EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 057/2012
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 057/2012
Tomada de Preço Nº 003/2012 Contrato nº 057/2012
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Barreiras Contratado: MELO E BASTOS LTDA
Objeto do Contrato:Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construir o Posto de Saúde da Fa- mília do Bairro Santa Luzia, desde Município de Barreiras, estado da Bahia.
VALOR DO OBJETO: 387.866,48
Modalidade:Tomada de Preços
Unidade Orçamentária: 02.12-00 – Fundo Municipal de Saúde de Barreiras.
Atividade: 00.000.000.0000 -CONTRUCAO DE UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.51.00.00 – OBRAS E INSTALA- ÇÕES
Prazo da Vigência:120 DIAS da O.S Data da Assinatura:21/12/2012
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Barreiras - Ba
A Prefeita Municipal de Barreiras, no uso de suas atribuições Ho- mologa e Adjudica o resultado do julgamento doTomada de Preço nº 003/2012, cujo objeto é aContratação de empresa especializa- da em serviços de engenharia para Construir o Posto de Saúde da Família do Bairro Santa Luzia, desde Município de Barreiras, estado da Bahia.
Barreiras, Ba – 20 de Dezembro de 2012
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 056/2012
Tomada de Preço Nº 002/2012 Contrato nº 056/2012
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Barreiras Contratado: MELO E BASTOS LTDA
Objeto do Contrato:Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construir o Posto de Saúde da Famí- lia do Bairro Barreiras I – Vila Rica, desde Município de Barreiras, estado da Bahia.
VALOR DO OBJETO: 264.908,40
Modalidade:Tomada de Preços
Unidade Orçamentária: 02.12-00 – Fundo Municipal de Saúde de Barreiras.
Atividade: 00.000.000.0000 -CONTRUCAO DE UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.51.00.00 – OBRAS E INSTALA- ÇÕES
Prazo da Vigência:120 DIAS da O.S Data da Assinatura:18/12/2012
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Barreiras - Ba
A Prefeita Municipal de Barreiras, no uso de suas atribuições Ho- mologa e Adjudica o resultado do julgamento doTomada de Preço
nº 002/2012, cujo objeto é aContratação de empresa especializa- da em serviços de engenharia para Construir o Posto de Saúde da Família do Bairro Barreiras I – Vila Rica, desde Município de Barreiras, estado da Bahia.
Barreiras, Ba – 18 de Dezembro de 2012
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Processo de Carta Convite nº 011/2010 - 1º Termo Aditivo ao con- trato de Prestação de Serviços nº 041/2010 - Contratante Prefei- tura Municipal de Barreiras, Estado da Bahia, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS. Contratada: MELO &
BASTOS LTDA. Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual, sem al- teração do xxxxx.Xxxx de assinatura em 28 de Setembrode 2012.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Processo de Carta Convite nº 011/2010 - 2º Termo Aditivo ao con- trato de Prestação de Serviços nº 041/2010 - Contratante Prefei- tura Municipal de Barreiras, Estado da Bahia, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS. Contratada: MELO &
BASTOS LTDA. Objeto: Reajuste Contratual em um percentual de 16,52%, referente ao INCC acumulado do xxxxxxx.Xxxx de as- sinatura em 01 de Novembro de 2012.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Processo de Pregão Presencial nº 003/2012 - 1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços nº 022/2012 - Contratante Prefeitura Municipal de Barreiras, Estado da Bahia, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS. Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE SA.
Objeto: Alteração do quantitativo em 25%, perfazendo um aumen- to de R$ 27.998,75. Data de assinatura em 01 de Novembro de 2012.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Processo de Tomada de Preços nº 001/2012 - 1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços nº 045/2012 - Contratante Prefeitura Municipal de Barreiras, Estado da Bahia, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS. Contratada:
MELO & BASTOS LTDA. Objeto: Prorrogação do Prazo Contratu- al, sem alteração do xxxxx.Xxxx de assinatura em 24 de Novembro de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 124/2012
Processo Administrativo Nº111/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Barreiras Contratado: ELETRICA LIDER LTDA
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada visan- do a Prestação dos Serviços de Engenharia Elétrica na execução da Manutenção preventiva e corretiva de rede de iluminação pu- blica deste Município de Barreiras.
Valor do Objeto: R$ 60.065,90 Modalidade: CONVITE 005 / 2012
Unidade Orçamentária: 02.11.00 - Sec. de Infraestrutura e Servi- ços Públicos
Atividade: 15.451.017.2.034 – Gestão das ações da Iluminação Publica
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações Prazo da Vigência: Ate 31/12/2012
Data da Assinatura: 18 de dezembro de 2012.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Barreiras, no uso de suas atribuições HO- MOLOGA o CONVITE nº 005/2012, cujo objeto é contratação de empresa especializada visando a Prestação dos Serviços de En- genharia Elétrica na execução da Manutenção preventiva e corre- tiva de rede de iluminação publica deste Município de Barreiras.
Barreiras, Ba - 18 de Dezembro de 2012
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 115/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Barreiras
Contratado: Q & M SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO CIVIL LTDA
Objeto do Contrato: Construção da Praça da Juventude e Pavi- mentação em paralelepípedo do Povoado de Mucambo.
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 03/2010
Unidade Orçamentária: 02.11.00 Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos
Atividade: 15.451.0171-004 Pavimentação e Urbanização de vias públicas
Atividade: 27.813.026.1.012 Construção, ampliação e reforma de praças e jardins
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00.24 Obras e Instalações Prazo da Vigência: 28/06/2013
Data da Assinatura: 28 de Dezembro de 2012
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2012
Processo Administrativo Nº058/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Barreiras
Contratado: OESTE DA BAHIA VIAGENS E TURISMO LTDA – ME.
Objeto do Contrato: Contratação de Empresa especializada vi- sando a Prestação de Serviços em Excursão Turística e Culturais para atender as necessidades dos Programas Sociais deste Mu- nicípio.
Valor do Objeto: R$ 69.000,00 Modalidade: Pregão Presencial 058/2012
Unidade Orçamentária: 02.15.00 – Fundo Municipal de Assistên- cia Social
02.16.00 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Atividade: 2.054 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de
Assistência Social
2.058 – Gestão do Programa de Atenção Integral á Familia/PAIF
2.059 – Gestão do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
2.061 – Gestão das Ações do Programa Sentinela.
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviço Terceiros
– Pessoa Jurídica
Prazo da Vigência: 31 de Dezembro de 2012 Data da Assinatura: 10 de Dezembro de 2012
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Barreiras, no uso de suas atribuições HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 058/2012, Cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada visando a Prestação de Serviços em Excursão Turística e Culturais para atender as ne- cessidades dos Programas Sociais deste Município.
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Barreiras, Ba – 07 de Dezembro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
PORTARIA GAB. Nº 843, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa FLORENÇA EMPRE- ENDIMENTOS LTDA (LOTEAMENTO RESIDEN- CIAL RAVENA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMATUR nº 2012-0387/ TEC/LS-0067, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa FLORENÇA EMPRE- ENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.359.455/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 00 – bairro Ap. Galeria Central, Apa- recida de Goiânia - GO, para localização, implantação e operação de LOTEAMENTO URBANO RAVENA, localizado nas Coordena- das UTM DATUM SAD69 X: 506.374 / Y: 8.658.828, com área
total de 42ha 18a 99ca (quarenta e dois hectares, dezoito ares e noventa e nove centiares), em imóvel denominado Gleba 02 (Fa- zenda Olhos d’água), localizado na margem da Xxxxxxx XX 000, saída para Angical, perímetro urbano, em frente ao Loteamento Cidade Nova, zona urbana, nesta cidade de Barreiras – BA, nes- te município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e à legislação ambiental pertinente;
II – Deverá implantar as obras de infraestrutura firmados no Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com a Prefeitura Munici- pal de Barreiras (rede de distribuição de energia elétrica, ilumina- ção pública, rede de distribuição de água potável, rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, rede de coleta de águas pluviais, meio fio e sarjetas e pavimentação de ruas);
III - Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004
– “institui o Plano Diretor Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, define os mecanis- mos da sua gestão e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dis- põe sobre o traçado do Perímetro Urbano do Município de Bar- reiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Municí- pio de Barreiras e dá outras providências”;
IV – Apresentar a SEMMAS e implementar: a) projeto paisa- gístico na área do empreendimento, procurando enriquecer a ve- getação com espécies nativas de porte maior que a altura das
edificações, e observando o disposto na Resolução CONAMA nº 010/1988 com relação ao plantio de árvores em pelo menos 20% da área do terreno; b) programa de educação ambiental acompa- nhado do cronograma de execução, voltado para os funcionários e os futuros moradores do condomínio, contemplando a necessi- dade da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado dos mesmos; c) aprovação técnica da EMBASA para o projeto do sistema de esgotamento sanitário; d) a criação e a ma- nutenção de semi-bosques com projeto de irrigação acompanhado dos memoriais descritivos e de cálculo, e da ART do profissional responsável, considerando dentre outras características locais: a lâmina d’água; o índice pluviométrico; tipo de solo; saturação do solo; tempo de irrigação; tipo de aspersores. Este relatório deverá estar assinado por profissional habilitado e constar nº de registro no conselho de classe. Prazo: 120 (cento e vinte) dias;
V - Implantar as redes de abastecimento de água potável, es- gotamento sanitário e drenagem pluvial consoante o que foi firma- do no Termo de Acordo e Compromisso – TAC – firmado junto à EMBASA;
VI – Apresentar autorização do órgão competente para im- plantação da pista de desaceleração, acostamento e acesso;
VII - Dispor, adequadamente, todo o entulho gerado na obra, bem como os resíduos sólidos domésticos, desde o armazena- mento, coleta, até o transporte para o destino final, ficando proi- bido o seu lançamento em corpos hídricos. Adotar procedimentos no canteiro de obras que visem a máxima redução na geração de entulho, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material;
VIII - Apresentar a SEMMAS, antes do início das obras de im- plantação do empreendimento, projeto para o canteiro de obras com infraestrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e corretivas dos impactos ambientais inerentes às ati- vidades. Prazo: 60 (sessenta) dias;
IX – Cumprir integralmente todas as condicionantes estabele- cidas pela Autorização de Supressão da Vegetação Nativa – ASV
– através da Portaria Gab. Nº 840/2012;
X - Promover a colocação de placas de sinalização e adver- tência em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos, quando das atividades de implantação do empreendimento;
XI – Conforme exigência da Lei Municipal nº 647/2004 que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circula- ção, Transporte e Zoneamento do Município de Barreiras e dá ou- tras providências”, deverá seguir o que consta no Termo de Acor- do e Compromisso (TAC) assinado entre a Prefeitura Municipal de Barreiras e o Loteamento Residencial Ravena;
XII - Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
- SEMMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autori- zação das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Mu- nicipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 843, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa FLORENÇA EMPRE- ENDIMENTOS LTDA (LOTEAMENTO RESIDEN- CIAL RAVENA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMATUR nº 2012-0387/ TEC/LS-0067, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa FLORENÇA EMPRE- ENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.359.455/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 00 – bairro Ap. Galeria Central, Apa- recida de Goiânia - GO, para localização, implantação e operação de LOTEAMENTO URBANO RAVENA, localizado nas Coordena- das UTM DATUM SAD69 X: 506.374 / Y: 8.658.828, com área
total de 42ha 18a 99ca (quarenta e dois hectares, dezoito ares e noventa e nove centiares), em imóvel denominado Gleba 02 (Fa- zenda Olhos d’água), localizado na margem da Xxxxxxx XX 000, saída para Angical, perímetro urbano, em frente ao Loteamento Cidade Nova, zona urbana, nesta cidade de Barreiras – BA, nes- te município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 842, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa COMÉRCIO DE COMBUS- TÍVEIS DANTAS LTDA – ME (AUTO POSTO VIR- GÍNIA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art.
145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0355/ TEC/LS-0054, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplifica- da (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DANTAS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº.16.749.461/0001-00, com sede a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx0000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, nome fantasia AUTO POSTO VIRGÍNIA, para localização, implantação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automoto- res, com capacidade total de armazenamento de combustíveis de 90 m3 (noventa metros cúbicos), Bandeira Branca, instalado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-285, nas Coordenadas UTM: X 0501435 / Y 8657554, nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e, conforme o disposto nas Normas Técnicas da ABNT para postos de combustíveis;
II – Apresentar a SEMMAS, após a instalação do empreendi- mento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III – Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vaza- mentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tan- ques subterrâneos e tubulações, os sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos e os extintores, de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e às Normas Téc- nicas da ABNT pertinentes;
IV – Realizar apenas descarga selada dos combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos;
V – Implantar e operar adequadamente o SAO – Sistema separação Água/Óleo que servem as ilhas de abastecimento, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido, enviando-o para reciclagem ou disposição final em instalação com Licença Ambiental;
VI – Após construção, manter as canaletas de drenagem da ilha de abastecimento de combustíveis permanentemente limpas de lixo e areia;
VII – Deverá implantar o referido Auto Posto conforme exi- gências da Norma Técnica - NT nº 002/2006 (dispõe sobre licen- ciamento ambiental de atividade de comércio varejista de com- bustíveis e lubrificantes derivados de petróleo), aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3572 de 17 de fevereiro de 2006;
VIII – Manter as câmaras de contenção de descarga selada de combustíveis permanentemente limpas e secas, bombeando ime- diatamente para os tanques os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
IX – Informar imediatamente a SEMMAS, quando da ocorrên- cia de vazamento;
X – Os níveis de ruídos a serem emitidos pelo empreendimen- to deverão estar em conformidade com a Norma Técnica NBR
10.151 da ABNT, conforme Resolução CONAMA nº. 01/90;
XI – Realizar treinamento específico com os funcionários para procedimentos em caso de situações de emergências, fazendo- os conhecer o Plano de Emergência, devendo ser disposta uma cópia do mesmo em local visível e de fácil acesso para o caso de situações de risco e para a fiscalização;
XII – Promover a remediação de toda área impactada, em caso de vazamento de combustível;
XIII – Apresentar em um prazo de 90 (noventa dias) o regis- tro para comercialização de combustíveis, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis;
XIV – Deverá manter à disposição dos órgãos fiscalizadores
todos os documentos autorizatórios para a localização, implanta- ção e operação da atividade de auto posto de combustíveis;
XIV – Deverá apresentar Alvará Municipal de Construção emi- tida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públi- cos;
XVI – Deverá apresentar e Análise Preliminar de Risco com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do res- ponsável técnico, neste caso Engenheiro de Segurança do Tra- balho;
XVII – Deverá coibir, no estabelecimento, qualquer tipo de po- luição sonora, de acordo com a Lei Municipal nº 480/1999, bem como a Lei Municipal 933/2011;
XVIII – Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 842, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa COMÉRCIO DE COMBUS- TÍVEIS DANTAS LTDA – ME (AUTO POSTO VIR- GÍNIA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0355/ TEC/LS-0054, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplifica- da (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DANTAS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº.16.749.461/0001-00, com sede a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx0000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, nome fantasia AUTO POSTO VIRGÍNIA, para localização, implantação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automoto- res, com capacidade total de armazenamento de combustíveis de 90 m3 (noventa metros cúbicos), Bandeira Branca, instalado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-285, nas Coordenadas UTM: X 0501435 / Y 8657554, nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am-
biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 841, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Implantação (LI), válida por 03 (três) anos, a Empresa FLORENÇA EM- PREENDIMENTOS LTDA.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMATUR nº 2012-0388/ TEC/LI-0081, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença d e Implanta- ção (LI), válida por 03 (três) anos, à Empresa FLORENÇA EM- PREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.359.455/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XxX/X, xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 00 – bairro Ap. Galeria Central, Aparecida de Goiânia - GO, para localização de Lote- amento Urbano denominado “Firenzi”, nas Coordenadas UTM: X / Y 505473 / 8659322, 505916 / 8659435, 505884 / 8659566,
506323 / 8659581, 506381 / 8659550, 506560 / 8659095, 505568
/ 8658925, com área total de 44ha99a18ca (quarenta e quatro hectares, noventa e nove ares e dezoito centiares), margem da Xxxxxxx XX 000, saída para Angical, perímetro urbano, em frente ao Loteamento Cidade Nova, zona urbana, nesta cidade de Bar- reiras – BA, neste município de Barreiras, mediante o cumprimen- to da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e à legislação ambiental pertinente;
II – Deverá implantar as obras de infra-estrutura firmados no Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com a Prefeitura Muni- cipal de Barreiras (rede de distribuição de energia elétrica, ilu- minação pública, rede de distribuição de água potável, rede de drenagem de águas pluviais, rede de coleta de esgoto sanitário, meio fio e sarjetas e pavimentação de ruas);
III - Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004
– “institui o Plano Diretor Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, define os mecanis- mos da sua gestão e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dis- põe sobre o traçado do Perímetro Urbano do Município de Bar- reiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Municí- pio de Barreiras e dá outras providências”;
IV – Apresentar a SEMMAS e implementar: a) projeto paisa- gístico na área do empreendimento, procurando enriquecer a ve-
getação com espécies nativas de porte maior que a altura das edificações, e observando o disposto na Resolução CONAMA nº 010/1988 com relação ao plantio de árvores em pelo menos 20% da área do terreno; b) programa de educação ambiental acompa- nhado do cronograma de execução, voltado para os funcionários e os futuros moradores do condomínio, contemplando a necessi- dade da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado dos mesmos; c) aprovação técnica da EMBASA para o projeto do sistema de esgotamento sanitário; d) a criação e a ma- nutenção de semi-bosques com projeto de irrigação acompanhado dos memoriais descritivos e de cálculo, e da ART do profissional responsável, considerando dentre outras características locais: a lâmina d’água; o índice pluviométrico; tipo de solo; saturação do solo; tempo de irrigação; tipo de aspersores. Este relatório deverá estar assinado por profissional habilitado e constar nº de registro no conselho de classe. Prazo: 120 (cento e vinte) dias;
V - Implantar as redes de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e de distribuição de energia e iluminação pública, conforme estabelecido nas Cartas de Viabilidade dos ór- gãos competentes;
VI – Deverá obter a devida autorização do órgão competen- te para implantação da pista de desaceleração, acostamento e acesso;
VII - Promover a colocação de placas de sinalização e adver- tência em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos, quando das atividades de implantação do empreendimento;
VIII – Deverá obedecer a todas as cláusulas constantes no Termo de Acordo e Compromisso entre a EMBASA e os Parcela- dores para que a bom termo sejam equacionadas todas as pen- dências quanto à implantação e operacionalização da rede de esgotamento sanitário urbano para atender ao Loteamento Re- sidencial Firenzi;
IX - Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
- SEMMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autori- zação das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Mu- nicipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 841, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Implantação (LI), válida por 03 (três) anos, a Empresa FLORENÇA EM- PREENDIMENTOS LTDA.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o cordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras,
aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezem- bro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n°
14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMATUR nº 2012-0388/TEC/LI-0081, com Pareceres Técnico e Jurídico favo- ráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Im- plantação (LI), válida por 03 (três) anos, à Empresa FLORENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.359.455/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XxX/X, xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 00 – bairro Ap. Galeria Central, Aparecida de Goiânia - GO, para localização de Lote- amento Urbano denominado “Firenzi”, nas Coordenadas UTM: X / Y 505473 / 8659322, 505916 / 8659435, 505884 / 8659566, 506323 / 8659581, 506381 / 8659550, 506560 / 8659095, 505568
/ 8658925, com área total de 44ha99a18ca (quarenta e quatro hectares, noventa e nove ares e dezoito centiares), margem da Xxxxxxx XX 000, saída para Angical, perímetro urbano, em frente ao Loteamento Cidade Nova, zona urbana, nesta cidade de Bar- reiras – BA, neste município de Barreiras, mediante o cumprimen- to da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 840, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Autorização para Supressão da Vege- tação (ASV), válida por 01 (UM) ano, a Empresa FLORENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2012-0306/TEC/ASV-0035, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RE- SOLVE: Art. 1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegeta- ção (ASV), válida por 01 (um) ano, à Empresa FLORENÇA EM- PREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.359.455/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 00 – bairro Ap. Galeria Central, Apa- recida de Goiânia - GO, na Fazenda Olhos D’água - Gleba 02 de 42,1899 hectares, para futura implantação do LOTEAMENTO RE- SIDENCIAL RAVENA, em uma área de 42ha 18a 99ca (quaren-
ta e dois hectares, dezoito ares e oitenta e nove centiares), com coordenadas da poligonal M5A (8.658.943,0597 / 505.702,7433), M4A (8.658.955,9869 / 505.784,8169), M3A (8.659.001,0736
/ 505.961,8306), M2A (8.659.147,0868 / 506.522,3647), M1A
(8.659.090,3143 / 506.542,1382), M0008 (8.659.095,3970 /
506.560,3169), M0009 (8.658.787,9000 / 506.739,9720), M0010
(8.658.651,1870 / 506.677,3780), M0011 (8.658.443,2970 /
506.652,8260), M0012 (8.658.386,2880 / 506.693,3270), M013
(8.658.287,9830 / 506.635,9140), M0014 (8.658.409,8640 /
506.238,5740), M0015 (8.658.967,9140 / 505.982,4620), e com
um volume total de 3.846,8751 m³, 5.770,3126 st ou 1.923,43755 mdc e devendo manter preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção Aroeira (Myracrodruon urundeuva), Barauna (Melanoxylon braúna), Xxxxxxx-Xxxxx (Astronium fraxini- folium), localizado na margem da Xxxxxxx XX 000, saída para An- gical, perímetro urbano, em frente ao Loteamento Cidade Nova, zona urbana, nesta cidade de Barreiras – BA, neste município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I. Fica condicionada à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, em áreas localizadas no mesmo Município ou região (microbacia), referente a 12ha 18a 26ca (doze hectares, dezoito ares e vinte e seis centiares), que se refere a 50 % da área de Mata Atlântica suprimida, cuja área poderá ser doada a uma Instituição de ensino superior, com o objetivo da promoção da pesquisa e educação ambiental, apre- sentando a documentação da mesma no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a supressão.
II. Manter durante a supressão de vegetação, profissionais habilitados, para realizar capturas de animais que venham a se ferir, dando a estes toda a assistência até sua plena recuperação e devolução ao seu habitat natural, além do monitoramento;
III. Elaborar relatório com ata diária das atividades de su- pressão, contendo inclusive atendimento e resgate da fauna reali- zado durante o processo de supressão, mantendo-o no empreen- dimento a disposição dos órgãos fiscalizadores;
IV. Gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pes- soas nas operações de supressão de vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna, em especial aquelas ameaçadas de extinção constante no Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, Vol. II (MMA/2008);
V. Realizar previamente à supressão da vegetação, o afu- gentamento, coleta e/ou captura da fauna silvestre, bem como de ninhos e exames atentando-se para árvores ocas e mortas, levando-se em consideração a velocidade de deslocamento dos animais mais lentos, orientando o deslocamento destes para as áreas protegidas;
VI. Executar as medidas mitigadoras de proteção à fauna silvestre de acordo com o Projeto Técnico apresentado à SEM- MAS;
VII. Fica vedado o uso de correntão na operação de supres- são de vegetação e o desmatamento desnecessário.
VIII. Adotar programa de esclarecimentos junto aos operários envolvidos na execução da atividade; e exercer o controle sobre os moradores para que as ações de supressão fiquem restritas aos limites da área de exploração;
IX. Não explorar espécies florestais ameaçadas de extinção e/ou imunes de corte, conforme Instrução Normativa MMA 06/08, Portaria IBAMA nº 113/95, Instrução Normativa IBAMA nº 147/07 e Resolução CEPRAM 1009/94; dentre outras legislações;
X. Manter preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção: Aroeira (Myracrodruon urundeuva), Ba- rauna (Melanoxylon braúna), Xxxxxxx-Xxxxx (Astronium fraxinifo- lium).
XI. São vedadas as práticas de caça e uso do fogo;
XII. Todo material lenhoso advindo da supressão deverá ter sua destinação conforme descrito em estudo apresentado à SEM- MAS e comprovado com documentação de recebimento por parte do órgão e/ou instituição;
XIII. Manter à disposição da fiscalização ambiental relatório semestral sobre o andamento das atividades e outras ações refe- rentes ao projeto, acompanhado de ART de profissional habilita- do;
XIV. Promover a parceria com Instituições de Ensino Supe- rior para realização de atividades de Pesquisa e Educação Am- biental;
XV. Será exigido um PREV – Plano de Recuperação e Enriquecimento da vegetação, como medida compensatória, uma vez verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compen- sação ambiental, será exigido a reposição florestal, com espécies nativas, e área equivalente à desmatada na mesma bacia hidro- gráfica, sempre que possível na mesma bacia hidrográfica (art 17. Parágrafo 1).
XVI. Deverá realizar a sugestão apresentada nos estudos de realizar o resgate de indivíduos em fase de desenvolvimento jo- vem (mudas, varinhas e varolas) para adensarem e enriquecerem as áreas verdes do loteamento;
XI. Fica exigido à segurança de todos os trabalhadores, se- guindo as Normas de Segurança do Trabalho exigidos em Lei, e principalmente a utilização dos Equipamentos de Proteção In- dividual (EPI’s) por todos os profissionais que irão trabalhar na execução do projeto.
Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação, é de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, está vinculada à Licença Simplifica- da do Processo Nº2012-0387/TEC/LS-0067, cabendo ao interes- sado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 840, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Autorização para Supressão da Vege- tação (ASV), válida por 01 (UM) ano, a Empresa FLORENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em
vista o que do processo SEMMA nº 2012-0306/TEC/ASV-0035, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RE- SOLVE: Art. 1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegeta- ção (ASV), válida por 01 (um) ano, à Empresa FLORENÇA EM- PREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 04.359.455/0001-59, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxx 00 – bairro Ap. Galeria Central, Apa- recida de Goiânia - GO, na Fazenda Olhos D’água - Gleba 02 de 42,1899 hectares, para futura implantação do LOTEAMENTO RE- SIDENCIAL RAVENA, em uma área de 42ha 18a 99ca (quaren- ta e dois hectares, dezoito ares e oitenta e nove centiares), com coordenadas da poligonal M5A (8.658.943,0597 / 505.702,7433), M4A (8.658.955,9869 / 505.784,8169), M3A (8.659.001,0736
/ 505.961,8306), M2A (8.659.147,0868 / 506.522,3647), M1A
(8.659.090,3143 / 506.542,1382), M0008 (8.659.095,3970 /
506.560,3169), M0009 (8.658.787,9000 / 506.739,9720), M0010
(8.658.651,1870 / 506.677,3780), M0011 (8.658.443,2970 /
506.652,8260), M0012 (8.658.386,2880 / 506.693,3270), M013
(8.658.287,9830 / 506.635,9140), M0014 (8.658.409,8640 /
506.238,5740), M0015 (8.658.967,9140 / 505.982,4620), e com
um volume total de 3.846,8751 m³, 5.770,3126 st ou 1.923,43755 mdc e devendo manter preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção Aroeira (Myracrodruon urundeuva), Barauna (Melanoxylon braúna), Xxxxxxx-Xxxxx (Astronium fraxini- folium), localizado na margem da Xxxxxxx XX 000, saída para An- gical, perímetro urbano, em frente ao Loteamento Cidade Nova, zona urbana, nesta cidade de Barreiras – BA, neste município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação, é de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, está vinculada à licença de Locali- zação do Processo Nº2012-0133/TEC/LL-0008, cabendo ao inte- ressado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 839, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Localização (LL), válida por 02 (dois) anos, a Empresa XXXX XXXXXXX XX XXXXX & CIA LTDA - EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de
06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0309/ TEC/LL-0024, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Localização (LL), válida por 02 (dois) ano, à Empresa XXXX XXXXXXX DA SILVA & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 13.209.176/0001-08, com sede à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, para localização da ativida- de de parcelamento do solo (Loteamento Urbano) nas Coorde- nadas UTM DATUM SAD69 X: 497.648 / Y: 8.657.422, com área
total de 26ha 66a (vinte e seis hectares, sessenta e seis ares), desmembrada da Fazenda Ilha do rio de Ondas, denominado LOTEAMENTO VALE DAS CASCATAS, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx xx XXXX), xxxx xxxxxx, Xxxxxxxxx – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e à legislação ambiental pertinente;
II – Deverá cumprir o que foi firmado no Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com a Prefeitura Municipal de Barreiras, con- forme prevê o Art. 7º da Lei Municipal nº 647/2004, que deverá contemplar: rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de distribuição de água potável, rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, rede de coleta de águas pluviais, arborização, meio fio e sarjetas e pavimentação de ruas;
III - Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004
– “institui o Plano Diretor Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, define os mecanis- mos da sua gestão e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dis- põe sobre o traçado do Perímetro Urbano do Município de Bar- reiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Municí- pio de Barreiras e dá outras providências”;
IV – Apresentar a SEMMAS: a) projeto paisagístico na área do empreendimento, procurando enriquecer a vegetação com espécies nativas de porte maior que a altura das edificações, e observando o disposto na Resolução CONAMA nº 010/1988 com relação ao plantio de árvores em pelo menos 20% da área do ter- reno; b) programa de educação ambiental acompanhado do cro- nograma de execução, voltado para os funcionários e os futuros moradores do condomínio, contemplando a necessidade da se- gregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado dos mesmos; c) aprovação técnica da EMBASA para o projeto do sistema de esgotamento sanitário; d) a criação e a manutenção de semi-bosques com projeto de irrigação acompanhado dos me- moriais descritivos e de cálculo, e da ART do profissional respon- sável, considerando dentre outras características locais: a lâmina d’água; o índice pluviométrico; tipo de solo; saturação do solo; tempo de irrigação; tipo de aspersores. Este relatório deverá estar assinado por profissional habilitado e constar nº de registro no conselho de classe. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias;
V – Obedecer as condicionantes constantes na Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV, conforme Portaria Gab. Nº 838/2012;
VI – Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença;
VII – Requerer a Licença de Implantação – LI – junto a esta SEMMAS na ocasião de implantação do empreendimento;
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS
e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 839, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Localização (LL), válida por 02 (dois) anos, a Empresa XXXX XXXXXXX XX XXXXX & CIA LTDA - EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0309/ TEC/LL-0024, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Localização (LL), válida por 02 (dois) ano, à Empresa XXXX XXXXXXX XX XXXXX & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 13.209.176/0001-08, com sede à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, para localização da ativida- de de parcelamento do solo (Loteamento Urbano) nas Coorde- nadas UTM DATUM SAD69 X: 497.648 / Y: 8.657.422, com área
total de 26ha 66a (vinte e seis hectares, sessenta e seis ares), desmembrada da Fazenda Ilha do rio de Ondas, denominado LOTEAMENTO VALE DAS CASCATAS, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx xx XXXX), xxxx xxxxxx, Xxxxxxxxx – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 838, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Autorização para Supressão da Ve- getação (ASV), válida por 01 (UM) ano, a XXXX XXXXXXX XX XXXXX – FAZENDA ILHA DO RIO DE ONDAS.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município
e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Es- tadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0318/TEC/ASV-0039, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Autoriza- ção da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 01 (um) ano, à XXXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, bairro Xxxxxx Xxxxxx, Barreiras - BA, para Supressão da ve- getação nas Coordenadas de Supressão da poligonal da área em UTM zona 23L (Y/X): V1 (8.657.521,714 / 497.093,367); V2 (8.657.756,875 / 497.180,113); V3 (8.657.699,205 / 497.252,577);
V4 (8.657.663,172 / 497.415,520); V5 (8.657.691,714
/ 497.485,632); V6 (8.657.758,595 / 497.561,782); V7
(8.657.794,070 / 497.641,613); V8 (8.657.743,630 / 497.737,417);
V9 (8.657.674,687 / 497.944,788); V10 (8.657.617,382 /
498.034,219); V11 (8.657.207,653 / 497.803,400) para uma área
de 26,66 ha (Vinte e seis hectares e sessenta e seis ares), des- membrada da Fazenda Ilha do rio de Ondas, com volume total de material lenhoso, assim distribuído: retirando-se o volume de 8, 996 m³ da espécie imune de corte (Aroeira) encontradas no inventário, será de 109, 914 m³, 164,871 st ou 54,957 mdc, para futura implantação do LOTEAMENTO VALE DAS CASCATAS, lo- calizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx xx XXXX), Xxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
1) Xxxxxx durante a supressão de vegetação, profissionais habilitados, para realizar capturas de animais que venham a se ferir, dando a estes toda a assistência até sua plena recuperação e devolução ao seu habitat natural, além do monitoramento;
2) Elaborar relatório com ata diária das atividades de su- pressão, contendo inclusive atendimento e resgate da fauna reali- zado durante o processo de supressão, mantendo-o no empreen- dimento a disposição dos órgãos fiscalizadores;
3) Realizar previamente à supressão da vegetação, o afu- gentamento, coleta e/ou captura da fauna silvestre, bem como de ninhos e exames atentando-se para árvores ocas e mortas, levando-se em consideração a velocidade de deslocamento dos animais mais lentos, orientando o deslocamento destes para as áreas protegidas;
4) Executar as medidas mitigadoras de proteção à fauna silvestre de acordo com o Projeto Técnico apresentado à SEM- MAS;
5) Considerando que não foi apresentado no Plano de Ma- nejo da Fauna, deverá apresentar, portanto, o esforço e eficiência amostral, parâmetros de riqueza e abundância das espécies, índi- ce de diversidade e demais análises estatísticas pertinentes, por grupo inventariado, contemplando a sazonalidade em cada área amostrada através de relatórios;
6) Gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pes- soas nas operações de supressão de vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna, em especial aquelas ameaçadas de extinção constante no Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, Vol. II (MMA/2008);
7) Fica vedado o uso de correntão na operação de supres- são de vegetação e o desmatamento desnecessário.
8) Evitar o desmate em Área de Preservação Permanente, respeitando-se os limites, conforme a Lei nº 12.651/2012. E ga- rantir a integridade de Reserva Legal, respeitando o limite de 20% já averbado.
9) Colocar placa indicativa na Área de Preservação Perma- nente e de Reserva Legal (se houver) com advertências proibindo a caça, pesca e fogo;
10) Adotar programa de esclarecimentos junto aos operários envolvidos na execução da atividade; e exercer o controle sobre os moradores para que as ações de supressão fiquem restritas aos limites da área de exploração;
11) Não explorar espécies florestais ameaçadas de extinção e/ou imunes de corte, conforme Instrução Normativa MMA 06/08, Portaria IBAMA nº 113/95, Instrução Normativa IBAMA nº 147/07 e Resolução CEPRAM 1009/94; dentre outras legislações;
12) São vedadas as práticas de caça e uso do fogo;
13) Todo material lenhoso advindo da supressão deverá ter sua destinação conforme descrito em estudo apresentado à SEM- MAS e comprovado com documentação de recebimento por parte do órgão e/ou instituição;
14) Manter a disposição da fiscalização ambiental relatório semestral sobre o andamento das atividades e outras ações refe- rentes ao projeto, acompanhado de ART de profissional habilita- do;
15) Fica exigido à segurança de todos os trabalhadores, seguindo as Normas de Segurança do Trabalho descritas em Lei, e principalmente a utilização dos Equipamentos de Proteção In- dividual (EPI’s) por todos os profissionais que irão trabalhar na execução do projeto.
Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação, é de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, está vinculada à liberação do Pro- cesso Nº2012-0309/TEC/LL-0024, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelecem que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 838, de 19 de Dezembro de 2012.
Conceder Autorização para Supressão da Ve- getação (ASV), válida por 01 (UM) ano, a XXXX XXXXXXX XX XXXXX – FAZENDA ILHA DO RIO DE ONDAS.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Es-
tadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0318/TEC/ASV-0039, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Autoriza- ção da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 01 (um) ano, à XXXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, bairro Xxxxxx Xxxxxx, Barreiras - BA, para Supressão da ve- getação nas Coordenadas de Supressão da poligonal da área em UTM zona 23L (Y/X): V1 (8.657.521,714 / 497.093,367); V2 (8.657.756,875 / 497.180,113); V3 (8.657.699,205 / 497.252,577);
V4 (8.657.663,172 / 497.415,520); V5 (8.657.691,714
/ 497.485,632); V6 (8.657.758,595 / 497.561,782); V7
(8.657.794,070 / 497.641,613); V8 (8.657.743,630 / 497.737,417);
V9 (8.657.674,687 / 497.944,788); V10 (8.657.617,382 /
498.034,219); V11 (8.657.207,653 / 497.803,400) para uma área
de 26,66 ha (Vinte e seis hectares e sessenta e seis ares), des- membrada da Fazenda Ilha do rio de Ondas, com volume total de material lenhoso, assim distribuído: retirando-se o volume de 8, 996 m³ da espécie imune de corte (Aroeira) encontradas no inventário, será de 109, 914 m³, 164,871 st ou 54,957 mdc, para futura implantação do LOTEAMENTO VALE DAS CASCATAS, lo- calizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxx xx XXXX), Xxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação, é de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, está vinculada à liberação do Pro- cesso Nº2012-0309/TEC/LL-0024, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelecem que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 831, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a ANTÔNIO GRESPAN (FAZEN- DA MORENINHA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2011-0113/TEC/ LS-0021, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao plei-
teado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXXX XXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, com sede à Xxx Xxx- xx Xxxxxxxxx, Xx00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 47.806-460, para localização, instalação e operação de atividade de agricultura de sequeiro em área de agricultura de sequeiro em de área de 433ha 78a 34ca (quatrocentos e trinta e três hecta- res, setenta e oito ares e trinta e quatro centiares), com culturas anuais de soja e milho, nas coordenadas UTM 0467077/8665482, localizada na Fazenda Moreninha, situada na Estrada Barreiras – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a EMAPE, Zona Rural, neste mu- nicípio de Barreiras, BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I – Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Prote- ção Individual), conforme orientação de um profissional em segu- rança do trabalho, sendo obrigatório o seu uso;
II – Respeitar as áreas de Reserva Legal e Áreas de Preser- vação Permanente – APP’s do empreendimento conforme Lei Federal nº 4.771/65 e Lei Estadual 10.431/2006, aprovada pelo Decreto Estadual nº 10.024/2012, com interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibição da caça e pesca; bem como manter os limites e os aceiros da área de Reserva Legal sempre limpos para evitar acidentes com fogo;
III – São vedados a caça, a pesca a apreensão e o cativeiro de animais silvestres na propriedade, estando os infratores sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 9605/98 e no Decreto Federal nº 6514/2008;
IV – Implementar, conservar e manter sinalização de seguran- ça nas dependências do empreendimento;
V – Deverá dispor de extintores na propriedade;
VI – Excluir gestantes e menores de idade das equipes de aplicação de agrotóxicos;
VII – Os efluentes sanitários deverão ser coletados, trata- dos e destinados conforme o Artigo 60 do Decreto Estadual nº 10.024/2012 e a Norma NBR – 7229 da ABNT;
VIII – Destinar adequadamente todos os resíduos sólidos e líquidos gerados, inclusive os domésticos, conforme os Artigos nº 73,74 e 75 do Decreto Estadual nº 10.024/2012;
IX – Deverá manter a prática de seleção/separação dos resí- duos sólidos recicláveis e encaminhá-los para destino final ade- quado;
X – Elaborar e implementar Programa de Educação Ambien- tal, direcionado aos funcionários do empreendimento, objetivando menores índices de degradação ambiental;
XI – Elaborar e implementar Programa de Gestão de Seguran- ça, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural;
XII – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais;
XIII – Requerer nova licença a SEMMAS - Secretaria Munici- pal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para qualquer alteração que venha ocorrer na operação do empreendimento ou por oca- sião do vencimento desta licença. De acordo com a Lei Municipal nº 921/2010 de 23 de Dezembro de 2010 (Código Municipal do Meio Ambiente), Artigo 57, Inciso VIII, a renovação deverá ser re- querida com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente –
SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 831, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a ANTÔNIO GRESPAN (FAZEN- DA MORENINHA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2011-0113/TEC/ LS-0021, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao plei- teado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXXX XXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, com sede à Xxx Xxx- xx Xxxxxxxxx, Xx00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 47.806-460, para localização, instalação e operação de atividade de agricultura de sequeiro em área de agricultura de sequeiro em de área de 433ha 78a 34ca (quatrocentos e trinta e três hecta- res, setenta e oito ares e trinta e quatro centiares), com culturas anuais de soja e milho, nas coordenadas UTM 0467077/8665482, localizada na Fazenda Moreninha, situada na Estrada Barreiras – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a EMAPE, Zona Rural, neste mu- nicípio de Barreiras, BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 830, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXX XXXXXXX (FAZEN- DA MINEIRA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com-
petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2011-0208/TEC/ LS-0037, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao plei- teado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXX XXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Xxxxxxx xx xxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, para localização, instalação e operação de atividade de agricultura de sequeiro em área de agricultura de sequeiro em de área de 311ha 46a 71ca (trezentos e onze hectares, quarenta e seis ares e se- tenta e um centiares), com culturas anuais de soja e milho, nas coordenadas UTM 0400260 / 8711192, localizada na Xxxxxxx xx xxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, zona rural, neste município de Bar- reiras, BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I – Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Prote- ção Individual), conforme orientação de um profissional em segu- rança do trabalho, sendo obrigatório o seu uso;
II – Respeitar as áreas de Reserva Legal e Áreas de Preser- vação Permanente – APP’s do empreendimento conforme Lei Federal nº 4.771/65 e Lei Estadual 10.431/2006, aprovada pelo Decreto Estadual nº 10.024/2012, com interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibição da caça e pesca; bem como manter os limites e os aceiros da área de Reserva Legal sempre limpos para evitar acidentes com fogo;
III – Ao longo da execução do PRAD deverá apresentar a esta Secretaria, Relatórios de Monitoramento, elaborados pelo respon- sável técnico do PRAD em intervalos de 03 (três) meses. Sendo que ao final da execução do referido Plano deverá ser apresenta- do Relatório de Avaliação;
IV – Eventuais alterações técnicas previstas no PRAD deve- rão ser encaminhadas a esta Secretaria com antecedência míni- ma de 90 (noventa) dias;
V – Deverá dispor de extintores na propriedade e efetuar a recarga de todos os que estiverem com datas de validades ven- cidas;
VI – Excluir gestantes e menores de idade das equipes de aplicação de agrotóxicos;
VII – Os efluentes sanitários deverão ser coletados, trata- dos e destinados conforme o Artigo 60 do Decreto Estadual nº 10.024/2012 e a Norma NBR – 7229 da ABNT;
VIII – Destinar adequadamente todos os resíduos sólidos e líquidos gerados, inclusive os domésticos, conforme os Artigos nº 73,74 e 75 do Decreto Estadual nº 10.024/2012;
IX – Deverá manter a prática de seleção/separação dos resí- duos sólidos recicláveis e encaminhá-los para destino final ade- quado;
X – Elaborar e implementar Programa de Educação Ambien- tal, direcionado aos funcionários do empreendimento, objetivando menores índices de degradação ambiental;
XI – Implementar o Programa de Gestão de Segurança, Saú- de e Meio Ambiente do Trabalho Rural apresentado a esta SEM- MAS;
XII – São vedados a caça, a pesca a apreensão e o cativeiro de animais silvestres na propriedade, estando os infratores sujei- tos às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 9605/98 e no Decreto Federal nº 6514/2008;
XIII – Implementar e manter sinalização de segurança nas dependências do empreendimento inclusive implementar placas
indicativas na RL e APP;
XIV – Deverá construir bacia de contenção, evitando assim, em caso de vazamentos o contato direto do óleo combustível com o solo, bem como a instalação de uma caixa separadora de água e óleo (SAO), medida essa necessária para a separação física de produtos imiscíveis com a água;
XV – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais;
XVI – Requerer nova licença a SEMMAS - Secretaria Munici- pal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para qualquer alteração que venha ocorrer na operação do empreendimento ou por oca- sião do vencimento desta licença. De acordo com a Lei Municipal nº 921/2010 de 23 de Dezembro de 2010 (Código Municipal do Meio Ambiente), Artigo 57, Inciso VIII, a renovação deverá ser re- querida com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 830, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXX XXXXXXX (FAZEN- DA MINEIRA).
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2011-0208/TEC/ LS-0037, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao plei- teado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXX XXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Xxxxxxx xx xxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, para localização, instalação e operação de atividade de agricultura de sequeiro em área de agricultura de sequeiro em de área de 311ha 46a 71ca (trezentos e onze hectares, quarenta e seis ares e se- tenta e um centiares), com culturas anuais de soja e milho, nas coordenadas UTM 0400260 / 8711192, localizada na Xxxxxxx xx xxxx, XX 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, zona rural, neste município de Bar- reiras, BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 829, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Operação (LO), válida por 04 (quatro) anos, a Empresa XXXXXX XXXXXX COMBUSTÍVEIS LTDA – ME.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0368/ TEC/LO-0030, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Operação (LO), válida por 04 (quatro) anos, à Empresa XXXXXX XXXXXX COMBUSTÍVEIS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 03.131.522/0001-10, com sede a Av. Antônio Carlos Maga- lhães, Nº606, bairro Xxxxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-285, nome fantasia POSTO PIT STOP DOURADO,
para operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com capacidade total de xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 000 x0 (xxxxx x xxxxx xxxxxx xxxxxxx), Xxxxxxxx XX – PETROBRAS, instalado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx000, bairro Xxxxxx Xxxxxx, municí- xxx xx Xxxxxxxxx - BA, CEP:47.801-285, nas Coordenadas UTM: X 0501032 / Y 8657326, nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e conforme o disposto nas Nor- mas Técnicas da ABNT para postos de combustíveis;
II – Apresentar a SEMMAS, no prazo de 90 (noventa) dias, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III – Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vaza- mentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tan- ques subterrâneos e tubulações, os sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos e os extintores, de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e às Normas Téc- nicas da ABNT pertinentes;
IV – Realizar apenas descarga selada dos combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos;
V – Operar adequadamente o SAO – Sistema separação Água/ Óleo que servem a pista de abastecimento e lavador, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido, enviando-o para recicla- gem ou disposição final em instalação com Licença Ambiental;
VI – Manter as canaletas de drenagem da ilha de abasteci- mento de combustíveis permanentemente limpas de lixo e areia;
VII – Deverá operar o referido Auto Posto conforme exigências da Norma Técnica - NT nº 002/2006 (dispõe sobre licenciamen- to ambiental de atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo), aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3572 de 17 de fevereiro de 2006;
VIII – Manter as câmaras de contenção de descarga selada de combustíveis permanentemente limpas e secas, bombeando ime- diatamente para os tanques os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
IX – Informar imediatamente a SEMMAS, quando da ocorrên- cia de vazamento;
X – Os níveis de ruídos a serem emitidos pelo empreendimen- to deverão estar em conformidade com a Norma Técnica NBR
10.151 da ABNT, conforme Resolução CONAMA nº. 01/90;
XI – Deverá agir, em situações de perigo e emergências, con- forme plano de contingência apresentado a esta SEMMAS;
XII – Promover a remediação de toda área impactada, em caso de vazamento de combustível;
XIII – Realizar treinamento específico com os funcionários para procedimentos em caso de situações de emergências, fazendo- os conhecer o Plano de Emergência, devendo ser disposta uma cópia do mesmo em local visível e de fácil acesso para o caso de situações de risco e para a fiscalização;
XIV – Efetuar teste de estanqueidade nos tanques subterrâne- os, inclusive tanques de óleo queimado, tubulações e conexões, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Va- zamento em Postos de Serviço), com a seguinte periodicidade: a) tanque de parede simples – a cada 02 anos, b) tanque de parede dupla – a cada 03 anos, c) tanque de parede dupla com monitora- mento intersticial contínuo – a cada 05 anos;
XV – Deverá apresentar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme exigência da NR 5, como também, apresentar Mapa de Risco, com apresentação das respectivas ARTs dos responsáveis técnicos;
XVI – Deverá executar as operações de retirada dos antigos tanques usados de acordo com a NRB 14973 (Posto de servi- ço – Remoção e Destinação de Tanques Subterrâneos Usados), encaminhando-os para destinação final em conformidade com as normas ambientais vigentes;
XVII – Deverá manter à disposição dos órgãos fiscalizadores todos os documentos autorizatórios para a operação da atividade de auto posto de combustíveis;
XVIII – Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 829, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Operação (LO), válida por 04 (quatro) anos, a Empresa XXXXXX XXXXXX COMBUSTÍVEIS LTDA – ME.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0368/ TEC/LO-0030, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Operação (LO), válida por 04 (quatro) anos, à Empresa XXXXXX XXXXXX COMBUSTÍVEIS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 03.131.522/0001-10, com sede a Av. Antônio Carlos Maga- lhães, Nº606, bairro Xxxxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-285, nome fantasia POSTO PIT STOP DOURADO,
para operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com capacidade total de xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 000 x0 (xxxxx x xxxxx xxxxxx xxxxxxx), Xxxxxxxx XX – PETROBRAS, instalado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx000, bairro Xxxxxx Xxxxxx, municí- xxx xx Xxxxxxxxx - BA, CEP:47.801-285, nas Coordenadas UTM: X 0501032 / Y 8657326, nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 828, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa SÃO PAULO COM- BUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009
e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0218/ TEC/LS-0029, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa SÃO PAULO COM- BUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 11.326.726/0001-35, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, nome fantasia POSTO SÃO PAULO, para localização, instalação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com capacidade total de xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 x0 (xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx), Xxxxxxxx XX – PETROBRAS, instalado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, nas Coordenadas UTM: X 499599 / Y 8656286,
nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legis- lação vigente e dos Condicionantes:
I - Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e conforme o disposto nas Nor- mas Técnicas da ABNT para postos de combustíveis;
II – Apresentar a SEMMAS, no prazo de 90 (noventa) dias, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III – Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vaza- mentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tan- ques subterrâneos e tubulações, os sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos e os extintores, de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e às Normas Téc- nicas da ABNT pertinentes;
IV – Realizar apenas descarga selada dos combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos;
V – Operar adequadamente o SAO – Sistema separação Água/Óleo que serve a ilha de abastecimento, devendo ser cole- tado periodicamente o óleo retido, enviando-o para reciclagem ou disposição final em instalação com Licença Ambiental;
VI – Manter as canaletas de drenagem da ilha de abasteci- mento de combustíveis permanentemente limpas de lixo e areia;
VII – Deve operar o referido Auto Posto conforme exigências da Norma Técnica - NT nº 002/2006 (dispõe sobre licenciamen- to ambiental de atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo), aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3572 de 17 de fevereiro de 2006;
VIII – Manter as câmaras de contenção de descarga selada de combustíveis permanentemente limpas e secas, bombeando ime- diatamente para os tanques os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
IX – Informar imediatamente a SEMMAS, quando da ocorrên- cia de vazamento;
X – Deverá agir, em situações de perigo e emergências, con- forme plano de contingência apresentado a esta SEMMAS;
XI – Promover a remediação de toda área impactada, em caso de vazamento de combustível;
XII – Realizar treinamento específico com os funcionários para procedimentos em caso de situações de emergências, fazendo- os conhecer o Plano de Emergência, devendo ser disposta uma cópia do mesmo em local visível e de fácil acesso para o caso de situações de risco e para a fiscalização;
XIII – Deverá manter à disposição dos órgãos fiscalizadores todos os documentos autorizatórios para a localização, implanta- ção e operação da atividade de auto posto de combustíveis;
XIV – Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe-
deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 828, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa SÃO PAULO COM- BUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0218/ TEC/LS-0029, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa SÃO PAULO COM- BUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 11.326.726/0001-35, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, nome fantasia POSTO SÃO PAULO, para localização, instalação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com capacidade total de xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 x0 (xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx), Xxxxxxxx XX – PETROBRAS, instalado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xx00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX:00.000-000, nas Coordenadas UTM: X 499599 / Y 8656286,
nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legis- lação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 827, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa BELA VISTA COM- BUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0339/ TEC/LS-0049, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa BELA VISTA COM- BUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 13.013.460/0001-04, com Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-255, nome fantasia POSTO DOURADO, para localização, instalação e ope- ração da atividade de comércio varejista de combustíveis e lu- brificantes para veículos automotores, com capacidade total de armazenamento de combustíveis de 60 m3 (sessenta metros cú- bicos), Bandeira XX – XXXXXXXXX, xxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-255, nas Coordenadas UTM: X 500740 / Y 8657298,
nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legis- lação vigente e dos Condicionantes:
I - Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e conforme o disposto nas Nor- mas Técnicas da ABNT para postos de combustíveis;
II – Apresentar a SEMMAS, no prazo de 90 (noventa) dias, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III – Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vaza- mentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tan- ques subterrâneos e tubulações, os sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos e os extintores, de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e às Normas Téc- nicas da ABNT pertinentes;
IV – Realizar apenas descarga selada dos combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos;
V – Implantar e operar adequadamente o SAO – Sistema se- paração Água/Óleo que serve a ilha de abastecimento, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido, enviando-o para reci- clagem ou disposição final em instalação com Licença Ambien- tal;
VI – Em operação, manter as canaletas de drenagem da ilha de abastecimento de combustíveis permanentemente limpas de lixo e areia;
VII – Deve operar o referido Auto Posto conforme exigências da Norma Técnica - NT nº 002/2006 (dispõe sobre licenciamen- to ambiental de atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo), aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3572 de 17 de fevereiro de 2006;
VIII – Manter as câmaras de contenção de descarga selada de combustíveis permanentemente limpas e secas, bombeando ime- diatamente para os tanques os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
IX – Informar imediatamente a SEMMAS, quando da ocorrên- cia de vazamento;
X – Deverá operar adequadamente o sistema de monitora- mento eletrônico do SASC;
XI – Deverá agir em situações de perigo e emergências con- forme plano de contingência apresentado a esta SEMMAS;
XII – Promover a remediação de toda área impactada, em caso de vazamento de combustível;
XIII – Realizar treinamento específico com os funcionários para procedimentos em caso de situações de emergências, fazendo- os conhecer o Plano de Emergência, devendo ser disposta uma cópia do mesmo em local visível e de fácil acesso para o caso de situações de risco e para a fiscalização;
XIV – Deverá manter à disposição dos órgãos fiscalizadores todos os documentos autorizatórios para a localização, implanta- ção e operação da atividade de auto posto de combustíveis;
XV – Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 827, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa BELA VISTA COM- BUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0339/ TEC/LS-0049, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa BELA VISTA COM- BUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 13.013.460/0001-04, com Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-255, nome fantasia POSTO DOURADO, para localização, instalação e ope- ração da atividade de comércio varejista de combustíveis e lu- brificantes para veículos automotores, com capacidade total de armazenamento de combustíveis de 60 m3 (sessenta metros cú- bicos), Bandeira XX – XXXXXXXXX, xxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP:47.801-255, nas Coordenadas UTM: X 500740 / Y 8657298,
nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legis- lação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe-
tal;
VI – Em operação, manter as canaletas de drenagem da ilha
deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 826, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa SANTA LUZIA COM- BUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0365/ TEC/LS-0057, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa SANTA LUZIA COM- BUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 12.449.635/0002-30, com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx000, bair- ro Centro, município de Barreiras - BA, CEP: 47.805-040, nome fantasia POSTO SANTA LUZIA, para localização, instalação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com capacidade total de armazenamento de combustíveis de 90 m3 (noventa metros cú- bicos), Bandeira BR – PETROBRAS, instalado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP: 47.805-040, nas Coordenadas UTM: X 499990 / Y 8656968, nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e conforme o disposto nas Nor- mas Técnicas da ABNT para postos de combustíveis;
II – Apresentar a SEMMAS, no prazo de 90 (noventa) dias, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III – Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vaza- mentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tan- ques subterrâneos e tubulações, os sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos e os extintores, de acordo com o projeto apresentado a SEMMAS e às Normas Téc- nicas da ABNT pertinentes;
IV – Realizar apenas descarga selada dos combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos;
V – Implantar e operar adequadamente o SAO – Sistema se- paração Água/Óleo que serve a ilha de abastecimento, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido, enviando-o para reci- clagem ou disposição final em instalação com Licença Ambien-
de abastecimento de combustíveis permanentemente limpas de
lixo e areia;
VII – Deverá operar o referido Auto Posto conforme exigências da Norma Técnica - NT nº 002/2006 (dispõe sobre licenciamen- to ambiental de atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo), aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3572 de 17 de fevereiro de 2006;
VIII – Manter as câmaras de contenção de descarga selada de combustíveis permanentemente limpas e secas, bombeando ime- diatamente para os tanques os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento;
IX – Informar imediatamente a SEMMAS, quando da ocorrên- cia de vazamento;
X – Deverá implantar sistema de monitoramento do SASC através de aparelho eletrônico VEEDER ROOT ILS-350 TLS2 ou equivalente;
XI – Deverá agir, em situações de perigo e emergências, con- forme plano de contingência apresentado a esta SEMMAS;
XII – Promover a remediação de toda área impactada, em caso de vazamento de combustível;
XIII – Apresentar em um prazo de 90 (noventa dias) o regis- tro para comercialização de combustíveis expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis;
XIV – Realizar treinamento específico com os funcionários para procedimentos em caso de situações de emergências, fa- zendo-os conhecer o Plano de Emergência, devendo ser disposta uma cópia do mesmo em local visível e de fácil acesso para o caso de situações de risco e para a fiscalização;
XV – Deverá executar as operações de retirada dos tanques usados de acordo com a NRB 14973 (Posto de serviço – Remo- ção e Destinação de Tanques Subterrâneos Usados), encami- nhando-os para destinação final em conformidade com as normas ambientais vigentes.
XVI – Deverá manter à disposição dos órgãos fiscalizadores todos os documentos autorizatórios para a localização, implanta- ção e operação da atividade de auto posto de combustíveis;
XVII – Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 826, de 18 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa SANTA LUZIA COM- BUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com-
petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0365/ TEC/LS-0057, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, à Empresa SANTA LUZIA COM- BUSTÍVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº. 12.449.635/0002-30, com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx000, bair- ro Centro, município de Barreiras - BA, CEP: 47.805-040, nome fantasia POSTO SANTA LUZIA, para localização, instalação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com capacidade total de armazenamento de combustíveis de 90 m3 (noventa metros cú- bicos), Bandeira BR – PETROBRAS, instalado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxxxx, município de Barreiras - BA, CEP: 47.805-040, nas Coordenadas UTM: X 499990 / Y 8656968, nesta cidade de Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 825, de 17 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Implantação (LI), válida por 03 (três) anos, a ITAIARA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE CERÂMICA LTDA - EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0319/TEC/ LI-0025 com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleitea- do, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Implantação (LI), válida por 03 (três) anos, a empresa ITAIARA INDÚSTRIA E CO- MERCIO DE CERÂMICA LTDA – EPP., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº.10.371.349/0001-93, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxxxxx XX, X/X, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 47.800-000, para implantação de fábrica de artefatos de cerâmica e de barro cozido utilizado na construção civil, com capacidade de
processar 47,5 ton/dia (quarenta e sete toneladas e meia por dia) de argila, localizada na Confluência da Pista Lateral BR 020/135 com a Xxx xx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx- xxx, Xxxxxxxxx - XX, Coordenadas Geográficas: S: 12º05’38.5” / W: 44º58’26.2”, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e à legislação ambiental pertinente;
II – Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004
– “institui o Plano Diretor Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, define os mecanis- mos da sua gestão e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dis- põe sobre o traçado do Perímetro Urbano do Município de Bar- reiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Municí- pio de Barreiras e dá outras providências”;
III - Deverá apresentar a esta SEMMAS, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, projeto civil aprovado tanto pela Prefeitu- ra Municipal de Barreiras e quanto pela SUDIC – Superintendên- cia de Desenvolvimento Industrial e Comercial;
IV – Deverá apresentar a esta SEMMAS, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, cópia da Licença Ambiental da empresa fornecedora do material argila;
V - Deverá apresentar a esta SEMMAS, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, documentação comprobatória de regula- rização ambiental para a fonte de energia a ser utilizada no aque- cimento dos fornos, caso for material lenhoso, apresentar DOF;
VI – Deverá apresentar a esta SEMMAS, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, documentação comprobatória de regu- larização ambiental para a fonte de abastecimento hídrico a ser utilizada no processo produtivo e abastecimento humano, caso for poço artesiano, apresentar Outorga ou Dispensa de Outorga junto ao INEMA;
VII - Promover a colocação de placas de sinalização e adver- tência em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos, quando das atividades de implantação do empreendimento;
VIII - Apresentar a esta SEMMAS, antes do início das obras de implantação do empreendimento, projeto para o canteiro de obras com infra-estrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e corretivas dos impactos ambientais inerentes às ati- vidades. Prazo: 60 (sessenta) dias;
IX - Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais;
X - Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental com- petente para qualquer alteração que venha ocorrer na operação da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 825, de 17 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Implantação (LI), válida por 03 (três) anos, a ITAIARA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE CERÂMICA LTDA - EPP.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0319/TEC/ LI-0025 com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleitea- do, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Implantação (LI), válida por 03 (três) anos, a empresa ITAIARA INDÚSTRIA E CO- MERCIO DE CERÂMICA LTDA – EPP., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº.10.371.349/0001-93, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxxxxx XX, X/X, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 47.800-000, para implantação de fábrica de artefatos de cerâmica e de barro cozido utilizado na construção civil, com capacidade de processar 47,5 ton/dia (quarenta e sete toneladas e meia por dia) de argila, localizada na Confluência da Pista Lateral BR 020/135 com a Xxx xx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx- xxx, Xxxxxxxxx - XX, Coordenadas Geográficas: S: 12º05’38.5” / W: 44º58’26.2”, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 823, de 14 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Operação (LO), válida por 03 (três) anos, a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXX- XXXXX.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0333/TEC/ LO-0027 com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleite-
ado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Operação (LO), válida por 03 (três) anos, a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx
- XX, CEP: 47.804-340, para operação da atividade de criação de aves (frangos de corte) para abate com capacidade máxima de 140.000 unidades, nas coordenadas UTM 0497596 / 8642011, localizada na Chácara Rio Grande, BR 135 (Barreiras / Xxx Xxxx- xxxxx), Xx 00, Xxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I – Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Prote- ção Individual), conforme orientação de um profissional em segu- rança do trabalho, sendo obrigatório o seu uso;
II – Implantar programa de saúde do trabalhador e segurança do trabalho que priorize medidas preventivas de caráter coletivo (envolvendo treinamento e capacitação), conforme normas defini- das pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Emprego;
III – Apresentar regularização do poço artesiano junto ao ór- gão competente;
IV – Operar o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme apresentado à esta SEMMAS;
V – Zelar pelas boas condições sanitárias do local, bem como a saúde animal, sempre com acompanhamento técnico;
VI – Excluir gestantes e menores de idade das equipes de aplicação de agrotóxicos;
VII – Os efluentes sanitários deverão ser coletados, trata- dos e destinados conforme o Artigo 60 do Decreto Estadual nº 10.024/2012 e a Norma NBR – 7229 da ABNT;
VIII – Destinar adequadamente todos os resíduos sólidos e líquidos gerados, inclusive os domésticos, conforme os Artigos nº 73,74 e 75 do Decreto Estadual nº 10.024/2012;
IX – Deverá manter a prática de seleção/separação dos resí- duos sólidos recicláveis e encaminhá-los para destino final ade- quado;
X – Elaborar e implementar Programa de Educação Ambien- tal, direcionado aos funcionários do empreendimento, objetivando menores índices de degradação ambiental;
XI – Implementar e manter sinalização de segurança nas de- pendências do empreendimento;
XII – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais;
XIII – Requerer nova licença a SEMMAS - Secretaria Munici- pal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para qualquer alteração que venha ocorrer na operação do empreendimento ou por oca- sião do vencimento desta licença. De acordo com a Lei Municipal nº 921/2010 de 23 de Dezembro de 2010 (Código Municipal do Meio Ambiente), Artigo 57, Inciso VIII, a renovação deverá ser re- querida com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 823, de 14 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença de Operação(LO), válida por 03 (três) anos, a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXX- XXXXX.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0333/TEC/ LO-0027 com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleite- ado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença de Operação (LO), válida por 03 (três) anos, a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx
- XX, CEP: 47.804-340, para operação da atividade de criação de aves (frangos de corte) para abate com capacidade máxima de 140.000 unidades, nas coordenadas UTM 0497596 / 8642011, localizada na Chácara Rio Grande, BR 135 (Barreiras / São Desi- dério), Km 15, Zona Rural, município de Barreiras – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 822, de 14 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMERCIAIS DERSCHUM LTDA.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0232/ TEC/LS-0033, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) ano, à Empresa EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E COMERCIAIS DERSCHUM LTDA., pessoa ju-
rídica inscrita no CNPJ sob nº. 40.547.952/0001-44, com sede na Rodovia BR – 020/135, Km 04 (sentido Piauí) – Condomínio Copacabana, neste município de Barreiras - BA, para localização, implantação e operação da atividade de parcelamento do solo (Condomínio fechado) nas Coordenadas UTM DATUM SAD69 X:
601.350 e Y: 8.660.983, com área total de 26ha 37a 39ca (vinte e seis hectares, trinta e sete ares e trinta e nove centiares), des- membrada da Fazenda Copacabana, empreendimento urbanís- tico CONDOMINIO COPACABANA, perímetro urbano, Rodovia BR – 020/135, Km 04 (sentido Piauí), Barreiras – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e à legislação ambiental pertinente;
II – Deverá implantar as obras de infra-estrutura firmados no Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com a Prefeitura Munici- pal de Barreiras (rede de distribuição de energia elétrica, ilumina- ção pública, rede de distribuição de água potável, rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, rede de coleta de águas pluviais, meio fio e sarjetas e pavimentação de ruas);
III - Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004
– “institui o Plano Diretor Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, define os mecanis- mos da sua gestão e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dis- põe sobre o traçado do Perímetro Urbano do Município de Bar- reiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Municí- pio de Barreiras e dá outras providências”;
IV – Apresentar a SEMMAS e implementar: a) projeto paisa- gístico na área do empreendimento, procurando enriquecer a ve- getação com espécies nativas de porte maior que a altura das edificações, e observando o disposto na Resolução CONAMA nº 010/1988 com relação ao plantio de árvores em pelo menos 20% da área do terreno; b) programa de educação ambiental acompa- nhado do cronograma de execução, voltado para os funcionários e os futuros moradores do condomínio, contemplando a necessi- dade da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado dos mesmos; c) aprovação técnica da EMBASA para o projeto do sistema de esgotamento sanitário; d) a criação e a ma- nutenção de semi-bosques com projeto de irrigação acompanhado dos memoriais descritivos e de cálculo, e da ART do profissional responsável, considerando dentre outras características locais: a lâmina d’água; o índice pluviométrico; tipo de solo; saturação do solo; tempo de irrigação; tipo de aspersores. Este relatório deverá estar assinado por profissional habilitado e constar nº de registro no conselho de classe. Prazo: 120 (cento e vinte) dias;
V - Implantar as redes de abastecimento de água potável e sistema de coleta e tratamento de esgoto doméstico, distribuição de energia e iluminação pública, conforme estabelecido nas Car- tas de Viabilidade dos órgãos competentes;
VI – Apresentar autorização do órgão competente para im- plantação da pista de desaceleração, acostamento e acesso;
VII - Dispor, adequadamente, todo o entulho gerado na obra, bem como os resíduos sólidos domésticos, desde o armazena- mento, coleta, até o transporte para o destino final, ficando proi- bido o seu lançamento em corpos hídricos. Adotar procedimentos no canteiro de obras que visem a máxima redução na geração de entulho, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material;
VIII - Apresentar a SEMMAS, antes do início das obras de im- plantação do empreendimento, projeto para o canteiro de obras com infra-estrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e corretivas dos impactos ambientais inerentes às ati- vidades. Prazo: 60 (sessenta) dias;
IX - Promover a colocação de placas de sinalização e adver- tência em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos, quando das atividades
de implantação do empreendimento;
X – Conforme exigência da Lei Municipal nº 647/2004 que “dis- põe sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Município de Barreiras e dá outras providências”, deverá seguir o que consta no Termo de Acordo e Compromisso (TAC) assinado entre a Prefeitura Municipal de Barreiras e a empresa Sertaneja Negócios Imobiliários Ltda. para o “Loteamento Parque da Cidade”;
XI – Deverá preservar as faixas marginais dos cursos d’água encontrados no local, caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente – APP, em acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal);
XII - Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na opera- ção da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 822, de 14 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMERCIAIS DERSCHUM LTDA.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0232/ TEC/LS-0033, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 03 (três) ano, à Empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIAIS DERSCHUM LTDA., pessoa ju-
rídica inscrita no CNPJ sob nº. 40.547.952/0001-44, com sede na Rodovia BR – 020/135, Km 04 (sentido Piauí) – Condomínio Copacabana, neste município de Barreiras - BA, para localização, implantação e operação da atividade de parcelamento do solo (Condomínio fechado) nas Coordenadas UTM DATUM SAD69 X:
601.350 e Y: 8.660.983, com área total de 26ha 37a 39ca (vinte e seis hectares, trinta e sete ares e trinta e nove centiares), des- membrada da Fazenda Copacabana, empreendimento urbanís- tico CONDOMINIO COPACABANA, perímetro urbano, Rodovia BR – 020/135, Km 04 (sentido Piauí), Barreiras – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 804, de 29 de Novembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXXX XXXX XXXXXXXX.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2010-0101/ TEC/LS-0030, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Av. Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Aptº. 701, bairro Jardim Paraíso, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA, para localização, instalação e ope- ração da atividade de agricultura de sequeiro em área de 1.137ha 65a (um mil, cento e trinta e sete hectares e sessenta e cinco ares) com culturas anuais de soja e milho, nas coordenadas UTM 0402182/8696968, localizada na Faxxxxx Xxx Xxxx XX, xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 00 xm à esquerda, Zona Rural, neste município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vi- gente e dos Condicionantes:
I – Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Prote- ção Individual), conforme orientação de um profissional em segu- rança do trabalho, sendo obrigatório o seu uso;
II – Respeitar a área de Reserva Legal e Áreas de Preser- vação Permanente – APP’s da Fazenda São José II, conforme Lei Federal nº 4.771/65 e Estadual 10.431/2006, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, com interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibição da caça e pesca; bem como manter os limites e os aceiros da área de Reserva Legal sempre limpos para evitar acidentes com fogo;
III – Ao longo da execução do PRAD deverá apresentar a esta Secretaria, Relatórios de Monitoramento, elaborados pelo respon- sável técnico do PRAD em intervalos de 03 (três) meses. Sendo que ao final da execução do referido Plano deverá ser apresenta- do Relatório de Avaliação;
IV – Eventuais alterações técnicas previstas no PRAD deve- rão ser encaminhadas a esta Secretaria com antecedência míni- ma de 90 (noventa) dias;
V – Apresentar regularização do poço tubular junto ao órgão competente;
VI – Excluir gestantes e menores de idade das equipes de aplicação de agrotóxicos;
VII – Os efluentes sanitários deverão ser coletados, trata-
dos e destinados conforme o Artigo 64 do Decreto Estadual nº 14.024/2012 e a Norma NBR – 7229 da ABNT;
VIII – Destinar adequadamente todos os resíduos sólidos e líquidos gerados, inclusive os domésticos, conforme os Artigo nº 80 do Decreto Estadual nº 14.024/2012;
IX – Elaborar e implementar Programa de Educação Ambien- tal, direcionado aos funcionários do empreendimento, objetivando menores índices de degradação ambiental;
X – São vedados a caça, a pesca a apreensão e o cativeiro de animais silvestres na propriedade, estando os infratores sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 9605/98 e no Decreto Federal nº 6514/2008;
XI – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais;
XII – Requerer nova licença a SEMMAS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade para qualquer alteração que venha ocorrer na operação do empreendimento ou por ocasião do vencimento desta licença. De acordo com a Lei Municipal nº 921/2010 de 23 de Dezembro de 2010 (Código Municipal do Meio Ambiente), Artigo 57, Inciso VIII, a renovação deverá ser requeri- da com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 804, de 29 de Novembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXXX XXXX XXXXXXXX.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2010-0101/ TEC/LS-0030, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, pessoa física inscrita no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Av. Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Aptº. 701, bairro Jardim Paraíso, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA, para localização, instalação e ope- ração da atividade de agricultura de sequeiro em área de 1.137ha 65a (um mil, cento e trinta e sete hectares e sessenta e cinco ares) com culturas anuais de soja e milho, nas coordenadas UTM 0402182/8696968, localizada na Faxxxxx Xxx Xxxx XX, xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 00 xm à esquerda, Zona Rural, neste município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vi-
gente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 818, de 10 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a ILDO XXXX XXXXX – FAZEN- DAS SÃO JOÃO III, IV, V E VI.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0343/TEC/ LS-0051 com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleitea- do, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), váli- da por 02 (dois) anos, a ILDO XXXX XXXXX, pessoa física inscri- ta no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Rux Xxxxx, Xx000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 47.800-000, para locali- zação, implantação e operação de atividade silvicultura - floresta plantada de Eucalyptus urophilla que será implantada em área de 1.227,3975 ha (um mil, duzentos e vinte e sete hectares e trinta e nove ares e setenta e cinco centiares), distribuídos nas Fazendas São João III, IV, V e VI, nas coordenadas UTM (X: 0482164 / Y: 8675276), situadas na Serra da Bandeira, Zona Rural, município de Barreiras – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
I - Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Prote- ção Individual), conforme orientação de um profissional em segu- rança do trabalho, sendo obrigatório o seu uso;
II - Implantar programa de fiscalização da Área de Reserva Legal do referido projeto, através da fixação de placas informa- tivas, interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibição da caça;
III - Enviar a SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, semestralmente, a relação de todas as aquisi- ções de defensivos agrícolas, através de receituário agronômico;
IV - Excluir as gestantes das equipes de aplicação de agrotó- xicos e formicidas;
V - Utilizar o método de tríplice lavagem e preparação de em- balagens vazias de defensivos agrícolas, para devolução das mesmas às lojas comerciais onde foram adquiridos, conforme estabelece a Lei Nº. 6.456 de 25/01/93 e Decreto Nº. 6.033 de 08/12/93, ou a central de recebimento de embalagens vazias trí- plice lavadas licenciada. Identificar com placa o local onde é feita a disposição temporária das embalagens vazias de agrotóxico;
VI - Elaborar no prazo de 90 (noventa) dias, programa de mo- nitoramento da fertilidade, acidez e salinidade do solo, através de amostragens e exames laboratoriais, efetuando as necessárias correções;
VII - Elaborar e implantar programa de saúde do trabalhador e segurança do trabalho que priorize medidas preventivas de caráter coletivo (envolvendo treinamento e capacitação), conforme normas definidas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Emprego;
VIII – Deverá efetuar a identificação da Área de Reserva Legal
com placas, conforme modelo IBAMA ou SEMARH;
IX – Encaminhar para reciclagem ou disposição final, em ins- talação com Licença Ambiental e devidamente registrada na ANP
– Agência Nacional de Petróleo, todo óleo lubrificante usado pro- veniente das trocas das máquinas, conforme estabelece Resolu- ção CONAMA Nº. 09/93;
X - Deverá adotar a prática de seleção/separação dos resí- duos sólidos (lixo) recicláveis e encaminha-los para destino final adequado;
XI - Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais;
XII – Requerer nova licença a SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade para qualquer alteração que venha ocorrer na operação do empreendimento ou por ocasião do vencimento desta licença.
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da SEMMAS - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 818, de 10 de Dezembro de 2012.
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a ILDO XXXX XXXXX – FAZEN- DAS SÃO JOÃO III, IV, V E VI.
A Prefeita Municipal de Barreiras – BA, no exercício da com- petência que lhe foi delegada pela Lei Orgânica do Município e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Am- biente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 3.925 de 30/01/2009 e, tendo em vista o que do processo SEMMAS nº 2012-0343/TEC/ LS-0051 com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleitea- do, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), váli- da por 02 (dois) anos, a ILDO XXXX XXXXX, pessoa física inscri- ta no CPF sob nº.000.000.000-00, com sede à Xxx Xxxxx, Xx000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 47.800-000, para locali- zação, implantação e operação de atividade silvicultura - floresta plantada de Eucalyptus urophilla que será implantada em área de 1.227,3975 ha (um mil, duzentos e vinte e sete hectares e trinta e
nove ares e setenta e cinco centiares), distribuídos nas Fazendas São João III, IV, V e VI, nas coordenadas UTM (X: 0482164 / Y: 8675276), situadas na Serra da Bandeira, Zona Rural, município de Barreiras – BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes:
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade am- biental de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Fe- deral, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos do- cumentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima cita- dos, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAS e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
PORTARIA GAB. Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Enfermeiro
A Prefeita Municipal de Barreiras/BA, no uso das suas atribui- ções que lhe confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, da forma que autoriza o Art. 28 e seus incisos da mesma Lei e atendendo o disposto no Art. 6º e Art. 10º, ambos da Lei Complementar nº 617/2003 de 26 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Adminis- tração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Barreiras, resolve:
Art. 1º Nomear, para provimento do cargo de Enfermeiro, a Srª Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, aprovada no concurso público sob a inscrição nº 0319768 .
Art. 2º Fica estabelecido que o xxxxx xx xxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da assinatura e publicação desta portaria.
Art. 3º A presente Portaria deverá ser publicada na forma pre- vista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/ BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Barreiras
TERMO DE POSSE
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2012, frente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Barreiras/BA, Jus- xxxx Xxxxxxxx, toma posse no Cargo do Concurso Público de Pro- vimento efetivo para a categoria de Enfermeiro, homologado no Diário Oficial do Município de Barreiras, nº 686 de 12 de maio de 2008, a Srª Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 08571119 57 SSP/BA, filha de Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx- xx Xxxxx xx Xxxxx, oportunidade em que foi cientificada das suas atribuições, direitos e deveres e das responsabilidades inerentes ao referido cargo, assumindo o compromisso de bem exercê-lo, atendendo aos princípios norteadores da administração pública, bem como obedecendo as normas existentes e as que vierem a ser criadas pelos poderes competentes, sendo declarada Empos- sada pela Exma. Srª Prefeita Municipal. A empossada apresenta em anexo a sua Declaração de Bens e Declaração de Inexistência
de Impedimentos Legais ou Acúmulo de Cargos. E para constar, foi lavrado o presente termo que vai assinado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo empossado e por duas testemunhas.
Barreiras, 21 de dezembro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita de Barreiras
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
DECRETO Nº 354 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova loteamento denominado NOVO JARDIM II ETAPA, localizado na cidade de Barreiras, Estado da Bahia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e:
1) CONSIDERANDO o requerimento protocolizado Pela EMPRESA BARREIRAS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, Situa- da na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , xx 000 Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, solicitando aprovação do loteamento denominado NOVO JARDIM II a ser implantado na Rodovia 447 , saída para Angical neste município.
2) CONSIDERANDO que o solicitante é legitimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme faz prova com a certidão da matricula e demais documentos comprobatórios existente no processo administrativa instaurado.
3) CONSIDERANDO por fim que foram apresentadas junto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos as plantas gerais de todo o Loteamento, bem como plantas e memoriais descritivos das quadras e lotes e, considerando ainda a declaração de aprovação do projeto de acordo com pareceres da referida secretaria.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado NOVO JARDIM II ETAPA de propriedade da Empresa Barreiras Empreendimentos Imobiliários Ltda. localizado na Rodovia 447 , saída para Angical neste município.
Art. 2º - A área total loteada é de 99.875,13 m² ( noventa e nove mil oitocentos e setenta e cinco e treze metros quadrados que será dividida da seguinte forma:
AREA LOTEADA. 99.875,13 M²
AREA DE LOTES. 63.621,25 M²
ARRUAMENTO. 29.351,33M²
AREA PUBLICA 36.253,88 M²
AREA VERDE. 6.902,55 M²
TOTAL DE QUADRAS. 11
TOTAL DE LOTES 146
Art. 3º - Conforme o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) termo de caução de lotes assinado em 14 de novembro de 2012 Re- gistrado no cartório de Títulos e Documentos bem como no Cartório de Registro de imóveis e hipotecas fica caucionado em favor do município de Barreiras/BA para garantia ao cumprimento do referido TAC, caução em dinheiro, titulo da divida publica municipal, fiança bancária, seguro garantia ou garantia real no valor de 40% (quarenta por cento) da área total dos lotes da área aprovada ou nova área de igual tamanho indicada a este fim, a ser averbada à margem da inscrição do plano do loteamento, no registro de imóveis, a qual será liberada após conclusão e aceitação das obras mencionadas no TAC.
Art. 4º - todas as obras de infraestrutura serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pelo loteador nas áreas de uso publico, pas- sam para o domínio do município de Barreiras/BA sem que caiba qualquer indenização ao proprietário loteador
Art. 5º - É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Decreto para que o loteador providencie o registro do loteamento ora aprovado com as respectivas averbações as margens das matriculas de todas as áreas publicas, bem como, da área caucionada para garantir a execução do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imoveis e da Comarca de Barreiras/ BA.
Art. 6º - As despesas decorrentes com as escrituras publicas, respectivos registros e averbações referentes as áreas destinadas e caucionadas ao município de Barreiras, correrão por conta do proprietário loteador.
Art. 7º - O loteador terá o prazo de 02 ( dois) anos para a execução das obras de infraestrutura e urbanização do referido Loteamento NOVO JARDIM como fora firmado do Termo de Acordo e Compromisso (TAC)a contar da data de expedição do respectivo alvará de licen- ça para construção do loteamento, sob pena de adjudicação compulsória da área caucionada em favor do Município de Barreiras/BA.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Barreiras
DECRETO Nº 355 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova loteamento denominado NOVO JARDIM III ETAPA, localizado na cidade de Barreiras, Estado da Bahia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e:
1) CONSIDERANDO o requerimento protocolizado Pela Sra. EDILÂNIA XXXXX XXXXX, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx- xx Xxxxxxx Xxxxx , xx 000 Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, solicitando aprovação do loteamento denominado NOVO JARDIM III ETAPA a ser implantado na Rodovia 447 , saída para Angical neste município.
2) CONSIDERANDO que a solicitante é legitima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme faz prova com a certidão da matricula e demais documentos comprobatórios existente no processo administrativa instaurado.
3) CONSIDERANDO por fim que foram apresentadas junto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos as plantas gerais de todo o Loteamento, bem como plantas e memoriais descritivos das quadras e lotes e, considerando ainda a declaração de aprovação do projeto de acordo com pareceres da referida secretaria.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado NOVO JARDIM III ETAPA de propriedade da Sra. Edilânia Xxxxx xx Xxxxx. loca- lizado na Xxxxxxx 000 , xxxxx para Angical neste município.
Art. 2º - A área total loteada é de 99.670.27 m² ( noventa e nove mil seiscentos e setenta e vinte e sete metros quadrados que será dividida da seguinte forma:
AREA LOTEADA. 99.67027 M²
AREA DE LOTES. 58.308,13 M²
ARRUAMENTO. 35.660,81M²
AREA PUBLICA 46.064,64 M²
AREA VERDE. 5.701,33 M²
TOTAL DE QUADRAS. 15
TOTAL DE LOTES 156
Art. 3º - Conforme o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) termo de caução de lotes assinado em 16 de novembro de 2012 Re- gistrado no cartório de Títulos e Documentos bem como no Cartório de Registro de imóveis e hipotecas fica caucionado em favor do município de Barreiras/BA para garantia ao cumprimento do referido TAC, caução em dinheiro, titulo da divida publica municipal, fiança bancária, seguro garantia ou garantia real no valor de 40% (quarenta por cento) da área total dos lotes da área aprovada ou nova área de igual tamanho indicada a este fim, a ser averbada à margem da inscrição do plano do loteamento, no registro de imóveis, a qual será liberada após conclusão e aceitação das obras mencionadas no TAC.
Art. 4º - todas as obras de infraestrutura serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pelo loteador nas áreas de uso publico, pas- sam para o domínio do município de Barreiras/BA sem que caiba qualquer indenização ao proprietário loteador
Art. 5º - É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Decreto para que o loteador providencie o registro do loteamento ora aprovado com as respectivas averbações as margens das matriculas de todas as áreas publicas, bem como, da área caucionada para garantir a execução do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imoveis e da Comarca de Barreiras/BA.
Art. 6º - As despesas decorrentes com as escrituras publicas, respectivos registros e averbações referentes as áreas destinadas e caucionadas ao município de Barreiras, correrão por conta do proprietário loteador.
Art. 7º - O loteador terá o prazo de 02 ( dois) anos para a execução das obras de infraestrutura e urbanização do referido Loteamento NOVO JARDIM III ETAPA como fora firmado do Termo de Acordo e Compromisso (TAC)a contar da data de expedição do respectivo alvará de licença para construção do loteamento, sob pena de adjudicação compulsória da área caucionada em favor do Município de Barreiras/BA.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita de Barreiras