CONTRATO Nº 20220124
CONTRATO Nº 20220124
O PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do café, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na RUA MACAXEIRA, e de outro lado a firma D FERREIRA & CIA LTDA ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 06.342.245/0001-83, estabelecida à XXXXXXX XX 000, XXXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, residente na PA 279
N. 921, INDUSTRIAL, Tucumã-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-002PMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de copa e cozinha) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000655 | AÇUCAR 2KG - Marca.: xxxx | XXXXXX | 100,00 | 9,340 | 934,00 |
Origem vegetal de 1ª qualidade acondionada em embalagem de 2 quilos com validade de pelo menos 12 meses a partir da entrega. | |||||
000678 | ÓLEO DE SOJA 900ML - Marca.: LIZA | UNIDADE | 10,00 | 9,760 | 97,60 |
000709 | AMIDO DE MILHO 1kG - Marca.: maizena | CAIXA | 30,00 | 17,200 | 516,0 |
produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.) fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade, fermentação ou ranço. O amido deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos.
000720 ARROZ AGULHINHA 5KG - Marca.: REALENGO PACOTE 50,00 21,040 1.052,00
Polido, longo fino, tipo 1,limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
000721 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 400GR - Marca.: xxxxx XXXXXX 50,00 9,590 479,50
A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade.
000802 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: CRISTAL PACOTE 30,00 3,500 105,00
A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa.
000852 ACHOCOLATADO 200ML - Marca.: toddynho UNIDADE 60,00 2,900 174,00
achocolatado (bebida lactea) pronta pro consumo de 200ml (caixinha)
001009 TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL - Marca.: Saborelle QUILO 20,00 11,800 236,00
Constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, exceto pimenta. Embalagem contendo no mínimo 1 kilo, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
001021 VINAGRE 750 ML - Marca.: CASTELO UNIDADE 20,00 4,750 95,00
Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de
matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares.
001293 coco ralado 100gr - Marca.: MAIS COCO PACOTE 20,00 6,300 126,00
Polpa de coco parcialmente desengordurada, desidratada. Pacote de 100 gramas
001402 margarina 1 kg - Marca.: Xxxxxxx XXXXX 50,00 16,500 825,00 Com 80% de lípidios, aspecto, cheiro, sabor e cor
peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras caracteristicas indesejáveis- embalagem de polietileno leitoso e resitente, apresentando vedação adequada, Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Com registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA.
001410 | BISCOITO DE CÔCO - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 20,00 | 7,800 | 156,00 |
Embalagem contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
001474 002995 | BISCOITO DOCE COM RECHEIO, TIPO CHOCOLATE - Marca.: PACOTE RICHESTER biscoito doce com recheio; tipo chocolate, farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açucar e outras substâncias permitidas; validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega; embalagem filme bopp, pesando 200 gramas ACHOCOLATADO,APRSENTAÇÃO PÓ,SABOR CHOCOLATE400GR - M PACOTE | 20,00 20,00 | 4,000 8,500 | 80,00 170,00 | |
002997 | arca.: TODDY ACHOCOLATADO,APRESENTAÇÃO PÓ,SABOR CHOCOLATE400GR BISCOITO AGUÁ E SAL - Marca.: FORTALEZA PACOTE | 20,00 | 7,500 | 150,00 | |
XXXXXXXX,XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX,XXXXX XXXX X XXX | |||||
000000 | CLASSIFICAÇÃO SALGADO CARACTERISTICAS ADICIONAIS INTEGRAL E SEM RECHEIO PCT 400GR BISCOITO CREAM CRACKER 400 GR - Marca.: forteleza PACOTE | 50,00 | 6,800 | 340,00 |
Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido
de milho, aspecto,
cor, cheiro e sabor próprios embalado em PCT plástico resistente
acondicionado em caixa de papelão, lacrada
e rotulada, a embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério , marca vitarela ou similar
003382 | COLORAL URUCUM 100GR - Marca.: SOUSA COLORAL SINHÁ OU SIMILAR,PRODUTO DE URUCUMN 100GR | UNIDADE | 15,00 | 2,500 | 37,50 |
003386 | CREME DE LEITE 200GR - Marca.: Danone | UNIDADE | 30,00 | 4,450 | 133,50 |
003389 | CREME DE LEITE NESTLÉ OU SIMILAR 200GR DOCE DE BATATA DOCE 600GR - Marca.: PREDILECTA | UNIDADE | 20,00 | 19,000 | 380,00 |
003393 | DOCE DE BATATA DOCE TIPO MARRON GLACÊ 600KG FERMENTO BIOLÓGICO P/PÃO LATA 125G OU SIMILAR - Marc | UNIDADE | 20,00 | 9,400 | 188,00 |
003395 | a.: DR.OETKER FERMENTO BIOLÓGICO P/PÃO LATA 125G OU SIMILAR GOIABADA 1KG - Marca.: SABORELLE | QUILO | 20,00 | 13,600 | 272,00 |
000000 | XXXXXXXX 1KG TEMPERO,TIPO CALDO CONCENTRADO,APRESENTAÇÃO TABLETE | UNIDADE | 20,00 | 1,150 | 23,00 |
003427 | 19GR - Marca.: knor TEMPERO,TIPO CALDO CONCENTRADO,APRESENTAÇÃO TABLETE,APLICAÇÃO USO CULINÁRIO SABOR DE GALINHA CARNE 19G FEIJÃO PRETO 1KG - Marca.: XXXXXXXXX | OU QUILO | 30,00 | 9,400 | 282,00 |
Classe FEIJÃO PRETO, em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes. | |||||
Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. . O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
003436 003439 | SAL REFINADO IODADO PACOTE 1KL - Marca.: Beija Flor QUILO SAL REFINADO IODADO CISNE OU SIMILAR 1KG SUCO SABOR CAJÚ PRONTO GARRAFA DE 500ML - Marca.: DA UNIDADE | 30,00 20,00 | 1,700 6,000 | 51,00 120,00 | |
FRUTA SUCO,APRESENTAÇÃO LIQUIDO,SABOR CAJÚ,TIPO NATURAL | |||||
CARATERISTICA ADICIONAIS PRONTO PARA CONDUMO,EMBALAGEM GARRAFA DE 500ML | |||||
003506 | SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE 125GR - Marca.: GOMES | UNIDADE | 20,00 | 6,400 | 128,00 |
003507 | SARDINHA AO MOLHO DE TOMATE 125 SARDINHA AO ÓLEO DE SOJA 125G - Marca.: GOMES | UNIDADE | 30,00 | 6,200 | 186,00 |
003526 | SARDINHA AO ÓLEO DE SOJA 125G MILHO EM CONSERVA MILHO VERDE 200G - Marca.: Quero | UNIDADE | 40,00 | 3,800 | 152,00 |
MILHO EM CONSERVA,INGREDIENTES GRÃO DE MILHO VERDE | |||||
COZIDOS,QUERO OU SIMILAR 200G | |||||
003533 | PÓ PARA GELATINA SABORES MORANGO,ABACAXI,LIMÃO PCT 8 UNIDADE | 50,00 | 0,241 | 12,05 | |
5GR - Marca.: Saborelle | |||||
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA-SABORES | |||||
MORANGO,ABAXI,LIMÃO,UVA PCT85GR |
006567 FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO - Marca.: Delicia QUILO 50,00 5,600 280,00
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e
peso líquido, de acordo com a Resolução nº344-13/12/02(fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico).
008685 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - Marca.: XXXXXXXXX QUILO 60,00 9,340 560,40
Classe carioca, em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
008698 FERMENTO BIOLÓGICO 500 GRS - Marca.: mauripan PACOTE 30,00 20,900 627,00
Fermento biológico, contendo 500 gs, produto obtido de culturas puras de leveduras (Saccharomycescerevisias) por procedimento tecnológico adequado para aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. Produto granulado e seco. Isentos de terrosas e detritos vegetais e animais, nao possuir cheiro de mofo e sabopr amargo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
008705 | FARINHA DE MANDIOCA 1 KG - Marca.: xxxxxxxxx | XXXXXX | 30,00 | 6,900 | 207,00 |
Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, Transparentes, limpos, não violados, resistentes, | |||||
acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
011538 011541 | CHA varios sabores caixa com sachês - Marca.: matte CAIXA leao Cha varios sabores caixa de sachês de 15g com 15 saches em cada caixa MASSA PARA LASANHA 500 GR - Marca.: CRISTAL PACOTE | 20,00 20,00 | 6,089 8,100 | 121,78 162,00 | |
011546 | Massa para lasanha 500 gr. PIRULITO COM 50 UNIDADES - Marca.: BIGBIG PACOTE | 5,00 | 17,200 | 86,00 | |
011547 | Pirulito com 50 unidades IOGURTE NATURAL SABOR DIVERSOS 1 LT - Marca.: CANTO UNIDADE | 30,00 | 9,410 | 282,30 | |
013803 | DE MINAS Iogurte natural sabores diversos 1 lt, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. REFRIGERANTE 2LT,SABOR ORIGINAL - Marca.: COCA-COLA UNIDADE | 80,00 | 9,700 | 776,00 | |
013812 | REFRIGERANTE 2LT SABOR ORIGINAL COCA COLA,GUARANA ,FANTA . SAL GROSSO PACOTE 1KG - Marca.: RN PACOTE | 10,00 | 4,000 | 40,00 | |
014737 | SAL GROSSO 1KG Leite em Pó - Produto em Pó Integral 01kg - Marca.: PACOTE | 20,00 | 35,400 | 708,00 | |
CCGL Produto em pó fortificado com ferro, zinco, vitamina A,C,D obtido por desidratação do leite de vaca e apto para a alimentação humana com intolerância a lactose, mediante processos tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade. | |||||
017306 017308 | MACARRÃO PARAFUSO Pacote de 500 gramas - Marca.: CRI PACOTE STAL Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. MILHO para PIPOCA - Marca.: SINHA PACOTE | 30,00 30,00 | 5,400 5,700 | 162,00 171,00 |
Tipo 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade -
Pacote de 500 gramas sinhá ou similar
030007 | ORÉGANO - Marca.: SOUSA FRASCO | 20,00 | 9,800 | 196,00 |
FRASCO CONTENDO 100GR | ||||
030011 | POLVILHO AZEDO - Marca.: do ze PACOTE | 50,00 | 8,590 | 429,50 |
PACOTE DE 1 KG | ||||
030017 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA 400GR - Marca.: xxxxx XXXXXX | 50,00 | 6,700 | 335,00 |
PACOTE CONTENDO 400GR, DE SABOR DE CÔCO, | ||||
030198 | MAIONESE 500GR - Marca.: QUERO FRASCO | 30,00 | 11,050 | 331,50 |
043468 | FLOCÃO DE MILHO 500GR - Marca.: BONOMILHO PACOTE | 50,00 | 3,500 | 175,00 |
Grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes | ||||
plásticos, transparentes, limpos, não violados, |
resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da
data de entrega.
055117 LEITE UHT - Marca.: Piracanjuba LITRO 150,00 6,810 1.021,50
Produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, esterilizado (processo de ultra pasteurização consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de 130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.
055347 | MASSA PARA BOLO CHOCOLATE - Marca.: ITALAC | PACOTE | 30,00 | 7,100 | 213,00 |
Mistura para bolo, pacote de 400 gramas sabor | de | ||||
chocolate. | |||||
055348 | MASSA PARA BOLO CENOURA - Marca.: ITALAC | PACOTE | 30,00 | 7,100 | 213,00 |
Mistura para bolo, pacote de 400 gramas sabor | de | ||||
cenoura. | |||||
055350 | MASSA PARA BOLO BAUNILHA - Marca.: ITALAC | PACOTE | 30,00 | 7,100 | 213,00 |
Mistura para bolo, pacote de 400 gramas sabor | de | ||||
baunilha. | |||||
081542 | EXTRATO DE TOMATE - 1 kg - Marca.: Quero | UNIDADE | 40,00 | 17,190 | 687,60 |
é elaborado com polpa de tomate concentrada e vem sem condimentos, dando liberdade para que o profissional da sua cozinha dê seu toque especial. Além de servir como base para o preparo de molhos, ele empresta mais cor, sabor e consistência aos pratos. Ingredientes: Tomate, açúcar e sal
081548 | IOGURTE NATURAL 100g - Marca.: Danone | UNIDADE | 30,00 | 4,500 | 135,00 |
081767 | podendo ser de sabores variados, morango, coco,etc. AÇAFRÃO DA TERRA OU CURCUMÃ 500GR - Marca.: SOUSA | UNIDADE | 20,00 | 18,600 | 372,00 |
085940 | SECO E MOÍDO CANELA EM CASCA 60GR - Marca.: SOUSA | UNIDADE | 10,00 | 10,950 | 109,50 |
089430 089927 | BOLO SIMPLES- FUBÁ, LARANJA, outros sabores - Marca. QUILO : PAO DA HORA BOLO SIMPLES DE PADARIA,PODENDO SER DE DIVERSOS SABORES- FUBÁ, LARANJA, COCO, ETC. Pimenta do reino 250g - Marca.: SOUSA UNIDADE | 30,00 10,00 | 30,900 15,180 | 927,00 151,80 | |
frasco ou pacote contendo 250g | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 17.195,03 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 17.195,03 (dezessete mil, cento e noventa e cinco reais e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-002PMT são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-002PMT, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-002PMT.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.006 Manutenção da Residência Oficial do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento
3.3.90.30.07, no valor de R$ 18,68, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.006 Manutenção da Residência Oficial do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.006 Manutenção da Residência Oficial do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21 Exercício 2022 Atividade 0902.041220001.2.006 Manutenção da Residência Oficial do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-002PMT, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 09 de Março de 2022
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:299814 XXXXXXX:29981433187
33187
Dados: 2022.03.09 10:19:12
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
D FERREIRA E CIA
Assinado de forma digital por D XXXXXXXX E CIA
LTDA:06342245 LTDA:06342245000183
000183
Dados: 2022.03.09
10:19:28 -03'00'