft Active Directory Server 2008 em diante
• Microsoft SQL Server 2008 em diante;
• Microsoft Sharepoint 2010 em diante;
Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados.
Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo de 256 bits, ativando e desativando tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário, mesmo que impacte a performance da gravação.
Deverá permitir a criação de níveis de delegação de tarefas (perfis) de recuperação no nível de elementos da aplicação, inclusive para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma.
Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem (backup ou replicação na nuvem – cloudproviders).
Deverá correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual.
Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos.
Deve suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas;
Deve suportar repositório de backup com aumento de escala para o armazenamento de dados com suporte aos seguintes sistemas de armazenamento:
• Microsoft Windows;
• Linux;
• Pastas compartilhadas;
• Appliancesdeduplicadoras.
Suportar servidores proxy de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais;
Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
Deve estar licenciado para utilização de no mínimo 1 biblioteca de fita com número independente da quantidade de drives e slots operando simultaneamente e com compartilhamento entre os jobs de backup;
Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a contratante se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
Deve dar suporte ao BitLooker
Agentes Windows
O licenciamento deve permitir a proteção de dados em computadores/servidores clientes baseados em sistema operacional Microsoft Windows em quantidade limitada a 2 (dois). Deverá prover capacidade de realização de backup, no mínimo, para as seguintes plataformas x86-64 bits:
✓ Microsoft Windows Server 2008 R2 ou superior
Os clientes baseados em Windows devem ter suporte para Microsoft BitLocker para backup e restauração
Permitir o backup e restauração de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup.
Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware similares ao original, também chamado de bare-metal restauração.
Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados no backup, utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, suportando a utilização de chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
Deve possuir a opção para ignorar blocos defeituosos (badblocks).
Deverá permitir escolher se a criptografia será realizada no processamento dos dados, no tráfego de dados via rede ou no repositório de backup.
Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas protegidas.
Todo serviço de migração das máquinas do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida, não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas.
Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar.
Deverá permitir a recuperação diretamente na nuvem Microsoft Azure.
Deverá possuir gerenciamento centralizado de backup e restauração via interface gráfica (GUI) e linha de comando (CLI):
Deverá permitir o agendamento de Jobs de backup dos clientes/servidor através da interface única da solução:
a. Permitir a execução de processos de backup segundo políticas a serem definidas (periodicidade, período de retenção, agendamento, tipo de backup – full e incremental)
b. Permitir definir prioridade de execução de jobs de backup;
c. Permitir programação de jobs de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens.
Deverá prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos jobs em execução.
a. Deverá gerar arquivos de logs para verificação das rotinas dos jobs. Deverá suportar operações de backup e restauração em paralelo;
Deverá fazer uso de banco de dados para guardar o catálogo de jobs, arquivos e mídias dos backups.
Deverá suportar backup e restauração de máquinas virtuais em VMware, suportando backup de guest e backup de imagem;
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, Objetos de Política de Grupo (GPOs), registros do Microsoft DNS integrados ao Active Directory entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010, sem a necessidade de agentes (recuperação granular).
Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com SQL Server.
Suporte
O prazo de garantia das licenças será de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir do aceite do Contratante.
O serviço de suporte técnico do produto deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) às atividades operacionais de backup para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, administração e atualização de todo o ambiente de backup a ser utilizada pelo Contratante, em suas versão atual e posteriores, envolvendo as seguintes atividades:
a. Suporte dos softwares cliente e servidor de backup centralizado;
b. Suporte a rotinas operacionais de backup;
c. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente de backup, com o devido histórico.
3. A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
Treinamento
Serviços de Treinamento da Solução de backup de no mínimo 16 horas para no mínimo 04 (quatro) funcionários, tal treinamento visa capacitar os profissionais escolhidos pela Fundação Florestal afim dos mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer. O treinamento deve cobrir todo o escopo da solução.
Caso o treinamento não apresente efetividade na execução das tarefas diárias, este deverá ser refeito sem custos para contratante no período de vigência do contrato.
O treinamento deverá ser no final de toda a implantação na Sede da CONTRATANTE, sendo todas as despesas com materiais será de responsabilidade da CONTRATADA.
Item 5 - SWITCHS SAN QTD 02
QUANTIDADE: 02 (DUAS) UNIDADES.
Mínimo de 12 portas de comutação 10 Gigabit Ethernet com sensor automático no padrão 10 GB BaseT.
Para fins de integração de implementação e suporte, o ITEM 5 deverá ser do mesmo fabricante do servidor do ITEM 1, 2, 3 e 4. Durante a vigência do contrato, caso haja alguma dúvida relacionada ao equipamento levantada por fornecedores de software, a contratada deverá encaminhar um especialista certificado na solução ao local para discussão conjunta com o fornecedor de aplicação.
Possuir no mínimo 04 portas de expansão para módulos 4x10GbE. Capacidade de no mínimo 320 Gbps (half-duplex).
Taxa de encaminhamento de no mínimo 235Mpps.
Suporte a no mínimo 16.000 endereços MAC e até 4.000 VLANs. Suporte a Jumbo Frames.
Mínimo de 02Mb de Memória Packet Buffer. Suporte a no mínimo o padrão Layer3 com os itens:
✓ IEEE 802.1AB LLDP.
✓ IEEE 802.1D Bridging, SpanningTree.
✓ IEEE 802.1p Ethernet PriorityUserProvisioningandMapping.
✓ IEEE 802.1Q VLAN Tagging,
✓ IEEE 802.1s MultipleSpanningTree (MSTP).
✓ IEEE 802.3ae 10 Gigabit Ethernet (10GBASE-X).
✓ IEEE 802.1w RapidSpanningTree (RSTP).
✓ IEEE 802.3u Fast Ethernet (100BASE-TX) onmgmtports
✓ IEEE 802.1Q – Virtual LANswithPort-basedVLANs.
✓ IEEE 802.3z Gigabit Ethernet (1000BASE-X).
✓ IEEE 802.1X – Port-basedAuthentication.
✓ IEEE 802.3x – FlowControl.
Equipamento deve vir acompanhado de porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em Rack padrão 19’’.
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC ou 100VAC à 240VAC capaz de sustentar a configuração máxima do equipamento.
Acessórios.
Deverão ser fornecidos no mínimo 10 cabos com capacidade de comunicação de até 10Gb/s CAT 6A compatíveis com o switch ofertado.
A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA.
Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
A abertura de chamados poderá ser realizada através de Telefone 0800 do Fabricante, através da página da WEB do Fabricante ou através de endereço de e-mail do Fabricante; A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em Português;
Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para
usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto;
A garantia deverá ser de 05 (cinco) anos On-Site, 24x7 com atendimento e solução em até 6 horas; Possuir central de atendimento 0800 para registrar a abertura e acompanhamento dos chamados;
Durante a garantia deverão ser substituídas sem ônus, as partes ou pecas defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado do equipamento. Esta garantia devera ser prestada pelo fabricante do equipamento ou por rede de assistência técnica autorizada.
Encerrando o PRAZO DE GARANTIA, o fabricante deverá disponibilizar um suporte em horário comercial que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeituosos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações de software por um prazo de 5(cinco) anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime).
Transferência tecnológica
Serviços de transferência tecnológica do Switch com duração de no mínimo 8 horas para no mínimo 04 (quatro) funcionários, tal treinamento visa capacitar os profissionais escolhidos pela Fundação Florestal afim dos mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer. O treinamento deve cobrir todo escopo da contratação
O treinamento deverá ser no final de toda a implantação na Sede da CONTRATANTE, sendo todas as despesas com materiais será de responsabilidade da CONTRATADA.
Caso o treinamento não apresente efetividade na execução das tarefas diárias, este deverá ser refeito sem custos para contratante no período de vigência do contrato.
ITEM 6- RACK 42 U QTD 01
Rack com altura mínima de 42U padrão de 19 polegadas e profundidade de mínimo de 1000 mm; Acabamento do Rack com proteção contra cargas eletrostáticas em toda a estrutura;
Padrão de cores na mesma tonalidade (Grafite ou Preto) padronizado esteticamente com o acabamento gabinete das lâminas. Não serão aceitos Rack na cor bege com gabinete carbono, por exemplo;
Deve acompanhar os painéis laterais em chapa de aço com espessura de no mínimo 1mm, e as portas frontal e traseira deverão ter perfurações que permitam uma perfeita circulação de ar no interior do Rack, em chapa de aço de no mínimo 1mm com chave;
Painéis laterais e portas frontal e traseira removíveis; Deve possuir no mínimo 02 guias de cabos verticais
Possuir otimização do fluxo de ar e dissipação de calor através de portas e fechamentos perfurados
Possuir sistema de ventilação de teto com no mínimo 04 exautores
Acompanhar no mínimo 02 PDUs (Power Distribution Unit) de 30 A, 220v cada, que comportem a capacidade total dos equipamentos, e seja compatível com os cabos de força dos equipamentos fornecidos com os equipamentos deste lote, quanto a capacidade elétrica e quantitativo de tomadas elétricas;
O Rack deverá ser utilizado para acomodar os equipamentos especificados neste Lote, sendo necessário homologação / aprovação do fabricante;
Deverá conter todos os kits para montagem (porca-gaiola, parafusos, arruelas, etc) para seu perfeito funcionamento e comportar todos os servidores;
Suportar no mínimo peso 900 Kg; Deverá conter sistema de aterramento.
3 anos de garantia com atendimento on-site no próximo dia útil
Deve ser novo, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
EXIGÊNCIAS PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
Todos os cabos, conectores, dutos, proteções e acessórios que sejam necessários para o bom funcionamento deverão ser fornecidos;
Montagem física dos equipamentos, instalação dos equipamentos de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento;
Instalação física de todos os hardwares ofertados, incluindo conexão lógica, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
Configuração e operacionalização de todos os equipamentos envolvidos;
Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos e, devido a criticidade dos equipamentos e serviços envolvidos (equipamentos do Datacenter da Fundação Florestal), deverá anexar os seguintes documentos:
Declaração do fabricante de que o licitante é revendedor autorizado, que todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante;
De que o licitante é revendedor autorizado.
De que os serviços de garantia de hardware e software ofertados na proposta, no caso de propostas apresentada por revendedor, são de sua responsabilidade e cobrem as condições exigidas neste edital.
COMPROVAÇÕES
Tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (UniformResourceLocator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na tabela comprobatória. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela CONTRATANTE, levará à desclassificação da proposta;
Sob pena de desclassificação da proposta, fica ressalvado que a descrição do produto a ser
ofertado, deverá ser o da especificação peculiar da marca do equipamento, não o da transcrição fiel das especificações descritas no presente edital, salvo se esta for idêntica em sua integralidade com o requisitado;
Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta / catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta;
Os produtos ofertados devem ser de série e com fabricação contínua para que possibilitem a devida reposição de peças em garantia e fora de garantia sem atrasos. Diante disso, catálogos e manuais técnicos não devem conter a expressão “opcional” para o atendimento a qualquer item exigido no termo de referência, sob pena de desclassificação da proposta apresentada;
O licitante obrigatoriamente deverá informar em campo eletrônico próprio do certame a MARCA e o MODELO do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta caso não apresente tais informações.
Serviços de instalação, configuração e treinamentos
Instalação, Configuração e ativação da solução de data center (Servidores, Storage e Switch Ethernet/iSCSI) Integrada.
O serviço de instalação e configuração compreende desde a montagem dos equipamentos, configuração, testes, até que a solução esteja ativa e em pleno funcionamento (produção com todas as funcionalidades requisitadas). Caberá a Contratada realizar a instalação da solução nas dependências da Contratante.
Prover a interligação entre o Switch Core (em operação), Storage e servidores, de modo a garantir segurança e alta disponibilidade (com fornecimento de todos os cabos e acessórios para funcionamento na capacidade máxima dos equipamentos especificados).
Instalar e configurar os servidores (incluindo Rack) compreendendo aspectos físicos e lógicos composto por seus respectivos módulos de Interconexão, acessórios e software de Gerenciamento. Instalação física do Storage, incluindo Rack, ligações de energia elétrica.
Análise de ambiente, ligações de cabos (LAN) e apresentação lógica e ativação da solução.
Caso haja necessidade de componentes, licenças e/ou acessórios para implementação da solução ofertada, estes serão fornecidos pela CONTRATADA.
Definição das apresentações de volumes para os servidores, criação dos volumes lógicos, criação de nível de RAID e configurações diversas em relação ao ambiente e agenda das atividades a serem desenvolvidas.
Preparação e detalhamento do ambiente a ser implantado.
Testes com ambientes de alta disponibilidade.
Configuração e/ou criação de todas as portas disponíveis, QoS; configuração completa de auto- negociação das portas de cada link aggregation criado, seguindo o protocolo IEEE 802.1ad, compartilhamento de cargas e recursos, ferramentas para Debug da Rede, enfileiramento por Prioridade Moderado/Estrita, IEEE 802.1p Classof Service/Qualityof Service (CoS/QoS), classificação, priorização e filtragem IPv6, limitação da taxa de entrada e saída, gerenciamento de banda, controle de fluxo 802.3x full-duplex, 802.1D STP, 802.1w RSTP, Fast Start com proteção BDPU, filtro multicast IGMP v1/v2, roteamento baseado em hardware, ECMP, ARP,interfaces virtuais, roteamento estático/dinâmico,RIPv1/v2, OSPF, forwarding ASIC Camada 3, snooping IGMP v1/v2.
Instalação e utilização de ferramentas de análise de performance de servidores físicos, visando colher dados para elaboração de cenários de virtualização dos servidores físicos em servidores instalados com o software de infra- estrutura de virtualização.
Instalação e atualização da plataforma de virtualização.
Instalação e configuração dos servidores com o software de infraestrutura de virtualização em servidores.
Instalação e configuração de interface de gerenciamento centralizado do software de infraestrutura de virtualização.
Configuração de acesso a SAN - StorageArea Network iSCSI
Configuração do recurso de alta disponibilidade entre as máquinas virtuais e entre os servidores instalados com o software de infraestrutura de virtualização.
Configuração da Ferramenta de Backup Consolidado integrado a ferramenta de Backup para efetuar backup das Máquinas Virtuais armazenadas no Storage.
Validação e testes do novo ambiente e realização de ajustes conforme a necessidade. Acompanhamento do ambiente em produção nos 02 (dois) dias úteis após a migração.
Ajustes do Ambiente após primeiros dias de Produção para melhor utilização dos recursos do Software de Infraestrutura de Virtualização.
Documentação técnica do ambiente.
Workshops e discussões com a Equipe Técnica sobre melhores práticas de utilização e Administração do Software de Infraestrutura de Virtualização.
Aspectos Gerais
Ao término da implementação da solução, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica dos softwares instalados. A referida documentação deverá conter, no mínimo:
Descrição das atividades realizadas, contendo dia e hora da execução das atividades. Checagem de item a item em relação ao edital quanto a implantação.
Manual técnico, com a customização, parametrização e/ou configuração básica, rotinas e procedimentos de uso e manutenção dos softwares. Serão aceitas soluções em planilhas para controle de atividades diárias e de manutenções preventivas / preditivas.
Memorial descritivo da implementação, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na customização.
Parametrização e/ou configuração.
Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados na fase de implementação.
Mesmo que não tenha sido especificado, caberá a CONTRATADA fornecer todos os materiais e acessórios necessários para instalação dos produtos, como kits de fixação em Racks.
Execução
A Configuração preliminar dos produtos em ambiente de homologação e posterior execução da implantação e configuração da solução ofertada deverá ocorrer após as aprovações necessárias por parte da CONTRATANTE
A Entrega da documentação final, elaboração e entrega de relatório final contendo todos os aspectos da instalação realizada poderá ser entregue após toda execução dos Serviços.
O termo de aceite definitivo será concedido após a conclusão de todo escopo contido neste edital.
5. LOCAL DE ENTREGA
Fundação Florestal – Almoxarifado
Endereço: Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nº 345 – Alto de Pinheiros São Paulo – SP – CEP. 05459-010
De segunda a sexta feira das 8:00 as 17:00 horas Contato: Éder – telefone (00) 0000-0000
Email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6. Garantia
Garantia mínima de: 36 (trinta e seis) meses para todos os itens.
7. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo máximo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de compra.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável pelo termo de aceite definitivo.
9. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
Todos os produtos solicitados deverão ser de primeira qualidade.
As embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente e as especificações supra estabelecidas e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, numero do item, etc.
IMPORTANTE:
Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º E-76/17
Processo FF nº 1095/2017
Apresentamos nossa proposta, para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIDORES, FERRAMENTAS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA), ATIVOS DE REDE PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (SEDE) em conformidade, com as especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I, consistindo no seguinte:
I) O preço total, para as aquisições é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
Lote 1 | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca e Modelo | Qtidade | Valor Unitário R$ | Valor R$ |
1 | Servidor para virtualização | unidade | 2 | |||
2 | Servidor Backup | unidade | 1 | |||
3 | Storage - sistema de armazenamento | unidade | 1 | |||
4 | Biblioteca de Fitas | unidade | 1 | |||
5 | Switchs San | unidade | 2 | |||
6 | Rack 42 U | unidade | 1 | |||
Valor Total R$ |
II) O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do contrato.
III) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura desta proposta;
IV) Declaramos que no preço apresentado estão incluídos:
a.os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos e afins fornecidos;
b. despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
c. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
V) Declaramos conhecer integralmente os termos do presente EDITAL e seus respectivos Anexos, aos quais nos sujeitamos.
ASSINATURA EMPRESA: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante) Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em
participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional
ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em
participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em
participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013 - Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal 10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07- 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido,
através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FF n.° 1095/2017. PREGÃO ELETRÔNICO E-76/17 CONTRATO n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE a Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, POR MEIO DO(A)
E Clique aqui para digitar texto, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIDORES, FERRAMENTAS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA), ATIVOS DE REDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (SEDE)
A Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxx, Diretor Executivo, RG nº 098.629 SSP-DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIDORES, FERRAMENTAS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA), ATIVOS DE REDE PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (SEDE), conforme detalhamento e especificações
técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues e instalados em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(s) locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A instalação, ajuste e/ou configuração, dos equipamentos deverá ser executada no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO QUARTO
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de um manual operacional e um manual técnico, redigidos em português.
PARÁGRAFO QUINTO
Durante o período de garantia dos equipamentos deverão ser substituídas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII - manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência;
X – bem como todas as obrigações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital de Licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e
quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e,
também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I – indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V – além das obrigações e responsabilidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante atestado de aprovação do gestor do contrato, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica
.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, mediante atestado de aprovação do gestor do contrato, firmado pelo servidor responsável, em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em ( ) dias após a data de sua apresentação válida.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) e certidão negativa do INSS (art. 195, § 3º – CF/1988). O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARAGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
UMA NOVA VISTORIA DEVERÁ SER REALIZADA
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |