TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000780/2024 DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/04/2024 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR014863/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.202680/2024-32
DATA DO PROTOCOLO: 03/04/2024
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:10264.200012/2024-71 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:05/01/2024
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SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, CNPJ n. 09.226.155/0001-15, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇;
E
COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL - SICOOB
CENTRAL SC/RS, CNPJ n. 80.160.260/0001-63, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971), com abrangência territorial em RS.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
INTERVALOS PARA DESCANSO
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
É facultada às Cooperativas abrangidas por este Acordo a adoção de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a seis (06) horas, nos termos do inciso III, do art. 611-A, da CLT.
Parágrafo Primeiro: O intervalo contratual intrajornada continuará sendo de uma (01) hora, no entanto, seu gozo poderá ser reduzido em até meia hora, para possibilitar a postergação da entrada ou a saída antecipada do empregado, desde que seja de sua vontade.
Parágrafo Segundo: O presente acordo visa possibilitar a postergação da entrada ou a saída antecipada dos empregados em razão da redução do horário de intervalo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS - ABRANGÊNCIA
A COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL - SICOOB
CENTRAL SC/RS firma o presente Acordo Coletivo de Trabalho que será cumprido na sua íntegra pela seguinte Cooperativa convenente:
- SICOOB SÃO MIGUEL SC/PR/RS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL SC/PR/RS - CNPJ 81.607.046/0001-75.
}
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DIRETOR
COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL - SICOOB CENTRAL SC/RS
