CONTRATO Nº 124/2018
CONTRATO Nº 124/2018
Pregão Presencial Nº 087/2018
Contratação elaboração e
de
empresa para
acompanhamento de
Plano de Exploração Florestal – PEF, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo do Edital.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, e, do outro lado, a empresa CLEIA ROSANA DAL BEM ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.360.293/0001-92, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇-▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela proprietária Sra. CLEIA ROSANA DAL BEM, brasileira, solteira, portadora do RG nº 982.554 SSP/MT e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem celebrar o presente instrumento para contratação de empresa para elaboração e acompanhamento de Plano de Exploração Florestal – PEF, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo do Edital, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para elaboração e acompanhamento de Plano de Exploração Florestal – PEF, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | Elaboração de Plano de Exploração Florestal com base no Termo de referência nº 04/SUIMIS/SEMA/MT e, acompanhamento do desmate e entrega de relatório pós-exploratório. | UN. | 01 | R$ 23.000,00 | R$ 23.000,00 |
TOTAL | R$ 23.000,00 | ||||
1.2. O fornecimento do objeto deste contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 087/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente ▇▇▇▇▇▇▇▇ são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço, conforme as necessidades da CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. O presente contrato terá vigência de 730 (setecentos e trinta) dias, a partir da publicação do extrato do contrato, porém o prazo de execução da elaboração do plano de exploração é de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço e o relatório pós exploratório será solicitado após a execução da exploração de responsabilidade do Município (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes prazo máximo definido por lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central da CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, mensalmente na terceira ou na quarta semana de cada mês subsequente, após recebimento e conferência do objeto, sendo que a 1ª (primeira) parcela de 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser paga após a entrega do projeto Plano de Exploração Florestal e a 2ª (segunda) parcela de 50% (cinquenta por cento) do valor, após entrega do relatório pós-exploratório.
4.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 4.5.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.0.0.04.122.0601.2063.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
6.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
6.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
6.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
7.1.1. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
7.1.3. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
7.1.4. Ressarcir prejuízos de quaisquer naturezas causadas ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo
estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
7.1.6. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.1.9. Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para a CONTRATANTE;
7.1.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.2. O projeto deverá ser elaborado com base no Termo de referência nº 04/SUIMIS/SEMA/MT (anexo), onde deverão constar todos os itens solicitados, bem como fórmulas, metodologias utilizadas para obtenções dos cálculos e demais itens descritos.
7.3. A empresa vencedora deverá elaborar o Plano de Exploração Florestal de acordo com as legislações vigentes dentro do âmbito florestal, dentre elas Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, Decreto nº 8188 de 10 de outubro de 2006, Instrução Normativa nº 02 de abril de 2017 e demais legislações pertinentes que se fizerem necessárias e não foram citadas.
7.4. Todos os custos referentes ao deslocamento, hospedagem, alimentação e materiais necessários para campo e elaboração do Plano de Exploração Florestal serão de obrigação da CONTRATADA.
7.5. Pagar todas as taxas referentes a publicações, cartório, CREA, impostos e outras taxas necessárias à execução do objeto.
7.6. A contratada fica responsável pelo acompanhamento do serviço de desmate até a conclusão do mesmo.
7.7. Elaboração de relatório pós-exploratório, conforme exigências e padrão da SEMA/MT.
7.8. A elaboração de mapas e medições referentes ao projeto ficará cargo da CONTRATADA.
7.9. Todo e qualquer treinamento, equipamento de proteção individual deverá ser de total responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante o período de vigência, este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, devendo este:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
9.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
9.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
9.3. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
9.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
9.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
9.6. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
9.7. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando- se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de ▇▇▇▇▇ do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
10.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 10.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4. e 10.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja
cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.3.1., 10.3.5. e 10.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 10.3.2., 10.3.3. e 10.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Ocorrendo à inexecução de que trata nas alíneas “10.3.1” à “10.3.6” do item 10.3., reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
10.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
11.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
11.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou extinção da empresa.
11.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
12.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
12.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato;
12.1.4. Fiscalização da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da
Lei nº 8.666/93.
13.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
13.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
13.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, devendo a CONTRATADA demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
13.5. Nos casos de revisão de preços, poderá ser concedido reajuste, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo da prestação do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
13.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA.
13.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
13.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
13.9. ▇▇▇▇ recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇ do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de Julho de 2018.
Município de Lucas do Rio Verde ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal CONTRATANTE | CLEIA ROSANA DAL BEM ME Cleia Rosana Dal Bem Proprietária CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
