EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 079/2016 para Registro de Preços Processo nº 255713/2015
Após retificação
O MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.239.578/0001-00 por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERINO, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 16.920/2016, 16.924/2016, 16.930/2016 e 17.010/16 expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013 e pela, torna público que fará realizar às 14h30min DO DIA 01 de Agosto de 2016, na sala de licitações, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, CEP: 45000-907, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS- PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER - SECTEL, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
F xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal d e Administração Interino
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
PARTE A – PREÂMBULO
1. REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, , Decreto
Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 16.920/2016,16.924/2016, 16.930/2016, 17.010/2016, 15.499/2013 e 11.553/2004
2. DO OBJETO
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER – SECTEL.
2.1.JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, EM FORMAÇÃO CONTINUADA DOS EDUCANDOS, BEM COMO NAS DIVERSAS DEMANDAS QUE SURGEM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PERMITINDO DESTA FORMA, A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROGRAMADOS OU EVENTUAIS DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS ATIVIDADES XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX- XX.
2.2.A CONTRATAÇÃO EM QUESTÃO SE FAZ IMPRESCINDÍVEL EM RAZÃO DA CONSTANTE E CRESCENTE DEMANDA DE EVENTOS PONTUAIS E ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, TURÍSTICAS E DE LAZER DESENVOLVIDAS, PROMOVIDAS E ADMINISTRADAS PELO NOSSO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
3. SECRETARIAS INTERESSADAS E PARTICIPANTES
3.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED, E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECTEL são as unidades requisitantes interessadas na realização deste processo licitatório com objeto definido no item.
4. MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO
⮚ PREGÃO ELETRÔNICO SRP NO 079/2016 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255713/2015)
5. TIPO DE LICITAÇÃO
⮚ MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
6. FORMA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
⮚ O Objeto deste edital será executado de forma gradativa e de acordo com as necessidades
do Órgão Requisitante.
7. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
⮚ Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
⮚ Endereço para envio da documentação: Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 em Horário Comercial.
Início de Acolhimento de propostas: 25/07/2016 a partir das 08h00min.
Recebimento das propostas: 25/07/2016 até 01/08/2016 às 10h00min.
Abertura das propostas: _01/08/2016 a partir das 11h00min.
Início da sessão de disputa de preços: 01/08/2016 às 14h30min.
⮚ Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo de iminência transcorrerá conforme a decisão do Pregoeiro acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
⮚ SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 7º, §2º do Decreto 15.499/2013.
8.2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As dotações orçamentárias para classificação da despesa serão oportunamente informadas à época da contratação. No entanto, seguem prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
Fontes de Recursos:
00-Tesouro Municipal
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação 25%
15- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 22- Transferências de Convênios – Educação
8.3. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO
O valor total estimado Total para consecução do objeto é de R$ 342.640,10 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E DEZ CENTAVOS), sendo
o valor de R$ 116.673,10 (cento e dezesseis mil seiscentos e setenta e três reais e dez centavos para a Secretaria Municipal de Educação –SMED e R$ 225.967,00 (duzentos e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais ) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisições que compõe o processo.
9. PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DO PAGAMENTO
9.1. A prestação dos serviços licitado terá início no prazo máximo de 48 horas a contar da data da emissão da Ordem de Serviço e será:
9.1.1.Gradativa, após recebimento da Ordem de Serviço e prazos estimados nas planilhas constantes do Anexo V deste Edital, conforme o que estabelece o Artigo 40, II da Lei nº. 8.666/93.
9.1.2. Conforme especificações definidas na parte B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
9.2. O Pagamento será realizado 30 dias após a entrega, emissão da Nota Fiscal e aceite da Unidade Requisitante, proporcional à execução do objeto.
10. DOS PRAZOS DE ENTREGA
10.1. Todos os serviços licitados deverão ser executados nos prazos máximos descritos abaixo,
contados a partir da Ordem de Compra pelo Órgão Requisitante:
10.1.1. Prazo máximo de entrega do início da prestação de serviços será de 48 horas corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Compra e/ou da nota de empenho ou instrumento equivalente;
11. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
11.1. Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ou qualquer outro servidor designado pelo Decreto 16.930/2016.
11.2. Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX – CEP 45.000- 907. (Gerência de Xxxxxxx)
11.3. Horário: das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h 11.4. Telefone/ Fax: (00) 000000-00 ou 0000-0000
11.5. Correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
12. ANEXOS
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para habilitação;
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento Micro Empreendedor Individual, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14;
ANEXO III – Considerações Gerais ao Objeto; ANEXO IV - Termo de Referência ;
ANEXO V – Dos Lotes / Especificações e Quantitativos dos produtos; ANEXO VI - Modelo Padrão de Proposta Econômica;
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços, com efeito, Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
ANEXO IX - Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação (MODELO)
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S D E S T E C E R T A M E
1. A presente licitação tem por escopo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECTEL, nos termos e condições constantes no instrumento convocatório da licitação e seus anexos.
1.1. Origem e Fonte dos Recursos:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As dotações orçamentárias para classificação da despesa serão oportunamente informadas à época da contratação. No entanto, seguem prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
Fontes de Recursos:
00 –Tesouro Municipal
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação 25%
15- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 22- Transferências de Convênios – Educação
1.2. Os serviços licitados serão executados gradativamente, e terão início no prazo de até 48 horas a partir da assinatura do contrato, e após solicitação das Unidades Requisitantes, através da emissão da ordem de compra e/ou da nota de empenho aos respectivos fornecedores, vencedores de cada lote licitado.
1.3. As condições de fornecimento do material pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente seguir as disposições consubstanciadas neste Edital e no Termo de Referência.
1.4. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre os serviços a serem licitados poderão ser obtidos com a Senhora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx cujo telefone é 00 0000-0000 e com o Sr Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx telefone 0000-0000 em horário comercial.
1.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços que rege o presente processo ficará adstrito à vigência do Crédito Orçamentário Anual podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma de prevista no artigo 57, § 4º e inciso II da Lei nº 8.666/93.
1.6. A vigência do contrato a ser firmado será adstrito ao Crédito Orçamentário Anual, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado, conforme o item 1.5.
1.7. Especificação para elaboração da proposta de preço:
1.7.1. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes em conformidade com o Termo de Referência, claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
1.7.2. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos materiais e serviços cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
1.8. DAS DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
1.8.1. Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
1.8.1.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.9. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
1.9.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento da Ata de Registro de Preços constante do Anexo VII.
P A R T E C – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
1. DO OBJETO
12.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECTEL, conforme as especificações quantitativas e qualitativas constantes dos Anexos V que integra o presente Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, EM FORMAÇÃO CONTINUADA DOS EDUCANDOS, BEM COMO NAS DIVERSAS DEMANDAS QUE SURGEM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PERMITINDO DESTA FORMA, A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROGRAMADOS OU EVENTUAIS DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS ATIVIDADES XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX- XX.
2.2. A CONTRATAÇÃO EM QUESTÃO SE FAZ IMPRESCINDÍVEL EM RAZÃO DA CONSTANTE E CRESCENTE DEMANDA DE EVENTOS PONTUAIS E ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, TURÍSTICAS E DE LAZER DESENVOLVIDAS, PROMOVIDAS E ADMINISTRADAS PELO NOSSO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade.
3.2.2. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
4. DA DOCUMENTAÇÃO À HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada;
4.1.1. As certidões extraídas da Internet só terão validade se confirmada a sua autenticidade;
4.1.2. As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua validade considerada como de 90 (noventa) dias;
4.1.3. A documentação apresentada deverá ser correspondente ao CNPJ do licitante arrematante, exceto nos casos previstos em Lei. Quando se tratar de Matriz, os documentos deverão corresponder à Matriz; Quando se tratar de Filial, as certidões são emitidas em nome da Filial exceto nos casos previstos em Lei;
4.1.4. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser impressas preferencialmente em papel timbrado da empresa, datadas e numeradas de acordo com os itens pedidos (Anexo IX), sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.1.5. Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais dispensam autenticação, desde que em sua via original.
4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG e CPF do Sócio Administrador legal, devidamente registrado;
4.2.2.Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição e investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
4.2.3.Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual,
juntamente com RG e CPF do titular;
4.2.4.Certidão Simplificada da última Alteração Contratual registrada, emitida pela Junta Comercial do Estado sede da licitante, caso exerçam atividade comercial.
4.2.5. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo, estatuto e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, juntamente com RG e CPF, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
4.2.6. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.2.7. Em se tratando de Micro Empresário Individual - MEI, apresentar Requerimento de Empresário Individual. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua
condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG e CPF;
4.2.8. Cópia da Cédula de identidade e CPF do responsável legal com poderes constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG e CPF do outorgado;
4.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (documento de informação cadastral eletrônica ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro documento equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.3.4. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
4.3.5.Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal:
4.3.5.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, na forma prevista na Portaria MF de nº 358 de 05 de setembro de 2014;
4.3.5.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicilio ou sede do licitante;
4.3.5.3. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
4.3.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014;
4.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado direito de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 4.3.7, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (MEI, ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, § 1º., LC 123/06 alterada pela LC 147/2014;
4.3.6.2. A falta de regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 4.3.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Le Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014;
4.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011;
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao Município, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) atualizado(s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
4.4.2.Apresentar certificado válido expedido pelo Ministério do Turismo
4.4.3.Alvará de Vigilância Sanitária.
4.5. Qualificação econômico-financeira
4.5.1.Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
4.5.2.Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte;
4.5.3.Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que contra o licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
4.6. Declarações Necessárias para Habilitação
4.6.1.Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
4.6.2.Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento (conforme o caso).
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
5.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
5.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
6. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
6.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal;
6.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 4.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
7.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 7 (Parte A do Preâmbulo).
7.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo IV – Termo de Referência.
7.4. A partir do horário previsto no Edital (Parte A, Preâmbulo do Edital, Item 7), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
7.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7.9. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
7.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
7.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
7.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
7.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
7.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.18. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.20. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XXXX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o item 4. (Parte B – Disposições Gerais).
8.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar preço unitário e global, fixados pela Planilha de Memória de Cálculo do Anexo III (Termo de Referência) sob pena de desclassificação;
8.1.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com duas casas decimais;
8.1.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93;
8.1.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.1.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;
8.1.6. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
8.2. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso e da Ata de Registro de Preços.
8.3. As prestações dos serviços licitados deverão ter início em até 48 horas, a partir da solicitação da SMED E SECTEL, por intermédio da Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por meio do telefone (77) 0000- 0000, e do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 00 0000-0000 responsável técnico/fiscal do contrato, das 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00 após recebimento da Ordem de Compra, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.5. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
8.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
8.7. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.9. Serão rejeitadas as propostas que:
8.9.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
8.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
8.10. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988. Valer-se-á da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor.
8.11. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o Artigo 17º do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
8.12. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
8.12.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.12.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem original de classificação.
8.13. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecimento do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
8.13.1. Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
8.13.2. A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
8.13.3. Garantido o cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos.
8.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.15. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
8.16. A proposta e os lances formulados deverão apresentar PREÇO POR XXXX, expresso em real, com duas casas decimais;
8.17. O preço será fixo e irreajustável, salvo o caso do valor expresso em real ser superior ao valor praticado pelo mercado;
8.18. O resumo das características dos serviços ofertados deverá ser informado, obrigatoriamente, em um campo de “informações adicionais” do Formulário Proposta (no site);
8.19. A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da data de encerramento da sessão de disputa à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante na Parte C – Disposições Gerais (item 4);
8.20. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo Pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação/SMED, facultado o ingresso de quaisquer interessados acompanharem o desenvolvimento do certame, desde que não perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos, conforme determina Art. 4º da Lei de Licitações;
8.21. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas;
8.22. A Proposta de Preços deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, como também redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, constando informações sobre o representante legal da empresa ou proponente, que poderá assinar o contrato originado a partir desta licitação;
8.23. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de menor preço global por lote.
9.2. O Município de Vitória da Conquista convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, assinar á Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 15.
9.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto.
9.4. Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 9.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
9.5. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços.
9.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Vitória da Conquista a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
9.7. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no Artigo 21 do Decreto Municipal 15.499/2013.
9.8. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea “d”, inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.9. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogada a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15 deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
10.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
10.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
10.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 04 (PARTE C – Disposições Gerais) deste Edital.
10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
10.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se como empate (ficto), as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada, conforme artigo 44, LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 e Lei Municipal 1.727/2010.
10.9. Para efeito do disposto no item 10.8 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
10.10.Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar n°. 123/06, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas em sessão pública, a ser designada pelo Pregoeiro, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
10.12.O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.13.Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: www.licitacoes- x.xxx.xx.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item 4 parte C – Disposições Gerais, que deverão ser apresentados na Gerência de Xxxxxxx, em atenção do Pregoeiro, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do Pregão.
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
11.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
11.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 4.2. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, constantes do item 4.3. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme Anexo II deste Edital.
11.5.1. Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentar restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
11.6. O prazo assegurado no subitem 10.5.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
11.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 4.4. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.9. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 4.5. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.10. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 4.6. Parte C – Disposições Gerais, deste Edital.
11.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
11.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.13. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.14. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
12. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
12.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
12.1.2. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
11.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;
11.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na Gerência de Compras/Setor de Licitações.
12.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
12.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
12.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
13.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
13.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
14.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
15.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos itens licitados e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
15.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Secretaria Municipal de Comunicação ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos serviços com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo.
15.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens licitados, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
15.5. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
16.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
16.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
16.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
16.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
17. DA ENTREGA E DA CONTRATAÇÃO
16.1 A licitante deverá cumprir o prazo conforme fixado no item 1.3 – Das disposições específicas deste Certame, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da emissão da ordem de serviço, que poderá ser encaminhada por meio de fax, remessa postal ou retirada pelo contratado no prazo de até 05 (cinco) dias.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
18.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
18.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptada à proposta vencedora.
18.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
18.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 15.6.
18.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
18.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
18.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
18.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.558/2010.
18.9. O Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 13.558/2010, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
18.10.Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
17.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
17.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
19.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
19.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
19.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
19.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
19.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
19.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
19.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
19.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
19.10. È vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
19.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
21.1. Os produtos deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas nos Anexos III a V do presente Edital, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
21.2. É de responsabilidade da CONTRATADA substituir no fornecimento do material, qualquer material impugnado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da impugnação.
21.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do material, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
21.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos, na forma solicitada na Ordem de Compra.
21.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Vitória da Conquista para os serviços até o dia 31 de dezembro de 2016.
22. DO ORGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
22.2. Compete à Coordenação de Material e Patrimônio, por intermédio da Gerência de Compras, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme o Artigo 5º e seus incisos, do Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial:
a) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo dos órgãos e setores da Administração Municipal, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização das aquisições;
b) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente;
c) Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de mercado com vista à identificação dos valores dos bens e serviços estimados da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
d) Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
e) Realizar o procedimento licitatório;
f) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
22.3. O órgão gerenciador poderá solicitar o auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nas alíneas “b”, “c” e “e”.
23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
23.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.2. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Municipal nº. 11.553/04 Decreto Municipal nº. 15.499/13 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente atualizada.
24.3. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
24.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
24.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
24.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
24.9. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
24.10. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 18, Parte C – Disposições Gerais.
24.11. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.13. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
24.14. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
24.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.17. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
Vitória da Conquista - BA, 19 de julho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
079/2016
Pregão Eletrônico (SRP) Após retificação
Vitória da Conquista – BA, de de 2016.
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número:
079/2016
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP) Após retificação
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2016.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO III - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Número:
079/2016
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP) Após retificação
OBSERVAÇÕES / INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. O Modelo Padrão de Proposta Econômica para o objeto licitado deste edital que serve meramente como modelo, deverá ser preenchido com as informações relativas ao(s) respectivo(s) lote(s).
2. A adjudicatária deverá:
2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória Da Conquista – Bahia, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação;
2.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento do produto, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
2.3. Manter durante o período de fornecimento dos produtos contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
3. A quantidade especificada para esta aquisição de produtos é resultante de um levantamento da SMED E SECTEL, considerando as demandas dessa.
4. Deverão ser respeitadas todas as descrições dos bens (itens) definidas pela Unidade Requisitante sem qualquer tipo de alteração em conformidade com o Anexo IV – Termo de Referência;
5. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da
SMED E SECTEL.
6. O custo estimado para essa aquisição está descrito na parte B – Disposições Específicas deste Certame – Termo de Referência.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Número:
079/2016
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP) Após retificação
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX- XX
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria de Educação – SMED;
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de hospedagem para convidados oficiais, autoridades e palestrantes e outras pessoas, em atendimento aos programas TOPA, Brasil Alfabetizado, Programa de Jovens e Adultos-PEJA, bem como para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória da Conquista- Ba.
3. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade da contratação de serviço de hospedagem para convidados oficiais, autoridades e palestrantes e outras pessoas, para atender os programas TOPA, Brasil Alfabetizado, Programa de Jovens e Adultos-PEJA, em formação continuada dos educandos, bem como nas diversas demandas que surgem na Secretaria Municipal de Educação, permitindo desta forma, a realização de eventos programados ou eventuais de suma importância para as atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitória da Conquista- Ba.
4. PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá vigência prevista proporcional aos créditos orçamentários nos termos da lei.
5. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO: O valor total previsto para contratação é de R$ 116.673,10 (cento e dezesseis mil, seiscentos e setenta e três reais e dez centavos), obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado e constantes no processo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As dotações orçamentárias para classificação da despesa serão oportunamente informadas à época da contratação. No entanto, seguem prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
Fontes de Recursos:
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação 25%
15- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 22- Transferências de Convênios – Educação
7. DESCRIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 01 – CATEGORIA 01 (UMA) ESTRELA
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUAN T | VALOR UNITÁRI | VALOR TOTAL |
O | |||||
01 | HOSPEDAGEM HOTEL sgl (1 pessoa) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 9m2 (em no mínimo 65% as uh); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 65% das uh); - troca de roupas de cama uma vez por semana; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las. | UN | 60 | 157,67 | 9.460,20 |
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas ddl(duplo)- serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 9m² (em no mínimo 65% as uh); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 65% das uh); - troca de roupas de cama uma vez por semana; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las. | UN | 50 | 220,00 | 11.000,00 |
03 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 3 pessoas tpl (triplo) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 9m² (em no mínimo 65% as uh); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 65% das uh); - troca de roupas de cama uma vez por semana; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na | UN | 130 | 281,33 | 36.572,90 |
redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | |||||
VALOR DO LOTE01 | 57.033,10 |
LOTE 02 – CATEGORIA 02 (DUAS) ESTRELAS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUAN T | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 1 pessoa sgl (1 pessoa) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 70% das uh); - troca de roupas de cama duas vezes por semana; - troca de roupas de banho diariamente; - televisão em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais; - sala de estar com televisão; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | UN | 30 | 181,67 | 5.450,10 |
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas ddl (duplo) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 70% das uh); - troca de roupas de cama duas vezes por semana; - sala de estar com televisão; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e | UN | 30 | 243,33 | 7.299,90 |
impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | |||||
03 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 3 pessoas - tpl (triplo) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 70% das uh); - troca de roupas de cama duas vezes por semana; - sala de estar com televisão; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | UN | 15 | 304,67 | 4.570,05 |
VALOR DO LOTE02 | 17.320,05 |
LOTE 03 – CATEGORIA 03 (TRÊS) ESTRELAS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUAN T | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 1 pessoa - sgl (1 pessoa) - serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 13m² (mínimo 80%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - troca de roupas de cama em dias alternados; troca de roupas de banho diariamente; serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; serviço de café da manhã;- área de estacionamento; - | UN | 30 | 241,00 | 7.230,00 |
programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito. | |||||
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas ddl (duplo) - serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 13m² (mínimo 80%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 80% das uh); - troca de roupas de cama em dias alternados; troca de roupas de banho diariamente; serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração/ ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; serviço de café da manhã;- área de estacionamento; - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia20 elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito. | UN | 30 | 282,67 | 8.480,10 |
03 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 3 pessoas tpl (triplo) - serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 13m² (mínimo 80%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - | UN | 15 | 347,33 | 5.209,95 |
área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 80% das uh); troca de roupas de cama em dias alternados; troca de roupas de banho diariamente; serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; canais de tv por assinatura em 100% das uh;- acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; restaurante; serviço de café da manhã; - área de estacionamento; programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito. | |||||
VALOR DO LOTE03 | 20.920,05 |
LOTE 04 – CATEGORIA 04 (QUATRO) ESTRELAS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUAN T | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 1 pessoa - sgl (1 pessoa) - serviço de recepção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 15m² (mínimo 90%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 90%); - berço para bebês, a pedido; facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - café da manhã na uh; - serviço de refeições leves e bebidas nas uh (room service) no período de 24 horas; - troca de roupas de cama e banho diariamente; - secador de cabelo à disposição sob pedido; - serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em | UN | 30 | 214,33 | 6.429,90 |
100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas uh, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - sala de ginástica / musculação com equipamentos; serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; - serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; serviço à la carte no restaurante; bar; - área de estacionamento com serviço de manobrista; mínimo de três serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito; - medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. | |||||
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas DDL (duplo) - serviço de recepção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 15m² (mínimo 90%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 90%); - berço para bebês, a pedido; facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - café da manhã na uh; - serviço de refeições leves e bebidas nas uh (room service) no período de 24 horas; - troca de roupas de cama e banho diariamente; - secador de cabelo à disposição sob pedido; - serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão | UN | 30 | 224,33 | 6.729,90 |
em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas uh, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - sala de ginástica / musculação com equipamentos; serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das – climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; - serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; serviço à la carte no restaurante; bar; - área de estacionamento com serviço de manobrista; mínimo de três serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito; - medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade" | |||||
03 | Hospedagem hotel Diária para 3 pessoas - TPL (triplo) - serviço de recepção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 15m² (mínimo 90%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 90%); - berço para bebês, a pedido; facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - café da manhã na uh; - serviço de refeições leves e bebidas nas uh (room service) no período de 24 horas; - troca de roupas de cama e banho diariamente; - secador de cabelo à disposição sob pedido; - serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, | UN | 30 | 274,67 | 8.240,10 |
nas uh, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - sala de ginástica / musculação com equipamentos; serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; - serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; serviço à lá carte no restaurante; bar; - área de estacionamento com serviço de manobrista; mínimo de três serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito; - medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. | |||||
VALOR DO LOTE04 | 21.399,90 | ||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | 116.673,10 |
8. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço/fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
9. .FORMA E PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A prestação do serviço será gradativa, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Serviço(s) ao(s) respectivo(s) vencedor (es) de cada lote licitado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de Serviço.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1.A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando separadamente os valores referentes ao item licitado.
00.0.Xx preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o item a ser licitado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
11.2. Em caso de impossibilidade em prestar os serviços, deverá a CONTRATADA apresentar outro Hotel com instalação semelhante e arcar com as despesas, mesmo que superiores ao preço por ela praticado, desde que haja anuência do CONTRATANTE.
11.3. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica dos produtos licitados;
11.4. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista SICAD;
11.5. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
11.6. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados;
11.7. Conservar a manutenção, arrumação e limpeza das áreas, instalações e equipamentos.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
12.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
12.2. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
12.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
12.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
12.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
12.6. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
12.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
12.9. Aplicar a CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
13. DA CONTRATAÇÃO:
13.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE de fornecimento de produtos, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;
13.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
13.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços relacionados ao respectivo contrato;
14.2. A responsabilidade para análise da prestação dos serviços licitados ficará a cargo da Senhora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial.
15. DAS SANÇÕES
15.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
ANEXO V – DOS LOTES - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
079/2016
Pregão Eletrônico (SRP) Após retificação
LOTE 01 – CATEGORIA 01 (UMA) ESTRELA
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T- SMED | QUANT- SECTEL | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | HOSPEDAGEM HOTEL sgl (1 pessoa) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 9m2 (em no mínimo 65% as uh); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 65% das uh); - troca de roupas de cama uma vez por semana; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las. | UN | 100 | 60 | 157,67 | 25.227,20 |
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas ddl(duplo)- serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 9m² (em no mínimo 65% as uh); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 65% das uh); - troca de roupas de cama uma vez por semana; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las. | UN | 50 | 100 | 220,00 | 33.000,00 |
03 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 3 pessoas tpl (triplo) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 9m² (em no mínimo 65% as uh); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 65% das uh); - troca de roupas de cama uma vez por semana; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | UN | 100 | 130 | 281,33 | 64.705,90 |
VALOR DO LOTE01 | 122.933,10 |
LOTE 02 – CATEGORIA 02 (DUAS) ESTRELAS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T- SMED | QUAN- SECTEL | VALOR UNITÁR IO R$ | VALOR TOTAL R$ |
HOSPEDAGEM HOTEL | ||||||
Diária para 1 pessoa sgl (1 pessoa) - serviço de | ||||||
recepção aberto por 12 horas e acessível por | ||||||
telefone durante 24 horas; - serviço de guarda | ||||||
dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, | ||||||
exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo | ||||||
70%); - banheiros nas uh com 2m² (em no | ||||||
mínimo 70% das uh); - troca de roupas de cama | ||||||
duas vezes por semana; - troca de roupas de | ||||||
01 | banho diariamente; - televisão em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais; - sala de estar com televisão; - serviço de café da manhã; - | DIÁRI A | 30 | 100 | 181,67 | 23.617,10 |
medidas permanentes para redução de consumo | ||||||
de energia elétrica e de água; - medidas | ||||||
permanentes para o gerenciamento de resíduos | ||||||
sólidos, com foco na redução, reuso e | ||||||
reciclagem; - monitoramento das expectativas e | ||||||
impressões do hóspede em relação aos serviços, | ||||||
incluindo meios para pesquisar opiniões, | ||||||
reclamações e soluciona-las. | ||||||
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas ddl (duplo) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por | DIÁRIA | 30 | 100 | 243,33 | 31.632,90 |
telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 70% das uh); - troca de roupas de cama duas vezes por semana; - sala de estar com televisão; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | ||||||
03 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 3 pessoas - tpl (triplo) - serviço de recepção aberto por 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 2m² (em no mínimo 70% das uh); - troca de roupas de cama duas vezes por semana; - sala de estar com televisão; - serviço de café da manhã; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las. | DIÁRI A | 15 | 100 | 304,67 | 35.037,05 |
VALOR DO LOTE 02 | 90.287,05 |
LOTE 03 – CATEGORIA 03 (TRÊS) ESTRELAS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT -SMED | QUAN- SECTEL | VALOR UNITÁR IO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 1 pessoa - sgl (1 pessoa) - serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 13m² (mínimo 80%); - | DIÁRIA | 30 | 100 | 241,00 | 31.330,00 |
serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - troca de roupas de cama em dias alternados; troca de roupas de banho diariamente; serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; serviço de café da manhã;- área de estacionamento; - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito. | ||||||
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas ddl (duplo) - serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 13m² (mínimo 80%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 80% das uh); - troca de roupas de cama em dias alternados; troca de roupas de banho diariamente; serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração/ ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; serviço de café da manhã;- área de estacionamento; - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia20 elétrica e de água; - medidas | DIÁRIA | 30 | 100 | 282,67 | 36.747,10 |
permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito. | ||||||
03 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 3 pessoas tpl (triplo) - serviço de recepção aberto por 18 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 13m² (mínimo 80%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - área útil da uh, exceto banheiro, com 11 m² (em no mínimo 70%); - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 80% das uh); troca de roupas de cama em dias alternados; troca de roupas de banho diariamente; serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; canais de tv por assinatura em 100% das uh;- acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; restaurante; serviço de café da manhã; - área de estacionamento; programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito. | DIÁRIA | 15 | 100 | 347,33 | 39.942,95 |
VALOR DO LOTE03 | 108.020,05 |
LOTE 04 – CATEGORIA 04 (QUATRO) ESTRELAS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UF | QUANT -SMED | QUAN- SECTE L | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 1 pessoa - sgl (1 pessoa) - serviço de |
recepção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 15m² (mínimo 90%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 90%); - berço para bebês, a pedido; facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - café da manhã na uh; - serviço de refeições leves e bebidas nas uh (room service) no período de 24 horas; - troca de roupas de cama e banho diariamente; - secador de cabelo à disposição sob pedido; - serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas uh, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - sala de ginástica / musculação com equipamentos; serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; - serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; serviço à la carte no restaurante; bar; - área de estacionamento com serviço de manobrista; mínimo de três serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito; - medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. | DIÁRIA | 30 | 214,33 | 6.429,90 |
02 | HOSPEDAGEM HOTEL Diária para 2 pessoas DDL (duplo) - serviço de recepção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 15m² (mínimo 90%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 90%); - berço para bebês, a pedido; facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - café da manhã na uh; - serviço de refeições leves e bebidas nas uh (room service) no período de 24 horas; - troca de roupas de cama e banho diariamente; - secador de cabelo à disposição sob pedido; - serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas uh, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - sala de ginástica / musculação com equipamentos; serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das – climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; - serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; serviço à la carte no restaurante; bar; - área de estacionamento com serviço de manobrista; mínimo de três serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito; - medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade" | DIÁRI A | 30 | - | 224,33 | 6.729,90 |
03 | Hospedagem hotel Diária para 3 pessoas - TPL (triplo) - serviço de recepção aberto por 24 horas e acessível por telefone durante 24 horas; - serviço de mensageiro |
no período de 16 horas; - área útil da uh, exceto banheiro, com 15m² (mínimo 90%); - serviço de guarda dos valores dos hóspedes; - banheiros nas uh com 3m² (em no mínimo 90%); - berço para bebês, a pedido; facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc); - café da manhã na uh; - serviço de refeições leves e bebidas nas uh (room service) no período de 24 horas; - troca de roupas de cama e banho diariamente; - secador de cabelo à disposição sob pedido; - serviço de lavanderia; - sala de estar com televisão; televisão em 100% das uh; - canais de tv por assinatura em 100% das uh; - acesso à internet nas áreas sociais e nas uh; - mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas uh, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; - sala de ginástica / musculação com equipamentos; serviço de facilidades de escritório virtual; - mini refrigerador em 100% das uh; - climatização (refrigeração / ventilação forçada/calefação) adequada em 100% das uh; - restaurante; - serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar; serviço à lá carte no restaurante; bar; - área de estacionamento com serviço de manobrista; mínimo de três serviços acessórios oferecidos em instalações no próprio hotel (por exempli: salão de beleza, baby-sitter, venda de jornais e revistas, farmácia, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, transporte especial, etc); - programa de treinamento de empregados; - medidas permanentes para redução de consumo de energia elétrica e de água; - medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem; - monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e soluciona-las; pagamento com cartão de crédito ou de débito; - medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade. | DIÁRIA | 30 | - | 274,67 | 8.240,10 | |
VALOR DO LOTE 04 | 21.399,90 |
ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
079/2016
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Após retificações
2. CNPJ N°: Insc. Estadual: Insc. Municipal:
4. Telefone: (XX) Fax: E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias / Prazo de pagamento: conforme Edital
6. Banco: Agência: Conta Corrente:
LOTE (XXX) – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Item nº | Descrição do Serviço | *U.F. | Quant. | Valor do Serviço | Valor Total do Lote |
xx | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | xxxxx | xxxxxx | xxxxxxx | xxxxxxxxxxxx |
Valor Total do Lote xx - R$ |
CARIMBO / CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
079/2016
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Após retificações
Ata de Registro de Preços nº. Processo Administrativo nº. 255713/ 2015 Pregão Eletrônico (SRP) nº. 079/2016 Interessado: SECTEL
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, Inscrição Estadual nº , doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a),
, residente e domiciliado(a) à , portador(a) do RG nº
ESPORTE E LAZER - SECTEL, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 000/2016 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto
Item | Descrição do Produto/Serviço | Valor unitário | Quantidade | Valor Total da Contratação (R$) |
xx,xx |
2. Cláusula Segunda – Da Adesão à Ata de Registro de Preços
3. Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária
4. Cláusula Quarta – Preço e Condições de Pagamento
Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
6. Cláusula Sexta – Obrigações do Promitente Fornecedor
6.7 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras- Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 0000 0000.
6.8 O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos.
7. Cláusula Sétima – Da Contratação
8. Cláusula Oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais
9. Xxxxxxxx Xxxx – Reajustamento e Revisão
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
9.8 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Xxxxxxxx, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
11. Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12. Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
a) quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
12.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
13. Cláusula Décima Terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
13.1 Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
14. Cláusula Décima Quarta - Foro
Vitória da Conquista - BA, de de 20
Ordenador da despesa Empresa (Razão Social)
Testemunhas:
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Após retificações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS- PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER/SECTEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº . - /SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (UF), doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil,
profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - ,
residente e domiciliado na , nº , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER/SECTEL, junto a Secretaria Municipal da Educação de Vitória da Conquista, conforme Pregão Eletrônico nº do tipo menor preço global por lote e Ata de Registro de Preços nº , observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente da Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos Decretos Municipais nº 11.553/2004 e nº 15.499/207 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA CONVIDADOS OFICIAIS, AUTORIDADES E PALESTRANTES E OUTRAS PESSOAS, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS TOPA, BRASIL ALFABETIZADO, PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS-PEJA, BEM COMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER/SECTEL, junto à Secretaria Municipal de Educação – SMED do Município de Vitória da Conquista – BA, conforme especificações abaixo:
LOTE N° - (descrição) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços, objeto deste contrato, será iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
2.1. A prestação do serviço será gradativa, em conformidade com a necessidade e solicitação da CONTRATADA
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela prestação serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº
-_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, mão-de-obra, fretes, transporte, estadia e alimentação dos trabalhadores etc.
3.1. Ao CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço.
3.2.1. O pagamento poderá ser suspenso, caso haja irregularidade na documentação apresentada, ou ausência de qualquer dos itens.
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, acostando planilha demonstrativa de cálculos e demais documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia dos serviços, ficando responsável por refazê-los, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício, sem prejuízo da reparação de dano eventualmente ocasionado, observando-se o disposto na subcláusula 2.2. deste Contrato.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária, Atividade
, Elemento , Sub-elemento e Fonte de Recurso , conforme Nota de Empenho
de nº .
PARÁGRAFO ÚNICO: Os elementos de despesas que, por força de eventual prorrogação do presente contrato, forem liquidados em exercícios futuros, correrão a conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula.
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
7.2. Em caso de impossibilidade em prestar os serviços, deverá a CONTRATADA apresentar outro Hotel com instalação semelhante e arcar com as despesas, mesmo que superiores ao preço por ela praticado, desde que haja anuência do CONTRATANTE;
7.3. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.5. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento;
7.6. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica dos produtos licitados;
7.7. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista SICAD;
7.8. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados;
7.9. Executar o objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações constantes no instrumento editalício que originou, dentro do prazo estabelecido;
7.10. Conservar a manutenção, arrumação e limpeza das áreas, instalações e equipamentos.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.3. Efetuar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
8.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
8.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
8.10. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, por meio da servidora, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante da Secretaria Municipal da Educação, telefone (00)0000-0000, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços licitados, registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do serviço com as especificações no prazo de até 15 (quinze) dias;
9.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por danos ocasionados por vícios ocultos detectados após a prestação dos serviços;
9.4. Incumbirá ao CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
III- Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
IV- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
V- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Contratada.
VI- Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no início da execução dos serviços, a ser aplicada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
10.1. A sanção prevista no inciso "I" poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.2. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na prestação do serviço no todo ou em parte, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
10.4. A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.5. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
10.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
10.6. As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, contudo não excederão o montante de 30% do valor total do contrato;
10.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
10.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos, em especial o Anexo III.
Cláusula Décima Segunda– DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais, bem como administrativas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/93, especificamente seus art. 77, 78,79 e seus §§.
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de cumprir o quanto ora pactuado, sem que isto importe no pagamento de qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE;
11.2. Configurado o interesse público, devidamente justificado, poderá o CONTRATANTE, rescindir unilateralmente o contrato antes do prazo pactuado na Cláusula Quarta, notificando a CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias. Neste caso, fica o CONTRATANTE dispensado de qualquer indenização;
11.3. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal;
11.4. A Rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a CONTRATADA:
a) Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da licitação;
c) Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
d) Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do mandato.
11.5. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO E MATRÍCULAS DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo IX do Edital do Pregão Eletrônico nº /20_, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – Ba , de de 20 .
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 .
2.
CPF : CPF :
IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Número:
079/2016
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) Após retificações
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC SECTEL / SMED
Gerência de Xxxxxxx
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55 – Centro – CEP. 45.000-907 Vitória da Conquista – BA.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS EM ORDEM E CONFORMIDADE COM O EDITAL)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , E-mail
como representante desta Empresa. Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, de de 2016.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura