NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 87/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, E PRONTOGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0006063-50.2022.2022.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP 50.030-908, inscrito no CNPJ sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e PRONTOGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.090.165/0001-65, com
endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Tel.: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº0006063-50.2022.4.05.7000, decorrente de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário complementar, que atenda ao layout do Memorial, localizado no térreo do Edifício Sede deste Tribunal, conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência – SARQ/DAP, o qual independente de transcrição, é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto deste Contrato estão descritas e detalhadas no Termo de Referência – SARQ/DAP, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta contratação será realizado sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme proposta da CONTRATADA, a seguir:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANT. | VAL. UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1.1 | Confecção e instalação de mobiliário Vitrine para abrigar/expor togas, medindo 1.94m x 0.89m x 0.20m, compostas por vidro incolor temperado 8mm, com ferragens e fechaduras incluídas, encaixados em base de mdf revestida com carvalho linheiro | Und. | 02 | 9.000,00 | 18.000,00 |
1.2 | Confecção e instalação de mobiliário Vitrine para abrigar/expor condecorações recebidas pela Comunicação Social, medindo 1.50m x 0.40m x 0.25m, composta por vidro incolor temperado 8mm, com ferragens e fechaduras incluídas, nicho mdf revestido com carvalho linheiro fixado na parede, ver projeto. | Und. | 01 | 8.000,00 | 8.000,00 |
Valor Total: | 26.000,00 | ||||
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 168455 e no Elemento de Despesa 44905. .
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 000909, datada de 19/12/2022, na modalidade ordinário, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
7.3. DE EXECUÇÃO
O prazo de entrega do objeto desta contratação é de 30 (trinta) dias, contados a partir o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica Responsável – DAP/TRF5.
7.4. DE GARANTIA
O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 01 (um) ano, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, na forma estabelecida no item 11 do Termo de Referência.
7.5. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, inciso XVI, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 10 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela
omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 9 do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução desta contratação ficará a cargo da Diretoria de Administração Predial – DAP, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através de servidores designados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021 e será efetuado em parcela única até o 10º(décimo) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 16 do Termo de Referência.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante no edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Termo de Referência – SARQ/DAP, de 18/10/22
b) Processo Administrativo SEI nº 0006063-50.2022.4.05.7000
c) Proposta da Contratada, datada de 03/11/2022
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇_▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
21.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DIRETOR ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ REPRESENTANTE
PRONTOGOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , ▇▇▇▇▇, em 21/12/2022, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Diretor Administrativo, em 21/12/2022, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇&▇▇_▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇ informando o código verificador 3216195 e o código CRC 415DE1A3.
0006063-50.2019.4.05.7000 3216195v2
