TERMO DE PARCERIA PESSOA JURÍDICA PARCEIRO CORPORATIVO INSTITUCIONAL
TERMO DE PARCERIA PESSOA JURÍDICA PARCEIRO CORPORATIVO INSTITUCIONAL
MUSEU XXXXXXX XXXXXXX / AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI, com endereço na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.845.656/0001-78, neste ato representada estatutariamente por sua Diretora Executiva e seu Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Angelica Policeno Fabbri, portadora do RG 7.607.044-X e do CPF 000.000.000-00, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969-7 e do CPF 000.000.000-00, doravante designada ACAM PORTINARI e,
, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , CEP , neste ato representada na forma de seu contrato social, por
, portador da Cédula de Identidade
e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante simplesmente, doravante designada EMPRESA PARCEIRA,
Resolvem firmar este Termo de Parceria (“Termo”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que as partes mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. Por meio do presente Termo, a EMPRESA PARCEIRA adere ao programa de parceiros (“Programa de Parceiros”) do Museu Xxxxxxx Xxxxxxx – Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1880, Alto da Boa Vista, Campos do Jordão, SP (“Museu”). Constitui-se por um conjunto de 85 esculturas de autoria de Felícia Leirner, sendo 43 produzidas em bronze, 40 em cimento branco e 02 em granito. O Museu é gerido pela ACAM PORTINARI com base no Contrato de Gestão nº 005/2016, celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura. O Programa de Parceiros possui as seguintes características:
a) Os direitos e contrapartidas deste Termo são intransferíveis.
b) A EMPRESA PARCEIRA poderá começar a usufruir dos direitos e contrapartidas após a confirmação de sua contribuição financeira.
c) A renovação da adesão não é automática. Quando o prazo de validade estiver chegando ao fim, a EMPRESA PARCEIRA será avisada e convidada a renovar sua anuidade.
d) Ao ser confirmada a contribuição financeira, a EMPRESA PARCEIRA receberá um certificado e passará a contribuir com os projetos do Museu Xxxxxxx Xxxxxxx.
e) Em contrapartida, contará com os benefícios descritos no item 1.2 deste Termo. Para utilizar estes benefícios, a EMPRESA PARCEIRA deverá seguir as regras do regulamento ANEXO 1 e do manual de aplicação do selo ANEXO 2.
f) Os benefícios poderão ser utilizados durante o prazo de vigência. Não poderão ser acumulados para utilização em futuras renovações.
g) Em caso de qualquer alteração dos dados cadastrais, a EMPRESA PARCEIRA deverá comunicar imediatamente à ACAM PORTINARI pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para sua devida atualização.
1.2. O Programa de Parceiros inclui as seguintes contrapartidas:
a) Uso do Selo “Empresa Parceira do Museu” a ser aplicado pela empresa em seus materiais de divulgação, com vigência anual. Para outros tipos de aplicação, favor entrar em contato com o Museu Xxxxxxx Xxxxxxx através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Recebimento de Certificação de participação no Programa de Parceiros.
c) Menção do nome/logo da empresa na entrada do museu e no site oficial, seguindo a precedência de exibição em função da data de adesão ao Programa de Parceiros do Museu Xxxxxxx Xxxxxxx.
d) Fluxo de Clientes pessoas físicas Parceiros do Museu, com uso do cartão “CURTO NATUREZA E ARTE”.
e) Inserção na Rede Parceiros do Museu nas diversas formas de divulgação (mídias sociais, imprensa etc.).
f) Visita mediada anual, conduzida por profissional de reconhecido saber na temática do Museu, realizada em datas definidas pelo Museu exclusivamente para seus parceiros.
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1.2.1. Conforme novas empresas passem a fazer parte do Programa de Parceiros, novas experiências e benefícios serão agregados, possibilitando que a EMPRESA PARCEIRA usufrua de todos eles.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constitui obrigação da ACAM PORTINARI cumprir integralmente com as contrapartidas oferecidas no Programa de Parceiros.
2.2. Constitui obrigação da EMPRESA PARCEIRA cumprir integralmente com as contrapartidas a serem aplicadas no Programa de Parceiros e descritas na Cláusula 3.1 abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTRAPARTIDAS DA EMPRESA PARCEIRA
3.1. Em decorrência da parceria ora firmada, a EMPRESA PARCEIRA oferecerá as seguintes contrapartidas para os usuários do Programa de Parceiros:
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo período de 1 (um) ano.
4.2. A EMPRESA PARCEIRA poderá cancelar a inscrição do Programa de Parceiros a qualquer momento, perdendo assim todos os benefícios a que tinha direito. A EMPRESA PARCEIRA deverá notificar a ACAM PORTINARI pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e explicitar brevemente os motivos que o levaram a essa decisão. A EMPRESA PARCEIRA não terá direito à devolução, pela ACAM PORTINARI, de quaisquer valores já pagos em virtude do Programa de Parceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Em caso de dúvidas sobre o Programa de Parceiros, a EMPRESA PARCEIRA deverá enviar e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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5.2. As partes elegem o Foro da Cidade de Brodowski/SP, para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente Contrato, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 2 (duas) testemunhas presenciais.
Xxxxxxxxx, de de .
ACAM PORTINARI:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI
Angelica Policeno Fabbri Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva Diretor Adm./Financeiro
EMPRESA PARCEIRA:
NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
TESTEMUNHAS:
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1. Nome: RG:
2. Nome: RG:
ANEXO I – REGULAMENTO
O Programa de Parceiros do Museu Xxxxxxx Xxxxxxx e Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx é um programa de relacionamento com Pessoas Físicas e Jurídicas que apoiam as realizações desta instituição.
DO PROGRAMA:
1) Os direitos e contrapartidas da empresa parceira são intransferíveis.
2) A empresa poderá começar a usufruir dos direitos e contrapartidas logo que sua contribuição financeira for confirmada.
3) A associação ao Programa é válida por 1 (um) ano a partir da data de ativação do apoio.
4) A renovação da adesão NÃO é automática. Quando o prazo de validade estiver chegando ao fim, a empresa será avisado e convidado a renovar sua anuidade.
5) A empresa pode se desassociar do Programa a qualquer momento, perdendo assim os benefícios a que tem direito. Basta, para tanto, notificar o Museu Xxxxxxx Xxxxxxx e Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, explicando os motivos que o levaram a essa decisão. Entretanto, caso isso venha a ocorrer, o parceiro não terá direito à devolução dos valores contratados.
6) Ao ser confirmada a contribuição financeira, o parceiro será informado da ativação de sua adesão ao Programa e receberá um certificado e um lote de selos.
7) Os benefícios poderão ser utilizados durante o ano de vigência da associação. Não poderão ser acumulados para utilização em futuras renovações.
8) Em caso de qualquer alteração de seus dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail), a empresa parceira deverá comunicar imediatamente o Museu Xxxxxxx Xxxxxxx e Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para sua devida atualização.
9) O Programa possui as seguintes categorias disponíveis para pessoas jurídicas:
Parceiros Institucionais: empresas que ofereçam benefícios para os parceiros pessoas físicas do Museu, mediante apresentação de cartão, quando adquirirem produtos ou serviços nos estabelecimentos comerciais do parceiro institucional.
Parceiros Contribuintes: empresas que contribuam com recursos financeiros, livres de valores predeterminados.
Parceiros Contribuintes de Bens e Serviços: empresas que contribuam com a doação de bens e serviços à entidade.
(Pessoas jurídicas poderão parcelar o valor da doação em 6 ou 12 vezes no cartão de crédito ou no boleto bancário.)
Inclui os seguintes benefícios:
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• Uso do Selo “Empresa Parceira do Museu” a ser aplicado pelas empresas em seus materiais de divulgação, com vigência anual. Para outros tipos de aplicação, favor entrar em contato com o Museu e Auditório através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Recebimento de Certificação de participação no Programa de Parceiros.
• Menção do nome/logo da empresa na entrada do museu e no site oficial, seguindo a precedência de exibição em função da data de adesão ao Programa de Parceiros do Museu e Auditório.
• Fluxo de Clientes pessoas físicas Parceiros do Museu, com uso do cartão “CURTO NATUREZA E ARTE”.
• Inserção na Rede Parceiros do Museu nas diversas formas de divulgação (mídias sociais, imprensa etc.).
• Visita mediada anual, conduzida por profissional de reconhecido saber na temática do Museu, realizada em datas definidas pelo Museu exclusivamente para seus parceiros.
10) Os grupos de visitas mediadas especiais para parceiros serão formados por até 20 (vinte) pessoas, no máximo, em dias e horários especiais predeterminados. As visitas devem, obrigatoriamente, ser previamente agendadas, e o responsável deverá se identificar com o nome da empresa parceira do museu pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11) A empresa afirma, ao aderir ao Programa, que leu e aceita este Regulamento. Em caso de dúvidas, contatará sempre o Museu Xxxxxxx Xxxxxxx e Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Quando estiverem abertos projetos para captação de recursos incentivados, as regras serão estas:
• Para que seja possível a dedução do valor contribuído no seu Imposto de Renda, obrigatoriamente a “forma de pagamento” escolhida deve ser a “Lei de Incentivo”, por meio da qual o doador receberá um e-mail com todas as informações respectivas à conta- corrente específica, designada pelo Ministério da Cultura, na qual deverá ser realizado o depósito. Depois de confirmada a doação, será possível emitir o Recibo de Mecenato e fazer o abatimento do respectivo valor na sua declaração de Imposto de Renda.
• Para que seja possível a dedução do valor contribuído no seu Imposto de Renda, é necessário que o parceiro faça a Declaração de Imposto de Renda no modelo completo.
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• Para as contribuições realizadas até o dia 30 de dezembro de cada ano, o valor de contribuição poderá ser abatido na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Exemplo: contribuições realizadas até o dia 30 de dezembro de 2015 poderão ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-base 2015). E contribuições realizadas a partir do dia 31 de dezembro de 2015 somente poderão ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda de 2017 (referente ao ano-base 2016). É possível utilizar até 6% de pessoas físicas e 4% de pessoas jurídicas do valor devido do Imposto de Renda para associar-se ao Programa de Parceiros do Museu e Auditório, abatendo-se 100% do valor contribuído.
ANEXO II - MANUAL DE APLICAÇÃO DO SELO #CURTONATUREZAEARTE
Conforme TERMO DE PARCERIA, durante todo o período de vigência da Parceria, caberá ao parceiro do Museu e Auditório a aplicação do selo como EMPRESA PARCEIRA (Contribuinte/Institucional) em seu material de divulgação institucional, considerando site, mídias sociais e papelaria, sendo que, para outros tipos de aplicação, favor entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando que a arte do Selo não poderá ser alterada, tanto na proporção e quanto nas cores.
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Para assegurar a correta aplicação do selo, segue abaixo as versões possíveis de sua utilização, que também seguirão em versão digital:
ATENÇÃO
• O tamanho de aplicação é livre desde que siga sua proporção.
• Cores e fontes das logomarcas devem sempre obedecer ao padrão original.
• É expressamente proibido qualquer tipo de edição ou mudança das logomarcas.
• O tamanho mínimo é uma forma de garantir que a mesma tenha perfeita legibilidade.
• A Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e a ACAM Portinari possuem os direitos autorais sobre o selo #CURTONATUREZAEARTE e sua utilização sem devida autorização é proibida e pode levar a ações legais.
APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
• Quando o selo for aplicado em outros tipos de materiais de divulgação, fora os citados acima, ele deve ser apresentado para o Museu e o Auditório no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx antes da produção do respectivo material.
• O selo poderá ser utilizado somente nos materiais de divulgação com prévia aprovação, durante (um ano) a vigência da parceria.
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• Esclarecemos que dúvidas e casos omissos a essa orientação, serão tratados pela diretoria da ACAM Portinari em comum acordo com a EMPRESA PARCEIRA.