CONTRATO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Página: 1 Segunda-feira 22 de Outubro de 2018 Ano VII Edição N° 1298
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | ||
CONTRATO DE Nº | 129/2018 | DATA | 15/10/2018 |
XX/XXX-XX Xx | 000000 |
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA P.C. XXXXX XXXXXXXXX E CIA LTDA - ME.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA P.C. XXXXX XXXXXXXXX E CIA LTDA - ME., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº
21.486.805/0001-67, SITUADA A XXXXXXX XXXXXXXX, 000, BAIRRO: CENTRO, CEP: 86930-000, CIDADE: SÃO JOÃO DO IVAI, ESTADO:PARANÁ, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RESIDENTE A RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 143, BAIRRO: CENTRO, CEP:86930-000, CIDADE: SÃO JOÃO DO IVAI, ESTADO:PARANÁ, PORTADOR(A) DO CPF: 0159.917.959-90, RG: 3.560.616-5 EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR:
1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S):
Item | Descrição | Marca | Quant | Valor Unit. | Valor. Total |
11 | TEBOOK ocessador Intel® Core™ i5-7200U 2.5 - 3.1 GHz com função Turbo ost 3MB Cache, Memória 8 GB (2 x 4 GB) tipo DDR4 - Frequência 33 MHz, Expansível até 20 GB - (1 slot no total) , Áudio Dois alto- antes estéreo, Armazenamento 1 TB HD (5400 RPM), Tela 15.6" D HD, Resolução 1366 x 768, Placa de Vídeo Integrada ao ocessador, Peso 2.2 kg, Interfaces 1 porta USB 3.0 energizada 2 rtas USB 2.0, 1 porta USB 3.1 Tipo-C (1ª geração), 1 saída HDMI m suporte HDCP 1 leitor de cartão SD, Bateria Até 7 horas de uso, itor de Cartões Leitor de cartão SD, Webcam Webcam HD com HDR cer Crystal Eye, Resolução de 1280 x 720, Rede Wireless padrão 2.11 b/g/n/ac, Dimensões 381.6 x 263 x 21.6 mm, Windows 10. FERÊNCIA: ACER, DELL ou Similar | ER | 2,00 | R$3.320,00 | R$6.640,00 |
VALOR TOTAL É DE: R$6.640,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS).
1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE EMPENHO.
2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES;
2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO;
2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA;
2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO);
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018.
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX P.C. XXXXX XXXXXXXXX E CIA LTDA ME. CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO DIAS FERREIRA CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 130/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA C. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA C. SILVÉRIO SIMÃO EIRELI - ME, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 08.490.629/0001-79, SITUADA A XXXXXXX XXX XXXX, 000X, XXXXXX, CEP: 86.930-0000, SÃO JOÃO DO IVAÍ, PARANÁ, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, RESIDENTE A XXXXXXX XXX XXXX XX XXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXX XX XXXX, XXXXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00 , RG: 8.413.298-5 SESP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 5.518,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS). 1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | CAMERA DIGITA PROFISSIONAL DSLR, Mínimo 16MP ou superior com Zoom óptico de 30x e Zoom digital de 4x ou superior, com memória interna expansiva por cartão de memória, bateria recarregável. REFERÊNCIA: NIKON, CANON ou Similar | CANON | 1,00 | R$2.030,00 | R$2.030,00 |
7 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA Bandeja Com Capacidade Para Até 150 Folhas, Conexão WI-FI. Faz Impressões de Até 18 Ppm. Resolução 600dpi, 8MB de memória interna, Processador Tensilica 400MHz, Compatível com Windows, Mac, Linux. REFERÊNCIA: HP ou Similar | HP | 1,00 | R$1.255,00 | R$1.255,00 |
8 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL Bandeja Com Capacidade Para Até 250 Folhas, Conecta- Se Com Facilidade Através De Rede Sem Fio Ou Ethernet E Faz Impressões E Cópias De Até 30 Ppm. Impressão Duplex Automática, Além De Digitalização Duplex De Passagem Única E Cópia. Touchscreen De 2.7 Para A Navegação E Menu Intuitivo. Imprime A Partir De Dispositivos Móveis Compatíveis Sobre Sua Rede Sem Fio. Digitaliza Documentos Para Uma Variedade Xx Xxxxxxxx, REFERÊNCIA: BROTHER, HP ou Similar | BROTHER | 1,00 | R$2.233,00 | R$2.233,00 |
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2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; 2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE XXXXXXX SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. |
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA CLEBER SILVÉRIO SIMÃO HERMES WICTHOFF C. SILVÉRIO SIMÃO EIRELI - ME CONTRATADA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 131/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA C.L.A COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA C.L.A COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 31.042.705/0001-03, SITUADA A XXX XXXXXX XXXX, 0000, OPERARIA, CEP: 86.038-350, LONDRINA, PARANÁ, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, RESIDENTE XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00 , RG: 10.458.584-1 SESP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 14.738,00 (QUATORZE MIL SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS). 1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
10 | MICROCOMPUTADOR Processador Intel® Core™ i5-7500T 7ª geração (4 núcleos, 2,7GHz expansível até 3.3GHz, Cache de 6MB), Memória 8 GB (2 x 4 GB) tipo DDR4 - Frequência 2133 MHz, Expansível até 20 GB - (1 slot no total), Armazenamento 1 TB HD (7200 RPM), Teclado e mouse Wireless Dell KM636 Preto - Português (Brasil), Monitor LCD com retro iluminação LED - 21.5” Windows 10. REFERENCIA: DELL ou Similar MICROCOMPUTADOR Processador Intel® Core™ i5-7500T 7ª geração (4 núcleos, 2,7GHz expansível até 3.3GHz, Cache de 6MB), Memória 8 GB (2 x 4 GB) tipo DDR4 - Frequência 2133 MHz, Expansível até 20 GB - (1 slot no total), Armazenamento 1 TB HD (7200 RPM), Teclado e mouse Wireless Dell KM636 Preto - Português (Brasil), Monitor LCD com retro iluminação LED - 21.5” Windows 10. REFERENCIA: DELL ou Similar | DELL | 2,00 | R$7.290,00 | R$14.580,00 |
15 | SUPORTE DE PROJETOR PARA TETO/PAREDE Tipo Inclinação e Rotação Inclinação: 15°. Articulação: 360°. Regulagem mínima: 18,8 cm máxima: 90,5cm. Cor: Branco. Local de Instalação: Teto / Parede. Capacidade de Carga: 10kg. REFERÊNCIA: BRASFORMA ou Similar | BRASFORMA | 1,00 | R$158,00 | R$158,00 |
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2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; 2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX C.L.A COM. DE EQUIPAMENTOS DE HERMES WICTHOFF INFORMÁTICA LTDA - ME. CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 132/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA CAMPOS & CIA LTDA - ME A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM A CAMPOS & CIA LTDA - ME, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 22.915.514/0001-00, SITUADA A XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – XXXX X, XXXXXX, XXX 00.000-00, XXXXXXX XX XXX, XXXXXX, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, RESIDENTE RUA XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXX, XXXXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00 , RG: 10.458.584-1 SESP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 8.580,00 (OITO MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS). 1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
14 | PROJETOR - DATASHOW Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3 LCD de 3 chips Modo de projeção: Montagem frontal / retroprojeção / pendurado do teto Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli-silício Número de pixel:1.024.000 pontos (1280 x 800) x 3Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3.200 lumens Brilho de branco - Saída de luz branca:3.200 lumens Razão de aspecto:16:10 Resolução nativa: 1280 x 800 (WXGA) Tipo de lâmpada: 000 X XXX Duração da lâmpada: Até 10.000 horas (Modo Eco) / Até 5.000 horas (Modo Normal) Tamanho da tela/ distância de projeção :33" - 320" (0.9 - 10.8 m) Correção de Keystone: Vertical +- 30 graus / Horizontal +- 30 graus Plug 'n Play USB :Projeta áudio e vídeo compatíveis com PC e Mac® Razão de contraste: Até 15.000:1Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores, Temperatura: 5 a 35 °C (41 a 95 °F ) Dimensões: 29.7 cm x 23.4 cm x 8.2 cm Peso: 2.4 kg Segurança: Trava de segurança tipo Kensington®, cadeado, barra de xação de segurança, Tipo: Foco manual Número do comprimento de foco: 1.58 - 1.72 Comprimento do foco: 16.9 mm - 20.28 mm Zoom:1.0 - 1.2 REFERÊNCIA: EPSON ou Similar | EPSON | 2,00 | R$4.290,00 | R$8.580,00 |
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2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; 2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE XXXXXXX SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS HERMES WICTHOFF CAMPOS & CIA LTDA - ME CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 133/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA D&F COMERCIAL LTDA - ME. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001- 42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA D&F COMERCIAL LTDA - ME., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 28.275.797/0001-59, SITUADA A XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXX XX XXXXXX, XXX 00000-000, CURITIBA, PARANÁ, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXXX XXXXXXXX XXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00, RG: 10.742.158-0 SESP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | CAIXA DE SOM ATIVA Alto-Falantes: 12", Cor: Preta, Impedância: 4 Ohms, Potência: 150W RMS, Resposta frequência: 100Hz a 17kHz, Saídas: XLR Balanceado - ¼ (P10) Balanceado, Amplificador Classe AB, Equalizador gráfico: 5 bandas - 12Db / +12dB, Sensibilidade: 97dB, Mic: XLR ou P10 (1/4”) Line in: RCA ou XLR USB: To Device (Para reproduzir arquivos de áudio em Pen-Drives). Dimensões (A x L x P): 61 x 40 x 33, Peso aproximado: 17,6 Kg REFERÊNCIA: JBL ou similar | JBL | 3,00 | R$1.845,00 | R$5.535,00 |
6 | IMPRESSORA LASER COLORIDA Capacidade de Saída do Papel :1.300 folhas Capacidade Máx. de Papel com Todas as Opções: 1.300 folhas Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico Tipos de Suprimentos: 4 toners coloridos e 1 cilindro Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): Até 33 ppm em preto Velocidade Máx. de Impressão em Cores (ppm): Até 33 ppm em cores Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 2400 x 600 dpi Duplex: Sim Padrão de Impressão Duplex (Frente e Verso): Sim Capacidade de Papel Padrão (folhas): Bandeja para 250, Bandeja multiuso para 50 folhas Interfaces Padrão: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Usb 2.0 Drives Compatíveis: Windows , Mac Os , Linux Compatibilidade do Driver da Impressora: Windows , Mac Os , Linux Aplicativo de | BROTHER | 1,00 | R$3.845,00 | R$3.845,00 |
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Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint Google Cloud Print 2.0, Mopria Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace, Nfc, and Wi-Fi Direct Emulações: PCL6, Br-Script3, Pdf Version 1.7, Xps Version 1.0 Impressão Segura: Sim Ciclo de Trabalho Mensal Máx: 30.000 páginas Volume Máximo de Ciclo Mensal: Até 30.000 páginas Volume de Impressão Mensal Recomendado: Até 4.000 páginas Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 15 segundos em preto/cores Memória Padrão: 512 Mb Pronta para Rede: Sim REFERÊNCIA: BROTHER, HP ou Similar | |||||
9 | MESA DE SOM COM MP3 06 Canais, Conector: TRS, USB, XLR, Alimentação: Bi-Volt Automático, Equalização: Low Frequency EQ ± 15 dB @ 80 Hz, prateleiras / Mid EQ Frequency ± 15 dB @ 2,5 kHz / EQ Frequency alta ± 15 dB @ 12 kHz, prateleiras, Relação sinal/ruído: 106 dB / 108 dB A ponderado, T.H.D. 0,003 / 0,002%, A- ponderada, Largura: 19,5 cm, Altura: 7,5 cm, Profundidade: 23,0 cm, Peso: 1,4 kg REFERÊNCIA: BEHRINGER ou Similar | BEHRINGER | 1,00 | R$1.210,00 | R$1.210,00 |
VALOR TOTAL É DE: R$ 10.590,00 (DEZ MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS).
1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE EMPENHO.
2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES;
2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO;
2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA;
2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO);
2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA;
2.6.3 A NOTA DE XXXXXXX SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO.
2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO.
2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS.
2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018
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2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. |
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA FLÁVIA PERANDRÉ DIAS HERMES WICTHOFF D&F COMERCIAL LTDA - ME. CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 134/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – EPP A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001- 42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- EPP, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 11.507.711/0001-73, SITUADA A XXX XX 000, 000, XX 00-0, XXX 00.000-000, SANTO ANTONIO DA PLATINA, PARANÁ, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) COM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RESIDENTE XXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00 , RG: 60.442.142 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 21.096,00 (VINTE E UM MIL NOVENTA E SEIS REAIS). 1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
16 | TABLET Tela de 7 polegadas, espessura de 8.5 mm, Processador Quad Core 1.3GHz e Memória RAM de 1.5GB, memória interna de 8GB (5GB disponíveis para o usuário), expansiva de até 128GB, câmera traseira de 5MP e 2MP na câmera frontal, conexão Wi-Fi e 4G REFERÊNCIA: SAMSUNG ou Similar | SAMSUNG | 24,00 | R$879,00 | R$21.096,00 |
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2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; 2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. |
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA KLEBER ARRABAÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- EPP CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Página: 24 Segunda-feira 22 de Outubro de 2018 Ano VII Edição N° 1298 | ||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 135/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA PERAS & ROSSI LTDA - ME A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM PERAS & ROSSI LTDA - ME, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 04.563.324/0001-99, SITUADA A XXX XXXXXXXX XXXX, 000 XX. XXXXXXXXXX, XXX 00.000-000, XXXXXXXX, XXXXXX, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) COM XXXX XXXXXXX XXXXX, RESIDENTE XXX XXXXXXXX XXXX, 000 XX. XXXXXXXXXX, XXX 00.000-000, LONDRINA, PARANÁ, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00, RG: 1.323.932 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 6.636,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
4 | MICROFONE COM FIO PROFISSIONAL Corpo e Globo metálicos com pintura de alta resistência, Cabo de microfone com 5 metros, Chave ON/OFF no corpo Peso 250g, Acessório incluso suporte de microfone SP-58, Cápsula com ima de neodímio, Resposta de frequência: 50 a 15 KHz, Impedância: 600 Ohm, Sensibilidade a 1 KHz: 2,1 mV/Pa (-54dBV), Conectores P-10 (Ø 6,3mm) e XLR 3 F (3pinos), Diagrama polar: Unidirecional Cardioide Fase. Uma pressão positiva no diafragma produz uma tensão positiva no pino 2 em relação ao pino 3 REFERÊNCIA: LESON ou Similar | LESON | 2,00 | R$167,00 | R$334,00 |
5 | MICROFONE SEM FIO DUPLO PROFISSIONAL Opera Na Banda Alta Uhf, Alta Sensibilidade, Baixo Ruído Na Transmissão E Recepção, Módulo Pcb Com Montagem De Superfície (Smd), Receptor Ls 902-Rx, Frequência Portadora: Uhf Banda Alta, Estabilidade De Frequência: +/-0,005%, Modulação: Fm, Sensibilidade De Recepção: 4uv (Sinad = 12db), Relação Sinal/Ruído => 90db, Rejeição A Imagem E Frequência Espúria => 85db, Nível De Saída De Áudio: 0~30 Mv, Distorção Harmônica Total:, Alimentação: 12~15 Vdc, Corrente De Consumo: 80ma, Temperatura De Trabalho: - 10°C À 55°C, Dimensões(A X L X P): 4 X 19 X 12 Cm, Peso: 275g REFERÊNCIA: LESON ou Similar | LESON | 1,00 | R$855,00 | R$855,00 |
17 | TELA BRANCA PARA PROJEÇÃO RETRATIL nas medidas de 2,40 x 1,80m REFERÊNCIA: NARDELLI ou Similar | TES | 1,00 | R$715,00 | R$715,00 |
18 | VENTILADORE DE PAREDE 03 pás de 50cm, REFERÊNCIA: VENTISOL ou Similar | VENTISOL | 26,00 | R$182,00 | R$4.732,00 |
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1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; 2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX XX XXXX, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018.
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXX XXXXXXX XXXXX HERMES WICTHOFF PERAS & ROSSI LTDA - ME CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 136/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A EMPRESA RCM AR CONDICIONADOS EIRELI - ME. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM RCM AR CONDICIONADOS EIRELI - ME., INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 27.720.686/0001-41, SITUADA A XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, 00 XXXXX XX XXXXXXX XXX 00.000-000, PALHOÇA , SANTA CATARINA, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXXX XXXXXXXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00 , RG: 6.078.226-1 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). 1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT TETO INVERTER 30.000 BTUS QUENTE/FRIO 220V MONOFÁSICO Potência de Aquecimento (W): 3230, Corrente Elétrica de Aquecimento (amperes): 13,9, Fase: Monofásico, Alimentação (volts): 220V, Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes): 11,9, Eficiência Energética EER (W/W): 3,24, Potência de Refrigeração (W): 2620, Ciclo: Quente-Frio, Vazão de ar (m³/h): 58/20, Gás Refrigerante: R-410A, Classificação Energética (INMETRO): A, Tipo do Condensador: Horizontal, Tipo de tecnologia do compressor: Inverter, Consumo de Energia Procel (kWh/mês): 55 REFERENCIA: LG, CARRIER, FUJITSU ou Similar | FUJITSU ABBA 36CLT | 2,00 | R$9.000,00 | R$18.000,00 |
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1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; 2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX XX XXXX, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. 3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. |
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXX XXXXXXX XXXXX HERMES WICTHOFF PERAS & ROSSI LTDA - ME CONTRATADA
XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 129/2018 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 062/2018 | |||
CONTRATO DE Nº | 137/2018 | DATA | 15/10/2018 | |
XX/XXX-XX Xx | 000000 | |||
O CONTRATO PARA FORNECIMENTO. CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA E A REGLA PELISSON & CIA LTDA - ME. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX, XXXXXX, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE A XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXX:00.000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 6.175.596-9-SSP/PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 062/2018, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02, FIRMAR CONTRATO COM REGLA PELISSON & CIA LTDA - ME, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 22.647.160/0001- 60, SITUADA A XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 X, XXXXXX XXXXXXX, XXX 00000-000, ASTORGA, PARANÁ, REPRESENTADA PELO(A) SENHOR(A) XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, PORTADOR(A) DO CPF: 000.000.000-00 , RG: 3563322-7 SSP/PR, EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PARA SETORES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CUJO OBJETO FOI ADJUDICADOS NA LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO, MARCA E PREÇO(S) RELACIONADO(S) A SEGUIR: 1.2 ITEM(NS) E PREÇO(S) REGISTRADO(S): VALOR TOTAL É DE: R$ 501,50 (QUINHENTOS E UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS). 1.3 OS EQUIPAMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE A SOLICITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO E NOTA DE XXXXXXX. 2.2 A EMPRESA DEVERÁ ASSEGURAR O FORNECIMENTO DO OBJETO, CUMPRINDO FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.3 CUMPRIR COM OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAL E TRIBUTÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE, INCIDENTES SOBRE O OBJETO DESTE CONTRATO; 2.4 FORNECER OS RESPECTIVOS TERMOS OU DECLARAÇÕES DE GARANTIA; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
12 | PEDESTAL/TRIPÉ PARA CAIXA DE SOM Especificações: Tipo: Pedestal, Modelo: Pedestal 01P, Aplicação: Caixa de Som Acústica que possuam copo de encaixe, Material: Alumínio, Possui Pino de Travamento: Sim, Possui Bag: Sim, 2 regulagens de altura, Pês dobráveis, Cor: Preto REFERÊNCIA: MULTILASER ou Similar | MULTILASER | 3,00 | R$103,50 | R$310,50 |
13 | PEDESTAL/TRIPÉ PARA MICROFONE Para um microfone, Sistema de Gatilho rápido, eliminando os problemas com as manoplas de rosca, Na cor preta. Fabricado com tubos de aço, pintura epóxi preta. Com peças de plástico injetado de alta resistência nas juntas e articulações, Altura máxima de 185 cm, altura mínima de 105 cm, Comprimento da haste da girafa - 65 cm. REFERÊNCIA: IBOX ou Similar | IBOX | 2,00 | R$95,50 | R$191,00 |
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2.5 GARANTIR A QUALIDADE DO EQUIPAMENTO CONTRA DEFEITOS MECÂNICOS, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 12(DOZE) MESES, E OFERECER TREINAMENTO(S) PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMA (SE NECESSÁRIO); 2.6 DURANTE O PRAZO DE GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRÓPRIO LOCAL ONDE SE ENCONTRE O EQUIPAMENTO E HAVENDO A NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA OFICINA PRÓPRIA DA PROPONENTE, FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO ÔNUS COM TRANSPORTE, LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E OUTROS QUE POR XXXXXXX SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PERFEITA SOLUÇÃO DO PROBLEMA; 2.6.3 A NOTA DE EMPENHO SERÁ ENVIADA VIA FAC-SÍMILE AO FORNECEDOR, O QUAL DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA. CASO A EMPRESA NÃO POSSUA APARELHO DE FAC-SÍMILE, A NOTA DE EMPENHO DEVERÁ SER RETIRADO NA SECRETARIA RESPONSÁVEL, DESTE MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO. 2.6.4 O PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO PODERÁ SER PRORROGADO POR UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA DURANTE SEU TRANSCURSO E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO, ACEITO PELO MUNICÍPIO. 2.6.5 A NÃO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO OU A NÃO RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO NO PRAZO PREVISTO, BEM COMO A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), AOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (SRF) E FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) POR OCASIÃO DO EMPENHO DA DESPESA, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS. 2.6.6 O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQÜENTE ACEITAÇÃO PELOS RECEBEDORES, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA LICITANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DO FORNECIMENTO; 2.6.7 OCORRENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DO GESTOR DE MATERIAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE FORNECIMENTO, SERÁ REALIZADA AVERIGUAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, COM ACOMPANHAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO LICITANTE VENCEDOR, PORTANTO O FORNECIMENTO DO OBJETO, DEVERÁ CUMPRIR FIELMENTE A FORMA DISPOSTA NO EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES; 2.6.8 CABERÁ AO MUNICÍPIO REJEITAR TOTAL OU EM PARTE, OS EQUIPAMENTOS ENTREGUES EM DISCORDO COM O OBJETO. 2.7 OS FORNECIMENTOS DEVERÃO OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAIS N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 2.8 INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE CONTRATO E SOLICITAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FISCAL DO CONTRATO, SENDO: XXXXXXX XXXXXXX B. XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00; 2.9 É DE RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO ATESTAR O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESTE CONTRATO, SENDO QUE O DOCUMENTO FISCAL EMITIDO QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DESTE CONTRATO DEVERÁ DISCRIMINAR DETALHADAMENTE AS QUANTIDADES ENTREGUES, CONTENDO VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL, NOS MOLDES DO OBJETO CONTRATADO. SOMENTE PODERÁ SER ENCAMINHADO O DOCUMENTO FISCAL PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO SE A MESMA ESTIVER ACOMPANHADA DA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS EXECUTADOS, DEVIDAMENTE ATESTADO PELO FISCAL DO CONTRATO. 2.10 O GESTOR DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR: XXXXX XXXXX DA CRUZ, CPF: 000.000.000-00; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 3.1 O FATURAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO EM PARCELA ÚNICA, MEDIANTE NOTA FISCAL/FATURA, QUE DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RELATÓRIO; 3.1.1 O RELATÓRIO DE FORNECIMENTO A SER CONFERIDO E APROVADO, DEVERÁ CONTER: O DIA DA ENTREGA; A RESPECTIVA QUANTIDADE FORNECIDA E A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. 3.2 A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF. 3.3 A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO SERÁ PROCEDIDA CONSULTA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, ANTES DE CADA PAGAMENTO A SER EFETUADO À FORNECEDORA, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA MESMA, RELATIVAMENTE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, CUJOS RESULTADOS SERÃO IMPRESSOS E JUNTADOS AOS AUTOS DO PROCESSO PRÓPRIO. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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3.4 CASO HAJA APLICAÇÃO DE MULTA, O VALOR SERÁ DESCONTADO DE QUALQUER FATURA OU CRÉDITO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA EM FAVOR DA CONTRATADA. CASO A MESMA SEJA SUPERIOR AO CRÉDITO EVENTUALMENTE EXISTENTE, A DIFERENÇA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, SE NECESSÁRIO. 3.5 NA HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ATESTADA, O VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SERÁ ATUALIZADO FINANCEIRAMENTE, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INPC-IBGE. 3.6 O PREÇO DO VALOR REGISTRADO NÃO SOFRERÁ QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO OU REAJUSTE A NÃO SER NAS SITUAÇÕES DO ART. 40, INC.XI, ART 55, INC. III DA LEI Nº 8.666 DE 0000 X XXXX 0x 0x 0x XX XXX Xx 10.192, DE 2001. 3.7 O BENEFICIÁRIO, EM FUNÇÃO DA DINÂMICA DO MERCADO, PODERÁ SOLICITAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS VIGENTES ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO FORMAL, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATÉ A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROLATADA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA ENTREGA COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO AO CONTRATADO, DEVERÁ OCORRER NORMALMENTE, PELO PREÇO REGISTRADO EM VIGOR. 3.8 A ATUALIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DEVERÁ MANTER A DIFERENÇA PERCENTUAL APURADA ENTRE O PREÇO ORIGINALMENTE CONSTANTE DA PROPOSTA E O PREÇO DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA. 3.9 O MUNICÍPIO PODERÁ, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, SOLICITAR A REDUÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, GARANTINDO A PRÉVIA DEFESA DO BENEFICIÁRIO, E DE CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO OU QUANDO ALTERAÇÕES CONJUNTURAIS PROVOCAREM A REDUÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO NACIONAL/ INTERNACIONAL, SENDO QUE O NOVO PREÇO FIXADO SERÁ VALIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAUA DA SERRA. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO AUMENTO E SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA. 4.2 - NO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE, PODERÁ HAVER A “ALTERAÇÃO” DO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DE 25% DO VALOR INICIAL ESTIMADO PARA ESTE CONTRATO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 65, § 1º, DA LEI N. º 8.666/93. 4.3 - É POSSÍVEL SUPRESSÃO ACIMA DE 25% DO VALOR INICIAL DO CONTRATO, POR CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 65, §2º, II, DA LEI N. º 8.666/93. 4.4 - QUALQUER ALTERAÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS EQUIPAMENTOS OBSERVARÁ AS NORMAS DO ART. 65 DA LEI N. º 8.666/93, ESPECIALMENTE, A PREVISÃO DO § 6º DO REFERIDO ARTIGO QUE TRATA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO QUANDO ESTA ALTERAR UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4.5 - HAVENDO NECESSIDADE DE “REVISÃO” POR EVENTOS IMPREVISÍVEIS, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COM VISTAS A RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, A REVISÃO PODERÁ SER FEITA MEDIANTE ADITAMENTO CONTRATUAL, DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DA EFETIVA E CABAL COMPROVAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO, DAS NECESSIDADES JUSTIFICADAS, DOS PRONUNCIAMENTOS DOS SETORES TÉCNICO E JURÍDICO E DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, ALÉM DE SEREM OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI ESTADUAL Nº 15.608/07 E NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 5.1 - FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA DIRIMIR DÚVIDAS OU QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. ESTANDO JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, EM 02 (DUAS) VIAS, PERANTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO INDICADAS, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, 15 DE OUTUBRO DE 2.018. |
MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA XXXXXXX XXXXXXX XXXX REGLA HERMES WICTHOFF REGLA PELISSON & CIA LTDA - ME CONTRATADA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
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XXXXX XXXXX DA CRUZ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA IRONDINO XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
CONTRATADA: GENI DOS SANTOS 02811589910
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO, SOLDAGENS EM GERAL, E OU FREZA, PRENSAGEM DE MANGUEIRAS HIDRAÚLICAS E SERRALHERIA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
VALOR: 68.879,00 (SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2018
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017
CONTRATO: 0139/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125/2017
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
CONTRATADA: A. A. DZIEDZIC – ACESSÓRIOS - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO, SOLDAGENS EM GERAL, E OU FREZA, PRENSAGEM DE MANGUEIRAS HIDRAÚLICAS E SERRALHERIA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
VALOR: R$ 123.776,45 (CENTO E VINTE E TRES MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2018
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017
CONTRATO: 0140/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125/2017
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 11441014926
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO, SOLDAGENS EM GERAL, E OU FREZA, PRENSAGEM DE MANGUEIRAS HIDRAÚLICAS E SERRALHERIA PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
VALOR: 162.167,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS)
DATA DE ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2018
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017
CONTRATO: 0139/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125/2017
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Página: 37 Segunda-feira 22 de Outubro de 2018 Ano VII Edição N° 1298 |
LEI Nº 669/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da faixa de domínio das Vias Rurais e dá outras providências. Eu, PREFEITO MUNICIPAL de Mauá da Serra, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. A faixa de domínio da Via Rural Principal, existente no Assentamento Novo Mundo, que compreende do marco denominado como Estrada dos Caetanos, até o marco denominado como BR 376, passara a ter 15 (quinze) metros de largura e as vias secundárias decorrentes da via principal, passarão a ter 8 (oito) de largura. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos 19 de outubro de 2018. Xxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Página: 38 Segunda-feira 22 de Outubro de 2018 Ano VII Edição N° 1298 |
LEI Nº 670/2018 SÚMULA: Institui o Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza no Município de Mauá da Serra – REFIS/2018 e dá outras providencias; Eu PREFEITO do município de Mauá da Serra, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reinstituir o Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza no Município de Mauá da Serra - REFIS/2018. Parágrafo único. O programa abrange os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, inclusive os já parcelados, ajuizados ou a ajuizar, os que fizeram parte de outros programas REFIS e foram excluídos do programa, com exigibilidade suspensa ou não e os decorrentes da falta de recolhimento do imposto declarado. Art. 2°. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal deverão ser pagos em parcela única, na forma e condições previstas nesta Lei. Art. 3° - A administração do REFIS Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças de Mauá da Serra, à qual compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa e compreenderá: I – Expedição de atos normativos necessários à execução do Programa; II – Promoção da integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do REFIS, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Departamentos envolvidos; III – Recebimento das opções pelo REFIS; IV – Exclusão dos optantes que descumprirem o Programa. Art. 4°. A adesão ao programa referido neste artigo dar-se-á por opção do contribuinte ou seus sucessores, bem como pelo responsável ou terceiros interessados, pessoa física ou jurídica, fazendo jus ao regime especial de consolidação dos débitos a que se refere esta Lei. Parágrafo Único - O prazo para adesão ao programa terá início no dia 22 de outubro de 2018 e encerra-se em 30 de novembro de 2018. Art. 5°. Observados os requisitos e as condições estabelecidos nesta Lei, os pagamentos deverão ser pagos à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos valores a título de multa e juros. Parágrafo Único - Quando do cálculo dos débitos tributários, os mesmos serão atualizados pela URM (Unidade de Referência Municipal), prevista no Código Tributário Municipal e suas alterações. Art. 6°. O sujeito passivo optante pelo programa REFIS Municipal será dele excluído e rescindido imediatamente mediante ato da Secretaria Municipal de Finanças, nas seguintes hipóteses: I – falta de pagamento da dívida; II – pela inadimplência do pagamento de tributos devido relativo a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo; III – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Programa; IV – compensação ou utilização indevida de créditos; V – decretação de falência, extinção, liquidação ou cisão da pessoa jurídica; VI – falecimento ou insolvência do sujeito passivo quando pessoa física, saldo se os herdeiros ou sucessores assumirem as obrigações do REFIS Municipal; VII – prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato; VIII – decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa física ou jurídica. § 1° - A exclusão do sujeito passivo do programa REFIS Municipal implicará na exigência do saldo do débito tributário confessado e ainda não pago através da inscrição em dívida ativa e consequente ajuizamento ou prosseguimento da execução judicial. |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 86828-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Página: 39 Segunda-feira 22 de Outubro de 2018 Ano VII Edição N° 1298 |
§ 2° - Ocorrendo a exclusão prevista no parágrafo anterior, restabelece-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, com a inscrição automática do débito em dívida ativa e consequente cobrança judicial. Art. 7°. O REFIS Municipal não alcança débitos relativos ao imposto sobre transmissão de Bens Imóveis – ITBI e a Contribuição de Melhoria. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a editar, por Decreto, normas regulamentares a presente Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos 19 de outubro de 2018. Xxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO |