CONTRATO Nº 20180140
CONTRATO Nº 20180140
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do Café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, Secretário Mul. de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXXXX X 000, e de outro lado a firma PARALABOR HOSPITAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 09.007.792/0001- 09, estabelecida à xxx xxxxxxx xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 694.177.762-
15, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-00029 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002160 | COMPRESSA DE GAZES - Marca.: CREMER | PACOTE | 5.000,00 | 1,790 | 8.950,00 |
COMPRESSA DE GAZES | |||||
002222 | ADRENOPLASMA FRASCO - Marca.: NEOLAB | FRASCO | 200,00 | 28,410 | 5.682,00 |
XXXXXXXXXXXX XXXXXX | |||||
000000 | EQUIPO MACROGOTAS PARA SORO - Marca.: CRAL | UNIDADE | 5.000,00 | 0,940 | 4.700,00 |
Com duas entradas, infusão, frasco de vidro ou ampolas plásticas, filtro hidrífabo, bacteriológico, com tampa reversível, câmara flexível, gotas, pinça rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau cirúrgico esterilizado a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
002243 | EQUIPO MICROGOTAS PARA SORO - Marca.: CRAL | UNIDADE | 5.000,00 | 0,940 | 4.700,00 |
Com injetor lateral estéril descartável. embalado em | |||||
papel grau cirúrgico esterilizado | |||||
a base de óxido de | |||||
etileno. | |||||
002264 | FORMOL INIBIDO 37% - Marca.: LAFAN | LITRO | 100,00 | 22,000 | 2.200,00 |
FORMOL INIBIDO 37% | |||||
002265 | GARROTE EM LATEX - Marca.: CRAL | UNIDADE | 50,00 | 3,900 | 195,00 |
EM LATEX | |||||
002269 | GASES TIPO QUEIJO - Marca.: MB TEXTIL | ROLO | 1.000,00 | 40,000 | 40.000,00 |
GASES TIPO QUEIJO | |||||
002453 TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBA CURVA 17CM - Marca.: UNIDADE 10,00 45,000 450,00 | |||||
GOLGRAM | |||||
Em aço inoxidável, devendo o aço ter a seguinte | |||||
composição química: Carbono - mínimo 0,20% Maganes - | |||||
mínimo 1% Silício - mínimo 1% Cromo - mínimo 13 a 14% | |||||
Níquel 0% Enxofre - máximo 0,03% Fósforo 0% Molibidênio | |||||
0% Embalagem contendo dados de identificação do | |||||
produto, procedência, data de fabricação e registro no | |||||
Ministério da Saúde. | |||||
002454 | TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBA RETA 15CM - Marca.: G UNIDADE | 10,00 | 38,990 | 389,90 |
OLGRAM
Em aço inoxidável. Embalagem contendo dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde.
002754 | CORANTE RAPIDO PARA HEMATOLOGIA(NEWPROV) - Marca.: R ENYLAB CORANTE RAPIDO PARA HEMATOLOGIA(NEWPROV) | UNIDADE | 100,00 | 40,000 | 4.000,00 |
002756 | LIQUIDO DE TURCK 500ML - Marca.: RENYLAB | UNIDADE | 100,00 | 40,100 | 4.010,00 |
LIQUIDO DE TURCK 500ML | |||||
002764 | OLEO DE IMERSÃO - Marca.: RENYLAB | UNIDADE | 50,00 | 21,000 | 1.050,00 |
OLEO DE IMERSÃO | |||||
002767 | SORO FISIOLÓGICO 1000 ML - Marca.: ARBORETO | UNIDADE | 500,00 | 3,900 | 1.950,00 |
SORO FISIOLÓGICO 1000 ML |
002811 | SORO ANTI-A FRASCO C/ 10 ML - Marca.: EBRAM SORO ANTI-A FRASCO C/ 10 ML | UNIDADE | 100,00 | 39,000 | 3.900,00 |
002812 | SORO ANTI-B FRASCO C/ 10 ML - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 100,00 | 39,000 | 3.900,00 |
002818 | SORO ANTI-B FRASCO C/ 10 ML CONJUNTO PARA COLORAÇAO DE ZIEHL NEELSEN - Marca.: R | UNIDADE | 20,00 | 59,000 | 1.180,00 |
002820 | ENYLAB CONJUNTO PARA COLORAÇAO DE ZIEHL NEELSEN CONJUNTO PARA COLORAÇAO DE GRAM - Marca.: RENYLAB | UNIDADE | 20,00 | 59,000 | 1.180,00 |
002826 | CONJUNTO PARA COLORAÇAO DE GRAM ABX DILUENTE 20L - Marca.: DIAGON | UNIDADE | 100,00 | 250,000 | 25.000,00 |
002828 | ABX DILUENTE 20L ABX CLEANER 1L - Marca.: DIAGON | UNIDADE | 150,00 | 80,000 | 12.000,00 |
002831 | ABX CLEANER 1L ABX EOSYNOFIX 1L - Marca.: DIAGON | UNIDADE | 150,00 | 333,333 | 50.000,00 |
002851 | ABX EOSYNOFIX 1L COMPRESSA EM GAZE, 7,5 X 7,5 - PACOTE C/500 UNIDADES | UNIDADE | 20,00 | 12,000 | 240,00 |
002881 | - Marca.: MB TEXTIL COMPRESSA EM GAZE, 7,5 X 7,5 - PACOTE C/500 UNIDADES TUBO DE HEMÓLISE, S/BORDA, 12 X 75 - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3.000,00 | 0,150 | 450,00 |
002897 | TUBO DE HEMÓLISE, S/BORDA, 12 X 75 SWAB / PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca.: CRAL | UNIDADE | 5.000,00 | 0,180 | 900,00 |
002917 | SWAB / PACOTE COM 100 UNIDADES EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE, C/ CÂMERA DUPLA - | UNIDADE | 5.000,00 | 1,900 | 9.500,00 |
012479 | Marca.: CRAL EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE, C/ CÂMERA DUPLA BETA HCG 30 TESTES - Marca.: EBRAM | KIT | 300,00 | 89,000 | 26.700,00 |
012481 | BETA HCG 30 TESTES FOSFATASE ALCALINA - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 59,000 | 2.950,00 |
012488 | FOSFATASE ALCALINA GAMA GT - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 100,00 | 74,000 | 7.400,00 |
012490 | GAMA GT LIPASE - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 160,000 | 8.000,00 |
012515 | LIPASE TOUCA TNT - Marca.: CRAL | PACOTE | 3.000,00 | 11,400 | 34.200,00 |
012527 | TOUCA TNT ANTICOAGULANTE FLUORETO - Marca.: GOLD ANALISA | FRASCO | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
012528 | ANTICOAGULANTE FLUORETO ANTICOAGULANTE EDTA - Marca.: GOLD ANALISA | FRASCO | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
012533 | ANTICOAGULANTE EDTA SORO ANTI D - Marca.: EBRAM | FRASCO | 100,00 | 69,000 | 6.900,00 |
012534 | SORO ANTI D HBSAG 20 TESTES - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 300,00 | 178,500 | 53.550,00 |
012535 | HBSAG 20 TESTES HCV 20 TESTES - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 300,00 | 175,000 | 52.500,00 |
012539 | HCV 20 TESTES HEMOGLOBINA GLICADA - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 30,00 | 410,000 | 12.300,00 |
012540 | HEMOGLOBINA GLICADA CK-MB - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 30,00 | 466,500 | 13.995,00 |
012541 | CK-MB CREATININA CINETICA - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 100,00 | 74,000 | 7.400,00 |
012543 | CREATININA CINETICA COLESTEROL HDL - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 23,000 | 1.150,00 |
012547 | COLESTEROL HDL TUBO VACUO 5ML TAMPA VERMELHA - Marca.: CRAL | UNIDADE | 1.500,00 | 0,680 | 1.020,00 |
012548 | TUBO VACUO 5ML TAMPA VERMELHA TUBO VACUO 5ML (FLUORETO) TAMPA CINZA - Marca.: CRAL | UNIDADE | 1.500,00 | 0,680 | 1.020,00 |
012549 | TUBO VACUO 5ML (FLUORETO) TAMPA CINZA TUBO VACUO (CITRATO) TAMPA AZUL - Marca.: CRAL | UNIDADE | 2.000,00 | 0,670 | 1.340,00 |
012551 | TUBO VACUO (CITRATO) TAMPA AZUL TUBO VACUO 5ML (EDTA) TAMPA ROXA - Marca.: CRAL | UNIDADE | 12.000,00 | 0,680 | 8.160,00 |
012552 | TUBO VACUO 5ML (EDTA) TAMPA ROXA TUBO VACUO 6ML (GEL SEPARADOR) TAMPA AMARELA - Marca | UNIDADE | 6.000,00 | 1,040 | 6.240,00 |
.: CRAL | |||||
014122 | TUBO VACUO 6ML (GEL SEÁRADO) TAMPA AMARELA ALCOOL 70%/LT - Marca.: START | LITRO | 200,00 | 6,690 | 1.338,00 |
014151 | ALCOOL 70%/LT CABO DE BISTURI N4 - Marca.: CRAL | UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 |
014154 | CABO DE BISTURI N4 ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE ENSAIO - Marca.: J.P | UNIDADE | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
014155 | ROLAB ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE ENSAIO ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE HEMOLISE - Marca.: J | UNIDADE | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
014160 | .PROLAB ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE HEMOLISE GARROTE DE BORRACHA DE 30 CM - Marca.: CRAL | UNIDADE | 20,00 | 4,250 | 85,00 |
014161 | GARROTE DE BORRACHA DE 30 CM GARROTE P/CRIANÇAS - Marca.: CRAL | UNIDADE | 20,00 | 24,000 | 480,00 |
014162 | GARROTE P/CRIANÇAS LIQUIDO DE MIFF - Marca.: RENYLAB | LITRO | 100,00 | 34,000 | 3.400,00 |
014180 | LIQUIDO DE MIFF TERMOMETRO QUIMICO PARA ESTUFA ATE 100C - Marca.: T | UNIDADE | 20,00 | 54,000 | 1.080,00 |
014181 | HERMOMETER TERMOMETRO QUIMICO PARA ESTUFA ATE 100C TUBO PARA CENTRIFUGA 15ML PLASTICO - Marca.: CRAL | UNIDADE | 2.000,00 | 0,150 | 300,00 |
014182 | TUBO PARA CENTRIFUGA 15ML PLASTICO VIOLETA GENCIANA - Marca.: RENYLAB | LITRO | 20,00 | 20,000 | 400,00 |
014183 | VIOLETA GENCIANA AGUA DESTILADA C/5L - Marca.: ASFER | LITRO | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
014184 | AGUA DESTILADA C/5L ADESIVO PRIME E BOND C/100 UN - Marca.: LABOR CARE | CAIXA | 100,00 | 23,000 | 2.300,00 |
014185 | ADESIVO PRIME E BOND C/100 UN BIOCLEAN PLUS 50 ML - Marca.: BIOPLUS | UNIDADE | 10,00 | 79,500 | 795,00 |
014188 | BIOCLEAN PLUS 50 ML TESOURA IRIS RETA - Marca.: GOLGRAM | UNIDADE | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
014190 | TESOURA IRIS RETA TESOURA (CLAMP)P/VEDAR BOLSA DE HEMOC. - Marca.: GOL | UNIDADE | 10,00 | 45,190 | 451,90 |
014193 | GRAM TESOURA (CLAMP)P/VEDAR BOLSA DE HEMOC. TERMOMETRO P/ GELADEIRA ,FREZEERE ANBIENTE - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 59,000 | 1.770,00 |
J.PROLAB |
014195 | TERMOMETRO P/GELADEIRA ,,FREZEER SORO ANTIGLOBULINA HUMANA POLIESPECIFICO C/10ML - Ma | UNIDADE | 20,00 | 49,000 | 980,00 |
014196 | rca.: EBRAM SORO ANTIGLOBULINA HUMANA POLIESPECIFICO C/10ML ID-C.Q,I3,0,5ML-2X5ML - Marca.: DIAMED | UNIDADE | 20,00 | 200,000 | 4.000,00 |
014198 | ID-C.Q,I3,0,5ML-2X5ML REVECEL - Marca.: DIAMED | UNIDADE | 20,00 | 200,000 | 4.000,00 |
014201 | REVECEL TRIGLICERIDIOS C/PADRAO LIQUIFORM C/500 ML - Marca.: | KIT | 200,00 | 452,000 | 90.400,00 |
014203 | GOLD ANALISA TRIGLICERIDIOS C/PADRAO LIQUIFORM C/500 ML ALBUMINA - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 59,000 | 2.950,00 |
014204 | ALBUMINA SODIO - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 100,000 | 5.000,00 |
014205 | SODIO POTASSIO - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 100,000 | 5.000,00 |
014206 | POTASSIO FERRATINA - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 326,000 | 16.300,00 |
014207 | POTASSIO PROTEINA TOTAIS E FRAÇÃOES - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 60,000 | 3.000,00 |
014208 | PROTEINA TOTAIS E FRAÇÃOES TAP - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 100,00 | 98,000 | 9.800,00 |
014211 | TAP REAGENTE P/VDRL - Marca.: GOLD ANALISA | UNIDADE | 200,00 | 59,000 | 11.800,00 |
014212 | REAGENTE P/VDRL TUBO SOROLOGIA 15X100 DE VIDRO - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3.000,00 | 0,160 | 480,00 |
014214 | TUBO SOROLOGIA 15X100 DE VIDRO ABX MINOCLAIR - Marca.: DIAGON | UNIDADE | 150,00 | 133,333 | 20.000,00 |
014215 | ABX MINOCLAIR TUBO CAPILAR COM HEPARINA C100UNI - Marca.: CRAL | CAIXA | 30,00 | 20,400 | 612,00 |
014216 | TUBO CAPILAR COM HEPARINA C100UNI TUBO DE ENSAIO 13X100 - Marca.: CRAL | UNIDADE | 3.000,00 | 0,150 | 450,00 |
014220 | TUBO DE ENSAIO 13X100 AZUL DE METILENO - Marca.: RENYLAB | KIT | 100,00 | 24,000 | 2.400,00 |
014221 | AZUL DE METILENO FUCSINA DE GRAM - Marca.: RENYLAB | KIT | 100,00 | 24,000 | 2.400,00 |
014223 | FUCSINA DE GRAM TUBO DE HEMOLISE 5ML - Marca.: CRAL | UNIDADE | 1.000,00 | 0,150 | 150,00 |
014225 | TUBO DE HEMOLISE 5ML TUBO DE HEMOLISE 13X100 - Marca.: CRAL | UNIDADE | 1.000,00 | 0,150 | 150,00 |
014226 | TUBO DE HEMOLISE 13X100 SANGUE OCULTO - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 190,000 | 9.500,00 |
014240 | SANGUE OCULTO BASTAO DE VIDRO - Marca.: LABORGLASS | UNIDADE | 200,00 | 9,000 | 1.800,00 |
014424 | BASTAO DE VIDRO 30CM COOMBS CONTROL IGG C/ 100ML - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 20,00 | 59,000 | 1.180,00 |
014431 | COOMBS CONTROL IGG C/ 100ML ABX LYSEBIO 0,4ML - Marca.: DIAGON | UNIDADE | 150,00 | 340,000 | 51.000,00 |
014432 | ABX LYSEBIO 0,4ML TUBO CAPILAR SEM HEPARINA C/ 100 UNID - Marca.: CRAL | CAIXA | 30,00 | 20,400 | 612,00 |
017691 | TUBO CAPILAR SEM HEPARINA C/ 100 UNID SORO CONTROLE RH 10ML - Marca.: EBRAM | FRASCO | 100,00 | 59,000 | 5.900,00 |
SORO CONTROLE RH 10ML | |||||
017693 | UREIA C/ PADRÃO ENSAIO U.V - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 150,00 | 95,000 | 14.250,00 |
017694 | UREIA C/ PADRÃO ENSAIO U.V ACIDO URICO ENZIMATICO - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 150,00 | 79,000 | 11.850,00 |
017695 | ACIDO URICO ENZIMATICO GLICOSE ENZIMATICO C/ 500ML - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 250,00 | 89,000 | 22.250,00 |
017696 | GLICOSE ENZIMATICO C/ 500ML COLESTEROL ENZIMATICO 500ML - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 200,00 | 244,000 | 48.800,00 |
017697 | COLESTEROL ENZIMATICO 500ML BILIRRUBINA TOTAIS - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 100,00 | 68,000 | 6.800,00 |
017700 | BILIRRUBINA TOTAIS AMILASE ENZIMATICO - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 50,00 | 219,000 | 10.950,00 |
017701 | AMILASE ENZIMATICO ASLO/ASO - Marca.: GOLD ANALISA | UNIDADE | 200,00 | 89,000 | 17.800,00 |
017702 | ASLO/ASO PROTEINA C REATIVA (PCR) - Marca.: GOLD ANALISA | UNIDADE | 200,00 | 58,000 | 11.600,00 |
017703 | PROTEINA C REATIVA (PCR) HIV I E II - Marca.: GOLD ANALISA | KIT | 30,00 | 188,000 | 5.640,00 |
017704 | HIV I E II ABX BASOLYSE 1L - Marca.: DIAGON | UNIDADE | 150,00 | 80,000 | 12.000,00 |
017713 | ABX BASOLYSE 1L CALICE GRADUADO DE VIDRO 250ML - Marca.: J.PROLAB | UNIDADE | 10,00 | 27,000 | 270,00 |
017715 | CALICE GRADUADO DE VIDRO 250ML ERLENMEYER GRADUADO 250ML - Marca.: LABORGLASS | UNIDADE | 10,00 | 32,600 | 326,00 |
000000 | XXXXXXXXXX GRADUADO 250ML ERLENMEYER GRADUADO SEM ROLHA 250ML - Marca.: LABORG | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
017718 | LASS ERLENMEYER GRADUADO SEM ROLHA 250ML ERLENMEYER GRADUADO COM ROLHA DE POLI 250ML - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
017726 | : LABORGLASS ERLENMEYER GRADUADO COM ROLHA DE POLI 250ML TUBO P/ CENTRIFUGA DE VIDRO COM 15ML - Marca.: CRAL | UNIDADE | 100,00 | 0,160 | 16,00 |
017727 | TUBO P/ CENTRIFUGA DE VIDRO COM 15ML CONDESADOR P/ EXTRATOR SONHLET - Marca.: LABORGLASS | UNIDADE | 2,00 | 17,000 | 34,00 |
000000 | XXXXXXXXXX P/ EXTRATOR SONHLET CAMARA DE MALASSEZ ESPELHADA - Marca.: LABORGLASS | UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
017732 | CAMARA DE MALASSEZ ESPELHADA MACROGOTAS PINCA ROLETE(HEMOPA) - Marca.: LABOR IMPO | UNIDADE | 50,00 | 3,400 | 170,00 |
043224 | MACROGOTAS PINCA ROLETE(HEMOPA) TESTE IMUNOMATOGRÁFICO DE DENGUE - IGG & IGM - Marca | KIT | 50,00 | 545,000 | 27.250,00 |
.: GOLD ANALISA Kit de teste de dengue - IGG e IGM | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 887.501,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 887.501,80 (oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-00029 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-00029, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Junho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-00029.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco MAC-Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 887.501,80 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-00029, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 19 de Junho de 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
PARALABOR HOSPITALAR
Assinado de forma digital por PARALABOR HOSPITALAR LTDA ME:09007792000109
LTDA ME:09007792000109 Dados: 2018.07.06 08:14:37 -03'00'
PARALABOR HOSPITAL LTDA CNPJ 09.007.792/0001-09 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.