TERMO DE CONTRATO Nº 041/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 041/2017
Processo nº 1.104/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 041/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA UBERMAC CONSTRUTORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Rigo Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, e a Secretaria Municipal de Saúde o Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira Pinto, Centro, Conceição do Castelo, ES, portadora do CPF nº. 003.305.357-44 e RG 062521604 IFP RJ, doravante denominados CONTRATANTES, de outro lado, a empresa UBERMAC CONSTRUTORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº
10.768.884/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, Cep: 38.400-142, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, representante comercial, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº MG 1.626.493 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2016 do TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORA DE MATO GROSSO DO SUL, através da solicitação de adesão constante no Processo nº 1.104/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS AUTOMOBILISTICO (ZERO KM), TIPO CAMINHONETE, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Menor Total (R$) |
01 | Veículo zero km, tipo caminhonete com o ano e modelo 2016/2017, com tração 4x2, Freios ABS, com ar condicionado, capacidade para 4 passageiros + 1 motorista, com carroceria aberta, bi combustível, (álcool e gasolina), motor cilindrada mínima de 1.6, com Potência (cv ) Mínima de 118 cv, com câmbio manual de no mínimo 5 (cinco) marchas a frente e 1 (uma) marcha ré e 1 (um) neutro , com pintura sólida na cor branca ou prata, rodas de aço aro ou liga leve, aro 16 com pneus 215/65 R 16 no mínimo, com direção hidráulica ou elétrica , com no mínimo 2 (dois) air bag condutor e passageiro, com 04 (quatro) portas, vidros e travas elétricas nas portas, com tanque de no mínimo 50 (cinquenta) litros, com capacidade de carga mínima de 600 kg, com cinto de segurança compatíveis para todos os passageiros, extintor de incêndio, estepe, jogo de tapetes, chave de roda, macaco, triângulo de sinalização, capota marítima, faróis de neblina, barra de teto longitudinais, luzes diurnas, e todos os demais itens e equipamentos obrigatórios, tudo em plena conformidade com as exigências do código de trânsito brasileiro do CONTRAM | Und | 02 | 70.500,00 | 141.000,00 |
TOTAL............................................................................................. | 141.000,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 20 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Eletrônico nº 045/2016 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017.006 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 057 Fonte de Recurso: 32030000 – SUS Vigilância Epidemiológica (Federal) Elemento de Despesa: 44905200000- Equipamentos e Materiais Permanente.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após a efetiva entrega do veículo no local indicado, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Castelo, Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº: 300 Bairro Xxxxx Xxxx, CEP: 29370-000 Conceição do Xxxxxxx XX, XXXX 0000000.
7.2 - A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada em até 50 dias após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
7.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.8 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução da aquisição do equipamento, efetuando o pagamento de forma convencionada.
9.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7 - Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venha a ser solicitados.
9.1.8 - Notificar a contratada, por escrito, sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94;
9.1.9- Exigir, da contratada o cumprimento de todas as obrigações por ela assumida neste ato e ainda por outros que sobre ela incida, baseada nas leis vigentes.
9.1.10 - Os processos de licenciamento e emplacamento correrão por conta do contratante
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Transportar, por sua conta e risco o (s) veiculo (s), ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
9.2.4 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente e execução do contrato;
9.2.5 - Responder em relação aos seus servidores, por todas as despesas decorrentes do fornecimento e da assistência técnica dos equipamentos, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vales transportes e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
9.2.6 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao equipamento quando setes tenham sido ocasionados por seus servidores durante a entrega ou a prestação de serviços de assistência técnica ao produto;
9.2.7 - Respeitar as normas de procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
9.2.8 - Comunicar a contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestes os esclarecimentos que julgarem necessários.
9.2.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.10 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.13 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.14 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.15 - Entregar o objeto desta licitação de acordo com as necessidades da administração;
9.2.16 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.17 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.18 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
contratante;
9.2.19 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.20 - Oferecer garantia mínima de 12 (dose) meses sem limites de quilometragem.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 - A empresa fornecedora do objeto devera na entrega do veículo proceder a “Entrega Técnica” de uso do veículo conforme manual do fabricante;
10.2 - Garantia do veículo em sua totalidade (chassi, carroceria e opcionais) de no mínimo 12 meses; As manutenções preventivas programadas de acordo com exigências do manual do fabricante, a fim de não onerar em muito valor do bem a ser adquirido, com deslocamento do objeto;
10.3 - Assistência técnica 24 horas através do telefone 0800, em todo o território nacional para o veículo inteiro (chassi, carroceria e opcionais) com serviço de reparação de pane no local, e/ou guincho de mesmo até o posto de serviço autorizado ou concessionário quando não for possível o reparo no local, totalmente gratuito enquanto durar a garantia;
10.4 - No valor do veículo ofertado deverá estar incluso as revisões durante o período de garantia, de acordo com manual do fabricante, em local indicando dentro do município sem qualquer custo adicional de deslocamento e mão obra, inclusive as peças de reposição (óleos, filtros, fluidos e demais peças, conforme indicação do manual do fabricante do veículo) e com agendamento feito pela autorizada;
10.5 - O veículo deverá ser composto dos itens de segurança: macaco compatível com o veículo, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio, pneu estepe e inclusive manual de operação e manutenção contemplando todo o veículo (chassi, motor, carroceria e opcionais);
Manter uma unidade de serviço especializado, regularizada com distância máxima da sede do município de 130 km.
10.6 - Todos os itens, bem como o próprio veículo, terá características originais de fabrica sem modificações e/ou adaptações;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
11.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - cometer fraude fiscal;
11.1.6 - não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
11.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do Contrato.
11.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
12.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos, se for o caso;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
15.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo ES, 20 de Abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
UBERMAC CONSTRUTORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP XXXX XXXXXXX XXXX XXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 1.104 | DATA | 23/02/2017 | CONTRATO Nº | 041/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 141.000,00 | VIGÊNCIA | 20 DE ABRILDE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||
CONTRATADO | UBERMAC CONSTRUTORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP | ||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS AUTOMOBILISTICO (ZERO KM), TIPO CAMINHONETE, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o servidor XXXXXXXXX XXX XXXXX, Matrícula nº 000909 e CPF nº 096.547.797- 57, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, Fiscal do Termo de Contrato nº 041/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as,
quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros. X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,
equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades. XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”,
Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº
2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matricula nº 001383, portador do CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal Saúde.
Conceição do Castelo, ES, 20 de abril de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu VALERIANO FAÉ FUZER, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
Processo nº 2.284/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA ALISON SONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALISSOM SONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.284.308/0001-60, com sede Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx, XX, Cep: 29.390- 000, por seu representante legal, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente na Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx, XX, Cep: 29.390-000, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.956.944 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2017 e Pregão nº 003/2017, da Prefeitura Municipal de Iúna, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS (PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO), PARA A REALIZAÇÃO DA 53° FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE MAIO DE 2017.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Descrição do objeto:
Código | Especificação | Unidade | Quant | Marca | Unitário | Valor Total |
PALCO GRANDE PORTE PARA SHOWS NACIONAIS - DESCRIÇÃO: |
00016057 | - PALCO EM ALUMÍNIO TRELISSADO Q30 TUBULAR COM COBERTURA EM LONAS BRANCAS BO ANTI-CHAMAS, PISO DE MADEIRA 20MM, MEDINDO 15 X 11 M, PÉ DIREITO 10M, 2 ASAS DE FLY EM ALUMÍNIO Q30 PARA COLOCAÇÃO DE PA, COM 2 CAMARIM TAMANHO 4X4, HOUSE MIX 2 ANDARES, ÁREA DE SERVIÇO 3X4 M. - PA / SONORIZAÇÃO 24 LINE ARRAY 2 FALANTES DE 12 + 1 DRIVER 24 SUB GRAVES DUPLA FALANTE 18” 01 CONSOLE DIGITAL COM 48 CANAIS 01 PROCESSADOR DIGITAL 01 MULTI-CABO 56 VIAS SPLINTADO 06 AMPLIFICADORES DE 5600W 06 AMPLIFICADORES DE 3600W 06 AMPLIFICADORES DE 1600W- PA/SONORIZAÇÃO/PALCO: 01 CONSOLE DIGITAL COM 48 CANAIS E 24 AUXILIARES 10 MONITORES 04 SUB GRAVE FALANTE 18” PARA SIDE 04 MÉDIO GRAVE PARA SIDE 01 PROCESSADOR DIGITAL PARA SIDE 04 SUB GRAVES DE 18” INDIVIDUAIS 01 AMPLIFICADOR DE CONTRA BAIXO COM 4 FALANTES 10” E 1 DE 15” 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA COM 2 FALANTES DE 12” 20 MICROFONES DINÂMICOS PARA INSTRUMENTOS 20 MICROFONES DINÂMICOS PARA VOZ 5 MICROFONES CONDENSSER PARA AMBIENTAÇÃO 05 SISTEMAS DE MICROFONES SEM FIO 04 AMPLIFICADORES DE 3000 W PARA VIAS DE MONITORES 01 AMPLIFICADOR DE 5000 W PARA SIDE 01 AMPLIFICADOR DE 3000 W PARA SIDE 01 AMPLIFICADOR DE 2000 W PARA SIDE 100 CABOS DE MICROFONES XLR BALANCEADOS 30 CABOS DE INSTRUMENTOS P10 MONO 15 DIRECT BOX PASSIVOS 10 DIRECT BOX ATIVOS 01 MAIN POWER TRIFÁSICO 08 PRATICÁVEIS CARPETADOS 2X1M - ILUMINAÇÃO: 48 REFLETORES DE ALUMÍNIO PAR 64 24 REFLETOR EM ALUMINIO ACL 06 MINI BRUTS DE LÂMPADAS | DIA | 3 | 9.799,33 | 29.397,99 |
24 CANAIS DE DIMMER DIGITAIS DMX 02 MAQUINAS FUMAÇAS DMX (3000 W) 24 MOVING HEAD COM 16 CANAIS 40 CABOS DE SINAL XLR TAMANHOS 3-5-10 METROS 01 MESA ILUMINAÇÃO COM 60 CANAIS DE DIMMERS E MOVINGS 16 PAR LED DMX 3W 16 ELIPSOIDAL 8 STROBO 3000 W 02 CANHOES SEGUIDORES GRID 12X8X6 EM ESTRUTURA DE ALUMINIO. | ||||||
Código | Especificação | Unidade | QuanT | Marca | Unitário | Valor Total |
00016057 | PALCO MÉDIO PORTE DESCRIÇÃO: - PALCO TAMANHO 8X6 M, COBERTURA EM LONAS BRANCAS, MODELO 2 ÁGUAS, PISO DE MADEIRA 20MM, COM HOUSE MIX. - PA / SONORIZAÇÃO: 8 LINE ARRAY 2 FALANTES DE 12 + 1 DRIVER 8 SUB GRAVES DUPLA FALANTE 18” 01 CONSOLE DIGITAL COM 32 CANAIS 01 PROCESSADOR DIGITAL 02 EQUALIZADORES 31 BANDAS 01 MULTI-CABO 36 VIAS SPLINTADO 02 AMPLIFICADORES DE 5600W 02 AMPLIFICADORES DE 3600W 02 AMPLIFICADORES DE 1600W - PA/SONORIZAÇÃO/PALCO: 01 CONSOLE DIGITAL COM 32 CANAIS E 8 AUXILIARES 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS STÉREO 8 MONITORES 02 SUB GRAVE FALANTE 18” PARA SIDE 02 MÉDIO GRAVE PARA SIDE 01 PROCESSADOR DIGITAL PARA SIDE 02 SUB GRAVES DE 15” INDIVIDUAIS 01 AMPLIFICADOR DE CONTRA BAIXO COM 4 FALANTES 10” E 1 DE 15” 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA COM 2 FALANTES DE 12” 20 MICROFONES DINÂMICOS 3 MICROFONES CONDENSSER PARA AMBIENTAÇÃO 3 SISTEMAS DE MICROFONES SEM FIO 4 AMPLIFICADORES DE 3000W PARA VIAS DE MONITORES 01 AMPLIFICADOR DE 5000 RWRS PARA SIDE 01 AMPLIFICADOR DE 3000 RWRS PARA SIDE 01 AMPLIFICADOR DE 2000 RWRS PARA SIDE 40 CABOS DE MICROFONES XLR BALANCEADOS | DIA | 03 | 3.900,00 | 11.700,00 |
20 CABOS DE INSTRUMENTOS P10 MONO 8 DIRECT BOX PASSIVOS 5 DIRECT BOX ATIVOS 01 MAIN POWER TRIFÁSICO - ILUMINAÇÃO: 24 REFLETORES DE ALUMÍNIO PAR 64 FOCO 1 02 MINI BRUTS DE LÂMPADAS 12 CANAIS DE DIMMER DIGITAIS DMX 01 MAQUINA FUMAÇA DMX(3000 W) 01 MESA ILUMINAÇÃO COM 24 CANAIS DE DIMMERS. |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 28 de abril de 2017 até 30 de maio de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 41.097,99 (quarenta e um mil, noventa e sete reais e noventa e nove centavos) de acordo com os preços consignados na Ata de Registro de Preços nº 011/2017 e Pregão nº 003/2017, do município de Iúna.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Elemento de Despesa - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Ficha - 0214
Fonte de Recurso - 10000000
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após a efetiva entrega da prestação de serviços no local indicado, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os itens deverão ser montados e instalados até as 16h00 do dia 04 de maio de 2017, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx "SANFONÃO", localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, e deverão ser desmontados no dia 08 de maio de 2017.
7.2 - Os serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo os mesmos atenderem as especificações e exigências contidas no item 1.3;
7.3 - O transporte e manutenção de todos os itens, bem como as despesas com alimentação e hospedagem de seus funcionários deverão ser feitas pela empresa vencedora do certame.
7.4 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 12 (doze) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 12 (doze) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo na hora do esgotamento do prazo.
7.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a executar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.10 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela administração.
7.12 - O transporte de todos os itens deverão ser realizados pela empresa vencedora do certame, estando instalados no dia e horário acima citado, e com o pessoal responsável pela manutenção do mesmo para o seu devido funcionamento, ficando a cargo da contratada seu transporte e alimentação.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - Refazer todos os serviços que estiverem fora das especificações acordadas e ou que apresentarem defeitos quando diagnosticado pelo Município;
9.2.2 - Os preços ofertados compreendem todas as despesas, lucros, custos com transportes, taxas, impostos, seguros, licenças, despesas com deslocamento de equipe, diárias, hospedagem de pessoal, alimentação, indenizações devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato, e outros relacionados a execução do objeto, inclusive garantias. Considerando que os preços propostos são completos e suficiente para pagar todos os custos, sabendo que terão que utilizar mão de obra especializada para prestação de serviços;
9.2.3 - A Contratada deverá fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como, é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste contrato;
9.2.4 - Executar os serviços objeto desta licitação, de acordo com o previsto na especificação do edital, da proposta e seguindo o Gride de Palco e Rider Técnico do artista a se apresentar, conforme anexo (Anexo IX);
9.2.5 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive nota fiscal, com a descrição completa do objeto;
9.2.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
9.2.7 - Transportar, montar e desmontar toda a estrutura da festa e qualquer outra despesa oriunda à prestação de serviço;
9.2.8 - Respeitar os dias e horários estipulados de montagem e realizar a desmontagem das estruturas no prazo determinado;
9.2.9 - Emitir e efetuar o pagamento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do presente certame até o início da execução dos mesmos;
9.2.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.2.12 - A elaboração das tarefas e execução dos serviços são de inteira responsabilidade da contratada que deverá trabalhar dentro das normas de segurança;
9.2.13 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.14 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com avarias ou defeitos;
9.2.15 - Não se isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços;
9.2.16 - Todo material citado, será de inteira responsabilidade da Contratada, assim sendo de qualidade. Que possam atender as bandas;
9.2.17 - A contratada deverá recolher todo material após o termino do evento;
9.2.18 - O transporte, montagem e desmontagem da estrutura no local da festa e de responsabilidade da empresa e qualquer outra despesa oriundo a prestação de serviço será por conta da empresa proponente;
9.2.19 - montar a estrutura para seu perfeito funcionamento, respeitando os dias e horários estipulados e aguardando o completo término da festa, para realizar a desmontagem da estrutura;
9.2.20 - Emitir e efetuar o pagamento da ART- Anotação de Responsabilidade técnica dos serviços objeto do presente certame até o início da execução dos mesmos;
9.2.21 - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante em relação a execução do Contrato;
9.2.22 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
9.2.23 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia de execução do contrato.
9.2.24 - A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do Contrato.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos, se for o caso;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto DESTE CONTRATO.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx XX, 00 de abril 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
_ XXXXXXX XXXX XXXXXXX
ALISSOM SONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
TERMO DE CONTRATO Nº 060/2017
Processo nº 4.162/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 10426107776.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 1042640776, CNPJ nº. 24.321.156/0001-32,
localizada na Comunidade de Taquarussú, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo, ES, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, músico, residente na Comunidade de Taquarussú, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.986.583/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 4.162/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Show Musical por ocasião de Participação na Programação da Exposul Rural – ES, nos dias 21 a 24 de Junho de 2017 em Cachoeiro do Itapemirim, com os artistas “RAIONE & MATEUS” a realizar-se no dia 23 de junho de 2017, conforme programação e justificativa em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical com os artistas “RAIONE & MATEUS” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago, de forma integral a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de junho de 2017 a 22 de agosto de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será no dia 23 de junho de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 1042640776 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 044/2017
Processo nº 2.261/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA VANDO VALENTIM 13301895743.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa VANDO VALENTIM 13301895743, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.330.248/0001-16, estabelecida na Comunidade de Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Comunidade Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3040993 SPTC ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 2.261/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação da 53ª Festa de Emancipação Política do Município de Conceição do Castelo - ES, com os artistas “VANDO E VINICIUS” a realizar-se nos dias 05 a 07 de maio de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “VANDO E VINICIUS” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 07 de maio de 2017 às 02:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 05 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 07 de maio de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXX XXXXXXXX 13301895743 XXXXX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 045/2017
Processo nº 2.267/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA DENILSON XXXXXXX XXXXXXXX 11773470752.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa DENILSON XXXXXXX XXXXXXXX 11773470752, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.414858/0001-00, estabelecida na Comunidade da Mamona, s/n, Castelo, ES, Cep: 29.360- 000, neste ato representada pelo Senhor DENILSON XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Comunidade da Mamona, s/n, Castelo, ES, Cep: 29.360-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3104823 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 2.267/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em SHOW MUSICAL NA PROGRAMAÇÃO DA 53ª FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
- ES, COM OS ARTISTAS “GAROTOS TRADIÇÃO” A REALIZAR-SE NOS DIAS 05 A 07 DE MAIO DE
2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “GAROTOS TRADIÇÃO” | 12.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 07 de maio de 2017 às 17:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 05 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 07 de maio de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 11773470752 DENILSON XXXXXXX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 046/2017
Processo nº 2.270/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 08760307706.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 08760307706, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.395.309/0001-35, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, Cep: 29.304-632, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, Cep: 29.304-230, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 86761 CTPS/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 2.270/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação da 53ª Festa de Emancipação Política do Município de Conceição do Castelo - ES, com os artistas “BADALLADOS” a realizar-se nos dias 05 a 07 de maio de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “BADALLADOS” | 18.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 05 de maio de 2017 às 00:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 05 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 05 de maio de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada,
também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 08760307706 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 047/2017
Processo nº 2.853/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 13286354732.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 13286354732, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.806.219/0001-15, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 29.370-000, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CTPS sob o nº 54747 Série 029 ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 2.853/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação da 53ª Festa de Emancipação Política do Município de Conceição do Castelo - ES, com os artistas “TRIO CHOCOMEL” a realizar-se nos dias 05 a 07 de maio de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “TRIO CHOCOMEL” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 05 de maio de 2017 às 21:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 05 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 05 de maio de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada,
também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 13286354732 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 048/2017
Processo nº 2.927/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXX 07652544769.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX XXXXX XXXXX 07652544769, CNPJ nº. 27.461.510/0001-12, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 29.370-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, músico, residente na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 29.370-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.422.240 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 2.927/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação da 53ª Festa de Emancipação Política do Município de Conceição do Castelo - ES, com os artistas “VAGNER E EDMAR” a realizar-se nos dias 05 a 07 de maio de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical com os artistas “VAGNER E EDMAR” | 1.500,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será pago, de forma integral, até o dia 07 de maio de 2017 às 12:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 05 de maio de 2017 a 31 de julho de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 07 de maio de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda; d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato. e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados. j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 1042640776 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 049/2017
Processo nº 2.977/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 049/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA VANDO VALENTIM 13301895743.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX XXXXXXXX 13301895743, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.330.248/0001-16, estabelecida na Comunidade de Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Comunidade Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3040993 SPTC ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2016 e Processo nº 2.977/2017, aquisição por valor global, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei complementar 147/2016 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CD E PROPAGANDA VOLANTE VEICULAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Ite m | Código | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 00005268 | Prestação de Serviços de Gravação de CD | SERVIÇO | 32 | 20,00 | 640,00 |
2 | 00005268 | Prestação de Serviços Propaganda em Carro de som | SERVIÇO | 1.249 | 20,00 | 24.980,00 |
TOTAL GERAL R$ | 25.620,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura em 04 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 25.620,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2016.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
011001 – Gabinete Prefeito
Ficha – 0009 Fonte de Recurso- 10000000
012001 - Secretaria Municipal de Administração
Ficha – 0025 Fonte de Recurso- 10000000
013001 - Secretaria Municipal de Finanças
Ficha – 0046 Fonte de Recurso- 10000000
015001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Ficha – 0064 Fonte de Recurso- 10000000
016001- Secretaria Municipal de Educação
Fichas - 0111, 0116 Fonte de Recurso – 11010000
Ficha – 0142 Fonte de Recurso - 10000000
018001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha – 0181 Fonte de Recurso 10000000
019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Ficha – 0214 Fonte de Recurso - 10000000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Legenda dos Recursos:
10000000 - 11010000 – 12010000 – Próprio
12030000 - 13010000 - Federal
13990000 – Estadual
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do
Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades das Secretarias, no período de vigência do contrato.
7.3 - A execução do serviço licitado deverá ser efetuado após a expedição de ordem de serviços e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, e locais da realização da prestação dos serviços solicitados. Os serviços poderão ser executados tanto em vias urbanas quanto vias rurais, pavimentadas e não pavimentadas.
7.4 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação contratante, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 - Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.10 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
9.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 - Comunicar ao Fornecedor registrado/Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço prestado, para que seja executado corretamente;
9.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor registrado/Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor registrado/Contratada no valor correspondente a prestação de serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado/Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA
9.2.1 - O Fornecedor registrado/Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2 - Efetuar a execução do serviço, conforme especificações, prazo constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, as deficiências apontadas;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Executar os serviços objetos desta licitação imediatamente, após o recebimento da ordem de compras emitida pelo Setor competente.
9.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos a pessoas causados pela Fornecedor registrado/contratada, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador/ Contratante, ou a terceiros;
9.2.10 - Executar os serviços, objeto desta licitação parcelada de acordo com as necessidades da administração
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual
em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 13301895743
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 2.977/2017 | DATA | 03/05/2017 | TERMO DE CONTRATO Nº | 049,050 E 051/2017 | |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | |||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. R$ | 049 - 25.620,00 050 – 1.400,00 051 – 7.240,00 | VIGÊNCI A | 04 DE MAIO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | |||
CONTRATADO | XXXXX XXXXXXXX 133018957-43 | |||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CD E PROPAGANDA VOLANTE VEICULAR. |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar os servidores abaixo relacionadas como fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 043, 044 e 045/2017, aquisição oriunda da respectiva secretaria:
FISCAL: XXXXXXXX XXXXXXX DE MELLO ZOBOLI, Matrícula nº 00030, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
SUPLENTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula 0000241, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
FISCAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 0037523 lotado na Secretaria Municipal de Administração.
SUPLENTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 0037685, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
FISCAL: XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 000070, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE;
SUPLENTE: XXXXXXXXX XXX XXXXX, Matrícula nº 00909, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE;
FISCAL: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 0037534, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 000010, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº
2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação
contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, ROSELENE LARRIEU DE MELLO ZOBOLI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das
funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXX XXXXX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, VALERIANO FAÉ FUZER, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
TERMO DE CONTRATO Nº 050/2017
Processo nº 2.977/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 050/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA VANDO VALENTIM 13301895743.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
inscrito no CNPJ 14.733.777/0001-70, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 06252160-4 DGPC/DPT/RJ, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa VANDO VALENTIM 13301895743, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.330.248/0001-16, estabelecida na Comunidade de Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Comunidade Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 133.018.957- 43 e no RG sob o nº 3040993 SPTC ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2016 e Processo nº 2.977/2017, aquisição por valor global, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei complementar 147/2016 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CD E PROPAGANDA VOLANTE VEICULAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço
por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Código | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 00005268 | Prestação de Serviços de Gravação de CD | SERVIÇO | 06 | 20,00 | 120,00 |
2 | 00005268 | Prestação de Serviços Propaganda em Carro de som | SERVIÇO | 64 | 20,00 | 1.280,00 |
TOTAL GERAL R$ | 1.400,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura em 04 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2016.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017001 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha – 0007, 0027 e 0055 Fonte de Recurso - 12010000 Ficha - 0016 Fonte de Recurso- 12030000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Legenda dos Recursos:
10000000 - 11010000 – 12010000 – Próprio
12030000 - 13010000 - Federal
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos
objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades das Secretarias, no período de vigência do contrato.
7.3 - A execução do serviço licitado deverá ser efetuado após a expedição de ordem de serviços e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, e locais da realização da prestação dos serviços solicitados. Os serviços poderão ser executados tanto em vias urbanas quanto vias rurais, pavimentadas e não pavimentadas.
7.4 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação contratante, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 - Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.10 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
9.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 - Comunicar ao Fornecedor registrado/Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço prestado, para que seja executado corretamente;
9.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor registrado/Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor registrado/Contratada no valor correspondente a prestação de serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado/Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA
9.2.1 - O Fornecedor registrado/Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2 - Efetuar a execução do serviço, conforme especificações, prazo constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, as deficiências apontadas;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Executar os serviços objetos desta licitação imediatamente, após o recebimento da ordem de compras emitida pelo Setor competente.
9.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela Fornecedor registrado/contratada, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador/ Contratante, ou a terceiros;
9.2.10 - Executar os serviços, objeto desta licitação parcelada de acordo com as necessidades da administração
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração
poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 13301895743
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 043/2017 | DATA | 03/05/2017 | TERMO DE CONTRATO Nº | 043/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 29.460,00 | VIGÊNCIA | 04 DE ABRIL DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||||
CONTRATADO | XXXXX XXXXXXXX 133018957-43 | ||||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLANTE VEICULAR. | DE | GRAVAÇÃO | DE | CD | E | PROPAGANDA |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar os servidores abaixo relacionadas como fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 043/2017, aquisição oriunda da respectiva secretaria:
FISCAL: XXXXXXXX XXXXXXX DE MELLO ZOBOLI, Matrícula nº 00030, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
SUPLENTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula 0000241, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
FISCAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 0037523 lotado na Secretaria Municipal de Administração.
SUPLENTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 0037685, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
FISCAL: XXXXXXXXX XXX XXXXX, Matrícula nº 00909, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE;
SUPLENTE: XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 000070, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE;
FISCAL: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 0037534, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 000010, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº
2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante
preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, ROSELENE LARRIEU DE MELLO ZOBOLI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, VALERIANO FAÉ FUZER, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXX XXXXX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
TERMO DE CONTRATO Nº 051/2017
Processo nº 2.977/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 051/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA VANDO VALENTIM 13301895743.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. Xxxx Xxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 15.003.550/0001-31, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep.: 29.370.000, Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 27.984.452-9 SSP/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX XXXXXXXX 13301895743, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.330.248/0001-16, estabelecida na Comunidade de Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Comunidade Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3040993 SPTC ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2016 e Processo nº 2.977/2017, aquisição por valor global, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei complementar 147/2016 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CD E PROPAGANDA VOLANTE VEICULAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Código | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 00005268 | Prestação de Serviços de Gravação de CD | SERVIÇO | 12 | 20,00 | 240,00 |
2 | 00005268 | Prestação de Serviços Propaganda em Carro de som | SERVIÇO | 350 | 20,00 | 7.000,00 |
TOTAL GERAL R$ | 7.240,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura em 04 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2016.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
14001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Ficha – 0014, 0047 e 0068 Fonte de Recursos - 10000000/13010000/1399000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Legenda dos Recursos:
10000000 - 11010000 – 12010000 – Próprio
12030000 - 13010000 - Federal
13990000 – Estadual
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades das Secretarias, no período de vigência do contrato.
7.3 - A execução do serviço licitado deverá ser efetuado após a expedição de ordem de serviços e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, e locais da realização da prestação dos serviços solicitados. Os serviços poderão ser executados tanto em vias urbanas quanto vias rurais, pavimentadas e não pavimentadas.
7.4 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação contratante, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 - Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.10 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
9.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 - Comunicar ao Fornecedor registrado/Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço prestado, para que seja executado corretamente;
9.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor registrado/Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor registrado/Contratada no valor correspondente a prestação de serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado/Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA
9.2.1 - O Fornecedor registrado/Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2 - Efetuar a execução do serviço, conforme especificações, prazo constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, as deficiências apontadas;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Executar os serviços objetos desta licitação imediatamente, após o recebimento da ordem de compras emitida pelo Setor competente.
9.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela Fornecedor registrado/contratada, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador/ Contratante, ou a terceiros;
9.2.10 - Executar os serviços, objeto desta licitação parcelada de acordo com as necessidades da administração
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 13301895743
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 043/2017 | DATA | 03/05/2017 | TERMO DE CONTRATO Nº | 043/2017 | |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | |||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 29.460,00 | VIGÊNCIA | 04 DE ABRIL DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | |||
CONTRATADO | XXXXX XXXXXXXX 133018957-43 | |||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CD E PROPAGANDA VOLANTE VEICULAR. |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar os servidores abaixo relacionadas como fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 043/2017, aquisição oriunda da respectiva secretaria:
FISCAL: XXXXXXXX XXXXXXX DE MELLO ZOBOLI, Matrícula nº 00030, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
SUPLENTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula 0000241, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
FISCAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 0037523 lotado na Secretaria Municipal de Administração.
SUPLENTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 0037685, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
FISCAL: XXXXXXXXX XXX XXXXX, Matrícula nº 00909, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE;
SUPLENTE: XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 000070, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE;
FISCAL: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 0037534, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 000010, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº
2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação
contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, ROSELENE LARRIEU DE MELLO ZOBOLI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, VALERIANO FAÉ FUZER, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXX XXXXX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
CONCEIÇÃO DO CASTELO
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado do Espírito Santo
TERMO DE CONTRATO Nº 052/2017
Processo nº 2.284/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA SÃO PEDRO PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICO LTDA - ME, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SÃO PEDRO PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.763.235/0001-59, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 461, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, residente a à Avenida Harvey Vargas Filho, nº. 792, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Conceição do Castelo – ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no RG sob o nº. 1.173.587 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2017 e Pregão nº 003/2017, da Prefeitura Municipal de Iúna, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE GERADOR SILENCIADO TRIFÁSICO 180 KVA ABASTECIDO, PARA A REALIZAÇÃO DA 53° FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE MAIO DE 2017.
CONCEIÇÃO DO CASTELO
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado do Espírito Santo
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Descrição do objeto:
Código | Especificação | Unidade | Quant | Unitário | Valor Total |
001 | GERADOR SILENCIADO 180KVA LOCAÇÃO DE GERADOR, TRIFÁSICO 180 KVA, ABASTECIDO | DIA | 06 | 1.048,00 | 6.288,00 |
02- CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 05 de maio de 2017 até 30 de maio de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.288,00 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais) de acordo com os preços consignados na ata de Registro de Preços nº 011/2017 e Pregão 003/2017, do município de Iúna.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Elemento de Despesa - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Ficha - 0214
Fonte de Recurso - 10000000
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após a efetiva prestação do serviço no local indicado, oportunidade em que deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA
CONCEIÇÃO DO CASTELO
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado do Espírito Santo
FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos
fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os itens deverão ser montados e instalados até as 16h00 do dia 05 de maio de 2017, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx "SANFONÃO", localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, e deverão ser desmontados no dia 08 de maio de 2017.
7.2 - Os serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo os mesmos atenderem as especificações e exigências contidas no item 1.3;
7.3 - O transporte e manutenção de todos os itens, bem como as despesas com alimentação e hospedagem de seus funcionários deverão ser feitas pela empresa vencedora do certame.