CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2022. PROCESSO 19/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2022. PROCESSO 19/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2022
Contrato Administrativo que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, e a empresa OPEN
VEÍCULOS LTDA, para a aquisição de 01 (um) veículo automotor Hatch, novo 0 km, como adiante se declara.
O Pelo presente instrumento entre as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público regularmente inscrita no CNPJ nº 45.374.261/0001-00, sediada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº 43.201.197-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina - Fundo, nº 92, Bairro centro, Cândido Rodrigues/SP, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa OPEN VEÍCULOS LTDA, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº 04.675.147/0001-32, Inscrição Estadual nº 902.43913-77, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 4.300.398-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, cargo Sócio, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de aquisição de veículo automotor zero quilometro, o qual é regido pelas disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e, ainda, as cláusulas adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor Hatch, novo 0 km com as seguintes características e especificações: 01 (um) VEICULO AUTOMOTOR HATCH, NOVO 0 KM, no mínimo ano ou modelo 2022, cor branca ou prata, fabricação de preferência nacional, capacidade para 5 (cinco) passageiros incluindo o motorista, mínimo de 4 (quatro) portas, combustível gasolina e etanol (flex), motor mínimo 1.0, sistema de câmbio manual ou automático, ar condicionado, vidros dianteiros elétricos e traseiros manuais ou elétricos, travas elétricas nas quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, todos originais de fábrica, observadas todas as demais especificações e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, com garantia mínima de 1 (um) ano, a ser fornecida por concessionária autorizada pela fábrica ou pela própria fabricante. MARCA E MODELO RENAULT KWID ZEN.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência do Edital de Abertura do Pregão Eletrônico que deu origem a pactuação deste contrato administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA
2.1 A Contratada obriga-se a efetuar a entrega do veículo descrito na cláusula anterior, atendendo às normas técnicas e legais vigentes bem como as exigências previstas no edital da licitação mencionada no preâmbulo, devendo estar equipado, ainda, dos itens referidos no prospecto apresentado.
2.2. A entrega deverá acontecer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, conforme informado na proposta de preços apresentada pela Contratada, devendo o veículo ser entregue na sede Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sito a Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
2.3. A Contratada garante que o veículo fornecido é novo, sem uso, de modelo mais recente ou atual e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais. A Contratada garante também que o veículo não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizado, ou decorrente de ato ou omissão da Contratada, que possa surgir pelo uso normal do bem.
2.4. O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser realizado no revendedor autorizado do fabricante, correndo os custos de eventual deslocamento dos bens, inclusive o seguro, danos materiais ao veículo e morais à terceiros, por conta da Contratada, sem qualquer ônus à Contratante.
2.5. O prazo para atendimento da assistência técnica e devolução do veículo, com os eventuais problemas sanados é de 07 (sete) dias corridos.
2.6. A Contratante, através do Gestor de Contratos, notificará a Contratada, por escrito, quaisquer reclamações surgidas durante o período de garantia.
2.7. A Contratada deverá substituir em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, o veículo entregue, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante. Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
2.8. No caso em que a Contratada, tendo sido notificada, deixar de reparar os defeitos dentro do período mencionado, contados da notificação, a Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os equipamentos, sob risco e despesas exclusivos da Contratada, sem prejuízo de outros direitos da Contratante e penalizações aplicáveis à Contratada.
2.9. Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada.
2.10. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça em mais de 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos, a Contratante poderá determinar:
1.) Que a Contratada providencie de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os equipamentos; ou
2.) Que o total dos equipamentos seja integralmente substituído por equipamentos em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação da Contratada; ou
3.) A rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório dos serviços realizados e das peças substituídas nos equipamentos.
2.12 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições do Edital, do Contrato Administrativo e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.
2.13 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem às especificações exigidas pelo edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas.
2.14 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.15 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.16 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da entrega do objeto contratual, prazo este que se refere ao tempo de garantia dada pela Contratada ao bem fornecido.
3.2. O prazo de garantia de que trata a clausula anterior não é limitado pela quilometragem de rodagem do veículo.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 Pelo fornecimento do objeto contratual, a Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), que será pago de uma única vez.
4.1.1 O valor informado na cláusula anterior somente será pago após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento.
4.2 O preço descrito na cláusula 4.1 inclui todas as despesas relacionadas com o cumprimento do objeto contratual, tais como seguro, encargos fiscais, trabalhistas, comercial, transporte, etc.
4.4 O preço ajustado pela execução contratual não será reajustado, não importa o motivo alegado pela Contratada.
4.5 As despesas decorrentes da execução do presente contrato de prestação de serviços correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício financeiro de 2.022, observada as seguintes classificações orçamentárias:
Código da ficha: 232
Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES Unidade: 02 PODER EXECUTIVO.
Dotação: 08.244.0018.2022.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Código da ficha: 233
Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO RODRIGUES Unidade: 02 PODER EXECUTIVO.
Dotação: 08.244.0018.2022.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.6 Os recursos destinados para o pagamento do objeto contratual são oriundos de recurso federal identificado por meio da emenda nº 202181000789 – Ministério da Cidadania.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
b) Entregar os veículos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
c) dar plena garantia sobre a qualidade dos bens adquiridos por no mínimo 12 (doze) meses, imputando- lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital e pela manutenção corretiva, tudo a encargo da CONTRATADA;
d) proceder à entrega dos veículos dentro do prazo estabelecido na proposta apresentada;
e) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital;
f) Durante o prazo contratual, a Contratada estará obrigada a reparar ou substituir os equipamentos defeituosos, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, inclusive os fretes de envio e devolução, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
g) Cumprir as obrigações dispostas no Edital, na Proposta Apresentada e nas disposições contidas neste contrato administrativo;
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência
– Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Exercer a fiscalização da execução contratual, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
e) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
f) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
g) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento da execução contratual;
h) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
i) A fiscalização da execução contratual pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.2 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, respeitada em todo caso a ordem cronológica de pagamento.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.3 Anexado à nota fiscal, a Contratada deverá apresentar os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de sua sede;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
7.4 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 A não apresentação de certidões negativas de débito impede o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
8.1 São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes.
8.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
8.3 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
8.4 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Departamento de Licitações, e protocolizado nos dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, na Sede da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, após o recolhimento dos emolumentos devidos.
8.5 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
8.6 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Edital e do Contrato Administrativo.
8.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Contratante e sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
8.8 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
8.9 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas estabelecidas neste contrato, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
8.10 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
a) Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o máximo de 10 (dez) dias.
b) No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
8.11 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
8.12 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, esta será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.13 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
8.14 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
9.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CONTRATADA: Xx. Xxxxxx, Xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9.3 Fica nomeada como gestora deste contrato a senhora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, assistente social.
9.4 Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
9.5 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão eletrônico nº 01/2022 e do processo licitatório nº 19/2022.
9.6 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de
corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Taquaritinga para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
Cândido Rodrigues/SP, 26 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeitura do Município de Cândido Rodrigues CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Open Veículos Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADO: OPEN VEÍCULOS LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR HATCH, NOVO 0 KM, no mínimo ano ou
modelo 2022, cor branca ou prata, fabricação de preferência nacional, capacidade para 5 (cinco) passageiros incluindo o motorista, mínimo de 4 (quatro) portas, combustível gasolina e etanol (flex), motor mínimo 1.0, sistema de câmbio manual ou automático, ar condicionado, vidros dianteiros elétricos e traseiros manuais ou elétricos, travas elétricas nas quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, todos originais de fábrica, observadas todas as demais especificações e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, com garantia mínima de 1 (um) ano, a ser fornecida por concessionária autorizada pela fábrica ou pela própria fabricante.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - OAB-SP – 219.062 - Procurador
Jurídico do município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cândido Rodrigues, 26 de julho de 2022.
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.201.197-3
Data de Nascimento: 02/01/1987
Endereço Residencial Completo: Rua Santa Catarina, fundo, nº 92, centro, Cândido Rodrigues/SP, CEP: 15.930-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 43.201.197-3
Data de Nascimento: 02/01/1987
Endereço residencial completo: Rua Santa Catarina, fundo, nº 92, centro, Cândido Rodrigues/SP, CEP: 15.930-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 000000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: SÓCIO
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.300.398-4
Data de Nascimento: 23/08/1970
Endereço residencial completo: XXX XXXXX XXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXX XXXX, XXXXXXXX XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADO: OPEN VEÍCULOS LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR HATCH, NOVO 0 KM, no mínimo ano ou
modelo 2022, cor branca ou prata, fabricação de preferência nacional, capacidade para 5 (cinco) passageiros incluindo o motorista, mínimo de 4 (quatro) portas, combustível gasolina e etanol (flex), motor mínimo 1.0, sistema de câmbio manual ou automático, ar condicionado, vidros dianteiros elétricos e traseiros manuais ou elétricos, travas elétricas nas quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, todos originais de fábrica, observadas todas as demais especificações e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, com garantia mínima de 1 (um) ano, a ser fornecida por concessionária autorizada pela fábrica ou pela própria fabricante.
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: SÓCIO RG: 4.300.398-4
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 23/08/1970
Endereço residencial: XXX XXXXX XXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXX XXXX, XXXXXXXX XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Encarregada do Setor de Licitações
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Rua São Paulo, nº 321, Centro – Cândido Rodrigues/SP Telefone e Fax: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cândido Rodrigues, 26 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada do Setor de Licitações
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CNPJ Nº: 45.374.261/0001-00
CONTRATADA: OPEN VEÍCULOS LTDA. CNPJ Nº: 04.675.147/0001-32
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 39/2022 DATA DA ASSINATURA: 26/07/2022
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da entrega do objeto contratual, prazo este que se refere ao tempo de garantia dada pela Contratada ao bem fornecido.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO AUTOMOTOR HATCH, NOVO 0 KM, no mínimo ano ou
modelo 2022, cor branca ou prata, fabricação de preferência nacional, capacidade para 5 (cinco) passageiros incluindo o motorista, mínimo de 4 (quatro) portas, combustível gasolina e etanol (flex), motor mínimo 1.0, sistema de câmbio manual ou automático, ar condicionado, vidros dianteiros elétricos e traseiros manuais ou elétricos, travas elétricas nas quatro portas, direção hidráulica ou elétrica, todos originais de fábrica, observadas todas as demais especificações e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, com garantia mínima de 1 (um) ano, a ser fornecida por concessionária autorizada pela fábrica ou pela própria fabricante.
VALOR (R$): 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cândido Rodrigues, 26 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx