CONTRATO DE CREDENCIAMENTO GESTÃO DE RECEBÍVEIS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO GESTÃO DE RECEBÍVEIS E OUTRAS AVENÇAS
QUADRO RESUMO
CONTRATADA: QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 14.403–597, DORAVANTE DENOMINADA de QUERO 2 PAY.
DADOS DO CONTRATANTE E PRAZO
RAZÃO SOCIAL: , pessoa jurídica de direito privado.
CNPJ: ;
Endereço Rua/Av.
Bairro: , Cidade FRANCA – Estado , CEP: ;
Sócio e administrador - Nome: CPF: ;
O(s) Xxxxx(s)/ Representantes Legais da Empresa ou o Empresário individual, é/são Pessoa(s) Politicamente Exposta(s):
[ ] sim; [ ] não;
A CONTRATANTE e seus sócios autorizam que a QUERO 2 PAY faça o tratamento de seus dados na forma descrita no Anexo II e nos Termos de Consentimentos de uso de Dados disponíveis no site: [ ] sim; [ ] não;
DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATANTE QUE SERÃO DESTINADOS OS REPASSES
Banco: Agência: Conta:
OS DADOS DA CONTA NO PAGSEGURO QUE SERÁ ABERTA EM NOME DA CONTRATANTE PARA RECEBIMENTO DE SUA RECEITA QUE ESTARÁ SUBORDINADA AO UM EMAIL ÚNICAMENTE CRIADO PARA TANTO;
Dados para acesso ao Minha Conta (xxxxxxxxxx.xxxxx0xxx.xxx.xx), ou baixando o Aplicativo Minha Conta Quero 2 Pay, no Google Play ou AppStore:
Login: Senha: Senha administrativa:
ATIVIDADE COMERCIAL DECLARADA PELA CONTRATANTE: ; FATURAMENTO MENSAL DECLARADO PELA CONTRATANTE ;
a) O prazo de vigência deste instrumento, contado de sua assinatura, é de 12 meses;
b) A contratação de serviço de “link de pagamento – Q2Link” será opcional e observará as regras previstas no Anexo I deste contrato; T
CONDIÇÕES COMERCIAIS E NEGOCIAÇÃO
ITEM I - REMUNERAÇÃO (Taxas de Desconto MDR - Cobradas por cada Transação) 1 - TRANSAÇÕES DE CARTÃO PRESENTE NA MAQUINETA POS
Conforme disposto na cláusula 03 e 3.1 deste contrato a CONTRATANTE pagará à QUERO 2 PAY a camada TAXA DE DESCONTO (MDR) nos seguintes percentuais de acordo com a forma de pagamento e seu parcelamento, para transações de cartão presente na maquineta POS:
DÉBITO | |
CRÉDITO 1X | |
CRÉDITO 2X | |
CRÉDITO 3X | |
CRÉDITO 4X | |
CRÉDITO 5X | |
CRÉDITO 6X | |
CRÉDITO 7X | |
CRÉDITO 8X | |
CRÉDITO 9X | |
CRÉDITO 10X | |
CRÉDITO 11X |
O parcelamento abaixo, de 13 a 18 vezes, está sujeito a disponibilidade de acordo com a bandeira do cartão de crédito, bem como está sujeito a disponibilidade desta modalidade pelo Banco Emissor do cartão utilizado. Desta forma, o parcelamento de 13 a 18 vezes poderá ser suspenso ou disponibilizado ao CONTRATANTE à critério da Quero 2 Pay, sem que esta fique vinculada a esta oferta de parcelamento, bem como estes custos de Taxas, durante todo o período de vigência contratual.
CRÉDITO 13X | |
CRÉDITO 14X ( |
CRÉDITO 15X | |
CRÉDITO 16X | |
CRÉDITO 17X | |
CRÉDITO 18X |
a) Os percentuais acima serão descontados sobre o valor total de cada venda transacionada nos terminais POS da QUERO 2 PAY;
b) A qualquer momento, a QUERO 2 PAY poderá readequar/aumentar as Taxas de Desconto (MDR) acima mencionadas, caso o contratante se mantenha inativo, isto é, sem transacionar por um período superior a 30 dias;
c) O valor líquido a ser repassado para a CONTRATANTE será transferido das seguintes maneiras: (i) Caso o CONTRATANTE opte pelo recebimento conforme agenda normal de liquidação instituída pelo Arranjo de Pagamentos (sem antecipação) não haverá o desconto da Taxa de Antecipação, sendo devida apenas a Taxa de Desconto do Valor Bruto da Transação; (ii) Caso o CONTRATANTE opte pelo recebimento antecipado (liquidação antecipada) será devido à CONTRATADA a Taxa de Antecipação, isto é, um valor descontado do que se iria receber na agenda normal de liquidação, além do valor descontado a título de Taxa de Desconto.
c.1) O valor líquido será repassado para a conta bancária da cliente CONTRATANTE indicada neste instrumento, que obrigatoriamente deve ser de titularidade do CONTRATANTE. Apura-se o chamado valor líquido descontando-se os percentuais acima do valor total transacionado pelo cliente contratante.
c.2) Todos os valores de Taxa de Desconto e Taxa de Antecipação serão previamente informados pela QUERO 2 PAY em seus canais oficiais;
d.1) Se for preciso, eventualmente, qualquer momento a CONTRATANTE poderá diferenciar/majorar as taxas de acordo com a bandeira do cartão que realizou a compra, se o custo for diferenciado pelo Arranjo de Pagamento;
e) Pagamentos de caráter on-line tal como QR CODE, pagamento com PIX e pagamentos com Auxílio Emergencial, Vales Refeições e demais Vales, Cartão da Poupança Social ou de outros programas governamentais de distribuição de renda, também poderão eventualmente ter as taxas aumentadas, caso a caso.
f) As taxas poderão ser alteradas apenas nas situações previstas no Contrato;
f.1) Além do previsto em contrato , as taxas poderão ser alteradas em razão de força maior e do caso fortuito;
g) O contratante também adere a abertura da conta para recebimento da Q2BANK conforme Termos de Uso previstos em , xxxxx://xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx;
h) O credenciamento somente passará para a sua próxima etapa se o CPF/CNPJ de cadastro no e-commerce for o mesmo CPF/CNPJ de credenciamento.
i) O CONTRATANTE PESSOA FÍSICA NÃO PODERÁ SOLICITAR LINK DE PAGAMENTO, pois tal função é exclusiva de pessoa jurídica;
j) Xxxxxxx jurídicas que já possuem credenciamento na Pessoa Jurídica e poderão se credenciar como pessoa física, e vice-versa, porém os credenciamentos serão distintos e não se comunicarão para qualquer fim;
ITEM II – QUANTIDADE DAS MAQUINETAS QUE SERÃO FORNECIDAS e DEMAIS CONDIÇÕES
1- Nos termos da cláusula 1 “c” adiante, a QUERO 2 PAY FORNECERÁ OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS PARA CONTRATANTE:
XX (XXX) MAQUINETA(S) - POS Smart;. 1.1 - A(S) MAQUINETA(S) SERÁ(ÃO) DADA(S) EM COMODATO (isto é, sem aluguel) apenas se a CONTRATANTE TRANSACIONE O MÍNIMO de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês em cada maquineta POS que esteja em sua posse. 2 - Caso a CONTRATANTE transacione valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, por maquineta HAVERÁ COBRANÇA DE ALUGUEL mensal no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por SMARTPOS A930; § 1º Caso o CONTRATANTE necessite de mais maquinetas, poderá solicitar, entretanto estará sujeita à análise e/ou disponibilidade de estoque; |
ITEM III - DEVERES E RESPONSABILIDADES QUANTO AOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS EM COMODATO E/OU ALUGUEL a) Todos os equipamentos serão acompanhados de suas respectivas fontes de alimentação e estojo. b) A QUERO 2 PAY compromete-se a enviar todo o material para endereço previamente indicado pela CONTRATANTE, sendo que tal envio fica condicionado a entrega, pela CONTRATANTE, da documentação solicitada, a entrega do presente contrato devidamente assinado com firmas reconhecidas ou via assinatura digital. b.1) A QUERO 2 PAY terá até 30 (trinta) dias úteis para postagem do material, contados do recebimento da documentação exigida no item anterior. Que se soma ao prazo de entrega da transportadora/correios, que pode variar de acordo com cada região de destino. c) Os objetos dados em comodato/alugado deverão ser devolvidos em bom estado de conservação, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora de padrões normais de qualidade e/ou que apresentem defeitos, funcionamento avariado, telas partidas e riscos de uso para seus usuários. Sob pena de pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por maquineta. c.1) A CONTRATANTE deverá levar, imediatamente, ao conhecimento da QUERO 2 PAY, qualquer anomalia que porventura vier a ocorrer nos equipamentos. c.2) Eventuais danos causados nos materiais fornecidos pela QUERO 2 PAY, que se derem durante o período de locação, correrão por conta da CONTRATANTE. c.3) Os equipamentos, deverão ser devolvidos em até 72 HORAS após o término deste contrato, sob pena de busca e apreensão. c.4) Caso os equipamentos não sejam entregues em 05 dias úteis após o prazo estipulado no item anterior serão tidos como extraviados e este contrato será executado para recebimento dos valores referentes a cada equipamento, cujo valor de cada um as partes estipulam em R$ 1.000,00 (Mil reais) por equipamento acompanhado de sua fonte de energia que poderá ser descontado dos valores a serem repassados; |
ITEM IV - CONSIDERANDOS Considerando, que a QUERO 2 PAY é exclusiva detentora dos direitos, bem como proprietária do software intitulado SISTEMA QUERO 2 PAY, acessado através do site xxxxxxxxxx.xxxxx0xxx.xxx.xx que consiste em um SAAS - Software as a Service — ou Software como Serviço, que trata-se de um sistema web, para gerenciamento de vendas via cartão de crédito/débito e links de pagamento mediante conciliação dessas transações com o programa de |
gestão do sistema financeiro, gestão de fluxo de caixa, emissão de relatórios financeiros, programação de transferências, integrado as adquirentes/credenciadores, emissores e bandeiras de pagamento utilizada pela QUERO 2 PAY para possibilitar a conciliação das transações; Considerando que a QUERO 2 PAY loca equipamentos e maquinetas de meios de pagamento; Considerando que ao utilizar o SISTEMA QUERO 2 PAY a CONTRATANTE estará vinculada aos termos deste contrato e aos Termos de Uso e Contrato de Credenciamento disponíveis no site xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da CONTRATANTE pela QUERO 2 PAY , necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Considerando que ao utilizar o SISTEMA QUERO 2 PAY a CONTRATANTE estará ciente da necessidade da utilização do sistema e da cadeia da indústria de cartões, credenciadores, Emissores e Bandeiras para possibilitar a conciliação das transações. Resolvem firmar o presente contrato, que será sempre complementado pelos Termos de Uso e Contrato de Credenciamento – disponíveis no site xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx; |
ITEM V - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema QUERO 2 PAY, para prestação dos seguintes serviços e para locação de equipamentos:
a) Habilitação do ESTABELECIMENTO para aceitar pagamentos por cartão de crédito, débito e benefícios, mediante a realização de Transações com cartão presente em terminais (maquinetas) POS;
b) Gestão e coordenação de pagamentos ao ESTABELECIMENTO que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema QUERO 2 PAY, desde que cumpridas as condições previstas neste Contrato; e
c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meio de pagamentos, incluindo a venda ou locação, por si ou por terceiros homologados, dos equipamentos necessários para a captura das Transações e licenciamento temporário de software.
d) Locação de maquinetas, nos casos previstos no ITEM II acima;
1.1. CONTRATAÇÃO OPCIONAL DE LINK DE PAGAMENTO para habilitação do ESTABELECIMENTO para aceitar pagamentos nessa modalidade;
2. O presente CONTRATO vigorará pelo prazo indicado no quadro de qualificação do contratante “quadro resumo” a contar da data de assinatura, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos, salvo por manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de cada respectivo período.
2.1. DA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA: a QUERO 2 PAY poderá, a qualquer momento, denunciar o contrato para seu término, sem ônus algum caso não possua mais interesse comercial na parceria.
2.1.1. A CONTRATANTE DEVERÁ DEVOLVER PARA SEDE DA QUERO 2 PAY TODOS OS EQUIPAMENTOS que estiverem em sua posse, em perfeito estado de uso, livre de defeitos, em no máximo 72 horas contadas do término do contrato. Conforme regras estabelecidas no QUADRO RESUMO deste contrato.
2.1.2. Para possibilitar o pagamento, nos termos acima previstos, o ESTABELECIMENTO deverá aderir e contratar a Conta de Recebimento Q2BANK, PARA RECEBIMENTO DOS VALORES TRANSACIONADOS NA MÁQUINA POS QUERIDONA E/OU NO Q2LINK, AINDA, PARA A CUSTÓDIA E GESTÃO DE RECURSOS DECORRENTES DESSAS TRANSAÇÕES, INCLUSIVE PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO A TERCEIROS INDICADOS PELO ESTABELECIMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE EMPRESAS NAS MODALIDADES LTDA E S.A, EM QUE A ABERTURA DE CONTA SERÁ OPCIONAL.
2.1.3. Algumas funcionalidades do Terminal POS, como por exemplo, PIX na POS, bem como outros produtos, somente poderão ser habilitados/oferecidos caso o Estabelecimento Comercial possua conta de pagamento perante a Q2BANK.
2.1.3.1 A QUERO 2 PAY, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela utilização do Split de Pagamento.
Parágrafo primeiro: Provisoriamente, enquanto não estiver disponível a referida Conta de Recebimento Q2 BANK, os pagamentos serão feitos na conta bancária indicada pelo Cliente Contratante em seu cadastro. Entretanto, assim que estiver disponível a Conta de Pagamento – Q2 Bank, a QUERO 2 PAY passará a fazer a liquidação apenas e obrigatoriamente na conta Q2BANK do Estabelecimento, que será automaticamente aberta, excetuadas as situações do item acima.
Parágrafo segundo: Após a abertura da Q2BANK, as liquidações não serão mais liquidadas na conta bancária de outra instituição inicialmente cadastrada.
2.2. Por justa causa, este Contrato poderá ser rescindido de imediato pela QUERO 2 PAY, nos seguintes casos que serão considerados como justa causa:
(i) Caso a CONTRATANTE infrinja qualquer de suas cláusulas, termos ou condições;
(ii) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou pela insolvência da CONTRATANTE;
(iii) Se a QUERO 2 PAY entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras. A QUERO 2 PAY poderá, ainda, definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO e também cancelar a prestação dos serviços.
(iv) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das declaradas no momento do seu cadastro e neste contrato, ainda que tais atividades sejam lícitas;
(v) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das previstas em seu cartão CNPJ, ainda que tais atividades sejam lícitas;
(vi) Xxxx não seja enviado, pela CONTRATANTE, qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da venda;
2.3. Se finalizado ou rescindido o presente CONTRATO, a qualquer título, o CONTRATANTE perderá o direito à utilização do sistema de pagamento independentemente de qualquer formalidade por parte da QUERO 2 PAY.
3. REMUNERAÇÃO: Em contraprestação a utilização de todo o SISTEMA QUERO 2 PAY, a CONTRATANTE pagará os percentuais descritos nas condições comerciais e negociação do QUADRO RESUMO – CONDIÇÕES COMERCIAIS E NEGOCIAÇÃO sobre cada operação capturada (FATURAMENTO BRUTO) pela maquineta/terminal POS QUERO 2 PAY;
3.1.. O valor líquido apenas será transferido para conta bancária indicada neste contrato, que deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade da CONTRATANTE. Caso seja necessário a troca da referida conta, somente será admitida mediante solicitação formal e escrita pela CONTRATANTE, e, desde que a conta a ser substituída seja igualmente de titularidade da CONTRATANTE.
3.2. Caso a CONTRATANTE transacione menos que R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, deverá pagar o ALUGUEL da máquina por POS/mês. No mês que não tiver atingido o mínimo exigido o valor do aluguel será debitado de seu repasse. Se não houver saldo suficiente para debitar o valor referido, será emitido boleto com protesto automático, ou qualquer outro meio de cobrança administrativa.
3.2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece e declara estar ciente de que a QUERO 2 PAY poderá utilizar-se de serviços de terceiros para, mas sem se limitar, efetuar a cobrança de valores despendidos para a compra de POS SMART e/ou outros serviços e produtos eventualmente disponibilizados pela Quero 2 Pay, sendo que tais terceiros poderão seguir regras próprias de procedimentos que envolvam cobrança, estorno, ressarcimento e devolução de valores sem que isso resulte em dever de indenizar por parte da Quero 2 Pay que sempre observará seu dever de diligência.
3.3. Deve ficar claro, que a QUERO 2 PAY receberá a apenas a Tarifa por Transação, a qual consiste em parte daquilo que é cobrado do CONTRATANTE CLIENTE, isto é, recebe apenas a diferença entre a Taxa de Desconto (MDR) e o valor pago aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras. Sempre de acordo com as regras das Bandeiras, a QUERO 2 PAY cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR) e repassará aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras as partes relativas às taxas por eles cobradas em cada Transação.
4. O SISTEMA é acessado pela CONTRATANTE através da INTERNET e as máquinas dependem de sinal telefônico/internet, envolvendo, consequentemente, atos de terceiros indispensáveis ao correto funcionamento e desempenho do produto, em especial, os provedores de acesso à INTERNET de ambas as partes, bem como os serviços de telefonia e energia elétrica, servidores, entre outros. Não sendo a QUERO 2 PAY responsável por eventuais prejuízos decorrentes de falhas de terceiros.
4.1. A utilização do SISTEMA, em qualquer hipótese, jamais conferirá a CONTRATANTE direitos sobre os códigos fontes do programa, bem como sobre a marca, logomarca e nome comercial correspondentes, reconhecendo, ainda neste ato, a condição da QUERO 2 PAY de única exclusiva detentora de todos e quaisquer direitos relativos à referida PLATAFORMA e a propriedade intelectual/industrial dela inerente.
4.2. A CONTRATANTE, neste ato exonera a QUERO 2 PAY da responsabilidade por falhas, defeitos e outros problemas quaisquer que dificultem a utilização total ou parcial da PLATAFORMA, desde que oriundos de quaisquer terceiros, em especial dos provedores de acesso à INTERNET de ambas as partes, bem como dos concessionários de fornecimento de telefonia e de energia elétrica, servidores, sistemas bancários, gateway de pagamento, elementos vitais para o correto funcionamento da PLATAFORMA.
5. A CONTRATANTE se obriga a: (i) fornecer a QUERO 2 PAY todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e/ou bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar a QUERO 2 PAY a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial; (iv) Enviar comprovantes e/ou comprovantes/notas fiscais das vendas sempre que solicitado;
5.1. A CONTRATANTE declara, garante e se obriga perante a QUERO 2 PAY, no ato de assinatura deste contrato de Credenciamento, que:
(i) Que possui CNPJ ativo, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e QUE DE FATO AS EXERCE;
(ii) Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação da CONTRATANTE está pendente perante os órgãos públicos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(iii) As obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da CONTRATANTE, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
(iv) Os documentos e informações fornecidos a QUERO 2 PAY são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos a QUERO 2 PAY;
(v) Não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar a QUERO 2 PAY e/ou este Contrato; e
(vi) Não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a QUERO 2 PAY, sob pena de rescisão imediata do presente contrato de maneira unilateral pela QUERO 2 PAY e retenção das vendas feitas em desacordo com suas atividades por um prazo de até 18 meses;
(vii) Não fará empréstimos via cartão de crédito utilizando-se das maquinetas da QUERO 2 PAY, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
(viii) Não fará autofinanciamento no sistema, isso é, não passará seu próprio cartão para levantamento de recursos para si ou terceiros, ainda que gratuitamente, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
(ix) Não sublicenciará ou sublocará, ou subcredeciará sua maquineta POS que deve ser destinada exclusivamente ao uso da CONTRATANTE em seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) para atividade declarada;
(x) Averiguar se o cartão utilizado no pagamento realizado pelos terminais da QUERO 2 PAY é de titularidade do comprador.
(xi) Tem ciência que a QUERO 2 PAY possui gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações e utiliza Inteligência Artificial para captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas;
(xii) A CONTRATANTE declara que está ciente e AUTORIZA que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados da QUERO 2 PAY ou de empresas parceiras terceiras especializadas em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério de tais empresas terceiras, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa parceira e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas;
(ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
(xiii) A QUERO 2 PAY fará a análise de dados do Cliente e poderá negar o envio da maquineta POS e/ou rescindir o contrato por justa causa, em caso de risco de fraude, inadimplência identificado nas pesquisas referidas. Não será encaminhada a maquineta POS em caso de identificação de negativação ou caso seja verificada a inexistência de Estabelecimento Comercial em atividade, ou qualquer tipo de risco que venha a QUERO 2 PAY identificar;
(xiv) Irá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos produtos ou prestação de serviços pagos mediante utilização do sistema QUERO 2 PAY. Os comprovantes podem ser: Nota Fiscal em nome do Usuário Pagador, Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou comprovante de entrega da transportadora com assinatura do receptor, entre outros.
(xv) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY efetuar a gravação de toda e qualquer ligação telefônica entre as partes, salvar conversas de whatsapp, realizadas durante a prestação dos serviços ora contratados.
(xvi) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY a entrar em contato via telefone ou outros canais de comunicação, inclusive para eventuais cobranças de valores devidos ou para novas propostas comerciais, oferecimento de produtos , dentre outros ;
(xvii) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY a fazer o uso de sua imagem, do título de seu estabelecimento, da marca de seu estabelecimento para divulgá-la como estabelecimento credenciado ao sistema QUERO 2 PAY, apenas com caráter de publicidade positiva.
(xviii) A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY a fazer o tratamento de seus dados, isto é, coletar seus dados, produzi-los, recepcioná-los, classificá-los, utilizá-los, acessá-los, reproduzi-los, transmiti-los, distribuí-los, processá-los, arquivá-los, armazená-los, eliminá-los, avaliá-los ou controlá-los quanto suas informações;
6. A CONTRATANTE obriga-se, com relação aos Equipamentos, a cumprir os termos e condições estabelecidos no ITEM III DO QUADRO RESUMO.
7. A QUERO 2 PAY fornecerá à CONTRATANTE a(s) POS indicadas no ITEM II QUADRO RESUMO – CONDIÇÕES COMERCIAIS E NEGOCIAÇÃO.
8. Para as vendas em cartão presente a CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, utilizar da plataforma de pagamento PAGSEGURO, por isso, terá Conta de Recebimento aberta nesta credenciadora. Desde já, fica a QUERO 2 PAY autorizada a representar a CONTRATANTE perante ao Pag-Seguro (PAGSEGURO INTERNET S/A - CNPJ/MF 08.561.701/0001-01).
9. A CONTRATANTE AUTORIZA a QUERO 2 PAY a contratar, criar e gerir seus recebíveis em uma conta de recebimento no PAG SEGURO (PAGSEGURO INTERNET S/A - CNPJ/MF 08.561.701/0001-01), para tanto FICA AUTORIZADA a aceitar TERMOS DE USO, política de privacidade e a fornecer quaisquer dados que sejam necessários para abertura das referidas contas.
10. Durante toda vigência contratual a QUERO 2 PAY poderá cancelar vendas suspeitas de fraude.
10.1. Estão sujeitas ao não processamento, ao não pagamento e/ou cancelamento, Transações irregularmente realizadas, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício e/ou suspeita de fraude e/ou irregularidade.
10.2. A CONTRATANTE está ciente que poderá ser suspensa e/ou descredenciada, sob exclusivo critério da QUERO 2 PAY, independente de notificação prévia, caso se verifique: (i) Transação suspeitas ou irregulares; (ii) que caracterize alguma atividade proibida por lei ou por regulamentação aplicável ou proibida neste contrato e nos termos de uso; (iv) que sejam de venda de produtos ou atividade diferentes daqueles declarados pela CONTRATANTE em seu cadastro; (v) que sejam de venda de produtos ou atividade diferentes daqueles relacionados no cartão CNPJ da CONTRATANTE; e/ou (vi) Caso haja contestação por parte dos portadores de cartão, conforme políticas definidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou regras de monitoramento de fraude; e (vii) grande insatisfação dos clientes finais (portadoras) demonstradas e externadas nos canais próprios de reclamações redes sociais etc.
12.2.1 O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do ESTABELECIMENTO.
10.2.2 A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a QUERO 2 PAY a realizar a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição dos órgãos de proteção ao crédito e cobranças por meio de empresas terceirizadas contratadas pela QUERO 2 PAY.
10.2.3 A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo ESTABELECIMENTO, estará sujeita à incidência de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento), e juros de 1% ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo -, incidentes sobre o saldo devedor.
10.3. A CONTRATANTE é a exclusiva responsável por responder e solucionar, diretamente com os seus compradores finais, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo a QUERO 2 PAY, inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação a quaisquer ocorrência e/ou obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
10.4. A CONTRATANTE está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da QUERO 2 PAY está limitada à execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos
administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte da CONTRATANTE e promovida por qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, deverão ser suportados integralmente pela CONTRATANTE.
10.5 A CONTRATANTE autoriza a QUERO 2 PAY a fazer o pagamento do Valor Líquido das Transações, já descontando as taxas, mediante crédito do respectivo valor na Conta Bancária (Domicílio Bancário) indicada pela CONTRATANTE neste contrato. A CONTRATANTE é a única responsável pela indicação dos seus dados para pagamento, ficando a QUERO 2 PAY eximida de qualquer responsabilidade a esse respeito.
10.5.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre tais receitas oriundas de suas vendas. A QUERO 2 PAY, por sua vez, recolherá tão somente os tributos inerentes a sua receita oriunda dos valores aqui contratados.
10.6. A CONTRATANTE reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação (chargeback) e/ou cancelamento, bem como sujeitas a suspeita de fraude, hipóteses em que deixarão de ser pagas pela QUERO 2 PAY à CONTRATANTE e/ou objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas.
a) A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback e o estorno ou não pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO CONTRATANTE.
b) A QUERO 2 PAY irá aplicar o Chargeback e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pela CONTRATANTE/ESTABELECIMENTO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da QUERO 2 PAY.
c) A CONTRATANTE/ESTABELECIMENTO deverá, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da solicitação pela QUERO 2 PAY, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços para tentar comprovar a contestação por Chargeback feita pelo seu cliente.
d) A CONTRATANTE / ESTABELECIMENTO deverá, em até 24 (vinte quatro horas) úteis contadas da solicitação pela QUERO 2 PAY, fornecer a documentação referida, inclusive poderá ser solicitada Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal referente aos produtos ou serviços contestados;
e) A QUERO 2 PAY poderá deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço.
f) Caso haja Chargeback e o valor tenha sido repassado à CONTRATANTE pela QUERO 2 PAY, tal VALOR SERÁ COBRADO da CONTRATANTE, pelos meios legais, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
g) Nas hipóteses de Chargeback, ou de valores perdidos em razão de fraude, a QUERO 2 PAY poderá:
(i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento; ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança
por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento, protestos dentre outros.
h) Caso Haja suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação, a QUERO 2 PAY poderá travar o pagamento e não repassá-lo até que a CONTRATANTE faça a comprovação INEQUÍVOCA da venda mediante os documentos já referidos, se não o fizer, o pagamento será retido por um período de até 18 meses;
i) Em virtude do disposto nas alíneas anteriores, a CONTRATANTE autoriza expressamente a QUERO 2 PAY a reter de seus repasses o saldo necessário para cobrir o cancelamento, o Chargeback e/ou a Fraude quando aplicável. Se a CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a QUERO 2 PAY está autorizada a reter tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em razão de suas vendas, até que o valor devido em razão do cancelamento, o Chargeback ou Fraude seja compensado.
j) As regras relativas a Chargeback, cancelamentos e fraudes, sobreviverão ao contrato, isto é, mesmo após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATANTE permanecerá responsável pelos valores de chargeback.
k) A QUERO 2 PAY poderá cancelar os serviços, desabilitar os terminais POS em caso de suspeita de suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação.
10.6.1. NÃO SE APLICAM ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO POR MEIO DE MAQUININHAS AS GARANTIAS DE DISPUTA E CHARGEBACK, SENDO O VENDEDOR EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACKS DECORRENTES DE SEUS COMPRADORES.
16.6.1.1. A QUERO 2 PAY PODERÁ, ENTRETANTO, ANALISAR O CASO E REPASSAR A DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PARA O BANCO EMISSOR/BANDEIRA/ADQUIRENTE, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO.
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial foi executado/entregue;
b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente;
c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo comprador no ato da contratação;
d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito;
e) Comprovação de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido; ou
f) Nota Fiscal do produto/serviço, emitida em data anterior a esta notificação, conforme o caso.
g) AR (aviso de recebimento) assinado pelo comprador e número do documento de identificação do comprador.
h) Comprovante de devolução do valor ao comprador;
i) Política de cancelamento aceita pelo comprador.
10.7 Os pagamentos estão sujeitos ao expediente bancário divulgado anualmente pelo BACEN, sendo certo que não haverá pagamentos nos dias que não existir expediente bancário;
10.8 O pagamento dos valores das Transações pela QUERO 2 PAY à CONTRATANTE estará sujeito a
condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento à CONTRATANTE, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades a QUERO 2 PAY.
a) O atraso justificado do pagamento não será considerado como quebra contratual, em vista que o sistema depende de condições básicas e normais de operacionalidade;
10.9 A CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização do pagamento pela QUERO 2 PAY, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte da CONTRATANTE e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.
10.10 A QUERO 2 PAY disponibilizará à CONTRATANTE o Extrato das Transações mediante acesso ao
xxxxxxxxxx.xxxxx0xxx.xxx.xx.
11. As partes são totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância;
12. O presente instrumento não cria vínculo societário, associativo, de consórcio, de representação comercial, de preposição entre elas, responsabilidade solidária dentre outras, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação, exceto, na representação da CONTRATANTE pela QUERO 2 PAY QUERO 2 PAY perante gateway de pagamento, na abertura e administração da conta neste canal.
13. Cada parte deverá arcar com suas responsabilidades quanto aos tributos, obrigações, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais, contribuições de qualquer natureza, dentre outras obrigações de competência da União, Estados e Municípios, devendo, inclusive, cada qual, cumprir com seu dever de informação aos órgãos fazendários, e demais autoridades, de cada competência.
13.1 - O ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE deverá, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da solicitação pela QUERO 2 PAY, fornecer a Referida Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal referente aos produtos ou serviços comercializados/fornecidos e cujo o recebimento tenha se dado via cartão de crédito e débito no sistema quero 2 Pay.
14. As partes reconhecem a força executiva deste instrumento e de seus aditivos;
15. Em razão do presente CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento da PLATAFORMA em questão e/ou transações da QUERO 2 PAY , desde que sejam confidenciais e que a CONTRATANTE somente tenha conhecido em razão deste CONTRATO e de seu acesso à PLATAFORMA, não podendo sob qualquer hipótese divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento à terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente nos termos da lei.
16. A CONTRATANTE manterá sigilo absoluto quanto aos dados confidenciais que eventualmente tiver acesso, programações, códigos de identificação, notadamente o código fonte, layouts, funcionalidades, bem como quaisquer informações acerca da PLATAFORMA.
17. A CONTRATANTE obriga-se a nunca dar publicidade, revelar ou divulgar a terceiros, através de qualquer meio ou modalidade, o conteúdo construtivo da referida PLATAFORMA e as condições negociais deste contrato.
18. O CONTRATANTE NÃO copiará a PLATAFORMA QUERO 2 PAY, para si ou para terceiros;
19. A CONTRATANTE não poderá, sem a autorização escrita da QUERO 2 PAY, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sob pena de rescisão do mesmo e pagamento de perdas e danos.
20. Fica a CONTRATANTE proibida de sublicenciar a referida PLATAFORMA, sob pena de incorrer em perdas e danos e, ainda, perder o acesso a dita plataforma;
21. A CONTRATANTE deve utilizar os Equipamentos somente para realizar Transações regulares e resultantes de suas próprias atividades, sendo expressamente vedada a realização de Transações de terceiros, obrigando-se, assim, observar rigorosamente as disposições deste Contrato;
22. A CONTRATANTE se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações confidenciais, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência deste Contrato em local seguro;
23. A QUERO 2 PAY não será responsável por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, decisões judiciais, bloqueios ou penhoras, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (como fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede da CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, pandemias, epidemias, guerra, estado de emergência, calamidade pública declarada, estado de exceção e de perturbações da ordem pública e demais eventos de semelhante natureza desastrosa.
23.1. A CONTRATANTE está ciente que os valores transacionados poderão ficar retidos e/ou serem destinados a outro domicílio bancário em caso de decisões judiciais, bloqueios ou penhoras, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental, ou quaisquer outras medidas constritivas advindas ou determinadas pelas autoridades constituídas que recaiam sobre os valores a serem repassados ao CONTRATANTE.
24. Os percentuais estabelecidos à título de Taxa de Desconto (Remuneração da QUERO 2 PAY) poderão ser revistos (i) mediante assinatura de termo aditivo a cada ano de vigência deste Contrato, a critério das Partes, e/ou (ii) em menor período em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e/ou (iii) em caso de alteração dos custos operacionais das Transações de Pagamento incorridas pelo PagSeguro; (iv) caso alterado o modelo de negócio aqui pactuado, por força contratual, legal e/ou regulatória; (v) alteração na legislação tributária, fiscal ou
regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO e/ou alteração de atividade, e desequilíbrio econômico do contrato; (vi) caso as bandeiras dos cartões não sejam aquelas descritas no contrato; (vii) A QUERO 2 PAY poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 5 (cinco) dias.
24.1 A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do ESTABELECIMENTO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela QUERO 2 PAY.
24.2 A Tarifa por Transação ou a Taxa de Desconto poderão variar conforme o segmento ou ramo de atuação do ESTABELECIMENTO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela QUERO 2 PAY;
24.3 As Taxas referentes à antecipação de recebíveis, que compõem a Taxa de Desconto MDR será corrigida de acordo com a variação do CDI (Certificado de Depósitos Interbancários), desde que o último tenha sido positivo.
24.4. Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, as TAXAS serão reajustadas na mesma proporção, de imediato.
24.4.1 A QUERO 2 PAY poderá efetuar reajuste dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o ESTABELECIMENTO, por e-mail ou por meio das Funcionalidades, mediante aviso prévio.
25. A QUERO 2 PAY poderá, a qualquer tempo, instituir novas modalidades e/ou novos valores de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação à CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de 05(cinco) dias contados do comunicado, rescindir o presente CONTRATO, mediante notificação por escrito à QUERO 2 PAY. A falta de manifestação da CONTRATANTE com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
26. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência das mudanças, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à QUERO 2 PAY.
27. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas condições comerciais, novas taxas etc, no prazo aqui estabelecido, será considerada concordância com as mudanças.
28. É VEDADO A CONTRATANTE a sublocação, ou o empréstimo da maquineta de cartão locada para terceiros estranhos à esta relação contratual.
29. O presente contrato poderá ser alterado e modificado por aditivo contratual, conforme novas estipulações em comum acordo entre as partes.
29.1. O PRESENTE CONTRATO É CONSTANTEMENTE ATUALIZADO NO SITE (XXX.XXXXX0XXX.XXX.XX);
29.2. É PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO OS TERMOS DE USO DA QUERO 2 PAY, E O CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E CO, DISPONÍVEIS NO SITE xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
29.2.1 A CONTRATANTE ADERE ÀS REGRAS PREVISTAS NOS TERMOS DE USO E CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E DECLARA NESTA OPORTUNIDADE QUE AS LEU E AS COMPREENDEU.
29.2.2 EM CASO DE CONFLITO DE CLÁUSULAS ENTRE ESTE CONTRATO E OS TERMOS DE USO DO SISTEMA QUERO 2 PAY E/OU CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA DA QUERO 2 PAY VALERÁ A VERSÃO MAIS ATUALIZADA DOS TERMOS DE USO E/OU CONTRATO DE CREDENCIAMENTO;
29.2.3. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a Quero 2 Pay e o ESTABELECIMENTO, servindo as soluções de pagamento ora contratadas como instrumentos para o exercício, pelo ESTABELECIMENTOS de suas atividades empresariais finais.
29.3 INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO POLÍTICA DE PRIVACIDADE, POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E PREVENÇÃO AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DEMAIS POLÍTICAS DISPONÍVEIS NO SITE xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
29.3.1 Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela QUERO 2 PAY para adequar a prestação dos Serviços. A QUERO 2 PAY poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
29.3.2 As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela QUERO 2 PAY ao ESTABELECIMENTO, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após 05 (cinco) dias úteis da comunicação ou divulgação.
29.3.3 Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a QUERO 2 PAY.
29.3.4 A continuidade do uso do Sistema QUERO 2 PAY pelo ESTABELECIMENTO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
29.3.5 A QUERO 2 PAY poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Funcionalidades, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
30. Fica eleito o Foro da Cidade de Franca-SP, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento. Estando as partes justas e acordadas nos termos do presente instrumento, assinam-no
em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante duas testemunhas, ou na modalidade de assinatura digital por meio da plataforma D4Sign (credenciada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória no 2.200-2/2001).
ANEXO I - CONTRATAÇÃO DE LINK DE PAGAMENTO (opcional)
O presente ANEXO é parte indissociável do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO e apresenta REGRAS PARA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LINK DE PAGAMENTO (PAGAMENTO SEM CARTÃO EM AMBIENTE ON-LINE) E DEMAIS SERVIÇOS DE PAGAMENTO ON LINE:
a) Desde de que previamente autorizado pela QUERO 2 PAY, mediante prévia análise de risco e observância da segurança exigida e aprovação de cadastro, o cliente CONTRATANTE poderá utilizar o serviço de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line, para transações sem cartão presente;
b) Após solicitado e autorizado pela QUERO 2 PAY, a contratação desse(s) serviço(s) de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line sem cartão presente, se dará após a ocorrência da primeira Transação realizada nestas modalidades e serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Caso a CONTRATANTE contrate/utilize tais serviços link de pagamento e/ou demais serviços de pagamento em ambiente on -line sem cartão presente, será observado o seguinte:
(i) A CONTRATANTE pagará à QUERO 2 PAY a chamada TAXA DE DESCONTO (MDR), cujo os valores serão aqueles previstos na Tabela de Taxas Para Link de Pagamento, que estará disponível para consulta, no site da QUERO 2 PAY – www.quero2 xxx.xxx.xx. As taxas para o serviço de link de pagamento não se confundem com as taxas para as transações de cartão presente. As taxas para o serviço de link de pagamento, serão sempre maiores que as operadas para Cartão presente;
(ii) Além do pagamento acima descrito, será cobrado R$ 0,80 (oitenta centavos) a cada pagamento efetivado mediante o link de pagamento;
(iii) O recebimento do Valor Líquido transacionado pelo cliente CONTRATANTE, via link de pagamento sem cartão presente, NÃO será em um dia útil;
(iv) O pagamento/liquidação do Valor Líquido para o CONTRATANTE, em sua conta bancária ou xxxxxxxxx xxxxxxxx, se dará em 15(quinze) DIAS ÚTEIS após a transação ser efetivada;
(v) A CONTRATANTE reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação pelos titulares dos cartões (chargeback) e cancelamento segundo regras das Bandeiras e Bancos emissores, hipóteses em que deixarão de ser pagas pela QUERO 2 PAY À CONTRATANTE, ou então objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas, nos termos da cláusula 10.6 e seguintes e demais regras previstas neste contrato;
(vi) As demais regras previstas para o pagamento com cartão presente deverão ser observadas pelo CONTRATANTE, bem como todas as regras previstas nos Termos de Uso da Quero 2 Pay.
ANEXO II - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS
PELO PRESENTE DOCUMENTO O CLIENTE CONTRATANTE PRESTA A SUA A MANIFESTAÇÃO LIVRE,
INFORMADA E INEQUÍVOCA pela qual o Titular dos Dados (cliente, possível cliente) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidades específicas de contratação dos serviços de Meios de Pagamento da QUERO 2 PAY, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
PELO PRESENTE DOCUMENTO O CLIENTE CONTRATANTE PRESTA A SUA A MANIFESTAÇÃO LIVRE,
INFORMADA E INEQUÍVOCA e declara ter lido, entendido e concordado com o Termo de Consentimento de Tratamento de Dados e Política de Privacidade da QUERO 2 PAY, disponíveis em xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ e xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/
ANEXO III - NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS - REGISTRO DE RECEBÍVEIS (Circular Banco do Brasil n° 3.952/2019)
1. A(O) CONTRATANTE fica obrigada(o) à COMUNICAR para QUERO 2 PAY as informações sobre contratos de negociação de seus recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras. Isto é, caso o contratante tenha cedido (“vendido”) seus recebíveis de cartão e/ou dado estes recebíveis em garantia de operações financeiras/financiamentos empréstimos etc, deverá comunicar imediatamente a QUERO 2 PAY e encaminhar o referido contrato com a instituição que firmou o referido contrato. ii) A(O) CONTRATANTE Autoriza, desde já, que a QUERO 2 PAY ENVIE
/COMPARTILHE as informações da negociação destes recebíveis para à entidade Registradora habilitada para tanto. iii) Caso o Contratante não informe a QUERO 2 PAY sobre tal negociação de seus recebíveis assumirá a responsabilidade perante o terceiro com quem contratou a garantia ou a cessão, eximindo a QUERO 2 PAY de qualquer responsabilidade;
2. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que caso tenha contrato ou venha a contratar determinadas operações junto a instituições financeiras, cuja garantia seja seus recebíveis, a QUERO
2 PAY poderá direcionar o domicílio bancário do ESTABELECIMENTO sem necessidade de comunicação prévia.
3. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza, sem que isto configure descumprimento contratual, a prestar informações às instituições financeiras de domicílio bancário do ESTABELECIMENTO e as entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis dados em garantia.
4. Ao assinar este Termo de Xxxxxx ou preenchê-lo eletronicamente, após a leitura integral e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito o Contrato de Credenciamento” ou sua assinatura eletrônica, a CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DO TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PREVISTOS EM:
xxxxx://xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/
5. Após a ocorrência da primeira Transação NO TERMINAL POS/MAQUININHA, ainda que não se localize a assinatura da CONTRATANTE no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas nos referidos Contratos e Termos.
ANEXO V - ABERTURA DA CONTA QUERO 2 PAY – QUANDO DISPONÍVEL AO ESTABELECIMENTO
OS TERMOS CONTRATUAIS DA CONTA DE PAGAMENTO ESTÃO DISPONÍVEIS EM
xxxxx://xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/