CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210310
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210310
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa D. G. SPERN EIRELI.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa D. G. SPERN EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53, estabelecida à XX XXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxx Xx xx0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a Contratação para aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, atendendo a demanda da Secretaria de Finanças do Município de Vitória do Xingu/Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011349 | TONER CE 310 BLAK - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 305,000 | 9.150,00 |
011376 | TONER CP 1025 YELLOW - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 218,000 | 6.540,00 |
011433 | PENDRIVE CAPACIDADE DE 4GB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 40,000 | 800,00 |
011435 | PENDRIVE CAPACIDADE DE 16GB - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 7,00 | 55,000 | 385,00 |
011749 | ROTEADOR 750 MBPS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 10,00 | 360,000 | 3.600,00 |
Compatível com as versões anteriores 802.11n e 3x mais rápido que a velocidade wireless N. Com maior poder de eficiência e segurança robusta, o 802.11ac é a melhor forma de acelerar sua rede multimídia residencial e
solucionar possíveis congestionamentos que vários dispositivos conectados podem causar. Conexões em Dual Band de 733Mbps, com 300Mbps em 2.4GHz e 433Mbps em 5GHz.
031637 | TP-LINK OU SIMILAR TONER HP CE 312A-COR AMARELO - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 255,000 | 7.650,00 |
031638 | TONER HP CE 312A- COR VERMELHO - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 255,000 | 7.650,00 |
031639 | TONER HP CE 312A-COR AZUL - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 255,000 | 7.650,00 |
031640 | TONER HP CE 312A-COR PRETO - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 255,000 | 7.650,00 |
031659 | TONER HP 285A - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 265,000 | 7.950,00 |
041667 | ASPIRADOR DE PÓ PORTÁTIL 70W-12V - Marca.: MULTILASE | UNIDADE | 3,00 | 200,000 | 600,00 |
041671 041677 | BICO DOSADOR PARA REFIL DE TONER - Marca.: EXCLÊNCIA GRÁFICA DIÂMETRO:4CM-MATERIAL PLASTICO. CABO HDMI 5 METROS - Marca.: ELGIN | UNIDADE UNIDADE | 10,00 10,00 | 14,000 40,000 | 140,00 400,00 |
041682 | CABO USB IMPRESSORA - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 25,000 | 500,00 |
041684 | FORCE LINE OU SIMILAR CABO VGA 2 METROS - Marca.: PC YES | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
041685 | CABO VGA 5 METROS - Marca.: PC YES | UNIDADE | 10,00 | 49,000 | 490,00 |
041697 | DRIVE CD - ROM - SATA - Marca.: LG | UNIDADE | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 |
041705 | HUB USB 7 PORTAS C/CHAVE SELETORA 2.0 - Marca.: BRIG | UNIDADE | 5,00 | 158,000 | 790,00 |
041715 | MESA DE SOM 24 CANAIS PROFISSIONAL - Marca.: SOUNDVO | UNIDADE | 2,00 | 3.500,000 | 7.000,00 |
041722 | MAUSE ÓPTICO USB - Marca.: MAX PRINT | UNIDADE | 40,00 | 40,000 | 1.600,00 |
000000 | Xxx Xxxxx 32GB - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 |
041740 | Processador Intel Pentium Dual Core 3mb Lga 1151 - | UNIDADE | 8,00 | 570,000 | 4.560,00 |
041769 | Marca.: INTEL SWITCH 36 Portas Gigabit 10/100/1000Mbps - Gerencia | UNIDADE | 4,00 | 1.289,950 | 5.159,80 |
041770 | vel - Marca.: TP-LINK SWITCH 48 Portas Gigabit 10/100/1000Mbps - Gerencia | UNIDADE | 3,00 | 3.100,000 | 9.300,00 |
041773 | vel - Marca.: TP-LINK Testador de Cabo Cat-5 Cat-6 Lan Rj11 Rj45 - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 75,000 | 375,00 |
043175 | HIKARI GABINETE ATX 4 BAIAS - Marca.: BRAZIL PC | UNIDADE | 20,00 | 355,000 | 7.100,00 |
043198 | TONER TN 580 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 240,000 | 7.200,00 |
043255 | CILINDRO IMPRESSORA DCP-7065DN - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 150,000 | 1.500,00 |
043263 | CARTUCHO HP 951-YELLOW - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 230,000 | 6.900,00 |
043264 | CARTUCHO HP 951-MARGENTA - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 230,000 | 6.900,00 |
043275 | TONER 126A BLAK-CE 312A - Marca.: HP | UNIDADE | 25,00 | 205,000 | 5.125,00 |
043279 | TONER HP 85A - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 220,000 | 6.600,00 |
043280 | TONER 210Y-BLAK - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 285,000 | 8.550,00 |
043281 | TONER 210Y-MARGENTA - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 285,000 | 8.550,00 |
043282 | TONER 210Y-CYAN - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 285,000 | 8.550,00 |
043283 | TONER 210Y-YELLOW - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 285,000 | 8.550,00 |
043285 | TONER CP 1025-MARGENTA - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 218,000 | 6.540,00 |
043299 | ROTEADOR DE 450MBPS DUAS ANTENAS DE ALTO GANHO - Mar | UNIDADE | 10,00 | 310,000 | 3.100,00 |
043578 | ca.: TP-LINK BATERIA DE LITHIUM PARA PLACA MÃE 2032 - Marca.: ELG | UNIDADE | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
043591 | ADAPTADOR WIRELLES USB 300N-TP-LINK - Marca.: TP-LIN | UNIDADE | 20,00 | 115,000 | 2.300,00 |
043605 | CILINDRO BROTHER 8157 E 8152-BROTHER - Marca.: BEST | UNIDADE | 10,00 | 180,000 | 1.800,00 |
043607 | CHOICE CILINDRO BROTHER MFC 7360-BROTHER - Marca.: BEST CHO | UNIDADE | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 |
043608 | CILINDRO BROTHER MFC 9010-BROTHER - Marca.: BEST CHO | UNIDADE | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 |
043612 | COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/UNIVERSAL - Marca.: PC | UNIDADE | 6,00 | 105,000 | 630,00 |
043617 | YES CARTÃO DE MEMÓRIA 16 GB - KINGSTON OU SIMILAR - Marc | UNIDADE | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
043624 | a.: XXXXXXXX DR 620 - BROTHER 9010 - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 20,00 | 235,000 | 4.700,00 |
043625 | ou similar DR 410/420/450 - BROTHER 7360 - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 20,00 | 190,000 | 3.800,00 |
ou similar | |||||
043626 | FONTE 09 VOLTS - Marca.: VINIK | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
043643 | HD SATA INTERNO 1TB-WD - Marca.: WD | UNIDADE | 3,00 | 400,000 | 1.200,00 |
043653 | KIT FUSOR BROTHER MFC 9010-BROTHER - Marca.: BEST CH | UNIDADE | 1,00 | 775,000 | 775,00 |
043657 | OICE KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON L 395 - Mar | KIT | 2,00 | 225,000 | 450,00 |
043669 | ca.: EPSON MULTIMETRO - Marca.: EX-BOM | UNIDADE | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
043676 | PASTA PARA SOLDA - Marca.: SOLDATEC | UNIDADE | 5,00 | 40,000 | 200,00 |
043677 | PASTA TERMICA PARA COOLER DE PRATA - Marca.: EVOLUTI | UNIDADE | 5,00 | 35,000 | 175,00 |
043681 043700 | PLACA DE REDE WIRELLES PCI-E 150MBPS-TP-LINK - Marca .: TP-LINK TP-LINK OU SIMILAR SWITCH 16 PORTAS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE UNIDADE | 10,00 2,00 | 143,000 800,000 | 1.430,00 1.600,00 |
043703 | D-LINK OU SIMILAR SWITCH 8 PORTAS - D-LINK - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 5,00 | 530,000 | 2.650,00 |
OU SIMILAR | |||||
043705 | TESTADOR PARA FONTES ATX - Marca.: SATA IDE | UNIDADE | 5,00 | 135,000 | 675,00 |
044261 | CILINDRO BROTER DCP-9020DN - Marca.: EVOLUTION | UNIDADE | 10,00 | 180,000 | 1.800,00 |
044262 | CILINDRO BROTHER MFC-J6935 DW - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 |
044264 | CILINDRO BROTHER DCP L5902DN - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 180,000 | 1.800,00 |
044266 | CILINDRO BROTHER MSC-9010 CN - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 |
044267 | CILINDRO LISERT CP1025 COLOR - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
044287 | FONTE ATX 400W REAL PFC ATIVO 80+ - Marca.: PC YES | UNIDADE | 10,00 | 500,000 | 5.000,00 |
044290 | FONTE ATX 750W REAL PFC ATIVO 80+ - Marca.: PC YES | UNIDADE | 10,00 | 850,000 | 8.500,00 |
044301 | SSD 120 GB 6GBS - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 2,00 | 260,000 | 520,00 |
044313 | KIT FUSOR BROTHER DCP - 9020 - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 5,00 | 1.020,000 | 5.100,00 |
044316 | KIT FUSOR BROTHER MFC J6935 - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 2,00 | 770,000 | 1.540,00 |
044317 | KIT FUSOR BROTHER DCP L5902 - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 6,00 | 950,000 | 5.700,00 |
044330 | REFIL PARA IMPRESSORA JATO E TINTA BULK-IN BLACK - M | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
044331 | arca.: EPSON REFIL PARA IMPRESSORA JATO E TINTA BULK-IN CYAN - Ma | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
044332 | rca.: EPSON REFIL PARA IMPRESSORA JATO E TINTA BULK-IN MAGENTA - | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
044333 | Marca.: EPSON REFIL PARA IMPRESSORA JATO E TINTA BULK-IN YELLOW - | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
044334 | Marca.: EPSON CANALETA C/TAMPA PVC 20X20 - Marca.: DUTOPLAST | UNIDADE | 2,00 | 28,000 | 56,00 |
044335 | CANALETA C/TAMPA PVC 30X30 - Marca.: DUTOPLAST | UNIDADE | 20,00 | 34,000 | 680,00 |
044336 | CANALETA C/TAMPA PVC 50X50 - Marca.: DUTOPLAST | UNIDADE | 20,00 | 47,000 | 940,00 |
044337 | PASTA TERMICA PARA COOLER DE PRATA SERINGA 5GR - Mar | UNIDADE | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
044345 | ca.: IMPLASTEC TONER TN 221 - BLACK - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 240,000 | 7.200,00 |
BROTHER OU SIMILAR | |||||
044346 | TONER 221 - CYAN - BROTHER - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 285,000 | 8.550,00 |
044347 | TONER TN 221 - MAGENTA - BROTHER - Marca.: BROTHER OU SIMILAR | UNIDADE | 30,00 | 240,000 | 7.200,00 |
044348 | TONER TN 221 - YELLOW - BROTHER - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 240,000 | 7.200,00 |
044361 | OU SIMILAR LEITOR DE CÓDIGO DE BARRA USB - Marca.: VINIK | UNIDADE | 10,00 | 325,000 | 3.250,00 |
044363 044365 | APARELHO DE TELEFONE FIXOS/FIO-PARA USO EM GERAL, CO M INDENTIFICADOR DE CHAMADA - Marca.: INTELBRAS QUE POSSUA DISPLAY PEDESTRAL PARA MICROFONE REGULAVEL - Marca.: IBOX | UNIDADE UNIDADE | 2,00 2,00 | 200,000 160,000 | 400,00 320,00 |
044428 | CILINDRO BROTHER MFC-L8600CDW - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 160,000 | 1.600,00 |
044429 | CILINDRO BROTHER DCP8065 - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 10,00 | 180,000 | 1.800,00 |
044438 | KIT FUSOR BROTHER MFC-L8600CDW - Marca.: BEST CHOICE | UNIDADE | 4,00 | 770,000 | 3.080,00 |
044451 | SWITCH 48 PORTAS - Marca.: TP-LINK D-LINK OU SIMILAR | UNIDADE | 6,00 | 1.650,000 | 9.900,00 |
044454 | TONER BROHTER- TN 2370 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 30,00 | 250,000 | 7.500,00 |
048399 | CAIXA AMPLIFICADA COMPLETA - Marca.: STANER | UNIDADE | 2,00 | 2.000,000 | 4.000,00 |
070522 | COMPUTADOR ALL IN ONE COMPLETO; CORE I5, MEMORIA 8GB UNIDADE , HD 1TB, TELA 19", PLACA - Marca.: BRAZILPC COMPUTADOR ALL IN ONE COMPLETO; CORE I5, MEMORIA 8GB, HD 1TB, TELA 19", PLACA DE REDE SEM FIO, MOUSE E TECLADO | 2,00 | 5.400,000 | 10.800,00 | |
070527 | COMPUTADOR COMPLETO TIPO DESKTOP , PLACA MAE , PROCE UNIDADE SSADOR CORE I7, 8GB MEMORIA - Marca.: BRAZILPC | 1,00 | 4.610,000 | 4.610,00 | |
HD 1TB, MOUSE, TECLADO, CX DE SOM | |||||
070528 070532 | COMPUTADOR COMPLETO TIPO DESKTOP , PLACA MAE , PROCE UNIDADE SSADOR CORE I7 - Marca.: BRAZILPC 16GB MEMORIA, HD1 TB, PLACA DE VIDEO 512GB, MOUSE, TECLADO, CX DE SOM Notebook Pentium Dual Core - HD 500Gb - Memória 4Gb UNIDADE | 1,00 2,00 | 6.750,000 2.800,000 | 6.750,00 5.600,00 | |
070534 | - Tela 14' LED - Marca.: LENOVO Notebook Core I3 - HD 1TB - Memória 8GB - Tela 14' L UNIDADE | 2,00 | 4.600,000 | 9.200,00 | |
070535 | ED - Marca.: SAMSUN Notebook Core I3 - HD 1TB - Memória 8GB - Tela 15.6' UNIDADE | 2,00 | 4.330,000 | 8.660,00 | |
070537 | LED - Marca.: LENOVO Notebook Core i7 - HD 1TB - Memória 8Gb - Tela 15,6' | UNIDADE | 1,00 | 5.940,000 | 5.940,00 |
070544 | LED - Marca.: SAMSUN IMPRESSORA MULTIFUNCIANAL LASER COLORIDA FORMATO A3 | UNIDADE | 1,00 | 5.250,000 | 5.250,00 |
- Marca.: BROTHER |
velocidade de impressão de 35ppme m preto e branco, e 27ppm colorido, duas bandejas de papel com capacidade total de 500pags, interface wireless, 802.11bgn, ethernet, wifi direct, hi speed usb 2.0, resolução da copia, 600 x 600 dpi, frente e verso, fax, tecnologia touchscreen 3,7", ceclo de trabalhomensal ate 30.000pags, energia fonte de alimentação CA 110V, 50/60hz, resolução de digitalização, 19200 x 19200 dpi, conteudo da caixa, 1 multifuncinal 1 cartucho de tinta iniciais BK 3.000pag, 1 C / M / Y rende aprox 1.500págs. MFC-J6945DW MULTIFUNCIONAL A3
070546 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, - Marca.: BROTHER UNIDADE 2,00 2.900,000 5.800,00 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, Monocromática,
velocidade de impressão de ate 30 ppm, bandeja de papel ajstavem com capacidade para 250folhas, interface wireless 802.11bgn, ethernet, hi speed usb 2.0, resolução de copia 600 x 600dpi, ciclo de trabalho maximo 10.000pags, fonte de alimentação CA 110V, 50/60hz, conteudo da caixa, 1 multifuncional 1 cartucho
de toner inicial rende aprox. 700pag. cilindro DR 2340 rende aproximadamente 12.000 pag, cabo de alimentação CA - DCP-L2540DW
070547 IMPRESSORA HP PLOTTER DESINJET, - Marca.: BROTHER UNIDADE 1,00 4.800,000 4.800,00
largura max impressão 61cm, alimentação de papel, roloe folha avulsa, conexões wifi 802.11 bgn, fast ethernet e usb 2.0, resolução max 1200 x1200dpi, jato de tinta, display 4,3" colorido sensivel ao toque. T120
070551 | RECARGA TONER IMPRESSORA BROTHER - Marca.: EXCLÊNCI A GRÁFICA | UNIDADE | 200,00 | 95,000 | 19.000,00 |
070563 | FONTE ATX 500 WATS REAL - Marca.: PC YES | UNIDADE | 10,00 | 600,000 | 6.000,00 |
070567 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR USB 5W - Marca.: MULTIL | UNIDADE | 8,00 | 99,000 | 792,00 |
ASER | |||||
070679 | CONECTOR RJ 45 MACHO COM 100 UNID. CAT6. - Marca.: F | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
070680 | FUSIVEL DE VIDRO 10A - 250V C/100. - Marca.: DEKFUSE | PACOTE | 5,00 | 11,000 | 55,00 |
070773 | RECARGA TONER IMPRESSORA HP. - Marca.: EXCLÊNCIA GR | UNIDADE | 200,00 | 95,000 | 19.000,00 |
ÁFICA | |||||
070810 | MEMORIA RAM 4GB DDR4. - Marca.: BRAZIL PC | UNIDADE | 10,00 | 200,000 | 2.000,00 |
070811 | MEMORIA RAM 8GB DDR3. - Marca.: BRAZIL PC | UNIDADE | 13,00 | 225,000 | 2.925,00 |
VALOR GLOBAL R$ 426.507,80
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 426.507,80 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e se encerrando em 31 de dezembro de 2021.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Exercício 2021 Atividade 1005.041230005.2.007 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 347.777,80, Exercício 2021 Atividade 1005.041230005.2.007 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 78.730,00 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – Matrícula:0409879- Portaria nº. 019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXX:802264 ROCHA:80226442268
por XXXXXX XXXXX
42268
Dados: 2021.06.23
16:17:56 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
D. G. SPERN
EIRELI:0425399500 0153
Assinado de forma digital por D. G. SPERN EIRELI:04253995000153 Dados: 2021.06.23 17:46:22 -03'00'
D. G. SPERN EIRELI CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: