ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 50/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE ITARUMÃ-GO, objetivando o
desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE ITARUMÃ, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 01.067.271/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 75.810- 000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº. 2645167 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 201900024000646, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de ITARUMÃ, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
11. Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a partir de sua publicação e do respectivo extrato do no Diário Oficial do Estado, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de ITARUMÖ GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e
não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO DE ITARUMÃ
GOIANIA, 15 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/05/2019, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 09:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7244460 e o código XXX 0XXX0000.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201900024000646 SEI 7244460
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 050/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (62) 0000- 0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de ITARUMÃ | CNPJ: 01.067.271/0001- 27 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 18, Centro | |||
Cidade: ITARUMÃ | UF: GO | CEP: 75.810- 000 | DDD/Telefone: (64) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 2645167 SSP/GO | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE ITARUMÃ. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de ITARUMÃ, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). | ||
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho. | ||
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial. |
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.12 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de ITARUMÃ
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a legalidade municipal; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário | ||
3.2.9 - Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições |
da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO DE ITARUMÃ
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/05/2019, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 09:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 7244453 e o código CRC B282FB10.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0-
Referência: Processo nº 201900024000646 SEI 0000000
XXXXXXX, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019 ANO 182 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.060
Diário Oficial
21
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA GOIÁS PREVIDÊNCIA
- GOIASPREV -, em Goiânia, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Presidente
Protocolo 131160
PORTARIA Nº 1156, DE 23 DE MAIO DE 2019.
A PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA -
GOIASPREV -, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800006019344, notadamente do Parecer PA- 05461 nº 824/2019, e do Despacho nº 44/2019 - GEAP-15893, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 97, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, e no art. 52, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, conceder a XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX aposentadoria no cargo de Agente Administra- tivo Educacional Técnico, Referência “E-I”, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, em Goiânia, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Presidente
Protocolo 131161
PORTARIA Nº 1157, DE 23 DE MAIO DE 2019.
A PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA -
GOIASPREV -, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 27 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800005015139, notadamente do Parecer PA- 05461 nº 1406/2018 SEI da Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento nos arts. 40, § 1o, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 6º-A da referida Emenda, com redação dada pela de no 70, de 29 de março de 2012, em harmonia com os arts. 97, § 1o, inciso I, da Constituição Estadual, 43, inciso I, 45 da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e 260, inciso I, da Lei nº 10.460, 22 de janeiro de 1988, declarar aposentada, a partir de 09 de agosto de 2018, XXXX XXXXXX XXXXXXX no cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Classe B, Padrão III, do Grupo Ocupacional de mesmo nome, do Quadro Permanente dos Servidores da Secretaria de Estado da Administração, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em virtude de haver sido considerado incapaz para o serviço público.
Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, em Goiânia, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Presidente
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Processo nº 201600022061052 Extrato nº 025/2019
1- AS PARTES
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS/IPASGO, Autarquia Estadual com sede na Av. 1ª Radial, nº. 586, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-GO, CNPJ sob o nº. 01.246.693/0001-60, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00.
METTRA-CORT DIAGNÓSTICO DE IMAGENS LTDA, CNPJ
nº 06.094.525/0001-10, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
2- DO PROCESSO LICITATÓRIO
Conforme processo nº 201600022061052, fundamentado na Dispensa de Licitação nº 001/2017, de acordo com o inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
3- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de locação do imóvel situado na Rua Goiás esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, para abrigar Posto de Atendimento do IPASGO.
4- PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/05/2019 a 22/05/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, em conformidade com o inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93.
5- VALOR DO CONTRATO
O valor anual do presente CONTRATO está orçado em R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), devendo ser empenhado para o presente exercício o valor de R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), no programa 2019.18.61.04.122.4001.4001.03 (220) e elemento de despesa 3.3.90.39.12, constante do vigente orçamento do IPASGO, conforme empenho nº 164, datado de 17/04/2019. E para o exercício subsequente à conta de dotação apropriada.
Protocolo 131066
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 050/2019 PROCESSO SEI Nº 201900024000646
PARTICÍPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Itarumã - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano da JUCEG no Município de Itarumã
- GO.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado de Goiás.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelo Município de Itarumã - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 23 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 020 / 2019- JUCEG
Protocolo 131162 Protocolo 131099
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 69c6f25b