PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG - EDITAL Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG - EDITAL Nº 01/2022
O Município de Brumadinho e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP tornam público e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para contratação dos(as) cargos/funções de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brumadinho, que será regido pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.”; na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”; na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias”; na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.”; na Lei Orgânica do Município de Brumadinho/MG nº 1, de 27 de dezembro de 2018; na Lei Complementar Municipal nº 39, de 2004, “que institui o novo estatuto dos servidores públicos de Brumadinho e dá outras providências”; na Lei Complementar Municipal nº 906, de 14 de abril de 1997, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Brumadinho/MG.”e alterações posteriores, e na Lei Complementar Municipal nº 2.635, de 14 de fevereiro de 2022, que "Regulamenta o exercício das atividades e fixa a remuneração doa Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município, e dá outras providências” e alterações posteriores, demais legislações complementares pertinentes e normas estabelecidas neste Edital e anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Processo Seletivo Público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, em todas as etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no Anexo I, durante o prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Brumadinho/MG.
1.3 A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria nº 05/2022, de 29 de agosto de 2022, publicada no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura do Município de Brumadinho/MG e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhará toda a execução do certame.
1.4 O Processo Seletivo Público constará das seguintes etapas:
Etapa | Descrição | Cargo/Função | Critério |
Única | Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Agente Comunitário de Saúde – ACS Agente de Combate às Endemias – ACE | Eliminatória e Classificatória |
1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.
1.6 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Brumadinho.
1.7 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Cargo/Função, Escolaridade, Requisito para Ingresso, Jornada de Trabalho, Vagas (Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência (PcD)) e Salário Inicial;
Anexo II – Descrição e Atribuições dos(as) Cargos/Funções;
Anexo III – Quadro de Provas;
Anexo IV – Conteúdos Programáticos e Referências;
Anexo V – Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;
Anexo VI – Modelo de Declaração e de Laudo Médico para vagas de Pessoas com Deficiência (PcD);
Anexo VII – Definição das Áreas Geográficas;
Anexo VIII – Declaração de Residência - Somente para Agente Comunitário de Saúde - ACS;
Anexo IX – Declaração de Residência em Nome de Terceiros - Somente para Agente Comunitário de Saúde - ACS;
Anexo X – Formulário para Recurso Impresso (somente para candidato que não conseguir interpor recurso via internet).
1.8 A participação do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições do Processo Seletivo Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9 O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo Público e respectivos anexos nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
1.10 Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Processo Seletivo Público, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na Prefeitura Municipal de Brumadinho, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, no horário de 08h30 às 11h00 e de 13h00 às 16h30 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
1.11Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
1.12O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
2 DAS VAGAS
2.1. Este Processo Seletivo Público oferta um total de 64(sessenta e quatro) vagas, conforme Anexo I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2. Em atendimento Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, o Decreto Federal nº 9.508/2018 e o art. 1 da Lei Municipal nº 906/1997, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do(a) cargo/função, totalizando 08(oito) vagas.
2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para o(a) cargo/função, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
2.3.1. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública, sendo convocado conforme item 6.20.
2.3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em um número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5(cinco décimos) para o número inteiro anterior.
2.3.3. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.
2.3.4. O primeiro candidato PcD classificado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 5ª, 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação.
2.3.5. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no item 2.3.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DO(A) CARGO/FUNÇÃO
3.1 As descrições e atribuições gerais dos(as) cargos/funções constam do Anexo II deste Edital.
3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no(a) cargo/função está discriminada no Anexo I
deste Edital.
3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o Anexo I deste Edital.
3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso, acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
3.4 Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que ingressarem por meio deste Processo Seletivo Público submetem-se ao regime jurídico administrativo estabelecido pela Lei Municipal nº 2.635, de 14 de fevereiro de 2022.
3.5 O contrato de trabalho a ser estabelecido com o candidato aprovado é administrativo, temporário, por tempo indeterminado, regido pelo Direito Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RPGS/INSS.
3.6 A jornada de trabalho dos candidatos contratados é definida pelo Município de Brumadinho/MG, conforme Anexo I deste Edital, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.7 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo Município de Brumadinho/MG, à luz dos interesses e necessidades.
3.8 O vencimento inicial do(a) cargo/função encontra-se discriminada no Anexo I.
3.9 O exercício do(a) cargo/função poderá implicar necessidade de viagem do agente público, a critério do Município de Brumadinho/MG.
3.10 O candidato às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS aprovado no Processo Seletivo Público, deverá comprovar, no momento da contratação, o local de residência na área da comunidade em que irá atuar, mediante apresentação de documento comprobatório de residência dos dois últimos meses anteriores à data de contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz, água ou outra conta que conste o nome do candidato.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.1 A inscrição será efetuada exclusivamente nas formas previstas neste Edital, via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022, no período compreendido entre 09h00min do dia 21 de novembro de 2022 às 15h59min do dia 21 de dezembro de 2022, no horário oficial de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento do valor da Taxa de Inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital e de anexos, de modo a certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, de anexos e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais adiamentos, comunicações,
instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.1.3.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do Processo Seletivo Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos respectivos atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no inciso III do art. 2º e no inciso X do § 3º do art. 7º, cominado com os incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a Administração Pública exerça a função também por meio de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
4.1.3.1.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
4.1.3.1.1 Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.3.1.2 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita via postal, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
4.1.4 A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.4.1 O pagamento do valor da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste Processo Seletivo Público.
4.1.5. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que:
a) Não poderá mudar de cargo/função sem outro Processo Seletivo Público;
b) Xxxxxx assumir a vaga escolhida, respeitada a respectiva opção, quando da inscrição, de acordo com o constante no Anexo I;
c) Deverá ser respeitado o planejamento do Município de Brumadinho/MG e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade o Processo Seletivo Público;
d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.
4.1.6. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(a) cargo/função de escolha.
4.1.7. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Solicitação Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Brumadinho/MG e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato, incompleto ou opção incorreta referente ao(a)
cargo/função pretendido(a), fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
4.1.8. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
4.1.9. No ato da inscrição, não se exigirá cópia de nenhum documento, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.10. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.
4.1.11. Será permitido ao candidato inscrever-se em apenas um(a) cargo/função.
4.1.11.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo(a) cargo/função ao(a) qual concorrerá.
4.1.11.2. Caso o candidato se inscreva para mais de um(a) cargo/função, será considerada válida apenas a inscrição realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.11.3. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo/função realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da Taxa de Inscrição) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.12. É vedada a participação, como candidato, de membros da Comissão do Processo Seletivo Público.
4.1.13. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Solicitação Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:
a) Alteração no(a) cargo/função indicado(a) pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Solicitação Eletrônica de Isenção;
b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
4.1.14. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.2.1 As inscrições para este Processo Seletivo Público deverão ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre 09h00 do dia 21/11/2022 às 15h59min do dia 21/12/2022, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.2.2 Para inscrever-se neste Processo Seletivo Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022 e durante o período das inscrições, efetuar a respectiva inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição - CI;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da Taxa de Inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 4.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, imprimir a 2ª via do boleto bancário, somente até o dia 22/12/2022 até às 17h00min. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo Público.
4.2.3 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo Público será de:
Nível de Escolaridade | Valor Inscrição |
Ensino Médio | R$ 60,00 |
4.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.5. Não será aceito pagamento do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 22/12/2022, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da Taxa de Inscrição.
4.2.6.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
4.2.7. Após a geração do boleto, é necessário aguardar, no mínimo, 02(duas) horas para efetuar o pagamento. Conforme exigência da FEBRABAN, esse prazo é necessário para a validação do código de barras junto ao cedente.
4.2.8. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 17h00min do dia útil seguinte ao término da inscrição.
4.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 22/12/2022
4.2.10. O Município de Brumadinho/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.11. O boleto bancário ou a segunda via dele deverá ser impresso em impressora que possibilite a correta impressão dos dados e do código de barras, sendo esse ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Brumadinho/MG e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.12. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identificação, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato, em qualquer tempo, acessando o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato”, ou, em última instância, no dia de realização da prova com o fiscal de sala em formulário específico.
4.2.13. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da omissão.
4.2.14. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de 03/01/2023.
4.2.15. Nos casos em que o candidato tiver a inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previstos na alínea “b” do item 12.1 deste Edital.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.3.1. A devolução do valor da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do Formulário de Solicitação de Restituição da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o prazo de 20(vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido Formulário.
4.3.2. No Formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da Taxa de Inscrição:
a) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta;
c) Números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.
4.3.2.1. A veracidade dos dados informados no Formulário é de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.3.3. Em hipótese alguma será admitida a restituição da importância paga para a inscrição, salvo nos seguintes casos:
a) Cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Público, previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000 e alterações;
b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade;
c) Exclusão dos(as) cargos/funções oferecidos(as);
d) Alteração da data da prova;
e) Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora.
4.3.4. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.3, o candidato deverá solicitar a restituição da Taxa de Inscrição por meio de requerimento, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e encaminhado em até 05(cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame, em um dos meios descritos nos subitens 4.3.5. ou 4.3.6.
4.3.5. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o prazo de 20(vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.
4.3.6. No caso de cancelamento ou suspensão do certame, o candidato deverá enviar o Formulário de Restituição descrito no subitem 4.3.1, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope tamanho ofício, fechado e devidamente identificado, em até 30(trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou suspensão do certame, por uma das seguintes formas:
a) E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, colocando no campo assunto: Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022 – Nome do Candidato – Cargo/Função - Nº de Inscrição – “Restituição da Taxa de Inscrição”; ou
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Caixa Postal: 7384, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.5.
4.3.6.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar:
RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG – EDITAL Nº 01/2022
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
4.3.6.2. A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário.
4.3.6.3. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.7. No caso de pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, o candidato deverá enviar o Formulário de Restituição descrito no subitem 4.3.5, devidamente preenchido e assinado, com a comprovação da extemporaneidade, da duplicidade do pagamento ou da desconformidade do valor pago, em envelope tamanho ofício, fechado e devidamente identificado, em até 10(dez) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições indeferidas, por uma das seguintes formas:
a) E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, colocando no campo assunto: Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022 – Nome do Candidato – Cargo/Função - Nº de Inscrição – “Restituição da Taxa de Inscrição”; ou
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Av. do Contorno, nº 1298 – Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – Caixa Postal: 7384 – CEP: 30.110-008, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.6.
4.3.7.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar:
RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG – EDITAL Nº 01/2022
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
4.3.7.2. No caso elencado no subitem 4.3.6, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
4.3.7.3. Para a restituição do valor da Taxa de Inscrição, prevista nos subitens 4.3.3. e
4.3.6. deste Edital, o requerimento e a documentação deverão ser entregues em envelope tamanho ofício, fechado, e devidamente identificado.
4.3.7.4. A devolução do valor da Taxa de Inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação do IBGP.
4.3.7.5. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição no prazo e nas formas estabelecidas nos subitens 4.3.3 e 4.3.6 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. A comunicação com o candidato será feita pelo endereço eletrônico do IBGP, ou por e- mail ou por mensagens telefônicas e expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar no requerimento de inscrição.
4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas; esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4.2. Toda comunicação, seja do IBGP para com o candidato, seja do candidato para com o
IBGP, deverá ser registrada por escrito pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4.2. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados nos canais de comunicação previstos neste Edital.
4.4.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. O IBGP utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação do andamento dos processos que realiza, sendo necessário que o candidato que precise se dirigir a essa instituição o faça pelo canal oficial previsto neste Edital.
4.4.3.1 Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações dispostas deste Edital.
4.4.4 As respostas aos e-mails ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, os recessos e os feriados.
4.4.5 Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.6 As informações oficiais relativas ao Processo Seletivo Público, em todas as respectivas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato que em razão de limitações de ordem financeira não puder arcar com o pagamento de valor de inscrição, sob pena de comprimento do sustento próprio e da respectiva família; de insuficiência econômico-financeira; de membro de família de baixa renda; poderá requerer isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição exclusivamente das 09h00min do dia 21 de novembro de 2022 às 15h59min ao dia 23 de novembro de 2022, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período estabelecido
no item 5.1. deste Edital, junto com o Formulário Eletrônico de Inscrição do Processo Seletivo Público, quando do preenchimento.
5.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:
5.3.1. A condição de cidadão desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999 e alterações, que será caracterizada pelo atendimento das seguintes situações, concomitantemente:
a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e
d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.1.1. Para comprovar as situações previstas na alínea “a” do subitem 5.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar documento de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) emitido pelo Ministério do Trabalho com data de desligamento anterior ao período de isenção, na situação “fechado” e com carimbo do MTE ou cópia da Carteira de Trabalho, folhas de identificação, folha de registro do último vínculo empregatício e a folha subsequente em branco sem registro de emprego;
b) Apresentar declaração de que se encontra como desempregado, não possuir nenhum vínculo estatutário vigente, não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma, não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não auferir nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso – e que a respectiva situação econômico- financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo (Anexo V);
c) A documentação comprobatória deve ser encaminhada dentro do prazo estabelecido. Transcorrido esse prazo, não será possível a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.
5.3.1.2. Para comprovar as situações previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 5.3.1
deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar declaração de que se encontra como desempregado, não possuir nenhum vínculo estatutário vigente, não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma e que a respectiva situação econômico-financeira não lhe permita pagar o referido valor sem prejuízo (Anexo V).
5.3.2. A condição de insuficiência econômico-financeira será caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 2022.
5.3.2.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) o candidato deverá:
a) Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando de seu preenchimento;
b) Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada, conforme Anexo V deste Edital, declarando que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família; e
c) Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico
<xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/>.
5.3.2.2. A inscrição deverá ser válida e reconhecida no sistema do órgão gestor do CadÚnico - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e será objeto de consulta pelo IBGP, não sendo aceito tão-somente o protocolo de cadastramento no CadÚnico.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição, os candidatos que se enquadram nas condições de desempregado ou de insuficiência econômico- financeira poderão utilizar-se de qualquer um dos seguintes procedimentos para envio dos documentos comprobatórios:
a) Imprimir o comprovante de inscrição e juntar à documentação exigida para a comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no subitem 5.3.1. ou
5.3.3. deste Edital e subitens, em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados:
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG – EDITAL Nº 01/2022
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: Nº CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
5.3.3.1. Cada candidato deverá encaminhar individualmente toda a documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.3.3.2. A documentação comprobatória para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição poderá ser entregue, até o dia 21/11/2022, pelos seguintes meios:
a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Av. do Contorno, nº 1298, sala 08 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min, entre os dias 21/11 e 23/11/2022; ou
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Xx. xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx -
Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP 30.110-008 - Caixa Postal: 7384, com data de postagem, entre os dias 21/11 e 23/11/2022.
5.4. As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar cópia ou original dos documentos previstos no item 5.3.1.1 deste Edital e subitens;
f) Não atender as especificações do item 5.3.4;
g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos;
h) Não seguir os procedimentos previstos neste Edital.
5.6. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da Taxa de Inscrição via e-mail
ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital.
5.8. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.9. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 29/11/2022.
5.10. O pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.11. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, prevista nos termos do item 12 deste Edital, deverá efetuar novamente a inscrição no Processo Seletivo Público, conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
5.12. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
5.13. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 22/12/2022.
5.14. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for DEFERIDA
estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo Público.
5.14.1. O candidato que tiver a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o(a) mesmo(a) cargo/função, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga para o(a) referido(a) cargo/função.
5.14.2. O candidato poderá consultar a situação da inscrição realizada acessando a “Área do Candidato”, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.15. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.16. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6 VAGAS DESTINADAS ÀS Pessoas com Deficiência (PcD)
6.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho dos(as) cargos/funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41(quarenta e um) (dB) ou mais, aferida por audiometria nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz em ambos os ouvidos;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual em ambos os olhos é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativa, ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais; desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Estabelece-se neste Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 e alterações, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme Xxxxx Xxxxxx encaminhado.
6.3. Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item 2.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função com a deficiência apresentada.
6.4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o(a) cargo/função.
6.5. O candidato com deficiência (PcD) participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e atualizações.
6.6. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função, o candidato com deficiência (PcD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Solicitação Eletrônica de Isenção, observado o disposto deste Edital.
6.7. O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição ou da Solicitação Eletrônica de Isenção, além de observar o descrito neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se possui deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD).
6.8. O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição ou da Solicitação Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a respectiva inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.9. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Solicitação Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PcD), conforme disposição legal.
6.10. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá encaminhar ou entregar até o dia 21/12/2022 os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Laudo Médico, original ou cópia, expedido nos últimos 12(doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível, conforme modelo constante no Anexo VII.
6.10.1. Para comprovar a solicitação prevista neste Edital, o candidato deverá enviar para o e- mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx a documentação comprobatória, informando no assunto: Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022 – Cargo/Função - Nº da Inscrição – Xxxxx Xxxxxx.
6.11. O Xxxxx Xxxxxx, citado na alínea “b” do item 6.10, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1 deste Edital.
6.12. O Xxxxx Xxxxxx será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ de acordo com as definições do Edital.
6.12.1. Caso o Xxxxx Xxxxxx não tenha a assinatura, o número do CRM do médico e o carimbo, este não terá validade. Este também deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.
6.12.2. O médico se responsabilizará pela veracidade das informações médicas prestadas, sob penas da lei.
6.13. O Laudo Médico terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, ficando a guarda do laudo sob a responsabilidade do Município de Brumadinho/MG.
6.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Solicitação Eletrônica de Isenção na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:
a) Não enviar o Xxxxx Xxxxxx;
b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;
c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.10; ou
d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e subitens;
e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
f) Enviar Xxxxx Xxxxxx que não contenha a expressa referência do médico, a respectiva especialidade e registro profissional.
6.15. O Município de Brumadinho/MG designará uma equipe multiprofissional que emitirá que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função e emitirá parecer conclusivo com base no art. 5 do Decreto Federal nº 9.508/2018, no momento da nomeação, observando também:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.16. O candidato com deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações.
6.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PcD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
6.18. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar por correio eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx colocando no assunto do e-mail o Nome do Certame - Nº da Inscrição – Cargo/Função – Laudo Médico o requerimento por escrito, datado acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área da respectiva deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.10.
6.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá o nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.20. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
6.21. Para a contratação, os candidatos com deficiência (PcD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo Município de Brumadinho/MG e análise de equipe multiprofissional designada pelo Município de Brumadinho/MG que atestará sobre a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições do cargo/função permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD).
6.22. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PcD), mantendo a posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.23. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PcD) terá parecer conclusivo da equipe multiprofissional, com base no art. 5 do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.24. O resultado da análise dos Laudos Médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 03/01/2023.
6.25. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto na alínea “c” do item 12 deste Edital.
6.26. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.27. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para a realização da prova poderão ser requeridas para as Pessoas com Deficiência (PcD) ou para as pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.
7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição (na Solicitação Eletrônica de Isenção) ou no momento da solicitação de isenção do valor da Taxa de Inscrição na (Solicitação Eletrônica de Isenção), atendimento especial para o dia de realização da prova, indicando as condições especiais de que necessita para a realização destas.
7.3. A realização da prova nas condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso), consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser condicionada à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.
7.4. Caso o candidato não faça o requerimento para o atendimento especial, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob exclusiva responsabilidade do candidato a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
7.5. O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD) locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização da prova.
7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para se inscrever deverá indicar tal condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Município de Brumadinho/MG e o IBGP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
7.7. O candidato que solicitar quaisquer condições especiais para realização da prova, na forma estabelecida nos itens 7.2 ou 7.3 deste Edital, deverá enviar cópia simples do CPF, bem como o Laudo Médico com CRM, emitido nos últimos 12(doze) meses, com parecer que ateste e justifique a necessidade do atendimento especial.
7.8. A critério médico devidamente comprovado, pelo Xxxxx Xxxxxx, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá apresentar ao IBGP, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões da solicitação.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IBGP previamente, nos moldes do item 7.2. deste Edital.
7.10 O candidato com COVID-19 e/ou sintomas respiratórios e/ou febre que estiver em isolamento sanitário em decorrência da infecção pelo Coronavírus SARS COV-2 ou for contactante de COVID-19 e variantes, além dos candidatos que apresentarem sintomas respiratórios agudos e/ou febre, devem proceder da seguinte forma:
7.10.1 Candidatos que testaram positivo quanto à COVID-19 e/ou variantes não poderão fazer prova, tendo o direito de restituição da Taxa de Inscrição garantido, desde que encaminhado para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 12(doze) horas antes da prova, o Laudo do Exame RT-PCR, que detecta a presença do RNA do vírus Sars-CoV-2, devendo, para tanto, estar explícito o resultado de positivação quanto ao vírus, a data de emissão e a assinatura do profissional do laboratório e ainda, no corpo do e-mail, solicitar a restituição da Taxa de Inscrição motivada pela contaminação.
7.10.2 Candidatos com sintomas respiratórios e/ou febre ou contactante de COVID-19 e/ou variantes poderão fazer prova, tendo o direito preservado, desde que seja encaminhada para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, de 14(quatorze) dias até 12(doze) horas antes da prova, a condição para que seja estabelecido atendimento especial, sendo reservada uma sala de isolamento para realização da prova.
7.10.3 Caso a sintomatologia respiratória aguda e/ou febre, ainda não confirmada como COVID-19 e/ou variantes, se iniciem em tempo inferior a 12(doze) horas agendada para o início da prova, e o candidato esteja em condições de realizar a prova, este deverá se dirigir no dia da prova à Coordenação do Processo Seletivo Público, usando máscara tampando boca e nariz e mantendo o distanciamento entre as pessoas, para informar os sintomas.
7.11. O candidato que solicitar quaisquer condições especiais para realização da prova, na forma estabelecida nos itens 7.5. ou 7.6. deste Edital, deverá enviar cópia simples do CPF, bem como
o Laudo Médico com CRM, emitido nos últimos 12(doze) meses, com parecer que ateste e justifique a necessidade do atendimento especial.
7.12. A solicitação de condições especiais para realização da prova deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 21/12/2022, colocando no campo assunto: Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022 – Nome do Candidato – Cargo/Função - Nº de Inscrição – “Solicitação de Condição Especial”, acompanhado do respectivo Xxxxx Xxxxxx comprobatório.
7.13. A divulgação do atendimento ou não da solicitação de condição especial será por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 03/01/2023.
7.14. Às Pessoas com Deficiência (PcD) visual que solicitarem prova especial serão atendidas com prova em Braile ou com auxílio de um ledor.
7.15. Às Pessoas com Deficiência (PcD) visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
7.16. Às Pessoas com Deficiência (PcD) auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.
7.17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 7.11 deste Edital.
7.17.1. A candidata lactante que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.11 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.17.2. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 7.11 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo IBGP.
7.17.3. É facultado à candidata apresentar previamente o pedido para realização em condição especial para amamentação, havendo a compensação do tempo de amamentação a seu favor.
7.17.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Público.
7.17.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público.
7.17.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, do IBGP que garantirá que tal conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.17.7. Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.17.8. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.17.9. O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
7.18. O candidato SABATISTA (pessoa que, por convicção religiosa, não desempenha atividades aos sábados até o pôr do sol), em caso de as provas serem realizadas aos sábados, deverá encaminhar a solicitação conforme descrito no item 7.11 deste Edital e no prazo estabelecido no item 7.7 deste Edital.
7.18.1. Para garantir o direito de fazer a prova após o pôr do sol, o candidato deverá encaminhar um atestado comprobatório da confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa à qual está filiado.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - “Área do Candidato”, utilizando o nº do CPF e senha cadastrados no sistema. A partir do prazo descrito no item 8.1., o CDI estará disponibilizado na aba “Meus Concursos” - “CDI”, na respectiva inscrição para o(a) cargo/função a que concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local da prova.
8.1.2. Caso o candidato não visualize o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a Gerência de Concursos do IBGP, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. A resposta do e-mail tem um prazo de até 48(quarenta e oito) horas úteis para atendimento.
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa a ausência.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver o nome constando na lista de candidatos para realização da prova Objetiva de Múltipla Escolha, mas que apresente o
respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.
8.5.1.1. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.1.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.2. É obrigação do candidato conferir no CDI o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.3. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no “Relatório de Ocorrências”.
8.5.4. O candidato que não realizar a correção dos dados cadastrais na “Área do Candidato”, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar a correção no dia da realização da prova e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.5. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato na Solicitação Eletrônica de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD)), excetuando as previstas no subitem 4.2.12.
9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 As etapas do Processo Seletivo Público serão:
⮚ Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos(as) os(as) cargos/funções do Processo Seletivo Público;
9.2. Será publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente ao Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG – Edital nº 01/2022, o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, conforme previsto no subitem 8.1.
9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o Município de Brumadinho/MG e o IBGP reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto,
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI para as provas.
9.4.1 Caso o candidato queira levar o álcool 70% para uso individual, este deve ser acondicionado em recipiente pequeno e transparente sem rótulos.
9.4.2 Na chegada ao local da prova, o candidato deverá obedecer a metodologia de ordenamento de entrada do candidato estabelecida pela Coordenação do Processo Seletivo Público.
9.5. Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme subitem 10.1.7.1 deste Edital, ou não se apresentar para a realização da prova no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação, conforme citado neste Edital.
9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.
9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:
a) Documento de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG);
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição - CI e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.
9.8. O candidato deverá apor a assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante no documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento não ser assinado desta forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10. Durante o período de realização da prova, sob pena de exclusão, não será permitido ao candidato fazer uso ou portar de caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, régua, óculos escuros, boné, chapéu, gorro ou similares, lenço, telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados, relógio de qualquer tipo, fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares, calculadora, notebook, tablet, pen drive, folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais, qualquer equipamento eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
9.10.1. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de qualquer espécie, mesmo que possua autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
9.10.2. O descumprimento da instrução especificada no item anterior implicará na eliminação
do candidato.
9.11. Após a distribuição da prova, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação do candidato.
9.11.1. Todos os telefones celulares e os aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer completamente desligados até a saída do local de prova
9.12. Todos os telefones celulares e os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de serem acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público.
9.13. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBGP nem o Município de Brumadinho/MG por perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.14. O IBGP recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identificação oficial, especificado no item 9.7, caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI para a realização da prova. Recomenda-se, também, não levar quaisquer dos objetos citados no item 9.10.
9.15. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra e assim deverá permanecer até a retirada do local de provas.
9.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.17. Não será permitida, nos locais de realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no subitem 7.17.5 deste Edital.
9.18. O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do certame, durante a realização da prova, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
9.19. Poderá ser eliminado o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identificação exigido no item 9.7. deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, conforme estabelecido no subitem 10.1.18. deste Edital;
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Fizer anotações de informações relativas às respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
g) Não acatar as determinações contidas nos itens 9.4. e 9.14. deste Edital;
h) Não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.17. deste Edital;
i) Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Público;
l) Não permitir a coleta da assinatura;
m) Não assinar a Folha de Resposta;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e dos participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pelo
IBGP.
9.20 O Processo Seletivo Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, o IBGP comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados quando do ato da respectiva inscrição no certame.
10 DAS PROVAS
10.1DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.1.1. A Primeira Etapa deste Processo Seletivo Público, a ser aplicada para todos(as) os(as) cargos/funções do Processo Seletivo Público, será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões de acordo com o nível do cargo/função, conforme descrito no Anexo III deste Edital, com quatro alternativas (A, B, C, D), sendo uma só correta.
10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para os(as) cargos/funções respectivos(as), conforme descrito no Anexo IV deste Edital.
10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva para os(as) cargos/funções de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, ocorrerá na data provável de 05/02/2023, domingo, das 09h00 às 11h00, estando os portões fechados, rigorosamente, 15(quinze) minutos antes do início das provas.
10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade de Brumadinho.
10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, o IBGP se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda.
10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
10.1.7. A duração das provas será de 02h00(duas horas), para todos os(as) cargos/funções, incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Folha de Respostas das provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados IMPRETERIVELMENTE, às 08h45min00seg.
10.1.7.2. A prova será realizada de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI e terão o encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.7.3. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.
10.1.8 O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 30/01/2023.
10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.1.10. O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial o nome e o CPF.
10.1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
10.1.10.2. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.
10.1.11. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.
10.1.12. Não haverá substituição da Folha de Respostas das provas por erro do candidato.
10.1.13. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.1.14. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
10.1.15. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.1.16. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBGP durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.1.17. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala.
10.1.18. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01(uma) hora de início até o prazo de
15(quinze) minutos antes do término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.
10.1.19. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.1.20. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões.
10.1.21. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.1.22. Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Processo Seletivo Público, os candidatos que perfizerem o mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida no cargo/função pleiteado, de acordo com o total de pontos atribuídos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com equivalências de pesos previstas no Anexo III - Quadro de Provas.
10.1.23. As provas de todos os candidatos serão corrigidas por meio eletrônico (digital).
10.1.24. Os gabaritos oficiais da Prova serão disponibilizados no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de realização da prova, a partir das 20h00min.
10.1.25. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.3. O total de pontos obtidos na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no Anexo III.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa;
d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Saúde Pública;
e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Noções de Informática;
f) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos Gerais;
g) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para o IBGP, pelo correio ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição;
h) Idade maior.
11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, o IBGP, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Processo Seletivo Público.
11.6. No resultado deste Processo Seletivo Público, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado final do Processo Seletivo Público, em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
11.8. A comunicação do resultado final deste Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.9. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará na lista de Classificação Final.
11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a respectiva situação neste Processo Seletivo Público por meio de consulta individual no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx após a publicação dos resultados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBGP no prazo de 03(três) dias úteis, no horário das 09h00 do primeiro dia às 16h00 do terceiro dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações contra:
a) Indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
b) Indeferimento da inscrição;
c) Indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
d) Indeferimento da condição como candidato com deficiência (PcD);
e) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
f) Resultado/totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
g) Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Processo Seletivo Público;
h) Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 Para a alínea “b” do item 12.1. deste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 12.2. deste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado e com autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no subitem 4.2.6.1. deste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.1.2 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Em caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
12.2. Os recursos, deverão ser interpostos, exclusivamente, pelas seguintes formas:
a) Internet, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” – “Meus Concursos” – “Recurso”, disponível das 09h00 do primeiro dia recursal às 16h00 do terceiro dia recursal;
b) SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), com custos por conta do candidato, endereçado à Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – Caixa Postal: 7384, com data de postagem constante no envelope; ou
c) Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço constante na alínea “b” deste item, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, de segunda- feira a sexta-feira (dias úteis).
12.2.1. O recurso encaminhado via SEDEX ou CARTA ou pessoalmente deverá ser individual, conforme modelo constante do Anexo XIII deste Edital.
12.2.1.1. No envelope ofício fechado, na parte frontal, deverá constar:
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG – EDITAL Nº 01/2022
NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
12.2.2. A comprovação da tempestividade do recurso obedecerá ao previsto no item 17.11. deste Edital.
12.3. Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão conhecidos.
12.4. Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.
12.5. Para as alíneas “e” e “f” do item 12.1 deste Edital, será concedida o espelho da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.
12.6. Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso às questões das Provas Objetivas, dos gabaritos preliminares e ao resultado/totalização nas Provas Objetivas;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa da(s) referência(s), conforme previsto no Anexo IV deste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;
d) Xxxxxxxx ao confronto analítico entre as razões da irresignação da deste Edital e o ato decisório objeto do recurso; e
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa da(s) referência(s), conforme previsto no Anexo IV deste Edital, incluindo capítulo(s) e página;(s); e
f) Ter no máximo 3.000(três mil) caracteres, sem imagem das questões das Provas Objetivas.
12.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram as provas, independentemente de formulação de recurso.
12.8. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.9. Na ocorrência do disposto nos itens 12.7 e 12.8 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10.1. Não haverá reapreciação de recursos pela Banca Examinadora. A decisão terá caráter terminativo.
12.11. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
12.12. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;
b) Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
c) Xxxx fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) Não Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;
e) Encaminhados de forma coletiva;
f) Sem amparo na(s) referência(s) prevista(s) no Anexo IV deste Edital; e
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).
12.13. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 12.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.14. O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado será responsável pelas consequências advindas de omissão.
12.15. As respostas dos recursos ficarão disponíveis, para consulta individual do candidato pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, – “Área do Candidato” – “Recursos”, até o encerramento deste certame.
12.16. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1. deste Edital.
12.17. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.18. O Município de Brumadinho/MG e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
13.1 O resultado do Processo Seletivo Público será homologado por meio de ato do Prefeito do
Município de Brumadinho/MG.
13.2 O ato de homologação do resultado do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo Município de Brumadinho/MG e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do(a) cargo/função para o qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pelo Município de Brumadinho/MG.
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função estabelecido, conforme Anexo I deste Edital;
h) Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica, de acordo com o(a) cargo/função no(a) qual o candidato foi aprovado, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da Saúde em
<xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xxx00>;
i) Comprovar o local de residência, pelo preenchimento do Anexo IX ou Anexo X, juntamente do documento comprobatório de residência, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste do nome do candidato para os candidatos à vaga de Agente Comunitário de Saúde - ACS;
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;
k) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
l) Não ter sido demitido/exonerado do Município de Brumadinho/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
14.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a contratação do candidato.
14.3 O candidato designado deverá assumir as atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
15.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do Município de Brumadinho/MG, que concluirá quanto à aptidão física e mental para o exercício do cargo/função.
15.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura;
b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
15.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às expensas do candidato:
a) Anti HBS;
b) Eletrocardiograma com laudo;
c) Glicose;
d) Grupo sanguíneo;
e) Hemograma e plaquetas;
f) Urina rotina.
15.1.4. Os exames descritos no item 15.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30(trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.
15.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea “f” item 15.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
15.1.6. Nos resultados dos exames descritos nos itens 15.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
15.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados.
15.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
15.1.9. O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional poderá apresentar recurso da decisão, na sede da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, no setor de Protocolo, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de três dias úteis, assim considerado o horário de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
15.1.10. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 15.1.9 deste Edital, o candidato considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de ser empossado, podendo o Município de Brumadinho/MG convocar o próximo candidato.
15.1.11. O recurso referido no item 15.1.10 deste Edital suspende o prazo para a contratação do candidato.
15.2 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE Xxxxxx com Deficiência (PcD)
15.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Processo Seletivo Público, além de apresentarem o atestado médico especificado na alínea “b” do subitem 6.10, e os exames especificados no item 15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.
15.2.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PcD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do Município de Brumadinho/MG.
15.2.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
15.2.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 30(trinta) dias da data de realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID.
15.2.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o(a) cargo/função a que concorre.
15.2.6. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do(a) cargo/função.
15.2.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.2.6 deste Edital.
15.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a respectiva classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
15.2.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
16. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO(A) CARGO/FUNÇÃO
16.1. Concluído o Processo Seletivo Público e homologado o resultado, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.1.1. A convocação será feita pelo Município de Brumadinho/MG, por meio de Edital de Convocação, divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e por e-mail (o mesmo informado pelo candidato no cadastro da inscrição).
16.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Público.
16.3. O candidato deverá se apresentar para contratação, às expensas dele, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis contados da publicação do ato de contratação do(a) cargo/função, sob pena de ter o ato de contratação tornado sem efeito.
16.4. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3 e munido da documentação completa exigida no item 16.5.
16.5. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:
a) Atestado Médico Admissional (emitido pela Prefeitura);
b) 01(uma) foto 3x4 colorida recente;
c) Comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone) atualizado ou declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses (original e cópia);
d) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito (original e cópia);
f) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes (original e cópia);
g) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos (original e cópia);
h) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- quitacao-eleitoral (original e cópia);
i) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP, exceto no caso de primeiro emprego (original e cópia);
j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo) (original e cópia);
k) Registro de nascimento dos filhos, menores de 14 anos (original e cópia);
l) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes de IR (menores de 21 anos e/ou 24 anos p/ IR) (original e cópia);
m) Xxxxxx xx Xxxxxx (filhos até 07 anos) (original e cópia);
n) Comprovante de Xxxxxxxxxxxx (filhos de 08 a 13 anos) (original e cópia);
o) Atestado de Bons Antecedentes (pode ser emitido pela internet);
p) Número de conta do Banco Santander;
q) Certificado de conclusão do Curso de Formação Introdutória Básica, com carga horária de 40(quarenta) horas, conforme especificado na alínea “h” do subitem 14.1.;
r) O candidato aprovado a ser contratado para as vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverá apresentar comprovante, pelo preenchimento do Anexo VIII ou Anexo IX, juntamente do documento comprobatório de residência, o local de residência na área da comunidade em que irá atuar, dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste do nome do candidato.
16.6. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.
16.8. Após a contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no serviço público imediatamente após a data de assinatura do Contrato, quando apresentará à Secretaria Municipal de Saúde os elementos necessários ao assentamento individual.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Processo Seletivo Público serão realizadas da seguinte forma:
a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. O extrato do Edital regulador do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município, em Jornal de Grande Circulação e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do Município de Brumadinho/MG e do IBGP não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo Público.
17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo Público.
17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.
17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal no IBGP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:
a) Quando enviado por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;
b) Quando encaminhado por SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope;
c) Quando entregue pessoalmente no IBGP: pelo protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do(a) cargo/função para o(a) qual concorre e a data de entrega.
17.11.1. O conteúdo do envelope entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), é de exclusiva responsabilidade do candidato.
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar as informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – “Área do Candidato” - “Meu Cadastro”;
b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Processo Seletivo Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao IBGP via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à Gerência de Concursos do IBGP – Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG –
Edital nº 01/2022, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-008 – Caixa Postal: 7384;
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao Município de Brumadinho/MG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08h30 às 11h00 e de 13h00 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados).
17.14. A atualização de dados pessoais junto ao Município de Brumadinho/MG e ao IBGP não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. O Município de Brumadinho/MG e o IBGP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Endereço residencial de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;
e) Correspondência recebida por terceiros;
f) Telefone incorreto e/ou desatualizado.
17.16. Não será disponibilizada ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do Processo Seletivo Público.
17.17. O Município de Brumadinho/MG e o IBGP não emitirão declaração de aprovação neste Processo Seletivo Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação, e/ou divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.19. O Município de Brumadinho/MG e o IBGP não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.
17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
17.22. Será eliminado do Processo Seletivo Público, por ato do IBGP, o candidato que:
a) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.19;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares do IBGP, pertinentes ao Processo Seletivo Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a prova deste candidato será anulada e este será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.24. O IBGP fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Processo Seletivo Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.25. Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação referente a este Processo Seletivo Público ao Município de Brumadinho/MG, para arquivamento.
17.26. Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo Público impreterivelmente até o décimo dia corrido à data de publicação do Edital.
17.27. O pedido de impugnação será julgado pelo Município de Brumadinho/MG com o apoio do
IBGP.
17.28. O pedido de impugnação deverá ser entregue ou enviado ao IBGP em envelope fechado por uma das seguintes formas:
a) Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, 1298 – Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00 (exceto sábados, domingos e feriados);
b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-008 – Caixa Postal: 7384. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 17.27 deste Edital.
17.29. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado no Diário
Oficial do Município, jornal de grande circulação e afixação no Quadros de Avisos da Prefeitura.
17.30. O Município de Brumadinho/MG procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público, após a respectiva homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06(seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.
17.31. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG e pelo IBGP, no que a cada um couber.
Xxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADINHO
ANEXO I – FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD) E SALÁRIO INICIAL
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO/FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO | JORNADA | VAGAS | SALÁRIO | ||
AMPLA CONC. | PcD* | TOTAL | ||||
301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS ARANHA | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | 40 horas semanais | 03 | 00 | 03 + CR** | R$ 2.424,00 |
302 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CASA BRANCA I | 40 horas semanais | 04 | 01 | 05 + CR** | R$ 2.424,00 | |
303 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CASA BRANCA II | 40 horas semanais | 04 | 00 | 04 + CR** | R$ 2.424,00 | |
304 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CENTRO | 40 horas semanais | 02 | 00 | 02 + CR** | R$ 2.424,00 | |
305 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS CONCEIÇÃO DE ITAGUÁ | 40 horas semanais | 03 | 00 | 03 + CR** | R$ 2.424,00 | |
306 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – PSF GRAJAÚ | 40 horas semanais | 02 | 00 | 02 + CR** | R$ 2.424,00 | |
307 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS JOTA | 40 horas semanais | 04 | 01 | 05 + CR** | R$ 2.424,00 | |
308 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS MARINHOS | 40 horas semanais | 04 | 01 | 05 + CR** | R$ 2.424,00 | |
309 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PALHANO | 40 horas semanais | 05 | 01 | 06 + CR** | R$ 2.424,00 | |
310 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PIEDADE | 40 horas semanais | 04 | 01 | 05 + CR** | R$ 2.424,00 |
311 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PLANALTO | 40 horas semanais | 02 | 00 | 02 + CR** | R$ 2.424,00 | |
312 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS PROGRESSO | 40 horas semanais | CR | - | CR** | R$ 2.424,00 | |
313 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS RESIDENCIAL BELA VISTA | 40 horas semanais | 04 | 00 | 04+ CR** | R$ 2.424,00 | |
314 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS SANTA EFIGÊNIA | 40 horas semanais | 04 | 01 | 05 + CR** | R$ 2.424,00 | |
315 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – UBS TEJUCO | 40 horas semanais | 05 | 01 | 06 + CR** | R$ 2.424,00 | |
316 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso e formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | 40 horas semanais | 06 | 01 | 07 + CR** | R$ 2.424,00 |
* PcD = Pessoa com Deficiência
** CR = Cadastro Reserva
TOTAL DE VAGAS: 64 | AMPLA CONCORRÊNCIA: 56 | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 08 |
XXXXX XX – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES
CARGO/FUNÇÃO: 301 A 315 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (Lei Federal nº
11.350/2006 - Lei Federal nº 13.595/2018 – Lei Municipal nº 2.635, de 14 de fevereiro de 2022).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar e ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Ministério de Saúde/SUS, que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II. O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III. A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV. A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
V. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I. A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II. A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III. A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
IV. A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
V. A verificação antropométrica.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I. A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II. A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III. A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV. A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde- doença;
V. A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI. O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII. O estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
CARGO/FUNÇÃO: 316 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - (Lei Federal nº
11.350/2006 - Lei Federal nº 13.595/2018 – Lei Municipal nº 2.635, de 14 de fevereiro de 2022).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, aptidão física e ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão do gestor municipal.
Atribuições Gerais:
I. Apoiar as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde, conforme diretrizes técnicas da SMSA;
II. Apoiar operacionalmente a organização das atividades de campo, incluindo a distribuição, o acompanhamento e o monitoramento das equipes que executam as ações de prevenção e controle de zoonoses;
III. Orientar os cidadãos quanto às medidas de prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores e animais domésticos, de produção e sinantrópicos;
IV. Apoiar e participar das capacitações técnicas, dos eventos de mobilização social e das intervenções de vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
V. Apoiar as instâncias de supervisão, coordenação técnica e gerenciamento das ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses.
São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
I. Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II. Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III. Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV. Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V. Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI. Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII. Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII. Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX. Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X. Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI. Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG EDITAL Nº 01/2022
XXXXX XXX – QUADRO DE PROVAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO/FUNÇÃO | PROVA OBJETIVA (CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS) | ||||||
PORTUGUÊS (PESO 3) | NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PESO 3) | CONHEC. GERAIS (PESO 3) | SAÚDE PÚBLICA (PESO 3) | CONHEC. ESPECÍFICOS (PESO 4) | TOTAL QUESTÕES | TOTAL PONTOS | |
301 A 315 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS | 05 | 05 | 05 | 05 | 10 | 30 | 100,0 |
316 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PORTUGUÊS
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.
REFERÊNCIAS:
XXXXXXX, X. Gramática escolar da língua portuguesa. 2ª ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
CIPRO XXXX, X.; INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 2008. XXXXX, X.; XXXXXX, X. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6ª ed. Rio de Janeiro:
Lexikon, 2013.
EMEDIATO, W. A fórmula do texto: redação, argumentação e leitura. São Paulo: Geração Editoria, 2004.
XXXXXXXXX, X. Dicionário de verbos e regimes. 39ª ed. Porto Alegre: Globo, 2002. XXXXXX, X. X. Lições de texto, leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003.
XXXXXX, X. X. Comunicação em Xxxxx Xxxxxxx. 00x xx. Xxx xx Xxxxxxx: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 0000.
XXXX, X. G. V.; XXXXX, X. X. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006. NEVES, M. H. de M. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. 2ª ed. São Paulo: Unesp,
2012.
XXXXXXX, X. X. Nossa Gramática Completa. 31ª ed. São Paulo: Nova Geração, 2011.
XXXXX, X. O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: o que muda e o que não muda. São Paulo: Contexto, 2011.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Sistemas Operacionais: conhecimentos do ambiente Windows 10: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Conhecimentos de Internet: Noções básicas. Correio Eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens). Noções de rede de computadores: conceitos e serviços relacionados à internet,
tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Noções básicas. Riscos. Golpes. Ataques. Códigos maliciosos. Spam. Mecanismos de segurança. Contas e senhas. Uso seguro da internet. Segurança em computadores, redes e dispositivos móveis. Sistemas Operacionais de dispositivos móveis.
REFERÊNCIAS:
CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
NO BRASIL – CERT. Cartilha de segurança para internet. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
ESESP. Escola de Serviço Público do Espírito Santo. Informática Básica. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx_xxxxx_00.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
MANUAIS On-line do Sistema Windows 10. MANUAL On-line do Internet Explorer 8.0 ou superior. MANUAL On-line do Google Chrome.
NÚCLEO DE CIDADENA DIGITAL. Apostila Internet Básico. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-xxxxxxxx-x%X0%X0xxxx- vers%C3%A3o-para-impress%C3%A3o-2015.pdf> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
CONHECIMENTOS GERAIS
Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo ocorridos nos anos de 2017 a 2022 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Lei Orgânica do Município, aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Constituição Brasileira - 1988. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Símbolos nacionais. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Atlas Geográfico
Escolar. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
INTERNET: Sites de revistas e de jornais citados anteriormente e de atualidades (Google Notícias, Congresso em Foco, UAI, UOL, Terra, Globo (G1), R7 e similares) e Guias de Bairros e Localizações.
JORNAIS: Jornal Estado de Minas, Folha de São Paulo, Brasil de Fato. REVISTAS: Veja, Época, Exame, Isto É.
TODA MATERIA. FILOSOFIA: Ética. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
TODA MATERIA. SOCIOLOGIA: Cidadania. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
SAÚDE PÚBLICA
Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Política Nacional de Atenção Básica. Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malária. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, sintomas, medidas de controle. COVID-19. Ética e cidadania.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de vacinação. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-x-x/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2014. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx_xxxxx.xxx>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx> Acesso em: 02 de agosto e 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2: Capítulo I: Das Políticas de Saúde e Capítulo II: Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde - Seção I - Das Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxx/Xxxxxx-0- Politicas.html#> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx 68&totalArquivos=120> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, versão 9. Brasília – DF, maio de 2020. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- manejo-clinico-do-coronavirus-covid-19-na-atencao-primaria-a-saude/> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. E atualizações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 29 jun. 2011. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2014/2011/decreto/d7508.htm> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Diário Oficial [da] União,
Brasília, DF, 20 set. 1990. E atualizações. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018. Altera a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 301 A 315 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa para essa função.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde em Linhas de Cuidado. 2016. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxx do.pdf> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, e atualizações.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das
atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em:
<xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, e atualizações. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx 68&totalArquivos=120> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. 4ª ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxx_0xx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 316 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e Evolução da Profissão de ACE. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em Saúde. Conhecimentos Básicos: Xxxxx, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Xxxxx Xxxxxxx, Febre Maculosa, Influenza, Chikunguya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária, COVID-19. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas e medidas de controle. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa para esse cargo.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de vetores: procedimento de segurança. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual sobre medidas de proteção à Saúde dos Agentes de Combate às Endemias. Vol. 1. Arboviroses transmitidas pelo Aedes Aegypti. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Vigilância em saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Vigilância em saúde. Guia de Vigilância em Saúde - Brasília - DF – Volume Único. 2017. BRASIL. Disponível em: <xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx_xxxxx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. . Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_0xx.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Presidência da República. Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e atualizações. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 29 jun. 2011. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, e atualizações. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 set. 2017. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx00 &totalArquivos=120> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
FIOCRUZ. Educação Profissional em Saúde. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x- endemias> Acesso em: 08 de agosto de 2022.
XXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. Endemias e Epidemias – Dengue, Leishmaniose, Febre Amarela, Influenza, Febre Maculosa e Leptospirose. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – Nescon. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000.xxx> Acesso em: 02 de julho de 2022.
XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, (nome
completo), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) à
(endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no(a) cargo/função de do Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG, declaro e atesto, para efeito de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, sob as penas da lei, estar ciente das exigências deste Edital e não ter condições de arcar com o pagamento do valor da Taxa de Inscrição para este certame, nos termos do respectivo, me enquadrando e apresentando a documentação exigida no Edital para respectiva avaliação, à condição de:
( ) Cidadão(ã) Desempregado(a) há (tempo). Portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) n° , conforme cópia anexa da(s) página(s) de identificação com a foto (informações pessoais), da(s) página(s) de registro do último vínculo empregatício (contrato de trabalho) e da página subsequente em branco, sem registro de emprego. Apresentado os documentos mencionados, declaro que não possuo nenhum vínculo empregatício vigente registrado em minha CTPS; não possuo vínculo estatutário vigente ou assemelhado de prestação de serviços vigente com o Poder Público, nos âmbitos federal, estadual ou municipal; não exerço atividade legalmente reconhecida como autônoma; não gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada; não aufiro de nenhum tipo de renda à exceção de seguro-desemprego. (Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965).
( ) Cidadão(ã) Desempregado(a) há (tempo). Trabalhador(a) registrado(a) no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, com data de desligamento em / / , conforme relatório do CAGED anexo, constando a situação “fechado” em todas as empresas nas quais fui registrado; ou
( ) Insuficiência econômico-financeira, regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico sob o Número de Identificação Social – NIS válido, atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e suas alterações, e Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022), conforme nº do NIS registrado no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato de realização da inscrição, conforme comprovante de registro de inscrição no CadÚnico anexo a essa declaração (obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/).
Declaro estar ciente que o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP verificará as informações prestadas e, em decisão terminativa, deliberará sobre a concessão, ou não, da isenção, reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documento que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
Declaro, também, que as informações falsas serão de minha inteira responsabilidade, podendo responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas e pelas sanções previstas, no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Declaro, ainda, que constatada a declaração falsa de dados, a irregularidade da inscrição ou da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, o cancelamento da inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
, / / . (Local) (Data)
Assinatura do(a) candidato(a)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO E DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Candidato(a): Número de inscrição: Número do documento de identidade: Processo Seletivo Público: Cargo/Função:
Data: / /
O(a) candidato(a) acima identificado(a) DECLARA ser Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, e solicita sua participação neste Processo Seletivo Público dentro dos critérios assegurados à Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determinado no Edital.
Anexo a esta declaração, apresenta Xxxxx Xxxxxx atestando:
a) A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10);
b) Que é Pessoa com Deficiência (PcD) e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999.
Nestes termos,
Peço deferimento.
Assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome: CPF: Identidade:
O(a) paciente acima identificado(a) foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
( ) I - Paraplegia ( ) VIII – Triplegia
( ) II - Paraparesia ( ) IX – Triparesia
( ) III - Monoplegia ( ) X – Hemiplegia
( ) IV - Monoparesia ( ) XI – Hemiparesia
( ) V - Tetraplegia ( ) XII - Amputação ou Ausência de Membro ( ) VI - Tetraparesia ( ) XIII - Paralisia Cerebral
( ) VII – Ostomia ( ) XIV – Nanismo
( ) XV - Outros: DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41(quarenta e um) a 55(cinquenta e cinco) decibéis;
( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56(cinquenta e seis) a 70(setenta) decibéis; ( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71(setenta e um) a 90(noventa) decibéis;
( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90(noventa) decibéis.
( ) V - Outros: DEFICIÊNCIA VISUAL:
( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P
(0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) III – Visão monocular.
( ) IV - Outros: DEFICIÊNCIA MENTAL:
( ) A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior
à média, com manifestação antes dos 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
( ) Outros:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:
Observação:
Local e Data: , de de
Assinatura do(a) Candidato(a)
Assinatura, Carimbo e CRM do(a) Médico(a)
ANEXO VII - DEFINIÇÃO DE ÁREAS GEOGRÁFICAS (SOMENTE PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS)
UBS PLANALTO - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | Nº |
PLANALTO. | Turmalina. | 256 a 611 |
Ouro | ||
Rubi | ||
Cristais | ||
Esmeralda. | ||
Safira. | ||
Topázio. | ||
Pérola. | ||
Brilhante. | ||
Diamante. | ||
Turquesa. | ||
BELA VISTA. | Acácia | |
Jasmim | ||
Gipson | ||
Hortencia | ||
Lirio | ||
Vitoria regia | ||
Açucena | ||
Cravo Branco | ||
Cravo roxo | ||
Cravo vermelho | ||
Girassol | ||
Edelvasse | ||
Gerânio | ||
Dália | ||
Das rosas | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx | 000 ao 555 | |
XXXXXX | Presidente Xxxxxx | 1420 a 2189 |
Rua Chalé | ||
REGINA XXXXX | Xxxxxx | |
Xxxxxxx | ||
XXXXXXX FILHO | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxx xx Xxxx | ||
Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxx Xxxx | ||
Monteiro Lobato | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
Xxxxxxxxx Xxxx | ||
Ferreira Goulart | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Condomínio | ||
Presidente Xxxxxx | ||
Treze | ||
Dezesseis | ||
Vinte e um |
VARJÃO | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | ||
Presidente Xxxxxx | 1420 a 2119 | |
A | ||
Sucupira | ||
X/X | ||
X | ||
X | ||
X | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxx | ||
Condomínio | ||
GUARIBAS | Rua guaribas | |
CAJU | Caju | |
PONTE DAS ALMORREIMAS | Um | |
Dois | ||
Quatro | ||
Condomínio do Dante | ||
Aras pedra lisa | ||
CONDOMÍNIO ESTÂNCIA DO PINHEIRO | Xxxxx Xxxxx | |
Xxxx Xxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
UBS JOTA - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | Nº |
LOURDES. | Padre Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Friche. | ||
Praça hum. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. | ||
Lísio Pacífico Homem de Andrade | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Donatila | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | ||
AURORA. | Xxx X | |
Xxx X | ||
XXXXX XXXXX | X 0 | |
Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Rua 1 | ||
J 2 | ||
L | ||
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Rua N | ||
Xxxxxx Xxxx | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
Seis | ||
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxxx | ||
SÃO BENTO. | Xxxxxx Xxxxxx. | |
Padre Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
Padre Xxxxx |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxx. | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxx . | ||
Xxxxxx Xxxx. | ||
João Sales Barbosa. | ||
Maria Aparecida Costa da Silva. | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | ||
JOTA. | Rio Paraopeba. | |
Av. Nossa Senhora do Belo Ramo. | 15 ao 134 | |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxx. | ||
Rio Piracicaba | ||
Rio Doce. | ||
Rio Paranaíba. | ||
Rio Vermelho. | ||
Rio Tocantins | ||
Rio Claro. | ||
Presidente Xxxxxx | ||
Rio São Francisco | ||
Detetive Rangel | ||
CENTRO. | Xxxxxx Xxxxxxx. | |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Xxxx xx Xxxxx ? | ||
Governador Valadares. | ||
Xxxx Xxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Olegisto. | ||
Tocantins. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Hematita. | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Avenida Vigilato Braga. | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxx. | ||
João Fernandes Carmo. | ||
Barão Rio Branco. | ||
Presidente Xxxxxx. | 202 a 594 | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. | ||
Maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
EIXO QUEBRADO | Eixo Quebrado | |
Águas Claras | ||
Lajinha | ||
Rua Um | ||
Beco | ||
Pretinho | ||
Fazenda Palmitar | ||
Aroucas | ||
Fazenda Maranata | ||
Usina |
ÁGUAS CLARAS | Águas claras | |
Xxxx Xxxxxxx | ||
Alambique | ||
Núcleo dos Bem-casados | ||
Grota da Prata | ||
Sítios no Jatobá | ||
Xxxx Xxxxxxx | ||
Xxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxx Xxxxxxxxx | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | ||
CONDOMINIO QUINTA DAS ÁGUAS CLARAS | Alameda das Andorinhas | |
Alameda do Sabiá | ||
Alameda dos Tucanos | ||
Alameda do Tico Tico | ||
Alameda da Siriema | ||
Alameda do Beija Flor | ||
CANGAEIRO | Xxxxxxx Xxxxx | |
XXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxx | ||
XXXXXXXX | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. | ||
Maestro Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
UBS RESIDENCIAL BELA VISTA - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
RESIDENCIAL BELA VISTA | E | |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
Jose Valério de Lima | ||
Américo de Sales Barbosa | ||
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Joaquim de Sales Barbosa | ||
Jose Pinto de Lima | ||
Generoso Pinto | ||
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
P | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxx Xxxxx de São Miguel | ||
SÃO JUDAS | Xxx xx Xxxxx | |
Ernane Xxxxxxx Xxxxxxxx X. | ||
Cinco | ||
Três | ||
PINHEIROS | G | |
A | ||
B | ||
C | ||
DOM BOSCO | Antônio Caetano dos santos. | |
Artilino Rodrigues Pinto. |
Ponte. | ||
Deolinda Xxxxx Xxxxxxx. | ||
Geraldo Avelino | ||
Ita de Souza Braga. | ||
Xxxx xxx Xxxx. |
PSF GRAJAÚ - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | Nº |
GRAJAU | Xxxxxx Xxxxx do Prado. | |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. | ||
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
Itaguá | 2127 a 3750 | |
Xxxxx Xxxx | ||
XXXX XXXXXXXXX. | A. | |
B. | ||
Alameda dos Anjos. | ||
Xxxx Xxx xx Xxxxx. | ||
Da Passarela | ||
Hailton Bernardino. | ||
Henriques. | ||
CACHOEIRA | Sítio do Mário | |
Sítio Doutor Dênio | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. | ||
Charco | ||
SOARES | Fazenda Pau D’arco. | |
A. | ||
Jeremias. | ||
B. | ||
C. | ||
D | ||
Sítio Coqueiro velho. Mesmo que Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxxx? | 0,0,0,0 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | ||
Sitio Beija Flor. | ||
Sítio Ipê Amarelo | ||
Sítio do Hugo. | ||
Sítio Shangrilá | ||
Sitio Vale dos Ipês. | ||
Fazenda do Forno. | ||
Sitio Rancho das Pedras . | ||
PROGRESSO 2 | C 2 | |
Xxxxx Xxxxx | 615 a 725 | |
Rio Manso | 610 a 691 | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
C | ||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Friche | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | ||
PRESIDENTE | Xxxx Xxx Xxxxx. | |
Itaguá | ||
Xxxx Xxxxxxxx | ||
JK. | ||
Xxxxx Xxxxxx | ||
JARDIM AMÉRICA | Rua do Ouro Verde. | |
Prata | ||
PRIMAVERA | D | |
K | ||
Ouro Verde | ||
Prata | ||
BARROCA | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
A2 | ||
B2 | ||
SOL NASCENTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 09 A 292 |
Três – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Rua B |
UBS PROGRESSO- RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
COHAB | Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo | |
Xxxx xx xxxxx Xxxxxxx | ||
Sítio Olhos D’água | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Belmira da silva Moreira | ||
José Moreira | ||
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | ||
Rua B – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Rua K | ||
Rua G – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Rua H – Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Rua I – Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
PROGRESSO | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Coletora | ||
F | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxxx xx Xxxxxx | ||
Beira Linha | ||
PROGRESSO I | Rio Manso | Ate 590 |
Carmelia | ||
Rua A 5 | ||
Xxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Rua T – Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxx | Ate 600 | |
Xxxxxx Castanheira | ||
AV. Inhotim |
UBS CONCEIÇÃO DE ITAGUÁ - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
CONCEIÇÃO DE ITAGUÁ | Chicona. | |
Belmiro Pinto Brandão. | ||
Sitio Vargem grande. | ||
Xxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
São Sebastião. | ||
Fazenda Olho d’agua. | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx. | ||
Recanto. | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Xxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxx | ||
Nossa Senhora do Rosário | ||
Xxxxx Xxxxx | ||
Conceição Escolástica | ||
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Vovó Xxxx | ||
Berminda | ||
Rua do Moinho | ||
Sítio Quintas do Ninho | ||
Sítio Três Pontos | ||
Sítio do Guarujá | ||
Xxxx Xxxxxxxxx | ||
Sítio Europa | ||
Xxxxxx Xxxxx | ||
Fazendo Picoal | ||
Generoso Pinto | ||
Capitão Custodio Xxxxxxx | ||
Hum | ||
Dois | ||
Praça da MATRIZ | ||
Xxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxx | ||
Jucelino Mendes | ||
RETIRO DO BRUMADO | Xxxxx Xxxx Xxxx. | |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Neuza Xxxxx Xxxxxxx | ||
Fazenda Barro Preto. | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. | ||
Ernerto Xxxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx. | ||
Fazenda Barro Preto |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx. | ||
Xxxxxx Xxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx. | ||
Conceição Xxxxx Xxx Xxxxx. | ||
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx. | ||
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
CORREGO FRIO | Rua Hum | |
CONDOMINIO QUINTAS DO BRUMADO | Rua A | |
Rux X | ||
Xxx X | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXX | Xlameda Jacarandá. | |
Alameda do Sombreio. | ||
Alameda Piunas . | ||
Alameda Ipê Amarelo. | ||
Alameda Quaresmeira. | ||
Alameda do Bosque. | ||
Alameda Eucalipto. | ||
Alameda Bourganvile. | ||
Alameda Primavera. | ||
Alameda Jequitibá. | ||
Alameda Mangueira. | ||
Alameda Jatobá | ||
Alameda Quaresmeira | ||
Alameda Ipê Rosa | ||
MATO DENTRO | Fazenda Morro Grande | |
Rua Um | ||
Rua Dois | ||
Rua Três | ||
Fazenda Perobas | ||
Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx | ||
Sem endereço |
UBS CENTRO - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
SANTA CRUZ | MG- 040 | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Capitão Xxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxxxx. | ||
Pedro Herculano. | ||
Chicona. | ||
Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
XXX XXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx. | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Andorinhas | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Xxxxx Xxxxx. | ||
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Heroltides Reis. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Antiga Rua N) | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Antiga Rua F) | ||
SANTO ANTÔNIO | República do Peru. | |
Praça Xxxxxxx Xxxxx | ||
Padre Eustáquio | ||
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
República Argentina. | ||
República Venezuela. | ||
República Bolívia. | ||
República do Chile. | ||
CENTRO | Amianto | |
Aristides Passos | ||
Yaya Sampaio | ||
Presidente Xxxxxx | ||
Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx | ||
José Santana Andrade | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
José Solha | ||
Baxxx xx Xxx Xxxxxx | ||
XXXX XX XXXX | Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxx | ||
Rua A | ||
Rua B | ||
Rua Um | ||
Rua Dois | ||
Rua Quatro | ||
Rua Cinco | ||
Fazenda Pontal | ||
Fazenda Nossa Senhora de Fátima | ||
Fazenda das Lajes | ||
Sítio Fabinho | ||
Sítio Cruzeiro | ||
Sítio Grota do Xxxxx | ||
XXXXX | Rua Amianto | |
Um | ||
Dois |
UBS CASA BRANCA - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUA | N° |
JANGADA | Avenida Hum | |
Angelin | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
Patrocinio Xxxxx xx Xxxx | ||
Xxxx Xxxxxxxxx | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | ||
Jatobá | ||
Fazenda Engenho | ||
Velina Maria da Cruz | ||
CENTRO CASA BRANCA | Xxxxxx Xxxxx | |
Ademir do Carmo Cruz | ||
Avenida Hum | ||
Avenida Casa Branca | ||
QUINTAS DE CASA BRANCA | Alameda Palmeiras | |
Alameda Manaca da Serra | ||
Alameda Flamboyant | ||
Alameda Magnolia | ||
Alameda Pinheiros | ||
Alameda Licores | ||
Alameda Quaresmeiras | ||
Alameda das Palmeiras | ||
Alameda Sapucaia | ||
Alameda Ipe Roxo | ||
Alameda Ipe Amarelo | ||
Alameda das Acacias | ||
RECANTO DA ALDEIA | Pequizeiro | |
Sansão do Campo | ||
Sibipuruna | ||
Sucupira | ||
Xxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Ipê Branco | ||
Jacarandá | ||
Jatobá | ||
Jequitibá | ||
Manga | ||
Mangabeira | ||
Paineiras | ||
Pau Brasil | ||
Ficus | ||
Aroeira | ||
Balsamo | ||
BarbaTimão | ||
Braunas | ||
Bouganville | ||
Candeia | ||
Chapéu do Sol | ||
Cinamomo | ||
Copaíba | ||
PARQUE DAS ANDORINHAS | Um | |
Três | ||
Sete | ||
Cinco |
Oito | ||
Dez | ||
RECANTO DO VALE 1 | B | |
Canela de Ema | ||
D | ||
F | ||
G | ||
E | ||
H | ||
Alameda Lobo Guará | ||
TrÊs | ||
J | ||
JARDIM CASA BRANCA | Avenida dos Ipês | |
Bouganville | ||
Petunias | ||
Hepomeias | ||
Lirios | ||
Orquídeas | ||
Quaresmeiras | ||
Margaridas | ||
Estrelizias | ||
Violetas | ||
Hibiscos | ||
Açucenas | ||
Azaleias | ||
Beijinhos | ||
Bromélias | ||
Camaras | ||
Rosas | ||
Praça Primavera | ||
Girassóis | ||
Jasmim | ||
Coqueiros | ||
Manacas | ||
PARQUE DAS AGUAS II | ||
Xxxxxxx – Parte do Parque das Águas I | ||
Av. do Contorno | ||
Dois | ||
Quatro | ||
Três | ||
Hum | ||
Cinco | ||
Avenida Um | ||
Condomínio Eco Casa Branca | ||
Condomínio Villi Casa Branca | ||
RECANTO DO VALE II | Alameda Bentivi | |
Alameda Quati | ||
Alameda Lobo Guara | ||
Alameda Siriema | ||
Alameda Tangara |
Alameda Raposa | ||
Alameda Tucano | ||
PARQUE DAS AGUAS I | Hum | |
Quatro | ||
Cinco | ||
Seis | ||
Sete | ||
Oito | ||
Nove | ||
Dez | ||
Avenida Piedade Paraopeba | ||
Fazenda Cambão | ||
Recanto da Neblina | ||
Sítio Poema | ||
Córrego de Areia | ||
Condomínio Recanto do Lazer | ||
Condomínio Gran Royalle | ||
Xxxxxxx | ||
CONDOMINIO GRAND ROYALLE | Vinhaticos | |
Butias | ||
Magnólias | ||
Jatobás | ||
Sibispurunas | ||
Jequitibá | ||
Magnos | ||
Ipês | ||
Macaúbas | ||
Tipuanas | ||
Buritis | ||
Lucuris | ||
Araças | ||
Manacás | ||
Aroeiras | ||
Braúnas | ||
Sucupiras | ||
Sapucaias | ||
Quaresmeiras | ||
Embaúbas | ||
Acácias | ||
Jacarandás | ||
Licurianas | ||
Ingás | ||
Perobas | ||
Muricis | ||
Grandiuvas | ||
Pitangas | ||
Canelas | ||
Figueiras | ||
Pimentas | ||
Embiras |
CONDOMÍNIO ALDEIA CACHOEIRA DAS PEDRAS | Catuaba | |
Enecoema | ||
Iacerendi | ||
Lacitata | ||
Mangaba | ||
Okito | ||
Paragatu | ||
Piguaçu | ||
Pindoaba | ||
Piriana | ||
TAquarendiba | ||
Bangá | ||
Caapecoara | ||
Caraibebe | ||
Catumbae | ||
Cemimotara | ||
Coatibá | ||
Embeiba | ||
Xxxxxx | ||
Iapuera | ||
Ibitira | ||
Igarapaba | ||
Itaiutinga | ||
Itaiuba | ||
Jatai | ||
Lagoa Tuinca | ||
Maenduaba | ||
Miringaba | ||
Moecoara | ||
Oca | ||
Oiti | ||
Okena | ||
Oriba | ||
Piratã | ||
Patoba | ||
Tapuia | ||
Terapuana | ||
Tucura | ||
Tucuxu | ||
CONDOMINIO RETIRO DAS PEDRAS | Alameda Ipê Amarelo | |
Alameda Sapucaia | ||
Avenida Pinheiros | ||
Cazuarina | ||
Maenduaba | ||
Alecrim | ||
Amendoeira | ||
Cassia | ||
Cedro | ||
Ipê Branco | ||
Ipê Roxo |
Jacaranda | ||
Laranjeira | ||
Pau Brasil | ||
Pitangueira | ||
Quaresmeira | ||
Quaresmeira Rosa | ||
Quaresmeira Roxo | ||
Suinã | ||
CORREGO DO FEIJAO | Rua Um. | |
Rua dois. | ||
Fazenda córrego do Feijão | ||
Recanto da Neblina | ||
Fazenda do Engenho. | ||
Samambaia. | ||
Seis. | ||
Três. | ||
Sítio da Índia. | ||
Fazenda Canta Galo. | ||
Vargem Alegre. | ||
Fazenda Laranjeira. | ||
Condomínio. | ||
Fazenda Izopita. | ||
Sitio Flores. | ||
Fazenda Água Fria | ||
Ponte Alta. | ||
Cinco. | ||
Quatro. | ||
Praça da Matriz. | ||
Nossa Senhora das Dores. | ||
CANTA GALO | Fazenda Nova Estância. | |
Recanto | ||
Horta | ||
Brinas | ||
Fazenda Rancho Alegre. | ||
Fazenda São José do Bom Retiro. | ||
Sítio da Estiva. | ||
Sítio do Alecrim. | ||
Sítio Quintiliano. | ||
BAIRRO DA PONTE | Av. Piedade do Paraopeba | |
Travessa da Cuchita | ||
Rua Tres | ||
Rua Cinco | ||
Rua Sete |
UBS PIEDADE - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
PIEDADE | Fazenda Pedra Grande | |
Rux Xxxxxx | ||
Xxxxx xx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxxxx | ||
Xxx xx Xxxxxxx |
Xua dos Passos | ||
Agua Branca | ||
Rio Praopeba | ||
Fazenda Soledade | ||
Fazenda Rocinha | ||
Fazenda Lagoinha | ||
Fazenda Areão | ||
Fazenda piedade | ||
Riacho fundo | ||
Vale do córrego fundo | ||
Praça da Matriz | ||
Canto | ||
Três | ||
Rua Paiol | ||
Rio Paraopeba | ||
Boa Vista | ||
Avenida da Amizade | ||
Duas meninas | ||
Esxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Xxx Xxxxxxx | ||
Xxxxx xx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Rua do Sol | ||
Rua da Cachoeira | ||
São Miguel | ||
Rua dos Cemitérios | ||
Moinho | ||
Prefeito Xxxxxx | ||
Rua Caixa dágua | ||
Sitio lava pé | ||
Sítio Granja do 15 | ||
Sítio Marimbos | ||
Sitio aguas claras | ||
Mina do Carrapato | ||
Fazenda Gorduras | ||
ESTIVA | Estrada Xxxxxxx Xxxxxxx. | |
Estrada Manoel Pereira. | ||
Estrada Idelfonso Rosa Amorim. | ||
Estrada Manuel Rosa Amorim . | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
LAGOA DANTAS | Estrada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . | |
CORREGO DE ALMAS | Estrada Xxxxxxx Xxxxxx . | |
Estrada Joao Rosa Amorim . | ||
Fazenda Quali Sul | ||
Grota do Tanque | ||
MARQUES | Estrada para Piedade | |
Estrada Alzira G. Maia | ||
Grota do Bronze | ||
Rua Marques | ||
Rua Morro Grande |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | ||
Rua grota do bronze | ||
Avenida Nossa Senhora Conceição | ||
Grota do tatu | ||
Xxxxx Xxxxx | ||
Cachoeira da Boa vista | ||
Tumba | ||
Marques Fazenda Alambique | ||
XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
UBS MARINHOS - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
MARINHOS. | Um | |
Dois | ||
Três | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Fazenda Bom Jardim | ||
Fazenda da Cancela | ||
Fazenda Aurora | ||
Fazenda Sr. Paulo | ||
Posto da Lagoinha | ||
Cancela 2 | ||
Fazenda Ventania | ||
Fazenda Grota de Marinhos | ||
Rua 2 Varginha | ||
Fazenda do Ulisses | ||
RIBEIRÃO | Um | |
Dois | ||
Fazenda Bom Jardim | ||
Fazenda Três Barras | ||
Fazenda Nossa Senhora Aparecida | ||
Sitio Lírio do Vale | ||
COLÉGIO | Um | |
Fazenda do Ipê Amarelo | ||
Dois | ||
Três | ||
RODRIGUES. | Um | |
Dois | ||
MARTINS | Fazenda dos Martins | |
Fazenda Carrancas | ||
Hum | ||
Fazenda Canoa | ||
Sítio Rancho Baeta Neves | ||
Sítio Bela Vista | ||
RQ Folha | ||
Posto de Apoio de Martins | ||
SAPÉ. | Um | |
Dois | ||
Fazenda Paraíso do Sol | ||
Fazenda Moinho Velho | ||
MASSANGANO. | Um |
Dois | ||
Três | ||
Fazenda Santa Marina | ||
Grota do massangano | ||
Areal do Moura | ||
Sítio do Xxxxxx | ||
XXXXXXXX. | Um | |
Um | ||
Três | ||
Um | ||
SÃO JOSÉ DO PARAOPEBA. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | ||
Rua do Ouro. | ||
Rua do Patrocínio. | ||
Paraopeba. | ||
Xxxxxxxx XxxxxXxxx. | ||
Toca de Cima | ||
Chácara. | ||
Charneca. | ||
Fazenda Boa Vitória | ||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | ||
Fazenda santo Antônio | ||
Fazenda São Marcos | ||
Sítio dos Córregos. | ||
Xxxxx Xxxxxxxx. | ||
Sítio Laginha | ||
Grota da Mandioca. | ||
Coqueiro do Espinho | ||
Xxxxxxx | ||
Sítio Posto do Xxxxxxx | ||
Fazenda da Luz | ||
Francisco Sales |
UBS PALHANO - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
CÓRREGO FERREIRA. | Av. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. | |
Rua Jacaranda | ||
Xxx Xxxxxxx | ||
Rua Águas Claras | ||
Rua Córrego Ferreira | ||
Governador Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Avenida Xxx Xxxxxxx. | ||
Beija Flor | ||
Av. Nair Martins Drumond | ||
PALHANO. | Avenida Nossa Senhora da Conceição. | |
Um | ||
Candido Portinári | ||
Um | ||
Rua da Capela | ||
Rua Braga | ||
Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Condomínio Aguas Claras. | ||
Condomínio Retiro do Chalé. | ||
Condomínio Mãe Terra. | ||
Condomínio Recanto da Serra | ||
Condomínio Clube DO Voo | ||
Condomínio Jardins | ||
GROTA. | Grota grande | |
Fazenda Tumba | ||
Tumba | ||
Avenida Nossa Senhora da Conceição. | ||
CARNEIROS. | Da Igreja | |
Dona Augusta | ||
Carneiros | ||
Morro do Sampaio | ||
BRAGAS. | Rua Braga | |
CANDEIAS. | Rua Um | |
QUINTILIANO. | Fazenda Quintiliano | |
Rua Quintiliano | ||
CAMINHO DO JACU. | Rua Um | |
RECANTO DA SERRA | Hum | |
Dois | ||
Quatro | ||
Seis | ||
Três | ||
Dez | ||
Onze | ||
Avenida A | ||
Tão | ||
BARREIRO | Igreja São Judas | |
Peão | ||
Estrada Barreiro | ||
Barreiro de cima | ||
Xxxxxxxx de baixo | ||
XXXXXX | Xxx. | |
Córrego Barbeiro | ||
A. | ||
Xxxx Xxxx xx Xxxxx. | ||
Geraldo Reis. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxx. | ||
GROTA SÃO JOÃO | Sem rua | |
BARRA | Rua A | |
PADRE XXXXXXX | Xxx xxx | |
SAMAMBAIA | Rua Samambaia | |
Fazenda do Geraldinho | ||
GORDURAS | Hum. | |
CAMPINHO | Rua hum | |
Beira serra 1 | ||
Beira serra 2 | ||
Grota da macaca | ||
Seis |
Um | ||
Caminho das tropas | ||
CHACARA 1 | Rua hum | |
CHACARA 2 | Rua hum | |
SÃO JUDAS | Sem rua |
UBS ARANHA - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
ARANHA | Quatro | |
Jesuina Xxxxxxxxxx Xxxxx | ||
Rua Dois | ||
Sete | ||
Três | ||
Sítio São Geraldo | ||
Oito | ||
Bela Vista | ||
Alameda | ||
Kennedy | ||
Sítio Gabiju | ||
Mato Grosso | ||
Palmeiras | ||
Rua do Maias | ||
Dalva | ||
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx | ||
Dália | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
B | ||
Capela Velha | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
G | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Pedreiras | ||
Barro Preto | ||
Santo Antônio | ||
Fazenda das Folhas | ||
Grota do Capão | ||
Praça Padre Xxxxxxxxx | ||
Nove | ||
Ipê Amarelo | ||
Cinco | ||
Seis | ||
Estrada do Xxxx Xxxxxx | ||
São Vicente | ||
Sitio Brejinho | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Fazenda Santa Cruz | ||
Fazenda Pirapitinga | ||
Sítio São Geraldo | ||
Fazenda Roque Folha | ||
Sitio das Pedreiras | ||
XXXX XXXXXX | Hum |
Dois | ||
Três | ||
Quatro | ||
Cinco | ||
Fazenda da Índia. | ||
Fazenda da Ilha. | ||
Sítio Cazaca. | ||
Fazenda Bruma. | ||
Condomínio Tiradentes | ||
Fazenda Peão. | ||
Fazenda Paraúna. | ||
Fazenda Rio Grande. | ||
Fazenda Alegria. | ||
Sitio Nossa Senhora Aparecida | ||
Sítio Xxxxx Xxxxx. | ||
Sítio Boa Esperança. | ||
Sítio Grota do Bicame. | ||
Sítio santa Maria. | ||
Sítio Quebra Coco | ||
Fazenda Santa Maria. | ||
Sitio VERA Cruz | ||
CORONEL XXXXXX | Xxxxxxx do Prates | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. | ||
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
Moura Bonfim. | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | ||
Rux Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxx xx Xxxxx. | ||
Xxxxx xx Xxxxxx | ||
Parada da Dona. | ||
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. | ||
Três. | ||
Fazenda da Xxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx. | ||
Grota da Cava. | ||
Bananal Toca de Cima | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx. | ||
Fazenda Canaã. | ||
Fazenda luar e Estrela. | ||
Sítio Benção de Deus. | ||
Estância do Sino | ||
Fazenda Aurora | ||
Sítio Benção de Deus | ||
Principal | ||
Sítio Laranjeira | ||
Sítio Cancela | ||
Coronel Xxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx |
UBS TEJUCO - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
MONTE CRISTO | Hum | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Seis | ||
Dois | ||
TEJUCO | Xxxx xxx Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | ||
Antônio Silvério | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxx Xxxxxxx | ||
Antônio do Prado | ||
Nossa Senhora da Conceição | ||
Xxxxx Xxxxxx | ||
Xxxx Xxxx | ||
Francisco Jorge Diniz | ||
Praça da Matriz | ||
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Januaria | ||
Tejuco | ||
Cruzeiro | ||
Sítio Nossa Senhora das Merces | ||
CÓRREGO FUNDO | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Jesus Neves do Prado | ||
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | ||
ASSENTAMENTO PASTORINHAS | Assentamento | |
PARQUE DA CACHOEIRA | São Cristóvão. | |
São Marcos. | ||
Fazenda Iracema. | ||
Fazenda Gado Bravo | ||
Santo Agostinho. | ||
Horta do Tunico. | ||
São Tiago. | ||
Santo Expedito. | ||
Xxxx Xxxx | ||
São Lucas. | ||
Rua da Bahia. | ||
Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. | ||
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. | ||
Fazenda Rock Folha. | ||
Sítio Itajaú | ||
Condomínio Coqueiro Velho. | ||
Horta do Amarildo. | ||
Horta Casa Branca |
Fazenda Boa Vista | ||
Xxxxxxx Xxxxxx. | ||
Santo Reis. | ||
Sitio Sonho Meu. | ||
Fazenda Carlito | ||
Caldo de Cana | ||
Sitio mg040- Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Sítio AK Memo. | ||
Fazenda Santa Terezinha | ||
Green Metals | ||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
São Judas Tadeu. | ||
São Sebastião. | ||
Vinte e Oito de Outubro. | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. | ||
São Mateus. | ||
São Paulo. | ||
São João Batista. | ||
Fazenda do Gualter | ||
Filomena |
UBS SANTA EFIGENIA - RELAÇÃO DE RUAS POR BAIRRO | ||
BAIRRO | RUAS | N° |
SANTA EFIGÊNIA | Marinhos | |
Angicos | ||
Xxxx Xxxxxxx | ||
Cuiabá | ||
Suzana | ||
Xxxx XXXXXXX XX Xxxxx | ||
Padre Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Galena | ||
Henriques | ||
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Belo horizonte | ||
Presidente Xxxxxxx | 514 a 543 | |
Aranha | ||
São Jose do Paraopeba | ||
Xxxx Xxxxxx | ||
Piedade do Paraopeba | ||
SÃO SEBASTIAO | Itaguá | |
Pau Brasil | ||
Brasília | ||
Minerasil | ||
Bonfim | ||
Xxxx XXXXX | ||
Aroeira | ||
Presidente Xxxxxxx | 34 ao 513 | |
CARMO | Alfredo Amorim | |
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx | ||
Xxxx Xxxxxxxxx do Xxxxx Xxxx | ||
Joao Teixeira Machado |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Zacarias Roque | ||
Milton Jose da Silva | ||
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
ATENÇÃO: O(a) candidato(a) a este cargo/função deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual pretende concorrer.
Esta declaração deverá ser entregue na Prefeitura do Município de Brumadinho no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.).
EU
(Nome completo do candidato), inscrito(a) com o nº no Processo
Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG para o(a) cargo/função de Agente Comunitário de Saúde - ACS, declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Brumadinho, que resido desde / / , na
(endereço residencial completo).
Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro, de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde - ACS deva residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Por ser verdade, firmo a presente.
Xxxxxxxxxx, , de de .
Assinatura do(a) Candidato(a)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
ATENÇÃO: O(a) candidato(a) a este(a) cargo/função deverá residir, desde a data da publicação do Edital, na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, para a qual pretende concorrer.
Esta declaração deverá ser entregue na Prefeitura do Município de Brumadinho/MG no ato de sua contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz telefone etc.).
EU
(Nome completo do candidato), inscrito(a) com o nº no Processo
Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG para o(a) cargo/função de Agente Comunitário de Saúde - ACS, declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Brumadinho, que resido juntamente com
(nome completo do titular da conta), meu/minha (tipo de parentesco do candidato com o titular da conta), desde / / , na
(endereço residencial completo).
Declaro ainda estar ciente do art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no qual prevê que o Agente Comunitário de Saúde - ACS deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público e, caso assim não proceda, poderá haver o desligamento na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º da referida Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Por ser verdade, firmo a presente.
Xxxxxxxxxx, , de de .
Assinatura do(a) Candidato(a)
Assinatura do(a) Titular da Conta
ANEXO X – FORMULÁRIO PARA RECURSO IMPRESSO
(somente para candidato(a) que não conseguir interpor recurso via internet)
Eu,
(nome completo),
(estado civil),
(profissão),
portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº
, residente e domiciliado(a) à
(endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de
do Processo Seletivo Público do Município de Brumadinho/MG, para efeito de recurso quanto ao motivo preenchido a seguir, dirigido à Banca Examinadora, que constitui última instância sendo soberana em todas as suas decisões proferidas no âmbito deste certame, razão pela qual não caberão recursos adicionais:
( ) | Ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição. |
( ) | Ao indeferimento da inscrição. |
( ) | Ao indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD). |
( ) | Ao indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas. |
( ) | Às questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares. |
( ) | Ao resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira a erro de cálculo das notas. |
( ) | Ao somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos. |
( ) | A outras situações dispostas em lei. |
À(s) questão(ões) das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares Nº da questão impugnada:
Argumentação lógica do recurso:
Argumentação do candidato:
Fundamentação expressa e completa, baseada na(s) referência(s) bibliográfica(s), conforme Edital:
Declaro que estou ciente de que não haverá reapreciação de recurso pela Banca Examinadora. A decisão terá caráter terminativo, conforme previsto no Edital do certame.
, / / . (Local) (Data)
Assinatura do(a) candidato(a)